III SÉRIE — n.º 168
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 168/2020
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- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: BB Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365328, uma entidade denominada BB Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Tiziana Dal Pin, natural de Verona, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA4396549, emitido aos 25 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil Italiano e residente nesta cidade de Maputo, rua das Rosas n.º 306, Sommerschield;
- Texto do artigo, página 8: João Beni Chiwaula, solteiro, maior, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100271342F, emitido aos 13 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade, rua das Rosas n.º 306, Sommerschield.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 8: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social BB Consulting, Limitada e tem a sua sede na rua das Rosas 306, Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a participação social e exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Formação profissional em diversas áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Capacitações e treinamentos em diversas áreas de actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) Construção, exploração e gestão de projectos empreendimentos de formação, capacitação e treinamentos nas diversas áreas de actividades;
- Número ou marcador, página 8: d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de mercados, investimentos, gestão, finanças, fiscalidade, bancária, operações portuárias, operações aeroportuárias, desembaraço aduaneiro, recursos humanos, riscos, ambiente, markenting, tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: e) Assessoria empresarial em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 8: f) Representação de empresas e marcas;
- Número ou marcador, página 8: g) Contratação, fornecimento e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: h) Concepção e gestão de projectos em diversas áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 8: i) Construção, exploração e gestão de obras públicas;
- Número ou marcador, página 8: j) Concepção, exploração e gestão de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 8: k) Concepção, exploração e gestão de infraestruturas públicas;
- Número ou marcador, página 8: l) Construção exploração e gestão de estabelecimentos de prestação de cuidados e serviços de saúde, tais como, hospitais, clínicas, centros de reabilitação física, postos médicos, laboratórios, farmácias e outos previstos na lei; m)Fornecimento de serviços de transporte de doentes;
- Número ou marcador, página 8: n) Construção, exploração e gestão de estabelecimentos hoteleiro e de acomodação;
- Número ou marcador, página 8: o) Arquitectura, engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 8: p) Imobiliária – construção, compra, venda e arrendamento de imóveis; q)Fornecimento de serviços de transporte terrestre, aéreo e marítimo;
- Número ou marcador, página 8: r) Concepção, exploração e gestão de projectos e empreendimentos agropecuário;
- Número ou marcador, página 8: s) Concepção, exploração e gestão de projectos e empreendimentos na área das energias;
- Número ou marcador, página 8: t) Concepção, exploração e gestão de projectos e empreendimentos industriais;
- Número ou marcador, página 8: u) Exploração e comercialização de recursos naturais e minerais; e
- Número ou marcador, página 8: v) Exportação, importação e comercialização de diversos produtos, materiais e equipamentos.
- Número ou marcador, página 8: w) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma lhe ocorram,
- Texto do artigo, página 8: directa ou indirectamente, para a melhor prossecução do seu objecto social indicado no número um acima, bem como constituir outras sociedades, aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda participar em associações empresariais, consórcio, agrupamento de empresas qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Tiziana Dal Pin, com uma quota de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) João Beni Chiwaula, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente a sócia Tiziana Dal Pin que ficam desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Boane Brick & Roofing, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101267296, dia 12 de Dezembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Boane Brick & Roofing, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, Avenida de Namaacha, n.º 9, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) Exploração da indústria de zinco, carpintaria produção e comercialização, incluindo derivados produtos afins, construção civil e ferragem, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Prestação de serviços multidisciplinares, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 9: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kiyara Leong Seng; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Freddy Leong Seng;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Dick Jeorge.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O segundo e o terceiro outorgantes, menores, são representados pelo senhor Gilvano Edson Leong portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853713Q.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Edson Dick Jeorge, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
- Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação. Dissolussão e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 9: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: BVJ Mozambique Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342654, uma entidade denominada, BVJ Mozambique Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Oldo Bacar Jamilo dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Cahoa Bassa, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105269370J, emitido aos 24 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Bernardo Vasco Jorge, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Namacurra, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037701J, emitido aos 14 de Janeiro de 2020, em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Xuxa Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 101249352, no dia 26 de Novembro de 2019, com sede nesta cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, PH, 9 3.º andar, 4, representada neste acto pelo senhor Flávio Elísio Jane.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação BVJ Mozambique Mining, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 914, bairro Sommerschield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: O objecto social da sociedade consiste no exercício da prática da mineração comercialização, transporte, logística e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo uma de sessenta por cento do capital social, correspondente a dezoito mil meticais, pertencente ao senhor Bernardo Vasco Jorge, outra de trinta por cento do capital social, correspondente a nove mil meticais, pertencente a sociedade Xuxa Servicos, Limitada e a última de dez por cento do capital social, correspondente a três mil meticais, pertencente ao senhor Oldo Bacar Jamilo dos Santos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Alteração ao contrato da sociedade
- Texto do artigo, página 10: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de
- Texto do artigo, página 10: trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será representada e exercida pelos sócios Bernardo Vasco Jorge, Oldo Bacar Jamilo dos Santos representante da Xuxa Serviços, Limitada, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração será remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente, obriga nos seus actos e contratos, sempre necessário a assinatura dos administradores ou assinatura do mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte no outro administrador, para actos de gestão corrente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objeto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e contas de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade e dos casos omissos
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Catuane Game Reserve, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 7 de Agosto de 2020, da sociedade Catuane Game Reserve, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101368572 no dia 12 de Agosto de 2020, foi devidamente constituída a sociedade Catuane Game Reserve, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M001948834, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Governo da República da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 10: Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Catuane Game Reserve, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial
- Texto do artigo, página 11: por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 83, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de conservação e utlização sustentável de fauna bravia incluindo caça, ecoturismo, venda de animais e seus derivados, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade e importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e as decisões sejam aprovadas pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 11: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 17 de Julho de 2024, o sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Téc-nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CC Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte da sociedade, CC Investimentos, S.A., com sede social sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 940, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100132303, deliberaram a mudança da denominação para Omnia Holding, S,A., alterando assim ao artigo primeiro do pacto social a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Omnia Holdings, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 940, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma
- Texto do artigo, página 11: de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Centro Infantil da Circular, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369986, uma entidade denominada, Centro Infantil da Circular, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É constituída a presente sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pela: ENG – SERV, Construção Civil e Metalomecânica, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limita com a sede no bairro Namitiwi, EN1, Anchilo sede, província de Nampula, com o capital social de 2.000.000,00MT, constituída aos 23 de Junho de 2020, matriculada na conservatória das Entidades legal com o n.º 1013400678, representada pelo seu administrador Anafi Luciano; e
- Texto do artigo, página 11: Anafi Luciano, solteiro maior natural de Malema e residente no quarteirão 25, casa 289, Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819569F de 5 de Junho de 2019, emitido pela Direcção de Identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: A presenta sociedade por quotas rege-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil da Circular, Limitada, tem a sua sede no bairro Namitiwi, EN, Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início e a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objectivo a intervenção na prestação de serviços relacionados com cuidados infantis as crianças dos 0 aos 5 anos de idade, assegurando nomeadamente a boa higiene, alimentação equilibrada qualitativamente e
- Texto do artigo, página 12: quantitativamente, a educação nas diferentes faixas etárias retro mencionadas, a brinquedo terapia e por fim um bom crescimento integrado da criança.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capitulo social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, dividido em duas quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais e representativas de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente aos ENG-SERV, Construção Civil e Metalomecânica, Limitada e Anafi Luciano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Suplementos
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplemento a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente complete ao sócio, Anafi Luciano, que desde já fica nomedo administrador com dispensa da caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contractos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com 8 dias de antecedência pelo menos, salvo aos casos que a lei exige outras formas de convocação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço
- Texto do artigo, página 12: Os balanços sociais são encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retidos 5 por cento para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade das sócias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Liquidatário
- Texto do artigo, página 12: Dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CIS – Catering International Serviços – Nacala, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Agosto de dois mil e vinte, da CIS – Catering International Serviços – Nacala, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100366851, procedeu-se a cessão de quotas e, por consêquencia, alteração da estrutura societária e alteração de disposições estatutarias. Em consequência das deliberações, altera-se a cláusula quarta (capital social) e republicam-se as demais disposições dos estatutos, que passam ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade possui a denominação CIS – Catering International Serviços – Nacala, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no endereço: Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, CCIFM, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação da administração, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Serviços de catering para empresas de petróleo & gás, mineração, energia e sector de infraestrutura;
- Número ou marcador, página 12: b) Organização e gestão de todas as actividades relacionadas com as necessidades acampamentos remotos em terra ou em locais offshore;
- Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de alimentos, preparação e entrega de refeições em conformidade com as normas internacionais;
- Número ou marcador, página 12: d) Contratação e treinamento de pessoal local para o exercício da atividade de catering;
- Número ou marcador, página 12: e) Manutenção dos acampamentos e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 12: f) Organização de todas as actividades relacionadas com os serviços a serem prestados nos acampamentos remotos em terra e locais offshore;
- Número ou marcador, página 12: g) Comércio a grosso e a retalho de produtos; e
- Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto social, desde que devidamente licenciada, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou exonerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)1 (uma) quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80,0% (oitenta por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CIS Middle East FZ LLC; e,
- Número ou marcador, página 12: b) 1 (uma) quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, subscrita e realizada por CIS – Catering International & Services S.A.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou a outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registrada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Exoneração de sócios e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Morte, incapacidade ou divórcio de sócios)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou divórcio de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
- Texto do artigo, página 13: outro sítio, desde que no território nacional, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão também tomar decisões por deliberação escrita para todos os assuntos que sejam da competência da assembleia geral, caso em que os sócios devem declarar por escrito o sentido do seu voto, que deverá estar devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que seja recebida na sociedade e terão o mesmo efeito que as decisões tomadas em reuniões de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registrada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à Administração e por este recebida até às 17:00h do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral, pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do
- Texto do artigo, página 13: pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto social da sociedade e assinar todos os actos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleitos, por regra, por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 13: a) Assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
- Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A outorga de procuração em nome da sociedade somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 13: a) Assinada por qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e, c)Especifique os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Comunicações)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os endereços dos sócios, aqui constantes, serão válidos para o encaminhamento de quaisquer notificações relacionadas à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os Sócios comunicar à sociedade sobre quaisquer alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CMO Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões duzentos trinta e seis mil oitocentos quarenta e seis, o cargo de dr. Fernando Saranque, conservador, notária superior, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada denominada CMO Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Cássimo Mussa Ossumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396468I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Fevereiro de 2016, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, firma adopta o nome de CMO Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade Baixa, NacalaPorto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços contabilidade, recursos humanos, fiscalidade e acessória.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cássimo Mussa Ossumane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Uma) A gerência da sociedade, sua representação em juízo será exercida pelo senhor Cássimo Mussa Ossumane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reserva, podendo não os distribuir.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme.
- Texto do artigo, página 14: Conservatório dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 25 de Agosto de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Criart Produções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379639, uma entidade denominada, Criart Produções, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: A pessoa jurídica Criart Produções Limitada, neste acto representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
- Texto do artigo, página 14: Simão Daniel de Abreu Mauelele, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301198203P, residente no bairro 25 de Junho, rua 6, casa n.º 794, Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Edson Miguel Abreu Mauelele, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500694413S, residente no bairro 25 de Junho, rua 6, casa n.º 794, Maputo; doravante denominados sócios, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade empresarial limitada, que será rígida pelas normas própria de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptara a denominação empresarial de Criart Produções, Limitada e tem sua sede no bairro – Fafetine, quarteirão n.º 8, celula C, casa n.º 10, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) Esta sociedade terá com objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Criação e produção de animações para o meio digital 2D e 3D;
- Número ou marcador, página 14: b) Storyboard, Ilustrações, criação de personagens, banda desenhada, produção gráfica, design digital;
- Número ou marcador, página 14: c) Criação e pintura de murais com tinta ou com tijoleira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades desde esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 15: meticais), devidos em duas partes iguais, nomeadamente Simão Daniel de Abreu Mauelele, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% das cotas e Edson Miguel de Abreu Mauelele, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% das cotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade ficará a cargo dos sócios Edson Miguel de Abreu Mauelele e Simão Daniel de Abreu Mauelele, como sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: Como estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Boane Brick & Roofing, Limitada
- Certidão de registo BVJ Mozambique Mining, Limitada
- Certidão de registo Catuane Game Reserve, Limitada
- Certidão de registo CC Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Centro Infantil da Circular, Limitada
- Certidão de registo CIS – Catering International Serviços – Nacala, Limitada
- Certidão de registo CMO Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Criart Produções, Limitada
- Certidão de registo DF Development Group, Limitada
- Certidão de registo DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo E&D Investimentos, Limitada
- Certidão de registo EL – Sol Energy Systems Moz, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Transporte Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ERNOL Construções, Limitada
- Certidão de registo Home Mart 2020, Limitada
- Certidão de registo JEM Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Lotus Computers, S.A.
- Certidão de registo Magnus Global Solutions, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Soloviga Limitada
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- Certidão de registo Tollas Metal Design, Limitada
- Certidão de registo Vision Investimentos, S.A.
- Certidão de registo WMA Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo AC-Solar Energy and Maintinance, Limitada
- Certidão de registo Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AM Capital Humano e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASF Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Autotech, Limitada
- Certidão de registo BB Consulting, Limitada