III SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 157/2021
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- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme Tete, 9 de Julho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 15: Casa de Parafusos Porcas Pernos e Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101481123, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social Casa de Parafusos Porcas Pernos e Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Jósina Machel, n.º 12, Machava.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, venda de parafusos, porcas, pernos, e material de ferragens.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio José Xavier Mucavele de nacionalidade moçambicana, solteiro, com NUIT 112286918.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Xavier Mucavele, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Centro de Formação da Mulher de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101545938, a entidade legal supra, constituída por: Organização da Mulher Moçambicana (OMM), registada a folhas quarenta e um verso e seguintes no livro de notas para escrituras diversas numero quarenta e quatro-D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representada neste acto pela senhora Afuade Abdul Gafur, de nacionalidade moçambicana, natural de e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105312013P,
- Texto do artigo, página 15: emitido a vinte e um de Maio de dois mil e onze, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Centro de Formação da Mulher de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé 1 – EN5, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação sociais quando a socio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade te por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestações de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 15: b) Ornamentação e produção de eventos;
- Número ou marcador, página 15: c) Alojamento;
- Número ou marcador, página 15: d) Administração de cursos de culinária, corte e costura, secretariado, etc.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiária do objecto social principal no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única pertencente a sócia Organização da Mulher Moçambicana (OMM).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de terceiros será mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direitos de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representações da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eduardo Xavier.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém nomear sempre que necessário um ou mais mandatárias com poderes tara tal com instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 27 de Maio de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Diplomat Freight Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565890, uma entidade denominada Diplomat Freight Services Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 16: DFS Air Services LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das Leis do Estado de Maryland, Estados Unidos da América, com número de registo W15468424; e
- Texto do artigo, página 16: Diplomat Freight Services Inc, uma sociedade constituída ao abrigo das leis do Estado de Maryland, Estados Unidos, matriculada sob o n.º D03015823.
- Texto do artigo, página 16: Que será regida pelo pacto social abaixo e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de Diplomat Freight Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de Sociedade por quotas (doravante a "Sociedade").
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama/ /Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo/ /Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de transporte aéreo de passageiros e frete; serviços transitários e gestão de logística; serviços de corretor e agente de transporte; frete intermodal, transporte de passageiros e de carga e suporte para desembaraço aduaneiro; serviços de construção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá também como objecto social a consultoria para os negócios e gestão bem como outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares ou complementares.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por duas quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio DFS Air Services LLC;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 10% (dez porcento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Diplomat Freight Services Inc.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 16: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos e prestações suplementares acessórias
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas e direito de preferência
- Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 17: i) Assembleia geral; ii) Administração; iii) Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
- Número ou marcador, página 17: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 17: d) Constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 17: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros da administração e dos auditores;
- Número ou marcador, página 17: f) Redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 17: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas;
- Número ou marcador, página 17: i) Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: k) Aprovar a transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 17: l) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 17: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou até três administradores, ou por um administração composto por um máximo de 7 (sete) e um mínimo de 3 (três) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Poderes da administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração será responsável por:
- Número ou marcador, página 17: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
- Número ou marcador, página 17: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
- Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Funcionamento da administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões da administração.
- Número ou marcador, página 17: Oito) As deliberações da administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 17: Nove) As actas das reuniões da administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente da administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
- Número ou marcador, página 17: Onze) Valendo como deliberação social, ficam desde já nomeados para um mandato de 4 anos, como administradores da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 17: a) John Rodenhouse JR;
- Número ou marcador, página 17: b) Dean Bromiley; e
- Número ou marcador, página 17: c) Daimen Van Blerk.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
- Número ou marcador, página 18: c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 18: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Emperor Tobacco Distributions, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Emperor Tobacco Distributions, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1 000 (mil) acções, com o valor nominal de 1 000,00 MT (mil meticais) cada, matriculada sob NUEL 101165345, os sócios deliberaram sobre o reforço do Conselho de Administração que anteriormente era composta por dois membros, passou a ser composto por três membros.
- Texto do artigo, página 18: Certifico ainda, que foi também deliberado sobre a mudança da sede social da sociedade da cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Nlhamankulu, bairro do Aeroporto, Avenida Angola, n.º 2879, rés-do-chão, para cidade de Maputo, sem especificar o endereço físico para obviar o constrangimento de se ter que alterar os estatutos, sempre que ocorrer uma mudança de endereço na mesma cidade.
- Texto do artigo, página 18: Certifico que, na sequência das deliberações supra, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração dos artigos segundo, décimo oitavo, vigésimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 18: Três) (...).
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: c) (...).
- Número ou marcador, página 18: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Emperor Tobacco Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Emperor Tobacco Mozambique, SA, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, matriculada sob NUEL 101002381, os sócios deliberaram sobre o reforço do Conselho de Administração que anteriormente era composta por dois membros, passou a ser composto por três membros.
- Texto do artigo, página 18: Certifico ainda, que foi também deliberado sobre a mudança da sede social da sociedade da cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1402, 1.º andar, único, para cidade de Maputo, sem especificar o endereço físico para obviar o constrangimento de se ter que alterar os estatutos, sempre que ocorrer uma mudança de endereço na mesma cidade.
- Texto do artigo, página 18: Certifico que, na sequência das deliberações supra, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração dos artigos segundo, décimo oitavo, vigésimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 19: .............................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: c) (...).
- Número ou marcador, página 19: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Emperor Tobacco Operations, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Emperor Tobacco Operations, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1 000 (mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, matriculada sob NUEL 101 166 198, os sócios deliberaram sobre o reforço do Conselho de Administração que anteriormente era composta por dois membros, passou a ser composto por três membros.
- Texto do artigo, página 19: Certifico ainda, que foi também deliberado sobre a mudança da sede social da sociedade da cidade de Maputo, distrito Municipal Kahlamankulo, bairro do Aeroporto, Avenida Angola, n.º 2879, rés-do-chão, para cidade de Maputo, sem especificar o endereço físico para obviar o constrangimento de se ter que alterar os estatutos, sempre que ocorrer uma mudança de endereço na mesma cidade.
- Texto do artigo, página 19: Certifico que, na sequência das deliberações supra, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração dos artigos segundo, décimo oitavo, vigésimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 19: .............................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se somente:
- Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: c) (...).
- Número ou marcador, página 19: Dois) (...). Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Galana Distribution Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Liquidação
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e treze do livro quinhentos e cinquenta e um traço A de notas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se a liquidação da sociedade Galana Distribution Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, constituída e regulada pela legislação moçambicana, com sede em Maputo, com o capital social de quatrocentos mil meticais, representado por quatrocentas acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100403889, considerando-se extinta para todos os efeitos legais na data do registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, nos termos do disposto no artigo 243.º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Goyn Iii Projetos, Limitada, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466612, uma entidade
- Texto do artigo, página 19: denominada Goyn Iii Projetos, Limitada, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeira. Yolanda da Carla Miambo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto em Maputo, quarteirão 80, casa n.º 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501623581J, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segunda. Nyurka da França Enoque Miambo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto em Maputo, quarteirão 80, casa n.º48, portadora do Bilhete de Identidade 11050639996J, emitido em Maputo a 28 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cuja menoridade é suprida por Ernesto Enoque Miambo, seu pai.
- Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goyn Iii Projetos, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: Goyn Iii Projetos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3505 rés-do-chão cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto a actividade de construção civil e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
- Texto do artigo, página 20: (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Yolanda da Carla Miambo;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma outra quota nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nyurka da França Enoque Miambo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento do senhor Ernesto Enoque Miambo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida do sócio Yolanda da Carla Miambo, que desde já administrador de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos de contratos é necessária a assinatura do administrador ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas deliberações da assembleia geral, pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Guitsungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Maxixe a sociedade supra mencionada sob NUEL 101588726, constituída no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, por: Gizela Isabel Caetano Bambo Beley, casada sob o regime de comunhão geral de bens com Mathieu Beley, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100030538M, emitido de doze de Outubro de dois mil e vinte,
- Texto do artigo, página 20: residente no bairro da Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Guitsongo – Sociedade Unipessoal, Limitada e usa nos seus estabelecimentos o nome de Sombra do Mato, como nome comercial, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Comércio a retalho de produtos com maior predominância de:
- Número ou marcador, página 20: a) Sabonete natural;
- Número ou marcador, página 20: b) Mel;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de pintura de quadros;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de agricultura, pecuária e outras actividades complementares e subsidiárias;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT(cinquenta mil meticais,) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Gizela Isabel Caetano Bambo Beley.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Gizela Isabel Caetano Bambo Beley que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos da Maxixe,
- Texto do artigo, página 20: 4 de Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: JAB-ES Jab Engineering Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta a trinta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Johan Andries Botha, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação JABES Jab Engineering Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social, comércio, agricultura, prestação de serviço, instalações eléctricas, a presente actividade inclui nomeadamente.
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços electrónicos, comércio geral, equipamentos electrónicos, manutenção de equipamentos relacionado com a empresa, sistema electrónico, montagem e reparação de todo tipo de equipamentos, turbinas solares, sistemas de baterias, informação tecnológica, sementeira de milho, produção de milho na sua totalidade, treinamento do pessoal circunvizinha;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) A soci edade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais para o único sócio, senhor Johan Andries Botha.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as quotas em stock, dividir as quotas em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das quotas originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johan Andries Botha, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 28 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kaziwani Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101449629, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Kaziwani Servicos, Limitada e tem a sua sede social na rua da Agricultura, n.º 149, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Agenciamento de carga em trânsito;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação & exportação;
- Número ou marcador, página 21: d) Serviço de inspecção de contentores;
- Número ou marcador, página 21: e) Serviços de refrigeração;
- Número ou marcador, página 21: f) Manutenção e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 21: g) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 21: h) Execução de fotocópias, preparação de documentos, e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 21: i) Actividades de plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Anifo Construções, Limitada
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- Certidão de registo Centro de Formação da Mulher de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Emperor Tobacco Mozambique, S.A.
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- Certidão de registo Goyn Iii Projetos, Limitada, Limitada
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