III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2024

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Texto do artigo · p. 22 Olga Manuel Teckison, nascida a 1 de Janeiro de 1975, solteira, filha de Manuel Teckison, natural de Sofala Chemba;
Texto do artigo · p. 22 Lúcia Batissane Paiva, nascida a 1 de Janeiro de 1966, solteira, filha de Batissane Paiva, natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 22 Olivia N Mairosse, nascida a 1 de Janeiro de 1977, solteira, filha de Mairosse, natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 22 Bernardo Mapira Saboa, nascido a 1 de Agosto de 1981, solteiro filho de Mapira Saboa, natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 22 Nelson Joaquim Sambane, nascido aos 20 de Maio de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406329040A, solteiro, filho de Joaquim Sambane e de Maria Madaiza, natural de Barue;
Texto do artigo · p. 22 Liança Filimone Zeca, nascido aos 26 de Fevereiro de 2006, solteiro filho de Filimone Zeca natural de Manica Guro.
Texto do artigo · p. 22 Cellkren, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cellkren, Limitada, matriculada sob NUEL 105018719, por Kren Grei Juiz, natural da Beira e nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Cellkren, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na estrada Nacional, n.º 6, Bairro de Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 Duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, data da assinatura dos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto trabalhos de agenciamento de cargas despachante aduaneiro, frete e fretamento, prestação de
Texto do artigo · p. 23 serviços em áreas afins logística, área de transporte aluguer de carros, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão dos sócios da sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedade a construir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por duas quotas valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) de Kren Grei Juiz, que corresponde 60%, e valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) de Rossana Elizabeth Rodrigues Juiz correspondente 40%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação pertence a Celeste Rodrigues de Abreu Guimarães, desde já nomeada administradora. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para efeito, e os actos de mero expedientes poderão ser assinados por um dos sócios em caso de ausência ou de saúde.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender, os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017014, por Hélder de Assunção Alberto Guidione, natural e residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 23 moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a denominação de Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir escritórios ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de aluguer de viaturas e diversos equipamentos; serviços de logística; serviços de transporte de cargas diversas; serviços de procurement em diversas áreas nacional e internacional; limpeza geral e fumigação; fornecimento de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, que corresponde a 100% de quotas que pertencem ao senhor Hélder de Assunção Alberto Guidione, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no orgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social a 31 e Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e uso do nome)
Número ou marcador · p. 23 Um) A direcção da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Hélder de Assunção Alberto Guidione, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesses da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto usar denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica facultado ao director, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ferragem Eos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas dezasseis e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Helena Félix Martinho, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Ferragem Eos – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105016412, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ferragem Eos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.º 06, no 1.º Bairro – Vila Sede de Nhamatanda, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil, ferramentas e utensílios, loiças sanitárias, máquinas e maquinarias de construção civil tanto como industriais, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente há 100% da quota pertencente a sócia: Helena Félix Martinho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Helena Félix Martinho, que desde já é nomeada sócia gerente. A sócia pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedida de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime da sócia em assembleia geral e por via de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 24 A sócia pode fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026043, por Daniel Malembe Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade Beira, Avenida Bagamoio, n.º 363, Bairro Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 24 b) agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 24 c) frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 b) conferência;
Número ou marcador · p. 24 c) peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 24 d) serviços auxiliares de estiva; e
Número ou marcador · p. 24 e) armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 24 f) consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil (200.000,00MT), meticais, correspondente à uma quota do único sócio Daniel Malembe Júnior e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Daniel Malembe Júnior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Freshway, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Frashway, Limitada, matriculada sob NUEL 105018325, entre, Ali Krisht, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Zâmbia, residente na rua Fernando de Magalhães, casa n.º 429, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 25 Karim Krisht, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural do Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, casa n.º 429, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, constituída sob forma de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada, adopta o nome de Freshway, Limitada, que será regida por este instrumento.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Base Ntchinga s/n, Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la pra outro local, manter, abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto comércio de produtos alimentares. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 50% pertencente ao sócio Ali Krisht, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 50% pertencente ao sócio Karim Krisht. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Karim Krisht, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Para fins e efeitos deste contracto social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos e demais, deverá ser enviada por escrito por carta assinada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto omisso, reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gitamar & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gitamar & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 105016976, entre os sócios Gildo da Conceição JUIZ, Tânia Mariana da Costa Areosa Juiz e Kren Grei Juiz, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adoptará a denominação de Gitamar & Filhos, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por temo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua condestável no 8° Bairro Macurrungo, UC-A, Quarteirão 23, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto em comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, peie, crustáceos e moluscos, carne, produtos a base de carne, frutas e de produtos hortícolas, outros produtos alimentares, prestação de serviços, relacionados com a agricultura para fins agrícolas, comercialização de insumos agrícolas, agro-proces-
Texto do artigo · p. 25 samento, avicultura, importação e exportação e outros produtos similares em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar do capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para prossecução do seu objecto social a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas e constituir novas empresas ou ligar-se a a outras já existente sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade e por tempo determinado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, destes (50%) cinquenta por cento do capital 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gildo da Conceição Juiz; (20%) vinte por cento do capital 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Tânia Marina da Costa Areosa Juiz e (30%) trinta por cento do capital 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Kren Grei Juiz.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juíz e fora de activa e passivamente serão exercidas pelo Gildo da Conceição Juiz, que desde já e nomeado sócios-gerentes, com dispensa de caução
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete o sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes representando a sociedade em juiz e fora dele. Activa e passivamente praticar todos e demais actos, tendentes a realização do objecto social e a lei e o presente estatuto não reserva a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção, morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Godge Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105025572, uma entidade denominada, Godge Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Vipinum – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63, 3° andar, F-7, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 101596516, neste acto representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por VIPINUM; e
Texto do artigo · p. 26 Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as Leis da República de Moçambique e com sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 101483878, neste acto representada pelo senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
Texto do artigo · p. 26 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Godge Properties, Limitada (doravante “a sociedade”), cujo objecto principal e o exercício de atividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a VIPINUM – Sociedade Unipessoal, Lda e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Lda.
Texto do artigo · p. 26 As partes (“socias") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação de Godge Properties, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 26 e) construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 26 f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 26 g) exploração florestal;
Número ou marcador · p. 26 h) exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 26 i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Vipinum - Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as sócias conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ascendentes da sócia.
Número ou marcador · p. 27 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As demais socias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 27 c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respetiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
Número ou marcador · p. 27 d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 27 e) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 27 f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 27 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as socias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de socias presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 27 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 27 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 27 Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 10 de Abril de 2028, o Senhor Reinecke Janse van Rensburg.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 27 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 28 c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 28 d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 28 e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 28 f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum)
Número ou marcador · p. 28 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 28 a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Infinity Novamed, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031641, uma entidade denominada Infinity Novamed, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Alexandre Amor Sitoe, casado, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221900Q, emitido em Maputo, a 24 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 28 Bendita Glória Muthemba, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263287B, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Manuel Claudino Nhacutoe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101108205M, emitido em Maputo, a 13 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Dércio Amade Fernandes, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 000100180894N, emitido em Maputo, a 12 de Julho de 2023;
Texto do artigo · p. 28 Andrade Ragel Maurício Nhamuxue, casado, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360072B, emitido em Inhambane, a 13 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contracto, constitui entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Infinity Novamed, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Bagamoio, n.º 186, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) a criação, gestão ou participação de saúde no país e no estrageiro;
Número ou marcador · p. 28 b) a prestação de todo o tipo de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 28 c) a assistência médica, promoção de saúde, reabilitação, diagnóstico laboratorial; e
Número ou marcador · p. 28 d) transportes de doentes; e)agenciamento de equipamento médicocirugico, equipamento auxiliar de diagnostico e seus consumíveis, incluindo medicamentos;
Número ou marcador · p. 29 f) participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de serviços ligados a actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais de um quinhentos mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Alexandre Amor Sitoe, Bendita Glória Muthemba, Manuel Claudino Nhacutoe, Dércio Amade fernandes e Andrade Ragel Mauricio Nhqamuxue.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por todos os sócios, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) pelas assinaturas conjuntas de três administradores, sendo obrigatória dos sócios Bendita Glória Muthemba e Manuel Claudino Nhacutoe;
Número ou marcador · p. 29 b) em caso nenhum, podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade designadamente em letras de favor, fianças e abonações;
Número ou marcador · p. 29 c) para os actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um administrador ou demais mandatários dentro dos poderes que o tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia-geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e pela formas previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conserador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Infinity Smart Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Infinity Smart Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105024036, entre os sócios Luta Joshua Maremudze Mulambo e Arlete Pedro Sixpence Mulando, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala e natural da Angónia, Província de Tete, todos residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Infinity Smart Solutions, Limitada, com a sua sede na Cidade da Beira, 5° Bairro Pioneiros, Avenida Samora Machel, Rua 1537, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social, comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria que os sócios resolvam explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) primeira quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luta Joshua Maremudze Mulambo;
Número ou marcador · p. 29 b) segunda quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Arlette Pedro Sixpence Mulambo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura. A sociedade fica sempre reservada a direito de preferência no caso de cessão de quotas. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Olga Manuel Teckison, nascida a 1 de Janeiro de 1975, solteira, filha de Manuel Teckison, natural de Sofala Chemba;
  2. Texto do artigo, página 22: Lúcia Batissane Paiva, nascida a 1 de Janeiro de 1966, solteira, filha de Batissane Paiva, natural de Manica Guro;
  3. Texto do artigo, página 22: Olivia N Mairosse, nascida a 1 de Janeiro de 1977, solteira, filha de Mairosse, natural de Manica Guro;
  4. Texto do artigo, página 22: Bernardo Mapira Saboa, nascido a 1 de Agosto de 1981, solteiro filho de Mapira Saboa, natural de Manica Guro;
  5. Texto do artigo, página 22: Nelson Joaquim Sambane, nascido aos 20 de Maio de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406329040A, solteiro, filho de Joaquim Sambane e de Maria Madaiza, natural de Barue;
  6. Texto do artigo, página 22: Liança Filimone Zeca, nascido aos 26 de Fevereiro de 2006, solteiro filho de Filimone Zeca natural de Manica Guro.
  7. Texto do artigo, página 22: Cellkren, Limitada
  8. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cellkren, Limitada, matriculada sob NUEL 105018719, por Kren Grei Juiz, natural da Beira e nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Cellkren, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na estrada Nacional, n.º 6, Bairro de Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 22: Duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, data da assinatura dos estatutos.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto trabalhos de agenciamento de cargas despachante aduaneiro, frete e fretamento, prestação de
  23. Texto do artigo, página 23: serviços em áreas afins logística, área de transporte aluguer de carros, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão dos sócios da sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedade a construir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por duas quotas valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) de Kren Grei Juiz, que corresponde 60%, e valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) de Rossana Elizabeth Rodrigues Juiz correspondente 40%.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 23: Administração e representação pertence a Celeste Rodrigues de Abreu Guimarães, desde já nomeada administradora. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para efeito, e os actos de mero expedientes poderão ser assinados por um dos sócios em caso de ausência ou de saúde.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender, os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Beira, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 23: Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017014, por Hélder de Assunção Alberto Guidione, natural e residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade
  39. Texto do artigo, página 23: moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação de Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir escritórios ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
  43. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  44. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de aluguer de viaturas e diversos equipamentos; serviços de logística; serviços de transporte de cargas diversas; serviços de procurement em diversas áreas nacional e internacional; limpeza geral e fumigação; fornecimento de equipamentos diversos.
  46. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  47. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 23: O capital social será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, que corresponde a 100% de quotas que pertencem ao senhor Hélder de Assunção Alberto Guidione, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
  49. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  50. Texto do artigo, página 23: (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no orgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social a 31 e Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  53. Texto do artigo, página 23: (Administração e uso do nome)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A direcção da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Hélder de Assunção Alberto Guidione, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesses da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto usar denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica facultado ao director, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  56. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  57. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  59. Texto do artigo, página 23: Beira, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 23: Ferragem Eos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas dezasseis e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Helena Félix Martinho, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Ferragem Eos – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105016412, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Denominação da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 23: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ferragem Eos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 23: (Sede da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.º 06, no 1.º Bairro – Vila Sede de Nhamatanda, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil, ferramentas e utensílios, loiças sanitárias, máquinas e maquinarias de construção civil tanto como industriais, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Actividades conexas)
  77. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Participação em outras empresas)
  80. Texto do artigo, página 24: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente há 100% da quota pertencente a sócia: Helena Félix Martinho.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 24: (Gerência e administração)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Helena Félix Martinho, que desde já é nomeada sócia gerente. A sócia pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedida de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime da sócia em assembleia geral e por via de uma acta ou procuração.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 24: (Constituição de mandatários)
  90. Texto do artigo, página 24: A sócia pode fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  93. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  101. Texto do artigo, página 24: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026043, por Daniel Malembe Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade Beira, Avenida Bagamoio, n.º 363, Bairro Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  112. Número ou marcador, página 24: a) agenciamento de navios;
  113. Número ou marcador, página 24: b) agenciamento de mercadorias em trânsito;
  114. Número ou marcador, página 24: c) frete e fretamento de mercadorias;
  115. Número ou marcador, página 24: b) conferência;
  116. Número ou marcador, página 24: c) peritagem e superintendência;
  117. Número ou marcador, página 24: d) serviços auxiliares de estiva; e
  118. Número ou marcador, página 24: e) armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
  119. Número ou marcador, página 24: f) consultoria e prestação de serviços.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil (200.000,00MT), meticais, correspondente à uma quota do único sócio Daniel Malembe Júnior e equivalente a 100% do capital social.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Daniel Malembe Júnior.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 24: Beira, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 24: Freshway, Limitada
  134. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Frashway, Limitada, matriculada sob NUEL 105018325, entre, Ali Krisht, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Zâmbia, residente na rua Fernando de Magalhães, casa n.º 429, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  135. Texto do artigo, página 25: Karim Krisht, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural do Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, casa n.º 429, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  136. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  138. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 25: A sociedade, constituída sob forma de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada, adopta o nome de Freshway, Limitada, que será regida por este instrumento.
  140. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  141. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Base Ntchinga s/n, Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la pra outro local, manter, abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
  143. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  144. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  145. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto comércio de produtos alimentares. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  146. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  147. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 25: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 50% pertencente ao sócio Ali Krisht, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 50% pertencente ao sócio Karim Krisht. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  149. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  150. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  151. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Karim Krisht, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  152. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  153. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  154. Texto do artigo, página 25: Para fins e efeitos deste contracto social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos e demais, deverá ser enviada por escrito por carta assinada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  155. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto omisso, reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 25: Beira, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 25: Gitamar & Filhos, Limitada
  158. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gitamar & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 105016976, entre os sócios Gildo da Conceição JUIZ, Tânia Mariana da Costa Areosa Juiz e Kren Grei Juiz, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adoptará a denominação de Gitamar & Filhos, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por temo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua condestável no 8° Bairro Macurrungo, UC-A, Quarteirão 23, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto em comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, peie, crustáceos e moluscos, carne, produtos a base de carne, frutas e de produtos hortícolas, outros produtos alimentares, prestação de serviços, relacionados com a agricultura para fins agrícolas, comercialização de insumos agrícolas, agro-proces-
  166. Texto do artigo, página 25: samento, avicultura, importação e exportação e outros produtos similares em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar do capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) Para prossecução do seu objecto social a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas e constituir novas empresas ou ligar-se a a outras já existente sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por tempo determinado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, destes (50%) cinquenta por cento do capital 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gildo da Conceição Juiz; (20%) vinte por cento do capital 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Tânia Marina da Costa Areosa Juiz e (30%) trinta por cento do capital 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Kren Grei Juiz.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juíz e fora de activa e passivamente serão exercidas pelo Gildo da Conceição Juiz, que desde já e nomeado sócios-gerentes, com dispensa de caução
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete o sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes representando a sociedade em juiz e fora dele. Activa e passivamente praticar todos e demais actos, tendentes a realização do objecto social e a lei e o presente estatuto não reserva a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada.
  179. Número ou marcador, página 25: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios-gerentes.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 26: (Extinção, morte ou interdição de sócios)
  182. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  185. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  188. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 26: Beira, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 26: Godge Properties, Limitada
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105025572, uma entidade denominada, Godge Properties, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 26: Vipinum – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63, 3° andar, F-7, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 101596516, neste acto representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por VIPINUM; e
  193. Texto do artigo, página 26: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as Leis da República de Moçambique e com sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 101483878, neste acto representada pelo senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
  194. Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Godge Properties, Limitada (doravante “a sociedade”), cujo objecto principal e o exercício de atividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
  195. Texto do artigo, página 26: A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a VIPINUM – Sociedade Unipessoal, Lda e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Lda.
  197. Texto do artigo, página 26: As partes (“socias") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  200. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Godge Properties, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades;
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 26: a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
  210. Número ou marcador, página 26: b) exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
  211. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
  212. Número ou marcador, página 26: d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza;
  213. Número ou marcador, página 26: e) construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  214. Número ou marcador, página 26: f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
  215. Número ou marcador, página 26: g) exploração florestal;
  216. Número ou marcador, página 26: h) exploração agrícola;
  217. Número ou marcador, página 26: i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
  218. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  219. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Vipinum - Sociedade Unipessoal, Lda;
  224. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  226. Número ou marcador, página 26: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  229. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as sócias conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 27: (Transmissão e oneração de quotas)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ascendentes da sócia.
  234. Número ou marcador, página 27: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 27: Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  236. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
  237. Número ou marcador, página 27: Seis) As demais socias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  238. Número ou marcador, página 27: Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
  242. Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  243. Número ou marcador, página 27: b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
  244. Número ou marcador, página 27: c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respetiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
  245. Número ou marcador, página 27: d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
  246. Número ou marcador, página 27: e) venda ou adjudicação judiciais;
  247. Número ou marcador, página 27: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas próprias)
  251. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
  255. Número ou marcador, página 27: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
  256. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  257. Número ou marcador, página 27: c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital.
  260. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  263. Texto do artigo, página 27: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Quórum e votação)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as socias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de socias presentes e do capital que representam.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  268. Número ou marcador, página 27: a) aumento ou redução do capital social;
  269. Número ou marcador, página 27: b) cessão de quota(s);
  270. Número ou marcador, página 27: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 27: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 27: e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  277. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  278. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 27: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  280. Número ou marcador, página 27: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 10 de Abril de 2028, o Senhor Reinecke Janse van Rensburg.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  283. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  284. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  285. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  288. Texto do artigo, página 27: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
  289. Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  290. Número ou marcador, página 27: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  291. Número ou marcador, página 28: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  292. Número ou marcador, página 28: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
  293. Número ou marcador, página 28: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  294. Número ou marcador, página 28: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 28: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  297. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 28: (Quórum)
  301. Número ou marcador, página 28: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  303. Número ou marcador, página 28: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  308. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  309. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  312. Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  313. Número ou marcador, página 28: a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  314. Número ou marcador, página 28: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  315. Número ou marcador, página 28: c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  317. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  321. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  322. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 28: Infinity Novamed, Limitada
  325. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031641, uma entidade denominada Infinity Novamed, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 28: Alexandre Amor Sitoe, casado, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221900Q, emitido em Maputo, a 24 de Outubro de 2019;
  327. Texto do artigo, página 28: Bendita Glória Muthemba, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263287B, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021;
  328. Texto do artigo, página 28: Manuel Claudino Nhacutoe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101108205M, emitido em Maputo, a 13 de Dezembro de 2021;
  329. Texto do artigo, página 28: Dércio Amade Fernandes, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 000100180894N, emitido em Maputo, a 12 de Julho de 2023;
  330. Texto do artigo, página 28: Andrade Ragel Maurício Nhamuxue, casado, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360072B, emitido em Inhambane, a 13 de Março de 2019.
  331. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contracto, constitui entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Infinity Novamed, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Bagamoio, n.º 186, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 28: a) a criação, gestão ou participação de saúde no país e no estrageiro;
  342. Número ou marcador, página 28: b) a prestação de todo o tipo de cuidados de saúde;
  343. Número ou marcador, página 28: c) a assistência médica, promoção de saúde, reabilitação, diagnóstico laboratorial; e
  344. Número ou marcador, página 28: d) transportes de doentes; e)agenciamento de equipamento médicocirugico, equipamento auxiliar de diagnostico e seus consumíveis, incluindo medicamentos;
  345. Número ou marcador, página 29: f) participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de serviços ligados a actividade principal.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  349. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais de um quinhentos mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Alexandre Amor Sitoe, Bendita Glória Muthemba, Manuel Claudino Nhacutoe, Dércio Amade fernandes e Andrade Ragel Mauricio Nhqamuxue.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
  354. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  357. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  358. Texto do artigo, página 29: Dois)A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por todos os sócios, que ficam desde já designados administradores.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada:
  363. Número ou marcador, página 29: a) pelas assinaturas conjuntas de três administradores, sendo obrigatória dos sócios Bendita Glória Muthemba e Manuel Claudino Nhacutoe;
  364. Número ou marcador, página 29: b) em caso nenhum, podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade designadamente em letras de favor, fianças e abonações;
  365. Número ou marcador, página 29: c) para os actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um administrador ou demais mandatários dentro dos poderes que o tenham sido conferidos.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia-geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  372. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e pela formas previstos na lei.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  375. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conserador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 29: Infinity Smart Solutions, Limitada
  378. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Infinity Smart Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105024036, entre os sócios Luta Joshua Maremudze Mulambo e Arlete Pedro Sixpence Mulando, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala e natural da Angónia, Província de Tete, todos residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  382. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Infinity Smart Solutions, Limitada, com a sua sede na Cidade da Beira, 5° Bairro Pioneiros, Avenida Samora Machel, Rua 1537, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social, comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços em áreas afins.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria que os sócios resolvam explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  391. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 29: O capital social, da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
  395. Número ou marcador, página 29: a) primeira quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luta Joshua Maremudze Mulambo;
  396. Número ou marcador, página 29: b) segunda quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Arlette Pedro Sixpence Mulambo.
  397. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da cessão de quotas
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  400. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura. A sociedade fica sempre reservada a direito de preferência no caso de cessão de quotas. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
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