III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2021

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Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios Abass Ahmed Mohamed e Abdishakur Mohamed Ali, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficientes as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, com a denominação Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101590496, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota.
Texto do artigo · p. 29 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mavoco, Matola Rio, Boane. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte de pessoas;
Número ou marcador · p. 29 b) Guia turístico;
Número ou marcador · p. 29 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 29 d) Serviços de transporte ao domicílio;
Número ou marcador · p. 29 e) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 29 f) Transporte de mercadorias diversas de consumo;
Número ou marcador · p. 29 g) Transporte de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Paulo Mussalafo Cossa com 750.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 29 b) Biana Gonçalves Chazoita Maquene com 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Paulo Mussalafo Cossa e Biana Gonçalves Chazoita Maquene, que ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Papelaria Clássica, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 61 a 70, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Saeed Ahmed Umarji Patel, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06IN000908410S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, a treze de Março de dois mil e vinte, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Hasma Ahmed, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100096513J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Ishak Umargi Patel, casado, natural de Dhaboi, de nacionalidade indiana, portador de Documento Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06IN00089867I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Ismail Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100038680J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Zainul Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100765657S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 29 Iman Saeed Ahmad Umargi Patel, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100765536A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio, representada neste acto pelo seu pai, Saeed Ahmed Umarji Patel.
Texto do artigo · p. 29 E pelos primeiros três outorgantes foi dito que são os actuais e únicos sócios da sociedade denominada Papelaria Clássica, Limitada, republicada pela última vez no Boletim da República, do dia dois de Agosto de dois mil e treze, III Série, n.º 62, com sede na Rua Cidade de Lichinga, na cidade de Chimoio, com o capital social de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de quarenta e nove mil meticais cada, o correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital, pertencente aos sócios Saeed Ahmed Umarji Patel e Ishak Umargi Patel e a última de valor nominal de cento e dois mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente à sócia Hasma Ahmed.
Texto do artigo · p. 29 Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, realizada na sua sessão extraordinária, do dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, os sócios Saeed Ahmed Umarji Patel e Hasma Ahmed, não estando mais interessados em fazer parte da sociedade, cedem à totalidade das suas quotas ao terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes e bem como abdicam de todo o património da empresa.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência desta operação, os sócios alteram os artigos sétimo e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalente vinte e cinco por cento do capital, pertencente aos sócios Ishak Umargi Patel, Ismail Ishak Patel, Zainul Ishak Patel e Iman Saeed Ahmad Umargi Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da socie-dade, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios Ismail Ishak Patel e Zainul Ishak Patel, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios gerentes de formas individualizadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não mais alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Chimoio, 10 de Agosto de 2021. — O Notá-
Texto do artigo · p. 30 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 PEP (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para o efeito de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, se procedeu na PEP (Moçambique), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Namaacha, n.º 448, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número sete mil duzentos e cinco, a folhas sessenta verso do livro C, traço dezanove, com a data de trinta de Novembro de mil novecentos e noventa, com o capital social de quinze mil meticais, à deliberação da alteração do ano financeiro de Janeiro - Dezembro para Outubro-Setembro e consequente alteração do artigo décimo primeiro.
Texto do artigo · p. 30 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo décimo primeiro passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social vigora de Outubro a Setembro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Setembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) (...).
Número ou marcador · p. 30 a) (...);
Número ou marcador · p. 30 b) (...).
Número ou marcador · p. 30 Quatro) (...). Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Permoke Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559912, uma entidade denominada Permoke Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Jorge Domingos Mandlate, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104336337J, de 5 de Dezembro de 2017, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, em representação do seu filho menor de idade David Jorge Mandlate, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Jorge Domingos Mandlate, solteiro, titular de NUIT 104988016, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104336337J, de 5 de Dezembro de 2017, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma
Texto do artigo · p. 30 sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Permoke Soluções, Limitada e tem a sua sede no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Fabrico de blocos e tijolos;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de blocos e tijolos;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços ambientais como: recolha de lixo, pneus, óleos usados, vidros, baterias, madeiras, água, plásticos, ferros, seus derivados e outos reciclados;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de óleos lubrificantes e peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de óleo;
Número ou marcador · p. 30 f) Tratamento de água;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objeto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Jorge Domingos Mandlate, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) David Jorge Mandlate, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caberá ao administrador a gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objeto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Petroli Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte e seis dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, na sociedade Petroli Logistics Mozambique, Limitada, registada com o NUEL 101289281, e com o capital social de vinte mil meticais, o sócio João Dias Loureiro dividiu e cedeu 10% da quota que detém ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva, pelo seu valor nominal, tendo-se em conformidade alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uuma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondendo a 40%
Texto do artigo · p. 31 (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Alfredo Dias Lopes;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva; e
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 PPF Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590763, uma entidade denominada PPF Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pedro Paulo Fondo, solteiro. maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, cidade de Matola, quarteirão 7, casa n.º 54, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100029966B, emitido a 9 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 31 CAP ÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração )
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de PPF Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, cidade de Matola, quarteirão 7, casa n.º 54, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Transporte de cargas e mercadorias para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de um único sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Pedro Paulo Fondo, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ainda à administração da sociedade, bem como a sua representação, exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
Número ou marcador · p. 31 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 31 c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 31 d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 pelo artigo segundo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Printaki Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101584674, uma entidade denominada Printaki Gráfica e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Matias Boaventura Pessana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 100, quarteirão 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500261107P, emitido a 24 de Julho de 2018 e válido até dia 24 de Julho de 2023; e
Texto do artigo · p. 31 Nelsa Samora Cuinica, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 13, quarteirão 9/A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100048671A, emitido a 17 de Setembro de 2020 e válido até 6 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente contrato escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Printaki Gráfica e Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 185, rés-do-chão, n.º 240.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 32 o exercício de produção de material tipográfico, desenho gráfico e serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) O valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Matias Boaventura Pessana, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrito; e b)A outra quota pertencente à sócia Nelsa Samora Cuinica, do valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de concesso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Matias Boaventura Pessana.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 32 Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101527824, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 32 António Tembo Amadeu Tivane, solteiro, titular de NUIT 129408448, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 080304430404C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 29 de Março de 2018, válido até 29 de Março de 2023, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, quarteirão U/C Matadouro; e
Texto do artigo · p. 32 Mário Edmundo, solteiro, titular de NUIT 118150228, natural de Mogincual, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102404979J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Julho de 2017, válido até 27 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro Mutaunha, Faina, quarteirão 2.
Texto do artigo · p. 32 Que, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro Mutauanha, ciadde de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Procurement, comissão, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação de diversos materiais não especificados; c)Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais não especificados;´
Número ou marcador · p. 32 d) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 32 e) Automação industrial e residencial;
Número ou marcador · p. 32 f) Mecânica geral e industrial;
Número ou marcador · p. 32 g) Instrumentação;
Número ou marcador · p. 32 h) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 32 i) Vendas e instalação de equipamento de materiais eletrónicos;
Número ou marcador · p. 32 j) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 32 k) Assessoria de projectos técnicos industriais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a António Tembo Amadeu Tivane; e
Número ou marcador · p. 33 b) A outra quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mário Edmundo.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 30 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 RS Cardoso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais, sob NUEL 101586146, uma entidade denominada RS Cardoso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Rogério da Silva Car doso, divorsiado, natural de Águeda, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00018253I, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, a 17 de Junho de 2014, residente no bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 833, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada RS Cardoso – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de RS Cardoso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 833, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição a 1 de Julho de 2013.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em consultoria nas áreas de construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objectos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido
Texto do artigo · p. 33 em uma única quota da seguinte forma: uma quota única de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rogério da Silva Cardoso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Rogério da Silva Cardoso, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ortoga da procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 33 A administração fica autorizada a iniciar de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Votos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação e direcção-geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, Rogério da Silva Cardoso, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caberá à gerência designar o directorgeral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Por uma única assinatura:
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um e único sócio gerente Rogério da Silva Cardoso;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo décimo segundo ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, mas neste caso inicialmente sendo uma em dispocição de ISPC.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sandra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590631, uma entidade denominada Sandra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Sandra Cristina Batista Andrade, solteira, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 10PT00085309B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, a 14 de Outubro de 2021, residente no bairro Magoanine C, Kamubucuana.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sandra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sandra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na avenida Hamed Sekou Touré, n.º 1983, segundo andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 35 em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição a 9 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social a prestação e desenvolvimento de actividades na área de prestação de serviços de catering, eventos e brindes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais ), dividido em uma única quota, da seguinte forma: uma quota única de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Sandra Cristina Baptista Andrade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade pertencem à sócia Sandra Cristina Baptista Andrade, nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ortoga da procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 35 A administração fica autorizada a iniciar de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Votos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação e direcção-geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão
Texto do artigo · p. 35 dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, Sandra Cristina Baptista Andrade, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caberá à gerência designar o directorgeral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Por uma única assinatura;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um e único sócio gerente Mohammad Srour;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo décimo segundo ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A ssembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios Abass Ahmed Mohamed e Abdishakur Mohamed Ali, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficientes as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  2. Texto do artigo, página 28: Nampula, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 29: Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, com a denominação Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101590496, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota.
  5. Texto do artigo, página 29: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mavoco, Matola Rio, Boane. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Transporte de pessoas;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Guia turístico;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Rent-a-car;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Serviços de transporte ao domicílio;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Transporte escolar;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Transporte de mercadorias diversas de consumo;
  18. Número ou marcador, página 29: g) Transporte de material de construção.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído em duas quotas desiguais, sendo:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Paulo Mussalafo Cossa com 750.000,00MT; e
  23. Número ou marcador, página 29: b) Biana Gonçalves Chazoita Maquene com 250.000,00MT.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Paulo Mussalafo Cossa e Biana Gonçalves Chazoita Maquene, que ficam nomeados administradores.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 29: Papelaria Clássica, Limitada
  36. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 61 a 70, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  37. Texto do artigo, página 29: Saeed Ahmed Umarji Patel, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06IN000908410S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, a treze de Março de dois mil e vinte, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio;
  38. Texto do artigo, página 29: Hasma Ahmed, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100096513J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio;
  39. Texto do artigo, página 29: Ishak Umargi Patel, casado, natural de Dhaboi, de nacionalidade indiana, portador de Documento Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06IN00089867I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio;
  40. Texto do artigo, página 29: Ismail Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100038680J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio;
  41. Texto do artigo, página 29: Zainul Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100765657S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio; e
  42. Texto do artigo, página 29: Iman Saeed Ahmad Umargi Patel, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100765536A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio, representada neste acto pelo seu pai, Saeed Ahmed Umarji Patel.
  43. Texto do artigo, página 29: E pelos primeiros três outorgantes foi dito que são os actuais e únicos sócios da sociedade denominada Papelaria Clássica, Limitada, republicada pela última vez no Boletim da República, do dia dois de Agosto de dois mil e treze, III Série, n.º 62, com sede na Rua Cidade de Lichinga, na cidade de Chimoio, com o capital social de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de quarenta e nove mil meticais cada, o correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital, pertencente aos sócios Saeed Ahmed Umarji Patel e Ishak Umargi Patel e a última de valor nominal de cento e dois mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente à sócia Hasma Ahmed.
  44. Texto do artigo, página 29: Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, realizada na sua sessão extraordinária, do dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, os sócios Saeed Ahmed Umarji Patel e Hasma Ahmed, não estando mais interessados em fazer parte da sociedade, cedem à totalidade das suas quotas ao terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes e bem como abdicam de todo o património da empresa.
  45. Texto do artigo, página 29: Em consequência desta operação, os sócios alteram os artigos sétimo e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  46. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalente vinte e cinco por cento do capital, pertencente aos sócios Ishak Umargi Patel, Ismail Ishak Patel, Zainul Ishak Patel e Iman Saeed Ahmad Umargi Patel, respectivamente.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) (Inalterado).
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da socie-dade, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios Ismail Ishak Patel e Zainul Ishak Patel, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios gerentes de formas individualizadas.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
  55. Texto do artigo, página 30: Em tudo não mais alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto anterior.
  56. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Chimoio, 10 de Agosto de 2021. — O Notá-
  57. Texto do artigo, página 30: rio, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 30: PEP (Moçambique), Limitada
  59. Texto do artigo, página 30: Certifico, para o efeito de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, se procedeu na PEP (Moçambique), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Namaacha, n.º 448, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número sete mil duzentos e cinco, a folhas sessenta verso do livro C, traço dezanove, com a data de trinta de Novembro de mil novecentos e noventa, com o capital social de quinze mil meticais, à deliberação da alteração do ano financeiro de Janeiro - Dezembro para Outubro-Setembro e consequente alteração do artigo décimo primeiro.
  60. Texto do artigo, página 30: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo décimo primeiro passa a ter a seguinte redacção:
  61. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social vigora de Outubro a Setembro do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Setembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) (...).
  67. Número ou marcador, página 30: a) (...);
  68. Número ou marcador, página 30: b) (...).
  69. Número ou marcador, página 30: Quatro) (...). Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Conser-
  70. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 30: Permoke Soluções, Limitada
  72. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559912, uma entidade denominada Permoke Soluções, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 30: Jorge Domingos Mandlate, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104336337J, de 5 de Dezembro de 2017, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, em representação do seu filho menor de idade David Jorge Mandlate, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo; e
  74. Texto do artigo, página 30: Jorge Domingos Mandlate, solteiro, titular de NUIT 104988016, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104336337J, de 5 de Dezembro de 2017, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma
  75. Texto do artigo, página 30: sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Permoke Soluções, Limitada e tem a sua sede no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto social:
  82. Número ou marcador, página 30: a) Fabrico de blocos e tijolos;
  83. Número ou marcador, página 30: b) Venda de blocos e tijolos;
  84. Número ou marcador, página 30: c) Serviços ambientais como: recolha de lixo, pneus, óleos usados, vidros, baterias, madeiras, água, plásticos, ferros, seus derivados e outos reciclados;
  85. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de óleos lubrificantes e peças de viaturas;
  86. Número ou marcador, página 30: e) Venda de óleo;
  87. Número ou marcador, página 30: f) Tratamento de água;
  88. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objeto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respetiva assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 30: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
  93. Número ou marcador, página 30: a) Jorge Domingos Mandlate, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social; e
  94. Número ou marcador, página 30: b) David Jorge Mandlate, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá ao administrador a gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objeto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  101. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  102. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 30: Petroli Logistics Mozambique, Limitada
  104. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte e seis dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, na sociedade Petroli Logistics Mozambique, Limitada, registada com o NUEL 101289281, e com o capital social de vinte mil meticais, o sócio João Dias Loureiro dividiu e cedeu 10% da quota que detém ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva, pelo seu valor nominal, tendo-se em conformidade alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  105. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 30: Capital social
  108. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 30: a) Uuma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondendo a 40%
  110. Texto do artigo, página 31: (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Alfredo Dias Lopes;
  111. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva; e
  112. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
  113. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 31: PPF Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590763, uma entidade denominada PPF Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 31: Pedro Paulo Fondo, solteiro. maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, cidade de Matola, quarteirão 7, casa n.º 54, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100029966B, emitido a 9 de Agosto de 2018.
  117. Texto do artigo, página 31: CAP ÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração )
  120. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de PPF Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, cidade de Matola, quarteirão 7, casa n.º 54, província de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  128. Número ou marcador, página 31: a) Transporte de cargas e mercadorias para dentro e fora do país;
  129. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de logística.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  131. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de um único sócio.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  137. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  138. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 31: (Administração e representações da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Pedro Paulo Fondo, que fica desde já nomeado administrador.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ainda à administração da sociedade, bem como a sua representação, exercer as seguintes funções:
  143. Número ou marcador, página 31: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
  144. Número ou marcador, página 31: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  145. Número ou marcador, página 31: c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
  146. Número ou marcador, página 31: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 pelo artigo segundo do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  150. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 31: (Disposição finais)
  153. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 31: Printaki Gráfica e Serviços, Limitada
  157. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101584674, uma entidade denominada Printaki Gráfica e Serviços, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  159. Texto do artigo, página 31: Matias Boaventura Pessana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 100, quarteirão 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500261107P, emitido a 24 de Julho de 2018 e válido até dia 24 de Julho de 2023; e
  160. Texto do artigo, página 31: Nelsa Samora Cuinica, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 13, quarteirão 9/A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100048671A, emitido a 17 de Setembro de 2020 e válido até 6 de Setembro de 2025.
  161. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Printaki Gráfica e Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 185, rés-do-chão, n.º 240.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social
  172. Texto do artigo, página 32: o exercício de produção de material tipográfico, desenho gráfico e serviços.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, designadamente:
  179. Número ou marcador, página 32: a) O valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Matias Boaventura Pessana, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrito; e b)A outra quota pertencente à sócia Nelsa Samora Cuinica, do valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  182. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que assembleia delibere sobre o assunto.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de concesso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  187. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Matias Boaventura Pessana.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  196. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  199. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  202. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  205. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 32: Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada
  208. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do
  209. Texto do artigo, página 32: Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101527824, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada, constituída entre os sócios:
  210. Texto do artigo, página 32: António Tembo Amadeu Tivane, solteiro, titular de NUIT 129408448, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 080304430404C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 29 de Março de 2018, válido até 29 de Março de 2023, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, quarteirão U/C Matadouro; e
  211. Texto do artigo, página 32: Mário Edmundo, solteiro, titular de NUIT 118150228, natural de Mogincual, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102404979J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Julho de 2017, válido até 27 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro Mutaunha, Faina, quarteirão 2.
  212. Texto do artigo, página 32: Que, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro Mutauanha, ciadde de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  216. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  220. Número ou marcador, página 32: a) Procurement, comissão, consignações e agenciamentos;
  221. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de diversos materiais não especificados; c)Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais não especificados;´
  222. Número ou marcador, página 32: d) Comissão de vendas;
  223. Número ou marcador, página 32: e) Automação industrial e residencial;
  224. Número ou marcador, página 32: f) Mecânica geral e industrial;
  225. Número ou marcador, página 32: g) Instrumentação;
  226. Número ou marcador, página 32: h) Estruturas metálicas;
  227. Número ou marcador, página 32: i) Vendas e instalação de equipamento de materiais eletrónicos;
  228. Número ou marcador, página 32: j) Representação de marcas e patentes;
  229. Número ou marcador, página 32: k) Assessoria de projectos técnicos industriais.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
  236. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a António Tembo Amadeu Tivane; e
  237. Número ou marcador, página 33: b) A outra quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mário Edmundo.
  238. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  243. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  244. Texto do artigo, página 33: Nampula, 30 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 33: RS Cardoso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  247. Texto do artigo, página 33: Legais, sob NUEL 101586146, uma entidade denominada RS Cardoso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 33: Rogério da Silva Car doso, divorsiado, natural de Águeda, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00018253I, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, a 17 de Junho de 2014, residente no bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 833, cidade de Maputo.
  249. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada RS Cardoso – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  253. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de RS Cardoso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 833, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição a 1 de Julho de 2013.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em consultoria nas áreas de construção civil.
  260. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  261. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objectos.
  262. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido
  266. Texto do artigo, página 33: em uma única quota da seguinte forma: uma quota única de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rogério da Silva Cardoso.
  267. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  270. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
  272. Número ou marcador, página 33: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  275. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  278. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Rogério da Silva Cardoso, nomeado administrador.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  280. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ortoga da procuração adequada para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 33: (Aquisição de bens)
  283. Texto do artigo, página 33: A administração fica autorizada a iniciar de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 34: (Votos)
  286. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
  288. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  289. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação e direcção-geral
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  294. Número ou marcador, página 34: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  295. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, Rogério da Silva Cardoso, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 34: (Direcção-geral)
  298. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá à gerência designar o directorgeral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  302. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  303. Número ou marcador, página 34: a) Por uma única assinatura:
  304. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um e único sócio gerente Rogério da Silva Cardoso;
  305. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo décimo segundo ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 34: (Fiscal único)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
  311. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  312. Número ou marcador, página 34: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  313. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  316. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, mas neste caso inicialmente sendo uma em dispocição de ISPC.
  317. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  320. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  325. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  327. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  330. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
  331. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 34: Sandra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590631, uma entidade denominada Sandra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 34: Sandra Cristina Batista Andrade, solteira, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 10PT00085309B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, a 14 de Outubro de 2021, residente no bairro Magoanine C, Kamubucuana.
  335. Texto do artigo, página 34: Pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sandra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sandra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na avenida Hamed Sekou Touré, n.º 1983, segundo andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação
  340. Texto do artigo, página 35: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição a 9 de Agosto de 2021.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  346. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social a prestação e desenvolvimento de actividades na área de prestação de serviços de catering, eventos e brindes.
  347. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais ), dividido em uma única quota, da seguinte forma: uma quota única de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Sandra Cristina Baptista Andrade.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  354. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
  356. Número ou marcador, página 35: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  359. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade pertencem à sócia Sandra Cristina Baptista Andrade, nomeada administradora.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora.
  365. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ortoga da procuração adequada para efeito.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 35: (Aquisição de bens)
  368. Texto do artigo, página 35: A administração fica autorizada a iniciar de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 35: (Votos)
  371. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
  373. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  374. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação e direcção-geral
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação)
  377. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão
  378. Texto do artigo, página 35: dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
  379. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  380. Número ou marcador, página 35: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  381. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, Sandra Cristina Baptista Andrade, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 35: (Direcção-geral)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá à gerência designar o directorgeral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  388. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
  389. Número ou marcador, página 35: a) Por uma única assinatura;
  390. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um e único sócio gerente Mohammad Srour;
  391. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo décimo segundo ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 35: (Fiscal único)
  395. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
  397. Número ou marcador, página 36: Três) A ssembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  398. Número ou marcador, página 36: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  399. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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