III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2020

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Maputo província, cidade de Matola, Avenida OUA, parcela 3A, 3.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias, fiscalizações, manutenção e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 29 a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Romão Ricardo Pindula, correspondente a cinquenta porcento (50%), do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a senhor Leotério Júlio Chiziane, correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Leoterio Julio Chiziane, que fica assim nomeado director geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Dois)O director-geral podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica expressamente vedado ao director geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Starmedia Serviços Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282686, uma entidade denominada Starmedia Serviços Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 João Paulo Ramos da Silva, maior, natural de Santiago do cacem Setúbal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA404911, emitido pelo Governo da República Portuguesa, a 23 de Janeiro de 2019, com domicílio em Portugal, representado pela senhora Carla Guiomar Carlos, maior, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004880B, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1013, bairro da Sommerchield.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Starmedia Serviços Digitais – Sociedade
Texto do artigo · p. 30 Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Poeta de Noronha, n.º 1163, bairro Central Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolvimento de sites de internet, portal de informação turística, publicidade, venda de material informatico, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Paulo Ramos da Silva.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Três) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 30 Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Julho de 2020. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 T. Táxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339041, uma entidade denominada T. Táxi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Victória Maria Sinachonsi Bosse, de nacionalidade moçambicana, casada, com João Luzo Bosse, no regime de comunhão total de bens, residente na Avenida Mártires da Mueda, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335893Q, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 e do artigo 328 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação T.Táxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Mueda, n.º 518, 2A, flat 24, em Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do terrotório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de transporte e entrega de encomendas;
Número ou marcador · p. 30 c) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma uúnica quota de cem por cento pertencente a Victória Maria Sinachonsi Bosse:
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar à sociedade no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigada a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou encargos de actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Negócios com a sociedade
Texto do artigo · p. 31 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acodo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legilações aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tollas Metal Design, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339351, uma entidade denominada, Tollas Metal Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Armando António Gonçalves, solteiro, natural da Matola, residente na Matola, bairro Infulene, 1.º de Maio, casa n.º 219, quarteirão 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524784B, emitido a 15 de Março de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Evelina Sérgio Bande Tembo, solteira, natural da Matola, residente na Matola, bairro Infulene, 1.º de Maio, casa n.º 219, quarteirão 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477300P, emitido a 23 de Janeiro de 2017, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Tollas Metal Design, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, N4, n.º 55/1609, Maputo Witbank.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto, serralharia, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Evelina Sérgio Bande Tembo e uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Armando António Gonçalves.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, Armando António Gonçalves desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável no país.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vision Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte da sociedade, Vision Investimentos, S.A., com sede social sita na avenida Alberto Lithuli, n.º 856, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100516160, deliberaram a mudança de deno-minação para Kingdom Holding, S.A., alterando assim ao artigo primeiro do pacto social a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Kingdom Holding, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Alberto Lithuli, n.º 856, rés-co-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 WMA Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310353, uma entidade denominada WMA Business Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Agostinho Tomas Mandacane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102842824F, emitido a 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro de Infulene, Q. 4, casa n.º 98, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 31 Wilder Fernando Manejo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100659951B, emitido a 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Modlane, n.º 291, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação WMA Business Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 828, rés-do-chão, bairro da Machava sede, cidade de Matola, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Gestão de marketing,
Número ou marcador · p. 32 b) Publicidade e marketing, tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria em informática; logística e procurement, gestão de redes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A so ciedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente ao sócio Wilder Fernando Manejo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% de capital social que pertencente ao sócio Agostinho Tomas Mandacane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gestão e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Agostinho Tomas Mandacane e Wilder Fernando Manejo desde já nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 32 No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100840979, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Zuneid Mahomed, casado, natural de Nampula, distrito de Monapo, da nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600888C, emitido pelo Serviço de Registo Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob foram de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, bairro Matauanha, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agencias, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a retalho e a grosso de têxtil, capulanas, tecidos e calcões;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio de compra e venda;
Número ou marcador · p. 32 d) Comercio geral a grosso ou a retalho de géneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outra actividade comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar conceições e participar directa ou indirectamente em projecto que de alguma for alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Mahomed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Zuneid Mahomed, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos, etc.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte dos seus poderes para prática de actos determinados, ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos são necessária a assinatura ou intervenção da administração, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 17 de Outubro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Texto do artigo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto do artigo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Texto do artigo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Texto do artigo · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Texto do artigo · p. 33 Delegações:
Texto do artigo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Texto do artigo · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Texto do artigo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Texto do artigo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Texto do artigo · p. 34 INM
Texto do artigo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto do artigo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Texto do artigo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Texto do artigo · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Texto do artigo · p. 34 Delegações:
Texto do artigo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Texto do artigo · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Texto do artigo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Texto do artigo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo província, cidade de Matola, Avenida OUA, parcela 3A, 3.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias, fiscalizações, manutenção e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  14. Número ou marcador, página 29: a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Romão Ricardo Pindula, correspondente a cinquenta porcento (50%), do capital social;
  15. Número ou marcador, página 29: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a senhor Leotério Júlio Chiziane, correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Leoterio Julio Chiziane, que fica assim nomeado director geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  19. Texto do artigo, página 29: Dois)O director-geral podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) Fica expressamente vedado ao director geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  21. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2020. — A Conser-
  22. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 29: Starmedia Serviços Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282686, uma entidade denominada Starmedia Serviços Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  25. Texto do artigo, página 29: João Paulo Ramos da Silva, maior, natural de Santiago do cacem Setúbal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA404911, emitido pelo Governo da República Portuguesa, a 23 de Janeiro de 2019, com domicílio em Portugal, representado pela senhora Carla Guiomar Carlos, maior, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004880B, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1013, bairro da Sommerchield.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Starmedia Serviços Digitais – Sociedade
  29. Texto do artigo, página 30: Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 30: Sede
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Poeta de Noronha, n.º 1163, bairro Central Maputo, Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolvimento de sites de internet, portal de informação turística, publicidade, venda de material informatico, consultoria e prestação de serviços.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 30: Capital social
  40. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Paulo Ramos da Silva.
  41. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: Disposições finais e transitórias
  52. Texto do artigo, página 30: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Julho de 2020. — OTécnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 30: T. Táxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339041, uma entidade denominada T. Táxi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 30: Victória Maria Sinachonsi Bosse, de nacionalidade moçambicana, casada, com João Luzo Bosse, no regime de comunhão total de bens, residente na Avenida Mártires da Mueda, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335893Q, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 e do artigo 328 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação T.Táxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Mueda, n.º 518, 2A, flat 24, em Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do terrotório nacional ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 30: Duração
  64. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: Objecto
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  68. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de táxi;
  69. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de transporte e entrega de encomendas;
  70. Número ou marcador, página 30: c) Aluguer de viaturas.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada para tal.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 30: Capital social
  75. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma uúnica quota de cem por cento pertencente a Victória Maria Sinachonsi Bosse:
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
  79. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por por ele fixadas.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar à sociedade no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  83. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigada a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou encargos de actos.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  87. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  88. Texto do artigo, página 30: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 31: Resultados
  91. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 31: Negócios com a sociedade
  95. Texto do artigo, página 31: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 31: Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acodo com o formalismo legal em vigor.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  102. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legilações aplicável.
  103. Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 31: Tollas Metal Design, Limitada
  105. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339351, uma entidade denominada, Tollas Metal Design, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  107. Texto do artigo, página 31: Armando António Gonçalves, solteiro, natural da Matola, residente na Matola, bairro Infulene, 1.º de Maio, casa n.º 219, quarteirão 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524784B, emitido a 15 de Março de 2016, em Maputo; e
  108. Texto do artigo, página 31: Evelina Sérgio Bande Tembo, solteira, natural da Matola, residente na Matola, bairro Infulene, 1.º de Maio, casa n.º 219, quarteirão 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477300P, emitido a 23 de Janeiro de 2017, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tollas Metal Design, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  114. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, N4, n.º 55/1609, Maputo Witbank.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto, serralharia, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Evelina Sérgio Bande Tembo e uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Armando António Gonçalves.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  126. Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, Armando António Gonçalves desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável no país.
  130. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 31: Vision Investimentos, S.A.
  132. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte da sociedade, Vision Investimentos, S.A., com sede social sita na avenida Alberto Lithuli, n.º 856, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100516160, deliberaram a mudança de deno-minação para Kingdom Holding, S.A., alterando assim ao artigo primeiro do pacto social a seguinte e nova redacção:
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  135. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Kingdom Holding, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Alberto Lithuli, n.º 856, rés-co-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  136. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 31: WMA Business Solutions, Limitada
  138. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310353, uma entidade denominada WMA Business Solutions, Limitada, entre:
  139. Texto do artigo, página 31: Agostinho Tomas Mandacane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102842824F, emitido a 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro de Infulene, Q. 4, casa n.º 98, cidade da Matola; e
  140. Texto do artigo, página 31: Wilder Fernando Manejo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100659951B, emitido a 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Modlane, n.º 291, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  143. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação WMA Business Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 828, rés-do-chão, bairro da Machava sede, cidade de Matola, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  148. Número ou marcador, página 32: a) Gestão de marketing,
  149. Número ou marcador, página 32: b) Publicidade e marketing, tecnologias de informação;
  150. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria em informática; logística e procurement, gestão de redes.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) A so ciedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais a saber:
  155. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente ao sócio Wilder Fernando Manejo;
  156. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% de capital social que pertencente ao sócio Agostinho Tomas Mandacane.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  158. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 32: (Administração, gestão e forma de obrigar a sociedade)
  161. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Agostinho Tomas Mandacane e Wilder Fernando Manejo desde já nomeados administradores.
  162. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
  163. Texto do artigo, página 32: No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 32: Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100840979, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Zuneid Mahomed, casado, natural de Nampula, distrito de Monapo, da nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600888C, emitido pelo Serviço de Registo Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob foram de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, bairro Matauanha, cidade de Nampula.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agencias, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 32: Objecto
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  178. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a retalho e a grosso de têxtil, capulanas, tecidos e calcões;
  179. Número ou marcador, página 32: b) Comércio com exportação e importação;
  180. Número ou marcador, página 32: c) Comércio de compra e venda;
  181. Número ou marcador, página 32: d) Comercio geral a grosso ou a retalho de géneros alimentícios.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outra actividade comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  183. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  184. Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar conceições e participar directa ou indirectamente em projecto que de alguma for alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: Capital social
  187. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Mahomed, respectivamente.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Zuneid Mahomed, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos, etc.
  192. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte dos seus poderes para prática de actos determinados, ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  193. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos são necessária a assinatura ou intervenção da administração, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  194. Texto do artigo, página 32: Nampula, 17 de Outubro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 33: INM
  196. Texto do artigo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  197. Texto do artigo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  198. Texto do artigo, página 33: Preço da assinatura anual:
  199. Texto do artigo, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  200. Texto do artigo, página 33: e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  201. Texto do artigo, página 33: Delegações:
  202. Texto do artigo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  203. Texto do artigo, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  204. Texto do artigo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  205. Texto do artigo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  206. Texto do artigo, página 34: INM
  207. Texto do artigo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  208. Texto do artigo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  209. Texto do artigo, página 34: Preço da assinatura anual:
  210. Texto do artigo, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  211. Texto do artigo, página 34: e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  212. Texto do artigo, página 34: Delegações:
  213. Texto do artigo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  214. Texto do artigo, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  215. Texto do artigo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  216. Texto do artigo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  217. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  218. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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