III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2021

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Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Sócio Juvêncio Gabriel Lambo, com uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Sócia Michela Ilda Juvêncio Lambo, com uma quota de valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 11% do capital;
Número ou marcador · p. 21 c) Sócio Hamilton Gabriel Juvêncio Lambo, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital; e
Número ou marcador · p. 21 d) Sócio Clemência Adélia Zandamela com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 21 e) Sócio Elias Juvêncio Lambo com uma quota de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 9% do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Texto do artigo · p. 22 b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 22 Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota , mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas neste acordo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 11 de Agosto de 2021. — A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 King Petrol Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101583112, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada King Petrol Invetiment Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Ibrahim Bocoum, solteiro, de nacionalidade maliana, portador de DIRE n.º 03ML00056320J, residente no bairro de Muhala Expansão posto administrativo de Muhala, nesta cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação King Petrol Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 Um A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação de gasóleo;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de todo tipo de combustível;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a grosso de combustível;
Número ou marcador · p. 22 d) Abertura de bombas de venda de combustíveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) a sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibrahim Bocoum, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 28 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kollosal Industrial Products, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524523, uma entidade denominada Kollosal Industrial Products, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Satish Lallan Misha, casado, de nacionalidade indiana, residente em Angola titular do Passaporte n.º Z4213565, emitido a 14 de Julho de 2017,em Luanda-Angola. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 23 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Kollosal Industrial Products, Limitada, e terá a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos de ferragem com importação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e forma de obrigação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Satish Lallan Mishra, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio ou gerente, poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Bens dos sócios
Texto do artigo · p. 23 Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deleiberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Luana Internatinal Transportation Co, Limidada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589889, uma entidade denominada Luana Internatinal Transportation Co, Limidada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Gaohong Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente na Avenida Samora Machel, n.º 364, bairro Tchumene Matola A, província
Texto do artigo · p. 23 de Maputo, titular do Passaporte n.º E55368704, emitido a 8 de Julho de 2015, pela MPS Exit & Entry Administration, diante designada por Primeira outorgante.
Texto do artigo · p. 23 Segundo.Kunming Ma, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente na rua Cago Coutinho, n.º 361,bairro Central B em Maputo, titular do Passaporte n.º E01705009, emitido a 10 de Julho de 2012, pela MPS Exit & Entry Administration, diante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Luana Internatinal Transportation Co, Limidada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, bairro do Central, n.º 913, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de transporte, locação venda de acessórios de automóveis, venda de automóveis e importação e exportação de automóveis e de acessórios para automóveis e todas as mercadorias permitidas por lei, planeamento e promoção do desenvolvimento do serviço de transporte terrestre, prestação de serviço de transporte de mercadorias, pessoas e cargas diversas, gestão de frotas, e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais ), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90%, do capital social pertencentes à sócia Gaohong Zheng, outra de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Kunming Ma.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e disposto no código comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade ficam a cargo da sócia Gaohong Zheng, que desde já fica investido na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e for a dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo,13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Maputo Nautical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561909, uma entidade denominada Maputo Nautical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Conrad Wet Van Der Merwe, solteiro, maior, natural de ZAF, de nacionalidade sulafricana, residente na avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1766, primeiro andar, Maputo cidade, Moçambique, portador de passaporte n.º M00300785, emitido a 28 de Maio de 2019, pelo Departamento de Assuntos Internos de Richardsbay (RSA).
Texto do artigo · p. 24 Constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Maputo Nautical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1766, primeiro andar, Maputo cidade, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de pequenas embarcações, de suas peças e acessórios,
Texto do artigo · p. 24 manutenção e reparação de pequenas embarcações, de suas peças e acessórios, aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, prestação de serviços de turismo por meio de barcos e prestação de serviços diversos relacionados com a actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Conrad Wet Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Conrad Wet Van Der Merwe, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 M & M Transportes e Filhos Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Junho de 2021, da Sociedade M & M Transportes e Filhos, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique Km 11,5, no bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100002035, deliberaram a dissolução e extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mafuia Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 71 a 88, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes; três accionistas que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação de Mafuia Investimentos, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede produtiva na rua dos operários, talhão n.º AF-134, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Industria imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) representado por 7.500 (sete mil e quinhentas) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma de valor nominal de 460.000,00MT, (equivalente a 4.500 acções), o correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Últimas duas de valores nominais de 150.000,00MT, cada uma (equivalente a 1.500 acções cada uma), o correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Texto do artigo · p. 25 ii) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios; iii) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se, após o exe rcício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado
Texto do artigo · p. 25 o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 25 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por um Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 26 composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por co-optação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 e) Propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 26 h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 26 i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 26 j) Proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 26 k) Aquisição de novos negócios;
Número ou marcador · p. 26 l) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 26 m) Deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 26 n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 26 o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 26 p) Representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Agosto
Texto do artigo · p. 26 de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MMM Soleil Africa – Sociedade Unipessoal, Limidada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589897, uma entidade denominada MMM Soleil Africa – Sociedade Unipessoal, Limidada.
Texto do artigo · p. 26 Weifeng Zhong, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, China, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º EJ4717232, emitido a 27 de Maio de 2021, pela Embaixada da República Popular da China, no Burundi, em Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da deniminação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Deniminação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MMM Soleil Africa – Sociedade Unipessoal, Limidada, tem a sua sede em Moçambique, n.º 504, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social principal desenvolver actividades de comércio a grosso e a importação e exportação de têxteis, calçados, vestuários e acessórios e todas as mercadorias permitidas por lei, planeamento e promoção do desenvolvimento do serviço de transporte terrestre, prestação de serviço de transporte de mercadorias, pessoas e cargas diversas, gestão de frotas e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Weifeng Zhong.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade fica a cargo do sócio Weifeng Zhong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MOSACA – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590615, uma entidade denominada MOSACA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 José Pedro Mouta Santos Campos, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00092454B, emitido a dois de Outubro do ano de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, outorga por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que adopta a denominação MOSACA – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Mosaca, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, número setecentos e quarenta e oito, bairro Central, distrito municipal Kapfumo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas de imobiliária, agricultura e pecuária, publicidade, marketing, design, eventos culturais, consultoria, procurement, logística, revisão linguística, tradução de
Texto do artigo · p. 27 línguas, outros afins, comercio geral com importação e exportação de bens e serviços que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham a devida autorização, desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José Pedro Mouta Santos Campos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas ao sócio único José Pedro Mouta Santos Campos, que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moza Construa – Material & Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528766, uma entidade denominada Moza Construa – Material & Transporte, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Junhong Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00056557I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Jianwei Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00056557I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Custódio Eusébio Machaieie, solteiro, natural de Xai-Xai, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300458642Q, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Moza Construa – Material & Transporte, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede em Muhalaze, quarteirão 36, n.º 4061, rés-do-chão, Maputo província.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, prestação de serviços na área de transportes rodoviários de pessoas e cargas, com a máxima amplitude por lei permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) A primeira de 33%, correspondente ao valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), pertencente a Junhong Chen;
Número ou marcador · p. 28 b) A segunda de 33%, correspondente ao valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), pertencente a Junhong Chen Jianwei Jiang; e
Número ou marcador · p. 28 c) A terceira de 34%, correspondente ao valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), pertencente a Custódio Eusébio Machaieie.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Junhong Chen, Jianwei Jiang e Custódio Eusébio Machaieie, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nice Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101587274, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade
Texto do artigo · p. 28 por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 28 Abass Ahmed Mohamed, de nacionalidade tanzaniana, residente em Nampula, na Rua 3 de Fevereiro, titular de DIRE n.º 03TZ00015351A, emitido a 11 de Abril de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
Texto do artigo · p. 28 Abdishakur Mohamed Ali, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Nampula, bairro dos Poetas Bombeiros, titular de DIRE n.º 04KE00032656P, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Que celebram o presente contrato de sociedade com a denominação Nice Petroleum, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a denominação Nice Petroleum, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muahivire-Expansão, unidade comunal Napacala, próximo do posto agronómico da cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio a grosso e a retalho de produtos derivados de petróleo, bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital para o sócio Abass Ahmed Mohamed e 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital social para o sócio Abdishakur Mohamed Ali.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6 quotas assim distribuídas:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Sócio Juvêncio Gabriel Lambo, com uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Sócia Michela Ilda Juvêncio Lambo, com uma quota de valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 11% do capital;
  4. Número ou marcador, página 21: c) Sócio Hamilton Gabriel Juvêncio Lambo, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital; e
  5. Número ou marcador, página 21: d) Sócio Clemência Adélia Zandamela com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  6. Número ou marcador, página 21: e) Sócio Elias Juvêncio Lambo com uma quota de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 9% do capital.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  10. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  17. Texto do artigo, página 22: b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Eleição do conselho de gerência.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota , mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas neste acordo.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: Balanço
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: Omissões
  43. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 22: Matola, 11 de Agosto de 2021. — A conservadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 22: King Petrol Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101583112, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada King Petrol Invetiment Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Ibrahim Bocoum, solteiro, de nacionalidade maliana, portador de DIRE n.º 03ML00056320J, residente no bairro de Muhala Expansão posto administrativo de Muhala, nesta cidade de Nampula.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação King Petrol Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 22: Um A sociedade tem como objecto:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Importação de gasóleo;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Venda de todo tipo de combustível;
  59. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a grosso de combustível;
  60. Número ou marcador, página 22: d) Abertura de bombas de venda de combustíveis.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) a sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por centos do capital social.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  67. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibrahim Bocoum, que desde já é nomeado administrador.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  72. Texto do artigo, página 22: Nampula, 28 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 23: Kollosal Industrial Products, Limitada
  74. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524523, uma entidade denominada Kollosal Industrial Products, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  75. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  76. Texto do artigo, página 23: Satish Lallan Misha, casado, de nacionalidade indiana, residente em Angola titular do Passaporte n.º Z4213565, emitido a 14 de Julho de 2017,em Luanda-Angola. Pelo presente contrato de sociedade
  77. Texto do artigo, página 23: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  81. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kollosal Industrial Products, Limitada, e terá a sua sede em Maputo.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 23: Duração
  84. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRA
  86. Texto do artigo, página 23: Objecto
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos de ferragem com importação.
  88. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 23: Capital social
  91. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  94. Texto do artigo, página 23: Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 23: Administração e forma de obrigação
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Satish Lallan Mishra, com dispensa de caução.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio ou gerente, poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 23: Bens dos sócios
  102. Texto do artigo, página 23: Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  105. Texto do artigo, página 23: Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deleiberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 23: Luana Internatinal Transportation Co, Limidada
  112. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589889, uma entidade denominada Luana Internatinal Transportation Co, Limidada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  113. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Gaohong Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente na Avenida Samora Machel, n.º 364, bairro Tchumene Matola A, província
  114. Texto do artigo, página 23: de Maputo, titular do Passaporte n.º E55368704, emitido a 8 de Julho de 2015, pela MPS Exit & Entry Administration, diante designada por Primeira outorgante.
  115. Texto do artigo, página 23: Segundo.Kunming Ma, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente na rua Cago Coutinho, n.º 361,bairro Central B em Maputo, titular do Passaporte n.º E01705009, emitido a 10 de Julho de 2012, pela MPS Exit & Entry Administration, diante designado por Segundo outorgante.
  116. Texto do artigo, página 23: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Luana Internatinal Transportation Co, Limidada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, bairro do Central, n.º 913, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 23: Duração
  122. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de transporte, locação venda de acessórios de automóveis, venda de automóveis e importação e exportação de automóveis e de acessórios para automóveis e todas as mercadorias permitidas por lei, planeamento e promoção do desenvolvimento do serviço de transporte terrestre, prestação de serviço de transporte de mercadorias, pessoas e cargas diversas, gestão de frotas, e outras actividades afins.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
  127. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 24: Capital social
  130. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais ), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90%, do capital social pertencentes à sócia Gaohong Zheng, outra de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Kunming Ma.
  131. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e disposto no código comercial.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada.
  136. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  137. Número ou marcador, página 24: Quatro) os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 24: Administração e representação de sociedade
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade ficam a cargo da sócia Gaohong Zheng, que desde já fica investido na qualidade de administradora.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e for a dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  143. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  146. Número ou marcador, página 24: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  150. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação Comercial.
  151. Texto do artigo, página 24: Maputo,13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 24: Maputo Nautical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561909, uma entidade denominada Maputo Nautical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 24: Conrad Wet Van Der Merwe, solteiro, maior, natural de ZAF, de nacionalidade sulafricana, residente na avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1766, primeiro andar, Maputo cidade, Moçambique, portador de passaporte n.º M00300785, emitido a 28 de Maio de 2019, pelo Departamento de Assuntos Internos de Richardsbay (RSA).
  155. Texto do artigo, página 24: Constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Maputo Nautical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1766, primeiro andar, Maputo cidade, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de pequenas embarcações, de suas peças e acessórios,
  165. Texto do artigo, página 24: manutenção e reparação de pequenas embarcações, de suas peças e acessórios, aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, prestação de serviços de turismo por meio de barcos e prestação de serviços diversos relacionados com a actividade principal.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Conrad Wet Van Der Merwe.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Conrad Wet Van Der Merwe, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  176. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  179. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 25: M & M Transportes e Filhos Limitada
  185. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Junho de 2021, da Sociedade M & M Transportes e Filhos, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique Km 11,5, no bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100002035, deliberaram a dissolução e extinção da sociedade.
  186. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 25: Mafuia Investimentos, S.A.
  188. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 71 a 88, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes; três accionistas que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação de Mafuia Investimentos, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede produtiva na rua dos operários, talhão n.º AF-134, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 25: a) Industria imobiliária;
  204. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços;
  205. Número ou marcador, página 25: c) Construção civil;
  206. Número ou marcador, página 25: d) Comércio geral.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda:
  208. Número ou marcador, página 25: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
  209. Número ou marcador, página 25: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  210. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) representado por 7.500 (sete mil e quinhentas) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas:
  214. Número ou marcador, página 25: a) Uma de valor nominal de 460.000,00MT, (equivalente a 4.500 acções), o correspondente a 60% do capital social; e
  215. Número ou marcador, página 25: b) Últimas duas de valores nominais de 150.000,00MT, cada uma (equivalente a 1.500 acções cada uma), o correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
  216. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 25: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  221. Número ou marcador, página 25: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social
  222. Texto do artigo, página 25: proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  223. Texto do artigo, página 25: ii) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios; iii) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior.
  224. Número ou marcador, página 25: Três) Se, após o exe rcício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado
  225. Texto do artigo, página 25: o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  226. Número ou marcador, página 25: Quatro) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  227. Número ou marcador, página 25: Cinco) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  228. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  229. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Das disposições gerais
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  232. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
  233. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração; e
  235. Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  236. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da administração
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  239. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por um Conselho de Administração
  240. Texto do artigo, página 26: composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por co-optação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  246. Número ou marcador, página 26: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  247. Número ou marcador, página 26: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
  249. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  250. Número ou marcador, página 26: e) Propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  251. Número ou marcador, página 26: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  252. Número ou marcador, página 26: h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  253. Número ou marcador, página 26: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  254. Número ou marcador, página 26: j) Proceder à cooptação de administradores;
  255. Número ou marcador, página 26: k) Aquisição de novos negócios;
  256. Número ou marcador, página 26: l) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  257. Número ou marcador, página 26: m) Deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  258. Número ou marcador, página 26: n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  259. Número ou marcador, página 26: o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  260. Número ou marcador, página 26: p) Representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  262. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  266. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
  267. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  268. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  272. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  273. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Agosto
  274. Texto do artigo, página 26: de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 26: MMM Soleil Africa – Sociedade Unipessoal, Limidada
  276. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589897, uma entidade denominada MMM Soleil Africa – Sociedade Unipessoal, Limidada.
  277. Texto do artigo, página 26: Weifeng Zhong, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, China, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º EJ4717232, emitido a 27 de Maio de 2021, pela Embaixada da República Popular da China, no Burundi, em Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
  278. Texto do artigo, página 26: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da deniminação, duração, sede e objecto social
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: Deniminação e sede
  282. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MMM Soleil Africa – Sociedade Unipessoal, Limidada, tem a sua sede em Moçambique, n.º 504, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 26: Duração
  285. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social principal desenvolver actividades de comércio a grosso e a importação e exportação de têxteis, calçados, vestuários e acessórios e todas as mercadorias permitidas por lei, planeamento e promoção do desenvolvimento do serviço de transporte terrestre, prestação de serviço de transporte de mercadorias, pessoas e cargas diversas, gestão de frotas e outras actividades afins.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
  290. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 27: Capital social
  293. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Weifeng Zhong.
  294. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e disposto no Código Comercial.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
  299. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 27: Administração e representação de sociedade
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade fica a cargo do sócio Weifeng Zhong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  306. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  307. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e casos omissos
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 27: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  314. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  315. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 27: MOSACA – Sociedade Unipessoal Limitada
  317. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590615, uma entidade denominada MOSACA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 27: José Pedro Mouta Santos Campos, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00092454B, emitido a dois de Outubro do ano de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho.
  319. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, outorga por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  322. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que adopta a denominação MOSACA – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Mosaca, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, número setecentos e quarenta e oito, bairro Central, distrito municipal Kapfumo.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas de imobiliária, agricultura e pecuária, publicidade, marketing, design, eventos culturais, consultoria, procurement, logística, revisão linguística, tradução de
  326. Texto do artigo, página 27: línguas, outros afins, comercio geral com importação e exportação de bens e serviços que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham a devida autorização, desde que sejam permitidos por lei.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José Pedro Mouta Santos Campos.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e vinculação)
  332. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas ao sócio único José Pedro Mouta Santos Campos, que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  333. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 27: Moza Construa – Material & Transporte, Limitada
  335. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528766, uma entidade denominada Moza Construa – Material & Transporte, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 27: Junhong Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00056557I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  338. Texto do artigo, página 27: Jianwei Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00056557I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  339. Texto do artigo, página 27: Custódio Eusébio Machaieie, solteiro, natural de Xai-Xai, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300458642Q, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Moza Construa – Material & Transporte, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede em Muhalaze, quarteirão 36, n.º 4061, rés-do-chão, Maputo província.
  344. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 28: Duração
  347. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  350. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, prestação de serviços na área de transportes rodoviários de pessoas e cargas, com a máxima amplitude por lei permitida.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 28: Capital social
  353. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, sendo:
  354. Número ou marcador, página 28: a) A primeira de 33%, correspondente ao valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), pertencente a Junhong Chen;
  355. Número ou marcador, página 28: b) A segunda de 33%, correspondente ao valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), pertencente a Junhong Chen Jianwei Jiang; e
  356. Número ou marcador, página 28: c) A terceira de 34%, correspondente ao valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), pertencente a Custódio Eusébio Machaieie.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  359. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  362. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  365. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  366. Número ou marcador, página 28: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 28: Administração
  369. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Junhong Chen, Jianwei Jiang e Custódio Eusébio Machaieie, que ficam desde já nomeados administradores.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  371. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  373. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  376. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  379. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 28: Nice Petroleum, Limitada
  382. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101587274, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade
  383. Texto do artigo, página 28: por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios:
  384. Texto do artigo, página 28: Abass Ahmed Mohamed, de nacionalidade tanzaniana, residente em Nampula, na Rua 3 de Fevereiro, titular de DIRE n.º 03TZ00015351A, emitido a 11 de Abril de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
  385. Texto do artigo, página 28: Abdishakur Mohamed Ali, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Nampula, bairro dos Poetas Bombeiros, titular de DIRE n.º 04KE00032656P, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula.
  386. Texto do artigo, página 28: Que celebram o presente contrato de sociedade com a denominação Nice Petroleum, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  389. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a denominação Nice Petroleum, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muahivire-Expansão, unidade comunal Napacala, próximo do posto agronómico da cidade de Nampula.
  390. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  393. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio a grosso e a retalho de produtos derivados de petróleo, bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  394. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 28: Capital social
  397. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital para o sócio Abass Ahmed Mohamed e 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital social para o sócio Abdishakur Mohamed Ali.
  398. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
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