III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2021

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Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) O Exercício da actividade, salão de cabeleireiro, manicuro, pédicure e estética;
Número ou marcador · p. 43 b) Venda de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Karl Hejazi, com 50%, correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 43 b) Ali Abou Zeid, com 50%, correspondente a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ali Abou Zeid que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura do sócio Ali Abou Zeid;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SKM Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101572048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada SKM Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jacob Katlego Mnisi, de nacionalidade sul-africana, solteiro, natural de South African, residente em Nampula, bairro Muahivire Expansão, portador de Passaport n.º A08413277, emitido 20 de Março de 2019, pela República Sul-Africana, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se -á pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a seguinte denominação de SKM Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Muahivire Expansão, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) O objetos da sociedade consiste na atividades de:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 43 b) Fornecimento de materiais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 107.000,00MT (cento e sete mil meticais), correspondente a cota do único sócio Jacob Katlego Mnisi, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Texto do artigo · p. 43 ......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Jacob Katlego Mnisi.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 8 de Julho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Telealarme de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folha cento e catorze a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, o sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento vinte e um mil trezentos e cinquenta e cinco meticais, a favor do sócio Afonso D`Oliveira Alves, e por sua vez unifica as duas quotas no valor nominal de um milhão, trinta e um mil quinhentos e dezassete meticais, e cinquenta centavos e outra no valor nominal de cento vinte e um mil trezentos e cinquenta e cinco meticais, perfazendo o valor nominal de um milhão cento e cinquenta e dois mil, oitocentos setenta e dois meticais, cinquenta centavos.
Texto do artigo · p. 43 O sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves, aparta-se da sociedade e nada tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 43 Que, em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e cem meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de um milhão, cento e cinquenta e dois mil, oitocentos setenta e dois meticais, cinquenta centavos, pertencente ao sócio Afonso D`Oliveira Alves;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de um milhão novecentos e dois mil, cento e noventa e cinco meticais, pertencente ao sócio Alfredo Vasco Mula; e
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor de cento oitenta e dois mil, trinta e dois meticais, cinquenta centavos, pertencente ao sócio Emidio Ricardo Nhamissitane.
Texto do artigo · p. 44 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 44 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 44 vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tilinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tilinha – Sociedade unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101595250, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Tilinha – Sociedade unipessoal, Limitada e tem a sua sede sede social no bairro Mitilene, vila de Manhiça, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de exploração de areeiro para obtencao de material para construção civil, prestação de todo o tipo de serviços, relacionados com as actividades aqui descritas, comércio e indústria, investimento directo e gestão de empresas do ramo, intermediação e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou não, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social é de 2.500.000,00MT (dois milhoes e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Alberto Fafine Chicuamba.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada ao sócia único, o senhor Alberto Fafine Chicuamba, designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Yuwetho`s Place e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101563995, uma entidade denominada Yuwetho's Place e serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Adérito Justino Cumbane, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, rua de Mafambisse, quarteirão 9, casa n.º 32, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104975076B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 45 Thamary Eugénio Saranga, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, rua da Agricultura, casa n.º 717, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174014J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Yuwetho’s Place e Serviços, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 232, rés-do-chão, podendo, transferir a sua sede social para outro local dentro da cidade de Maputo ou fora, criar e extinguir delegações, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como principal objecto social a exploração do espaço comercial (shopping) e prestação de serviços nas áreas de comunicação, marketing, relações públicas, jornalismo, publicidade, papelaria, gráfica e serigrafia, informática, contabilidade, finanças, assessoria e consultoria fiscal, farmácia, estética e beleza, lavandaria, talho, desenvolvimento e execução de projectos de arquitectura, incluindo a/o:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços editoriais de recolha, sistematização e publicação de conteúdos;
Número ou marcador · p. 45 b) Realização de trabalhos gráficos, serigrafia e respectivas artes finais;
Número ou marcador · p. 45 c) Criação de conceitos corporativos, promoção, produção logística e merchandising;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de serviços ornamentação e catering; e)Treinamento, gestão e desenvolvimento de módulos de capacitação;
Número ou marcador · p. 45 f) Representação e agenciamento empresarial; g)Tramitação de expedientes empresariais (concursos públicos, transferências internacionais, impostos, DIRE, contratos de trabalho, etc);
Número ou marcador · p. 45 h) Design, manuntenção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 45 i) Montagem de tectos-falsos; sistemas anti-sísmico, insolamento e segurança;
Número ou marcador · p. 45 j) Montagem de sistemas hidráulicos, eléctricos, caixilharia de alumínio, vidro e madeira;
Número ou marcador · p. 45 k) Design e montagem de piscinas, jardins, cozinhas americanas, guarda-fatos, estruturas de madeira e parque;
Número ou marcador · p. 45 l) Comercialização de ferramentas e material de construção;
Número ou marcador · p. 45 m) Comercialização de produtos alimentares, bebidas, tabaco e géneros frescos;
Número ou marcador · p. 45 n) Comercialização e montagem de arcondicionados;
Número ou marcador · p. 45 o) Prestação de serviços de carpintaria, serralharia e pintura;
Número ou marcador · p. 45 p) Prestação de serviços de transporte e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 45 q) Venda de consumíveis, equipamento informático e material de escritório;
Número ou marcador · p. 45 r) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (75%), pertecente ao sócio Adérito Justino Cumbane;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais (25%), pertecente a sócia Thamary Eugénio Saranga.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá, em qualquer momento, ser acrescido uma ou mais vezes, mediante a deliberação e subscrição do aumento do mesmo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Adérito Justino Cumbane, que desde já fica
Texto do artigo · p. 45 nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes. Porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à ela em actos de favor, fiança e abonação sem a sua prévia autorização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Competências do administrador)
Texto do artigo · p. 45 Compete, em particular, ao administrador:
Número ou marcador · p. 45 a) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Admitir, nomear e dispensar empregados e agentes de acordo com as necessidades da sociedade, fixando lhes as condições de trabalho, atribuições, salários e gratificações;
Número ou marcador · p. 45 c) Celebrar e executar os contractos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamentos, realização de obras, prestação de serviços e aos programas de trabalho; d)Assegurar a gestão corrente dos assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um procurador;
Número ou marcador · p. 45 c) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 45 d) É interdito em absoluto aos gerentes e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdiçao ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Diversos)
Texto do artigo · p. 45 Em todos os casos omissos nos presents estatutos, observer-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 23 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 43: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 43: a) O Exercício da actividade, salão de cabeleireiro, manicuro, pédicure e estética;
  7. Número ou marcador, página 43: b) Venda de produtos de beleza.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 43: a) Karl Hejazi, com 50%, correspondente a 50.000,00MT;
  11. Número ou marcador, página 43: b) Ali Abou Zeid, com 50%, correspondente a 50.000,00MT.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ali Abou Zeid que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se:
  17. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do sócio Ali Abou Zeid;
  18. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  19. Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 43: SKM Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101572048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada SKM Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jacob Katlego Mnisi, de nacionalidade sul-africana, solteiro, natural de South African, residente em Nampula, bairro Muahivire Expansão, portador de Passaport n.º A08413277, emitido 20 de Março de 2019, pela República Sul-Africana, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se -á pelos artigos seguinte:
  22. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  25. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a seguinte denominação de SKM Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Muahivire Expansão, província de Nampula.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  30. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) O objetos da sociedade consiste na atividades de:
  34. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços;
  35. Número ou marcador, página 43: b) Fornecimento de materiais.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  37. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 107.000,00MT (cento e sete mil meticais), correspondente a cota do único sócio Jacob Katlego Mnisi, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  42. Texto do artigo, página 43: ......................................................................
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Jacob Katlego Mnisi.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
  47. Texto do artigo, página 43: Nampula, 8 de Julho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 43: Telealarme de Moçambique, Limitada
  49. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folha cento e catorze a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, o sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento vinte e um mil trezentos e cinquenta e cinco meticais, a favor do sócio Afonso D`Oliveira Alves, e por sua vez unifica as duas quotas no valor nominal de um milhão, trinta e um mil quinhentos e dezassete meticais, e cinquenta centavos e outra no valor nominal de cento vinte e um mil trezentos e cinquenta e cinco meticais, perfazendo o valor nominal de um milhão cento e cinquenta e dois mil, oitocentos setenta e dois meticais, cinquenta centavos.
  50. Texto do artigo, página 43: O sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves, aparta-se da sociedade e nada tem a haver dela.
  51. Texto do artigo, página 43: Que, em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 44: Capital social
  54. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e cem meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  55. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de um milhão, cento e cinquenta e dois mil, oitocentos setenta e dois meticais, cinquenta centavos, pertencente ao sócio Afonso D`Oliveira Alves;
  56. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de um milhão novecentos e dois mil, cento e noventa e cinco meticais, pertencente ao sócio Alfredo Vasco Mula; e
  57. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor de cento oitenta e dois mil, trinta e dois meticais, cinquenta centavos, pertencente ao sócio Emidio Ricardo Nhamissitane.
  58. Texto do artigo, página 44: Que em tudo o mais não alterado, continua
  59. Texto do artigo, página 44: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil
  60. Texto do artigo, página 44: vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 44: Tilinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tilinha – Sociedade unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101595250, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  65. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Tilinha – Sociedade unipessoal, Limitada e tem a sua sede sede social no bairro Mitilene, vila de Manhiça, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  66. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 44: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de exploração de areeiro para obtencao de material para construção civil, prestação de todo o tipo de serviços, relacionados com as actividades aqui descritas, comércio e indústria, investimento directo e gestão de empresas do ramo, intermediação e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  73. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou não, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  74. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 44: O capital social é de 2.500.000,00MT (dois milhoes e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Alberto Fafine Chicuamba.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  80. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada ao sócia único, o senhor Alberto Fafine Chicuamba, designado por director-geral.
  81. Número ou marcador, página 44: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  84. Texto do artigo, página 44: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  87. Número ou marcador, página 44: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  88. Número ou marcador, página 44: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 44: (Exercício)
  91. Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  94. Número ou marcador, página 44: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  95. Número ou marcador, página 44: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  99. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 45: Yuwetho`s Place e Serviços, Limitada
  105. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101563995, uma entidade denominada Yuwetho's Place e serviços, Limitada, entre:
  106. Texto do artigo, página 45: Adérito Justino Cumbane, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, rua de Mafambisse, quarteirão 9, casa n.º 32, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104975076B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2021; e
  107. Texto do artigo, página 45: Thamary Eugénio Saranga, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, rua da Agricultura, casa n.º 717, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174014J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Julho de 2016.
  108. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Yuwetho’s Place e Serviços, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 232, rés-do-chão, podendo, transferir a sua sede social para outro local dentro da cidade de Maputo ou fora, criar e extinguir delegações, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  114. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  116. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como principal objecto social a exploração do espaço comercial (shopping) e prestação de serviços nas áreas de comunicação, marketing, relações públicas, jornalismo, publicidade, papelaria, gráfica e serigrafia, informática, contabilidade, finanças, assessoria e consultoria fiscal, farmácia, estética e beleza, lavandaria, talho, desenvolvimento e execução de projectos de arquitectura, incluindo a/o:
  117. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços editoriais de recolha, sistematização e publicação de conteúdos;
  118. Número ou marcador, página 45: b) Realização de trabalhos gráficos, serigrafia e respectivas artes finais;
  119. Número ou marcador, página 45: c) Criação de conceitos corporativos, promoção, produção logística e merchandising;
  120. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços ornamentação e catering; e)Treinamento, gestão e desenvolvimento de módulos de capacitação;
  121. Número ou marcador, página 45: f) Representação e agenciamento empresarial; g)Tramitação de expedientes empresariais (concursos públicos, transferências internacionais, impostos, DIRE, contratos de trabalho, etc);
  122. Número ou marcador, página 45: h) Design, manuntenção e reabilitação de edifícios;
  123. Número ou marcador, página 45: i) Montagem de tectos-falsos; sistemas anti-sísmico, insolamento e segurança;
  124. Número ou marcador, página 45: j) Montagem de sistemas hidráulicos, eléctricos, caixilharia de alumínio, vidro e madeira;
  125. Número ou marcador, página 45: k) Design e montagem de piscinas, jardins, cozinhas americanas, guarda-fatos, estruturas de madeira e parque;
  126. Número ou marcador, página 45: l) Comercialização de ferramentas e material de construção;
  127. Número ou marcador, página 45: m) Comercialização de produtos alimentares, bebidas, tabaco e géneros frescos;
  128. Número ou marcador, página 45: n) Comercialização e montagem de arcondicionados;
  129. Número ou marcador, página 45: o) Prestação de serviços de carpintaria, serralharia e pintura;
  130. Número ou marcador, página 45: p) Prestação de serviços de transporte e rent-a-car;
  131. Número ou marcador, página 45: q) Venda de consumíveis, equipamento informático e material de escritório;
  132. Número ou marcador, página 45: r) Importação e exportação de bens e serviços.
  133. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (75%), pertecente ao sócio Adérito Justino Cumbane;
  137. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais (25%), pertecente a sócia Thamary Eugénio Saranga.
  138. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá, em qualquer momento, ser acrescido uma ou mais vezes, mediante a deliberação e subscrição do aumento do mesmo.
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Adérito Justino Cumbane, que desde já fica
  142. Texto do artigo, página 45: nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  143. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes. Porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à ela em actos de favor, fiança e abonação sem a sua prévia autorização.
  144. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 45: (Competências do administrador)
  146. Texto do artigo, página 45: Compete, em particular, ao administrador:
  147. Número ou marcador, página 45: a) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 45: b) Admitir, nomear e dispensar empregados e agentes de acordo com as necessidades da sociedade, fixando lhes as condições de trabalho, atribuições, salários e gratificações;
  149. Número ou marcador, página 45: c) Celebrar e executar os contractos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamentos, realização de obras, prestação de serviços e aos programas de trabalho; d)Assegurar a gestão corrente dos assuntos da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 45: (Representação da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se:
  153. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do administrador;
  154. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um procurador;
  155. Número ou marcador, página 45: c) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato;
  156. Número ou marcador, página 45: d) É interdito em absoluto aos gerentes e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  159. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdiçao ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 45: (Diversos)
  162. Texto do artigo, página 45: Em todos os casos omissos nos presents estatutos, observer-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  163. Texto do artigo, página 45: Maputo, 23 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 46: INM
  165. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  166. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  167. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  168. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  169. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  170. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  171. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  172. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  173. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  174. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  175. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  176. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  177. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  178. Título de secção, página 46: Delegações:
  179. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  180. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  181. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  182. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  183. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  184. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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