III SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 157/2021
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- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, mas neste caso inicialmente sendo uma em dispocição de ISPC.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: S & E Elevação, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590534, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S & E Elevação, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Eugénio Pedro Mabunda, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 13 de Junho de 1973, residente na cidade da Maputo, bairro de Tsalala, Liberdade, Matola F, quarteirão 5, casa n.º 115, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100734996F, de 17 de Novembro de 2020 e válido até 16 de Novembro de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 36: Shimon Marsha, de nacionalidade Israelita, nascido a 26 de Dezembro de 1991, residente na cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º 34264408, de 14 de Janeiro de 2021, válido até 13 de Janeiro de 2030, emitido pelo Estado de Israel.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação S & E Elevação, Limitada, sedeada na Avenida das Indústrias, bairro de Tsalala, quarteirão 22, parcela 712, talhão 145A, Maputo província, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social principal a distribuição de betão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio Pedro Mabunda, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Shimon Marsha, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Eugénio Pedro Mabunda e o sócio Shimon Marsha.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respeitivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) É verdado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero espediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Sociedade de Promoção Hoteleira de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589277, uma entidade denominada Sociedade de Promoção Hoteleira de Mocambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 36: Cordélia Cecília Masher, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º M00311303, emitido a 17 de Setembro de 2019, pelo Department of Home Affairs, residente em Maputo, na avenida Kim Il Sung, n.º 83, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 36: Nickola Jane Wiederman, casada, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A05646875, emitido pelo Department of Home Affairs, residente em Maputo, na avenida Kim Il Sung, n.º 83, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade de Promoção Hoteleira de Mocambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida Kim Ill Sung, n.º 83, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de promoção, marketing e publicidade, eventos, consultoria na área de gestão empresarial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É igualmente objecto social da sociedade o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cordélia Cecília Masher; e
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nickola Jane Wiederman.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas por ambas as sócias.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Ano social)
- Texto do artigo, página 37: O ano social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil e demais legislação aplicável. De acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: ADENDA
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 148, III Série, de 3 de de Agosto de 2021, no segundo parágrafo, onde se lê: «Mohammad Srour, solteiro, maior, natural do Líbano, portador de passaporte n.º LS05071692, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Líbano, a 12 de Setembro de 2017, residente no bairro Central, na avenida 24 de Junho, n.º 1638, terceiro andar esquerdo», deve ler-se «Mohammad Srour, solteiro, maior, natural do Líbano, portador de passaporte nº LR05071692, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Líbano, a 12 de Setembro de 2017, residente no bairro Central, na avenida 24 de Julho, n.º 1638, terceiro andar esquerdo.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Tendera Call & Survey Center, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101588653, uma entidade denominada Tendera Call & Survey Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Arsénio da Conceição César Muzime, solteiro, natural de Hamoíne, residente em Maputo, bairro Singatlhela, casa n.º 128,
- Texto do artigo, página 37: quarteirão 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101862345N, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Freide Albino César, solteiro, natural de Manhica, Homoíne, residente em Maputo, bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 117, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100233325J, emitido a 17 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Tendera Call & Survey Center, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 257.
- Número ou marcador, página 37: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social: call center, estudos e pesquisas, inquéritos, monitoria e avaliação, e sistemas de informação, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio da Conceição César Muzime; e a) Uma quota de 14.000,00MT (quatorze mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Freide Albino César.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Arsénio da Conceição César Muzime e Freide Albino César, que ficam desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Terminal Logística de Matutuíne, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589161, uma entidade denominada Terminal Logística de Matutuíne, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Hélder Francisco Cassimo, solteiro, maior, natural de Metangula, Lago Niassa, residente na avenida Framcisco Orlando Magumbwe, n.º 376, sexto andar, flat 11, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100936441C, emitido a 2 de Julho de 2021, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Albertino Álvaro Atabo, solteiro, maior, natural de Lichinga, residente na cidade de Lichinga, bairro do Nzinje, Urbano 2, quarteirão 8, casa n.º 22, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101642659M, emitido a 12 de Maio de 2017, na cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 38: E disseram os outorgantes que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Terminal Logística de Matutuíne, Limitada, podendo operar sob a denominação abreviada de TLMA, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 711, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social,
- Texto do artigo, página 38: no país ou no estrangeiro, e bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 38: a) Transporte rodoviário de mercadorias, incluindo carga sólida, carga líquida, basculantes, baixo-cargo e grua;
- Número ou marcador, página 38: b) Logística, incluindo a gestão da cadeia de abastecimento, planificação, implementação, controlo do fluxo e armazenamento eficiente e económico de matérias-primas, materiais semi-acabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relativas, desde o ponto de origem até ao ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências do mercado;
- Número ou marcador, página 38: c) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes;
- Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de mercadorias diversas incluindo medicamentos e equipamento médico cirúrgico no âmbito do seu objecto social e demais actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 38: e) Agenciamento de navios e mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 38: f) Frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 38: g) Agenciamento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 38: h) Serviços de limpeza, urbana e insdustrial incluindo serviços de fumigação e desinfecção;
- Número ou marcador, página 38: i) Agenciamento de marketing e publicidade - gestão de relações públicas, gestão de media, produção e gestão de conteúdos audiovisuais e radifónicos;
- Número ou marcador, página 38: j) Prestação de serviços de segurança privada e transporte de valores;
- Número ou marcador, página 38: k) Prestação de serviços laboratoriais e de análises clínicas;
- Número ou marcador, página 38: l) Prestação de serviços de pagamentos electrónicos através de aplicativos, softwares e carteiras móveis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do conselho de administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente em
- Texto do artigo, página 38: agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido pelos sócios na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 38: a) Hélder Francisco Cassimo, com o valor total de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 38: b) Albertino Álvaro Atabo, com o valor total de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente à sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Se, após ter subscrito a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 38: .......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder Francisco Cassimo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio Hélder Francisco Cassimo ou por procuradores legalmente constituídos:
- Número ou marcador, página 39: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
- Número ou marcador, página 39: b) Nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para a movimentação de contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível apenas a assinatura do sócio Hélder Francisco Cassimo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobreviventes, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Thecnister SoftwareSolutions, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101577325, uma entidade denominada Thecnister Software-Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Teodorico Sidónio Mazivila, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, filho de Sidónio Francisco Rafael e de Joana Rungo Tinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101163417B, emitido em 29 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro municipal n.º 4, Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 417; e
- Texto do artigo, página 39: Cláudia João Fernando Vilanculos Mazivila, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, filha de João Massassane Vilanculos e de Vitória Fernando dos Santos S., portadora de Bilhete
- Texto do artigo, página 39: de Identidade n.º 110500379038J, emitido a 25 de Março de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro municipal n.º 4, Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 417.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Thecnister Software-Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 1595, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 39: a) Administração de sistemas;
- Número ou marcador, página 39: b) Administração de banco de dados;
- Número ou marcador, página 39: c) Desenvolvimento e programação de software;
- Número ou marcador, página 39: d) Serviços web e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 62.5% do capital social, pertencente ao sócio Teodorico Joana; e
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 37.5% do capital social, pertencente à sócia Cláudia João Fernando Vilanculos Mazivila.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários pela incorporação de suplementos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros no termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento ou deliberação da assembleia geral ou dos sócios, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, competem ao sócio Teodorico Joana, que desde já fica designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios, com 15 (quinze dias) de antecedência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de demostração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas ou percentagens, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
- Texto do artigo, página 40: ARTOGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas, por acordo com os respetivos proprietárias ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, penal e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Toucher de Fleur, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, que, por deliberação de dois de Agosto de dois mil e vinte e um, pelas catorze horas, na sede social da sociedade Toucher de Fleur, Limitada, com sede na avenida de Moçambique km 9,5, loja n.º 13, bairro de Zimpeto, distrito municipal Ka Mubukwana, na cidade de Maputo, constituída pela sócia Maura Regina Dique Biè Nhaca, com um capital social de duzentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 40: o correspondente a cem por cento, registado sob o NUEL 101328899, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, decidiu pela cedência parcial da sua cota em vinte por cento, o correspondente a quarenta mil meticais a favor da sua filha menor Adrielle Kaitlyn Nhaca, por si representada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100565125S, emitido a sete de Junho de dois mil e vinte um, pela Conservatória do Registo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Também decidiu pela alteração do endereço para avenida da Base Ntchinga, n.º 395, rés-do-chão, bairro da Coop, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Por consequência da precedente operação, os artigos primeiro e quarto passam a ostentar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sede da sociedade passa para a avenida da Base Ntchinga, n.º 395, bairro da Coop, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido por duas cotas desiguais, designadamente Maura Regina Dique Biè Nhaca, com cento e sessenta mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital e Adrielle Kaitlyn Nhaca com quarenta mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital, respectivamente.
- Texto do artigo, página 40: Não havendo mais nada, foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo respectivo sócio.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Venus Limpezas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101552128, uma entidade denominada Venus Limpezas e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Abdul Hachimo Lourenço Chuquela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 67, casa n.º 2, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101141735Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Junho de 2017; e
- Texto do artigo, página 40: Chahirisada Mariana Saide, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairo de Zimpeto, quarteirão 67, casa n.º 2, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101797766N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Junho de 2017.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A presente sociedade adopta a denominação de Venus Limpezas e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 2, quarteirão 67, podendo abrir ou fechar sucursais, delegação, agência ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode pode transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A presente sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de limpezas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio maioritário Abdul Hachimo Lourenço Chuquela; e
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia minoritária, a senhora Chahirisada Mariana Saide.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
- Texto do artigo, página 41: A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de consentimento prévio da sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade caberão ao senhor Abdul Hachimo Lourenço Chuquela, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 41: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade serão exercidos directamente pelo sócio majoritário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço)
- Texto do artigo, página 41: Anualmente, será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Lucros)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: INM
- Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 42: Delegações:
- Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Anifo Construções, Limitada
- Certidão de registo B&MB Investimentos, Limitada
- Certidão de registo BJ Corporate Group, Limitada
- Certidão de registo BT Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Parafusos Porcas Pernos e Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação da Mulher de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diplomat Freight Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Emperor Tobacco Distributions, S.A.
- Certidão de registo Emperor Tobacco Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Emperor Tobacco Operations, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Galana Distribution Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Goyn Iii Projetos, Limitada, Limitada
- Certidão de registo Guitsungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JAB-ES Jab Engineering Solutions, Limitada
- Certidão de registo Kaziwani Serviços, Limitada
- Certidão de registo King Petrol Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kollosal Industrial Products, Limitada
- Certidão de registo Luana Internatinal Transportation Co, Limidada
- Certidão de registo Maputo Nautical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & M Transportes e Filhos Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Mafuia Investimentos, S.A.
- Certidão de registo MMM Soleil Africa – Sociedade Unipessoal, Limidada
- Certidão de registo MOSACA – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Moza Construa – Material & Transporte, Limitada
- Certidão de registo Nice Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Clássica, Limitada
- Diploma PEP (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Permoke Soluções, Limitada
- Certidão de registo Petroli Logistics Mozambique, Limitada
- Diploma Associação Futebol Dá Força
- Certidão de registo PPF Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Printaki Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo RS Cardoso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sandra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S & E Elevação, Limitada
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- Certidão de registo SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tendera Call & Survey Center, Limitada
- Certidão de registo Terminal Logística de Matutuíne, Limitada
- Diploma Associação dos Moradores do Condomínio Atlântico – AMCA
- Certidão de registo Thecnister SoftwareSolutions, Limitada
- Diploma Toucher de Fleur, Limitada
- Certidão de registo Venus Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação Esperança de Xai-Xai
- Certidão de registo Aggreko Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Águas da Pérola de Índico, S.A.
- Certidão de registo Allani Construções, Limitada