III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2020

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Texto do artigo · p. 15 Foro
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DF Development Group, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade DF Development Group, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100137658, deliberaram a mudança da sua denominação, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade que altera a denominação de DF Development Group, Limitada para Legacy Enterprises, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e seis, primeiro andar, porta quatro, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e
Texto do artigo · p. 15 estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354792, uma entidade denominada, DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Edna Evelice Barreto Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidadde n.º 110100126502C, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, quarteirão n.° 2, casa n.° 285, constitui uma sociedade unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão n.° 2, casa n.° 285 e tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, designadamente representação comercial e enginharia, fornecimento de produtos químicos, recursos minerais e energias renováveis, prestação em várias áreas como importação e exportação que não sejam contrárias as leis vigentes no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Edna Evelice Barreto Monteiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade podera participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades
Texto do artigo · p. 15 reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência, uso do nome comercial e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e uso da denominação social ficarão a cargo da sócia única Edna Evelice Barreto Monteiro, que assinará individualmente, podendo representalá perante instituições públicas e privadas, inclusive bancos, sendo-lhe permitido no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que se mostrar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis sobre esta matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 E&D Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378926, uma entidade denominada, E&D Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Egídio Daniel Quidione Cueteia, solteiro, maior, natural de Nampula residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194358F, emitido pela Direcção de Identificação civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Novembro 2015 valido, adiante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 15 Daniel Reinaldo Guidione Cueteia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301622969F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Novembro 2016, adiante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de E&D Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Emília Dausse,
Texto do artigo · p. 16 n.º 8, 2067, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços e fornecimento de bens, importação e distribuição produtos farmacêuticos e material médicocirúrgico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade ou ainda, deter participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e sua divisão)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egídio Daniel Quidione Cueteia;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Reinaldo Guidione Cueteia.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, serão exercidas pelos sócios, Egídio Daniel Quidione Cueteia e Daniel Reinaldo Guidione Cueteia, os quais desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 EL – Sol Energy Systems Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade EL – Sol Energy Systems Moz, Limitada, com sede social, na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene C Avenida Vladimir Lenine, n.º 4410, rés-do-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100746174, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Sushilkumar Nivruttirao Patil, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais, que reserva pra sí e a outra no valor de trinta mil meticais que cedeu a Najeeb Ahmed Ibrahim, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 16 A cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Lakmane Bicá, possuía e que cedeu aos senhores Muhammad Imran Abdul Sattar, Tarmomed Vali Mohamed e Dipakkumar Premshankar Mehta.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão e cessão verificado, é alterada a redacção dos artigos quarto e o artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 a)Sushilkumar Nivruttirao Patil, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Najeeb Ahmed Ibrahim, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Muhammad Imran Abdul Sattar, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Tarmomed Vali Mohamed, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Dipakkumar Premshankar Mehta, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é gerida por um conselho de administração, desde já para o próximo triénio fica nomeado para administradores os sócios Najeeb Ahmed Ibrahim, Sushilkumar Nivruttirao Patil e Muhammad Imran Abdul Sattar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Empresa de Transporte Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a Empresa de Transporte Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, no bairro da Malhazine, casa n.º 33, quarteirão 7, rua 13, no Distrito Urbano de Kamubukwana, na cidade de Maputo, foi matriculada sob o NUEL 101377741, do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, em anexo o contrato que rege a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é designada por Empresa de Transportes Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhazine, casa n.º 33, quarteirão 7, rua 13, no Distrito Urbano de Kamubukwana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto exercer actividades nas áreas de importação, exportação e transporte semi-colectivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Mateus Rungo, solteiro, maio, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104663554Q, emitido aos 17 de Março de 2014, residente no quarteirão 4, casa n.º 75, bairro Mafuiane, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 17 Acessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por decisão unilateral do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercido pelo sócio Mateus Rungo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros se estes forem menores os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sendo maiores os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após a sua notificação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o regime Jurídico aplicável às sociedades unipessoais, subsidiariamente aplicar-se-á a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ERNOL Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374343, uma entidade denominada ERNOL Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Samuel Matável, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria Luísa Afonso Matavela, em regime de comunhão de bens, natural de gaza, Manjacaze, residente no bairro Patrice Lumumba, rua 21342, quarteirão 1, n.º 72, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500488N, emitido pelo Arquivo de identificação de Maputo aos 1 de Fevereiro de 2013;
Texto do artigo · p. 17 Olga Higino de Azambuja Lamas de nacionalidade moçambicana, casada com Miguel Lúzara Nhamposse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua D, n.º 9 cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217181, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 18 de Julho de 2013.
Texto do artigo · p. 17 Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regera se á pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ERNOL Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro de Infulene, rua das Flores n.º 21.305, Infulene, bairro Patrice Lumumba, cidade de Matola podendo abrir ou fechar delegações sucursais ou outras forma de representação social em qualquer parte do território nacional desde que assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício e exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 b) Estrutura de betão armado;
Número ou marcador · p. 17 c) Estrutura metálica;
Número ou marcador · p. 17 d) Trabalhos de alvenaria;
Número ou marcador · p. 17 e) Trabalhos de carpintaria;
Número ou marcador · p. 17 f) Caixilharia metálica e vidros;
Número ou marcador · p. 17 g) Trabalhos de serralharia civil;
Número ou marcador · p. 17 h) Pintura e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 17 i) Impermeabilização e isolamento de ar;
Número ou marcador · p. 17 j) Instalação de iluminação e serviços;
Número ou marcador · p. 17 k) Canalização de águas, esgotos e drenagens;
Número ou marcador · p. 17 l) Parque e ajardinamentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações da parte das autoridades competentes
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma uma no valor de cinco milhões de meticais pertencentes ao sócio Ernesto Samuel Matavela, igual valor pertencente a sócia Olga Higino de Azambuja Lamas Nhamposse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são elegíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer cota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento que lhe der causa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles em que a todos represente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Reserva- se aos sócios ou à assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A não aceitação por parte dos sócios ou da assembleia geral conforme o desposto no numero anterior implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade a sua representação em juízo e forma dela activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos os sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos que não digam respeito as operações sócias, designadamente em letras de favor, fiança ou abonação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral dos sócios reúnese em sessão ordinárias, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios anteriores e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e em sessão extraordinário sempre que necessária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço de costas de resultados fechar- se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros de cada exercício dedur-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de ressalva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o desconto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e pelo acordo entre os sócios, e em caso de dissolução da sociedade todos os sócios serão liquidatário procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo a que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em todo omisso esta sociedade regular-se-á nos ternos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Home Mart 2020, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a treze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e trinta e seis mil novecentos e trinta e trinta e três, a cargo da conservadora e notária técnica Aida Zélia Augusto Mucore, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Home Mart 2020, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Mohamed Yusuf Shire, de nacionalidade somaliana, residente na rua da Cidade de Moçambique, na província de Nampula, titular do DIRE n.º 03CG00009466F, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
Texto do artigo · p. 18 Abdirahaman Mohamed Gure, de nacionalidade etíope, residente na Rua dos Poetas, na província de Nampula, titular do DIRE n.º 03SO00023159J, emitido a 19 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a denominação Home Mart 2020, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto exercício de actividades de comércio geral a retalho e a grosso e importação de mercadoria bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, de 1.890.000,00MT (um milhão, oitocentos e noventa mil meticais), para sócio Mohamed Yussuf Shire, e 810.000,00MT (oitocentos e dez mil meticais), para o sócio Abdirahman Mohamed Gure.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéficas à empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Yussuf Shire, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios terão a remuneração de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para o sócio administrador Mohamed Gure, que pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como renda, água, luz, imposto, telefone fixo e telefonia móvel, que vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 13 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JEM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1011164241, uma entidade denominada JEM Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 José Mateus Ngoca Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105225867A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2016, residente no bairro de Magoanine, Rua das Águias, n.º 33, rés-do-chão, cidade de Maputo; e Emília da Graça David Mutemba, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 1101100216438B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2016, residente no bairro de Magoanine, rua das Águias, n.º 33, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denomição de JEM Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine, Rua das Águias, n.º 33, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por delibiração dos sócios, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social a limpeza geral em edifícios, o comércio geral a grosso e a retalho de produtos de limpeza, hiegiene e segurança no trabalho, com importação e exportação de bens, comercialização de materiais para escritório, máquinas digitais, analógicas e todo o tipo de consumíveis de impressão e para impressão aplicativos e software para gestão e comunicação, venda de equipamento para comunicação e informática incluindo software, prestação de serviços em várias áreas, gráfica, logística, consultoria, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que correspondem a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), subscrita pelo sócio José Mateus Ngoca Júnior;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), subscrita pela sócia Emília da Graça David Mutemba.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Uma) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes, a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obrigam-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kussula Clean Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL, 101378969, uma entidade denominada Kussula Clean Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Alberto Caetano José, casado com Edna Marisa Muluana Siquela José em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, Prédio Aguda, 11E, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481629I, de 23 de Maio de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 19 Edna Marisa Muluana Siquela José, casada com Alberto Caetano José em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, Prédio Aguda,
Texto do artigo · p. 19 11E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273998N, de 8 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Kussula Clean Service, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, Prédio Aguda, 11E, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza em ambientes domésticos e corporativos com enfoque para a limpeza de estofados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social e acções
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e é formado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) do sócio Alberto Caetano José, correspondente a oitenta por cento da totalidade das quotas; b)Outra de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) da sócia Edna Marisa Muluana Siquela José, correspondente a vinte por cento da totalidade das quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário (Alberto Caetano José), competindo ao sócio como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Participação de outras sociedades
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação serão exercidas com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Alberto Caetano José, que desde já fica nomeado administrador-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura do gerente ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Cessão da participação social
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer socio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos pela lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído ao valor do mercado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 20 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 20 f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 20 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 20 h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 20 i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 20 j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais sobre a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício dedurzir-se-ão os montantes atribuídos aos
Texto do artigo · p. 20 sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio Alberto Caetano José.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição e inabilitação
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio ou dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Custos de pré-constituição da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A gerência fica desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicá veis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lotus Computers, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Lotus Computers, S.A., com sede social sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 930, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 21 NUEL 100512351, deliberaram sobre a mudanca de denominação para Reboot, S.A., alterando assim o artigo primeiro do pacto social, passando ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Reboot, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 930, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Magnus Global Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101374378, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Magnus Global Solution, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 21 Pius Eyikimiya Akemu, casado, natural de Ibadan, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º AOO231876, emitido a 9 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração de Ikoyo, Lagos;
Texto do artigo · p. 21 Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Pebane, Zambézia, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100006171N, emitido a 18 de Novembro de 2019, pela Direção de Identificação de Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 George Ibifubara Jumbo, casado, natural de Hendon, Nigéria, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 801694844, emitido a 26 de Abril de 2011, pelo IPS – do Reino Unido e Grã-Bretanha e Irlanda do norte; e
Texto do artigo · p. 21 Milagrosa Angelines Mendez Sami, natural de Bioko Norte, Guiné Equatorial, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º PAJ740809, emitido a 16 de Julho de 2019, pela DGP de Espanha. Que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Magnus Global Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício do Milénio Park, primeiro andar, Maputo, Moçambique,
Texto do artigo · p. 21 podendo transferir a sua sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Exercer negócios de petróleo e gás, produtos petrolíferos, actuar como garimpeiros, produtores, refinadores e negociantes de petróleo, bem como explorar, produzir, comercializar, fornecer, negociar gás natural, tratar, processar, produzir, fornecer e negociar em produtos petroquímicos e todos os seus derivados de petróleo e gás e todas as formas de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercer a actividade de serviços de construção de qualquer natureza, incluindo a montagem, beneficiação, renovação, reparação, alteração, manutenção e demolição de obras de construção civil sem prejuízo da generalidade da prescrição na construção de complexos de escritórios, estradas, rodovias, pontes, cais, ferrovia, instalações fabris, alocação de equipamentos pesados, obras de esgoto e sistemas de drenagem e tratar de edificações de todo o tipo de descrição e actuar como empreiteiros em geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercer a actividade de concepção de arquitectura, design de interiores e exteriores, design de moda, equipamentos agrícolas, serviços marítimos, transporte, equipamento de segurança, logística e serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação, compra e venda de equipamentos pesados, escavadeira, reboque, guindaste e seus serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) Exercer os negócios de contractos gerais, comercialização, venda e distribuição de bens em geral, sejam eles manufacturados ou não, representantes de fabricantes, importadores, exportadores, fornecedores em geral e comerciantes em geral, comprar, vender, fabricar e negociar em todos os artigos, substâncias, produtos, sistemas e aparelhos que lhe permitirão realizar seus objectivos ou que sejam comummente comprados, vendidos, fabricados ou negociados por pessoas que exerçam qualquer actividade com objectivo semelhante ao da empresa;
Número ou marcador · p. 21 f) Celebrar acordos com empresas, firmas e pessoas para promover e aumentar as manufacturas, vendas e compra e/ou manutenção, manutenção de bens, artigos ou mercadorias de todo e qualquer tipo e descrição, quer por compra, venda, arrendamento, ao ajudar outras empresas, firmas e pessoas, a fazer todos ou quaisquer dos últimos actos mencionados, transacções e coisas em conexão com ou para qualquer um desses fins para ajudar todos os fins em tal e da maneira que possa ser desejável ou conveniente;
Número ou marcador · p. 21 g) Realizar consultoria de engenharia e ecossistema de identidade digital;
Número ou marcador · p. 21 h) Fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas essenciais ou conducentes à obtenção do objecto acima.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital acima referido corresponde às seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 21 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais), equivalente a 70%, pertencente ao sócio Pius Eyikimiya Akemu; b)Uma quota no valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 15%, pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas; c)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio George Ibifubara Jumbo; e d)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 5%, pertencente à sócia Milagrosa Angelines Mendez Sami.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de
Texto do artigo · p. 22 recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 22 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 22 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 22 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Pius Eyikimiya Akemu e Chaual Albino João Manecas, como administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos sócios administradores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de os representar em actos e/ou contractos que julgarem pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Nenhum dos administradores ou procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida, em primeiro lugar, por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e/ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 20 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Marindze – Traduções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101378772, uma entidade denominada Marindze – Traduções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Delço João Marindze, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Inhagoia, Distrito Municipal de Kamubucuana, quarteirão 35, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636869B, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Marindze – Traduções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e dura por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 780, primeiro andar, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Foro
  2. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: DF Development Group, Limitada
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade DF Development Group, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100137658, deliberaram a mudança da sua denominação, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede, duração
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade que altera a denominação de DF Development Group, Limitada para Legacy Enterprises, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e seis, primeiro andar, porta quatro, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e
  10. Texto do artigo, página 15: estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  12. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 15: DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354792, uma entidade denominada, DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 15: Edna Evelice Barreto Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidadde n.º 110100126502C, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, quarteirão n.° 2, casa n.° 285, constitui uma sociedade unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão n.° 2, casa n.° 285 e tem duração indeterminada.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, designadamente representação comercial e enginharia, fornecimento de produtos químicos, recursos minerais e energias renováveis, prestação em várias áreas como importação e exportação que não sejam contrárias as leis vigentes no território nacional.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Edna Evelice Barreto Monteiro.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Participações)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade podera participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades
  28. Texto do artigo, página 15: reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Gerência, uso do nome comercial e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e uso da denominação social ficarão a cargo da sócia única Edna Evelice Barreto Monteiro, que assinará individualmente, podendo representalá perante instituições públicas e privadas, inclusive bancos, sendo-lhe permitido no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor próprio ou de terceiros.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que se mostrar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis sobre esta matéria na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: E&D Investimentos, Limitada
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378926, uma entidade denominada, E&D Investimentos, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 15: Entre:
  39. Texto do artigo, página 15: Egídio Daniel Quidione Cueteia, solteiro, maior, natural de Nampula residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194358F, emitido pela Direcção de Identificação civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Novembro 2015 valido, adiante designado primeiro outorgante; e
  40. Texto do artigo, página 15: Daniel Reinaldo Guidione Cueteia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301622969F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Novembro 2016, adiante designado segundo outorgante.
  41. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  42. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de E&D Investimentos, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Emília Dausse,
  46. Texto do artigo, página 16: n.º 8, 2067, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
  47. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  48. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  51. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços e fornecimento de bens, importação e distribuição produtos farmacêuticos e material médicocirúrgico.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade ou ainda, deter participações sociais noutras sociedades.
  54. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  55. Texto do artigo, página 16: (Capital social e sua divisão)
  56. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egídio Daniel Quidione Cueteia;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Reinaldo Guidione Cueteia.
  59. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  60. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, serão exercidas pelos sócios, Egídio Daniel Quidione Cueteia e Daniel Reinaldo Guidione Cueteia, os quais desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  64. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  65. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  68. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 16: EL – Sol Energy Systems Moz, Limitada
  72. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade EL – Sol Energy Systems Moz, Limitada, com sede social, na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene C Avenida Vladimir Lenine, n.º 4410, rés-do-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100746174, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Sushilkumar Nivruttirao Patil, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais, que reserva pra sí e a outra no valor de trinta mil meticais que cedeu a Najeeb Ahmed Ibrahim, que entra na sociedade.
  73. Texto do artigo, página 16: A cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Lakmane Bicá, possuía e que cedeu aos senhores Muhammad Imran Abdul Sattar, Tarmomed Vali Mohamed e Dipakkumar Premshankar Mehta.
  74. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão e cessão verificado, é alterada a redacção dos artigos quarto e o artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  75. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 16: Capital social
  78. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  79. Texto do artigo, página 16: a)Sushilkumar Nivruttirao Patil, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Najeeb Ahmed Ibrahim, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Muhammad Imran Abdul Sattar, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  82. Número ou marcador, página 16: d) Tarmomed Vali Mohamed, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  83. Número ou marcador, página 16: e) Dipakkumar Premshankar Mehta, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  84. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 16: Administração
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade é gerida por um conselho de administração, desde já para o próximo triénio fica nomeado para administradores os sócios Najeeb Ahmed Ibrahim, Sushilkumar Nivruttirao Patil e Muhammad Imran Abdul Sattar.
  88. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 16: Empresa de Transporte Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a Empresa de Transporte Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, no bairro da Malhazine, casa n.º 33, quarteirão 7, rua 13, no Distrito Urbano de Kamubukwana, na cidade de Maputo, foi matriculada sob o NUEL 101377741, do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, em anexo o contrato que rege a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade é designada por Empresa de Transportes Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhazine, casa n.º 33, quarteirão 7, rua 13, no Distrito Urbano de Kamubukwana, na cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto exercer actividades nas áreas de importação, exportação e transporte semi-colectivo.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Mateus Rungo, solteiro, maio, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104663554Q, emitido aos 17 de Março de 2014, residente no quarteirão 4, casa n.º 75, bairro Mafuiane, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecida por lei.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Cessão e participação social)
  108. Texto do artigo, página 17: Acessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por decisão unilateral do sócio único.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercido pelo sócio Mateus Rungo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 17: (Morte interdição ou inabilitação)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros se estes forem menores os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Sendo maiores os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após a sua notificação.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte interdição ou inabilitação do sócio.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  120. Texto do artigo, página 17: Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o regime Jurídico aplicável às sociedades unipessoais, subsidiariamente aplicar-se-á a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 17: ERNOL Construções, Limitada
  123. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374343, uma entidade denominada ERNOL Construções, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 17: Ernesto Samuel Matável, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria Luísa Afonso Matavela, em regime de comunhão de bens, natural de gaza, Manjacaze, residente no bairro Patrice Lumumba, rua 21342, quarteirão 1, n.º 72, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500488N, emitido pelo Arquivo de identificação de Maputo aos 1 de Fevereiro de 2013;
  125. Texto do artigo, página 17: Olga Higino de Azambuja Lamas de nacionalidade moçambicana, casada com Miguel Lúzara Nhamposse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua D, n.º 9 cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217181, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 18 de Julho de 2013.
  126. Texto do artigo, página 17: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regera se á pelos artigos seguintes
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ERNOL Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro de Infulene, rua das Flores n.º 21.305, Infulene, bairro Patrice Lumumba, cidade de Matola podendo abrir ou fechar delegações sucursais ou outras forma de representação social em qualquer parte do território nacional desde que assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações de quem de direito.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício e exploração das seguintes actividades:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Limpeza e conservação de edifícios;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Estrutura de betão armado;
  141. Número ou marcador, página 17: c) Estrutura metálica;
  142. Número ou marcador, página 17: d) Trabalhos de alvenaria;
  143. Número ou marcador, página 17: e) Trabalhos de carpintaria;
  144. Número ou marcador, página 17: f) Caixilharia metálica e vidros;
  145. Número ou marcador, página 17: g) Trabalhos de serralharia civil;
  146. Número ou marcador, página 17: h) Pintura e outros revestimentos correntes;
  147. Número ou marcador, página 17: i) Impermeabilização e isolamento de ar;
  148. Número ou marcador, página 17: j) Instalação de iluminação e serviços;
  149. Número ou marcador, página 17: k) Canalização de águas, esgotos e drenagens;
  150. Número ou marcador, página 17: l) Parque e ajardinamentos.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações da parte das autoridades competentes
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma uma no valor de cinco milhões de meticais pertencentes ao sócio Ernesto Samuel Matavela, igual valor pertencente a sócia Olga Higino de Azambuja Lamas Nhamposse.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são elegíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer cota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a previa autorização da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 18: b) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento que lhe der causa.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles em que a todos represente.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Reserva- se aos sócios ou à assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) A não aceitação por parte dos sócios ou da assembleia geral conforme o desposto no numero anterior implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade a sua representação em juízo e forma dela activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos os sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos que não digam respeito as operações sócias, designadamente em letras de favor, fiança ou abonação.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral dos sócios reúnese em sessão ordinárias, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios anteriores e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e em sessão extraordinário sempre que necessária.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no início das actividades da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço de costas de resultados fechar- se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas de resultados)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros de cada exercício dedur-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de ressalva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o desconto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respetivas quotas.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e pelo acordo entre os sócios, e em caso de dissolução da sociedade todos os sócios serão liquidatário procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo a que for deliberado em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: Em todo omisso esta sociedade regular-se-á nos ternos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
  188. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
  189. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 18: Home Mart 2020, Limitada
  191. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a treze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e trinta e seis mil novecentos e trinta e trinta e três, a cargo da conservadora e notária técnica Aida Zélia Augusto Mucore, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Home Mart 2020, Limitada, constituída entre os sócios:
  192. Texto do artigo, página 18: Mohamed Yusuf Shire, de nacionalidade somaliana, residente na rua da Cidade de Moçambique, na província de Nampula, titular do DIRE n.º 03CG00009466F, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
  193. Texto do artigo, página 18: Abdirahaman Mohamed Gure, de nacionalidade etíope, residente na Rua dos Poetas, na província de Nampula, titular do DIRE n.º 03SO00023159J, emitido a 19 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula.
  194. Texto do artigo, página 18: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a denominação Home Mart 2020, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: Objecto
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto exercício de actividades de comércio geral a retalho e a grosso e importação de mercadoria bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 18: Capital social
  203. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, de 1.890.000,00MT (um milhão, oitocentos e noventa mil meticais), para sócio Mohamed Yussuf Shire, e 810.000,00MT (oitocentos e dez mil meticais), para o sócio Abdirahman Mohamed Gure.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  205. Número ou marcador, página 18: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéficas à empresa.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Yussuf Shire, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão a remuneração de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para o sócio administrador Mohamed Gure, que pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como renda, água, luz, imposto, telefone fixo e telefonia móvel, que vão ser suportadas pela sociedade.
  211. Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 18: JEM Serviços, Limitada
  213. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1011164241, uma entidade denominada JEM Serviços, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 19: José Mateus Ngoca Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105225867A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2016, residente no bairro de Magoanine, Rua das Águias, n.º 33, rés-do-chão, cidade de Maputo; e Emília da Graça David Mutemba, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 1101100216438B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2016, residente no bairro de Magoanine, rua das Águias, n.º 33, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede social e duração)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denomição de JEM Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine, Rua das Águias, n.º 33, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por delibiração dos sócios, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a limpeza geral em edifícios, o comércio geral a grosso e a retalho de produtos de limpeza, hiegiene e segurança no trabalho, com importação e exportação de bens, comercialização de materiais para escritório, máquinas digitais, analógicas e todo o tipo de consumíveis de impressão e para impressão aplicativos e software para gestão e comunicação, venda de equipamento para comunicação e informática incluindo software, prestação de serviços em várias áreas, gráfica, logística, consultoria, e outros serviços afins.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que correspondem a duas quotas assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), subscrita pelo sócio José Mateus Ngoca Júnior;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), subscrita pela sócia Emília da Graça David Mutemba.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 19: Uma) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes, a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obrigam-se pela assinatura do sócio único.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civel.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão demais legislações em vigor no país.
  242. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: Kussula Clean Service, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL, 101378969, uma entidade denominada Kussula Clean Service, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  246. Texto do artigo, página 19: Alberto Caetano José, casado com Edna Marisa Muluana Siquela José em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, Prédio Aguda, 11E, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481629I, de 23 de Maio de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  247. Texto do artigo, página 19: Edna Marisa Muluana Siquela José, casada com Alberto Caetano José em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, Prédio Aguda,
  248. Texto do artigo, página 19: 11E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273998N, de 8 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  249. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Kussula Clean Service, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, Prédio Aguda, 11E, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 19: Duração
  255. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza em ambientes domésticos e corporativos com enfoque para a limpeza de estofados.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: Capital social e acções
  261. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e é formado por duas quotas:
  262. Número ou marcador, página 19: a) Uma de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) do sócio Alberto Caetano José, correspondente a oitenta por cento da totalidade das quotas; b)Outra de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) da sócia Edna Marisa Muluana Siquela José, correspondente a vinte por cento da totalidade das quotas.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 19: Aumento de redução do capital social
  265. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário (Alberto Caetano José), competindo ao sócio como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 20: Participação de outras sociedades
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação serão exercidas com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Alberto Caetano José, que desde já fica nomeado administrador-geral.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  274. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura do gerente ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 20: Cessão da participação social
  277. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 20: Exclusão de sócios
  281. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer socio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos pela lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído ao valor do mercado.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  287. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  288. Número ou marcador, página 20: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  289. Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  290. Número ou marcador, página 20: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 20: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  292. Número ou marcador, página 20: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo oitavo;
  293. Número ou marcador, página 20: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  294. Número ou marcador, página 20: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  295. Número ou marcador, página 20: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  296. Número ou marcador, página 20: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais sobre a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  302. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  306. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício dedurzir-se-ão os montantes atribuídos aos
  307. Texto do artigo, página 20: sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio Alberto Caetano José.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição e inabilitação
  315. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio ou dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 20: Custos de pré-constituição da sociedade
  319. Texto do artigo, página 20: A gerência fica desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  322. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicá veis.
  323. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 20: Lotus Computers, S.A.
  325. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Lotus Computers, S.A., com sede social sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 930, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob
  326. Texto do artigo, página 21: NUEL 100512351, deliberaram sobre a mudanca de denominação para Reboot, S.A., alterando assim o artigo primeiro do pacto social, passando ter a seguinte e nova redacção:
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Reboot, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 930, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: Magnus Global Solutions, Limitada
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101374378, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Magnus Global Solution, Limitada, constituída entre os sócios:
  333. Texto do artigo, página 21: Pius Eyikimiya Akemu, casado, natural de Ibadan, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º AOO231876, emitido a 9 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração de Ikoyo, Lagos;
  334. Texto do artigo, página 21: Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Pebane, Zambézia, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100006171N, emitido a 18 de Novembro de 2019, pela Direção de Identificação de Civil de Maputo;
  335. Texto do artigo, página 21: George Ibifubara Jumbo, casado, natural de Hendon, Nigéria, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 801694844, emitido a 26 de Abril de 2011, pelo IPS – do Reino Unido e Grã-Bretanha e Irlanda do norte; e
  336. Texto do artigo, página 21: Milagrosa Angelines Mendez Sami, natural de Bioko Norte, Guiné Equatorial, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º PAJ740809, emitido a 16 de Julho de 2019, pela DGP de Espanha. Que se rege com base nos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Magnus Global Solutions, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício do Milénio Park, primeiro andar, Maputo, Moçambique,
  341. Texto do artigo, página 21: podendo transferir a sua sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  345. Número ou marcador, página 21: a) Exercer negócios de petróleo e gás, produtos petrolíferos, actuar como garimpeiros, produtores, refinadores e negociantes de petróleo, bem como explorar, produzir, comercializar, fornecer, negociar gás natural, tratar, processar, produzir, fornecer e negociar em produtos petroquímicos e todos os seus derivados de petróleo e gás e todas as formas de recursos minerais;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Exercer a actividade de serviços de construção de qualquer natureza, incluindo a montagem, beneficiação, renovação, reparação, alteração, manutenção e demolição de obras de construção civil sem prejuízo da generalidade da prescrição na construção de complexos de escritórios, estradas, rodovias, pontes, cais, ferrovia, instalações fabris, alocação de equipamentos pesados, obras de esgoto e sistemas de drenagem e tratar de edificações de todo o tipo de descrição e actuar como empreiteiros em geral;
  347. Número ou marcador, página 21: c) Exercer a actividade de concepção de arquitectura, design de interiores e exteriores, design de moda, equipamentos agrícolas, serviços marítimos, transporte, equipamento de segurança, logística e serviços de apoio;
  348. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação, compra e venda de equipamentos pesados, escavadeira, reboque, guindaste e seus serviços;
  349. Número ou marcador, página 21: e) Exercer os negócios de contractos gerais, comercialização, venda e distribuição de bens em geral, sejam eles manufacturados ou não, representantes de fabricantes, importadores, exportadores, fornecedores em geral e comerciantes em geral, comprar, vender, fabricar e negociar em todos os artigos, substâncias, produtos, sistemas e aparelhos que lhe permitirão realizar seus objectivos ou que sejam comummente comprados, vendidos, fabricados ou negociados por pessoas que exerçam qualquer actividade com objectivo semelhante ao da empresa;
  350. Número ou marcador, página 21: f) Celebrar acordos com empresas, firmas e pessoas para promover e aumentar as manufacturas, vendas e compra e/ou manutenção, manutenção de bens, artigos ou mercadorias de todo e qualquer tipo e descrição, quer por compra, venda, arrendamento, ao ajudar outras empresas, firmas e pessoas, a fazer todos ou quaisquer dos últimos actos mencionados, transacções e coisas em conexão com ou para qualquer um desses fins para ajudar todos os fins em tal e da maneira que possa ser desejável ou conveniente;
  351. Número ou marcador, página 21: g) Realizar consultoria de engenharia e ecossistema de identidade digital;
  352. Número ou marcador, página 21: h) Fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas essenciais ou conducentes à obtenção do objecto acima.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital acima referido corresponde às seguintes quotas:
  358. Texto do artigo, página 21: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais), equivalente a 70%, pertencente ao sócio Pius Eyikimiya Akemu; b)Uma quota no valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 15%, pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas; c)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio George Ibifubara Jumbo; e d)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 5%, pertencente à sócia Milagrosa Angelines Mendez Sami.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 21: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de
  364. Texto do artigo, página 22: recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  367. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  368. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  369. Número ou marcador, página 22: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  370. Número ou marcador, página 22: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  371. Número ou marcador, página 22: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  372. Número ou marcador, página 22: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Pius Eyikimiya Akemu e Chaual Albino João Manecas, como administradores com plenos poderes.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  378. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos sócios administradores ou mandatários.
  379. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de os representar em actos e/ou contractos que julgarem pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação.
  380. Número ou marcador, página 22: Seis) Nenhum dos administradores ou procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  385. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida, em primeiro lugar, por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e/ou em tribunais.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  389. Texto do artigo, página 22: Nampula, 20 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 22: Marindze – Traduções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101378772, uma entidade denominada Marindze – Traduções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 22: Delço João Marindze, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Inhagoia, Distrito Municipal de Kamubucuana, quarteirão 35, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636869B, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Marindze – Traduções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e dura por um tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 780, primeiro andar, Distrito Municipal Kampfumo.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
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