III SÉRIE — n.º 163
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 163/2021
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- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 29: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo deliberativo da Igreja de Deus para o Mundo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Ela é composta pela totalidade dos membros da Igreja organizadamente reunidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, em carta pessoal dirigida ao membro, donde conste a respectiva agenda dos trabalhos e com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As sessões extraordinárias deste órgão podem ter lugar sob proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou a pedido de 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral da Igreja de Deus para o Mundo reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Ela irá funcionar com, pelo menos, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Três) As decisões deste órgão só são válidas quando aprovadas por mais de metade dos membros presentes na respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 29: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Aprovar e alterar os estatutos da Igreja de Deus para o Mundo;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o relatório anual de contas e resultados apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: e) Pronunciar-se acerca das queixas dos membros; f)Deliberar a respeito da responsabilidade disciplinar dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 30: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da actividade e das sessões da Assembleia desta Igreja, eleita em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 30: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é composta por quatro membros, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos não renovável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 30: d) Vogal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A ela compete:
- Número ou marcador, página 30: a) Convocar, preparar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Orientar o secretariado das sessões, elaborar e arquivar as respectivas actas.
- Texto do artigo, página 30: SESSÃO II Do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 30: O Conselho da Direcção da Igreja de Deus para o Mundo é eleito pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, não renovável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 30: Natureza e composição do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho da Direcção é órgão executivo da Igreja de Deus para o Mundo, assume as funções da Assembleia Geral no intervalo entre as suas sessões.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho da Direcção Geral é composto por cinco membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Bispo:
- Número ou marcador, página 30: i) O dirigente mais alto da igreja que representa o plano interno como no plano externo e que vela e supervisiona o funcionamento de todos os órgãos da Igreja, são apenas estas competências do Bispo.
- Número ou marcador, página 30: b) Vice-Bispo:
- Número ou marcador, página 30: i) Coadjuvante principal do Bispo da Igreja, a quem apoia e substitui nas sua ausências e impedimentos, para alem de implementar outras actividades incumbidas por aquele;
- Texto do artigo, página 30: ii) Exerce igualmente as actividades de missionário responsável, encarregado da actividade espiritual e de orientação do trabalho espiritual a ser exercido pelos Missionários visitantes.
- Número ou marcador, página 30: c) Secretario Geral:
- Número ou marcador, página 30: i) Responsável pela documentação da Igreja. Organiza, elabora e arquiva os documentos relativos aos actos e contratos pelo Conselho da Direcção da Igreja; ii) Vice-secretário geral; iii) Coadjuvante do secretário-geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: d) Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 30: i) Responsável pela recolha e depósitos dos meios financeiros da Igreja, assinante das contas bancárias juntamente com o Bispo e ViceBispo, e guardião da documentação respeitante ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nas províncias onde a Igreja se encontra implantada existe este órgão executivo, composto por iguais membros de onde, mas sendo de escalão provincial, subordinado ao Conselho de Direcção da Sede.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Bispo e o Vice-Bispo, o Secretário Provincial, o Tesoureiro e o Missionário de nível Provincial não são autónomos, estão subordinados aos seus representantes do Conselho da Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho da Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e é presidido pelo Bispo da Igreja, que o representa fora da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nas sua ausências e impedimentos o Bispo é substituído pelo Vice-Bispo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção da Igreja de Deus para o Mundo:
- Número ou marcador, página 30: a) Dirigir as actividades da Igreja obedecendo os presentes estatutos; b)Implementar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Representar a Igreja em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 30: d) Firmar acordos de pareceria com outras Igrejas e outras instituições;
- Número ou marcador, página 30: e) Propor emendas e rectificações aos estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: f) Receber as candidaturas e decidir nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 30: SESSÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 30: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal será o órgão de verificar e controlo desta Igreja, e será eleito em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Este órgão e composto por três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Secretario;
- Número ou marcador, página 30: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal desta Igreja reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As actividades de verificação e fiscalização deste Conselho são de carácter permanente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar as actividades de todos os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) Sancionar e dar parecer ao relatório anual de contas e actividades do Conselho de Direcção antes de ser submetido a sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Fazer-se representar por um membro nas sessões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 30: d) Estar informado e emitir opiniões dos actos e contratos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: e) Propor emendas e rectificações aos estatutos da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 30: O Mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de quatro anos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 30: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 30: Nenhum membro pode fazer parte de mais de um órgão social desta Igreja.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 30: Fundo
- Número ou marcador, página 30: Um) Os meios financeiros da Igreja são adquiridos através de ofertas, contribuições, projectos e patrocínios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os fundos adquiridos são utilizados para desenvolver a Igreja, nomeadamente no pedido de concessão de espaço, para construção de Igrejas, compra de materiais, aquisição de meios de transporte e para comunicação social, e implementação de projectos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 31: Património
- Número ou marcador, página 31: Um) O património da Igreja de Deus para o Mundo e constituído por espaços existentes para construção de igrejas e outras infra-estruturas sociais, bem como meios de transporte e aparelhos sonoros, os quais devem ser registados em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É obrigatório que os meios financeiros e outros bens patrimónios sejam usados de forma racional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 31: Dízimos
- Número ou marcador, página 31: Um) Os dízimos serão prestados mensalmente pelos membros da Igreja na ordem de dez por cento do seu rendimento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para alem dos dízimos, aos membros efectivos e honorários estão reservados o direito de doarem as suas contribuições, que puderem apoiar o crescimento da sua Igreja.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições fiscais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos e observada a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 31: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) Esta Igreja pode extinguir-se por determinação do tribunal ou de outras entidades competentes ou liquidar-se por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Liquidando-se por deliberação da Assembleia Geral o activo liquido destina-se a ao pagamento das dividas da Igreja e a restante parte do património será conduzida nos termos determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 31: Logótipo
- Texto do artigo, página 31: O Logótipo da Igreja de Deus para o Mundo e o que apresenta na capa dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 31: Actos de Cultos
- Texto do artigo, página 31: Os Actos dos Cultos são realizados dentro da Igreja compondo-se de orações e acompanhadas de som.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Horários de cultos
- Texto do artigo, página 31: O horário dos cultos é regulado pelos órgãos competentes da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Instrumentos usados
- Texto do artigo, página 31: Para acompanhar aos actos de cultos são usados microfones, colunas, pianos, flautas e violas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 31: Línguas usadas
- Texto do artigo, página 31: Os presentes estatutos são redigidos e aprovados nas línguas Portuguesa e Kiswahili.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 23 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Imad Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 89 à 93, do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2021, perante conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 31: Kurshid Abdul, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105306240N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos nove de Outubro de dois mil e vinte; que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor, Imad Hanza Kurshid, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Bilhete de Identidade n.º 060107254589F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito e residentes no bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 31: E por ele e seu representado foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Texto do artigo, página 31: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Imad Trading, Limitada, e terá a sua sede na localidade Urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 31: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Compra e venda de material de construção.
- Texto do artigo, página 31: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e ou complementares da actividade principal.
- Texto do artigo, página 31: QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quotas desiguais de valores nominais de trezentos mil meticais, do capital social, equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente a sócio Kurshid Abdul e a outra quota de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a 40% (equivalente a quarenta por cento), pertencente a sócio Imad Hanza Kurshid, respectivamente.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, Kurshid Abdul que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................. DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme o original. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Infoclass – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de vente e oito de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101381102, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptará a denominação Infoclass – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Avenida de Angola, n.° 262, rés-dochão, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá por objectivo o exercício de actividade na prestação de serviços nas áreas de gráfica, serigrafia, assim com serviços complementares as actividades do presente objecto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que o sócio decidir explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Valente Chivangue.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanco de prestacao de contas)
- Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando no dia 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 32: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Maputo, 2 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Inova D’or Serviços Ambientais, Limitada
- Texto do artigo, página 32: ADENDA
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim República, n.º 135 de 15 de Julho de 2021, na denominação da sociedade, onde se lê «Veolia
- Texto do artigo, página 32: Serviços Ambientais Moçambique, Limitada» deve-se ler «Inova D’or Serviços Ambientais, Limitada e no cabeçalho», onde se lê «quarto artigo», deve ler-se «quinto artigo».
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Istal, Tyres e Acessories, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101429466, a sociedade Istal, Tyres e Acessories, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Istal, Tyres e Acessories, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda de pneus e acessórios;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de alinhamento, mecânica e lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 32: c) O exercício de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 33: mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Jabar Ismael Taibo, maior, casado com Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Chingodzi, UC Gungunhana, quarteirão 4, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010940P, de 29 de Outubro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 102507312;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, maior, casada com Abdul Jabar Ismael Taibo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, 25 de Setembro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100147408B, de 4 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com NUIT 105837305;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (vinte) por cento do capital social pertencente a sócia Yumara PackWó Taibo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, Unidade Gungunhana, quarteirão 4, nesta cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101106988973F, de 9 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 138359042, devidamente representada por Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez) por cento do capital social pertencente ao sócio Ian Pack- Wó Taibo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente bairro Chingodzi, Unidade Gungunhana, quarteirão 4, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107076160J, de 3 de
- Texto do artigo, página 33: Novembro 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, com NUIT 166008387, devidamente representado Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Willoy Simone Inuno Pack-Wó, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente, exceptuando nas contas bancárias cuja obrigatoriedade será de mais de uma assintura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 33: a)Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b)Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 33: Itra Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Itra Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101558118, em que Manuel Domingos Ngano, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira. Nestes termos é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Itra Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade têm a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Tres) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Reparação e venda de peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: b) Electricidade instaladora;
- Número ou marcador, página 33: c) Sistema de frios; e
- Número ou marcador, página 33: d) Transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma única quota para o sócio Manuel Domingos Ngano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Manuel Domingos Ngano, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos, para prossecução de objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Jasiel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593029, uma entidade denominada Jasiel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 34: Carina Benilde Matimbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão nº 21, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n. 110100630677M, emitido aos 11 de Novembro de 2016, em cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Jasiel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Elaboração de projectos, estudos, consultoria e fiscalização na área de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultoria em análise de sistemas;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços em áreas afins;
- Número ou marcador, página 34: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias, ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 34: e) Comércio especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
- Número ou marcador, página 34: f) Desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 34: g) Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social bairro Luís Cabral, quarteirão n.º 21, casa n.º 27, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderão ser transferido para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a única sócia Carina Benilde Matimbe.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Carina Benilde Matimbe, nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Jazmin Logistics & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jazmin Logistics & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101572447, entre Jussub Selemane Haji, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira, Abdul Haje António, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Armando Tivane n.º 165 – Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Jazmin Logistics & Services, Limitada, e é
- Texto do artigo, página 35: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada na rua Lourenço Marques, n.º 678, bairro da Esturro Beira - Moçambique, podendo os sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social a venda e comercialização de mariscos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jussub Selemane Haji;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Haje António.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Da administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Jussub Selemane Haji e Abdul Haje António, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Em todo omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 35: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Kae Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580989, a sociedade, Kae Multiserviços, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta somente o nome de Kae Multiserviços, Limitada, e tem a sua sede em Ndambine 2000, distrito de Chongoene, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza em escritórios, residências, instituições públicas e privadas, venda de material de escritórios, higiene e limpeza, consumíveis de informática, desportivo, serviços de seragráfia e gráfica, assistência informática dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais distribuido da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 35: Guelso de Ana Páscoa Morais Macuácua, com uma quota de 50%, equivalente a dez mil meticais e Onésimo Filimone Edumundo com uma quota de 50%, equivalente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados como sócios gerentes e administradores. Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os respectivos poderes de representação.
- Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: LGM Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596052, uma entidade denominada LGM Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 35: Lírio Inocência Geraldo Matiquite, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 3340, distrito Municipal – 1, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105692923M, emitido aos 20 de Marco de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação, LGM Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chihango n.º 22, quarteirão-136, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) Objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária, representação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: c) Comércio a retalho de mobiliário para escritório, equipamentos informático, seus pertences em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 35: d) Consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 36: e) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 36: f) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; g)Comércio a retalho por correspondência ou por internet.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho cientifico a respeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social, subscrição e realização)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais quota única, pertencente ao administrador, o senhor Lírio Inocência Geraldo Matiquite.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Lírio Inocência Geraldo Matiquite.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Lírio Inocência Geraldo Matiquite, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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