III SÉRIE — n.º 159
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 159/2024
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- Texto do artigo, página 16: anos renovável;
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 16: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 16: No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do membros
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: Saídas dos Membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 16: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 16: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições ginais e dissolução
- Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 16: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 16: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Esperança da Nova Vida:
- Texto do artigo, página 16: Esperança Tiago António Matiqui, nascida aos 2 de Julho de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101128753S, solteira, filha de Juliao Antonio Matiqaui e de Maria Elena Tiago Bires, natural de Beira;
- Texto do artigo, página 16: Belita Chiguba Chaima, nascida a 1 de Janeirio de de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405192328J, solteira, filha de Chiguba Chaima, e de Solina Sauque, natural de Tambara;
- Texto do artigo, página 16: Eva Madalena Augusto Francisco, nascida aos 14 de 5 de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100908431M, casada, filha de Madalena António Francisco e de Daruza Chiverengo, natural de Beira;
- Texto do artigo, página 16: Luisa Judião Lourenço, nascida aos 31 de 7 de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104260206M solteira, filha de Judiao Lourenço Cumbune e de Ana Maria Ernesto Xavier, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 16: Luisa Patisson, nascida aos 9 de de Setembro de 1986 Portador Bilhete de Identidade n.º 060401958313, solteira filha de Patisson e de Abrista Bongisse Natural de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 16: Adélia Jossias Muthisse, nascida aos 26 de 11 de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994078M, solteira filha de Jossias Muthisse e de Tamare Mucanja, natural de Machaze;
- Texto do artigo, página 16: Suzana Patrício Baluti, nascida aos 7 de 4 de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489834M solteira, filha de Patricio Baluti e de Josefina Malione natural de Mangade;
- Texto do artigo, página 16: Paula José Chaboca, nascida aos 3 de Maio de 1993, portador do Bilhete de I n.º 050100421690B, solteira, filha de José Chaboca e de Adelia Razao natural de Guro;
- Texto do artigo, página 16: Nelia Hortinçia Temotio, nascida ao 11 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375985F, solteira filha de Temotio Joao Gachara Simango e de Teresa Mussanharuca João, natural de Buzi;
- Texto do artigo, página 16: Medinha António Caetano Vinho, nascida, aos 7 de 9 de Setembro de 1988, solteira, filha de António Caetano Vinho e de Aque Meque, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 16: Associação Tafarao Tesse
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Constituição
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Tafarao Tesse, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Tafarao Tesse, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Tafarao Tesse, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Tafarao Tesse, é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) produzir e comercializar os Produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 17: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação; h)estabelecer mecanismos reconci-liação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 17: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 17: j) a Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais das associação sao os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 17: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 17: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 17: sociação; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 17: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: 2. Mesa de Assembleia Geral: A mesa
- Texto do artigo, página 17: da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário.
- Texto do artigo, página 17: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: 3. Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 17: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 17: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 17: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos A duração do mandato dos órgãos é de 3
- Texto do artigo, página 17: anos renovável.
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 17: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 17: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 17: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 17: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 17: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 17: Dos omissos
- Texto do artigo, página 17: Omisso nos etatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Tafarao Tesse:
- Texto do artigo, página 17: Prechasse Arnaldo, nascido aos 15 de Outubro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201600512S, solteiro, filho de Arnaldo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: Carolina Estefane, nascido aos 18 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Idetidade n.º solteiro, filho, natural de Manica;
- Texto do artigo, página 17: Fátima Taurai, nascida a 1 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade nr, solteira, filha de Taurai, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: Sandra Mirione, nascido a 1 de Setembro de de 2000, portador do Bilhete de Identidade nr solteiro, filho Mirione, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: Valéria Elias, nascido aos 25 de Agosto de 1996, portador Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor de Natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: Joana Francisco Samissone, nascida a 21 de Dezembro de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 060408874073Q, solteira, filha de Francisco Samissone natural de Guro;
- Texto do artigo, página 18: Sidália Mário, nascido aos 22 de Junho de 1995, solteira, filha de Mário, titular do Bilhete de Identidade n.º 060305776934N, natural de Gundola;
- Texto do artigo, página 18: Sónia Francisco, nascida aos 28 de Abril de 1989, solteiro, filho de Francisco Bilhete de Identidade nr natural de Guro;
- Texto do artigo, página 18: Marita Amosse, nascida aos 17 de Setembro de 1995, solteiro filho de Amosse e de Nede Quefasse, titular do Bilhete de Identidade n.º 0604097932C, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 18: Rosalino Salimo, nascido aos 27 de 3 de 1989, solteiro, filho de Salimo e de Esperança Rosário, titular do Bilhete de Identidade n.º 06040100705780P, natural de Nicoadala.
- Texto do artigo, página 18: Associação Taonana Nhansana
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Constituição
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Taonana Nhansana, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Taonana Nhansana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Taonana Nhansana, tem sua Sede na Província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Taonana Nhansana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 18: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais das Associação sao os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal,
- Texto do artigo, página 18: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 18: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 18: sociação; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 18: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: 2. Mesa de Assembleia Geral: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 18: A idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-
- Texto do artigo, página 18: ção é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais; e um vogal.
- Texto do artigo, página 18: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: 3. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; um vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 18: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos A duração do mandato dos órgãos é de 3
- Texto do artigo, página 18: anos renovável.
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 18: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 18: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 18: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 18: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 18: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 19: Dos omissos
- Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Taonana Nhansana:
- Texto do artigo, página 19: Ana Gonçalo Xavier, nascida aos 22 de Fevereiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108872000C, solteira, filha de Gonçalo Xavier e de Manhanhe Saquia, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 19: Rosada Januário Duze, nascida aos 30 de Agosto de 1968, solteira, filha de Januário Duze, natural de Manica Guro;
- Texto do artigo, página 19: Maria Cumbidzi Joaquim, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406442974M, solteira, filha de Cumbidzi Joaquim, e de Manhanhi Mantega, natural de Mandie Guro;
- Texto do artigo, página 19: Dona Armando, nascida aos 20 de Abril de 2000, solteira, filha de Armando, natural de Manica Guro;
- Texto do artigo, página 19: Gina Tomás Tranquinio, nascido a 1 de Janeiro de 1989, filha de Tomás Tranquinio Natural de Manica Guro;
- Texto do artigo, página 19: Beti G Muaduamesse, nascida a 1 de Maio de 1985, solteira, filha de Muanduamesse, natural Manica Chimoio,
- Texto do artigo, página 19: Cecilia M Saudjene, nascida a 1 de Outubro de 1953, solteira, filha de Saudjene natural de Manica Guro;
- Texto do artigo, página 19: Marieta Levessene Bene, na scida a 1 de Janeiro de 1968, solteira filha de Levessene Bene natural de Manica Tambara;
- Texto do artigo, página 19: Margalida B Matrujar nascida 1 de Janeiro de 1978, solteira filha, Matruajar natural de Manica Tambara;
- Texto do artigo, página 19: Tonasta Marizane Sande, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira filha, Marizane Sande de natural de Manica Guro.
- Texto do artigo, página 19: Associação Tatenda
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Constituição
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tatenda, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tatenda, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tatenda, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tatenda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 19: b) produzir e comercializar os Produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais
- Número ou marcador, página 19: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
- Número ou marcador, página 19: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 19: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei. 874339818
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 19: As decisões são tomadas pela maioria; A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 19: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
- Texto do artigo, página 19: ção; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 19: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 19: 2. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; e um secretário.
- Texto do artigo, página 19: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e um chefe de actividades culturais; e um vogal.
- Texto do artigo, página 19: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
- Texto do artigo, página 19: membros: Um presidente; um vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 19: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
- Texto do artigo, página 19: anos renovável.
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 19: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 19: Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 19: Mensalmente os associados pagam e quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 19: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 20: Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 20: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 20: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 20: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 20: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 20: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 20: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 20: Omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Tatenda:
- Texto do artigo, página 20: João Bvunzantima, nascido a 4 de Outubro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529184F, solteiro, filho de Bvunzantima de, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Delson Bernado, nascido a 2 de Janeiro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408874434B, solteiro, filho de Bernado, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Anapaula Herculano, nascida a 7 de Abril de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032589F, solteira, filha de Herculano e de Rosa Bicausse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Orlanda Dinis, nascida a 2 de Agosto de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407722320Q, solteiro, filho de Dinis, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Betinho Eduardo, nascido aos 7 de Junho de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434316M, filho de Eduardo, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: Alice Bomba, nascida a 1 de Janeio de 1968, titilar do Bilhete de Identidade n.º 060401692585Q, solteira, filha de Bomba natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Basilio Adamo, nascido aos 25 de Agosto de 1960, solteira, filha de Adamo Bilhete de Identidade n.º 0604014511083B, natural de Tambara;
- Texto do artigo, página 20: Issau José, nascida aos 18 de Outubro de 2006, solteiro, filho de José Bilhete de Identidade n.º 060408867568B, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Lavumom Chale, nascido a 1 de Janeiro de 1976, solteiro, filho de Chale, titular do Bilhete de Identidade n.º 060406328641S de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Lúcia Matondo, nascido, a 1 de Janeiro de 1985, solteiro, filho de Matondo, natural de Tambara.
- Texto do artigo, página 20: Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Constituição
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 20: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais
- Número ou marcador, página 20: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
- Número ou marcador, página 20: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 20: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 20: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 20: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 20: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
- Texto do artigo, página 20: ção; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 20: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 20: 2. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário.
- Texto do artigo, página 20: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 21: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e um chefe de actividades culturais; e um vogal.
- Texto do artigo, página 21: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
- Texto do artigo, página 21: membros: Um presidente; um vice-presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 21: mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 21: A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do fundos da Associação
- Texto do artigo, página 21: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 21: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 21: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 21: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros Voluntários Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 21: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 21: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 21: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 21: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 21: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Tichaona Cubhatana Cuathu:
- Texto do artigo, página 21: Isaias Donizio Tive, nascido 2 de 18 de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040553557M, solteiro, filho de Donizio Tive e de Zita Rodrigues, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Ajda Lucio Felipe, nascida a 2 de Março de 2005, portador do Cartão de Eletor solteira, filha de Lucio Felipe e de Adista Chuva, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Isabel Jorge Gabriel, nascida a 2 de Janeiro de 2002, portador do Cartão de Eletor, solteira, filha de Jorge Gabriel e de Manhanhe Cebola, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Victória João Cumbucane, nascida aos 27 de Abril de 1998, portador do Cartão de Eletor solteiro, filho Joao Cumbucane e de Sigresse Fansane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Dina Pedro Damião, nascida a 1 de Maio de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor, filho de Pedro Damiao e de Dona Sanculane Natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Adifa Feniasse Patissane, nascida a 1 de Janeiro de 1984, solteira, filha de Feniasse Patissane, natural de Guro, Cartão Eletor;
- Texto do artigo, página 21: Fátima Alberto Lampi, nascida aos 6 de Junho de 2000, solteiro, filho de Alberto Lampi, natural de Tambara, Eletor;
- Texto do artigo, página 21: Elsa João José, nascida aos 15 de Outubro de 1990, solteira, filha de João José e de Malosa Lequeta, natural de Chimoio, Cartão Eletor;
- Texto do artigo, página 21: Mia Victor Vinte, nascida, aos 27 de Março de 1989, solteira, filha de Victor Vinte de Lenesta Lainosse, natural de Changara Cartao Eletor;
- Texto do artigo, página 21: Alfredo António Singalma, nascido, aos 15 de Janeiro de 1998, solteiro, filho de António Singalma de Lenesta Lainosse, natural Guro, Cartao Eletor.
- Texto do artigo, página 21: Associação União Faz a Força
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Constituição
- Número ou marcador, página 21: Um) A Associação União Faz a Força, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação União Faz a Força, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A Associação União Faz a Força, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Nhansana
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação União Faz a Força, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Texto do artigo, página 21: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 21: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 21: e) promover o desenvolvimento socioe- -conómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
- Número ou marcador, página 21: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 21: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 22: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados.
- Texto do artigo, página 22: Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 22: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 22: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
- Texto do artigo, página 22: ção; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 22: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 22: 2. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 22: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral designadamente: um presidente; um vicepresidente; e um secretário.
- Texto do artigo, página 22: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 22: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 22: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; 1 chefe de produção e um chefe de actividades culturais, e um vogal.
- Texto do artigo, página 22: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 22: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
- Texto do artigo, página 22: membros: 1 presidente; um vice-presidente; e secretário.
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 22: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 22: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 22: A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 22: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 22: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 22: Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 22: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 22: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 22: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 22: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 22: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finaisedissolução
- Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 22: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 22: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 22: Omissoões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação União Faz a Força: Francisco B Jofrisse, nascido aos 10 de Janeiro
- Texto do artigo, página 22: de 1985, solteiro, filho de Jofrisse, natural de Manica-Guro;
- Texto do artigo, página 22: Tonito Tapera Ndaluza, nascido aos 10 de Agosto de 1987, solteiro, filho de Tapera Ndaluza, natural de Manica Tambara;
- Texto do artigo, página 22: Nordina C Languisse, nascida aos 20 de Agosto de 1999, solteira, filha de Languisse, natural de Manica Chimoio;
- Texto do artigo, página 22: Paulo António Singalha, nascido aos 4 de 1 de 1992, solteiro, filho de António Singalha, natural de Zambézia, Gurué;
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- Despacho Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
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