III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2024

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Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 10 f) Participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária de Xivona Nhelete são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e Tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
Número ou marcador · p. 10 d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Competência ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar a situação financeira e económica da associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou desvio de fundo;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Xivona Nhelete, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas Assembleias Gerais com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1
Texto do artigo · p. 10 Nos ternos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação AgroPecuária de Lhuvukane Goane 1, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Definição e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1 tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Moamba-sede, na Localidade de Goane 1, Povoado de Goane, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) É objectivo da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Goane 1, garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
Número ou marcador · p. 10 b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1 é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é a contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Agro-Pecuária no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 11 Todos os membros têm direito de:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1;
Número ou marcador · p. 11 c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela unido e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 e) Usarem os bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
Número ou marcador · p. 11 g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e social desta associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Pedirem a exoneração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 11 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 11 f) Participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os ógãos sociais da Associação AgroPecuária de Lhuvukane Goane 1 são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: Presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte; c)Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 11 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar a situação financeira e económica da Associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da Associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação ou desvio de fundo;
Número ou marcador · p. 11 d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em Sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira Sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em Sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas Assembleias Gerais com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
Texto do artigo · p. 12 Associação Beleza de Guro
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Constituição
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Beleza de Guro, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Beleza de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Beleza de Guro, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Beleza de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento de actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 12 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiáris quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 ►Os órgãos sociais da Associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 As decisões tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 12 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 12 sociação; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 12 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 2. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 12 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 12 membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 12 mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
Texto do artigo · p. 12 anos renovável.
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 12 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 12 No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 12 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 12 por decisão da Assembleia-Geral;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
Texto do artigo · p. 13 A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 13 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Associação Beleza de Guro:
Texto do artigo · p. 13 Rosa João Cuatice, nascida aos 13 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406710943N, solteira, filha de João Cuatice e de Anosta Wairosse Tsamba, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Adélia Chalisse Azevedo, nascida a 1 de Agosto de 1966, solteira, filha de Chalisse Azevedo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 Artisia Calima, nascida a 1 de Janeiro de 1965, solteira, filha de Calima, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 Anita Coutinho Camoga, nascida a 2 de Agosto de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406237649FB, solteira, filha Coutinho Camoga e de Mafita Bulacho, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 13 Nolinha Manga Sitampa, nascido aos 19 de Dezembro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451106C, filho de Manga Sitampa Natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 Esperança Dito Chengeranao, nascida a 2 de Abril de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408870648Q, solteira, filha de Dito Chengeranao natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 Zabe Madziamusso, nascido a 1 de Janeiro de 1974, solteira, filha natural de Manica Cartao Eletor;
Texto do artigo · p. 13 Rita Joao Cadiado, nascida aos 24 de 10 de 1975, solteiro filho de João Cadioado, natural de Guro de Cartão Eletor;
Texto do artigo · p. 13 Belga Jose Jamisse, nascido a 6 de Junho de 1978, solteiro, filho de José Jamisse e de Palimpila Inâcio, n.º 060401444980C, natural de Inhambane;
Texto do artigo · p. 13 Duze Cumbucane Phasso, nascida a 5 de Maio de 1980, solteiro filha de Cumbucane Phasso e de Manhanhi Wiliamo, natural de Tambara.
Texto do artigo · p. 13 Associação Clareza de Nhansana
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Constituição
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Clareza de Nhansana, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Clareza de Nhansana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Clareza de Nhansana, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Clareza de Nhansana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 13 e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 j) a Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne uma vez ao ano, e, a reunião extraordinária, poderá se realizar a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 As decisões são tomadas pela maioria. A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 13 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 13 sociação; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 13 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 2. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 13 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
Texto do artigo · p. 13 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 13 membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 13 mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1. Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 13 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 13 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 14 No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros Voluntários: Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 14 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 14 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das isposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 14 A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 Fusão com outras associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 14 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 Dos comissos
Texto do artigo · p. 14 Omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros da Associação Clareza de Nhansana:
Texto do artigo · p. 14 Emília Biquirosse Chale, nascida aos 18 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405732661S, solteira, filha de Biquirosse Chale e deManhanhe Cebola, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 Natália Juanete, nascida aos 2 de Janeiro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 06020887745B, solteira, filha de Juanete Campende, natural de Barue;
Texto do artigo · p. 14 Beula Mário Beula, nascido aos 24 de Agosto de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406502614I, solteiro, filho de Mario Beula e de Emília Quipa, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 Laurinda VictorZuze, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362868P, solteira, filha de Victor Zuze e de Manhambo Lanjisse, natural de Mutarara;
Texto do artigo · p. 14 Elisa José Quthane, nascida aos 21 de Maio de 1983, portador do Bilhete de I dentidade n.º 060405537137F, solteira, filha de Joje Quethane e de Azesta Livi Natural de Guro
Texto do artigo · p. 14 Lucia Sairosse Cherene, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402309242J, solteira, filha de Sairosse Cherene e de Mandoa Semo natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 Belinha Eliasse nascida a 4 de de Abril de de 1933, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404097863F, solteira, filha de Eliasse Bulamo e de Valena Micajo natural de Macossa;
Texto do artigo · p. 14 Cleriza Quipa Gimo, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira, filha de Quipa Gimo e de Macheza Janje, natural de Mungari;
Texto do artigo · p. 14 Daude Modesto Zacarias, nascido a 12 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404583302N, solteiro filho de Modesto Zacarias, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 Obeti Carlos Andrigo, nascido a 6 de Janeiro de de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408868010D, solteiro, filho de Carlos Andrigo e de Malosa Lequeta, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 14 Associação Cunverana Guebuza
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Cunverana Guebuza, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Cunverana Guebuza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Cunverana Guebuza, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Cunverana Guebuza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da apro-vação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II DOs objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 14 d) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 14 e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 14 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 14 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 As decisões são tomadas pela maioria; A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 14 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
Texto do artigo · p. 14 ção; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 14 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 2. Mesa de Assembleia Geral: A Mesa
Texto do artigo · p. 15 da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; um secretário.
Texto do artigo · p. 15 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 3. Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 15 A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, 1 chefe de produção; um chefe de actividades culturais; um vogal.
Texto do artigo · p. 15 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 15 membros: um Presidente, um vice-presidente e Secretário;
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 15 mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1 Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
Texto do artigo · p. 15 anos renovável.
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 15 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 15 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Saídas dos Membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 15 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 15 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 Fusão com outras associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 15 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 15 Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Relação nominal dos membros da Associação Cunverana Guebuza.
Texto do artigo · p. 15 Costância Tureba, nascido aos 28 de Fevereiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402019859S, solteiro, filho de Tureba, natural de Moetize
Texto do artigo · p. 15 Eliza Guezane, nascido a 1 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º solteiro, filho de Guezane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 Maria do Céu, nascida a 1 de Janeiro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n, solteira, filha de Do Céu, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 Ester Luiz, nascida a 28 de Janeiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489800F, solteiro, filho de Luís e de Terezinha, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 Celesta Cinco, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º Cartão de Eletor filho de Cinco, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 15 Ana Zirimuthunzi, nascida a 7 de Fevereiro de 2000, Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor solteira, filha de natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 Maria Afonso João, nascida aos 20 de Junho de 1995, solteira, filha de Afonso João e de Mavirate Sembe, Bilhete de Identidade n.º 060408868022B, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 Magada Isaias, nascida aos 13 de Abril de 2006, solteiro, filho de Isaias, Bilhete de Identidade n.º 061008868584J, natural de Guro nascida 1 de Janeiro de 1985, solteiro, filho de Raul Tchoza, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 Docas Micheque, nascido aos 27 de Março de 1992, solteiro, filho de Micheque, Bilhete de Identidade n.º 060100506879M, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 José Felipe Amandogas nascido, aos 27 de 6 de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize-
Texto do artigo · p. 15 Associação Esperança da Nova Vida
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Constituição
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Esperança da Nova Vida, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Esperança da Nova Vida, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Esperança da Nova Vida, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Esperança da Nova Vida, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Texto do artigo · p. 15 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 15 e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação; h)estabelecer mecanismos reconci-liação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 16 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Texto do artigo · p. 16 Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais das Associação sao os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 ssembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 16 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 16 sociação; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 16 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 2. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, um vicepresidente; um secretário.
Texto do artigo · p. 16 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, um vogal.
Texto do artigo · p. 16 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 16 membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário;
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 16 mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos;
  2. Número ou marcador, página 10: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
  3. Número ou marcador, página 10: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  4. Número ou marcador, página 10: f) Participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  7. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária de Xivona Nhelete são os seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 10: b) Comissão de Gestão;
  10. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
  11. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
  12. Número ou marcador, página 10: e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: Comissão de Gestão
  15. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e Tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 10: Reuniões da Comissão de Gestão
  22. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
  30. Texto do artigo, página 10: Competência ao Conselho Fiscal:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Analisar a situação financeira e económica da associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
  33. Número ou marcador, página 10: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou desvio de fundo;
  34. Número ou marcador, página 10: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: Dissolução e Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Xivona Nhelete, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas Assembleias Gerais com fins eleitorais.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
  42. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1
  43. Texto do artigo, página 10: Nos ternos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação AgroPecuária de Lhuvukane Goane 1, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: Denominação
  46. Texto do artigo, página 10: Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 10: Definição e sede
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1 tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Moamba-sede, na Localidade de Goane 1, Povoado de Goane, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  53. Número ou marcador, página 10: Um) É objectivo da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Goane 1, garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 11: Duração
  60. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 11: Natureza
  63. Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1 é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 11: Capital social
  66. Texto do artigo, página 11: O capital social é a contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 11: Membros
  69. Texto do artigo, página 11: São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 11: Admissão
  72. Número ou marcador, página 11: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Agro-Pecuária no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
  74. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  77. Texto do artigo, página 11: Todos os membros têm direito de:
  78. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  79. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1;
  80. Número ou marcador, página 11: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da associação;
  81. Número ou marcador, página 11: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela unido e verificar as respectivas contas;
  82. Número ou marcador, página 11: e) Usarem os bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros;
  83. Número ou marcador, página 11: f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
  84. Número ou marcador, página 11: g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e social desta associação;
  85. Número ou marcador, página 11: h) Pedirem a exoneração.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  88. Texto do artigo, página 11: Constituem os deveres dos membros:
  89. Número ou marcador, página 11: a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  90. Número ou marcador, página 11: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos;
  92. Número ou marcador, página 11: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
  93. Número ou marcador, página 11: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  94. Número ou marcador, página 11: f) Participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  97. Texto do artigo, página 11: Os ógãos sociais da Associação AgroPecuária de Lhuvukane Goane 1 são os seguintes:
  98. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 11: b) Comissão de Gestão;
  100. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 11: Comissão de Gestão
  105. Número ou marcador, página 11: Um) A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: Presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  106. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação;
  107. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte; c)Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
  108. Número ou marcador, página 11: d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 11: Reuniões da Comissão de Gestão
  111. Texto do artigo, página 11: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  116. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho Fiscal
  119. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  120. Número ou marcador, página 11: a) Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Analisar a situação financeira e económica da Associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da Associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
  122. Número ou marcador, página 11: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação ou desvio de fundo;
  123. Número ou marcador, página 11: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 11: Dissolução e Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Lhuvukane Goane 1, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em Sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira Sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em Sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas Assembleias Gerais com fins eleitorais.
  130. Número ou marcador, página 12: Cinco) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
  131. Texto do artigo, página 12: Associação Beleza de Guro
  132. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  134. Texto do artigo, página 12: Constituição
  135. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Beleza de Guro, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  136. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Beleza de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  138. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  139. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Beleza de Guro, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
  140. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Beleza de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  143. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  144. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  145. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento de actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  146. Número ou marcador, página 12: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  147. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  148. Número ou marcador, página 12: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  149. Número ou marcador, página 12: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  150. Número ou marcador, página 12: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  151. Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  152. Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  153. Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  154. Número ou marcador, página 12: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiáris quando deliberado desde que permitidas por lei.
  155. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  156. Texto do artigo, página 12: ►Os órgãos sociais da Associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  157. Texto do artigo, página 12: 1. Assembleia Geral:
  158. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  159. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  160. Texto do artigo, página 12: As decisões tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  161. Texto do artigo, página 12: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
  162. Texto do artigo, página 12: sociação; Contribuição de membros (em valor
  163. Texto do artigo, página 12: ou em trabalho); Plano de actividades.
  164. Texto do artigo, página 12: 2. Mesa de Assembleia Geral:
  165. Texto do artigo, página 12: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  166. Texto do artigo, página 12: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  167. Texto do artigo, página 12: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  168. Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  169. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
  170. Texto do artigo, página 12: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  171. Texto do artigo, página 12: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  172. Texto do artigo, página 12: membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
  173. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  174. Texto do artigo, página 12: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
  175. Texto do artigo, página 12: anos renovável.
  176. Texto do artigo, página 12: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  177. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  178. Texto do artigo, página 12: Quotas jóias
  179. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  180. Texto do artigo, página 12: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  181. Texto do artigo, página 12: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  182. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  183. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  184. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
  185. Texto do artigo, página 12: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  186. Texto do artigo, página 12: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
  187. Texto do artigo, página 12: por decisão da Assembleia-Geral;
  188. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
  189. Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  190. Texto do artigo, página 13: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  191. Texto do artigo, página 13: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  192. Texto do artigo, página 13: por dois dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos omissos
  194. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Beleza de Guro:
  196. Texto do artigo, página 13: Rosa João Cuatice, nascida aos 13 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406710943N, solteira, filha de João Cuatice e de Anosta Wairosse Tsamba, natural de Chimoio;
  197. Texto do artigo, página 13: Adélia Chalisse Azevedo, nascida a 1 de Agosto de 1966, solteira, filha de Chalisse Azevedo, natural de Guro;
  198. Texto do artigo, página 13: Artisia Calima, nascida a 1 de Janeiro de 1965, solteira, filha de Calima, natural de Guro;
  199. Texto do artigo, página 13: Anita Coutinho Camoga, nascida a 2 de Agosto de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406237649FB, solteira, filha Coutinho Camoga e de Mafita Bulacho, natural de Changara;
  200. Texto do artigo, página 13: Nolinha Manga Sitampa, nascido aos 19 de Dezembro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451106C, filho de Manga Sitampa Natural de Guro;
  201. Texto do artigo, página 13: Esperança Dito Chengeranao, nascida a 2 de Abril de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408870648Q, solteira, filha de Dito Chengeranao natural de Guro;
  202. Texto do artigo, página 13: Zabe Madziamusso, nascido a 1 de Janeiro de 1974, solteira, filha natural de Manica Cartao Eletor;
  203. Texto do artigo, página 13: Rita Joao Cadiado, nascida aos 24 de 10 de 1975, solteiro filho de João Cadioado, natural de Guro de Cartão Eletor;
  204. Texto do artigo, página 13: Belga Jose Jamisse, nascido a 6 de Junho de 1978, solteiro, filho de José Jamisse e de Palimpila Inâcio, n.º 060401444980C, natural de Inhambane;
  205. Texto do artigo, página 13: Duze Cumbucane Phasso, nascida a 5 de Maio de 1980, solteiro filha de Cumbucane Phasso e de Manhanhi Wiliamo, natural de Tambara.
  206. Texto do artigo, página 13: Associação Clareza de Nhansana
  207. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  209. Texto do artigo, página 13: Constituição
  210. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Clareza de Nhansana, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Clareza de Nhansana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  213. Texto do artigo, página 13: Sede e duração
  214. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Clareza de Nhansana, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala.
  215. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Clareza de Nhansana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  218. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  220. Número ou marcador, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  221. Número ou marcador, página 13: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  222. Número ou marcador, página 13: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  223. Número ou marcador, página 13: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  224. Número ou marcador, página 13: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  225. Número ou marcador, página 13: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  226. Número ou marcador, página 13: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  227. Número ou marcador, página 13: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  228. Número ou marcador, página 13: j) a Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  229. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  230. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  231. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  232. Texto do artigo, página 13: 1. Assembleia Geral:
  233. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  234. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne uma vez ao ano, e, a reunião extraordinária, poderá se realizar a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  235. Texto do artigo, página 13: As decisões são tomadas pela maioria. A assembleia deverá discutir os seguintes
  236. Texto do artigo, página 13: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
  237. Texto do artigo, página 13: sociação; Contribuição de membros (em valor
  238. Texto do artigo, página 13: ou em trabalho); Plano de actividades.
  239. Texto do artigo, página 13: 2. Mesa de Assembleia Geral:
  240. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
  241. Texto do artigo, página 13: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  242. Texto do artigo, página 13: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo
  243. Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  244. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
  245. Texto do artigo, página 13: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  246. Texto do artigo, página 13: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  247. Texto do artigo, página 13: membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  248. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  249. Texto do artigo, página 13: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1. Duração e limitação dos mandatos:
  250. Texto do artigo, página 13: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  251. Texto do artigo, página 13: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  252. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do fundos da associação
  253. Texto do artigo, página 14: Quotas jóias
  254. Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  255. Texto do artigo, página 14: Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  256. Texto do artigo, página 14: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  257. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
  258. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  259. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros Voluntários: Os membros podem sair da associação
  260. Texto do artigo, página 14: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  261. Texto do artigo, página 14: Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  262. Texto do artigo, página 14: por decisão da Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das isposições finais e dissolução
  264. Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  265. Texto do artigo, página 14: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  266. Texto do artigo, página 14: Fusão com outras associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  267. Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
  268. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  269. Texto do artigo, página 14: Dos comissos
  270. Texto do artigo, página 14: Omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Clareza de Nhansana:
  272. Texto do artigo, página 14: Emília Biquirosse Chale, nascida aos 18 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405732661S, solteira, filha de Biquirosse Chale e deManhanhe Cebola, natural de Guro;
  273. Texto do artigo, página 14: Natália Juanete, nascida aos 2 de Janeiro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 06020887745B, solteira, filha de Juanete Campende, natural de Barue;
  274. Texto do artigo, página 14: Beula Mário Beula, nascido aos 24 de Agosto de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406502614I, solteiro, filho de Mario Beula e de Emília Quipa, natural de Guro;
  275. Texto do artigo, página 14: Laurinda VictorZuze, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362868P, solteira, filha de Victor Zuze e de Manhambo Lanjisse, natural de Mutarara;
  276. Texto do artigo, página 14: Elisa José Quthane, nascida aos 21 de Maio de 1983, portador do Bilhete de I dentidade n.º 060405537137F, solteira, filha de Joje Quethane e de Azesta Livi Natural de Guro
  277. Texto do artigo, página 14: Lucia Sairosse Cherene, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402309242J, solteira, filha de Sairosse Cherene e de Mandoa Semo natural de Guro;
  278. Texto do artigo, página 14: Belinha Eliasse nascida a 4 de de Abril de de 1933, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404097863F, solteira, filha de Eliasse Bulamo e de Valena Micajo natural de Macossa;
  279. Texto do artigo, página 14: Cleriza Quipa Gimo, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira, filha de Quipa Gimo e de Macheza Janje, natural de Mungari;
  280. Texto do artigo, página 14: Daude Modesto Zacarias, nascido a 12 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404583302N, solteiro filho de Modesto Zacarias, natural de Guro;
  281. Texto do artigo, página 14: Obeti Carlos Andrigo, nascido a 6 de Janeiro de de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408868010D, solteiro, filho de Carlos Andrigo e de Malosa Lequeta, natural de Guro.
  282. Texto do artigo, página 14: Associação Cunverana Guebuza
  283. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  285. Texto do artigo, página 14: Constituição
  286. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Cunverana Guebuza, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  287. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Cunverana Guebuza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  289. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  290. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Cunverana Guebuza, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Cunverana Guebuza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da apro-vação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II DOs objectivos
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  294. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  295. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
  296. Número ou marcador, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  297. Número ou marcador, página 14: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  298. Número ou marcador, página 14: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  299. Número ou marcador, página 14: d) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  300. Número ou marcador, página 14: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  301. Número ou marcador, página 14: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  302. Número ou marcador, página 14: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  303. Número ou marcador, página 14: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  304. Número ou marcador, página 14: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  305. Número ou marcador, página 14: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  306. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  307. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  308. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  309. Texto do artigo, página 14: 1. Assembleia Geral:
  310. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  311. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  312. Texto do artigo, página 14: As decisões são tomadas pela maioria; A Assembleia deverá discutir os seguintes
  313. Texto do artigo, página 14: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
  314. Texto do artigo, página 14: ção; Contribuição de membros (em valor
  315. Texto do artigo, página 14: ou em trabalho); Plano de actividades.
  316. Texto do artigo, página 15: 2. Mesa de Assembleia Geral: A Mesa
  317. Texto do artigo, página 15: da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; um secretário.
  318. Texto do artigo, página 15: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  319. Texto do artigo, página 15: 3. Conselho de Direcção:
  320. Texto do artigo, página 15: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  321. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, 1 chefe de produção; um chefe de actividades culturais; um vogal.
  322. Texto do artigo, página 15: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  323. Texto do artigo, página 15: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  324. Texto do artigo, página 15: membros: um Presidente, um vice-presidente e Secretário;
  325. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  326. Texto do artigo, página 15: mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1 Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
  327. Texto do artigo, página 15: anos renovável.
  328. Texto do artigo, página 15: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  329. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  330. Texto do artigo, página 15: Quotas jóias
  331. Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  332. Texto do artigo, página 15: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  333. Texto do artigo, página 15: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  334. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
  335. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  336. Texto do artigo, página 15: Saídas dos Membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
  337. Texto do artigo, página 15: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  338. Texto do artigo, página 15: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
  339. Texto do artigo, página 15: por decisão da Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  341. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  342. Texto do artigo, página 15: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  343. Texto do artigo, página 15: Fusão com outras associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  344. Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
  345. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Dos omissos
  346. Texto do artigo, página 15: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Cunverana Guebuza.
  348. Texto do artigo, página 15: Costância Tureba, nascido aos 28 de Fevereiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402019859S, solteiro, filho de Tureba, natural de Moetize
  349. Texto do artigo, página 15: Eliza Guezane, nascido a 1 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º solteiro, filho de Guezane, natural de Guro;
  350. Texto do artigo, página 15: Maria do Céu, nascida a 1 de Janeiro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n, solteira, filha de Do Céu, natural de Guro;
  351. Texto do artigo, página 15: Ester Luiz, nascida a 28 de Janeiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489800F, solteiro, filho de Luís e de Terezinha, natural de Guro;
  352. Texto do artigo, página 15: Celesta Cinco, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º Cartão de Eletor filho de Cinco, natural de Tambara;
  353. Texto do artigo, página 15: Ana Zirimuthunzi, nascida a 7 de Fevereiro de 2000, Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor solteira, filha de natural de Guro;
  354. Texto do artigo, página 15: Maria Afonso João, nascida aos 20 de Junho de 1995, solteira, filha de Afonso João e de Mavirate Sembe, Bilhete de Identidade n.º 060408868022B, natural de Guro;
  355. Texto do artigo, página 15: Magada Isaias, nascida aos 13 de Abril de 2006, solteiro, filho de Isaias, Bilhete de Identidade n.º 061008868584J, natural de Guro nascida 1 de Janeiro de 1985, solteiro, filho de Raul Tchoza, natural de Guro;
  356. Texto do artigo, página 15: Docas Micheque, nascido aos 27 de Março de 1992, solteiro, filho de Micheque, Bilhete de Identidade n.º 060100506879M, natural de Guro;
  357. Texto do artigo, página 15: José Felipe Amandogas nascido, aos 27 de 6 de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize-
  358. Texto do artigo, página 15: Associação Esperança da Nova Vida
  359. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  361. Texto do artigo, página 15: Constituição
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Esperança da Nova Vida, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Esperança da Nova Vida, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  365. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Esperança da Nova Vida, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Esperança da Nova Vida, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  370. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  371. Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos:
  372. Número ou marcador, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  373. Número ou marcador, página 15: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  374. Número ou marcador, página 15: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  375. Número ou marcador, página 15: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  376. Número ou marcador, página 15: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  377. Número ou marcador, página 16: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação; h)estabelecer mecanismos reconci-liação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  378. Número ou marcador, página 16: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  379. Texto do artigo, página 16: Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  380. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  381. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais das Associação sao os seguintes:
  382. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  383. Texto do artigo, página 16: 1. Assembleia Geral:
  384. Texto do artigo, página 16: ssembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  385. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  386. Texto do artigo, página 16: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  387. Texto do artigo, página 16: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
  388. Texto do artigo, página 16: sociação; Contribuição de membros (em valor
  389. Texto do artigo, página 16: ou em trabalho); Plano de actividades.
  390. Texto do artigo, página 16: 2. Mesa de Assembleia Geral:
  391. Texto do artigo, página 16: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, um vicepresidente; um secretário.
  392. Texto do artigo, página 16: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  393. Texto do artigo, página 16: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo
  394. Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  395. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, um vogal.
  396. Texto do artigo, página 16: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  397. Texto do artigo, página 16: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  398. Texto do artigo, página 16: membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário;
  399. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  400. Texto do artigo, página 16: mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
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