III SÉRIE — n.º 159
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 159/2024
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- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 10: f) Participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária de Xivona Nhelete são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e Tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
- Número ou marcador, página 10: d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Competência ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar a situação financeira e económica da associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou desvio de fundo;
- Número ou marcador, página 10: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Xivona Nhelete, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas Assembleias Gerais com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
- Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1
- Texto do artigo, página 10: Nos ternos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação AgroPecuária de Lhuvukane Goane 1, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Definição e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1 tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Moamba-sede, na Localidade de Goane 1, Povoado de Goane, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) É objectivo da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Goane 1, garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
- Número ou marcador, página 10: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1 é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social é a contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Número ou marcador, página 11: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Agro-Pecuária no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 11: Todos os membros têm direito de:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1;
- Número ou marcador, página 11: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela unido e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 11: e) Usarem os bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
- Número ou marcador, página 11: g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e social desta associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Pedirem a exoneração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 11: f) Participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Os ógãos sociais da Associação AgroPecuária de Lhuvukane Goane 1 são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 11: Um) A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: Presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte; c)Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 11: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: b) Analisar a situação financeira e económica da Associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da Associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação ou desvio de fundo;
- Número ou marcador, página 11: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em Sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira Sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em Sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas Assembleias Gerais com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
- Texto do artigo, página 12: Associação Beleza de Guro
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Constituição
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Beleza de Guro, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Beleza de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Beleza de Guro, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Beleza de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento de actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 12: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 12: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiáris quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: ►Os órgãos sociais da Associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: As decisões tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 12: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 12: sociação; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 12: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: 2. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 12: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 12: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
- Texto do artigo, página 12: membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 12: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
- Texto do artigo, página 12: anos renovável.
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 12: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 12: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 12: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 12: por decisão da Assembleia-Geral;
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
- Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 13: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Beleza de Guro:
- Texto do artigo, página 13: Rosa João Cuatice, nascida aos 13 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406710943N, solteira, filha de João Cuatice e de Anosta Wairosse Tsamba, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Adélia Chalisse Azevedo, nascida a 1 de Agosto de 1966, solteira, filha de Chalisse Azevedo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 13: Artisia Calima, nascida a 1 de Janeiro de 1965, solteira, filha de Calima, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 13: Anita Coutinho Camoga, nascida a 2 de Agosto de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406237649FB, solteira, filha Coutinho Camoga e de Mafita Bulacho, natural de Changara;
- Texto do artigo, página 13: Nolinha Manga Sitampa, nascido aos 19 de Dezembro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451106C, filho de Manga Sitampa Natural de Guro;
- Texto do artigo, página 13: Esperança Dito Chengeranao, nascida a 2 de Abril de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408870648Q, solteira, filha de Dito Chengeranao natural de Guro;
- Texto do artigo, página 13: Zabe Madziamusso, nascido a 1 de Janeiro de 1974, solteira, filha natural de Manica Cartao Eletor;
- Texto do artigo, página 13: Rita Joao Cadiado, nascida aos 24 de 10 de 1975, solteiro filho de João Cadioado, natural de Guro de Cartão Eletor;
- Texto do artigo, página 13: Belga Jose Jamisse, nascido a 6 de Junho de 1978, solteiro, filho de José Jamisse e de Palimpila Inâcio, n.º 060401444980C, natural de Inhambane;
- Texto do artigo, página 13: Duze Cumbucane Phasso, nascida a 5 de Maio de 1980, solteiro filha de Cumbucane Phasso e de Manhanhi Wiliamo, natural de Tambara.
- Texto do artigo, página 13: Associação Clareza de Nhansana
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Constituição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Clareza de Nhansana, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Clareza de Nhansana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Clareza de Nhansana, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Clareza de Nhansana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 13: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 13: j) a Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne uma vez ao ano, e, a reunião extraordinária, poderá se realizar a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: As decisões são tomadas pela maioria. A assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 13: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 13: sociação; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 13: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: 2. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
- Texto do artigo, página 13: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
- Texto do artigo, página 13: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
- Texto do artigo, página 13: membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 13: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1. Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 13: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 13: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do fundos da associação
- Texto do artigo, página 14: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 14: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros Voluntários: Os membros podem sair da associação
- Texto do artigo, página 14: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 14: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das isposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 14: Fusão com outras associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: Dos comissos
- Texto do artigo, página 14: Omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Clareza de Nhansana:
- Texto do artigo, página 14: Emília Biquirosse Chale, nascida aos 18 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405732661S, solteira, filha de Biquirosse Chale e deManhanhe Cebola, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Natália Juanete, nascida aos 2 de Janeiro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 06020887745B, solteira, filha de Juanete Campende, natural de Barue;
- Texto do artigo, página 14: Beula Mário Beula, nascido aos 24 de Agosto de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406502614I, solteiro, filho de Mario Beula e de Emília Quipa, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Laurinda VictorZuze, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362868P, solteira, filha de Victor Zuze e de Manhambo Lanjisse, natural de Mutarara;
- Texto do artigo, página 14: Elisa José Quthane, nascida aos 21 de Maio de 1983, portador do Bilhete de I dentidade n.º 060405537137F, solteira, filha de Joje Quethane e de Azesta Livi Natural de Guro
- Texto do artigo, página 14: Lucia Sairosse Cherene, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402309242J, solteira, filha de Sairosse Cherene e de Mandoa Semo natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Belinha Eliasse nascida a 4 de de Abril de de 1933, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404097863F, solteira, filha de Eliasse Bulamo e de Valena Micajo natural de Macossa;
- Texto do artigo, página 14: Cleriza Quipa Gimo, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira, filha de Quipa Gimo e de Macheza Janje, natural de Mungari;
- Texto do artigo, página 14: Daude Modesto Zacarias, nascido a 12 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404583302N, solteiro filho de Modesto Zacarias, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Obeti Carlos Andrigo, nascido a 6 de Janeiro de de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408868010D, solteiro, filho de Carlos Andrigo e de Malosa Lequeta, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 14: Associação Cunverana Guebuza
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Constituição
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Cunverana Guebuza, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Cunverana Guebuza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Cunverana Guebuza, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Cunverana Guebuza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da apro-vação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II DOs objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 14: d) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 14: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 14: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 14: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 14: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: As decisões são tomadas pela maioria; A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 14: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
- Texto do artigo, página 14: ção; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 14: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: 2. Mesa de Assembleia Geral: A Mesa
- Texto do artigo, página 15: da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; um secretário.
- Texto do artigo, página 15: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: 3. Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 15: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, 1 chefe de produção; um chefe de actividades culturais; um vogal.
- Texto do artigo, página 15: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
- Texto do artigo, página 15: membros: um Presidente, um vice-presidente e Secretário;
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 15: mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1 Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
- Texto do artigo, página 15: anos renovável.
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 15: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 15: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: Saídas dos Membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 15: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 15: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: Fusão com outras associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 15: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Cunverana Guebuza.
- Texto do artigo, página 15: Costância Tureba, nascido aos 28 de Fevereiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402019859S, solteiro, filho de Tureba, natural de Moetize
- Texto do artigo, página 15: Eliza Guezane, nascido a 1 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º solteiro, filho de Guezane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: Maria do Céu, nascida a 1 de Janeiro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n, solteira, filha de Do Céu, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: Ester Luiz, nascida a 28 de Janeiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489800F, solteiro, filho de Luís e de Terezinha, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: Celesta Cinco, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º Cartão de Eletor filho de Cinco, natural de Tambara;
- Texto do artigo, página 15: Ana Zirimuthunzi, nascida a 7 de Fevereiro de 2000, Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor solteira, filha de natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: Maria Afonso João, nascida aos 20 de Junho de 1995, solteira, filha de Afonso João e de Mavirate Sembe, Bilhete de Identidade n.º 060408868022B, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: Magada Isaias, nascida aos 13 de Abril de 2006, solteiro, filho de Isaias, Bilhete de Identidade n.º 061008868584J, natural de Guro nascida 1 de Janeiro de 1985, solteiro, filho de Raul Tchoza, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: Docas Micheque, nascido aos 27 de Março de 1992, solteiro, filho de Micheque, Bilhete de Identidade n.º 060100506879M, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: José Felipe Amandogas nascido, aos 27 de 6 de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize-
- Texto do artigo, página 15: Associação Esperança da Nova Vida
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Constituição
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Esperança da Nova Vida, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Esperança da Nova Vida, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Esperança da Nova Vida, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Esperança da Nova Vida, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 15: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 15: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação; h)estabelecer mecanismos reconci-liação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 16: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Texto do artigo, página 16: Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais das Associação sao os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 16: ssembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 16: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 16: sociação; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 16: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: 2. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 16: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, um vicepresidente; um secretário.
- Texto do artigo, página 16: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, um vogal.
- Texto do artigo, página 16: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
- Texto do artigo, página 16: membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário;
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 16: mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
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- Despacho Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
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