III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2024

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Número ou marcador · p. 36 Dois) As modalidades de prestação de serviço será de acordo com o previsto no regulamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capítulo sopcial
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente à soma de 9 quotas, distribuidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)uma quota de 2.000,00MT, pertencente a sócia, Albertina Cândida da Costa Domingos; b)uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Binda Fernando da Silva;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Issac Augsuto Timo; d)uma quota de 2.000,00MT, pertencente a sócia, Ivone André António Chenene;
Número ou marcador · p. 36 e) uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Hugo Bendito Hugo;
Número ou marcador · p. 36 f) uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Moisés João Sitole; g)uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Leonel Diamantino Andela; h)uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, João Hussein Tané;
Número ou marcador · p. 36 i) uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Rogério Alfredo Jorge Ucama.
Texto do artigo · p. 36 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Texto do artigo · p. 37 a)Albertina Cândida da Costa Domingos;
Número ou marcador · p. 37 b) Hugo Benedito Hugo;
Número ou marcador · p. 37 c) Leonel Diamantino Andela.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de três administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) É vedado a qualquer dos sócios criar uma sociedade semelhante e com os mesmo objectos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições do presente estatuto e, bem assim, as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em particular, compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 37 a) solicitar a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 b) elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 37 c) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 e) estabelecer e propor à aprovação da assembleia geral as politícas e objectivos gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer actos, contratos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fiança, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importa para o administrador em causa a sua destituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade po quotas, nomedamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2024. — Conser-
Texto do artigo · p. 37 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Só-Informática Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Só-Informática Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028903, por Dinando Ferreira Lourenço Júnior de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação SóInformática Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua São Tome, Bairro de Maquinino, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a retalho de computadores;
Número ou marcador · p. 37 b) equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 37 c) programação informáticos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seu sócio Dinando Ferreira Lourenço Júnior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Dinando Ferreira Lourenço Júnior, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Strong Build, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Strong Build, Limitada, matriculada sob NUEL 105009370, entre Sansão Salvador Jeremias e Celestino Simiano Jorge, constituem uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Strong Build, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 O objecto social é construção civil de edifícios e obras públicas, vias e comunicações, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais correspondente a 100%, deste, duzentos e cinquenta mil meticais corres-
Texto do artigo · p. 38 pondente cinquenta por cento pertencente ao senhor Sansão Salvador Jeremias e duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao senhor Celestino Simiano Jorge.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração será exercido pelos sócios Sansão Salvador Jeremias e Celestino Simiano Jorge, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de conflitos, a assembleia geral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
Texto do artigo · p. 38 Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
Texto do artigo · p. 38 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Susaan Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Susaan Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 38 NUEL 105013467, por Tendai Fernando Sabão nacio-nalidade moçambicana e residente Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 38 Que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é do tipo unipessoal adopta a denominação social Susaan Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a se de provisória na Avenida Armando Tivane, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais de outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades nos domínios de:
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serviços de:
Número ou marcador · p. 38 a) designer gráfico;
Número ou marcador · p. 38 b) multimédia;
Número ou marcador · p. 38 c) consultoria na áreas de marketing, comunicação, relações públicas, publicidade e propaganda;
Número ou marcador · p. 38 d) construção civil, arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 38 e) venda de equipamentos, consumíveis, e acessórios informáticos.
Número ou marcador · p. 38 f) segurança privada;
Número ou marcador · p. 38 g) venda de mobiliários;
Número ou marcador · p. 38 h) transportes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderão igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a activida de principal e outras.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade podem participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Tendai Fernando Sabão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida e representada por um único sócio ou administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por tempo indeterminado, salvo se for de outro modo de liberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objectivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Administração e a gestão corrente da sociedade serão por intermédio dum directorgeral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os poderes específicos do director-geral serão definidos pelo único sócio por meio de mandato, conferido sem acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 38 Seis) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 38 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 38 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
Número ou marcador · p. 38 c) pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termo se com as limitações do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhosa os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Alterações)
Texto do artigo · p. 39 O sócio pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier em e o respeito pelos formalismo sem vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide como ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio não tem a obrigação de distribuir a proporção dos lucros do capital.
Número ou marcador · p. 39 Três) A conta de resultados e balanço de vem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano de vendo ser submetidos à análise e a provação do sócio após ter em si do examina dos por auditores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 T & G Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade T & G Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101808904, Timóteo Lameque Julai, nascido a 20 de Setembro de 1983, casado, natural de Guro, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro de Mafarinha, Rua 6, Distrito do Dondo.
Texto do artigo · p. 39 Constitui uma sociedade por quota, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação T & G Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal de trabalho, prestação de serviços de: aluguer de viaturas, transportes de pessoas, transportes de bens e serviços, e outras actividades não contrárias as leis do País.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, Bairro da Manga, Estrada Nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas compe-tentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a única quota pertencente ao único sócio Timóteo Lameque Julai com cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Timóteo Lameque Julai.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 6 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tao BCD –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018609, Tao Li, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Henan - China, residente na Cidade da Beira, na Rua São Tome, Bairro do Maquinino, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na Rua São Tome, Bairro de Maquinino.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio de calçado e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 39 b) venda de electrodoméstico.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Tao Li.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Tao Li.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Transportes Abelha Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, da Transportes Abelha, Limitada, matriculada sob NUEL 105025872, João Fernando Abelha, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 070108925162N, emitido em 23 de Março de 2023 e Antonino Fernando Abelha Júnior,
Texto do artigo · p. 40 casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º110106386255F, emitido em 10 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 40 Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Transportes Abelha, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua da Andrade de Curva, Bairro do Ponta-Gea, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de viatura, prestação de serviço, comércio de imobiliários e artigo de iluminação, comércio de produtos alimentares, matérias de escritórios, cosméticos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a um capital social de 50.000,00MT do sócio Antónino Fernando Abelha Júnior correspondente a 50% e 50.000,00MT do sócio João Fernando Abelha correspondente a um capital social de 50%.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Antonino Fernando Abelha Júnior e João Fernando Abelha, desde
Texto do artigo · p. 40 já nomeado administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está Conforme. Beira, 19 de Junho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Transportes Carlos Oliveira, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e quatro, lavrada de folhas sessenta e nove verso e seguintes do livro de escrituras avulsas número B-cento e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, substituto do notário, em pleno exercício de funções notárias do referido cartório, houve aumento de capital na sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sub cláusulas constantes do artigo seguinte:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Carlos Alberto da Cunha Oliveira, casado com a segunda outorgante Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, natural de Inhaminga, sob o regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 40 Segunda. Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, natural de Nampula, ambos residentes nesta Cidade da Beira. Certifico a identidade e a qualidade dos outorgantes tudo por ser do meu conhecimento que deles tenho. E disseram: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Carlos Oliveira, limitada, que usa a sigla TCO, constituita por escritura de sete de Março de mil novecentos e noventa e quatro, lavrada à folhas quarenta e cinco, verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quinze do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, com capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro e bens sociais é correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira, com cem mil de meticais e também com cem
Texto do artigo · p. 41 mil de meticais. Que pela presente escritura os sócios elevam o capital social de duzentos mil de meticais para dez milhões de meticais, sendo a importância de aumentos de nove milhões e oitocentos mil meticais, subscrito por eles pela forma seguinte:
Texto do artigo · p. 41 a) o sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira, aumenta a sua quota de cem mil de meticais para quatro milhiões e novecentos mil meticais;
Texto do artigo · p. 41 b) a sócia Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, eleva a sua quota de cem mil para quatro milhões e novecentos mil de meticais.
Texto do artigo · p. 41 Que por esta escritura os sócios decidiram em alterar o artigo quarto do pacto social que fica tendo a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, repartido em duas quotas iguais de cinco milhões de meticais, cada sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira.
Texto do artigo · p. 41 Que tudo o mais continua em vigor o pacto social da citada escritura da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Transportes Chimuaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Chimuaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018103, Jaime Manuel Chimuaza, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e residente no 8.º Bairro Macurungo - Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Transportes Chimuaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Carlos Pereira, Bairro de Aeroporto, Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 O objecto social é aluguer de transportes de cargas, de mercadorias e de passageiros, aluguer de máquinas pesadas, aluguer de outros
Texto do artigo · p. 41 tipos de equipamentos de transporte terrestres, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais pertencente ao único sócio Jaime Manuel Chimuaza, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração será exercido pelo sócio Jaime Manuel Chimuaza que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 Três) para obrigar a sociedade será necessária assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
Texto do artigo · p. 41 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 8 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 TSDS – Transportes & Serviços Davis Sousa, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade TSDS – Transportes & Serviços Davis Sousa, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105010430, com sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro do Macúti, Rua Jaime Siguaque, procedeu-se a cessão de quota, e face ao já reportado, altera o artigo sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Quotas)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem meticais, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Davis Sousa D’Assa Castel Branco;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Vanessa Helena Narciso Bande.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o não alterdo mantém-se o pacto
Texto do artigo · p. 41 social. Está comforme. Beira, 13 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 41 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 TWT Services & Bussines Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TWT Services & Bussines Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015559, por sócio Alberto José Alberto, naturail da Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 41 Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação TWT Services & Bussines Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TWT Services & Bussines Solutions - SU, Lda, com sede na Rua Carlos Pereira, Bairro
Texto do artigo · p. 42 da Manga Mascarenhas, Cidade de Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) actividades de consultoria e treinamentos em TIC e programação informática;
Número ou marcador · p. 42 b) fornecimento e manutenção de software e gestão de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 42 c) fornecimento de equipamento informático, eletrónico, telecomunicação e suas partes;
Número ou marcador · p. 42 d) actividades estudos de mercado, sondagens de opinião, gestão de dados e de negócios;
Número ou marcador · p. 42 e) fornecimento de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 42 f) execução de trabalhos gráficos, fotografias, publicidade, papelaria e de serigrafia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) em bens e em espécie, referente a quota única pelo sócio Alberto José Alberto, correspondendo a 100% das acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O aumento ou redução do capital social pode ocorrer mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que for observado à luz das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Decidida variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 42 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio único, enquanto a sociedade assim prevalecer e em assembleia geral, caso de extensão da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Extensão de sociedade)
Texto do artigo · p. 42 Achando necessário e em condições para o efeito, o sócio único poderá:
Número ou marcador · p. 42 a) estender a sociedade para um tipo maior, admitindo a inscrição de mais sócios, conforme o consenso achado pelas partes em relação ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) proceder a alterações necessárias no estatuto, conforme a nova dinâmica assumida e que salvaguarde o bom funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 42 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei vigente, salvaguardando sempre a decisão pelo sócio ou mandatário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 42 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Vele Engineering and Renewable Energy Service, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031283, uma entidade denominada Vele Engineering and Renewable Energy Service,Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Graça da Silva Cavele, nascida aos 29 de Fevereiro de 1976, solteira, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, residente na Maciana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106696868D;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Jood Thuto Elisa, nascida a 26 de Novembro de 1999, solteira, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05027064.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Vele Engineering and Renewable Energy Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Mário Esteves Coluna, Casa n.º 414. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) actividades de engenharia mecânica e civil, energias renováveis e agricultura (hidroponia);
Número ou marcador · p. 42 b) actividades de empresas de seleção e colocação do pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de 100.000,00MT pertencente a sócia Graça da Silva Cavele;
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota no valor de 900.000,00MT pertencente ao sócio Jood Thuto Elisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração e a representação da sociedade, é exercida pela sócia Jood Thuto Elisa. A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora única.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral é composta por todos os sócios e todas as decisões são por eles tomadas.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Wandeng BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedadae Wandeng BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadasob NUEL 105018607, Wandeng Feng, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Guangdong-China, NUIT 178622706, cell 878886999, e residente na Cidade da Beira, na Rua Armando Tivane, Bairro do Maquinino, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Wandeng BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Wandeng BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na Rua Armando Tivane, Bairro de Maquinino.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da Wandeng BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) comércio de calçado e produtos diversos venda de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 43 b) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Dois) As modalidades de prestação de serviço será de acordo com o previsto no regulamento da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capítulo sopcial
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente à soma de 9 quotas, distribuidas da seguinte forma:
  7. Texto do artigo, página 36: a)uma quota de 2.000,00MT, pertencente a sócia, Albertina Cândida da Costa Domingos; b)uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Binda Fernando da Silva;
  8. Número ou marcador, página 36: c) uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Issac Augsuto Timo; d)uma quota de 2.000,00MT, pertencente a sócia, Ivone André António Chenene;
  9. Número ou marcador, página 36: e) uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Hugo Bendito Hugo;
  10. Número ou marcador, página 36: f) uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Moisés João Sitole; g)uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Leonel Diamantino Andela; h)uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, João Hussein Tané;
  11. Número ou marcador, página 36: i) uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Rogério Alfredo Jorge Ucama.
  12. Texto do artigo, página 36: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as cláusulas seguintes.
  13. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre os sócios.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  18. Texto do artigo, página 37: a)Albertina Cândida da Costa Domingos;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Hugo Benedito Hugo;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Leonel Diamantino Andela.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de três administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias.
  22. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  23. Número ou marcador, página 37: Cinco) É vedado a qualquer dos sócios criar uma sociedade semelhante e com os mesmo objectos.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Competências da administração)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições do presente estatuto e, bem assim, as que a assembleia geral nele delegar.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Em particular, compete aos administradores:
  28. Número ou marcador, página 37: a) solicitar a convocação de assembleias gerais;
  29. Número ou marcador, página 37: b) elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
  30. Número ou marcador, página 37: c) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 37: d) zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 37: e) estabelecer e propor à aprovação da assembleia geral as politícas e objectivos gerais da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer actos, contratos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fiança, abonações e actos semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importa para o administrador em causa a sua destituição.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade po quotas, nomedamente o código comercial vigente.
  38. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2024. — Conser-
  39. Texto do artigo, página 37: vador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 37: Só-Informática Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Só-Informática Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028903, por Dinando Ferreira Lourenço Júnior de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação SóInformática Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua São Tome, Bairro de Maquinino, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 37: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: (Objecto e participação)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho de computadores;
  52. Número ou marcador, página 37: b) equipamentos periféricos;
  53. Número ou marcador, página 37: c) programação informáticos.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  55. Número ou marcador, página 37: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  59. Texto do artigo, página 37: Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seu sócio Dinando Ferreira Lourenço Júnior.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 37: (Administração da firma)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Dinando Ferreira Lourenço Júnior, ou por um administrador por si nomeado.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  67. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  68. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2024. — O Conservador,
  69. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 37: Strong Build, Limitada
  71. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Strong Build, Limitada, matriculada sob NUEL 105009370, entre Sansão Salvador Jeremias e Celestino Simiano Jorge, constituem uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  74. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Strong Build, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  77. Texto do artigo, página 37: O objecto social é construção civil de edifícios e obras públicas, vias e comunicações, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  80. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais correspondente a 100%, deste, duzentos e cinquenta mil meticais corres-
  81. Texto do artigo, página 38: pondente cinquenta por cento pertencente ao senhor Sansão Salvador Jeremias e duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao senhor Celestino Simiano Jorge.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercido pelos sócios Sansão Salvador Jeremias e Celestino Simiano Jorge, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  86. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  87. Número ou marcador, página 38: Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 38: Em caso de conflitos, a assembleia geral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
  91. Texto do artigo, página 38: Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
  92. Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2023. — O Conser-
  94. Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 38: Susaan Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Susaan Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
  97. Texto do artigo, página 38: NUEL 105013467, por Tendai Fernando Sabão nacio-nalidade moçambicana e residente Cidade da Beira.
  98. Texto do artigo, página 38: Que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza, duração e sede)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é do tipo unipessoal adopta a denominação social Susaan Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a se de provisória na Avenida Armando Tivane, na Cidade da Beira.
  103. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais de outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades nos domínios de:
  107. Número ou marcador, página 38: Dois) Serviços de:
  108. Número ou marcador, página 38: a) designer gráfico;
  109. Número ou marcador, página 38: b) multimédia;
  110. Número ou marcador, página 38: c) consultoria na áreas de marketing, comunicação, relações públicas, publicidade e propaganda;
  111. Número ou marcador, página 38: d) construção civil, arquitectura e engenharia;
  112. Número ou marcador, página 38: e) venda de equipamentos, consumíveis, e acessórios informáticos.
  113. Número ou marcador, página 38: f) segurança privada;
  114. Número ou marcador, página 38: g) venda de mobiliários;
  115. Número ou marcador, página 38: h) transportes.
  116. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderão igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a activida de principal e outras.
  117. Número ou marcador, página 38: Quatro) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade podem participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Tendai Fernando Sabão.
  121. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão)
  124. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida e representada por um único sócio ou administrador.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por tempo indeterminado, salvo se for de outro modo de liberado pelo sócio.
  126. Número ou marcador, página 38: Três) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objectivo social da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 38: Quatro) Administração e a gestão corrente da sociedade serão por intermédio dum directorgeral.
  128. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os poderes específicos do director-geral serão definidos pelo único sócio por meio de mandato, conferido sem acta ou por procuração.
  129. Número ou marcador, página 38: Seis) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
  130. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 38: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 38: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  134. Número ou marcador, página 38: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  135. Número ou marcador, página 38: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada:
  137. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  138. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  139. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se:
  140. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do sócio único;
  141. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
  142. Número ou marcador, página 38: c) pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termo se com as limitações do respectivo mandato;
  143. Número ou marcador, página 38: d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhosa os negócios sociais.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 39: (Alterações)
  146. Texto do artigo, página 39: O sócio pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier em e o respeito pelos formalismo sem vigor.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  149. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide como ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
  150. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio não tem a obrigação de distribuir a proporção dos lucros do capital.
  151. Número ou marcador, página 39: Três) A conta de resultados e balanço de vem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano de vendo ser submetidos à análise e a provação do sócio após ter em si do examina dos por auditores.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  154. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  157. Texto do artigo, página 39: Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  159. Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 39: T & G Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade T & G Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101808904, Timóteo Lameque Julai, nascido a 20 de Setembro de 1983, casado, natural de Guro, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro de Mafarinha, Rua 6, Distrito do Dondo.
  162. Texto do artigo, página 39: Constitui uma sociedade por quota, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação T & G Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 39: (Objecto da sociedade)
  168. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal de trabalho, prestação de serviços de: aluguer de viaturas, transportes de pessoas, transportes de bens e serviços, e outras actividades não contrárias as leis do País.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 39: (Sede social da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, Bairro da Manga, Estrada Nacional n.º 6.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas compe-tentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a única quota pertencente ao único sócio Timóteo Lameque Julai com cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% por cento do capital social.
  179. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
  180. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  183. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Timóteo Lameque Julai.
  184. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  185. Número ou marcador, página 39: Três) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
  186. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 6 de Março de 2024. — O Conser-
  187. Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 39: Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tao BCD –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018609, Tao Li, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Henan - China, residente na Cidade da Beira, na Rua São Tome, Bairro do Maquinino, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 39: (Firma, sede, duração e objecto)
  192. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  195. Número ou marcador, página 39: Um) A Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na Rua São Tome, Bairro de Maquinino.
  196. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 39: A duração da Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  203. Número ou marcador, página 39: a) comércio de calçado e produtos diversos;
  204. Número ou marcador, página 39: b) venda de electrodoméstico.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  208. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Tao Li.
  209. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  210. Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 40: Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  214. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Tao Li.
  215. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  216. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  217. Número ou marcador, página 40: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  225. Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 40: Transportes Abelha Limitada
  227. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, da Transportes Abelha, Limitada, matriculada sob NUEL 105025872, João Fernando Abelha, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 070108925162N, emitido em 23 de Março de 2023 e Antonino Fernando Abelha Júnior,
  228. Texto do artigo, página 40: casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º110106386255F, emitido em 10 de Maio de 2024.
  229. Texto do artigo, página 40: Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 40: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Transportes Abelha, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua da Andrade de Curva, Bairro do Ponta-Gea, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 40: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 40: (Objecto
  241. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de viatura, prestação de serviço, comércio de imobiliários e artigo de iluminação, comércio de produtos alimentares, matérias de escritórios, cosméticos, importação e exportação.
  242. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a um capital social de 50.000,00MT do sócio Antónino Fernando Abelha Júnior correspondente a 50% e 50.000,00MT do sócio João Fernando Abelha correspondente a um capital social de 50%.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  248. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Antonino Fernando Abelha Júnior e João Fernando Abelha, desde
  249. Texto do artigo, página 40: já nomeado administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais
  252. Número ou marcador, página 40: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  253. Número ou marcador, página 40: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 40: Está Conforme. Beira, 19 de Junho de 2024. — A Conser-
  255. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 40: Transportes Carlos Oliveira, Limitada
  257. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e quatro, lavrada de folhas sessenta e nove verso e seguintes do livro de escrituras avulsas número B-cento e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, substituto do notário, em pleno exercício de funções notárias do referido cartório, houve aumento de capital na sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sub cláusulas constantes do artigo seguinte:
  258. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Carlos Alberto da Cunha Oliveira, casado com a segunda outorgante Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, natural de Inhaminga, sob o regime de comunhão de bens adquiridos;
  259. Texto do artigo, página 40: Segunda. Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, natural de Nampula, ambos residentes nesta Cidade da Beira. Certifico a identidade e a qualidade dos outorgantes tudo por ser do meu conhecimento que deles tenho. E disseram: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Carlos Oliveira, limitada, que usa a sigla TCO, constituita por escritura de sete de Março de mil novecentos e noventa e quatro, lavrada à folhas quarenta e cinco, verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quinze do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, com capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro e bens sociais é correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira, com cem mil de meticais e também com cem
  260. Texto do artigo, página 41: mil de meticais. Que pela presente escritura os sócios elevam o capital social de duzentos mil de meticais para dez milhões de meticais, sendo a importância de aumentos de nove milhões e oitocentos mil meticais, subscrito por eles pela forma seguinte:
  261. Texto do artigo, página 41: a) o sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira, aumenta a sua quota de cem mil de meticais para quatro milhiões e novecentos mil meticais;
  262. Texto do artigo, página 41: b) a sócia Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, eleva a sua quota de cem mil para quatro milhões e novecentos mil de meticais.
  263. Texto do artigo, página 41: Que por esta escritura os sócios decidiram em alterar o artigo quarto do pacto social que fica tendo a seguinte nova redacção:
  264. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  265. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, repartido em duas quotas iguais de cinco milhões de meticais, cada sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira.
  267. Texto do artigo, página 41: Que tudo o mais continua em vigor o pacto social da citada escritura da constituição da sociedade.
  268. Texto do artigo, página 41: A Notária, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 41: Transportes Chimuaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Chimuaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018103, Jaime Manuel Chimuaza, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e residente no 8.º Bairro Macurungo - Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  273. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Transportes Chimuaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Carlos Pereira, Bairro de Aeroporto, Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  276. Texto do artigo, página 41: O objecto social é aluguer de transportes de cargas, de mercadorias e de passageiros, aluguer de máquinas pesadas, aluguer de outros
  277. Texto do artigo, página 41: tipos de equipamentos de transporte terrestres, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  278. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 41: (Capital)
  280. Texto do artigo, página 41: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais pertencente ao único sócio Jaime Manuel Chimuaza, correspondente a cem por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  283. Número ou marcador, página 41: Um) A administração será exercido pelo sócio Jaime Manuel Chimuaza que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  284. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  285. Número ou marcador, página 41: Três) para obrigar a sociedade será necessária assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  286. Número ou marcador, página 41: Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  289. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
  290. Número ou marcador, página 41: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
  291. Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 8 de Março de 2024. — A Conser-
  293. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 41: TSDS – Transportes & Serviços Davis Sousa, Limitada
  295. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade TSDS – Transportes & Serviços Davis Sousa, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105010430, com sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro do Macúti, Rua Jaime Siguaque, procedeu-se a cessão de quota, e face ao já reportado, altera o artigo sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  296. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 41: (Quotas)
  299. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem meticais, dividido em duas quotas a saber:
  300. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Davis Sousa D’Assa Castel Branco;
  301. Número ou marcador, página 41: b) uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Vanessa Helena Narciso Bande.
  302. Texto do artigo, página 41: Em tudo o não alterdo mantém-se o pacto
  303. Texto do artigo, página 41: social. Está comforme. Beira, 13 de Março de 2024. — O Conser-
  304. Texto do artigo, página 41: vador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 41: TWT Services & Bussines Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TWT Services & Bussines Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015559, por sócio Alberto José Alberto, naturail da Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana.
  307. Texto do artigo, página 41: Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 41: ( Denominação e sede)
  310. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação TWT Services & Bussines Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TWT Services & Bussines Solutions - SU, Lda, com sede na Rua Carlos Pereira, Bairro
  311. Texto do artigo, página 42: da Manga Mascarenhas, Cidade de Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 42: (Objecto e participação)
  314. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  315. Número ou marcador, página 42: a) actividades de consultoria e treinamentos em TIC e programação informática;
  316. Número ou marcador, página 42: b) fornecimento e manutenção de software e gestão de sistemas informáticos;
  317. Número ou marcador, página 42: c) fornecimento de equipamento informático, eletrónico, telecomunicação e suas partes;
  318. Número ou marcador, página 42: d) actividades estudos de mercado, sondagens de opinião, gestão de dados e de negócios;
  319. Número ou marcador, página 42: e) fornecimento de material escolar e de escritório;
  320. Número ou marcador, página 42: f) execução de trabalhos gráficos, fotografias, publicidade, papelaria e de serigrafia.
  321. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) em bens e em espécie, referente a quota única pelo sócio Alberto José Alberto, correspondendo a 100% das acções da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  329. Número ou marcador, página 42: Um) O aumento ou redução do capital social pode ocorrer mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que for observado à luz das formalidades estabelecidas por lei.
  330. Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  331. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 42: (Cessão de participação social)
  333. Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio único, enquanto a sociedade assim prevalecer e em assembleia geral, caso de extensão da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 42: (Extensão de sociedade)
  336. Texto do artigo, página 42: Achando necessário e em condições para o efeito, o sócio único poderá:
  337. Número ou marcador, página 42: a) estender a sociedade para um tipo maior, admitindo a inscrição de mais sócios, conforme o consenso achado pelas partes em relação ao funcionamento da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 42: b) proceder a alterações necessárias no estatuto, conforme a nova dinâmica assumida e que salvaguarde o bom funcionamento da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 42: (Exoneração e exclusão de sócio)
  341. Texto do artigo, página 42: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei vigente, salvaguardando sempre a decisão pelo sócio ou mandatário.
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  345. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  349. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 42: (Morte, interdição ou inabilitação)
  352. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  353. Número ou marcador, página 42: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
  356. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado
  357. Texto do artigo, página 42: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  358. Texto do artigo, página 42: vador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 42: Vele Engineering and Renewable Energy Service, Limitada
  360. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031283, uma entidade denominada Vele Engineering and Renewable Energy Service,Limitada.
  361. Texto do artigo, página 42: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  362. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Graça da Silva Cavele, nascida aos 29 de Fevereiro de 1976, solteira, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, residente na Maciana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106696868D;
  363. Texto do artigo, página 42: Segundo. Jood Thuto Elisa, nascida a 26 de Novembro de 1999, solteira, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05027064.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  366. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Vele Engineering and Renewable Energy Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Mário Esteves Coluna, Casa n.º 414. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  369. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 42: a) actividades de engenharia mecânica e civil, energias renováveis e agricultura (hidroponia);
  371. Número ou marcador, página 42: b) actividades de empresas de seleção e colocação do pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 42: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) representado pelas seguintes quotas:
  375. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 100.000,00MT pertencente a sócia Graça da Silva Cavele;
  376. Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor de 900.000,00MT pertencente ao sócio Jood Thuto Elisa.
  377. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  379. Texto do artigo, página 43: A administração e a representação da sociedade, é exercida pela sócia Jood Thuto Elisa. A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora única.
  380. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  382. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é composta por todos os sócios e todas as decisões são por eles tomadas.
  383. Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 43: Wandeng BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedadae Wandeng BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadasob NUEL 105018607, Wandeng Feng, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Guangdong-China, NUIT 178622706, cell 878886999, e residente na Cidade da Beira, na Rua Armando Tivane, Bairro do Maquinino, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 43: (Firma, sede, duração e objecto)
  388. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Wandeng BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  389. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  391. Número ou marcador, página 43: Um) A Wandeng BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na Rua Armando Tivane, Bairro de Maquinino.
  392. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  393. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 43: A duração da Wandeng BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 43: a) comércio de calçado e produtos diversos venda de electrodoméstico;
  400. Número ou marcador, página 43: b) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
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