III SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 157/2021
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- Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios Abass Ahmed Mohamed e Abdishakur Mohamed Ali, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficientes as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, com a denominação Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101590496, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota.
- Texto do artigo, página 29: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mavoco, Matola Rio, Boane. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte de pessoas;
- Número ou marcador, página 29: b) Guia turístico;
- Número ou marcador, página 29: c) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 29: d) Serviços de transporte ao domicílio;
- Número ou marcador, página 29: e) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 29: f) Transporte de mercadorias diversas de consumo;
- Número ou marcador, página 29: g) Transporte de material de construção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído em duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 29: a) Paulo Mussalafo Cossa com 750.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 29: b) Biana Gonçalves Chazoita Maquene com 250.000,00MT.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Paulo Mussalafo Cossa e Biana Gonçalves Chazoita Maquene, que ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Papelaria Clássica, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 61 a 70, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 29: Saeed Ahmed Umarji Patel, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06IN000908410S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, a treze de Março de dois mil e vinte, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 29: Hasma Ahmed, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100096513J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 29: Ishak Umargi Patel, casado, natural de Dhaboi, de nacionalidade indiana, portador de Documento Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06IN00089867I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 29: Ismail Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100038680J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 29: Zainul Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100765657S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 29: Iman Saeed Ahmad Umargi Patel, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100765536A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio, representada neste acto pelo seu pai, Saeed Ahmed Umarji Patel.
- Texto do artigo, página 29: E pelos primeiros três outorgantes foi dito que são os actuais e únicos sócios da sociedade denominada Papelaria Clássica, Limitada, republicada pela última vez no Boletim da República, do dia dois de Agosto de dois mil e treze, III Série, n.º 62, com sede na Rua Cidade de Lichinga, na cidade de Chimoio, com o capital social de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de quarenta e nove mil meticais cada, o correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital, pertencente aos sócios Saeed Ahmed Umarji Patel e Ishak Umargi Patel e a última de valor nominal de cento e dois mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente à sócia Hasma Ahmed.
- Texto do artigo, página 29: Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, realizada na sua sessão extraordinária, do dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, os sócios Saeed Ahmed Umarji Patel e Hasma Ahmed, não estando mais interessados em fazer parte da sociedade, cedem à totalidade das suas quotas ao terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes e bem como abdicam de todo o património da empresa.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência desta operação, os sócios alteram os artigos sétimo e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalente vinte e cinco por cento do capital, pertencente aos sócios Ishak Umargi Patel, Ismail Ishak Patel, Zainul Ishak Patel e Iman Saeed Ahmad Umargi Patel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da socie-dade, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios Ismail Ishak Patel e Zainul Ishak Patel, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios gerentes de formas individualizadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 30: Em tudo não mais alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Chimoio, 10 de Agosto de 2021. — O Notá-
- Texto do artigo, página 30: rio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: PEP (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para o efeito de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, se procedeu na PEP (Moçambique), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Namaacha, n.º 448, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número sete mil duzentos e cinco, a folhas sessenta verso do livro C, traço dezanove, com a data de trinta de Novembro de mil novecentos e noventa, com o capital social de quinze mil meticais, à deliberação da alteração do ano financeiro de Janeiro - Dezembro para Outubro-Setembro e consequente alteração do artigo décimo primeiro.
- Texto do artigo, página 30: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo décimo primeiro passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social vigora de Outubro a Setembro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Setembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) (...).
- Número ou marcador, página 30: a) (...);
- Número ou marcador, página 30: b) (...).
- Número ou marcador, página 30: Quatro) (...). Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Permoke Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559912, uma entidade denominada Permoke Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Jorge Domingos Mandlate, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104336337J, de 5 de Dezembro de 2017, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, em representação do seu filho menor de idade David Jorge Mandlate, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Jorge Domingos Mandlate, solteiro, titular de NUIT 104988016, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104336337J, de 5 de Dezembro de 2017, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma
- Texto do artigo, página 30: sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Permoke Soluções, Limitada e tem a sua sede no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Fabrico de blocos e tijolos;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de blocos e tijolos;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços ambientais como: recolha de lixo, pneus, óleos usados, vidros, baterias, madeiras, água, plásticos, ferros, seus derivados e outos reciclados;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de óleos lubrificantes e peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda de óleo;
- Número ou marcador, página 30: f) Tratamento de água;
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objeto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respetiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Jorge Domingos Mandlate, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: b) David Jorge Mandlate, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá ao administrador a gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objeto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Petroli Logistics Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte e seis dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, na sociedade Petroli Logistics Mozambique, Limitada, registada com o NUEL 101289281, e com o capital social de vinte mil meticais, o sócio João Dias Loureiro dividiu e cedeu 10% da quota que detém ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva, pelo seu valor nominal, tendo-se em conformidade alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uuma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondendo a 40%
- Texto do artigo, página 31: (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Alfredo Dias Lopes;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva; e
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: PPF Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590763, uma entidade denominada PPF Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Pedro Paulo Fondo, solteiro. maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, cidade de Matola, quarteirão 7, casa n.º 54, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100029966B, emitido a 9 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 31: CAP ÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração )
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de PPF Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, cidade de Matola, quarteirão 7, casa n.º 54, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Transporte de cargas e mercadorias para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de logística.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de um único sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representações da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Pedro Paulo Fondo, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ainda à administração da sociedade, bem como a sua representação, exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 31: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
- Número ou marcador, página 31: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 31: c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
- Número ou marcador, página 31: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 pelo artigo segundo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Printaki Gráfica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101584674, uma entidade denominada Printaki Gráfica e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Matias Boaventura Pessana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 100, quarteirão 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500261107P, emitido a 24 de Julho de 2018 e válido até dia 24 de Julho de 2023; e
- Texto do artigo, página 31: Nelsa Samora Cuinica, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 13, quarteirão 9/A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100048671A, emitido a 17 de Setembro de 2020 e válido até 6 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Printaki Gráfica e Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 185, rés-do-chão, n.º 240.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 32: o exercício de produção de material tipográfico, desenho gráfico e serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) O valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Matias Boaventura Pessana, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrito; e b)A outra quota pertencente à sócia Nelsa Samora Cuinica, do valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de concesso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Matias Boaventura Pessana.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 32: Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101527824, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 32: António Tembo Amadeu Tivane, solteiro, titular de NUIT 129408448, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 080304430404C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 29 de Março de 2018, válido até 29 de Março de 2023, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, quarteirão U/C Matadouro; e
- Texto do artigo, página 32: Mário Edmundo, solteiro, titular de NUIT 118150228, natural de Mogincual, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102404979J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Julho de 2017, válido até 27 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro Mutaunha, Faina, quarteirão 2.
- Texto do artigo, página 32: Que, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro Mutauanha, ciadde de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Procurement, comissão, consignações e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de diversos materiais não especificados; c)Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais não especificados;´
- Número ou marcador, página 32: d) Comissão de vendas;
- Número ou marcador, página 32: e) Automação industrial e residencial;
- Número ou marcador, página 32: f) Mecânica geral e industrial;
- Número ou marcador, página 32: g) Instrumentação;
- Número ou marcador, página 32: h) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 32: i) Vendas e instalação de equipamento de materiais eletrónicos;
- Número ou marcador, página 32: j) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 32: k) Assessoria de projectos técnicos industriais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a António Tembo Amadeu Tivane; e
- Número ou marcador, página 33: b) A outra quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mário Edmundo.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 30 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: RS Cardoso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 33: Legais, sob NUEL 101586146, uma entidade denominada RS Cardoso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Rogério da Silva Car doso, divorsiado, natural de Águeda, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00018253I, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, a 17 de Junho de 2014, residente no bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 833, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada RS Cardoso – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de RS Cardoso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 833, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição a 1 de Julho de 2013.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em consultoria nas áreas de construção civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objectos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido
- Texto do artigo, página 33: em uma única quota da seguinte forma: uma quota única de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rogério da Silva Cardoso.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Rogério da Silva Cardoso, nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ortoga da procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 33: A administração fica autorizada a iniciar de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Votos)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação e direcção-geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, Rogério da Silva Cardoso, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá à gerência designar o directorgeral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) Por uma única assinatura:
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um e único sócio gerente Rogério da Silva Cardoso;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo décimo segundo ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, mas neste caso inicialmente sendo uma em dispocição de ISPC.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sandra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590631, uma entidade denominada Sandra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Sandra Cristina Batista Andrade, solteira, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 10PT00085309B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, a 14 de Outubro de 2021, residente no bairro Magoanine C, Kamubucuana.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sandra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sandra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na avenida Hamed Sekou Touré, n.º 1983, segundo andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 35: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição a 9 de Agosto de 2021.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social a prestação e desenvolvimento de actividades na área de prestação de serviços de catering, eventos e brindes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais ), dividido em uma única quota, da seguinte forma: uma quota única de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Sandra Cristina Baptista Andrade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade pertencem à sócia Sandra Cristina Baptista Andrade, nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ortoga da procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 35: A administração fica autorizada a iniciar de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Votos)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação e direcção-geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão
- Texto do artigo, página 35: dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, Sandra Cristina Baptista Andrade, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá à gerência designar o directorgeral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Por uma única assinatura;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um e único sócio gerente Mohammad Srour;
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo décimo segundo ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A ssembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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- Despacho Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
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- Certidão de registo Moza Construa – Material & Transporte, Limitada
- Certidão de registo Nice Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Clássica, Limitada
- Diploma PEP (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Permoke Soluções, Limitada
- Certidão de registo Petroli Logistics Mozambique, Limitada
- Diploma Associação Futebol Dá Força
- Certidão de registo PPF Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Printaki Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo RS Cardoso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sandra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S & E Elevação, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Promoção Hoteleira de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tendera Call & Survey Center, Limitada
- Certidão de registo Terminal Logística de Matutuíne, Limitada
- Diploma Associação dos Moradores do Condomínio Atlântico – AMCA
- Certidão de registo Thecnister SoftwareSolutions, Limitada
- Diploma Toucher de Fleur, Limitada
- Certidão de registo Venus Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação Esperança de Xai-Xai
- Certidão de registo Aggreko Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Águas da Pérola de Índico, S.A.
- Certidão de registo Allani Construções, Limitada