III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2025

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Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Amândio Zeferino Nhoela; e
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital realizado, pertencente a sócia Regina António Chicalangane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Amândio Zeferino Nhoela. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sibonguile Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial por quotas Sibonguile Holding, Limitada, pessoa colectiva com o NUEL 105007546, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), deliberou o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência do aumento do capital social, altera-se parcialmente o pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ilidio Simião da Lucilia Cuco, correspondente a 50%(cinquenta porcento do capital);
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Marcio Rick Leão Cuco, correspondente a 50%(cinquenta porcento do capital).
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105050999, denominada Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal., Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data do presente documento.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Quarteirão 44, Casa n.º 06, Bairro de Matendene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 40 b) venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 40 c) actividades de consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 40 d) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 40 e) actividades de edição de programas informáticos e similares;
Número ou marcador · p. 40 f) actividades de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 40 g) venda de equipamento das tecnologias da informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 h) venda de máquinas e de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 40 i) venda de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 40 j) venda de equipamento audiovisual.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ginésio Carlos Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141630M, emitido a 16 de Junho de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 108678372, residente no Bairro de Magoanine, Casa n.º 25, Quarteirão 22, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão de representação da sociedade compete a um administrador, o senhor Ginésio Carlos Massinga dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Soll Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da empresa denominada Soll Trading, Limitada, com sede social nesta Cidade, matriculada sob o NUEL 101773299, com o capital social de dez mil meticais, deliberaram o aumento do capital social em mais de quatrocentos e noventa mil meticais passando a ser de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redcação:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) Constitui objecto da sociedade a realização das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 41 a) agenciamento de mercadorias em transito internacional a locais;
Número ou marcador · p. 41 b) afretamento para carga;
Número ou marcador · p. 41 c) consolidação e desconsolidação de carga;
Número ou marcador · p. 41 d) conferência de carga;
Número ou marcador · p. 41 e) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 41 f) comércio a grosso e retalho de mercadorias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade, poderá exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social, bem assim, quaisquer outras atividades para que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 Três) para a consecução do seu objeto social, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades, constituir novas empresas, ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capitais e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de quinhentos mil meticias e corresponde a soma de duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 41 a) Yurk de Figueiredo Matsinhe, duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 41 b) João Pedro Matsinhe, duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Somoclean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036346, uma sociedade denominada Somoclean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 41 Enoque Luis Moiana, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade (B.I.) n.º 110100696311P, emitido a 6 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Somoclean – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 47, Quarteirão 53, Bairro de Maxaquene B, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências dentro ou fora do país. A sua duração foi criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto: serviços de limpeza geral e edifícios, escritórios, residências e outros espaços, lavagem e secagem de roupa, lavagem intensiva de carpetes/tapetes, fumigação, jardinagem e rega, compra, venda, importação, exportação e distribuição de equipamentos e produtos de limpeza, fumigação, rega, incluindo a comercialização e distribuição de produtos alimentares, cosméticos e de higiene.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital pertencente senhor Enoque Luis Moiana.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade pertencerá e será confiada ao sócio Enoque Luís Moiana, fica designado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do director, ou por um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, Maputo, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove e trinta horas, da
Texto do artigo · p. 42 Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105027990, os sócios deliberaram a abertura da sucursal da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Consequentemente, fica alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba e sucursal sita no Talhão A - 115, rés-do-chão, Cidade Baixa, Nacala, Nampula.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051709, uma sociedade denominada Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Arménio Osvaldo Manuel Nhanale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301606925A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido de 28 de Outubro de 2021 a 27 de Outubro de 2026, residente no Bairro da Polana Cimento A, Rua de Nhachingwea, n.º 466, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas denominada Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos da legislação aplicável e seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro da Polana Cimento A, Rua de Nhachingwea, n.º 466, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social a consultoria e prestação de serviços e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os serviços descritos no n.º 1 do presente artigo podem ser contratados a vista ou em parcelas :Na prossecução do seu objecto social, a administração da sociedade pode decidir: (i) constituir outras sociedades, (ii) adquirir participações em sociedades já existentes, (iii) associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, (iv) livremente gerir e dispor das suas participações, (v) estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres e (vi) filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única prestação com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Arménio Nhanale.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sócia única pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete a sócia única a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuito ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 42 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou quaisquer administradores escolhidos e nomeados por este, que se reserva ao direito de os dispensar a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por decisão do sócio único, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055440, uma sociedade denominada Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 43 Carlos Leonardo Papadakis Colaço, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100348066A, emitido em 25 de Novembro de 2025, NUIT 161207918, residente na Rua da Imprensa, n.º 244, 19º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo, doravante designado simplesmente por sócio único.
Texto do artigo · p. 43 É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar a abreviatura Tiny Duck Softwares, SU., Lda.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sede da sociedade é em Rua Joe Slovo n.º 22, Prédio Saratoga, 4.º Andar, Porta n.º 3, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade a partir da data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 Objeto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de softwares, incluindo:
Número ou marcador · p. 43 a) desenvolvimento de aplicativos digitais;
Número ou marcador · p. 43 b) concepção, programação e comercialização de soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 43 c) consultoria tecnológica;
Número ou marcador · p. 43 d) comercialização de licenças, produtos digitais e acessórios relacionados;
Número ou marcador · p. 43 e) outras actividades conexas com tecnologias de informação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é fixado em 5.000,00MT (cino mil metiais), totalmente realizado em numerário pelo sócio único, correspondente à totalidade da quota única.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e mediante alteração contratual.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 Quota única
Texto do artigo · p. 43 A totalidade do capital social corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único, que não poderá ser dividida.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 43 A responsabilidade do sócio único encontra-se limitada ao montante da sua entrada para o capital social.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que exerce as funções de gerente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, no exercício da gerência, ou por mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 43 Assembleia e decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 43 As decisões que caberiam à assembleia de sócios nas sociedades pluripessoais são tomadas pelo sócio único e registadas em acta escrita, arquivada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 43 Exercício social e resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros apurados, após cobertura de eventuais prejuízos e constituição de reservas legais, serão livremente destinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Número ou marcador · p. 43 Um) Em tudo quanto não esteja expressamente previsto neste contrato, a sociedade rege-se pela legislação aplicável às sociedades comerciais, em especial pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O foro competente para dirimir eventuais litígios emergentes deste contrato é o da área de jurisdição da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Ucucho Security, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105039947, com a data de vinte e nove
Texto do artigo · p. 43 de Janeiro de dois mil vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social e entrada de novo sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) proteção estática, guarda, patrulha;
Número ou marcador · p. 43 b) proteção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 43 c) vigilância e controle de acessos;
Número ou marcador · p. 43 d) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 43 e) guarda costas, escolta de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 43 f) segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 43 g) sistema de alarme anti instrução;
Número ou marcador · p. 43 h) circuito fechado de televisão;
Número ou marcador · p. 43 i) sistemas de vigilâncias (CCTV); j)sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
Número ou marcador · p. 43 k) cercas e portões, eletrónicas;
Número ou marcador · p. 43 l) atualizações de extensões de todo o tipo de dispositivos de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 43 m) cobertura e proteção dos eventos;
Número ou marcador · p. 43 n) venda de todos equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 43 o) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para o cada um do sócio Julião Joaquim Ucuho E Adriano Joaquim Ucucho, respetivamente.
Texto do artigo · p. 43 .............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
Texto do artigo · p. 44 exercida pelos sócios Julião Joaoquim Ucuho e Adriano Joaquim Ucucho, com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 44 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 44 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 44 de Vilankulo, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Utilities Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054823, uma sociedade denominada Utilities Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É constituído o presente contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Adélio Jeremias Nhambir, natural de Matola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100248063I, emitido a 26 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 106891516, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Olívia Armando Mazive Nhambir, residente no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize;
Texto do artigo · p. 44 Agostinho Mário Sitoe, solteiro, maior, natural de Bilene, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175713F, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 100842033, residente no bairro Chithatha, Cidade de Moatize;
Texto do artigo · p. 44 Américo António, natural de Marrupa, Província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555602I, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 100730847, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Miséria Anastácio, residente no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize;
Texto do artigo · p. 44 Anibal Bernardo Francisco, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambezia, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101587344M, emitido a 24 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 110180136, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize;
Texto do artigo · p. 44 Etelvino Uassiquete José Castigo, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104170291Q, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 117154505, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Paula Francisca Marques Patrício Rafael, residente no Bairro Mpádue, Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 44 Horácio Noé Sardinha, natural de Guro, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100072942S, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 101996417, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Felizarda Rute Alberto Mazive, residente no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize;
Texto do artigo · p. 44 Izaquiel Estiven Naenipenze, solteiro, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101958143A, emitido a 11 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, com NUIT 134763663, residente no Bairro 25 de Junho, Urbana 1, Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 44 Rodrigues Baptista Nipasse, natural de Ilê, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768333A, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 104817580, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Manília Pedro Ramos Nipasse, residente no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize; e
Texto do artigo · p. 44 Santos Sebastião Padre, solteiro, maior, natural de Manhiça, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101008761N, emitido a 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Tete, com NUIT 100538891, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize. Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 44 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Utilities Engineering, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro
Texto do artigo · p. 44 local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 44 Um ponto um) Manutenção:
Número ou marcador · p. 44 a) industrial;
Número ou marcador · p. 44 b) eléctrica;
Número ou marcador · p. 44 c) mecânica;
Número ou marcador · p. 44 d) instrumentação;
Número ou marcador · p. 44 e) automação;
Número ou marcador · p. 44 f) frios;
Número ou marcador · p. 44 g) metalomecânica;
Número ou marcador · p. 44 h) mecânica auto;
Número ou marcador · p. 44 i) geradores elétricos;
Número ou marcador · p. 44 j) sistema de protecção e combate a incêndio.
Texto do artigo · p. 44 Um ponto dois) Fornecimento:
Número ou marcador · p. 44 a) bombas;
Número ou marcador · p. 44 b) geradores;
Número ou marcador · p. 44 c) ar condicionado;
Número ou marcador · p. 44 d) tubagem;
Número ou marcador · p. 44 e) válvulas;
Número ou marcador · p. 44 f) motores eléctricos;
Número ou marcador · p. 44 g) moto-bombas;
Número ou marcador · p. 44 h) rolamentos;
Número ou marcador · p. 44 i) segurança eléctronica;
Número ou marcador · p. 44 j) materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 44 k) químicos para tratamento de água;
Número ou marcador · p. 44 l) previdência privada.
Texto do artigo · p. 44 Um ponto três) Operação de plantas de tratamento de água.
Texto do artigo · p. 44 Um ponto quatro) Consultoria na área de Engenharia.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em nove quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Adélio Jeremias Nhamabir;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Agostinho Mário Sitoe;
Número ou marcador · p. 45 c) uma quota no valor nominal de 111.111,111 MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Américo António;
Número ou marcador · p. 45 d) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Anibal Bernardo Francisco;
Número ou marcador · p. 45 e) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Etelvino Uassiquete José Castigo;
Número ou marcador · p. 45 f) uma quota no valor nominal de 111.111,111 MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Horácio Noé Sardinha;
Número ou marcador · p. 45 g) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Izaquiel Estiven Naenipenze;
Número ou marcador · p. 45 h) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Rodrigues Baptista Nipasse;
Número ou marcador · p. 45 i) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Santos Sebastião Padre.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Beneficiário efectivo)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os beneficiários efectivos da presente sociedade, nos termos estabelecidos na lei, são os sócios da mesma, enquanto forem titulares dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A alteração da estrutura dos beneficiários efectivos está condicionada a alteração da estrutura societária, devendo o novo sócio assumir a posição do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios se obrigam a efectuar a declaração inicial de beneficiário efectivo e a sua actualização dentro dos prazos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Horácio Noé Sardinha, que fica desde já nomeado administrador, por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma só vez por igual período, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecido pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 45 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 45 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 45 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 45 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade, por deliberação unânime dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, pode emitir obrigações nos mesmos termos legais exigidos para as sociedade anónimas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 45 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 46 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 46 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 46 Tete, 12 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Valdemar Kensane, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105005474, uma sociedade denominada Valdemar Kensane, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 46 Valdemar Váleirio Domingos Madeira, solteiro, moçambicano, portador do B.I n.º110100839876A, NUIT 111051941, residente Matola B, Q. 6, Rua dos Coqueiros n.º1302;
Texto do artigo · p. 46 Horácia José Uaciquete, solteita, moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º100904369427C, NUIT110997361, residente Matola B, Q.06, 178, Rua das Tílias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é denominada Valdemar Kensane, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, em tempo indeterminado, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sua sede está localizada na Província de Maputo, Distrito de Matola, Matola B, Q. 6, 178, Rua das Tílias, deliberando se sucursais dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Obejcto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 46 b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
Número ou marcador · p. 46 c) aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 46 d) extracção e exploração e venda de minérios;
Número ou marcador · p. 46 e) fornecimento de material escolar, escritórios e diversos;
Número ou marcador · p. 46 f) limpeza e segurança.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 46 a) Valdemar Váleirio Domingos Madeira possui 50% do capital social equivalente a 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 46 b) Horácia José Uaciquete possui 50% do capital social equivalente a 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Menções e administração)
Texto do artigo · p. 46 Fica já administrador para representar a sociedade bastando apenas um a assinatura deste para operações activas ou passivas o senhor Valdemar Váleirio Domingos Madeira.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 12 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Xtratech & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020219, uma sociedade denominada Xtratech & Serviços, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 46 Chaydo Abudo Nazario, casada, com Baherazena Abubacar Chomar Nazário, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 110300358017M, emitido em Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 685, rés-do-chão direito anexo, Bairro da Malhangalene, NUIT 102569997;
Texto do artigo · p. 46 Alistair Macota, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade Beira, portador do B.I. n.º 110104221009M, emitido em Maputo, residente no Quarteirão 21, Casa n.º 168, Bairro Chiango, Khamavota, NUIT 165847611.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Xtratech & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, 1855, rés-do-chão, anexo, KamMpfumo, Cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Amândio Zeferino Nhoela; e
  5. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital realizado, pertencente a sócia Regina António Chicalangane.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  8. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Amândio Zeferino Nhoela. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  12. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 40: Sibonguile Holding, Limitada
  14. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial por quotas Sibonguile Holding, Limitada, pessoa colectiva com o NUEL 105007546, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), deliberou o aumento do capital social.
  15. Texto do artigo, página 40: Em consequência do aumento do capital social, altera-se parcialmente o pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ilidio Simião da Lucilia Cuco, correspondente a 50%(cinquenta porcento do capital);
  21. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Marcio Rick Leão Cuco, correspondente a 50%(cinquenta porcento do capital).
  22. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 40: Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105050999, denominada Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Tech Services – Sociedade Unipessoal., Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data do presente documento.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Quarteirão 44, Casa n.º 06, Bairro de Matendene, Cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  35. Número ou marcador, página 40: a) actividades de programação informática;
  36. Número ou marcador, página 40: b) venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  37. Número ou marcador, página 40: c) actividades de consultoria em informática;
  38. Número ou marcador, página 40: d) gestão e exploração de equipamento informático;
  39. Número ou marcador, página 40: e) actividades de edição de programas informáticos e similares;
  40. Número ou marcador, página 40: f) actividades de informação e de comunicação;
  41. Número ou marcador, página 40: g) venda de equipamento das tecnologias da informação e comunicação;
  42. Número ou marcador, página 40: h) venda de máquinas e de equipamento de escritório;
  43. Número ou marcador, página 40: i) venda de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  44. Número ou marcador, página 40: j) venda de equipamento audiovisual.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ginésio Carlos Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141630M, emitido a 16 de Junho de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 108678372, residente no Bairro de Magoanine, Casa n.º 25, Quarteirão 22, Cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão de representação da sociedade compete a um administrador, o senhor Ginésio Carlos Massinga dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  55. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 41: Soll Trading, Limitada
  61. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da empresa denominada Soll Trading, Limitada, com sede social nesta Cidade, matriculada sob o NUEL 101773299, com o capital social de dez mil meticais, deliberaram o aumento do capital social em mais de quatrocentos e noventa mil meticais passando a ser de quinhentos mil meticais.
  62. Texto do artigo, página 41: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redcação:
  63. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 41: Um) Constitui objecto da sociedade a realização das seguintes atividades:
  67. Número ou marcador, página 41: a) agenciamento de mercadorias em transito internacional a locais;
  68. Número ou marcador, página 41: b) afretamento para carga;
  69. Número ou marcador, página 41: c) consolidação e desconsolidação de carga;
  70. Número ou marcador, página 41: d) conferência de carga;
  71. Número ou marcador, página 41: e) fornecimento de bens e serviços;
  72. Número ou marcador, página 41: f) comércio a grosso e retalho de mercadorias.
  73. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade, poderá exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social, bem assim, quaisquer outras atividades para que seja devidamente autorizado.
  74. Número ou marcador, página 41: Três) para a consecução do seu objeto social, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades, constituir novas empresas, ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 41: (Capitais e distribuição de quotas)
  77. Texto do artigo, página 41: O capital social é de quinhentos mil meticias e corresponde a soma de duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  78. Número ou marcador, página 41: a) Yurk de Figueiredo Matsinhe, duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital;
  79. Número ou marcador, página 41: b) João Pedro Matsinhe, duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  80. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 41: Somoclean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036346, uma sociedade denominada Somoclean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  84. Texto do artigo, página 41: Enoque Luis Moiana, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade (B.I.) n.º 110100696311P, emitido a 6 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  88. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Somoclean – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  89. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 47, Quarteirão 53, Bairro de Maxaquene B, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências dentro ou fora do país. A sua duração foi criada por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto: serviços de limpeza geral e edifícios, escritórios, residências e outros espaços, lavagem e secagem de roupa, lavagem intensiva de carpetes/tapetes, fumigação, jardinagem e rega, compra, venda, importação, exportação e distribuição de equipamentos e produtos de limpeza, fumigação, rega, incluindo a comercialização e distribuição de produtos alimentares, cosméticos e de higiene.
  93. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 41: (Capital social e acções)
  95. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital pertencente senhor Enoque Luis Moiana.
  96. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  98. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade pertencerá e será confiada ao sócio Enoque Luís Moiana, fica designado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do director, ou por um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  99. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 41: Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada
  107. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, Maputo, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove e trinta horas, da
  108. Texto do artigo, página 42: Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105027990, os sócios deliberaram a abertura da sucursal da sociedade.
  109. Texto do artigo, página 42: Consequentemente, fica alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  110. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  111. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 42: Sede
  113. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba e sucursal sita no Talhão A - 115, rés-do-chão, Cidade Baixa, Nacala, Nampula.
  114. Número ou marcador, página 42: Dois) Inalterado.
  115. Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 42: Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051709, uma sociedade denominada Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  118. Texto do artigo, página 42: Arménio Osvaldo Manuel Nhanale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301606925A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido de 28 de Outubro de 2021 a 27 de Outubro de 2026, residente no Bairro da Polana Cimento A, Rua de Nhachingwea, n.º 466, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 42: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas denominada Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos da legislação aplicável e seguintes estatutos:
  120. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Tinga Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro da Polana Cimento A, Rua de Nhachingwea, n.º 466, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  126. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social a consultoria e prestação de serviços e gestão de negócios.
  129. Número ou marcador, página 42: Dois) Os serviços descritos no n.º 1 do presente artigo podem ser contratados a vista ou em parcelas :Na prossecução do seu objecto social, a administração da sociedade pode decidir: (i) constituir outras sociedades, (ii) adquirir participações em sociedades já existentes, (iii) associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, (iv) livremente gerir e dispor das suas participações, (v) estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres e (vi) filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional.
  130. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
  131. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 42: O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única prestação com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Arménio Nhanale.
  134. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital)
  136. Número ou marcador, página 42: Um) A sócia única pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  137. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete a sócia única a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
  138. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
  140. Texto do artigo, página 42: A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuito ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
  141. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  143. Texto do artigo, página 42: De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  144. Número ou marcador, página 42: a) por acordo;
  145. Número ou marcador, página 42: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  146. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou quaisquer administradores escolhidos e nomeados por este, que se reserva ao direito de os dispensar a qualquer momento.
  149. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  150. Número ou marcador, página 42: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  151. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  153. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  157. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único.
  158. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  160. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único.
  162. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  164. Texto do artigo, página 42: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por decisão do sócio único, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  165. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 42: (Morte, interdição ou inabilitação)
  167. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  168. Número ou marcador, página 42: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  169. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
  171. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais leis em vigor em Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 43: Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055440, uma sociedade denominada Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  175. Texto do artigo, página 43: Carlos Leonardo Papadakis Colaço, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100348066A, emitido em 25 de Novembro de 2025, NUIT 161207918, residente na Rua da Imprensa, n.º 244, 19º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo, doravante designado simplesmente por sócio único.
  176. Texto do artigo, página 43: É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
  177. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  178. Texto do artigo, página 43: Denominação, sede e duração
  179. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Tiny Duck Softwares – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar a abreviatura Tiny Duck Softwares, SU., Lda.
  180. Número ou marcador, página 43: Dois) A sede da sociedade é em Rua Joe Slovo n.º 22, Prédio Saratoga, 4.º Andar, Porta n.º 3, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação do sócio único.
  181. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade a partir da data do registo definitivo.
  182. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  183. Texto do artigo, página 43: Objeto social
  184. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de softwares, incluindo:
  185. Número ou marcador, página 43: a) desenvolvimento de aplicativos digitais;
  186. Número ou marcador, página 43: b) concepção, programação e comercialização de soluções informáticas;
  187. Número ou marcador, página 43: c) consultoria tecnológica;
  188. Número ou marcador, página 43: d) comercialização de licenças, produtos digitais e acessórios relacionados;
  189. Número ou marcador, página 43: e) outras actividades conexas com tecnologias de informação permitidas por lei.
  190. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
  191. Texto do artigo, página 43: Capital social
  192. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é fixado em 5.000,00MT (cino mil metiais), totalmente realizado em numerário pelo sócio único, correspondente à totalidade da quota única.
  193. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e mediante alteração contratual.
  194. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
  195. Texto do artigo, página 43: Quota única
  196. Texto do artigo, página 43: A totalidade do capital social corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único, que não poderá ser dividida.
  197. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
  198. Texto do artigo, página 43: Responsabilidade
  199. Texto do artigo, página 43: A responsabilidade do sócio único encontra-se limitada ao montante da sua entrada para o capital social.
  200. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  201. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  202. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que exerce as funções de gerente.
  203. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, no exercício da gerência, ou por mandatário com poderes especiais.
  204. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMA
  205. Texto do artigo, página 43: Assembleia e decisões do sócio único
  206. Texto do artigo, página 43: As decisões que caberiam à assembleia de sócios nas sociedades pluripessoais são tomadas pelo sócio único e registadas em acta escrita, arquivada em livro próprio.
  207. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVA
  208. Texto do artigo, página 43: Exercício social e resultados
  209. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  210. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros apurados, após cobertura de eventuais prejuízos e constituição de reservas legais, serão livremente destinados pelo sócio único.
  211. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA NONA
  212. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  213. Número ou marcador, página 43: Um) Em tudo quanto não esteja expressamente previsto neste contrato, a sociedade rege-se pela legislação aplicável às sociedades comerciais, em especial pelo Código Comercial.
  214. Número ou marcador, página 43: Dois) O foro competente para dirimir eventuais litígios emergentes deste contrato é o da área de jurisdição da sede da sociedade.
  215. Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 43: Ucucho Security, Limitada
  217. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105039947, com a data de vinte e nove
  218. Texto do artigo, página 43: de Janeiro de dois mil vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social e entrada de novo sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  219. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  220. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  222. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social:
  223. Número ou marcador, página 43: a) proteção estática, guarda, patrulha;
  224. Número ou marcador, página 43: b) proteção de pessoas e bens;
  225. Número ou marcador, página 43: c) vigilância e controle de acessos;
  226. Número ou marcador, página 43: d) transporte de valores;
  227. Número ou marcador, página 43: e) guarda costas, escolta de pessoas e bens;
  228. Número ou marcador, página 43: f) segurança eletrónica;
  229. Número ou marcador, página 43: g) sistema de alarme anti instrução;
  230. Número ou marcador, página 43: h) circuito fechado de televisão;
  231. Número ou marcador, página 43: i) sistemas de vigilâncias (CCTV); j)sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
  232. Número ou marcador, página 43: k) cercas e portões, eletrónicas;
  233. Número ou marcador, página 43: l) atualizações de extensões de todo o tipo de dispositivos de segurança eletrónica;
  234. Número ou marcador, página 43: m) cobertura e proteção dos eventos;
  235. Número ou marcador, página 43: n) venda de todos equipamentos de segurança;
  236. Número ou marcador, página 43: o) prestação de serviços diversos.
  237. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  239. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 43: Capital social
  241. Texto do artigo, página 43: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para o cada um do sócio Julião Joaquim Ucuho E Adriano Joaquim Ucucho, respetivamente.
  242. Texto do artigo, página 43: .............................................................
  243. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  245. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
  246. Texto do artigo, página 44: exercida pelos sócios Julião Joaoquim Ucuho e Adriano Joaquim Ucucho, com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  247. Texto do artigo, página 44: Que em tudo o mais não alterado continua
  248. Texto do artigo, página 44: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  249. Texto do artigo, página 44: de Vilankulo, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 44: Utilities Engineering, Limitada
  251. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054823, uma sociedade denominada Utilities Engineering, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 44: É constituído o presente contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  253. Texto do artigo, página 44: Adélio Jeremias Nhambir, natural de Matola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100248063I, emitido a 26 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 106891516, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Olívia Armando Mazive Nhambir, residente no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize;
  254. Texto do artigo, página 44: Agostinho Mário Sitoe, solteiro, maior, natural de Bilene, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175713F, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 100842033, residente no bairro Chithatha, Cidade de Moatize;
  255. Texto do artigo, página 44: Américo António, natural de Marrupa, Província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555602I, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 100730847, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Miséria Anastácio, residente no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize;
  256. Texto do artigo, página 44: Anibal Bernardo Francisco, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambezia, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101587344M, emitido a 24 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 110180136, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize;
  257. Texto do artigo, página 44: Etelvino Uassiquete José Castigo, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104170291Q, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 117154505, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Paula Francisca Marques Patrício Rafael, residente no Bairro Mpádue, Cidade de Tete;
  258. Texto do artigo, página 44: Horácio Noé Sardinha, natural de Guro, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100072942S, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 101996417, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Felizarda Rute Alberto Mazive, residente no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize;
  259. Texto do artigo, página 44: Izaquiel Estiven Naenipenze, solteiro, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101958143A, emitido a 11 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, com NUIT 134763663, residente no Bairro 25 de Junho, Urbana 1, Cidade de Chimoio;
  260. Texto do artigo, página 44: Rodrigues Baptista Nipasse, natural de Ilê, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768333A, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 104817580, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Manília Pedro Ramos Nipasse, residente no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize; e
  261. Texto do artigo, página 44: Santos Sebastião Padre, solteiro, maior, natural de Manhiça, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101008761N, emitido a 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Tete, com NUIT 100538891, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize. Por eles foi dito:
  262. Texto do artigo, página 44: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede, forma e representação social)
  265. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Utilities Engineering, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro
  266. Texto do artigo, página 44: local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  270. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços nas seguintes áreas:
  273. Texto do artigo, página 44: Um ponto um) Manutenção:
  274. Número ou marcador, página 44: a) industrial;
  275. Número ou marcador, página 44: b) eléctrica;
  276. Número ou marcador, página 44: c) mecânica;
  277. Número ou marcador, página 44: d) instrumentação;
  278. Número ou marcador, página 44: e) automação;
  279. Número ou marcador, página 44: f) frios;
  280. Número ou marcador, página 44: g) metalomecânica;
  281. Número ou marcador, página 44: h) mecânica auto;
  282. Número ou marcador, página 44: i) geradores elétricos;
  283. Número ou marcador, página 44: j) sistema de protecção e combate a incêndio.
  284. Texto do artigo, página 44: Um ponto dois) Fornecimento:
  285. Número ou marcador, página 44: a) bombas;
  286. Número ou marcador, página 44: b) geradores;
  287. Número ou marcador, página 44: c) ar condicionado;
  288. Número ou marcador, página 44: d) tubagem;
  289. Número ou marcador, página 44: e) válvulas;
  290. Número ou marcador, página 44: f) motores eléctricos;
  291. Número ou marcador, página 44: g) moto-bombas;
  292. Número ou marcador, página 44: h) rolamentos;
  293. Número ou marcador, página 44: i) segurança eléctronica;
  294. Número ou marcador, página 44: j) materiais eléctricos;
  295. Número ou marcador, página 44: k) químicos para tratamento de água;
  296. Número ou marcador, página 44: l) previdência privada.
  297. Texto do artigo, página 44: Um ponto três) Operação de plantas de tratamento de água.
  298. Texto do artigo, página 44: Um ponto quatro) Consultoria na área de Engenharia.
  299. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em nove quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  303. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Adélio Jeremias Nhamabir;
  304. Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Agostinho Mário Sitoe;
  305. Número ou marcador, página 45: c) uma quota no valor nominal de 111.111,111 MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Américo António;
  306. Número ou marcador, página 45: d) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Anibal Bernardo Francisco;
  307. Número ou marcador, página 45: e) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Etelvino Uassiquete José Castigo;
  308. Número ou marcador, página 45: f) uma quota no valor nominal de 111.111,111 MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Horácio Noé Sardinha;
  309. Número ou marcador, página 45: g) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Izaquiel Estiven Naenipenze;
  310. Número ou marcador, página 45: h) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Rodrigues Baptista Nipasse;
  311. Número ou marcador, página 45: i) uma quota no valor nominal de 111.111,111MT, correspondente a 11,111% do capital social pertencente ao sócio Santos Sebastião Padre.
  312. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  314. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  315. Número ou marcador, página 45: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  318. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  320. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  321. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 45: (Amortização das quotas)
  323. Texto do artigo, página 45: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
  324. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 45: (Beneficiário efectivo)
  326. Número ou marcador, página 45: Um) Os beneficiários efectivos da presente sociedade, nos termos estabelecidos na lei, são os sócios da mesma, enquanto forem titulares dos seus direitos sociais.
  327. Número ou marcador, página 45: Dois) A alteração da estrutura dos beneficiários efectivos está condicionada a alteração da estrutura societária, devendo o novo sócio assumir a posição do sócio cedente.
  328. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios se obrigam a efectuar a declaração inicial de beneficiário efectivo e a sua actualização dentro dos prazos previstos na lei.
  329. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação, competências e vinculação)
  331. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Horácio Noé Sardinha, que fica desde já nomeado administrador, por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma só vez por igual período, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecido pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  332. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  333. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  335. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 45: (Fiscalização)
  337. Texto do artigo, página 45: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  338. Número ou marcador, página 45: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  339. Número ou marcador, página 45: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 45: c) emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  341. Número ou marcador, página 45: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  342. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  344. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  345. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 45: (Emissão de obrigações)
  347. Texto do artigo, página 45: A sociedade, por deliberação unânime dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, pode emitir obrigações nos mesmos termos legais exigidos para as sociedade anónimas.
  348. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  350. Texto do artigo, página 45: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 45: (Resultado e sua aplicação)
  353. Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  354. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 46: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  356. Texto do artigo, página 46: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  357. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  359. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  360. Número ou marcador, página 46: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  361. Número ou marcador, página 46: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  362. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  363. Texto do artigo, página 46: Tete, 12 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 46: Valdemar Kensane, Limitada
  365. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105005474, uma sociedade denominada Valdemar Kensane, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  366. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  367. Texto do artigo, página 46: Valdemar Váleirio Domingos Madeira, solteiro, moçambicano, portador do B.I n.º110100839876A, NUIT 111051941, residente Matola B, Q. 6, Rua dos Coqueiros n.º1302;
  368. Texto do artigo, página 46: Horácia José Uaciquete, solteita, moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º100904369427C, NUIT110997361, residente Matola B, Q.06, 178, Rua das Tílias.
  369. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  371. Texto do artigo, página 46: A sociedade é denominada Valdemar Kensane, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, em tempo indeterminado, a partir da data da constituição.
  372. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 46: A sua sede está localizada na Província de Maputo, Distrito de Matola, Matola B, Q. 6, 178, Rua das Tílias, deliberando se sucursais dentro ou fora do território nacional.
  375. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 46: (Obejcto)
  377. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto principal:
  378. Número ou marcador, página 46: a) imobiliária;
  379. Número ou marcador, página 46: b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
  380. Número ou marcador, página 46: c) aluguer de transportes;
  381. Número ou marcador, página 46: d) extracção e exploração e venda de minérios;
  382. Número ou marcador, página 46: e) fornecimento de material escolar, escritórios e diversos;
  383. Número ou marcador, página 46: f) limpeza e segurança.
  384. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 46: O capital social realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  386. Número ou marcador, página 46: a) Valdemar Váleirio Domingos Madeira possui 50% do capital social equivalente a 100.000,00MT;
  387. Número ou marcador, página 46: b) Horácia José Uaciquete possui 50% do capital social equivalente a 100.000,00MT.
  388. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 46: (Menções e administração)
  390. Texto do artigo, página 46: Fica já administrador para representar a sociedade bastando apenas um a assinatura deste para operações activas ou passivas o senhor Valdemar Váleirio Domingos Madeira.
  391. Texto do artigo, página 46: Maputo, 12 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 46: Xtratech & Serviços, Limitada
  393. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020219, uma sociedade denominada Xtratech & Serviços, Limitada, por:
  394. Texto do artigo, página 46: Chaydo Abudo Nazario, casada, com Baherazena Abubacar Chomar Nazário, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 110300358017M, emitido em Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 685, rés-do-chão direito anexo, Bairro da Malhangalene, NUIT 102569997;
  395. Texto do artigo, página 46: Alistair Macota, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade Beira, portador do B.I. n.º 110104221009M, emitido em Maputo, residente no Quarteirão 21, Casa n.º 168, Bairro Chiango, Khamavota, NUIT 165847611.
  396. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
  398. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Xtratech & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, 1855, rés-do-chão, anexo, KamMpfumo, Cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da constituição.
  399. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
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