III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2024

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Texto do artigo · p. 16 anos renovável;
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 16 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Saídas dos Membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 16 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 16 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições ginais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 16 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Relação nominal dos membros da Associação Esperança da Nova Vida:
Texto do artigo · p. 16 Esperança Tiago António Matiqui, nascida aos 2 de Julho de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101128753S, solteira, filha de Juliao Antonio Matiqaui e de Maria Elena Tiago Bires, natural de Beira;
Texto do artigo · p. 16 Belita Chiguba Chaima, nascida a 1 de Janeirio de de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405192328J, solteira, filha de Chiguba Chaima, e de Solina Sauque, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 16 Eva Madalena Augusto Francisco, nascida aos 14 de 5 de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100908431M, casada, filha de Madalena António Francisco e de Daruza Chiverengo, natural de Beira;
Texto do artigo · p. 16 Luisa Judião Lourenço, nascida aos 31 de 7 de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104260206M solteira, filha de Judiao Lourenço Cumbune e de Ana Maria Ernesto Xavier, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Luisa Patisson, nascida aos 9 de de Setembro de 1986 Portador Bilhete de Identidade n.º 060401958313, solteira filha de Patisson e de Abrista Bongisse Natural de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 16 Adélia Jossias Muthisse, nascida aos 26 de 11 de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994078M, solteira filha de Jossias Muthisse e de Tamare Mucanja, natural de Machaze;
Texto do artigo · p. 16 Suzana Patrício Baluti, nascida aos 7 de 4 de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489834M solteira, filha de Patricio Baluti e de Josefina Malione natural de Mangade;
Texto do artigo · p. 16 Paula José Chaboca, nascida aos 3 de Maio de 1993, portador do Bilhete de I n.º 050100421690B, solteira, filha de José Chaboca e de Adelia Razao natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 Nelia Hortinçia Temotio, nascida ao 11 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375985F, solteira filha de Temotio Joao Gachara Simango e de Teresa Mussanharuca João, natural de Buzi;
Texto do artigo · p. 16 Medinha António Caetano Vinho, nascida, aos 7 de 9 de Setembro de 1988, solteira, filha de António Caetano Vinho e de Aque Meque, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 16 Associação Tafarao Tesse
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Constituição
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Tafarao Tesse, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Tafarao Tesse, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Tafarao Tesse, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Tafarao Tesse, é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) produzir e comercializar os Produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 17 e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação; h)estabelecer mecanismos reconci-liação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 j) a Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais das associação sao os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 17 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 17 sociação; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 17 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 2. Mesa de Assembleia Geral: A mesa
Texto do artigo · p. 17 da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário.
Texto do artigo · p. 17 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 3. Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 17 A gestão da Associa-ção é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 17 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 17 mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos A duração do mandato dos órgãos é de 3
Texto do artigo · p. 17 anos renovável.
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 17 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 17 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 17 No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 17 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 17 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 17 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 Dos omissos
Texto do artigo · p. 17 Omisso nos etatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Tafarao Tesse:
Texto do artigo · p. 17 Prechasse Arnaldo, nascido aos 15 de Outubro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201600512S, solteiro, filho de Arnaldo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 Carolina Estefane, nascido aos 18 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Idetidade n.º solteiro, filho, natural de Manica;
Texto do artigo · p. 17 Fátima Taurai, nascida a 1 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade nr, solteira, filha de Taurai, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 Sandra Mirione, nascido a 1 de Setembro de de 2000, portador do Bilhete de Identidade nr solteiro, filho Mirione, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 Valéria Elias, nascido aos 25 de Agosto de 1996, portador Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor de Natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 Joana Francisco Samissone, nascida a 21 de Dezembro de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 060408874073Q, solteira, filha de Francisco Samissone natural de Guro;
Texto do artigo · p. 18 Sidália Mário, nascido aos 22 de Junho de 1995, solteira, filha de Mário, titular do Bilhete de Identidade n.º 060305776934N, natural de Gundola;
Texto do artigo · p. 18 Sónia Francisco, nascida aos 28 de Abril de 1989, solteiro, filho de Francisco Bilhete de Identidade nr natural de Guro;
Texto do artigo · p. 18 Marita Amosse, nascida aos 17 de Setembro de 1995, solteiro filho de Amosse e de Nede Quefasse, titular do Bilhete de Identidade n.º 0604097932C, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 18 Rosalino Salimo, nascido aos 27 de 3 de 1989, solteiro, filho de Salimo e de Esperança Rosário, titular do Bilhete de Identidade n.º 06040100705780P, natural de Nicoadala.
Texto do artigo · p. 18 Associação Taonana Nhansana
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Constituição
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Taonana Nhansana, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Taonana Nhansana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Taonana Nhansana, tem sua Sede na Província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Taonana Nhansana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 18 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 18 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais das Associação sao os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal,
Texto do artigo · p. 18 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 18 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 18 sociação; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 18 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 2. Mesa de Assembleia Geral: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 18 A idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-
Texto do artigo · p. 18 ção é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais; e um vogal.
Texto do artigo · p. 18 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 3. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; um vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 18 mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos A duração do mandato dos órgãos é de 3
Texto do artigo · p. 18 anos renovável.
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 18 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 18 No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 18 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 18 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 18 A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 18 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 19 Dos omissos
Texto do artigo · p. 19 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Associação Taonana Nhansana:
Texto do artigo · p. 19 Ana Gonçalo Xavier, nascida aos 22 de Fevereiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108872000C, solteira, filha de Gonçalo Xavier e de Manhanhe Saquia, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Rosada Januário Duze, nascida aos 30 de Agosto de 1968, solteira, filha de Januário Duze, natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 19 Maria Cumbidzi Joaquim, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406442974M, solteira, filha de Cumbidzi Joaquim, e de Manhanhi Mantega, natural de Mandie Guro;
Texto do artigo · p. 19 Dona Armando, nascida aos 20 de Abril de 2000, solteira, filha de Armando, natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 19 Gina Tomás Tranquinio, nascido a 1 de Janeiro de 1989, filha de Tomás Tranquinio Natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 19 Beti G Muaduamesse, nascida a 1 de Maio de 1985, solteira, filha de Muanduamesse, natural Manica Chimoio,
Texto do artigo · p. 19 Cecilia M Saudjene, nascida a 1 de Outubro de 1953, solteira, filha de Saudjene natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 19 Marieta Levessene Bene, na scida a 1 de Janeiro de 1968, solteira filha de Levessene Bene natural de Manica Tambara;
Texto do artigo · p. 19 Margalida B Matrujar nascida 1 de Janeiro de 1978, solteira filha, Matruajar natural de Manica Tambara;
Texto do artigo · p. 19 Tonasta Marizane Sande, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira filha, Marizane Sande de natural de Manica Guro.
Texto do artigo · p. 19 Associação Tatenda
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Constituição
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Tatenda, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Tatenda, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Tatenda, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Tatenda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Texto do artigo · p. 19 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 19 b) produzir e comercializar os Produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais
Número ou marcador · p. 19 e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
Número ou marcador · p. 19 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei. 874339818
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 19 As decisões são tomadas pela maioria; A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 19 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
Texto do artigo · p. 19 ção; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 19 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 2. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 19 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e um chefe de actividades culturais; e um vogal.
Texto do artigo · p. 19 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 19 membros: Um presidente; um vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 19 mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
Texto do artigo · p. 19 anos renovável.
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 19 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Mensalmente os associados pagam e quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 19 No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 20 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 20 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 20 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 20 Omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Associação Tatenda:
Texto do artigo · p. 20 João Bvunzantima, nascido a 4 de Outubro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529184F, solteiro, filho de Bvunzantima de, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Delson Bernado, nascido a 2 de Janeiro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408874434B, solteiro, filho de Bernado, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Anapaula Herculano, nascida a 7 de Abril de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032589F, solteira, filha de Herculano e de Rosa Bicausse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Orlanda Dinis, nascida a 2 de Agosto de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407722320Q, solteiro, filho de Dinis, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Betinho Eduardo, nascido aos 7 de Junho de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434316M, filho de Eduardo, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Alice Bomba, nascida a 1 de Janeio de 1968, titilar do Bilhete de Identidade n.º 060401692585Q, solteira, filha de Bomba natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Basilio Adamo, nascido aos 25 de Agosto de 1960, solteira, filha de Adamo Bilhete de Identidade n.º 0604014511083B, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 20 Issau José, nascida aos 18 de Outubro de 2006, solteiro, filho de José Bilhete de Identidade n.º 060408867568B, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Lavumom Chale, nascido a 1 de Janeiro de 1976, solteiro, filho de Chale, titular do Bilhete de Identidade n.º 060406328641S de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Lúcia Matondo, nascido, a 1 de Janeiro de 1985, solteiro, filho de Matondo, natural de Tambara.
Texto do artigo · p. 20 Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Constituição
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 20 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais
Número ou marcador · p. 20 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
Número ou marcador · p. 20 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 20 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 20 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 20 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 20 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
Texto do artigo · p. 20 ção; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 20 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 2. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário.
Texto do artigo · p. 20 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e um chefe de actividades culturais; e um vogal.
Texto do artigo · p. 21 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 21 membros: Um presidente; um vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 21 mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 21 A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do fundos da Associação
Texto do artigo · p. 21 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 21 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 21 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 Saídas dos membros Voluntários Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 21 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 21 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 21 A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 21 Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 21 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos membros da Associação Tichaona Cubhatana Cuathu:
Texto do artigo · p. 21 Isaias Donizio Tive, nascido 2 de 18 de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040553557M, solteiro, filho de Donizio Tive e de Zita Rodrigues, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Ajda Lucio Felipe, nascida a 2 de Março de 2005, portador do Cartão de Eletor solteira, filha de Lucio Felipe e de Adista Chuva, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Isabel Jorge Gabriel, nascida a 2 de Janeiro de 2002, portador do Cartão de Eletor, solteira, filha de Jorge Gabriel e de Manhanhe Cebola, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Victória João Cumbucane, nascida aos 27 de Abril de 1998, portador do Cartão de Eletor solteiro, filho Joao Cumbucane e de Sigresse Fansane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Dina Pedro Damião, nascida a 1 de Maio de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor, filho de Pedro Damiao e de Dona Sanculane Natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Adifa Feniasse Patissane, nascida a 1 de Janeiro de 1984, solteira, filha de Feniasse Patissane, natural de Guro, Cartão Eletor;
Texto do artigo · p. 21 Fátima Alberto Lampi, nascida aos 6 de Junho de 2000, solteiro, filho de Alberto Lampi, natural de Tambara, Eletor;
Texto do artigo · p. 21 Elsa João José, nascida aos 15 de Outubro de 1990, solteira, filha de João José e de Malosa Lequeta, natural de Chimoio, Cartão Eletor;
Texto do artigo · p. 21 Mia Victor Vinte, nascida, aos 27 de Março de 1989, solteira, filha de Victor Vinte de Lenesta Lainosse, natural de Changara Cartao Eletor;
Texto do artigo · p. 21 Alfredo António Singalma, nascido, aos 15 de Janeiro de 1998, solteiro, filho de António Singalma de Lenesta Lainosse, natural Guro, Cartao Eletor.
Texto do artigo · p. 21 Associação União Faz a Força
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Constituição
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação União Faz a Força, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação União Faz a Força, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação União Faz a Força, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Nhansana
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação União Faz a Força, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Texto do artigo · p. 21 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 21 e) promover o desenvolvimento socioe- -conómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
Número ou marcador · p. 21 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 21 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados.
Texto do artigo · p. 22 Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 22 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 22 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
Texto do artigo · p. 22 ção; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 22 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 2. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral designadamente: um presidente; um vicepresidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 22 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 22 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 22 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; 1 chefe de produção e um chefe de actividades culturais, e um vogal.
Texto do artigo · p. 22 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 22 membros: 1 presidente; um vice-presidente; e secretário.
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 22 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 22 Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 22 A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 22 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 22 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 22 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 22 Voluntários: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finaisedissolução
Texto do artigo · p. 22 A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 22 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 22 Omissoões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da Associação União Faz a Força: Francisco B Jofrisse, nascido aos 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 22 de 1985, solteiro, filho de Jofrisse, natural de Manica-Guro;
Texto do artigo · p. 22 Tonito Tapera Ndaluza, nascido aos 10 de Agosto de 1987, solteiro, filho de Tapera Ndaluza, natural de Manica Tambara;
Texto do artigo · p. 22 Nordina C Languisse, nascida aos 20 de Agosto de 1999, solteira, filha de Languisse, natural de Manica Chimoio;
Texto do artigo · p. 22 Paulo António Singalha, nascido aos 4 de 1 de 1992, solteiro, filho de António Singalha, natural de Zambézia, Gurué;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: anos renovável;
  2. Texto do artigo, página 16: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  4. Texto do artigo, página 16: Quotas jóias
  5. Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  6. Texto do artigo, página 16: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  7. Texto do artigo, página 16: No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do membros
  9. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  10. Texto do artigo, página 16: Saídas dos Membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
  11. Texto do artigo, página 16: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  12. Texto do artigo, página 16: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
  13. Texto do artigo, página 16: por decisão da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições ginais e dissolução
  15. Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  16. Texto do artigo, página 16: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  17. Texto do artigo, página 16: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  18. Texto do artigo, página 16: por dois dos seus membros.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos omissos
  20. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Esperança da Nova Vida:
  22. Texto do artigo, página 16: Esperança Tiago António Matiqui, nascida aos 2 de Julho de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101128753S, solteira, filha de Juliao Antonio Matiqaui e de Maria Elena Tiago Bires, natural de Beira;
  23. Texto do artigo, página 16: Belita Chiguba Chaima, nascida a 1 de Janeirio de de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405192328J, solteira, filha de Chiguba Chaima, e de Solina Sauque, natural de Tambara;
  24. Texto do artigo, página 16: Eva Madalena Augusto Francisco, nascida aos 14 de 5 de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100908431M, casada, filha de Madalena António Francisco e de Daruza Chiverengo, natural de Beira;
  25. Texto do artigo, página 16: Luisa Judião Lourenço, nascida aos 31 de 7 de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104260206M solteira, filha de Judiao Lourenço Cumbune e de Ana Maria Ernesto Xavier, natural de Chimoio;
  26. Texto do artigo, página 16: Luisa Patisson, nascida aos 9 de de Setembro de 1986 Portador Bilhete de Identidade n.º 060401958313, solteira filha de Patisson e de Abrista Bongisse Natural de Sussundenga;
  27. Texto do artigo, página 16: Adélia Jossias Muthisse, nascida aos 26 de 11 de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994078M, solteira filha de Jossias Muthisse e de Tamare Mucanja, natural de Machaze;
  28. Texto do artigo, página 16: Suzana Patrício Baluti, nascida aos 7 de 4 de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489834M solteira, filha de Patricio Baluti e de Josefina Malione natural de Mangade;
  29. Texto do artigo, página 16: Paula José Chaboca, nascida aos 3 de Maio de 1993, portador do Bilhete de I n.º 050100421690B, solteira, filha de José Chaboca e de Adelia Razao natural de Guro;
  30. Texto do artigo, página 16: Nelia Hortinçia Temotio, nascida ao 11 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375985F, solteira filha de Temotio Joao Gachara Simango e de Teresa Mussanharuca João, natural de Buzi;
  31. Texto do artigo, página 16: Medinha António Caetano Vinho, nascida, aos 7 de 9 de Setembro de 1988, solteira, filha de António Caetano Vinho e de Aque Meque, natural de Guro.
  32. Texto do artigo, página 16: Associação Tafarao Tesse
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  35. Texto do artigo, página 16: Constituição
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Tafarao Tesse, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Tafarao Tesse, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  39. Texto do artigo, página 17: Sede e duração
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Tafarao Tesse, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Tafarao Tesse, é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  44. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
  46. Número ou marcador, página 17: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  47. Número ou marcador, página 17: b) produzir e comercializar os Produtos agrícolas;
  48. Número ou marcador, página 17: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  49. Número ou marcador, página 17: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  50. Número ou marcador, página 17: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  51. Número ou marcador, página 17: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação; h)estabelecer mecanismos reconci-liação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  52. Número ou marcador, página 17: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  53. Número ou marcador, página 17: j) a Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais das associação sao os seguintes:
  56. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  57. Texto do artigo, página 17: 1. Assembleia Geral:
  58. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  59. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  60. Texto do artigo, página 17: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  61. Texto do artigo, página 17: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
  62. Texto do artigo, página 17: sociação; Contribuição de membros (em valor
  63. Texto do artigo, página 17: ou em trabalho); Plano de actividades.
  64. Texto do artigo, página 17: 2. Mesa de Assembleia Geral: A mesa
  65. Texto do artigo, página 17: da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário.
  66. Texto do artigo, página 17: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  67. Texto do artigo, página 17: 3. Conselho de Direcção:
  68. Texto do artigo, página 17: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  69. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
  70. Texto do artigo, página 17: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  71. Texto do artigo, página 17: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  72. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  73. Texto do artigo, página 17: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos A duração do mandato dos órgãos é de 3
  74. Texto do artigo, página 17: anos renovável.
  75. Texto do artigo, página 17: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  76. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  77. Texto do artigo, página 17: Quotas jóias
  78. Texto do artigo, página 17: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  79. Texto do artigo, página 17: Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  80. Texto do artigo, página 17: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  81. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
  82. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  83. Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
  84. Texto do artigo, página 17: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  85. Texto do artigo, página 17: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
  86. Texto do artigo, página 17: por decisão da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
  88. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  89. Texto do artigo, página 17: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  90. Texto do artigo, página 17: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  91. Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  93. Texto do artigo, página 17: Dos omissos
  94. Texto do artigo, página 17: Omisso nos etatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Tafarao Tesse:
  96. Texto do artigo, página 17: Prechasse Arnaldo, nascido aos 15 de Outubro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201600512S, solteiro, filho de Arnaldo, natural de Guro;
  97. Texto do artigo, página 17: Carolina Estefane, nascido aos 18 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Idetidade n.º solteiro, filho, natural de Manica;
  98. Texto do artigo, página 17: Fátima Taurai, nascida a 1 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade nr, solteira, filha de Taurai, natural de Guro;
  99. Texto do artigo, página 17: Sandra Mirione, nascido a 1 de Setembro de de 2000, portador do Bilhete de Identidade nr solteiro, filho Mirione, natural de Guro;
  100. Texto do artigo, página 17: Valéria Elias, nascido aos 25 de Agosto de 1996, portador Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor de Natural de Guro;
  101. Texto do artigo, página 17: Joana Francisco Samissone, nascida a 21 de Dezembro de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 060408874073Q, solteira, filha de Francisco Samissone natural de Guro;
  102. Texto do artigo, página 18: Sidália Mário, nascido aos 22 de Junho de 1995, solteira, filha de Mário, titular do Bilhete de Identidade n.º 060305776934N, natural de Gundola;
  103. Texto do artigo, página 18: Sónia Francisco, nascida aos 28 de Abril de 1989, solteiro, filho de Francisco Bilhete de Identidade nr natural de Guro;
  104. Texto do artigo, página 18: Marita Amosse, nascida aos 17 de Setembro de 1995, solteiro filho de Amosse e de Nede Quefasse, titular do Bilhete de Identidade n.º 0604097932C, natural de Guro;
  105. Texto do artigo, página 18: Rosalino Salimo, nascido aos 27 de 3 de 1989, solteiro, filho de Salimo e de Esperança Rosário, titular do Bilhete de Identidade n.º 06040100705780P, natural de Nicoadala.
  106. Texto do artigo, página 18: Associação Taonana Nhansana
  107. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  109. Texto do artigo, página 18: Constituição
  110. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Taonana Nhansana, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Taonana Nhansana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  113. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Taonana Nhansana, tem sua Sede na Província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Taonana Nhansana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  118. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  119. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação tem como objectivos:
  120. Número ou marcador, página 18: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  121. Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  122. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  123. Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  124. Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  125. Número ou marcador, página 18: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  126. Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  127. Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  128. Número ou marcador, página 18: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  130. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  131. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais das Associação sao os seguintes:
  132. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal,
  133. Texto do artigo, página 18: 1. Assembleia Geral:
  134. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  135. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  136. Texto do artigo, página 18: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  137. Texto do artigo, página 18: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
  138. Texto do artigo, página 18: sociação; Contribuição de membros (em valor
  139. Texto do artigo, página 18: ou em trabalho); Plano de actividades.
  140. Texto do artigo, página 18: 2. Mesa de Assembleia Geral: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  141. Texto do artigo, página 18: A idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-
  142. Texto do artigo, página 18: ção é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  143. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais; e um vogal.
  144. Texto do artigo, página 18: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  145. Texto do artigo, página 18: 3. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; um vice-presidente e secretário.
  146. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  147. Texto do artigo, página 18: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos A duração do mandato dos órgãos é de 3
  148. Texto do artigo, página 18: anos renovável.
  149. Texto do artigo, página 18: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  150. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  151. Texto do artigo, página 18: Quotas jóias
  152. Texto do artigo, página 18: Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  153. Texto do artigo, página 18: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  154. Texto do artigo, página 18: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
  156. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  157. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
  158. Texto do artigo, página 18: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  159. Texto do artigo, página 18: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
  160. Texto do artigo, página 18: por decisão da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  162. Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  163. Texto do artigo, página 18: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  164. Texto do artigo, página 18: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  165. Texto do artigo, página 18: por dois dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
  167. Texto do artigo, página 19: Dos omissos
  168. Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Taonana Nhansana:
  170. Texto do artigo, página 19: Ana Gonçalo Xavier, nascida aos 22 de Fevereiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108872000C, solteira, filha de Gonçalo Xavier e de Manhanhe Saquia, natural de Chimoio;
  171. Texto do artigo, página 19: Rosada Januário Duze, nascida aos 30 de Agosto de 1968, solteira, filha de Januário Duze, natural de Manica Guro;
  172. Texto do artigo, página 19: Maria Cumbidzi Joaquim, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406442974M, solteira, filha de Cumbidzi Joaquim, e de Manhanhi Mantega, natural de Mandie Guro;
  173. Texto do artigo, página 19: Dona Armando, nascida aos 20 de Abril de 2000, solteira, filha de Armando, natural de Manica Guro;
  174. Texto do artigo, página 19: Gina Tomás Tranquinio, nascido a 1 de Janeiro de 1989, filha de Tomás Tranquinio Natural de Manica Guro;
  175. Texto do artigo, página 19: Beti G Muaduamesse, nascida a 1 de Maio de 1985, solteira, filha de Muanduamesse, natural Manica Chimoio,
  176. Texto do artigo, página 19: Cecilia M Saudjene, nascida a 1 de Outubro de 1953, solteira, filha de Saudjene natural de Manica Guro;
  177. Texto do artigo, página 19: Marieta Levessene Bene, na scida a 1 de Janeiro de 1968, solteira filha de Levessene Bene natural de Manica Tambara;
  178. Texto do artigo, página 19: Margalida B Matrujar nascida 1 de Janeiro de 1978, solteira filha, Matruajar natural de Manica Tambara;
  179. Texto do artigo, página 19: Tonasta Marizane Sande, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira filha, Marizane Sande de natural de Manica Guro.
  180. Texto do artigo, página 19: Associação Tatenda
  181. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  183. Texto do artigo, página 19: Constituição
  184. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tatenda, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tatenda, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  187. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  188. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tatenda, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tatenda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  192. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  193. Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos:
  194. Número ou marcador, página 19: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  195. Número ou marcador, página 19: b) produzir e comercializar os Produtos agrícolas;
  196. Número ou marcador, página 19: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais
  197. Número ou marcador, página 19: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
  198. Número ou marcador, página 19: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  199. Número ou marcador, página 19: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  200. Número ou marcador, página 19: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  201. Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  202. Número ou marcador, página 19: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei. 874339818
  203. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  204. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  205. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  206. Texto do artigo, página 19: 1. Assembleia Geral:
  207. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  208. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  209. Texto do artigo, página 19: As decisões são tomadas pela maioria; A Assembleia deverá discutir os seguintes
  210. Texto do artigo, página 19: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
  211. Texto do artigo, página 19: ção; Contribuição de membros (em valor
  212. Texto do artigo, página 19: ou em trabalho); Plano de actividades.
  213. Texto do artigo, página 19: 2. Mesa de Assembleia Geral:
  214. Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; e um secretário.
  215. Texto do artigo, página 19: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  216. Texto do artigo, página 19: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  217. Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  218. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e um chefe de actividades culturais; e um vogal.
  219. Texto do artigo, página 19: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  220. Texto do artigo, página 19: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  221. Texto do artigo, página 19: membros: Um presidente; um vice-presidente e secretário.
  222. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  223. Texto do artigo, página 19: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
  224. Texto do artigo, página 19: anos renovável.
  225. Texto do artigo, página 19: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  226. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  227. Texto do artigo, página 19: Quotas jóias
  228. Texto do artigo, página 19: Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  229. Texto do artigo, página 19: Mensalmente os associados pagam e quotas 20,00MT (vinte meticais).
  230. Texto do artigo, página 19: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  231. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos membros
  232. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  233. Texto do artigo, página 20: Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
  234. Texto do artigo, página 20: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  235. Texto do artigo, página 20: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
  236. Texto do artigo, página 20: por decisão da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  238. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  239. Texto do artigo, página 20: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  240. Texto do artigo, página 20: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  241. Texto do artigo, página 20: por dois dos seus membros.
  242. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Dos omissos
  243. Texto do artigo, página 20: Omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Tatenda:
  245. Texto do artigo, página 20: João Bvunzantima, nascido a 4 de Outubro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529184F, solteiro, filho de Bvunzantima de, natural de Guro;
  246. Texto do artigo, página 20: Delson Bernado, nascido a 2 de Janeiro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408874434B, solteiro, filho de Bernado, natural de Guro;
  247. Texto do artigo, página 20: Anapaula Herculano, nascida a 7 de Abril de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032589F, solteira, filha de Herculano e de Rosa Bicausse, natural de Guro;
  248. Texto do artigo, página 20: Orlanda Dinis, nascida a 2 de Agosto de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407722320Q, solteiro, filho de Dinis, natural de Guro;
  249. Texto do artigo, página 20: Betinho Eduardo, nascido aos 7 de Junho de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434316M, filho de Eduardo, natural de Chimoio;
  250. Texto do artigo, página 20: Alice Bomba, nascida a 1 de Janeio de 1968, titilar do Bilhete de Identidade n.º 060401692585Q, solteira, filha de Bomba natural de Guro;
  251. Texto do artigo, página 20: Basilio Adamo, nascido aos 25 de Agosto de 1960, solteira, filha de Adamo Bilhete de Identidade n.º 0604014511083B, natural de Tambara;
  252. Texto do artigo, página 20: Issau José, nascida aos 18 de Outubro de 2006, solteiro, filho de José Bilhete de Identidade n.º 060408867568B, natural de Guro;
  253. Texto do artigo, página 20: Lavumom Chale, nascido a 1 de Janeiro de 1976, solteiro, filho de Chale, titular do Bilhete de Identidade n.º 060406328641S de Guro;
  254. Texto do artigo, página 20: Lúcia Matondo, nascido, a 1 de Janeiro de 1985, solteiro, filho de Matondo, natural de Tambara.
  255. Texto do artigo, página 20: Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
  256. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  258. Texto do artigo, página 20: Constituição
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  262. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  267. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  268. Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos:
  269. Número ou marcador, página 20: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  270. Número ou marcador, página 20: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  271. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  272. Número ou marcador, página 20: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais
  273. Número ou marcador, página 20: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
  274. Número ou marcador, página 20: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  275. Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  276. Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  277. Número ou marcador, página 20: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados;
  278. Número ou marcador, página 20: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  279. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  280. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  281. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  282. Texto do artigo, página 20: 1. Assembleia Geral:
  283. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  284. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  285. Texto do artigo, página 20: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  286. Texto do artigo, página 20: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
  287. Texto do artigo, página 20: ção; Contribuição de membros (em valor
  288. Texto do artigo, página 20: ou em trabalho); Plano de actividades.
  289. Texto do artigo, página 20: 2. Mesa de Assembleia Geral:
  290. Texto do artigo, página 20: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário.
  291. Texto do artigo, página 20: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  292. Texto do artigo, página 21: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  293. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  294. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e um chefe de actividades culturais; e um vogal.
  295. Texto do artigo, página 21: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  296. Texto do artigo, página 21: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  297. Texto do artigo, página 21: membros: Um presidente; um vice-presidente e secretário;
  298. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  299. Texto do artigo, página 21: mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos
  300. Texto do artigo, página 21: A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  301. Texto do artigo, página 21: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  302. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do fundos da Associação
  303. Texto do artigo, página 21: (Quotas jóias)
  304. Texto do artigo, página 21: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  305. Texto do artigo, página 21: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  306. Texto do artigo, página 21: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  307. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
  308. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  309. Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros Voluntários Os membros podem sair da Associação por
  310. Texto do artigo, página 21: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  311. Texto do artigo, página 21: Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
  312. Texto do artigo, página 21: por decisão da Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  314. Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  315. Texto do artigo, página 21: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  316. Texto do artigo, página 21: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  317. Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
  318. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Dos omissos
  319. Texto do artigo, página 21: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Tichaona Cubhatana Cuathu:
  321. Texto do artigo, página 21: Isaias Donizio Tive, nascido 2 de 18 de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040553557M, solteiro, filho de Donizio Tive e de Zita Rodrigues, natural de Guro;
  322. Texto do artigo, página 21: Ajda Lucio Felipe, nascida a 2 de Março de 2005, portador do Cartão de Eletor solteira, filha de Lucio Felipe e de Adista Chuva, natural de Guro;
  323. Texto do artigo, página 21: Isabel Jorge Gabriel, nascida a 2 de Janeiro de 2002, portador do Cartão de Eletor, solteira, filha de Jorge Gabriel e de Manhanhe Cebola, natural de Guro;
  324. Texto do artigo, página 21: Victória João Cumbucane, nascida aos 27 de Abril de 1998, portador do Cartão de Eletor solteiro, filho Joao Cumbucane e de Sigresse Fansane, natural de Guro;
  325. Texto do artigo, página 21: Dina Pedro Damião, nascida a 1 de Maio de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor, filho de Pedro Damiao e de Dona Sanculane Natural de Guro;
  326. Texto do artigo, página 21: Adifa Feniasse Patissane, nascida a 1 de Janeiro de 1984, solteira, filha de Feniasse Patissane, natural de Guro, Cartão Eletor;
  327. Texto do artigo, página 21: Fátima Alberto Lampi, nascida aos 6 de Junho de 2000, solteiro, filho de Alberto Lampi, natural de Tambara, Eletor;
  328. Texto do artigo, página 21: Elsa João José, nascida aos 15 de Outubro de 1990, solteira, filha de João José e de Malosa Lequeta, natural de Chimoio, Cartão Eletor;
  329. Texto do artigo, página 21: Mia Victor Vinte, nascida, aos 27 de Março de 1989, solteira, filha de Victor Vinte de Lenesta Lainosse, natural de Changara Cartao Eletor;
  330. Texto do artigo, página 21: Alfredo António Singalma, nascido, aos 15 de Janeiro de 1998, solteiro, filho de António Singalma de Lenesta Lainosse, natural Guro, Cartao Eletor.
  331. Texto do artigo, página 21: Associação União Faz a Força
  332. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  334. Texto do artigo, página 21: Constituição
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação União Faz a Força, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação União Faz a Força, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  338. Texto do artigo, página 21: Sede e duração
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação União Faz a Força, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Nhansana
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação União Faz a Força, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  342. Texto do artigo, página 21: Dos objectivos
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  344. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  345. Texto do artigo, página 21: A associação tem como objectivos:
  346. Número ou marcador, página 21: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  347. Número ou marcador, página 21: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  348. Número ou marcador, página 21: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  349. Número ou marcador, página 21: e) promover o desenvolvimento socioe- -conómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
  350. Número ou marcador, página 21: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  351. Número ou marcador, página 21: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  352. Número ou marcador, página 21: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  353. Número ou marcador, página 22: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados.
  354. Texto do artigo, página 22: Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  355. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  356. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  357. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  358. Texto do artigo, página 22: 1. Assembleia Geral:
  359. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  360. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  361. Texto do artigo, página 22: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  362. Texto do artigo, página 22: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
  363. Texto do artigo, página 22: ção; Contribuição de membros (em valor
  364. Texto do artigo, página 22: ou em trabalho); Plano de actividades.
  365. Texto do artigo, página 22: 2. Mesa de Assembleia Geral:
  366. Texto do artigo, página 22: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral designadamente: um presidente; um vicepresidente; e um secretário.
  367. Texto do artigo, página 22: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  368. Texto do artigo, página 22: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  369. Texto do artigo, página 22: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  370. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; 1 chefe de produção e um chefe de actividades culturais, e um vogal.
  371. Texto do artigo, página 22: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  372. Texto do artigo, página 22: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  373. Texto do artigo, página 22: membros: 1 presidente; um vice-presidente; e secretário.
  374. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  375. Texto do artigo, página 22: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  376. Texto do artigo, página 22: Duração e limitação dos mandatos
  377. Texto do artigo, página 22: A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  378. Texto do artigo, página 22: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  379. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  380. Texto do artigo, página 22: Quotas jóias
  381. Texto do artigo, página 22: Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  382. Texto do artigo, página 22: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  383. Texto do artigo, página 22: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  384. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos membros
  385. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  386. Texto do artigo, página 22: Saídas dos membros
  387. Texto do artigo, página 22: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  388. Texto do artigo, página 22: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finaisedissolução
  390. Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  391. Texto do artigo, página 22: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  392. Texto do artigo, página 22: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  393. Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
  394. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Dos omissos
  395. Texto do artigo, página 22: Omissoões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação União Faz a Força: Francisco B Jofrisse, nascido aos 10 de Janeiro
  397. Texto do artigo, página 22: de 1985, solteiro, filho de Jofrisse, natural de Manica-Guro;
  398. Texto do artigo, página 22: Tonito Tapera Ndaluza, nascido aos 10 de Agosto de 1987, solteiro, filho de Tapera Ndaluza, natural de Manica Tambara;
  399. Texto do artigo, página 22: Nordina C Languisse, nascida aos 20 de Agosto de 1999, solteira, filha de Languisse, natural de Manica Chimoio;
  400. Texto do artigo, página 22: Paulo António Singalha, nascido aos 4 de 1 de 1992, solteiro, filho de António Singalha, natural de Zambézia, Gurué;
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