III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2021

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a gerência da sociedade sera a cargo de sócios Aristides Goncalves Madeira Jorge e de Astley Aristides Madeira Jorge, este na ausência do primeiro os quais dispoem de poderes necessários para a realização dos objectivos de sócios representando a sociedade em juízo e fora dele, active ou passivamente e praticando todos actos tendentes a prospecção dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto nao sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral e o orgao maximo da sociedade com puderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funcoes assim que seja o bom ou o mau funcionamento de cada sector que compoe a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Em todos casos considerados omissos, regular-se-ao com disposicao em vigor por lei vigente.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aihua Lu – Sociedadde Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aihua – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101585174, Aihua Lu casada, de nacionalidade chinesa natural de Chn Fujian , filha de Lu Chang Yao e de Wu Qin Yi, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a firma estatuto do Aihua Lu – Sociedadde Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no distrito da Beira, província de Sofala, podendo por habitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio geral, venda de imobiliária,
Texto do artigo · p. 8 combustíveis e lubrificantes, viaturas, rent-acar, prestação de serviços, indústria, transportes, restauração, parqueamentos, aluguer de máquinas, importação & exportação, construção civil e similares.
Texto do artigo · p. 8 Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por igual quota de igual valor nominal, pertencente a Aihua Lu.
Texto do artigo · p. 8 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Aihua Lu, desde já nomeado sócia-gerente.
Texto do artigo · p. 8 Único: para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do sócia-gerente.
Texto do artigo · p. 8 Único: a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Al-Madina Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 61 á 64 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 01/2021, a cargo de, Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Mohammadakil Sikandar Abdullah Patel, maior cidadão de nacionalidade Indiana, natural de Gujarat, portador do Passaporte n.º 5596518, emitido aos vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, pelas Autoridades Indianas e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada AlMadina Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 8 de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de AlMadina Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da manga, cidade da Beira, província de Sofala
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com as legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto de país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal;
Texto do artigo · p. 8 - compra de sucatas-ferros usados.
Número ou marcador · p. 8 a) Sucata de fusão pesada;
Número ou marcador · p. 8 b) Senhora recado; c ) Sucata de aço;
Número ou marcador · p. 8 d) Sucata de cobre;
Número ou marcador · p. 8 e) Sucata de latão;
Número ou marcador · p. 8 f) Sucata de alumínio;
Número ou marcador · p. 8 g) Sucata de fusão Pesada Ms;
Número ou marcador · p. 8 h) Sucata Ss.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas as autorizações.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administrção, gerência a representação da sociedade em juízo e fora dele,activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas á sociedade desde que outorgue a procuração com todos os posíiveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Janeiro
Texto do artigo · p. 9 de 2021. — A notaria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Beira Bulk Petroleum Company, Limited
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Beira Bulk Petroleum Company, Limited, matriculada sob NUEL 101564983, entre Alexandre Pedro Monteiro, casado, natural de Inhambane, residente na cidade da Beira, e Cacilda Amuza Americano, viúva, natural de Mossurize, residente na Avenida Vlademir Lenine. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regará pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Beira Bulk Petroleum Company, Limited, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas, com dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, n.º 1452, Edifício da CPMZ, Ala Norte, rés-do-chão, bairro do Macuti, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais,
Texto do artigo · p. 9 sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de transporte de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) No valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Pedro Monteiro; e
Número ou marcador · p. 9 b) No valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cacilda Amuza Americano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral, desde já, designa-se a sócia Cacilda Wilson Americano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bioenergy, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Bioenergy, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100956632, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e dezasseis dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e três milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de onze milhões e quinhentos mil meticais cada uma pertencentes aos sócios Hassnein Raza Mamadataki e Mehendi Raza Mamadataki respectivamente.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios Hassnein Raza Mamadataki e Mehendi Raza Mamadataki que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão constituir procuradores.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bitfire TV Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bitfire TV Moçambique – Sociedade
Texto do artigo · p. 10 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101156753, Júlio Artur Soares Maineque, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Major Serpa Pinto, n.º 126, bairro do Chaimite constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, o do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adoptará a denominação de Bitfire TV Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, com sede na cidade da Beira, e conta-se o seu início a partir da data do celebração da presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócio único Júlio Artur Soares Maineque.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Júlio Artur Soares Maineque, que desde já é nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 10 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 C & N, Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101589137, uma entidade denominada C & N, Investimentos, Limitada. Nilson Mussá Jamú, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, natural de Maputo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332603F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 72, cidade de Maputo, bairro Central A;
Texto do artigo · p. 10 Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009060B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2020 e válido até 17 de Novembro de 2025, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 916, 16.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação social C&N, Investimentos, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Jerónimo Osório, n.º 70, Sommerchield 1, cidade de Maputo, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e gestão bem como a promoção e desenvolvimento de investimentos nos diversos sectores dedicando-se ao investimento directo, à gestão de participações sociais bem como ao exercício de comércio e indústria ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas às suas actividades principais, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nilson Mussá Jamú;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 11 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 11 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 11 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso
Texto do artigo · p. 11 convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 02 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 04 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 12 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 12 i) A aquisição de participações em quaisquer outras sociedades desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 12 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 12 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de pelo menos 01 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 12 Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e um a dois mil e vinte e cinco:
Texto do artigo · p. 12 a)O excelentíssimo senhor Danilo Mussá Nanlá;
Número ou marcador · p. 12 b) O excelentíssimo senhor Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro da Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da acta de cessação de quotas em que Chin
Texto do artigo · p. 12 Yi Hsu, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, residente no bairro Central, cidade de Dondo, portador de DIRE n.º 07CN000787559F, emitido pela Direcção Nacional da Migração de Sofala, em 30 de Outubro de 2020, válido até dia 29 de Outubro de 2021 e Segunda: Maria da Conceição Francisco, solteira, maior, natural da cidade da beira, residente no bairro Central de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070901427350A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 12 O primeiro outorgante intervém na qualidade da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a denominação Centro da Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na conservatória do registro das entidades legais sob NUEL 1010675772 e com sede no bairro do bairro Central, cidade de Dondo, com capital social, integralmente realizado em dinheiro, de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital o sócio Chin Yi Hus.
Texto do artigo · p. 12 Disse o primeiro outorgante:
Texto do artigo · p. 12 Que, pela presente escritura, cede na totalidade aquela sua de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo valor nominal, que do respectivo adquirente já recebeu, cede na totalidade a sua quota a segunda outorgante, Maria Conceição Francisco.
Texto do artigo · p. 12 Que esta cessão é feita com todos os direitos
Texto do artigo · p. 12 e obrigações inerentes a quota cedida. Disse a segunda outorgante. Que aceita a cessão que lhe diz respeito. Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chelene Tour Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101562689, uma entidade denominada Chelene Tour Services, Limitada. Elias Isaías Chelene, solteiro, de 29 anos de
Texto do artigo · p. 12 idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000554881Q, emitido aos 3 de Julho de 2017, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho B, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Chelene Tour Services, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, rua do Daimane, quarteirão 25, casa 50, na cidade da Maputo, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam subsidiárias a actividade principal, podendo praticar todo e qualquer acto comercial não proibido pela Lei, uma vez obtida as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde á 100% do capital social, pertencente ao único sócio Elias Isaías Chelene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade, a representação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo
Texto do artigo · p. 13 a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chimunda Agrobisiniss, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação a sociedade Chimunda Agrobisiniss, Limitada, matriculada sob NUEL 101354660, Ricardo Baute Cunhaque, natural de Tete, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, que intervieram neste acto por si em seu nome individual e como representante de seus filhos menores, Eleutério Ferrão Baute Cunhaque, de vinte anos de idade; Gemima Ferrão Baute Cunhaque de dezasseis anos de idade, Eliseu Ferrão Baute Cunhaque de treze anos de idade e Cayla Larissa Ferrão Cunhaque de seis anos de idades, naturais da Beira convivente com os seus país.
Texto do artigo · p. 13 Maria Madalena António Henriques Ferrão, de natural e residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Chimunda Agrobisiniss Limitada, produção, pecuária, processamento, comercialização, importação, exportação e comércio geral, seu início de actividades conta-se a partir da data da celebração da escritura pública com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Comandante Diogo de Sã, n.º 1543, bairro dos Pioneiros Central, rés-dochão, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, onde e quando os sócios acharem necessário, ou
Texto do artigo · p. 13 qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, na área de agricultura, a pecuária, produção, processamento, comercialização, importação, exportação e comércio geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Pecuária;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção;
Número ou marcador · p. 13 c) Processamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercialização;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação;
Número ou marcador · p. 13 f) Exportação; e
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas cotas quotas, no valor de 2.925.000,00MT (dois milhões novecentos e vinte cinco mil meticais) para o primeiro de nome senhor Ricardo Baute Cunhaque, correspondente a sessenta e cinco (65%), 1.575.000,00MT (um milhão, quinhentos e setenta cinco mil meticais), para sócia; Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, correspondente a 35% (trinta cinco por cento) de acções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na
Texto do artigo · p. 14 divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 14 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A administração;
Número ou marcador · p. 14 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade ou na delegação, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas e/ou anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administrador)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente estarão a cargo do socio Engª. Ricardo Baute Cunhaque, desde já nomeado administrador ou gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura do seu gerente, sendo suficiente a assinatura de qualquer dos restantes sócios, nos actos
Texto do artigo · p. 14 de mero expediente, podendo o sócio-gerente ou administrador delegado seus poderes, parcialmente ou no todo, a outro Sócio na sua ausência prolongada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da gestão e representação da sociedade
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade sera a cargo de sócios Aristides Goncalves Madeira Jorge e de Astley Aristides Madeira Jorge, este na ausência do primeiro os quais dispoem de poderes necessários para a realização dos objectivos de sócios representando a sociedade em juízo e fora dele, active ou passivamente e praticando todos actos tendentes a prospecção dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto nao sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral e o orgao maximo da sociedade com puderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funcoes assim que seja o bom ou o mau funcionamento de cada sector que compoe a sociedade.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  6. Texto do artigo, página 8: Em todos casos considerados omissos, regular-se-ao com disposicao em vigor por lei vigente.
  7. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2021. — A Conser-
  8. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Aihua Lu – Sociedadde Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aihua – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101585174, Aihua Lu casada, de nacionalidade chinesa natural de Chn Fujian , filha de Lu Chang Yao e de Wu Qin Yi, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a firma estatuto do Aihua Lu – Sociedadde Unipessoal, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no distrito da Beira, província de Sofala, podendo por habitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio geral, venda de imobiliária,
  17. Texto do artigo, página 8: combustíveis e lubrificantes, viaturas, rent-acar, prestação de serviços, indústria, transportes, restauração, parqueamentos, aluguer de máquinas, importação & exportação, construção civil e similares.
  18. Texto do artigo, página 8: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por igual quota de igual valor nominal, pertencente a Aihua Lu.
  21. Texto do artigo, página 8: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Aihua Lu, desde já nomeado sócia-gerente.
  24. Texto do artigo, página 8: Único: para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do sócia-gerente.
  25. Texto do artigo, página 8: Único: a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2021. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Al-Madina Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 61 á 64 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 01/2021, a cargo de, Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Mohammadakil Sikandar Abdullah Patel, maior cidadão de nacionalidade Indiana, natural de Gujarat, portador do Passaporte n.º 5596518, emitido aos vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, pelas Autoridades Indianas e residente nesta cidade de Chimoio.
  30. Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito:
  31. Texto do artigo, página 8: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada AlMadina Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  34. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas
  35. Texto do artigo, página 8: de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de AlMadina Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da manga, cidade da Beira, província de Sofala
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com as legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto de país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal;
  50. Texto do artigo, página 8: - compra de sucatas-ferros usados.
  51. Número ou marcador, página 8: a) Sucata de fusão pesada;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Senhora recado; c ) Sucata de aço;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Sucata de cobre;
  54. Número ou marcador, página 8: e) Sucata de latão;
  55. Número ou marcador, página 8: f) Sucata de alumínio;
  56. Número ou marcador, página 8: g) Sucata de fusão Pesada Ms;
  57. Número ou marcador, página 8: h) Sucata Ss.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas as autorizações.
  59. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
  63. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A administrção, gerência a representação da sociedade em juízo e fora dele,activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas á sociedade desde que outorgue a procuração com todos os posíiveis limites de competência.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Janeiro
  74. Texto do artigo, página 9: de 2021. — A notaria, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 9: Beira Bulk Petroleum Company, Limited
  76. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Beira Bulk Petroleum Company, Limited, matriculada sob NUEL 101564983, entre Alexandre Pedro Monteiro, casado, natural de Inhambane, residente na cidade da Beira, e Cacilda Amuza Americano, viúva, natural de Mossurize, residente na Avenida Vlademir Lenine. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regará pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Natureza e denominação)
  80. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Beira Bulk Petroleum Company, Limited, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas, com dois sócios.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, n.º 1452, Edifício da CPMZ, Ala Norte, rés-do-chão, bairro do Macuti, na cidade da Beira.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais,
  86. Texto do artigo, página 9: sucursais, agências ou outras formas de representação.
  87. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de transporte de produtos petrolíferos.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 9: a) No valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Pedro Monteiro; e
  97. Número ou marcador, página 9: b) No valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cacilda Amuza Americano.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  100. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral, desde já, designa-se a sócia Cacilda Wilson Americano.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 9: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2021. — A Conservadora,
  109. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 9: Bioenergy, Limitada
  111. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Bioenergy, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100956632, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e dezasseis dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  112. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  114. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e três milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de onze milhões e quinhentos mil meticais cada uma pertencentes aos sócios Hassnein Raza Mamadataki e Mehendi Raza Mamadataki respectivamente.
  116. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios Hassnein Raza Mamadataki e Mehendi Raza Mamadataki que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores.
  121. Texto do artigo, página 9: Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 9: Bitfire TV Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bitfire TV Moçambique – Sociedade
  124. Texto do artigo, página 10: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101156753, Júlio Artur Soares Maineque, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Major Serpa Pinto, n.º 126, bairro do Chaimite constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, o do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptará a denominação de Bitfire TV Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, com sede na cidade da Beira, e conta-se o seu início a partir da data do celebração da presente estatuto e demais legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas afins;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral com importação e exportação.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócio único Júlio Artur Soares Maineque.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Júlio Artur Soares Maineque, que desde já é nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  146. Número ou marcador, página 10: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  150. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  153. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2021. — A Con-
  155. Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 10: C & N, Investimentos, Limitada
  157. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101589137, uma entidade denominada C & N, Investimentos, Limitada. Nilson Mussá Jamú, maior, de nacionalidade
  158. Texto do artigo, página 10: moçambicana, natural de Maputo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332603F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 72, cidade de Maputo, bairro Central A;
  159. Texto do artigo, página 10: Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009060B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2020 e válido até 17 de Novembro de 2025, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 916, 16.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
  160. Texto do artigo, página 10: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação social C&N, Investimentos, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 10: (Sede, estabelecimentos e representações)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Jerónimo Osório, n.º 70, Sommerchield 1, cidade de Maputo, Maputo.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e gestão bem como a promoção e desenvolvimento de investimentos nos diversos sectores dedicando-se ao investimento directo, à gestão de participações sociais bem como ao exercício de comércio e indústria ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas às suas actividades principais, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  176. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  177. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  181. Texto do artigo, página 11: (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, a seguir indicadas:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nilson Mussá Jamú;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  195. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  197. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  200. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 11: (Reuniões da assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Local da reunião)
  207. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 11: (Convocatória da assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  212. Número ou marcador, página 11: Três) Da convocatória deverá constar:
  213. Número ou marcador, página 11: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 11: b) O local, dia e hora da reunião;
  215. Número ou marcador, página 11: c) A espécie de reunião;
  216. Número ou marcador, página 11: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
  217. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  218. Número ou marcador, página 11: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  219. Número ou marcador, página 11: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  220. Número ou marcador, página 11: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso
  221. Texto do artigo, página 11: convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Validade das deliberações)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  227. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  228. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 02 (dois) administradores.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 04 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  233. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  234. Número ou marcador, página 11: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  235. Número ou marcador, página 11: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  238. Texto do artigo, página 12: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  242. Número ou marcador, página 12: d) Propor aumentos de capital social;
  243. Número ou marcador, página 12: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  244. Número ou marcador, página 12: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos;
  246. Número ou marcador, página 12: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  247. Número ou marcador, página 12: i) A aquisição de participações em quaisquer outras sociedades desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
  248. Número ou marcador, página 12: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  249. Número ou marcador, página 12: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  250. Número ou marcador, página 12: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de pelo menos 01 (um) administrador;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  257. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da fiscalização
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 12: (Dispensa)
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 12: (Aprovação de contas)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  268. Número ou marcador, página 12: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  270. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  271. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  273. Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
  274. Texto do artigo, página 12: Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e um a dois mil e vinte e cinco:
  275. Texto do artigo, página 12: a)O excelentíssimo senhor Danilo Mussá Nanlá;
  276. Número ou marcador, página 12: b) O excelentíssimo senhor Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
  277. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 12: Centro da Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da acta de cessação de quotas em que Chin
  280. Texto do artigo, página 12: Yi Hsu, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, residente no bairro Central, cidade de Dondo, portador de DIRE n.º 07CN000787559F, emitido pela Direcção Nacional da Migração de Sofala, em 30 de Outubro de 2020, válido até dia 29 de Outubro de 2021 e Segunda: Maria da Conceição Francisco, solteira, maior, natural da cidade da beira, residente no bairro Central de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070901427350A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  281. Texto do artigo, página 12: O primeiro outorgante intervém na qualidade da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a denominação Centro da Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na conservatória do registro das entidades legais sob NUEL 1010675772 e com sede no bairro do bairro Central, cidade de Dondo, com capital social, integralmente realizado em dinheiro, de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital o sócio Chin Yi Hus.
  282. Texto do artigo, página 12: Disse o primeiro outorgante:
  283. Texto do artigo, página 12: Que, pela presente escritura, cede na totalidade aquela sua de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital.
  284. Texto do artigo, página 12: Que pelo valor nominal, que do respectivo adquirente já recebeu, cede na totalidade a sua quota a segunda outorgante, Maria Conceição Francisco.
  285. Texto do artigo, página 12: Que esta cessão é feita com todos os direitos
  286. Texto do artigo, página 12: e obrigações inerentes a quota cedida. Disse a segunda outorgante. Que aceita a cessão que lhe diz respeito. Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2021. — A Conser-
  287. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 12: Chelene Tour Services, Limitada
  289. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101562689, uma entidade denominada Chelene Tour Services, Limitada. Elias Isaías Chelene, solteiro, de 29 anos de
  290. Texto do artigo, página 12: idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000554881Q, emitido aos 3 de Julho de 2017, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho B, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Chelene Tour Services, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, rua do Daimane, quarteirão 25, casa 50, na cidade da Maputo, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: Duração
  296. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços turísticos;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de negócios.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam subsidiárias a actividade principal, podendo praticar todo e qualquer acto comercial não proibido pela Lei, uma vez obtida as necessárias licenças.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 13: Capital social
  305. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde á 100% do capital social, pertencente ao único sócio Elias Isaías Chelene.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  308. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, a representação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, compete ao único sócio.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  314. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo
  316. Texto do artigo, página 13: a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  319. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  320. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 13: Chimunda Agrobisiniss, Limitada
  322. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação a sociedade Chimunda Agrobisiniss, Limitada, matriculada sob NUEL 101354660, Ricardo Baute Cunhaque, natural de Tete, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, que intervieram neste acto por si em seu nome individual e como representante de seus filhos menores, Eleutério Ferrão Baute Cunhaque, de vinte anos de idade; Gemima Ferrão Baute Cunhaque de dezasseis anos de idade, Eliseu Ferrão Baute Cunhaque de treze anos de idade e Cayla Larissa Ferrão Cunhaque de seis anos de idades, naturais da Beira convivente com os seus país.
  323. Texto do artigo, página 13: Maria Madalena António Henriques Ferrão, de natural e residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  324. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Chimunda Agrobisiniss Limitada, produção, pecuária, processamento, comercialização, importação, exportação e comércio geral, seu início de actividades conta-se a partir da data da celebração da escritura pública com a duração por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Comandante Diogo de Sã, n.º 1543, bairro dos Pioneiros Central, rés-dochão, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, onde e quando os sócios acharem necessário, ou
  331. Texto do artigo, página 13: qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, na área de agricultura, a pecuária, produção, processamento, comercialização, importação, exportação e comércio geral:
  338. Número ou marcador, página 13: a) Pecuária;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Produção;
  340. Número ou marcador, página 13: c) Processamento;
  341. Número ou marcador, página 13: d) Comercialização;
  342. Número ou marcador, página 13: e) Importação;
  343. Número ou marcador, página 13: f) Exportação; e
  344. Número ou marcador, página 13: g) Comércio geral.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  346. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas cotas quotas, no valor de 2.925.000,00MT (dois milhões novecentos e vinte cinco mil meticais) para o primeiro de nome senhor Ricardo Baute Cunhaque, correspondente a sessenta e cinco (65%), 1.575.000,00MT (um milhão, quinhentos e setenta cinco mil meticais), para sócia; Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, correspondente a 35% (trinta cinco por cento) de acções.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na
  355. Texto do artigo, página 14: divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição do sócio)
  365. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  366. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  369. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são:
  370. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  371. Número ou marcador, página 14: b) A administração;
  372. Número ou marcador, página 14: c) O conselho fiscal.
  373. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 14: (Composição da assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade ou na delegação, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas e/ou anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  384. Número ou marcador, página 14: Quatro) Que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  385. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: (Poderes da assembleia geral)
  388. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  389. Número ou marcador, página 14: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
  390. Número ou marcador, página 14: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  391. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: (Administrador)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente estarão a cargo do socio Engª. Ricardo Baute Cunhaque, desde já nomeado administrador ou gerente com dispensa de caução.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura do seu gerente, sendo suficiente a assinatura de qualquer dos restantes sócios, nos actos
  397. Texto do artigo, página 14: de mero expediente, podendo o sócio-gerente ou administrador delegado seus poderes, parcialmente ou no todo, a outro Sócio na sua ausência prolongada.
  398. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 14: (Exercício)
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