III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2021

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Número ou marcador · p. 14 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade ou externos, quando necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 14 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Companhia do Pipeline Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de seis de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Companhia do Pipeline Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100060264, procedeu a deliberação sobre a alteração dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos segundo, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, e eliminados os artigos décimo nono e vigésimo terceiro, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) Inalterado. Dois) A sociedade manterá delegações em Maputo, Maforga e Mutare, nomeadamente os serviços necessários para assegurar a operação eficiente do oleoduto de sua propriedade, que se estende da cidade e porto da Beira até Feruka, no território da República do Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração poderá ainda, sem prejuízo do exercício da sua competência específica, deliberar sobre a criação de outras representações no país e no estrangeiros, cuja existência se justificar.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) O conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão soberano da sociedade, composta pelos sócios, com a competência para a deliberação sobre assuntos estatutários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Assuntos determinados pela lei como de competência da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 15 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) A alteração dos estatutos ou contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) A eleição ou destituição dos membros do conselho de administração, do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 15 g) A aprovação do relatório e contas e aplicação de resultados anuais;
Número ou marcador · p. 15 h) Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) A avaliação de bens que venham a integrar o capital social;
Número ou marcador · p. 15 j) Propositura de quaisquer acções contra os administradores ou membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 i) Chamada e a restituição dos suprimentos e das prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral deverá reunir, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral será o representante do sócio que estiver, no momento de sua realização, a exercer as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, nos termos do número precedente, ou por dois outros membros do conselho de administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a
Texto do artigo · p. 15 antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Os sócios podem decidir, mediante carta fundamentada, pelo adiamento da assembleia geral para permitir a melhor análise de questões complexas, quando tenham recebido ou tomado conhecimento tardiamente da convocatória ou documentos a serem discutidos na assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) Eliminado. Dois) Inalterado. Três) Além dos casos em que a lei a exige, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes no capital social da sociedade as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Eliminado.
Número ou marcador · p. 15 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 15 c) Inalterado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Aos sócios deve ser assegurado o direito de participar activamente nas deliberações relativas a questões de fundo da sociedade, como as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Aumento ou redução do capital social; b)Alteração dos estatutos ou contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleição ou destituição do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 15 d) Relatórios do conselho de administração, sobre o balanço e as contas, sobre o parecer dos órgãos de fiscalização da sociedade e a aplicação dos resultados do exercício, numa base anual;
Número ou marcador · p. 15 e) Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Avaliação de bens que venham a integrar o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Tudo que for deliberado em assembleia geral deverá ser reduzido em acta a ser assinada pelos sócios presentes ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Devem ser criados mecanismos que permitam aos sócios a possibilidade de propor pontos para a ordem de trabalhos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A assembleia geral poderá deliberar constituir comissões especializadas de suporte à tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por nove membros designados em assembleia geral da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 a)O Estado de Moçambique designará quatro administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade moçambicana de Investimentos, S.A. designará cinco Administradores.
Número ou marcador · p. 16 c) Eliminar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do conselho de administração são designados pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de quatro anos, contando-se com um ano completo, o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Poderão ser designados como membros do conselho de administração pessoas colectivas, as quais serão representadas por pessoas físicas que para o efeito estas nomearem por carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados administradores fixarlhes-á a caução que devem prestar, ou dispensá-la-á.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os membros do conselho de administração elegerão anualmente um de entre eles para o desempenho das funções de presidente do órgão, devendo a eleição recair rotativamente em administradores designados nos termos das alíneas a) e b) do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral designa, por maioria simples de votos e por sugestão do sócio privado, um administrador delegado a quem delega responsabilidades chave ao nível da administração, gestão, supervisão e articulação dos órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação será feita com
Texto do artigo · p. 16 o pré-aviso mínimo de quinze dias, por correio electrónico, ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou devidamente representados, excepto nos casos que se exija maioria qualificada de seis votos.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Requerem maioria qualificada de seis votos as deliberações que tenham por objecto, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 16 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 16 c) A proposta de fixação das condições de realização de suprimentos e da autorização da sua prestação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social qua a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer de um dos seus membros e constituir mandatários para efeitos da gestão corrente da sociedade, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração delega no administrador delegado e na direcção geral os poderes de gestão corrente da sociedade, os quais compreendem todos os poderes de gestão necessários ou convenientes para o funcionamento regular da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caberá ao conselho de administração a designação do directorgeral e a designação das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de um administrador, designado nos termos da a) e de um administrador designado nos termos do artigo décimo segundo, número um destes estatutos;
Texto do artigo · p. 16 b)Pela assinatura de um administrador ao qual o Conselho de administração tenha delegado poderes;
Número ou marcador · p. 16 c) Inalterado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO Eliminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Eliminado.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 12 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Contas, Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas setenta e duas e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da cidade da Beira, foi constituído entre André Carlos Joaquim Vilanculo, Hélio da Conseição Carlos André, Bento da Conseição Carlos, Merlim Carlos André e Kateleya da Acélia Carlos Vilanculo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á, nos termos do pacto social, que se segue.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e localização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma denominada Contas, Consultores e Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Auditoria;
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaboração de planos de negócio;
Número ou marcador · p. 17 f) Acessória em gestão financeira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Participação em societárias)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de cinco quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Carlos Joaquim Vilanculo;
Número ou marcador · p. 17 b) Quatro quotas de igual valor nominal, de seis mil duzentos e cinquenta meticais cada uma, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Hélio da Conseição Carlos André, Bento da Conseição Carlos, Merlim Carlos André e Kateleya da Acélia Carlos Vilanculo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação do sócio representando
Texto do artigo · p. 17 cem por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do sócio André Carlos Joaquim Vilanculo, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 17 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio André Carlos Joaquim Vilanculo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 17 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
Texto do artigo · p. 17 Beira, 5 de Agosto de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cooperativa Construa Bandua, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Construa Bandua, Limitada, sociedade por quotas cooperativas registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, em 3 de Setembro de 2021 sob NUEL 101494837, entre Albertina José Notiça, Arlindo Maronga Johane, Augusto Cuzina Mucheto, João David, Seventine Mateus, acordam constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa-Construa Bandua, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Cooperativa Construa Bandua tem sua sede na Avenida/rua R560 Mndundu-Ampara Pavo, Bùzi, Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa Construa Bandua tem por objecto prestar apoio e orientações a comunidade, o que consistira principalmente em:
Texto do artigo · p. 18 Produção e comercialização de blocos solo-cimento etelhas de micro betão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital inicial da Cooperativa Construa Bandua é subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada membro subscreve
Texto do artigo · p. 18 o valor de 10.000,00MT, representativo de cinco titulares. São membros da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Albertina José Notiça, solteira, natural de Beira, residente em Bùzi, Massane, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101109273B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 18 b) Arlindo Maronga Johane, solteiro maior, natural de Bândua, Bùzi, residente em Bândua, Bùzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070201553074A, emitido aos,12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 18 c) Augusto Cuzina Mucheto, solteiro, natural de Bândua, Bùzi, residente em Bândua, Bùzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070207660958M,
Texto do artigo · p. 18 emitido aos 26 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 18 d) João David, solteiro, natural de SofalaBùzi, residente em Bândua, Bùzi, Ussingue, titular do Bilhete de Identidade n.º 070201553150B, emitido aos, 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 18 e) Seventine Mateus, solteiro, maior, natural de Gurunguire, residente em Bândua, Bùzi, Gurunguire, titular do Bilhete de Identidade n.º 070200871472B, emitido aos, 30 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais da Cooperativa
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia administradora a Albertina José Notiça.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos nos pressentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e á falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cooperativa Construa Caia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Construa Caia, Limitada, sociedade por quotas cooperativas registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, em 3 de Abril de 2021, sob NUEL 101494845, entre Fernando Faera Nhantangalanga, Marta Domingas, João, Rui Dom Luís Cardoso, João Fernando Malunga, Bizeque Semente, constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa adopta o nome de CooperativaConstrua Caia, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Cooperativa Construa Caia tem sua sede na Avenida/rua Estrada Nacional, bairro vila de Caia, próximo a cadeia distrital, n.°1, Pavo, Caia, Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa Construa Bandua tem por objecto prestar apoio e orientações a comunidade, o que consistira principalmente em:
Texto do artigo · p. 18 Produção e comercialização de blocos solo-cimento e telhas de Micro Betão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital inicial da Cooperativa Construa Caia é subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada membro subscreve o valor de 10.000,00MT representativo de cinco titulares. São membros da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Bizeque Semente, solteiro, natural de Caia, residente Na Estrada Nacional n.º 283, Caia, Malocotera, titular do Bilhete de Identidade n.º 070302693207J, emitido aos 6 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 18 b) Fernando Faera Nhantangalanga, Solteiro, natural de Marromeu, residente na S/rua da Vila sede de Marromeu, titular do Bilhete de Identidade n.º 070304054884P, emitido aos 4 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 18 c) Marta Domingos João, solteira, natural de Caia, residente na s/rua, Caia, Malocotera, titular do Bilhete de Identidade n.º 070307764678B, emitido aos, 23 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 d) Rui Dom Luís Cardoso, solteiro, natural de Caia, residente na s/ rua, da Vila, titular do Bilhete de Identidade n.º 070301612180B, emitido aos, 8 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 e) João Fernando Malunga, Solteiro, natural da Beira, residente na s/ rua, da Vila-Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 07010405561C, emitido aos, 2 de Maio de 2018,
Texto do artigo · p. 19 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais da Cooperativa
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia administradora a Albertina José Notiça.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A Cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos nos pressentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e á falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cooperativa Construa Dondo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Construa Dondo, Limitada, sociedade por quotas cooperativas registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, em 1 de Março de 2021 sob NUEL 101490106, entre Tomás Luís Ridi, Xadreque Bernardo Lourenço, Quinho Valim Joaquim, Jacob Abrahamo Pesulos, Joana Sebastião Tomocene, acordam constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A Cooperativa adopta o nome de CooperativaConstrua Dondo, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Cooperativa Construa Dondo tem sua Sede na Avenida/rua Estrada Nacional N.º 6, Dondo, Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A Cooperativa Construa Caia tem por objecto prestar apoio e orientações a comunidade, o que consistira principalmente em:
Texto do artigo · p. 19 Produção e comercialização de blocos solo-cimento e telhas de micro betão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital inicial da Cooperativa Construa Bandua é subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada membro subscreve
Texto do artigo · p. 19 o valor de 10.000,00MT representativo de cinco titulares. São membros da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Joana Sebastiao Tomocene, solteira, natural da Beira, residente no quarteirão 2, UC casa n.º 5, Beira, cidade da Beira, 12º Munhava, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101694080J, emitido aos 5 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 19 b) Jacob Abrahamo Pesulos, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente no Marromeu Mateus Sansão Mutemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105982129B, emitido aos, 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; c)Quinho Valim Joaquim, solteiro, maior, natural de Tica- Nhamatanda, residente no UC, quarteirão n.º 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101544720Q, emitido aos, 27 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 19 d) Tomas Luís Ridi, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, residente na Avenida Amílcar Cabral, quarteirão D, casa n.º 170, cidade de Quelimane, Mapiazua, titular do Bilhete de Identidade n.º 04106108913S, emitido aos, 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; e)Xadreque Bernardo Lourenço, solteiro, maior, natural de Nhamatanda, residente na rua 6, UC-c, casa n.º 335, quarteirão 19, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104901699A, emitido aos, 2 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais da Cooperativa
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia administradora a Albertina José Notiça.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos nos pressentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e á falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cooperativa-Construa Guara-Guara, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa-Construa Guara-Guara, Limitada, sociedade por quotas cooperativas registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, em 3 de Agosto de 2021, sob NUEL 101495965, Aissa Armindo Mujojo, Fernando Noé Sarauranhe, Tomás Fernando Chaude, Raúl Francisco Mangoma, Rabia Américo Liso acordam constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A Cooperativa adopta o nome de CooperativaConstrua Guara-Guara, Limitada, podendose designar simplesmente por Cooperativa Construa Guara-Guara tem sua Sede na Av/rua R520 Guara-Guara/Inhamuchindo, bairro 2021, Buzi, Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras Constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A Cooperativa Construa Caia tem por objecto prestar apoio e orientações a comunidade, o que consistira principalmente em:
Texto do artigo · p. 19 Produção e comercialização de blocos solo-cimento e telhas de micro betão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital inicial da Cooperativa Construa Guara-Guara é subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada membro subscreve o valor de 10.000,00MT representativo de cinco titulares. São membros da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Aissa Armindo Mujojo, solteira, natural de Buzi, residente em Guara-Guara Buzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101491676Q, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 20 b) Fernando Noe Sarauranhe, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara-Guara Buzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070206699565P, emitido aos 4 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 20 c) Tomas Fernando Chaude, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara-Guara Buzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070202237451J, emitido aos 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; d)Rabia Americo Liso, solteira, natural de Buzi, residente em Buzi Inhabiria, titular do Bilhete de Identidade n.º 070201611555P, emitido aos, 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 20 e) Raul Francisco Mangoma, solteiro, maior, natural de Dondo, residente em Guara-Guara Buzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104648100A, emitido aos, 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais da Cooperativa
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia administradora a Albertina José Notiça.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica
Texto do artigo · p. 20 obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos nos pressentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e á falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa-Construa Nhamatanda, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa-Construa Nhamatanda, Limitada, sociedade por quotas cooperativas registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, em 3 de Agosto de 2021, sob NUEL 101495965, entre Ana João Escova, Mateus Francisco Waite, João Alberto Macaniço, Manuel Joaquim Mapote, acordam constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A Cooperativa adopta o nome de CooperativaConstrua Nhamatanda, Limitada, podendose designar simplesmente por Cooperativa Construa Nhamatanda tem sua Sede na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 6, bairro Heróis Moçambicanos, n.º 1, Nhamatanda, sofala podendo estabelecer delegações ou outras constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A Cooperativa Construa Caia tem por objecto prestar apoio e orientações a comunidade, o que consistira principalmente em:
Texto do artigo · p. 20 Produção e comercialização de blocos solo-cimento e telhas de micro betão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital inicial da Cooperativa Construa Nhamatanda é subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada
Texto do artigo · p. 20 membro subscreve o valor de 10.000,00MT representativo de cinco titulares. São membros da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Ana João Escova, solteira, natural de Gorongosa, residente em Metuchira, Nhamatanda, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107750041D, emitido aos, 19 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 20 b) Mateus Francisco Waite, solteiro, natural de Metuchira-Nhamatanda, residente na Estrada Nacional n.º 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701306300578P, emitido aos, 13 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 20 c) João Alberto Macaniço, solteiro, natural de Mutarara, residente em Metuchira-Nhamatanda 7.º Bairro, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107749693Q, emitido aos, 16 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 d) Lucas Augusto Macaniço, solteiro, n a t u r a l d e N h a m a t a n d a , residente na Estrada Nacional N.º6, Nhamatanda, 3.º Bairro, titular do Bilhete de Identidade n.º 071306752323J, emitido aos 8 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 20 e) Manuel Joaquim Mapote, solteiro, natural Ampara-Buzi, residente na rua Kruss Gomes UC-A, Q5, beira, cidade da Beira, 12º Maraza, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107723753M, emitido aos, 10 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais da Cooperativa
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia administradora a Albertina José Notiça.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos nos pressentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da
Texto do artigo · p. 21 lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e á falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cooperativa de Transportes dos Deficientes Militares de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa de Transportes dos Deficientes Militares de Moçambique, matriculada sob NUEL 101552977, entre Francisco Manuel Henriques, solteiro, maior, natural de Chiúre – Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, e Abel Carlos calisto, casado, natural de Namacura - Zambézia, de nacionalidade moçambicana; Silvestre Ndumussa Lilama, casado, natural de Pemba – Cado Delgado, de nacionalidade moçambicana; Cesar António Baque, solteiro, natural de Zavala – Inhambane, de nacionalidade moçambicana; Augusto Zivanhane, solteiro, natural de Búzi - Sofala, de nacionalidade moçambicana; Abílio Domingos António, solteiro, natural de Nicoadala – Zambézia, de nacionalidade moçambicana ; Luís Fortunato João Baptista, solteiro, natural de Moatize – Tete, de nacionalidade Moçambicana ; Augusto Chivambo Machirene, casado, natural de Nhamatanda - Sofala, de nacionalidade Moçambicana e Sizio de Melo Velez Rumeque, solteiro, natural da BeiraSofala, de nacionalidade moçambicana, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial que se rege pelas cláusúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Coptademmos, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer
Texto do artigo · p. 21 outra espécie de representação, desde que a Assembleia Geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto, promover:
Texto do artigo · p. 21 Comércio de transporte urbano, interurbano, aluguer, escolar e de turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de oito quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de vinte mil e duzentos e cinquenta meticais, para o sócio sócios Francisco Manuel Henriques, correspondente a 13,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de vinte mil e duzentos e cinquenta meticais, para o sócio Abel Carlos Calisto, correspondente a 13,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, para o sócio sócios Silvestre Ndumussa Lilama, correspondente a 13% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio César António Baque, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Augusto Zivanhane, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio sócios Abílio Domingos António, correspondente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 g) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Luís Fortunato João Baptista, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 h) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Augusto Chivambo Machirene, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 i) uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Sizio de Melo Velez Rumeque, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída por um Gerente Geral e um Gerente Adjunto, que desde já ficam nomeados Francisco Manuel Henriques e Abel Carlos Calisto, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário três assinaturas e para mero exepediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 E está conforme. Beira, 14 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 142 de 26 de Julho de 2021, no primeiro parágrafo do, artigo quarto, onde se lê: «correspondente à uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais», deve-se ler: «correspondente à uma quota com o valor nominal de um milhão e cem mil meticais».
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 EGB Logistics & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101405427, uma entidade denominada EGB Logistics & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Eduardo Gerson Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692237N, emitido no dia 10 de Agosto de 2016, em Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de EGB Logistics & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sigla EGB e tem a sua sede no Distrito Municipal Kamavota, Avenida Cândido Mondlhane, n.º 20, quarteirão 20, rés-do-chão, e poderá estabelecer sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectos principais:
Número ou marcador · p. 22 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 22 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único Eduardo Gerson Banze, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas
Texto do artigo · p. 22 deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Eduardo Gerson Banze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade ou externos, quando necessário.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  9. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 14: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  15. Número ou marcador, página 14: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2020. — A Conser-
  21. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Companhia do Pipeline Moçambique, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de seis de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Companhia do Pipeline Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100060264, procedeu a deliberação sobre a alteração dos estatutos da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 15: Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos segundo, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, e eliminados os artigos décimo nono e vigésimo terceiro, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
  25. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Inalterado. Dois) A sociedade manterá delegações em Maputo, Maforga e Mutare, nomeadamente os serviços necessários para assegurar a operação eficiente do oleoduto de sua propriedade, que se estende da cidade e porto da Beira até Feruka, no território da República do Zimbabwe.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração poderá ainda, sem prejuízo do exercício da sua competência específica, deliberar sobre a criação de outras representações no país e no estrangeiros, cuja existência se justificar.
  29. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, à sua conversão ou amortização.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO São órgãos sociais da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 15: b) O conselho de administração; e
  35. Número ou marcador, página 15: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão soberano da sociedade, composta pelos sócios, com a competência para a deliberação sobre assuntos estatutários, nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Assuntos determinados pela lei como de competência da assembleia geral da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 15: b) A transferência ou desistência de concessões;
  40. Número ou marcador, página 15: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 15: d) O aumento ou redução do capital social;
  42. Número ou marcador, página 15: e) A alteração dos estatutos ou contrato de sociedade;
  43. Número ou marcador, página 15: f) A eleição ou destituição dos membros do conselho de administração, do órgão de fiscalização;
  44. Número ou marcador, página 15: g) A aprovação do relatório e contas e aplicação de resultados anuais;
  45. Número ou marcador, página 15: h) Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 15: i) A avaliação de bens que venham a integrar o capital social;
  47. Número ou marcador, página 15: j) Propositura de quaisquer acções contra os administradores ou membros dos outros órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 15: i) Chamada e a restituição dos suprimentos e das prestações suplementares.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral deverá reunir, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 15: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral será o representante do sócio que estiver, no momento de sua realização, a exercer as funções de presidente do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, nos termos do número precedente, ou por dois outros membros do conselho de administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a
  53. Texto do artigo, página 15: antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Número ou marcador, página 15: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Os sócios podem decidir, mediante carta fundamentada, pelo adiamento da assembleia geral para permitir a melhor análise de questões complexas, quando tenham recebido ou tomado conhecimento tardiamente da convocatória ou documentos a serem discutidos na assembleia.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Eliminado. Dois) Inalterado. Três) Além dos casos em que a lei a exige, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes no capital social da sociedade as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
  58. Número ou marcador, página 15: a) Eliminado.
  59. Número ou marcador, página 15: b) Inalterado;
  60. Número ou marcador, página 15: c) Inalterado.
  61. Número ou marcador, página 15: Quatro) Aos sócios deve ser assegurado o direito de participar activamente nas deliberações relativas a questões de fundo da sociedade, como as seguintes:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Aumento ou redução do capital social; b)Alteração dos estatutos ou contrato de sociedade;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Eleição ou destituição do órgão de fiscalização;
  64. Número ou marcador, página 15: d) Relatórios do conselho de administração, sobre o balanço e as contas, sobre o parecer dos órgãos de fiscalização da sociedade e a aplicação dos resultados do exercício, numa base anual;
  65. Número ou marcador, página 15: e) Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 15: f) Avaliação de bens que venham a integrar o capital social.
  67. Número ou marcador, página 15: Cinco) Tudo que for deliberado em assembleia geral deverá ser reduzido em acta a ser assinada pelos sócios presentes ou seus representantes.
  68. Número ou marcador, página 15: Seis) Devem ser criados mecanismos que permitam aos sócios a possibilidade de propor pontos para a ordem de trabalhos da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 15: Sete) A assembleia geral poderá deliberar constituir comissões especializadas de suporte à tomada de decisões.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por nove membros designados em assembleia geral da seguinte forma:
  72. Texto do artigo, página 16: a)O Estado de Moçambique designará quatro administradores;
  73. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade moçambicana de Investimentos, S.A. designará cinco Administradores.
  74. Número ou marcador, página 16: c) Eliminar.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do conselho de administração são designados pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de quatro anos, contando-se com um ano completo, o ano da data da eleição.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) Poderão ser designados como membros do conselho de administração pessoas colectivas, as quais serão representadas por pessoas físicas que para o efeito estas nomearem por carta dirigida a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados administradores fixarlhes-á a caução que devem prestar, ou dispensá-la-á.
  78. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os membros do conselho de administração elegerão anualmente um de entre eles para o desempenho das funções de presidente do órgão, devendo a eleição recair rotativamente em administradores designados nos termos das alíneas a) e b) do número um do presente artigo.
  79. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral designa, por maioria simples de votos e por sugestão do sócio privado, um administrador delegado a quem delega responsabilidades chave ao nível da administração, gestão, supervisão e articulação dos órgãos da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por dois outros administradores.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação será feita com
  83. Texto do artigo, página 16: o pré-aviso mínimo de quinze dias, por correio electrónico, ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local no território nacional.
  85. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  86. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou devidamente representados, excepto nos casos que se exija maioria qualificada de seis votos.
  88. Número ou marcador, página 16: Sete) Requerem maioria qualificada de seis votos as deliberações que tenham por objecto, designadamente:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Inalterado;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Inalterado;
  91. Número ou marcador, página 16: c) A proposta de fixação das condições de realização de suprimentos e da autorização da sua prestação.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social qua a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer de um dos seus membros e constituir mandatários para efeitos da gestão corrente da sociedade, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração delega no administrador delegado e na direcção geral os poderes de gestão corrente da sociedade, os quais compreendem todos os poderes de gestão necessários ou convenientes para o funcionamento regular da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação do directorgeral e a designação das suas funções.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
  99. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de um administrador, designado nos termos da a) e de um administrador designado nos termos do artigo décimo segundo, número um destes estatutos;
  100. Texto do artigo, página 16: b)Pela assinatura de um administrador ao qual o Conselho de administração tenha delegado poderes;
  101. Número ou marcador, página 16: c) Inalterado.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO Eliminado.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Eliminado.
  105. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 12 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 16: Contas, Consultores e Serviços, Limitada
  107. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas setenta e duas e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da cidade da Beira, foi constituído entre André Carlos Joaquim Vilanculo, Hélio da Conseição Carlos André, Bento da Conseição Carlos, Merlim Carlos André e Kateleya da Acélia Carlos Vilanculo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á, nos termos do pacto social, que se segue.
  108. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: (Denominação e localização)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma denominada Contas, Consultores e Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  113. Número ou marcador, página 16: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Contabilidade;
  122. Número ou marcador, página 17: c) Auditoria;
  123. Número ou marcador, página 17: d) Gestão de recursos humanos;
  124. Número ou marcador, página 17: e) Elaboração de planos de negócio;
  125. Número ou marcador, página 17: f) Acessória em gestão financeira.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Participação em societárias)
  129. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  130. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  131. Texto do artigo, página 17: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de cinco quotas, a saber:
  135. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Carlos Joaquim Vilanculo;
  136. Número ou marcador, página 17: b) Quatro quotas de igual valor nominal, de seis mil duzentos e cinquenta meticais cada uma, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Hélio da Conseição Carlos André, Bento da Conseição Carlos, Merlim Carlos André e Kateleya da Acélia Carlos Vilanculo.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação do sócio representando
  138. Texto do artigo, página 17: cem por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do sócio André Carlos Joaquim Vilanculo, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  145. Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  146. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Deliberação)
  150. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 17: (Alteração do contrato social)
  153. Texto do artigo, página 17: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio André Carlos Joaquim Vilanculo.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  156. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares de capital)
  159. Texto do artigo, página 17: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Amortização da quota)
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  163. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  173. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
  180. Texto do artigo, página 17: Beira, 5 de Agosto de 2021. — O Notário, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 18: Cooperativa Construa Bandua, Limitada
  182. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Construa Bandua, Limitada, sociedade por quotas cooperativas registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, em 3 de Setembro de 2021 sob NUEL 101494837, entre Albertina José Notiça, Arlindo Maronga Johane, Augusto Cuzina Mucheto, João David, Seventine Mateus, acordam constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  185. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa-Construa Bandua, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Cooperativa Construa Bandua tem sua sede na Avenida/rua R560 Mndundu-Ampara Pavo, Bùzi, Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras constituída por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: Objecto
  188. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa Construa Bandua tem por objecto prestar apoio e orientações a comunidade, o que consistira principalmente em:
  189. Texto do artigo, página 18: Produção e comercialização de blocos solo-cimento etelhas de micro betão.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: Capital social
  192. Texto do artigo, página 18: O capital inicial da Cooperativa Construa Bandua é subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada membro subscreve
  193. Texto do artigo, página 18: o valor de 10.000,00MT, representativo de cinco titulares. São membros da cooperativa os seguintes:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Albertina José Notiça, solteira, natural de Beira, residente em Bùzi, Massane, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101109273B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Arlindo Maronga Johane, solteiro maior, natural de Bândua, Bùzi, residente em Bândua, Bùzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070201553074A, emitido aos,12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  196. Número ou marcador, página 18: c) Augusto Cuzina Mucheto, solteiro, natural de Bândua, Bùzi, residente em Bândua, Bùzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070207660958M,
  197. Texto do artigo, página 18: emitido aos 26 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  198. Número ou marcador, página 18: d) João David, solteiro, natural de SofalaBùzi, residente em Bândua, Bùzi, Ussingue, titular do Bilhete de Identidade n.º 070201553150B, emitido aos, 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  199. Número ou marcador, página 18: e) Seventine Mateus, solteiro, maior, natural de Gurunguire, residente em Bândua, Bùzi, Gurunguire, titular do Bilhete de Identidade n.º 070200871472B, emitido aos, 30 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais da Cooperativa
  202. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia administradora a Albertina José Notiça.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: Administração
  205. Texto do artigo, página 18: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única a assinatura.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  208. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos nos pressentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e á falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  209. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2021. — A Con-
  210. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 18: Cooperativa Construa Caia, Limitada
  212. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Construa Caia, Limitada, sociedade por quotas cooperativas registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, em 3 de Abril de 2021, sob NUEL 101494845, entre Fernando Faera Nhantangalanga, Marta Domingas, João, Rui Dom Luís Cardoso, João Fernando Malunga, Bizeque Semente, constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  215. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa adopta o nome de CooperativaConstrua Caia, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Cooperativa Construa Caia tem sua sede na Avenida/rua Estrada Nacional, bairro vila de Caia, próximo a cadeia distrital, n.°1, Pavo, Caia, Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras constituída por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 18: Objecto
  218. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa Construa Bandua tem por objecto prestar apoio e orientações a comunidade, o que consistira principalmente em:
  219. Texto do artigo, página 18: Produção e comercialização de blocos solo-cimento e telhas de Micro Betão.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: Capital social
  222. Texto do artigo, página 18: O capital inicial da Cooperativa Construa Caia é subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada membro subscreve o valor de 10.000,00MT representativo de cinco titulares. São membros da cooperativa os seguintes:
  223. Número ou marcador, página 18: a) Bizeque Semente, solteiro, natural de Caia, residente Na Estrada Nacional n.º 283, Caia, Malocotera, titular do Bilhete de Identidade n.º 070302693207J, emitido aos 6 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  224. Número ou marcador, página 18: b) Fernando Faera Nhantangalanga, Solteiro, natural de Marromeu, residente na S/rua da Vila sede de Marromeu, titular do Bilhete de Identidade n.º 070304054884P, emitido aos 4 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  225. Número ou marcador, página 18: c) Marta Domingos João, solteira, natural de Caia, residente na s/rua, Caia, Malocotera, titular do Bilhete de Identidade n.º 070307764678B, emitido aos, 23 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  226. Número ou marcador, página 18: d) Rui Dom Luís Cardoso, solteiro, natural de Caia, residente na s/ rua, da Vila, titular do Bilhete de Identidade n.º 070301612180B, emitido aos, 8 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  227. Número ou marcador, página 18: e) João Fernando Malunga, Solteiro, natural da Beira, residente na s/ rua, da Vila-Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 07010405561C, emitido aos, 2 de Maio de 2018,
  228. Texto do artigo, página 19: pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais da Cooperativa
  231. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia administradora a Albertina José Notiça.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 19: Administração
  234. Texto do artigo, página 19: A Cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única a assinatura.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos nos pressentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e á falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  238. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2021. — A Conser-
  239. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 19: Cooperativa Construa Dondo, Limitada
  241. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Construa Dondo, Limitada, sociedade por quotas cooperativas registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, em 1 de Março de 2021 sob NUEL 101490106, entre Tomás Luís Ridi, Xadreque Bernardo Lourenço, Quinho Valim Joaquim, Jacob Abrahamo Pesulos, Joana Sebastião Tomocene, acordam constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  244. Texto do artigo, página 19: A Cooperativa adopta o nome de CooperativaConstrua Dondo, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Cooperativa Construa Dondo tem sua Sede na Avenida/rua Estrada Nacional N.º 6, Dondo, Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras constituida por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 19: Objecto
  247. Texto do artigo, página 19: A Cooperativa Construa Caia tem por objecto prestar apoio e orientações a comunidade, o que consistira principalmente em:
  248. Texto do artigo, página 19: Produção e comercialização de blocos solo-cimento e telhas de micro betão.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: Capital social
  251. Texto do artigo, página 19: O capital inicial da Cooperativa Construa Bandua é subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada membro subscreve
  252. Texto do artigo, página 19: o valor de 10.000,00MT representativo de cinco titulares. São membros da cooperativa os seguintes:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Joana Sebastiao Tomocene, solteira, natural da Beira, residente no quarteirão 2, UC casa n.º 5, Beira, cidade da Beira, 12º Munhava, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101694080J, emitido aos 5 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Jacob Abrahamo Pesulos, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente no Marromeu Mateus Sansão Mutemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105982129B, emitido aos, 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; c)Quinho Valim Joaquim, solteiro, maior, natural de Tica- Nhamatanda, residente no UC, quarteirão n.º 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101544720Q, emitido aos, 27 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  255. Número ou marcador, página 19: d) Tomas Luís Ridi, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, residente na Avenida Amílcar Cabral, quarteirão D, casa n.º 170, cidade de Quelimane, Mapiazua, titular do Bilhete de Identidade n.º 04106108913S, emitido aos, 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; e)Xadreque Bernardo Lourenço, solteiro, maior, natural de Nhamatanda, residente na rua 6, UC-c, casa n.º 335, quarteirão 19, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104901699A, emitido aos, 2 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais da Cooperativa
  258. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia administradora a Albertina José Notiça.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 19: Administração
  261. Texto do artigo, página 19: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única a assinatura.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  264. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos nos pressentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e á falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  265. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2021. —
  266. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 19: Cooperativa-Construa Guara-Guara, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa-Construa Guara-Guara, Limitada, sociedade por quotas cooperativas registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, em 3 de Agosto de 2021, sob NUEL 101495965, Aissa Armindo Mujojo, Fernando Noé Sarauranhe, Tomás Fernando Chaude, Raúl Francisco Mangoma, Rabia Américo Liso acordam constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  271. Texto do artigo, página 19: A Cooperativa adopta o nome de CooperativaConstrua Guara-Guara, Limitada, podendose designar simplesmente por Cooperativa Construa Guara-Guara tem sua Sede na Av/rua R520 Guara-Guara/Inhamuchindo, bairro 2021, Buzi, Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras Constituida por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 19: Objecto
  274. Texto do artigo, página 19: A Cooperativa Construa Caia tem por objecto prestar apoio e orientações a comunidade, o que consistira principalmente em:
  275. Texto do artigo, página 19: Produção e comercialização de blocos solo-cimento e telhas de micro betão.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: Capital social
  278. Texto do artigo, página 20: O capital inicial da Cooperativa Construa Guara-Guara é subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada membro subscreve o valor de 10.000,00MT representativo de cinco titulares. São membros da cooperativa os seguintes:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Aissa Armindo Mujojo, solteira, natural de Buzi, residente em Guara-Guara Buzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101491676Q, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Fernando Noe Sarauranhe, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara-Guara Buzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070206699565P, emitido aos 4 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  281. Número ou marcador, página 20: c) Tomas Fernando Chaude, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara-Guara Buzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070202237451J, emitido aos 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; d)Rabia Americo Liso, solteira, natural de Buzi, residente em Buzi Inhabiria, titular do Bilhete de Identidade n.º 070201611555P, emitido aos, 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  282. Número ou marcador, página 20: e) Raul Francisco Mangoma, solteiro, maior, natural de Dondo, residente em Guara-Guara Buzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104648100A, emitido aos, 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais da Cooperativa
  285. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia administradora a Albertina José Notiça.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 20: Administração
  288. Texto do artigo, página 20: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica
  289. Texto do artigo, página 20: obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única a assinatura.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos nos pressentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e á falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  293. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2021. — A Con-
  294. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 20: Cooperativa-Construa Nhamatanda, Limitada
  296. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa-Construa Nhamatanda, Limitada, sociedade por quotas cooperativas registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, em 3 de Agosto de 2021, sob NUEL 101495965, entre Ana João Escova, Mateus Francisco Waite, João Alberto Macaniço, Manuel Joaquim Mapote, acordam constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  299. Texto do artigo, página 20: A Cooperativa adopta o nome de CooperativaConstrua Nhamatanda, Limitada, podendose designar simplesmente por Cooperativa Construa Nhamatanda tem sua Sede na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 6, bairro Heróis Moçambicanos, n.º 1, Nhamatanda, sofala podendo estabelecer delegações ou outras constituída por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 20: Objecto
  302. Texto do artigo, página 20: A Cooperativa Construa Caia tem por objecto prestar apoio e orientações a comunidade, o que consistira principalmente em:
  303. Texto do artigo, página 20: Produção e comercialização de blocos solo-cimento e telhas de micro betão.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: Capital social
  306. Texto do artigo, página 20: O capital inicial da Cooperativa Construa Nhamatanda é subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada
  307. Texto do artigo, página 20: membro subscreve o valor de 10.000,00MT representativo de cinco titulares. São membros da cooperativa os seguintes:
  308. Número ou marcador, página 20: a) Ana João Escova, solteira, natural de Gorongosa, residente em Metuchira, Nhamatanda, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107750041D, emitido aos, 19 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  309. Número ou marcador, página 20: b) Mateus Francisco Waite, solteiro, natural de Metuchira-Nhamatanda, residente na Estrada Nacional n.º 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701306300578P, emitido aos, 13 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  310. Número ou marcador, página 20: c) João Alberto Macaniço, solteiro, natural de Mutarara, residente em Metuchira-Nhamatanda 7.º Bairro, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107749693Q, emitido aos, 16 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  311. Número ou marcador, página 20: d) Lucas Augusto Macaniço, solteiro, n a t u r a l d e N h a m a t a n d a , residente na Estrada Nacional N.º6, Nhamatanda, 3.º Bairro, titular do Bilhete de Identidade n.º 071306752323J, emitido aos 8 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
  312. Número ou marcador, página 20: e) Manuel Joaquim Mapote, solteiro, natural Ampara-Buzi, residente na rua Kruss Gomes UC-A, Q5, beira, cidade da Beira, 12º Maraza, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107723753M, emitido aos, 10 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais da Cooperativa
  315. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia administradora a Albertina José Notiça.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 20: Administração
  318. Texto do artigo, página 20: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única a assinatura.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos nos pressentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da
  322. Texto do artigo, página 21: lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e á falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  323. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2021. — A Conser-
  324. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 21: Cooperativa de Transportes dos Deficientes Militares de Moçambique
  326. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa de Transportes dos Deficientes Militares de Moçambique, matriculada sob NUEL 101552977, entre Francisco Manuel Henriques, solteiro, maior, natural de Chiúre – Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, e Abel Carlos calisto, casado, natural de Namacura - Zambézia, de nacionalidade moçambicana; Silvestre Ndumussa Lilama, casado, natural de Pemba – Cado Delgado, de nacionalidade moçambicana; Cesar António Baque, solteiro, natural de Zavala – Inhambane, de nacionalidade moçambicana; Augusto Zivanhane, solteiro, natural de Búzi - Sofala, de nacionalidade moçambicana; Abílio Domingos António, solteiro, natural de Nicoadala – Zambézia, de nacionalidade moçambicana ; Luís Fortunato João Baptista, solteiro, natural de Moatize – Tete, de nacionalidade Moçambicana ; Augusto Chivambo Machirene, casado, natural de Nhamatanda - Sofala, de nacionalidade Moçambicana e Sizio de Melo Velez Rumeque, solteiro, natural da BeiraSofala, de nacionalidade moçambicana, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial que se rege pelas cláusúlas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Coptademmos, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer
  333. Texto do artigo, página 21: outra espécie de representação, desde que a Assembleia Geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto, promover:
  335. Texto do artigo, página 21: Comércio de transporte urbano, interurbano, aluguer, escolar e de turismo.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  337. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de oito quotas, assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de vinte mil e duzentos e cinquenta meticais, para o sócio sócios Francisco Manuel Henriques, correspondente a 13,5% do capital social;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de vinte mil e duzentos e cinquenta meticais, para o sócio Abel Carlos Calisto, correspondente a 13,5% do capital social;
  342. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, para o sócio sócios Silvestre Ndumussa Lilama, correspondente a 13% do capital social;
  343. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio César António Baque, correspondente a 10% do capital social;
  344. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Augusto Zivanhane, correspondente a 10% do capital social;
  345. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio sócios Abílio Domingos António, correspondente a 10% do capital social; e
  346. Número ou marcador, página 21: g) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Luís Fortunato João Baptista, correspondente a 10% do capital social;
  347. Número ou marcador, página 21: h) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Augusto Chivambo Machirene, correspondente a 10% do capital social;
  348. Número ou marcador, página 21: i) uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Sizio de Melo Velez Rumeque, correspondente a 10% do capital social.
  349. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Gerência e representação da sociedade
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída por um Gerente Geral e um Gerente Adjunto, que desde já ficam nomeados Francisco Manuel Henriques e Abel Carlos Calisto, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário três assinaturas e para mero exepediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 21: E está conforme. Beira, 14 de Junho de 2021. — A Conser-
  357. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 21: Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  360. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 142 de 26 de Julho de 2021, no primeiro parágrafo do, artigo quarto, onde se lê: «correspondente à uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais», deve-se ler: «correspondente à uma quota com o valor nominal de um milhão e cem mil meticais».
  361. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 21: EGB Logistics & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada
  364. Texto do artigo, página 22: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101405427, uma entidade denominada EGB Logistics & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  366. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Eduardo Gerson Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692237N, emitido no dia 10 de Agosto de 2016, em Cidade de Maputo.
  367. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de EGB Logistics & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sigla EGB e tem a sua sede no Distrito Municipal Kamavota, Avenida Cândido Mondlhane, n.º 20, quarteirão 20, rés-do-chão, e poderá estabelecer sucursais em qualquer ponto do país.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 22: Duração
  373. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: Objecto
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectos principais:
  377. Número ou marcador, página 22: a) Despacho aduaneiro;
  378. Número ou marcador, página 22: b) Contabilidade e auditoria;
  379. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 22: Capital social
  384. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único Eduardo Gerson Banze, correspondente a 100% do capital.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  387. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas
  388. Texto do artigo, página 22: deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
  390. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 22: Administração
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Eduardo Gerson Banze.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  396. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
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