III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2021

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Environmental Fooprint, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540251, uma entidade denominada Environmental Fooprint, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Álvaro Albino Vetina, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado com Senhora Agira Alegy Namuera no Regime de comunhao completa geral de bens portador do Passaporte n.º 15Aj66749, emitido em Maputo, no dia 22 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 2, casa 119.
Texto do artigo · p. 22 Mohamed Bwanar, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808024J, emitido em Maputo, no dia 12 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua doadores de sangue casa 25.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Environmental Fooprint, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, Maputo Cidade distrito urbano 1, bairro Central, Avenida Emilia Dausse, Praceta Doadores de Sangue, casa 25.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 Consultoria científica e técnica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 23 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a dois quota do capital social pertencente aos dois sócios acima referenciados.
Número ou marcador · p. 23 a) Álvaro Albino Vetina com capital social de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento;
Número ou marcador · p. 23 b) Mohamed Bwanar, com capital social de dois mil meticais, correspondente a dez porcento. O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a Sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Texto do artigo · p. 23 ARIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo Álvaro Albino Vetina que fica designado director-geral da sociedade e senhor Mohamed Bwanar fica designado director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos:
Número ou marcador · p. 23 a) Pelas duas assinaturas da conta Bancária:
Número ou marcador · p. 23 b) Álvaro Albino Vetina – Director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 c)Mohamed Bwanar – Director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fashion Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Agosto do 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101594505, a sociedade Fashion Trading, Limitada. que regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Fashion Trading, Limitada, com sede sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 6.070, rés-dochão, bairro da Polana Caniço B, Distrito Municipal KaMaxaqueni, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de têxteis, vestuários, calçados, produtos de higiene, limpeza, cosméticos, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de computadores, livros e mobiliário de escritório, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços, actividade industrial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Thierno Salmana Sow, solteiro, natural de Guine, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 11GN00561746M, emitido aos nove de Junho de dois mil e vinte um, em Nampula;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ibrahima Diallo, casado, com Kadiatou Bhoye Sow em regime de separação de bens, natural de Guine, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 11GN00030960F, emitido aos um de Dezembro de dois mil e vinte, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 24 competem ao sócio Ibrahima Diallo, Casado, com Kadiatou Bhoye Sow em regime de separação de bens, natural de Guine, de nacionalidade guineense, portador do DIRE número 11GN00030960F, emitido aos um de Dezembro de dois mil e vinte, em Maputo, que fica nomeado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Fay Petrolium, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Julho de mil e vinte e um, lavrada de folhas 42 a 50 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: senhor Abdikadir Bashir Mohamud, de nacionalidade Djubouti, natural de Djibouti, portador do Passaporte n.º 18RF07351, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação senhor Bashir S Mohamed Said, de nacionalidade somaliana, natural de Som Mogadisho, portador da autorização de residência n.º 03SO00048898M e residente na cidade de Nampula, conforme a procuração outorgada no dia vinte e nove de Dezembro do ano de dois mil e vinte, a cargo da Técnica Superior N1, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição do documento de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Fay Petrolium, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Chimoio, província de Manica, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda de gasolina, gasóleo, parafina, óleos, massas lubrificantes e gestão de lojas de conveniência de postos de abastecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Quick Chain Multy Services E.I., representado pelo senhor Abdikadir Bashir Mohamud;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Fay Petrolium E.I, representado pelo senhor Bashir S Mohamed Said.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não será exigível prestação suplementar de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinaturas dos Sócios, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão dos sócios, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, fica a cargo do senhor Abdikadir Bashir Mohamud, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da Sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação pelos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 FNA Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FNA Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101586057, Francisco Jorge Araújo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Particilar, no bairro Matcacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de FNA Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matcauane, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, podem o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Concepção e criação de projectos de constução civil;
Número ou marcador · p. 25 c) Construção e reabilitação de edificios;
Número ou marcador · p. 25 d) Construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 25 e) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 25 f) Consultoria e estudos na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 g) Outros serviços relacionado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Francisco Jorge Araújo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Francisnco Jorge Araújo, que é nomeado desde já sócio gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fuel Management Company, S.A.
Texto do artigo · p. 25 ADENDA
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 191, III Série, de 7 de Outubro de 2020, na denominação, onde se lê: «Fuel Management, S.A.», deve-se ler: «Fuel Management Company, S.A.»
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Global Fornecimento, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Fornecimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100960982, entre Juma Abdul Satar Momade Juma, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, Vanilda Marques Francisco Fernandes, solteira, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Nos termos do número um, artigo 90, do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes Estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Global Fornecimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Manga, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 O objecto principal da sociedade é o comercio a grosso e retalho com importação e exportação, e a prestação de serviço, em áreas afins. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim
Texto do artigo · p. 26 distribuídas: Juma Abdul Satar Momade Juma, uma quota de 50% correspondente sete mil e quinhentos meticais; Vanilda Marques Francisco Fernandes, com uma quota de 50% correspondente a sete mil e quinhentos meticais. A administração da sociedade será exercida pelo sócio eleito, o senhor Juma Abdul Satar Momade Juma.
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Juma Abdul Satar Momade Juma.
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Gotto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze do mês de Abril de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, exercendo as competências da assembleia geral, deliberou, nos termos do número um do artigo oitavo da constituição da sociedade comercial Gotto – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 101508218, NUIT 401254668, sita na cidade da Beira, onde reuniu em assembleia geral extraordinária, o sócio único da referida sociedade, nomeadamente Marco Paulo Barreto Rodrigue, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nacala-porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100161972Q, emitido aos 15 de Setembro de 2015, na cidade da Beira, detentor de cem por cento das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 A reunião começou com o sócio único Marco Paulo Barreto Rodrigue, na sua qualidade de Administrador anunciou que constituía dois ponto de agenda, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Mudança da denominação. Segundo: Entrada de novo sócio da
Texto do artigo · p. 26 referida sociedade. PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Um) Analisada a regularidade e aprovada a agenda, passou-se a discussão do primeiro ponto da agenda, tendo o administrador anunciado que na qualidade de sócio manifestar a vontade de mudar a denominação da empresa passando para Gotto, Limitada, pois que altera o artigo: Primeiro (tipo de firma e duração), que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Gotto, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 26 SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Dois) Analisada o primeiro ponto, teve a regularidade da convocação da aprovação do segundo ponto da agenda, tendo o novo administrador anunciado que na qualidade de sócio único manifestar a vontade de anunciar a entrada do novo sócio da referida sociedade, sendo o senhor Sílvio José da Silva, natural da Zambézia, distrito de Lugela, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105392276D, emitido pelo arquivo de Identidade civil da cidade da Beira, aos 17 de Julho de 2015, doravante designado pelo novo sócio, pois que altera o artigo: Quarto (capital social) e sexto (administração e representação da sociedade), que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Marco Paulo Barreto Rodrigue;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Sílvio José da Silva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Marco Paulo Barreto Rodrigues e Silvio Jose da Silva, o administrador. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros
Texto do artigo · p. 26 nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das deliberações aqui tomadas, altera o número do artigo primeiro (tipo de firma e duração), quarto (capital social) e sexto (administração e representação da sociedade).
Texto do artigo · p. 26 Que não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade, muito menos por parte do sócio manifestou a vontade de adquiri-las. Assim sendo, os sócios consentiram em pontos da agenda acima.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Grupo Lop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Grupo Lop – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101583074, em que Larsson de Oliveira Perdigão, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente na Beira, 5º BairroPioneiro, rua Comandante Diogo de Sá, n.º 288, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105779381I, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 26 É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Grupo Lop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, 15º Bairro Chingussura-Antiga N6, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo: a) O objecto principal da sociedade é aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 27 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 e) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias da lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 27 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota do mesmo valor, pertencente aos sócio Larsson de Oliveira Perdigão, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 Larsson de Oliveira Perdigão, com uma quota de 100% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio, Larsson de Oliveira Perdigão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) 1.º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) 1.º A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Habita Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Habita Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada matricualada sob NUEL 101548503, Sevelina Gonçalves Rafael, solteira maior, natural de Sofala, distrito da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no Macurungo, constitui umam sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de: Habita Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 27 CAPÍTUO II Do capital social, quotas e orgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota:
Texto do artigo · p. 27 Sevelina Gonçalves Rafael, com uma quota totalmente realizada de 100%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais)
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da firma e sua representação em juízo ou fora dele, activo ou passivamente fica a cargo da sócia Sevelina Gonçalves Rafael.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Desde já gerente da sociedade, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, bastando a sua assinatura para dar válido em seus actos ou contratos, nos negócios jurídicos, empréstimos, na abertura e movimentação da conta e respetivo debito da conta bancária, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicadas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Único. A sócia participa nos lucros e perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das perspectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 As alterações deste contrato, quer por modificação ou suspensão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução, só pode ser deliberada pela autorização do sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Divisão ou cessação
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessação total ou parcial da quota, no caso que haja acréscimos de sócios, fica condicionado ao exercício do direito da preferência do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade no segundo lugar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parete ou totalidade de uma quota, deverá notificar por carta registrada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência ao passo de 30 (trinta) dias contando a data confirmadda da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior entende-se que se nada disser renucia a preferência.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da disssolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes legais do interdito, que nomearão entre elesum que a todos representa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 28 Três) Recebida a declaração prevista no numero anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquir por sócio ou terceiros, sub pena de sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigar na República de Moçambique as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2021. — A
Texto do artigo · p. 28 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 HM-Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101328112, a sociedade HM-Investimentos e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação HMInvestimentos e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial e imobiliário;
Número ou marcador · p. 28 c) Formação técnica e aperfeiçoamento profissional;
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços de interpretação e tradução;
Número ou marcador · p. 28 e) Logística de transportes de passageiros e de mercadorias e de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 28 f) Comércio e indústria, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 36.450,00MT (trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 81% (oitenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hilário Fabião Mahumane, casado com Rosalina Domingos Moiane Mahumane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nhacutse, Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100419124Q, emitido em Tete aos vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, com NUIT 102583833;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social pertencente à sócia Rosalina Domingos Moiane Mahumane casado com Hilário Fabião Mahumane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chókwe, Gaza, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102234235M, emitido em Tete, aos vinte e doisde Maio de dois mil e doze, com NUIT 109255319;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 5.400,00MT (cinco mil e
Texto do artigo · p. 28 quatrocentos meticais), correspondente a 12% (doze) porcento do capital social, pertencente ao sócio Walten Carlos Hilário Mahumane, solteiro menor, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102234232J, emitido em Tete, aos vinte e dois dias de Maio de dois mil e doze, residente na cidade de Xai-Xai, representado neste acto por Hilário Fabião Mahumane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho da direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade e gerida por um conselho de direcção composto por um máximo de três membros que são nomeados pelos sócios em assembleia geral, a qual elegera dentre os membros designados um presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membos do conselho de direcção são designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Tres) Compete ao conselho da gerência exercer os mais amplos poderes, representando a ssociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e participando todos os mais actos detentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou mandatar mesmo pessoas estranhas à sociedade nos termos e para o efeito do artigo do centésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Igreja de Deus para o Mundo
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Confissão Religiosos, com o NUEL
Texto do artigo · p. 29 101563405, denominada Igreja de Deus para o Mundo, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja tem a denominação de Igreja de Deus para o Mundo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua natureza jurídica e privada nacional e enquadra-se na liberdade de associativismo e liberdade religiosa prevista na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja é de âmbito nacional Dois) A Igreja tem a sua sede no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, encontrando-se já implantada nas províncias de Cabo Delgado e Maputo, e a sua implantação nas restantes províncias é gradual.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Igreja de Deus para o Mundo é criada por tempo indeterminado e com o seu início a partir da data de aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Texto do artigo · p. 29 São objectivos desta Igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) Cumprir o grande mandamento da Igreja falando do Evangelho;
Número ou marcador · p. 29 b) Criar verdadeira base de união dos cristãos, para todos os membros e crentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Angariar cada vez mais membros para aderirem à causa dos seus estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) Adquirir meios materiais e financeiros para implantar mais igrejas noutros cantos do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 29 Pode ser admitido como membro desta Igreja todo cidadão, com lúcido mental e que aceite os presentes estatutos, bem como o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros desta Igreja pertencem a duas diferentes categorias:
Número ou marcador · p. 29 a) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São membros efectivos aqueles que são sujeitos a todas as obrigações, gozam de todos os direitos e podem ser eleitos para órgãos sociais, e são membros honorários aqueles que apoiam material e financeiramente as actividades da Igreja, não podem ser eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 29 Um) A qualidade de membro desta Igreja perde-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Desobedecer aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Cometer infracções que ofendam a moral ou desonrem a Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Faltem aos cultos, sem justificação por três meses ou mais;
Número ou marcador · p. 29 d) For condenado a uma pena de prisão maior devido à prática de um crime doloroso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Essa qualidade pode ser readquirida passados três anos após a sua perda e só no caso de o membro se mostrar reabilitado o arrependido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 29 São direitos dos membros da Igreja de Deus para o Mundo os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Participar nos cultos e em todas as actividades e realizações da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Ser tratado com correcção e o que significa;
Número ou marcador · p. 29 e) Ser concedido desvinculação no caso de submeter seu pedido de renúncia;
Número ou marcador · p. 29 f) Não ser penalizado sem ser dado oportunidade de apresentar a sua defesa, sem caso de ser acusado da pratica de qualquer infanção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros desta Igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) Respeitar, divulgar e defender os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Não praticar qualquer acto imoral ou desonroso; c)Manter um comportamento equilibrado e exemplar dentro e fora da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Participar em todas as actividades que forem indicadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 e) Contribuir com o seu dizimo e prestar contribuições definidas pela Igreja.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da Igreja de Deus para o Mundo são:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  3. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  6. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 22: Environmental Fooprint, Limitada
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540251, uma entidade denominada Environmental Fooprint, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  10. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 90 do Código Comercial, entre:
  11. Texto do artigo, página 22: Álvaro Albino Vetina, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado com Senhora Agira Alegy Namuera no Regime de comunhao completa geral de bens portador do Passaporte n.º 15Aj66749, emitido em Maputo, no dia 22 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 2, casa 119.
  12. Texto do artigo, página 22: Mohamed Bwanar, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808024J, emitido em Maputo, no dia 12 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua doadores de sangue casa 25.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Environmental Fooprint, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, Maputo Cidade distrito urbano 1, bairro Central, Avenida Emilia Dausse, Praceta Doadores de Sangue, casa 25.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 22: Consultoria científica e técnica.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  26. Texto do artigo, página 23: 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a dois quota do capital social pertencente aos dois sócios acima referenciados.
  27. Número ou marcador, página 23: a) Álvaro Albino Vetina com capital social de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Mohamed Bwanar, com capital social de dois mil meticais, correspondente a dez porcento. O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a Sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  32. Texto do artigo, página 23: ARIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Cessão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 23: b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo Álvaro Albino Vetina que fica designado director-geral da sociedade e senhor Mohamed Bwanar fica designado director executivo da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Pelas duas assinaturas da conta Bancária:
  46. Número ou marcador, página 23: b) Álvaro Albino Vetina – Director-geral da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 23: c)Mohamed Bwanar – Director executivo da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 23: Fashion Trading, Limitada
  63. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Agosto do 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101594505, a sociedade Fashion Trading, Limitada. que regerá de acordo com os seguintes artigos:
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Fashion Trading, Limitada, com sede sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 6.070, rés-dochão, bairro da Polana Caniço B, Distrito Municipal KaMaxaqueni, cidade de Maputo,
  67. Texto do artigo, página 23: podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
  75. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de têxteis, vestuários, calçados, produtos de higiene, limpeza, cosméticos, bens e serviços;
  76. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de computadores, livros e mobiliário de escritório, gráfica e serigrafia;
  77. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços, actividade industrial.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  82. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Thierno Salmana Sow, solteiro, natural de Guine, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 11GN00561746M, emitido aos nove de Junho de dois mil e vinte um, em Nampula;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ibrahima Diallo, casado, com Kadiatou Bhoye Sow em regime de separação de bens, natural de Guine, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 11GN00030960F, emitido aos um de Dezembro de dois mil e vinte, em Maputo.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  86. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
  87. Texto do artigo, página 24: competem ao sócio Ibrahima Diallo, Casado, com Kadiatou Bhoye Sow em regime de separação de bens, natural de Guine, de nacionalidade guineense, portador do DIRE número 11GN00030960F, emitido aos um de Dezembro de dois mil e vinte, em Maputo, que fica nomeado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  88. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 24: Fay Petrolium, Limitada
  90. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Julho de mil e vinte e um, lavrada de folhas 42 a 50 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: senhor Abdikadir Bashir Mohamud, de nacionalidade Djubouti, natural de Djibouti, portador do Passaporte n.º 18RF07351, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação senhor Bashir S Mohamed Said, de nacionalidade somaliana, natural de Som Mogadisho, portador da autorização de residência n.º 03SO00048898M e residente na cidade de Nampula, conforme a procuração outorgada no dia vinte e nove de Dezembro do ano de dois mil e vinte, a cargo da Técnica Superior N1, Hermínia Pedro Gomes.
  91. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição do documento de identificação acima referidos.
  92. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito:
  93. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Fay Petrolium, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Chimoio, província de Manica, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda de gasolina, gasóleo, parafina, óleos, massas lubrificantes e gestão de lojas de conveniência de postos de abastecimento de combustíveis.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Quick Chain Multy Services E.I., representado pelo senhor Abdikadir Bashir Mohamud;
  107. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Fay Petrolium E.I, representado pelo senhor Bashir S Mohamed Said.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  112. Texto do artigo, página 24: Não será exigível prestação suplementar de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por decisão dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade do sócio)
  115. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelos sócios.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinaturas dos Sócios, que pode ser aposta por chancela.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão dos sócios, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, fica a cargo do senhor Abdikadir Bashir Mohamud, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  125. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da Sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação pelos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  140. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 25: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 25: FNA Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FNA Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101586057, Francisco Jorge Araújo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Particilar, no bairro Matcacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de FNA Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matcauane, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, podem o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Concepção e criação de projectos de constução civil;
  157. Número ou marcador, página 25: c) Construção e reabilitação de edificios;
  158. Número ou marcador, página 25: d) Construção e manutenção de estradas e pontes;
  159. Número ou marcador, página 25: e) Fiscalização de obras;
  160. Número ou marcador, página 25: f) Consultoria e estudos na área de construção civil;
  161. Número ou marcador, página 25: g) Outros serviços relacionado.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Francisco Jorge Araújo.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Francisnco Jorge Araújo, que é nomeado desde já sócio gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 25: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  176. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  177. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2021. — A Conser-
  178. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 25: Fuel Management Company, S.A.
  180. Texto do artigo, página 25: ADENDA
  181. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 191, III Série, de 7 de Outubro de 2020, na denominação, onde se lê: «Fuel Management, S.A.», deve-se ler: «Fuel Management Company, S.A.»
  182. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 25: Global Fornecimento, Limitada
  184. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Fornecimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100960982, entre Juma Abdul Satar Momade Juma, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, Vanilda Marques Francisco Fernandes, solteira, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Nos termos do número um, artigo 90, do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Texto do artigo, página 25: Denominação
  186. Texto do artigo, página 25: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes Estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Global Fornecimentos, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 25: Sede
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Manga, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  189. Texto do artigo, página 25: Objecto
  190. Texto do artigo, página 25: O objecto principal da sociedade é o comercio a grosso e retalho com importação e exportação, e a prestação de serviço, em áreas afins. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  191. Texto do artigo, página 25: Capital
  192. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim
  193. Texto do artigo, página 26: distribuídas: Juma Abdul Satar Momade Juma, uma quota de 50% correspondente sete mil e quinhentos meticais; Vanilda Marques Francisco Fernandes, com uma quota de 50% correspondente a sete mil e quinhentos meticais. A administração da sociedade será exercida pelo sócio eleito, o senhor Juma Abdul Satar Momade Juma.
  194. Texto do artigo, página 26: Administração
  195. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Juma Abdul Satar Momade Juma.
  196. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  198. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2021. —
  199. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 26: Gotto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze do mês de Abril de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, exercendo as competências da assembleia geral, deliberou, nos termos do número um do artigo oitavo da constituição da sociedade comercial Gotto – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 101508218, NUIT 401254668, sita na cidade da Beira, onde reuniu em assembleia geral extraordinária, o sócio único da referida sociedade, nomeadamente Marco Paulo Barreto Rodrigue, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nacala-porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100161972Q, emitido aos 15 de Setembro de 2015, na cidade da Beira, detentor de cem por cento das quotas da sociedade.
  202. Texto do artigo, página 26: A reunião começou com o sócio único Marco Paulo Barreto Rodrigue, na sua qualidade de Administrador anunciou que constituía dois ponto de agenda, nomeadamente:
  203. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Mudança da denominação. Segundo: Entrada de novo sócio da
  204. Texto do artigo, página 26: referida sociedade. PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: Um) Analisada a regularidade e aprovada a agenda, passou-se a discussão do primeiro ponto da agenda, tendo o administrador anunciado que na qualidade de sócio manifestar a vontade de mudar a denominação da empresa passando para Gotto, Limitada, pois que altera o artigo: Primeiro (tipo de firma e duração), que passa a ter seguinte nova redacção:
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Tipo de firma e duração)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Gotto, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  210. Texto do artigo, página 26: SEGUNDO
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) Analisada o primeiro ponto, teve a regularidade da convocação da aprovação do segundo ponto da agenda, tendo o novo administrador anunciado que na qualidade de sócio único manifestar a vontade de anunciar a entrada do novo sócio da referida sociedade, sendo o senhor Sílvio José da Silva, natural da Zambézia, distrito de Lugela, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105392276D, emitido pelo arquivo de Identidade civil da cidade da Beira, aos 17 de Julho de 2015, doravante designado pelo novo sócio, pois que altera o artigo: Quarto (capital social) e sexto (administração e representação da sociedade), que passa a ter seguinte nova redacção:
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  215. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Marco Paulo Barreto Rodrigue;
  216. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Sílvio José da Silva.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social e suprimentos)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Marco Paulo Barreto Rodrigues e Silvio Jose da Silva, o administrador. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros
  223. Texto do artigo, página 26: nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  224. Texto do artigo, página 26: Em consequência das deliberações aqui tomadas, altera o número do artigo primeiro (tipo de firma e duração), quarto (capital social) e sexto (administração e representação da sociedade).
  225. Texto do artigo, página 26: Que não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade, muito menos por parte do sócio manifestou a vontade de adquiri-las. Assim sendo, os sócios consentiram em pontos da agenda acima.
  226. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2021. — A Conser-
  227. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 26: Grupo Lop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Grupo Lop – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101583074, em que Larsson de Oliveira Perdigão, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente na Beira, 5º BairroPioneiro, rua Comandante Diogo de Sá, n.º 288, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105779381I, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  230. Texto do artigo, página 26: É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Grupo Lop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, 15º Bairro Chingussura-Antiga N6, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo: a) O objecto principal da sociedade é aluguer de viaturas;
  237. Número ou marcador, página 27: b) Compra e venda de viaturas;
  238. Número ou marcador, página 27: c) Restauração;
  239. Número ou marcador, página 27: d) Construção civil;
  240. Número ou marcador, página 27: e) Hotelaria;
  241. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias da lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  242. Texto do artigo, página 27: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e sua duração é por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 27: capital social e quotas
  247. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota do mesmo valor, pertencente aos sócio Larsson de Oliveira Perdigão, assim distribuídas:
  248. Texto do artigo, página 27: Larsson de Oliveira Perdigão, com uma quota de 100% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 27: Administração
  252. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio, Larsson de Oliveira Perdigão.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) 1.º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  254. Número ou marcador, página 27: Três) 1.º A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 27: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  258. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2021. — A Conser-
  259. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 27: Habita Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Habita Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada matricualada sob NUEL 101548503, Sevelina Gonçalves Rafael, solteira maior, natural de Sofala, distrito da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no Macurungo, constitui umam sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regem pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: Denominação
  265. Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de: Habita Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: Sede
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 27: Duração
  271. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  272. Texto do artigo, página 27: CAPÍTUO II Do capital social, quotas e orgãos sociais
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 27: Capital social
  275. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota:
  276. Texto do artigo, página 27: Sevelina Gonçalves Rafael, com uma quota totalmente realizada de 100%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais)
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  278. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da firma e sua representação em juízo ou fora dele, activo ou passivamente fica a cargo da sócia Sevelina Gonçalves Rafael.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) Desde já gerente da sociedade, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, bastando a sua assinatura para dar válido em seus actos ou contratos, nos negócios jurídicos, empréstimos, na abertura e movimentação da conta e respetivo debito da conta bancária, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicadas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 27: Único. A sócia participa nos lucros e perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das perspectivas participações no capital.
  285. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 27: As alterações deste contrato, quer por modificação ou suspensão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução, só pode ser deliberada pela autorização do sócia.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 27: Divisão ou cessação
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessação total ou parcial da quota, no caso que haja acréscimos de sócios, fica condicionado ao exercício do direito da preferência do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade no segundo lugar.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parete ou totalidade de uma quota, deverá notificar por carta registrada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência ao passo de 30 (trinta) dias contando a data confirmadda da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior entende-se que se nada disser renucia a preferência.
  293. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da disssolução e liquidação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  295. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes legais do interdito, que nomearão entre elesum que a todos representa.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  297. Número ou marcador, página 28: Três) Recebida a declaração prevista no numero anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquir por sócio ou terceiros, sub pena de sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigar na República de Moçambique as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  301. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2021. — A
  302. Texto do artigo, página 28: Conservadora, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 28: HM-Investimentos e Serviços, Limitada
  304. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101328112, a sociedade HM-Investimentos e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  307. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação HMInvestimentos e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  314. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil e obras públicas;
  315. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial e imobiliário;
  316. Número ou marcador, página 28: c) Formação técnica e aperfeiçoamento profissional;
  317. Número ou marcador, página 28: d) Serviços de interpretação e tradução;
  318. Número ou marcador, página 28: e) Logística de transportes de passageiros e de mercadorias e de máquinas industriais;
  319. Número ou marcador, página 28: f) Comércio e indústria, com importação e exportação.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  323. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 36.450,00MT (trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 81% (oitenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hilário Fabião Mahumane, casado com Rosalina Domingos Moiane Mahumane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nhacutse, Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100419124Q, emitido em Tete aos vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, com NUIT 102583833;
  324. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social pertencente à sócia Rosalina Domingos Moiane Mahumane casado com Hilário Fabião Mahumane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chókwe, Gaza, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102234235M, emitido em Tete, aos vinte e doisde Maio de dois mil e doze, com NUIT 109255319;
  325. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 5.400,00MT (cinco mil e
  326. Texto do artigo, página 28: quatrocentos meticais), correspondente a 12% (doze) porcento do capital social, pertencente ao sócio Walten Carlos Hilário Mahumane, solteiro menor, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102234232J, emitido em Tete, aos vinte e dois dias de Maio de dois mil e doze, residente na cidade de Xai-Xai, representado neste acto por Hilário Fabião Mahumane.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 28: (Conselho da direcção)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade e gerida por um conselho de direcção composto por um máximo de três membros que são nomeados pelos sócios em assembleia geral, a qual elegera dentre os membros designados um presidente.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membos do conselho de direcção são designados pelos sócios em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 28: Tres) Compete ao conselho da gerência exercer os mais amplos poderes, representando a ssociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e participando todos os mais actos detentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 28: Quatro) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou mandatar mesmo pessoas estranhas à sociedade nos termos e para o efeito do artigo do centésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  336. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  337. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2021. — O Conser-
  340. Texto do artigo, página 28: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  341. Texto do artigo, página 28: Igreja de Deus para o Mundo
  342. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Confissão Religiosos, com o NUEL
  343. Texto do artigo, página 29: 101563405, denominada Igreja de Deus para o Mundo, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  346. Texto do artigo, página 29: Denominação e natureza jurídica
  347. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja tem a denominação de Igreja de Deus para o Mundo.
  348. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua natureza jurídica e privada nacional e enquadra-se na liberdade de associativismo e liberdade religiosa prevista na lei.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  350. Texto do artigo, página 29: Âmbito, sede e duração
  351. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja é de âmbito nacional Dois) A Igreja tem a sua sede no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, encontrando-se já implantada nas províncias de Cabo Delgado e Maputo, e a sua implantação nas restantes províncias é gradual.
  352. Número ou marcador, página 29: Três) A Igreja de Deus para o Mundo é criada por tempo indeterminado e com o seu início a partir da data de aprovação dos presentes estatutos.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  354. Texto do artigo, página 29: Objectivos
  355. Texto do artigo, página 29: São objectivos desta Igreja:
  356. Número ou marcador, página 29: a) Cumprir o grande mandamento da Igreja falando do Evangelho;
  357. Número ou marcador, página 29: b) Criar verdadeira base de união dos cristãos, para todos os membros e crentes da Igreja;
  358. Número ou marcador, página 29: c) Angariar cada vez mais membros para aderirem à causa dos seus estatutos;
  359. Número ou marcador, página 29: d) Adquirir meios materiais e financeiros para implantar mais igrejas noutros cantos do território nacional.
  360. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  362. Texto do artigo, página 29: Admissão de membros
  363. Texto do artigo, página 29: Pode ser admitido como membro desta Igreja todo cidadão, com lúcido mental e que aceite os presentes estatutos, bem como o respectivo regulamento interno.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  365. Texto do artigo, página 29: Categoria de membros
  366. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros desta Igreja pertencem a duas diferentes categorias:
  367. Número ou marcador, página 29: a) Membros efectivos;
  368. Número ou marcador, página 29: b) Membros honorários.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) São membros efectivos aqueles que são sujeitos a todas as obrigações, gozam de todos os direitos e podem ser eleitos para órgãos sociais, e são membros honorários aqueles que apoiam material e financeiramente as actividades da Igreja, não podem ser eleitos para os órgãos sociais.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  371. Texto do artigo, página 29: Perda de qualidade de membro
  372. Número ou marcador, página 29: Um) A qualidade de membro desta Igreja perde-se nos seguintes casos:
  373. Número ou marcador, página 29: a) Desobedecer aos presentes estatutos;
  374. Número ou marcador, página 29: b) Cometer infracções que ofendam a moral ou desonrem a Igreja;
  375. Número ou marcador, página 29: c) Faltem aos cultos, sem justificação por três meses ou mais;
  376. Número ou marcador, página 29: d) For condenado a uma pena de prisão maior devido à prática de um crime doloroso.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Essa qualidade pode ser readquirida passados três anos após a sua perda e só no caso de o membro se mostrar reabilitado o arrependido.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  379. Texto do artigo, página 29: Direitos dos membros
  380. Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros da Igreja de Deus para o Mundo os seguintes:
  381. Número ou marcador, página 29: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Igreja;
  382. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  383. Número ou marcador, página 29: c) Participar nos cultos e em todas as actividades e realizações da Igreja;
  384. Número ou marcador, página 29: d) Ser tratado com correcção e o que significa;
  385. Número ou marcador, página 29: e) Ser concedido desvinculação no caso de submeter seu pedido de renúncia;
  386. Número ou marcador, página 29: f) Não ser penalizado sem ser dado oportunidade de apresentar a sua defesa, sem caso de ser acusado da pratica de qualquer infanção.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  388. Texto do artigo, página 29: Deveres dos membros
  389. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros desta Igreja:
  390. Número ou marcador, página 29: a) Respeitar, divulgar e defender os presentes estatutos;
  391. Número ou marcador, página 29: b) Não praticar qualquer acto imoral ou desonroso; c)Manter um comportamento equilibrado e exemplar dentro e fora da Igreja;
  392. Número ou marcador, página 29: d) Participar em todas as actividades que forem indicadas pelos órgãos sociais;
  393. Número ou marcador, página 29: e) Contribuir com o seu dizimo e prestar contribuições definidas pela Igreja.
  394. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  396. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  397. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da Igreja de Deus para o Mundo são:
  398. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 29: b) Conselho da Direcção;
  400. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
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