III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 168/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 1 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 168
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Health Literacy Healthy Behaviour – HLHB. AC-Solar Energy and Maintinance, Limitada. AM Capital Humano e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASF Empreendimentos, Limitada. Autotech, Limitada.
Lista · p. 1 BB Consulting, Limitada. Boane Brick & Roofing, Limitada. BVJ Mozambique Mining, Limitada. Catuane Game Reserve, Limitada. CC Investimentos, S.A. Centro Infantil da Circular, Limitada. CIS – Catering International Serviços - Nacala, Limitada. CMO Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criart Produções, Limitada. DF Development Group, Limitada. DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada. E & D Investimentos, Limitada. EL – Sol Energy Systems Moz, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Empresa de Transporte Monte Parapato – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. ERNOL Construções, Limitada. Home Mart 2020, Limitada. JEM Serviços, Limitada. Kussula Clean Service, Limitada. Lotus Computers, S.A.
Parágrafo · p. 1 Magnus Global Solutions, Limitada. Marindze Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mashtechno – Sociedade Unipessoal, Limitada. MES Electronics, Limitada. Mozacoustics – Sociedade Unipessoal, Limitada. MR Transportes e Logística, Limitada. NBS Mining, Limitada. NE Consultoria e Serviços, Limitada. Noorconcept – Sociedade Unipessoal, Limitada. OneConnect, Limitada. Parque Industrial de Chongoene, Limitada. Pulse Medical Device Moz, Limitada. Pulse Medical Device Moz, Limitada. Racius Moçambique, Limitada. SB Advisers, Limitada. Sitios de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soloviga, Limitada. Starmedia Serviços Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada. T.Táxi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tollas Metal Design, Limitada. Vision Investimentos, S.A. WMA Business Solutions, Limitada. Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Health Literacy and Healthy Behaviour - HLHB, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição, e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Health Literacy and Healthy Behaviour - HLHB.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Olívia Inguane Nhaca, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Jamila Rahima Inguane Nhaca.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Miséria Valdemira Lissane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Mayara Valdemira Lissane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Health Literacy Healthy Behaviour
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação Health Literacy Healthy Behaviour, adiante designada por HLHB, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane A, rua 4016, quatreirão 11, casa n.º 5, podendo abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicílio dentro território nacional mediante consentimento dado por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Health Literacy and Healthy Behaviour é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da HLHB criar plataformas de comunicação (website, e-mail, facebook, whatsApp, televisão, rádio, sms, reuniões periódicas) em diferentes locais de acordo com estado social de cada comunidade para:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver e compreender a importância da literacia em saúde e comportamentos saudáveis, como forma de prevenção de doenças e promoção de saúde;
Número ou marcador · p. 2 b) Obter informações úteis e fiáveis sobre saúde, de forma acessível e compreensível;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar a cultura de partilha de informações úteis e fiáveis sobre
Texto do artigo · p. 2 saúde a membros da sua comunidade, colegas da escola, trabalho, universidades, etc. sem modificação da mesma e de forma voluntária;
Número ou marcador · p. 2 d) Identificar assuntos e problemas de saúde relevantes junto aos líderes locais e responsáveis das diferentes instituições e mobilizar parcerias ou não para realização de eventos, palestras, reuniões, workshops, posts nas comunidades, escolas, universidades, mercados e outras instituições pública/privadas, para melhor entendimento dos assuntos e/ou resolução dos problemas;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover bons hábitos e desencorajar práticas prejudiciais a saúde, para um comportamento saudável e capazes de perceber que informações por nós vinculadas, decisões por nós tomadas e serviços de saúde que escolhemos tem seu impacto sobre nós, a família, a comunidade e sociedade em geral; f)Trabalhar junto as instituições de saúde e outras instituições públicas e privadas locais, na identificação de factores que afectam a literacia em saúde e mudança de comportamento a nível individual, profissional e do sistema de saúde;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a observância da ética, deontologia profissional e humanização nos profissionais da saúde; e
Número ou marcador · p. 2 h) Cooperar com outras associações, cooperativas, sociedades e outras pessoas colectivas, desde que se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas, que se identifiquem com os princípios e objectivos da associação e se proponham contribuir para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na implementação do objecto social da HLHB, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas; e
Número ou marcador · p. 2 c) Colaborar na prossecução do objecto da HLHB.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Zelar pelo bom nome da HLHB;
Número ou marcador · p. 2 d) Defender o património e os interesses da HLHB;
Número ou marcador · p. 2 e) Comparecer e votar por ocasião das eleições;
Número ou marcador · p. 2 f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da HLHB, para que a Assembleia Geral tome providências; g)Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas;
Número ou marcador · p. 2 h) Pagar regularmente as quotas; e
Número ou marcador · p. 2 i) Cumprir com as disposições do presente Estatuto, do regulamento e das deliberações dos órgãos sociais da HLHB.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se pelas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 2 a) Grave violação dos princípios do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Difamação à associação ou aos seus órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que infringirem o estatuto e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação podem ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem
Texto do artigo · p. 3 que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da HLHB são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todos os órgãos são compostos por membros da HLHB ou não, sendo que para o efeito a Assembleia Geral deve deliberar.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mandato dos órgãos sociais devera ser de três anos, que podem ser renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro da HLHB deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da HLHB e é constituída por todos os membros com direito a voto e é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, dois vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Incumbe ao presidente convocar as assembleias e dirigir os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao secretário incumbe todo o expediente relativo à Assembleia Geral, e ainda substituir os vogais nas suas faltas e impedimentos, bem como redigir as actas dos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre quaisquer matérias constantes
Texto do artigo · p. 3 da convocatória, nos termos destes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva mesa, bem como o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e o respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 3 b) Fixar o valor da quotização e outras prestações sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e aprovar anualmente o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a destituição ou demissão dos titulares de quaisquer dos órgãos sociais mediante proposta do Conselho de Direcção ou de qualquer membro com indicação obrigatória dos deveres violados;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e extinção da HLHB ou ainda sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos restantes órgãos da HLHB, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o orçamento da HLHB para cada ano civil; e
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o plano anual de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as sessões da assembleia geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar o livro de registo de actas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Vogais:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente da mesa na direcção da sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, para analisar o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem realizar-se assembleias gerais extraordinárias por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante solicitação
Texto do artigo · p. 3 feita a este pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, uma quinta parte dos membros ou por vinte membros, com indicação precisa do objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os associados são convocados para a Assembleia Geral através de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de 8 (oito) dias em relação à data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória deve mencionar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos, bem como uma data, hora e local para realização de uma segunda Assembleia Geral, caso não haja quórum para a realização da primeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para a realização válida da Assembleia Geral numa primeira convocatória é necessária a presença ou representação de metade dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A realização da Assembleia Geral em segunda convocatória é feita independentemente do número de associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum de votações)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados com as excepções nas deliberações relativas à alterações dos estatuto e dissolução da HLHB, que é sempre necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é órgão executivo da HLHB e é constituído um presidente, vicepresidente, um secretário-geral e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar as actividades da HLHB, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral a proposta de orçamento e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e a conta de gerência respeitantes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 4 e) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, valores mobiliários ou bens imóveis, estes últimos mediante autorização prévia da Assembleia Geral; f)Abrir e manter contas bancárias e assinar os respectivos cheques;
Número ou marcador · p. 4 g) Negociar e contratar nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos para a prossecução do objecto e finalidade social da HLHB; h)Contratar empregados e colaboradores;
Número ou marcador · p. 4 i) Celebrar contratos para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos fins da HLHB;
Número ou marcador · p. 4 j) Abrir delegações ou representações da HLHB em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 4 k) Decidir sobre a participação da HLHB em quaisquer pessoas colectivas, desde que os interesses da HLHB assim o justifiquem e não sejam postos em causa os objectivos da mesma;
Número ou marcador · p. 4 l) Indicar representantes da HLHB nos organismos em que tal se justifiquem;
Número ou marcador · p. 4 m) Cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 4 n) Representar a HLHB em juízo ou fora dele perante todas as entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 4 o) Requerer a convocação de assembleias gerais; e
Número ou marcador · p. 4 p) Propor a alteração das contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar o livro de registo de actas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente nas sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir de escrutinadores nas votações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e Deliberações do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne com a periodicidade bimensal e sempre que convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção pode convocar outros membros ou colaboradores da Associação para as suas reuniões, sempre que tal se afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para efeitos do disposto no presente artigo considera-se que os membros do Conselho de Direcção estão presentes nas reuniões se a sua participação se fizer através do recurso à vídeo-conferência.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é órgão de Fiscalização da HLHB, e é constituído por um presidente, um vogal e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas elaboradas anualmente pelo Conselho de Direcção, bem como sobre quaisquer outros assuntos de natureza financeira que sejam submetidos à sua consideração pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a escrituração e as contas da HLHB sempre que o entender conveniente e pedir informações e solicitar todos os esclarecimentos que entender ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar que as actividades da HLHB são desempenhadas no respeito pela lei;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar um relatório anual sobre a sua actividade de fiscalização; e
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer a convocação de assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as Sessões do Conselho Fiscal Ordinária e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar o livro de registo de actas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente nas sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar actas das sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que qualquer dos órgãos julgue conveniente e delibera com a presença dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da HLHB nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das quotas pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados a quaisquer outras permitidas pela lei; e
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados ou outras receitas que lhe sejam concedidas desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A forma de cobrança das receitas será afixada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação dos fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da HLHB são destinados:
Número ou marcador · p. 4 a) Ao pagamento de despesas de organização e funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 b) À aquisição de bens, serviços ou direitos;
Número ou marcador · p. 4 c) À constituição de fundos que venham a ser criados por proposta do Conselho de Direcção aprovada em Assembleia Geral; e d)À realização das despesas necessárias à prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da HLHB todos os bens, direitos e obrigações resultantes do exercício da s suas atribuições, registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção, dissolução e liquidação da HLHB é feita mediante nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da Associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Representação da associação)
Texto do artigo · p. 5 Para obrigar a HLHB em quaisquer actos ou contratos são necessárias duas assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Destituição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral pode destituir qualquer membro do Conselho de Direcção com justa causa incluindo, nomeadamente, por motivos de violação grave dos seus deveres e capacidades para o seu normal exercício ou se o mesmo membro não comparecer, injustificadamente a quatro ou mais reuniões do Conselho de Direcção durante o período de um ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos, recorre-se a luz das disposições do Código Civil e em especial na legislação relativa às Associações e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 AC-Solar Energy and Maintinance, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101264971, a sociedade AC-Solar Energy And Maintinance, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação AC-Solar Energy and Maintinance, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional número
Texto do artigo · p. 5 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Electricidade industrial e energias renovaveís;
Número ou marcador · p. 5 b) Serralharia e mecânica auto;
Número ou marcador · p. 5 c) Fornecimento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 5 d) Produção e venda de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio António Chamuca, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100633864A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Janeiro de 2016, com NUIT 111450609;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Sérgio Chinhanja Manuel Simango, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763769P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 20 de Dezembro de 2016, com NUIT 111383928.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor António Chamuca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 AM Capital Humano e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Agosto, do ano de dois mil e vinte, a AM Capital Humano e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 987, 1º andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100508478, deliberaram a mudança de denominação e consequente alteração parcial do seu estatutono seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma MO Equilibrium – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel número novecentos e oitenta e sete, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ASF Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e três mil novecentos vinte e dois, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ASF Empreendimentos, Limitada, constituída entre sócios Mohomed Arafat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala- Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002077467P, emitido aos 27 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Suraya Mamade Hanif, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100946079B, emitido aos 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de ASF Empreendimentos, Limitada, tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nacala Porto, no bairro Maiaia, Avenida da Independência, n.º 54, cidade baixa podendo abrir estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal o exercício de imobiliária e prestação de serviços. Em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quotas com valores nominais diferentes, pertencente aos dois sócios, sendo assim, o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a (60%), para o sócio Mohomed Arafat, o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a (40%), para a sócia Suraya Mamade Hanif.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 6 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, ou nos termos que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 6 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 6 A administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 7 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 7 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração reúne sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 7 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas
Texto do artigo · p. 7 disposições da legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 7 1.ª Classe de Nacala, 10 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Autotech, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101338509, dia dezanove de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Filomeno Eugénio Filimone, casado, natural de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, n.º 81, bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903640B, emitido aos 13 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outogra neste acto por si, e, Anderson Niculae Filimone, solteiro menor, natural de Maputo, portador de BI nr 110104150119M, emitido aos 22 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, casa n.º 81, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Autotech, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede legal localiza-se, no bairro de Djuba, Matola-Rio, Condomínio Vila Esperança, n.º 81, Boane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de automação e programação;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 7 d) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 7 e) Actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerido em regime de participação não sociatária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes, a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 a) Filomeno Eugénio Filimone, uma quota de 1600.000,00MT (um milhão e seiscentos meticais), correspondentes a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Anderson Niculae Filimone, com uma quota de 400.000.00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondentes à 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Filomeno Eugénio Filimone.
Texto do artigo · p. 8 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 8 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores para representarem a sociedade em actos solenes.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 1 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 168
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Health Literacy Healthy Behaviour – HLHB. AC-Solar Energy and Maintinance, Limitada. AM Capital Humano e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASF Empreendimentos, Limitada. Autotech, Limitada.
  11. Lista, página 1: BB Consulting, Limitada. Boane Brick & Roofing, Limitada. BVJ Mozambique Mining, Limitada. Catuane Game Reserve, Limitada. CC Investimentos, S.A. Centro Infantil da Circular, Limitada. CIS – Catering International Serviços - Nacala, Limitada. CMO Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criart Produções, Limitada. DF Development Group, Limitada. DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada. E & D Investimentos, Limitada. EL – Sol Energy Systems Moz, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Empresa de Transporte Monte Parapato – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. ERNOL Construções, Limitada. Home Mart 2020, Limitada. JEM Serviços, Limitada. Kussula Clean Service, Limitada. Lotus Computers, S.A.
  14. Parágrafo, página 1: Magnus Global Solutions, Limitada. Marindze Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mashtechno – Sociedade Unipessoal, Limitada. MES Electronics, Limitada. Mozacoustics – Sociedade Unipessoal, Limitada. MR Transportes e Logística, Limitada. NBS Mining, Limitada. NE Consultoria e Serviços, Limitada. Noorconcept – Sociedade Unipessoal, Limitada. OneConnect, Limitada. Parque Industrial de Chongoene, Limitada. Pulse Medical Device Moz, Limitada. Pulse Medical Device Moz, Limitada. Racius Moçambique, Limitada. SB Advisers, Limitada. Sitios de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soloviga, Limitada. Starmedia Serviços Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada. T.Táxi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tollas Metal Design, Limitada. Vision Investimentos, S.A. WMA Business Solutions, Limitada. Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Health Literacy and Healthy Behaviour - HLHB, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição, e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Health Literacy and Healthy Behaviour - HLHB.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  21. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Olívia Inguane Nhaca, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Jamila Rahima Inguane Nhaca.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Miséria Valdemira Lissane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Mayara Valdemira Lissane.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Associação Health Literacy Healthy Behaviour
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  33. Texto do artigo, página 2: Associação Health Literacy Healthy Behaviour, adiante designada por HLHB, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane A, rua 4016, quatreirão 11, casa n.º 5, podendo abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicílio dentro território nacional mediante consentimento dado por simples deliberação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A Health Literacy and Healthy Behaviour é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  40. Texto do artigo, página 2: São objectivos da HLHB criar plataformas de comunicação (website, e-mail, facebook, whatsApp, televisão, rádio, sms, reuniões periódicas) em diferentes locais de acordo com estado social de cada comunidade para:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver e compreender a importância da literacia em saúde e comportamentos saudáveis, como forma de prevenção de doenças e promoção de saúde;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Obter informações úteis e fiáveis sobre saúde, de forma acessível e compreensível;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar a cultura de partilha de informações úteis e fiáveis sobre
  44. Texto do artigo, página 2: saúde a membros da sua comunidade, colegas da escola, trabalho, universidades, etc. sem modificação da mesma e de forma voluntária;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Identificar assuntos e problemas de saúde relevantes junto aos líderes locais e responsáveis das diferentes instituições e mobilizar parcerias ou não para realização de eventos, palestras, reuniões, workshops, posts nas comunidades, escolas, universidades, mercados e outras instituições pública/privadas, para melhor entendimento dos assuntos e/ou resolução dos problemas;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Promover bons hábitos e desencorajar práticas prejudiciais a saúde, para um comportamento saudável e capazes de perceber que informações por nós vinculadas, decisões por nós tomadas e serviços de saúde que escolhemos tem seu impacto sobre nós, a família, a comunidade e sociedade em geral; f)Trabalhar junto as instituições de saúde e outras instituições públicas e privadas locais, na identificação de factores que afectam a literacia em saúde e mudança de comportamento a nível individual, profissional e do sistema de saúde;
  47. Número ou marcador, página 2: g) Promover a observância da ética, deontologia profissional e humanização nos profissionais da saúde; e
  48. Número ou marcador, página 2: h) Cooperar com outras associações, cooperativas, sociedades e outras pessoas colectivas, desde que se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da associação.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  50. Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas, que se identifiquem com os princípios e objectivos da associação e se proponham contribuir para a realização dos seus objectivos.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal fixada em Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  57. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos associados:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Participar na implementação do objecto social da HLHB, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas; e
  60. Número ou marcador, página 2: c) Colaborar na prossecução do objecto da HLHB.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo bom nome da HLHB;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Defender o património e os interesses da HLHB;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Comparecer e votar por ocasião das eleições;
  69. Número ou marcador, página 2: f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da HLHB, para que a Assembleia Geral tome providências; g)Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas;
  70. Número ou marcador, página 2: h) Pagar regularmente as quotas; e
  71. Número ou marcador, página 2: i) Cumprir com as disposições do presente Estatuto, do regulamento e das deliberações dos órgãos sociais da HLHB.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  74. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se pelas seguintes circunstâncias:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Grave violação dos princípios do estatuto;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Difamação à associação ou aos seus órgãos sociais; e
  77. Número ou marcador, página 3: c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias gerais.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 3: (Regime disciplinar)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que infringirem o estatuto e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação podem ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão; e
  83. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem
  85. Texto do artigo, página 3: que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
  86. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da HLHB são:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  92. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os órgãos são compostos por membros da HLHB ou não, sendo que para o efeito a Assembleia Geral deve deliberar.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) O mandato dos órgãos sociais devera ser de três anos, que podem ser renováveis.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  97. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro da HLHB deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  98. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da HLHB e é constituída por todos os membros com direito a voto e é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, dois vogais e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Incumbe ao presidente convocar as assembleias e dirigir os respectivos trabalhos.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário incumbe todo o expediente relativo à Assembleia Geral, e ainda substituir os vogais nas suas faltas e impedimentos, bem como redigir as actas dos trabalhos da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre quaisquer matérias constantes
  107. Texto do artigo, página 3: da convocatória, nos termos destes estatutos, nomeadamente:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva mesa, bem como o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e o respectivo suplente;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Fixar o valor da quotização e outras prestações sob proposta do Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e aprovar anualmente o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a destituição ou demissão dos titulares de quaisquer dos órgãos sociais mediante proposta do Conselho de Direcção ou de qualquer membro com indicação obrigatória dos deveres violados;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e extinção da HLHB ou ainda sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos restantes órgãos da HLHB, nos termos da lei;
  113. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o orçamento da HLHB para cada ano civil; e
  114. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o plano anual de actividades.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões da assembleia geral ordinária e extraordinária;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Assinar o livro de registo de actas.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Vogais:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente da mesa na direcção da sessão da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Servir de escrutinador nas votações.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, para analisar o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem realizar-se assembleias gerais extraordinárias por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante solicitação
  130. Texto do artigo, página 3: feita a este pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, uma quinta parte dos membros ou por vinte membros, com indicação precisa do objecto da reunião.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) Os associados são convocados para a Assembleia Geral através de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de 8 (oito) dias em relação à data fixada para a reunião.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória deve mencionar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos, bem como uma data, hora e local para realização de uma segunda Assembleia Geral, caso não haja quórum para a realização da primeira.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) Para a realização válida da Assembleia Geral numa primeira convocatória é necessária a presença ou representação de metade dos associados.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A realização da Assembleia Geral em segunda convocatória é feita independentemente do número de associados presentes ou representados.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 3: (Quórum de votações)
  141. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados com as excepções nas deliberações relativas à alterações dos estatuto e dissolução da HLHB, que é sempre necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  142. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
  145. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é órgão executivo da HLHB e é constituído um presidente, vicepresidente, um secretário-geral e dois vogais.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  148. Texto do artigo, página 3: Compete o Conselho de Direcção:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Orientar as actividades da HLHB, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral a proposta de orçamento e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
  151. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e a conta de gerência respeitantes ao exercício anterior;
  152. Número ou marcador, página 4: e) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, valores mobiliários ou bens imóveis, estes últimos mediante autorização prévia da Assembleia Geral; f)Abrir e manter contas bancárias e assinar os respectivos cheques;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Negociar e contratar nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos para a prossecução do objecto e finalidade social da HLHB; h)Contratar empregados e colaboradores;
  154. Número ou marcador, página 4: i) Celebrar contratos para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos fins da HLHB;
  155. Número ou marcador, página 4: j) Abrir delegações ou representações da HLHB em qualquer parte do território nacional;
  156. Número ou marcador, página 4: k) Decidir sobre a participação da HLHB em quaisquer pessoas colectivas, desde que os interesses da HLHB assim o justifiquem e não sejam postos em causa os objectivos da mesma;
  157. Número ou marcador, página 4: l) Indicar representantes da HLHB nos organismos em que tal se justifiquem;
  158. Número ou marcador, página 4: m) Cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Interno;
  159. Número ou marcador, página 4: n) Representar a HLHB em juízo ou fora dele perante todas as entidades públicas ou privadas;
  160. Número ou marcador, página 4: o) Requerer a convocação de assembleias gerais; e
  161. Número ou marcador, página 4: p) Propor a alteração das contribuições dos membros.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção ordinária e extraordinária;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Assinar o livro de registo de actas.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos vogais:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente nas sessões do Conselho de Direcção.
  169. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinadores nas votações.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e Deliberações do Conselho de Direcção)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne com a periodicidade bimensal e sempre que convocada pelo seu presidente.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode convocar outros membros ou colaboradores da Associação para as suas reuniões, sempre que tal se afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.
  179. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para efeitos do disposto no presente artigo considera-se que os membros do Conselho de Direcção estão presentes nas reuniões se a sua participação se fizer através do recurso à vídeo-conferência.
  180. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  183. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é órgão de Fiscalização da HLHB, e é constituído por um presidente, um vogal e secretário.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  186. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho fiscal:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas elaboradas anualmente pelo Conselho de Direcção, bem como sobre quaisquer outros assuntos de natureza financeira que sejam submetidos à sua consideração pela Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a escrituração e as contas da HLHB sempre que o entender conveniente e pedir informações e solicitar todos os esclarecimentos que entender ao Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar que as actividades da HLHB são desempenhadas no respeito pela lei;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar um relatório anual sobre a sua actividade de fiscalização; e
  191. Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação de assembleias gerais.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as Sessões do Conselho Fiscal Ordinária e Extraordinária;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Assinar o livro de registo de actas.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vogal:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente nas sessões do Conselho Fiscal;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Fiscal;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das sessões do Conselho Fiscal;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinador nas votações.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
  205. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que qualquer dos órgãos julgue conveniente e delibera com a presença dos seus membros.
  206. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  209. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da HLHB nomeadamente:
  210. Número ou marcador, página 4: a) O produto das quotas pagas pelos associados;
  211. Número ou marcador, página 4: b) As receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados a quaisquer outras permitidas pela lei; e
  212. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados ou outras receitas que lhe sejam concedidas desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) A forma de cobrança das receitas será afixada pelo Conselho de Direcção.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos fundos)
  216. Texto do artigo, página 4: Os fundos da HLHB são destinados:
  217. Número ou marcador, página 4: a) Ao pagamento de despesas de organização e funcionamento;
  218. Número ou marcador, página 4: b) À aquisição de bens, serviços ou direitos;
  219. Número ou marcador, página 4: c) À constituição de fundos que venham a ser criados por proposta do Conselho de Direcção aprovada em Assembleia Geral; e d)À realização das despesas necessárias à prossecução dos fins da associação.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 4: (Património)
  222. Texto do artigo, página 4: Constitui património da HLHB todos os bens, direitos e obrigações resultantes do exercício da s suas atribuições, registados em nome da mesma.
  223. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 4: (Extinção, dissolução e liquidação)
  226. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção, dissolução e liquidação da HLHB é feita mediante nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da Associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 5: (Representação da associação)
  230. Texto do artigo, página 5: Para obrigar a HLHB em quaisquer actos ou contratos são necessárias duas assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Destituição)
  233. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral pode destituir qualquer membro do Conselho de Direcção com justa causa incluindo, nomeadamente, por motivos de violação grave dos seus deveres e capacidades para o seu normal exercício ou se o mesmo membro não comparecer, injustificadamente a quatro ou mais reuniões do Conselho de Direcção durante o período de um ano.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos, recorre-se a luz das disposições do Código Civil e em especial na legislação relativa às Associações e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  239. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  240. Texto do artigo, página 5: AC-Solar Energy and Maintinance, Limitada
  241. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101264971, a sociedade AC-Solar Energy And Maintinance, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Tipo de firma e duração)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AC-Solar Energy and Maintinance, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
  248. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional número
  249. Texto do artigo, página 5: 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Electricidade industrial e energias renovaveís;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Serralharia e mecânica auto;
  255. Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de produtos diversos;
  256. Número ou marcador, página 5: d) Produção e venda de produtos agrícolas.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio António Chamuca, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100633864A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Janeiro de 2016, com NUIT 111450609;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Sérgio Chinhanja Manuel Simango, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763769P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 20 de Dezembro de 2016, com NUIT 111383928.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor António Chamuca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  272. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2020. — O Conservador,
  273. Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  274. Texto do artigo, página 5: AM Capital Humano e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Agosto, do ano de dois mil e vinte, a AM Capital Humano e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 987, 1º andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100508478, deliberaram a mudança de denominação e consequente alteração parcial do seu estatutono seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  276. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma MO Equilibrium – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel número novecentos e oitenta e sete, primeiro andar, cidade de Maputo.
  279. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 6: ASF Empreendimentos, Limitada
  281. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e três mil novecentos vinte e dois, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ASF Empreendimentos, Limitada, constituída entre sócios Mohomed Arafat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala- Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002077467P, emitido aos 27 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Suraya Mamade Hanif, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100946079B, emitido aos 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  284. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de ASF Empreendimentos, Limitada, tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nacala Porto, no bairro Maiaia, Avenida da Independência, n.º 54, cidade baixa podendo abrir estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício de imobiliária e prestação de serviços. Em toda a sua abrangência permitida por lei.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quotas com valores nominais diferentes, pertencente aos dois sócios, sendo assim, o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a (60%), para o sócio Mohomed Arafat, o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a (40%), para a sócia Suraya Mamade Hanif.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
  301. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 6: (Exoneração e exclusão de sócio)
  304. Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei aplicável.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, ou nos termos que for decidido pelos sócios.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 6: (Direitos especiais dos sócios)
  315. Texto do artigo, página 6: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  330. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  331. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo;
  332. Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Mandatários)
  335. Texto do artigo, página 6: A administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  339. Texto do artigo, página 7: a)Pela assinatura de dois administradores;
  340. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  341. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
  345. Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 7: (Auditorias externas)
  348. Texto do artigo, página 7: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  350. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A administração reúne sempre que for convocada por um dos seus membros.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime.
  354. Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  355. Número ou marcador, página 7: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  361. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  364. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas
  365. Texto do artigo, página 7: disposições da legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  366. Texto do artigo, página 7: 1.ª Classe de Nacala, 10 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 7: Autotech, Limitada
  368. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101338509, dia dezanove de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Filomeno Eugénio Filimone, casado, natural de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, n.º 81, bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903640B, emitido aos 13 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outogra neste acto por si, e, Anderson Niculae Filimone, solteiro menor, natural de Maputo, portador de BI nr 110104150119M, emitido aos 22 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, casa n.º 81, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: Denominação
  371. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Autotech, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 7: Duração
  374. Texto do artigo, página 7: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: Sede
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A sede legal localiza-se, no bairro de Djuba, Matola-Rio, Condomínio Vila Esperança, n.º 81, Boane.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 7: Objecto
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de automação e programação;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Gestão e exploração de equipamento informático;
  385. Número ou marcador, página 7: c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  386. Número ou marcador, página 7: d) Instalação eléctrica;
  387. Número ou marcador, página 7: e) Actividades de engenharia e técnicas afins.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerido em regime de participação não sociatária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  390. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  392. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes, a 100% do capital social.
  393. Número ou marcador, página 7: a) Filomeno Eugénio Filimone, uma quota de 1600.000,00MT (um milhão e seiscentos meticais), correspondentes a 80% do capital social;
  394. Número ou marcador, página 7: b) Anderson Niculae Filimone, com uma quota de 400.000.00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondentes à 20% do capital social.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Filomeno Eugénio Filimone.
  399. Texto do artigo, página 8: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  400. Texto do artigo, página 8: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores para representarem a sociedade em actos solenes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição