III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2025

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Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos da lei, sendo validas quando aprovadas por sócios representando, ao menos, 75% do capital social, salvo quando a lei exigir maioria diversa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada ordinariamente, uma vez por ano para a discussão, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e sempre que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da A-G)
Texto do artigo · p. 33 À assembleia geral compete:
Número ou marcador · p. 33 a) nomear o gerente: designar ou remover os gerentes, bem como, afixar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 33 b) modificar cláusulas estatutárias como a denominação, sede, objecto e/ou capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) distribuir os lucros: deliberar sobre a aplicação de lucros e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 33 d) aprovar relatórios e contas de exercício: analisar e aprovar o balanço, demostração de resultados;
Número ou marcador · p. 33 d) entrada e saída de sócios: aprovar a entrada de novos sócios ou a cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) deliberar sobre a alteração do capital: aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 f) aprovação de contas em caso de dissolução: deliberar sobre a liquidação e destino do activo remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros liquidados da sociedade, após a dedução das reservas legais e outras que forem deliberadas, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade, depende da aprovação dos sócios representando ao menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos no presente estatuto, serão regulados de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações auxiliares aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios obrigam-se a cumprir os presentes estatutos e a contribuir para o bom funcionamento e desenvolvimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 My Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no título da denominação, no introito, na publicação da empresa My Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, no extrato da publicação do dia 15 de Agosto de 2025 do Boletim da República, n.º 156, III Série, do dia 15 de Agosto de 2025.
Texto do artigo · p. 33 1ª O título da denominação onde consta “My Fuel, Limitada” deve ser: “My Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada”. 2ª Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 33 no dia 28 de Junho de 2019 , foi registada sob o NUEL 101172430, a sociedade “My Fuel, Limitada,” deve ser:
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dia 28 de Junho de 2019, foi registada sob o NUEL 101172430, a sociedade “My Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo que não foi alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 33 Nando´s Computer & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2705 rés-do-chão, com o capital social de 10.000,00MT, registado na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sub NUEL 100499983, foi deliberado para constar a informação no Boletim da República, relacionado com as quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da alteração acima referida, foi alterada a redação do artigo quarto
Texto do artigo · p. 33 do contrato de sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), que representa uma quota indivisa de igual valor nominal, pertencente aos sócios, Carla Fernando Cossa, Osvalda Miranda Cossa, Sheila Cláudia Cossa, Nuno Fernando Cossa e Shelton Ozorio Cossa.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ophentamed Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105053244, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Ophentamed Consultório Médico, Limitada, constituída pelos sócios: Wilson Mário Da Graça, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600097F, emitido a 17 de Fevereiro de dois mil e vinte dois, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Filisthens Alson José Janeiro, solteira, maior, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237676S, emitido a 31 de Maio de dois mil e vinte quatro, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Leyani Wilson Alson da Graça, solteira, menor, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108892255M, emitido a 30 de Junho de dois mil e vinte um, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, representada por Wilson Mário da Graça, Witney Wilson Alson da Graça, solteira, menor, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108892079D, emitido a 24 de Junho de dois mil e vinte um, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, representada por Wilson Mário da Graça, Elliane Wilson Alson da Graça, solteira, menor, natural de Nampula, portadora do Boletim de Nascimento n.º 030100032846A, emitido a 20 de Abril de dois mil e vinte um, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, representada por Wilson Mário da Graça e Ophentamed Consultório
Texto do artigo · p. 34 Médico, Limitada, NUIT 401996486, com sede no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Ophentamed Consultório Médico, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, Muahivire Expansão, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) actividades de consulta de medicina geral;
Número ou marcador · p. 34 b) serviços de análises clínicas e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 34 c) saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 34 d) exames auxiliares de diagnóstico;
Número ou marcador · p. 34 e) cuidados de enfermagem;
Número ou marcador · p. 34 f) dispensário de medicamentos para uso de pacientes internos;
Número ou marcador · p. 34 g) actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 34 h) a sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 34 i) a sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda
Texto do artigo · p. 34 associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 j) a sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 4 quotas, uma de 75% pertencente ao sócio Wilson Mário da Graça, no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), outra pertencente a Filisthens Alson José Janeiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10%, outra pertencente a Leyani Wilson Alson da Graça, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5%, uma pertencente a Witney Wilson Alson da Graça, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% e uma pertencente a sócia Elliane Wilson Alson da Graça no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% e que totalizam 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Wilson Mário da Graça, que desde já é nomeado administrador e director clínico da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nampula, 1 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ortec Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037004, uma sociedade denominada Ortec Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Abdalla Gabir Abdelsalam Atia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola Fomento, Quarteirão 3, Casa n.º 12, Cidade de Matola, titular do B.I n.º 119900572526M emitido em 15 de Agosto de 2023 em de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Sakir Ibrahim, casado, de nacionalidade turca, residente no Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 110, Cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º U25991962, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Ortec Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade terá a sua sede, residente no Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 110, Cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) montagem e manutenção de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 34 b) montagem de sistemas elétricos, circuídos de comando, sistemas de automação;
Número ou marcador · p. 34 c) criação de sistemas de comandos automáticos elétricos, sofwere e drives de arranques; d)fornecimentos de máquinas e geradores elétricas,
Número ou marcador · p. 34 e) fornecimentos, montagem e manutenção de levadores elétricos;
Número ou marcador · p. 34 f) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 34 a) Abdalla Gabir Abdelsalam Atia, seis mil meticais, correspondente a trinta (30%) porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Sakir Ibrahim, quatorze mil meticais, correspondente a setenta (70%) porcento do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Abdalla Gabir Abdelsalam Atia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Abdalla Gabir Abdelsalam Atia ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por unanimidade o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pan-African Gemdale International Mining Co., Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105051724, uma sociedade denominada Pan-African Gemdale International Mining Co., Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Panda Industrial Holding Group Co., Lda, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 35 República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105045715, neste acto representada pelo senhor Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido em 20 de Março de 2024;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Jiaboa Lu, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM7615446, emitido a 16 de Junho 2024.
Texto do artigo · p. 35 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PanAfrican Gemdale International Mining Co., Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Pan-African Gemdale International Mining Co., Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Panda Industrial Holding Group Co., Lda;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junjie Lu.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 35 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 35 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 35 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respetivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março 2024.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Petroplan Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, da Assembleia Geral Extraordinária de sócios, da sociedade comercial anónima Petroplan Moçambique, S.A., com sede social sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, Sommerschield, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100688964, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberaram a dissolução da sociedade, por deliberação dos sócios sendo adicionada a referência “em liquidação” a sua denominação social, passando esta a ser “Petroplan Moçambique, S.A. – Em Liquidação”.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Prowimbe, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053570, uma sociedade denominada Utilities Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Nurdino Cassiano Macata, estado civil solteiro, portador do B.I n.º 110102270891P, emitido a 10 de Abril de 2023 válido até 9 de Abril de 2028, com NUIT 113842938, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro 19 de Outubro, Vilanculos;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Luciano Pedro Sebastião, estado civil solteiro, portadora do B.I n.º 110102847494B, emitido a 4 de Abril de 2023 válido até 3 de Abril de 2028, com NUIT 109062741, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente U-C, 3 de Janeiro, Chingodzi, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 36 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Prowimbe, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 889, 1.º andar Bairro Central, Distrito Municipal Kapfumo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 36 b) reabilitações, reformas e ampliações;
Número ou marcador · p. 36 c) obras públicas, obras de artes e infraestrutura metálicas e betão armado (estradas, pontes, urbanização, saneamento, etc.);
Número ou marcador · p. 36 d) serviços especializados (gestão imobiliária e intermediação, gestão de contractos e assessoria técnica);
Número ou marcador · p. 36 e) fiscalização de obras e projectos e sua concepção;
Número ou marcador · p. 36 f) fornecimento de matérias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 g) consultoria técnica e científica;
Número ou marcador · p. 36 h) desenvolvimento e gestão desoftwares e infra-estruturas de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio: Nurdino Cassiano Macata;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio: Luciano Pedro Sebastião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Luciano Pedro Sebastião e Nurdino Cassiano Macata que desde então ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios só poderão ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 37 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Restaurante Guilin Noodles, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da empresa denominada Restaurante Guilin Noodles, Limitada, sociedade por quotas, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105047211, deliberou sobre a actualização do endereço da sede da mesma que passou a ser a seguinte: Avenida Marginal, Bairro costa do sol. Gloria Mall, Quiosque n.º 12 rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da actualização da nova denominação toponímica da via em que encontra a sede da empresa é alterada a redação do artigo primeiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sob a denominação de Restaurante Guilin Noodles, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, a presente empresa que tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol, Gloria Mall, Quiosque n.º 12, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Saipem Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sócia Saipem S.A. transmitiu a totalidade da quota por si detida no capital social da Saipem Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100377004, com capital social de quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais (“Sociedade”), a favor da sócia Saipem International BV, que, na qualidade de sócia única, (i) procedeu à unificação da quota agora adquirida com a quota já detida no capital social da Sociedade numa única, com valor nominal de quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais, representativa cem por cento do capital social da Sociedade, (ii) a transformação da sociedade numa sociedade unipessoal, que de ora em diante adopta a denominação social Saipem Moçambique – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 37 Limitada e (iii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Tipo e denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o tipo de sociedade com único sócio e a denominação social Saipem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no edifício JAT V, Fase 1, 5.º andar, Rua dos Desportistas, n.º 833, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 37 o desenvolvimento e prestação de serviços de construção civil e engenharia, incluindo, nomeadamente, a projecção, construção, manutenção e reparação de ductos terrestres ou marítimos, em águas profundas ou ultra profundas, infra-estruturas ferroviárias, complexos industriais, refinarias, plataformas de produção, sistemas e infra-estruturas de armazenamento, processamento e distribuição de petróleo, gás e água; execução de contractos de preço global de engenharia, construção e instalação de infra-estruturas; realização de pesquisas e estudos necessários para o desenvolvimento da actividade; e prestação de serviços conexos ou acessórios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividade, dentro ou fora da República de Moçambique, directamente ou em associação com terceiros, sob qualquer forma ou natureza de contratação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que não sejam proibidas por lei ou conflituantes com o objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, independentemente do sector de actividade das mesmas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de 535.075.000,00MT (quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais), representado por uma única quota com o valor nominal de 535.075.000,00MT (quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais) detida pela sócia única Saipem International B.V..
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Mediante decisão do sócio único, e sujeito aos requisitos aplicáveis previstos na lei, o sócio único poderá disponibilizar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 Mediante decisão do sócio único, e sujeito aos requisitos aplicáveis previstos no Código Comercial, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 38 A transmissão da quota detida pelo sócio único é livre.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único, o conselho de administração e o órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Do sócio único
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 38 Decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio único exerce as competências que lhe são atribuídas pela lei e pelos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As decisões do sócio único serão lavradas em acta no livro de actas organizado e conservado na sede da sociedade, e devidamente assinadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 38 (Competências do sócio único)
Texto do artigo · p. 38 O sócio único decidirá sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 38 c) celebração ou alteração de qualquer contrato fora da actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 d) nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 38 e) remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 f) quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 g) fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 h) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a o sócio único, por decisão tomada nos termos dos presentes estatutos, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo ao sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão o lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolheram outro local ou as reuniões se realizem mediante videoconferência ou conferência telefónica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou fax,
Texto do artigo · p. 38 com uma antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 Três) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem convocatória prévia, caso todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho de administração delibera validamente quando a maioria dos administradores estiver presente.
Texto do artigo · p. 38 Cinco)As deliberações do conselho de administração serão aprovadas com o voto favorável da maioria dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Serão lavradas actas de cada reunião, contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões mantidas, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões serão assinadas por todos os membros do conselho de administração que tenham participado na reunião correspondente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 38 (Competências do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 38 Para além de quaisquer outros poderes que lhe sejam atribuídos nos termos da lei aplicável ou destes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 38 a) presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 38 b) garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 c) em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
Número ou marcador · p. 38 d) garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 38 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração designará de entre os seus membros (excluindo o presidente) um administrador delegado responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes que o conselho de administração venha a decidir.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador delegado poderá auferir uma remuneração caso assim seja deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se por:
Número ou marcador · p. 39 a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências previstos nos presentes estatutos ou que lhes vierem a atribuídos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho fiscal ou fiscal único)
Texto do artigo · p. 39 Na medida do exigível ao abrigo da lei, a fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável, e conforme decidido periodicamente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Para além dos poderes conferidos por lei,
Texto do artigo · p. 39 o conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável, examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou do sócio único qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Do exercício anual e demonstrações financeiras
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 39 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 39 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 39 (Demonstrações financeiras)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração preparará e apresentará à aprovação do sócio único o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas ao sócio único dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 39 Três) A pedido do sócio único, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio único pode decidir que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie ao sócio único.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio único e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio único notificará a sociedade da data do exame com dois (2) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 39 Os dividendos serão pagos nos termos
Texto do artigo · p. 39 determinados pelo sócio único. Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sathu Business, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Sathu Business, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105026546, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 39 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Sathu Business, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Chimoio, província de Manica, Bairro nove, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio a retalho de livros, jornais e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 39 b) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 39 c) tipografia, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 39 d) catering;
Número ou marcador · p. 39 e) venda de produtos farmacêuticos e equipamentos médicos cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 39 f) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 39 g) venda de produtos alimentares e bebidas com e sem álcool em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 39 h) limpeza de edifícios e jardinagem;
Número ou marcador · p. 39 i) promoção de empresas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 j) construção civil;
Número ou marcador · p. 39 k) arquiteturas e projectos;
Número ou marcador · p. 39 l) prospeção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 39 m) venda de recursos mineiros com importação e exportação; n)prestação de serviços na área pesqueira;
Número ou marcador · p. 39 o) comércio a retalho de computadores, equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 39 p) comércio a retalho de artigos de segunda mão, em estabelecimentos especializados; q)comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 39 r) prestação de serviços de transporte multimodal e ou combinado de cargas em trânsito;
Número ou marcador · p. 39 s) serviços de angariação e apoio investidores;
Número ou marcador · p. 39 t) comércio geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em outras sociedades, independentemente de terem objeto social diferente. Além disso, pode exercer outras actividades, desde que autorizadas pela legislação vigente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e deliberações)
  3. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos da lei, sendo validas quando aprovadas por sócios representando, ao menos, 75% do capital social, salvo quando a lei exigir maioria diversa.
  4. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada ordinariamente, uma vez por ano para a discussão, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e sempre que se fizer necessário.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 33: (Competências da A-G)
  7. Texto do artigo, página 33: À assembleia geral compete:
  8. Número ou marcador, página 33: a) nomear o gerente: designar ou remover os gerentes, bem como, afixar a sua remuneração;
  9. Número ou marcador, página 33: b) modificar cláusulas estatutárias como a denominação, sede, objecto e/ou capital social;
  10. Número ou marcador, página 33: c) distribuir os lucros: deliberar sobre a aplicação de lucros e distribuição de dividendos
  11. Número ou marcador, página 33: d) aprovar relatórios e contas de exercício: analisar e aprovar o balanço, demostração de resultados;
  12. Número ou marcador, página 33: d) entrada e saída de sócios: aprovar a entrada de novos sócios ou a cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade;
  13. Número ou marcador, página 33: e) deliberar sobre a alteração do capital: aumento ou redução do capital social;
  14. Número ou marcador, página 33: f) aprovação de contas em caso de dissolução: deliberar sobre a liquidação e destino do activo remanescente.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  17. Texto do artigo, página 33: Dos lucros liquidados da sociedade, após a dedução das reservas legais e outras que forem deliberadas, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade, depende da aprovação dos sócios representando ao menos 75% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos no presente estatuto, serão regulados de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações auxiliares aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 33: Os sócios obrigam-se a cumprir os presentes estatutos e a contribuir para o bom funcionamento e desenvolvimento da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 33: My Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no título da denominação, no introito, na publicação da empresa My Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, no extrato da publicação do dia 15 de Agosto de 2025 do Boletim da República, n.º 156, III Série, do dia 15 de Agosto de 2025.
  30. Texto do artigo, página 33: 1ª O título da denominação onde consta “My Fuel, Limitada” deve ser: “My Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada”. 2ª Certifico, para efeitos de publicação, que
  31. Texto do artigo, página 33: no dia 28 de Junho de 2019 , foi registada sob o NUEL 101172430, a sociedade “My Fuel, Limitada,” deve ser:
  32. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dia 28 de Junho de 2019, foi registada sob o NUEL 101172430, a sociedade “My Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 33: Que em tudo que não foi alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  34. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2025. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 33: vador, Lismo Baera Júnior.
  36. Texto do artigo, página 33: Nando´s Computer & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2705 rés-do-chão, com o capital social de 10.000,00MT, registado na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sub NUEL 100499983, foi deliberado para constar a informação no Boletim da República, relacionado com as quotas da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 33: Em consequência da alteração acima referida, foi alterada a redação do artigo quarto
  39. Texto do artigo, página 33: do contrato de sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  40. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 33: Capital social
  43. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), que representa uma quota indivisa de igual valor nominal, pertencente aos sócios, Carla Fernando Cossa, Osvalda Miranda Cossa, Sheila Cláudia Cossa, Nuno Fernando Cossa e Shelton Ozorio Cossa.
  44. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 33: Ophentamed Consultório Médico, Limitada
  47. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105053244, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Ophentamed Consultório Médico, Limitada, constituída pelos sócios: Wilson Mário Da Graça, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600097F, emitido a 17 de Fevereiro de dois mil e vinte dois, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Filisthens Alson José Janeiro, solteira, maior, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237676S, emitido a 31 de Maio de dois mil e vinte quatro, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Leyani Wilson Alson da Graça, solteira, menor, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108892255M, emitido a 30 de Junho de dois mil e vinte um, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, representada por Wilson Mário da Graça, Witney Wilson Alson da Graça, solteira, menor, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108892079D, emitido a 24 de Junho de dois mil e vinte um, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, representada por Wilson Mário da Graça, Elliane Wilson Alson da Graça, solteira, menor, natural de Nampula, portadora do Boletim de Nascimento n.º 030100032846A, emitido a 20 de Abril de dois mil e vinte um, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, representada por Wilson Mário da Graça e Ophentamed Consultório
  48. Texto do artigo, página 34: Médico, Limitada, NUIT 401996486, com sede no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Ophentamed Consultório Médico, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  54. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, Muahivire Expansão, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal:
  61. Número ou marcador, página 34: a) actividades de consulta de medicina geral;
  62. Número ou marcador, página 34: b) serviços de análises clínicas e laboratoriais;
  63. Número ou marcador, página 34: c) saúde ocupacional;
  64. Número ou marcador, página 34: d) exames auxiliares de diagnóstico;
  65. Número ou marcador, página 34: e) cuidados de enfermagem;
  66. Número ou marcador, página 34: f) dispensário de medicamentos para uso de pacientes internos;
  67. Número ou marcador, página 34: g) actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  68. Número ou marcador, página 34: h) a sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  69. Número ou marcador, página 34: i) a sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda
  70. Texto do artigo, página 34: associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  71. Número ou marcador, página 34: j) a sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 4 quotas, uma de 75% pertencente ao sócio Wilson Mário da Graça, no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), outra pertencente a Filisthens Alson José Janeiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10%, outra pertencente a Leyani Wilson Alson da Graça, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5%, uma pertencente a Witney Wilson Alson da Graça, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% e uma pertencente a sócia Elliane Wilson Alson da Graça no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% e que totalizam 100% do capital social.
  75. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  76. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Wilson Mário da Graça, que desde já é nomeado administrador e director clínico da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  80. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  81. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  83. Texto do artigo, página 34: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  84. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nampula, 1 de Agosto de 2025. —
  85. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 34: Ortec Moçambique, Limitada
  87. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037004, uma sociedade denominada Ortec Moçambique, Limitada, entre:
  88. Texto do artigo, página 34: Abdalla Gabir Abdelsalam Atia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola Fomento, Quarteirão 3, Casa n.º 12, Cidade de Matola, titular do B.I n.º 119900572526M emitido em 15 de Agosto de 2023 em de Maputo; e
  89. Texto do artigo, página 34: Sakir Ibrahim, casado, de nacionalidade turca, residente no Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 110, Cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º U25991962, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois em Maputo.
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 34: (Denominação, da duração e sede)
  92. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Ortec Moçambique, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  94. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade terá a sua sede, residente no Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 110, Cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  97. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  98. Número ou marcador, página 34: a) montagem e manutenção de instalações eléctricas;
  99. Número ou marcador, página 34: b) montagem de sistemas elétricos, circuídos de comando, sistemas de automação;
  100. Número ou marcador, página 34: c) criação de sistemas de comandos automáticos elétricos, sofwere e drives de arranques; d)fornecimentos de máquinas e geradores elétricas,
  101. Número ou marcador, página 34: e) fornecimentos, montagem e manutenção de levadores elétricos;
  102. Número ou marcador, página 34: f) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  103. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 34: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  106. Número ou marcador, página 34: a) Abdalla Gabir Abdelsalam Atia, seis mil meticais, correspondente a trinta (30%) porcento do capital social;
  107. Número ou marcador, página 35: b) Sakir Ibrahim, quatorze mil meticais, correspondente a setenta (70%) porcento do capital.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Abdalla Gabir Abdelsalam Atia.
  111. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Abdalla Gabir Abdelsalam Atia ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 35: Três) Por unanimidade o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
  113. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 35: (Balanço, contas e lucros)
  115. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e disposições finais)
  120. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  122. Número ou marcador, página 35: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 35: Pan-African Gemdale International Mining Co., Limitada
  125. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105051724, uma sociedade denominada Pan-African Gemdale International Mining Co., Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  126. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Panda Industrial Holding Group Co., Lda, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo,
  127. Texto do artigo, página 35: República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105045715, neste acto representada pelo senhor Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido em 20 de Março de 2024;
  128. Texto do artigo, página 35: Segundo: Jiaboa Lu, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM7615446, emitido a 16 de Junho 2024.
  129. Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PanAfrican Gemdale International Mining Co., Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
  130. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  132. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Pan-African Gemdale International Mining Co., Limitada.
  133. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  134. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo-Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  138. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 35: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
  142. Número ou marcador, página 35: b) consultoria para negócios e gestão.
  143. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  144. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  145. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Panda Industrial Holding Group Co., Lda;
  149. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junjie Lu.
  150. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  151. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  152. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  156. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  158. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  159. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
  161. Texto do artigo, página 35: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  162. Número ou marcador, página 35: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  163. Número ou marcador, página 35: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  164. Número ou marcador, página 35: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa.
  165. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 36: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  167. Número ou marcador, página 36: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  169. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  170. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respetivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  171. Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  172. Número ou marcador, página 36: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  173. Número ou marcador, página 36: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março 2024.
  174. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 36: Petroplan Moçambique, S.A.
  176. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, da Assembleia Geral Extraordinária de sócios, da sociedade comercial anónima Petroplan Moçambique, S.A., com sede social sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, Sommerschield, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100688964, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberaram a dissolução da sociedade, por deliberação dos sócios sendo adicionada a referência “em liquidação” a sua denominação social, passando esta a ser “Petroplan Moçambique, S.A. – Em Liquidação”.
  177. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 36: Prowimbe, Limitada
  179. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053570, uma sociedade denominada Utilities Engineering, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  181. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Nurdino Cassiano Macata, estado civil solteiro, portador do B.I n.º 110102270891P, emitido a 10 de Abril de 2023 válido até 9 de Abril de 2028, com NUIT 113842938, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro 19 de Outubro, Vilanculos;
  182. Texto do artigo, página 36: Segundo: Luciano Pedro Sebastião, estado civil solteiro, portadora do B.I n.º 110102847494B, emitido a 4 de Abril de 2023 válido até 3 de Abril de 2028, com NUIT 109062741, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente U-C, 3 de Janeiro, Chingodzi, Cidade de Tete.
  183. Texto do artigo, página 36: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  184. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  186. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Prowimbe, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 889, 1.º andar Bairro Central, Distrito Municipal Kapfumo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País.
  187. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  190. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  193. Número ou marcador, página 36: a) construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais;
  194. Número ou marcador, página 36: b) reabilitações, reformas e ampliações;
  195. Número ou marcador, página 36: c) obras públicas, obras de artes e infraestrutura metálicas e betão armado (estradas, pontes, urbanização, saneamento, etc.);
  196. Número ou marcador, página 36: d) serviços especializados (gestão imobiliária e intermediação, gestão de contractos e assessoria técnica);
  197. Número ou marcador, página 36: e) fiscalização de obras e projectos e sua concepção;
  198. Número ou marcador, página 36: f) fornecimento de matérias e equipamentos;
  199. Número ou marcador, página 36: g) consultoria técnica e científica;
  200. Número ou marcador, página 36: h) desenvolvimento e gestão desoftwares e infra-estruturas de telecomunicações.
  201. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  202. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  203. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio: Nurdino Cassiano Macata;
  207. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio: Luciano Pedro Sebastião.
  208. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  210. Texto do artigo, página 36: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
  211. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão do quotas)
  213. Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  216. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Luciano Pedro Sebastião e Nurdino Cassiano Macata que desde então ficam nomeados administradores.
  217. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
  218. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 37: (Dissoluções)
  220. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  221. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  223. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  224. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 37: (Representação)
  226. Número ou marcador, página 37: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  227. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  228. Número ou marcador, página 37: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  229. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 37: (Exoneração dos sócios)
  232. Texto do artigo, página 37: Os sócios só poderão ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 37: (Situações omissas)
  235. Texto do artigo, página 37: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  236. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 37: Restaurante Guilin Noodles, Limitada
  238. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da empresa denominada Restaurante Guilin Noodles, Limitada, sociedade por quotas, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105047211, deliberou sobre a actualização do endereço da sede da mesma que passou a ser a seguinte: Avenida Marginal, Bairro costa do sol. Gloria Mall, Quiosque n.º 12 rés-do-chão.
  239. Texto do artigo, página 37: Em consequência da actualização da nova denominação toponímica da via em que encontra a sede da empresa é alterada a redação do artigo primeiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redação:
  240. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  242. Número ou marcador, página 37: Um) Sob a denominação de Restaurante Guilin Noodles, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, a presente empresa que tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol, Gloria Mall, Quiosque n.º 12, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 37: Dois) Inalterado.
  244. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 37: Saipem Moçambique, Limitada
  246. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sócia Saipem S.A. transmitiu a totalidade da quota por si detida no capital social da Saipem Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100377004, com capital social de quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinco mil meticais (“Sociedade”), a favor da sócia Saipem International BV, que, na qualidade de sócia única, (i) procedeu à unificação da quota agora adquirida com a quota já detida no capital social da Sociedade numa única, com valor nominal de quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais, representativa cem por cento do capital social da Sociedade, (ii) a transformação da sociedade numa sociedade unipessoal, que de ora em diante adopta a denominação social Saipem Moçambique – Sociedade Unipessoal,
  247. Texto do artigo, página 37: Limitada e (iii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  248. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
  249. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  250. Texto do artigo, página 37: (Tipo e denominação social)
  251. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o tipo de sociedade com único sócio e a denominação social Saipem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  253. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  254. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no edifício JAT V, Fase 1, 5.º andar, Rua dos Desportistas, n.º 833, Maputo, Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  258. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  261. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social
  263. Texto do artigo, página 37: o desenvolvimento e prestação de serviços de construção civil e engenharia, incluindo, nomeadamente, a projecção, construção, manutenção e reparação de ductos terrestres ou marítimos, em águas profundas ou ultra profundas, infra-estruturas ferroviárias, complexos industriais, refinarias, plataformas de produção, sistemas e infra-estruturas de armazenamento, processamento e distribuição de petróleo, gás e água; execução de contractos de preço global de engenharia, construção e instalação de infra-estruturas; realização de pesquisas e estudos necessários para o desenvolvimento da actividade; e prestação de serviços conexos ou acessórios.
  264. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividade, dentro ou fora da República de Moçambique, directamente ou em associação com terceiros, sob qualquer forma ou natureza de contratação.
  265. Número ou marcador, página 38: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que não sejam proibidas por lei ou conflituantes com o objecto social.
  266. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, independentemente do sector de actividade das mesmas.
  267. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  268. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  269. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de 535.075.000,00MT (quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais), representado por uma única quota com o valor nominal de 535.075.000,00MT (quinhentos e trinta e cinco milhões e setenta e cinto mil meticais) detida pela sócia única Saipem International B.V..
  271. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  272. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  273. Texto do artigo, página 38: Mediante decisão do sócio único, e sujeito aos requisitos aplicáveis previstos na lei, o sócio único poderá disponibilizar prestações suplementares de capital.
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  275. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  276. Texto do artigo, página 38: Mediante decisão do sócio único, e sujeito aos requisitos aplicáveis previstos no Código Comercial, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  278. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quota)
  279. Texto do artigo, página 38: A transmissão da quota detida pelo sócio único é livre.
  280. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  282. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  283. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único, o conselho de administração e o órgão de fiscalização.
  284. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Do sócio único
  285. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
  286. Texto do artigo, página 38: Decisões do sócio único
  287. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio único exerce as competências que lhe são atribuídas pela lei e pelos presentes Estatutos.
  288. Número ou marcador, página 38: Dois) As decisões do sócio único serão lavradas em acta no livro de actas organizado e conservado na sede da sociedade, e devidamente assinadas pelo mesmo.
  289. Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
  290. Texto do artigo, página 38: (Competências do sócio único)
  291. Texto do artigo, página 38: O sócio único decidirá sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  292. Número ou marcador, página 38: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  293. Número ou marcador, página 38: b) distribuição de dividendos;
  294. Número ou marcador, página 38: c) celebração ou alteração de qualquer contrato fora da actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
  295. Número ou marcador, página 38: d) nomeação e destituição dos administradores;
  296. Número ou marcador, página 38: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  297. Número ou marcador, página 38: f) quaisquer alterações dos estatutos;
  298. Número ou marcador, página 38: g) fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
  299. Número ou marcador, página 38: h) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do conselho de administração
  301. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOZE
  302. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  303. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
  304. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a o sócio único, por decisão tomada nos termos dos presentes estatutos, decida destituí-los.
  305. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  306. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
  307. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  308. Texto do artigo, página 38: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo ao sócio único.
  309. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CATORZE
  310. Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
  311. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão o lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolheram outro local ou as reuniões se realizem mediante videoconferência ou conferência telefónica.
  312. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou fax,
  313. Texto do artigo, página 38: com uma antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  314. Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem convocatória prévia, caso todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos.
  315. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho de administração delibera validamente quando a maioria dos administradores estiver presente.
  316. Texto do artigo, página 38: Cinco)As deliberações do conselho de administração serão aprovadas com o voto favorável da maioria dos administradores presentes.
  317. Número ou marcador, página 38: Seis) Serão lavradas actas de cada reunião, contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões mantidas, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões serão assinadas por todos os membros do conselho de administração que tenham participado na reunião correspondente.
  318. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINZE
  319. Texto do artigo, página 38: (Competências do presidente do conselho de administração)
  320. Texto do artigo, página 38: Para além de quaisquer outros poderes que lhe sejam atribuídos nos termos da lei aplicável ou destes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
  321. Número ou marcador, página 38: a) presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  322. Número ou marcador, página 38: b) garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
  323. Número ou marcador, página 38: c) em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
  324. Número ou marcador, página 38: d) garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
  325. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSEIS
  326. Texto do artigo, página 38: (Administrador delegado)
  327. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração designará de entre os seus membros (excluindo o presidente) um administrador delegado responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes que o conselho de administração venha a decidir.
  328. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador delegado poderá auferir uma remuneração caso assim seja deliberado pelo conselho de administração.
  329. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSETE
  330. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar)
  331. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se por:
  332. Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências previstos nos presentes estatutos ou que lhes vierem a atribuídos pelo conselho de administração;
  333. Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
  334. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  335. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZOITO
  336. Texto do artigo, página 39: (Conselho fiscal ou fiscal único)
  337. Texto do artigo, página 39: Na medida do exigível ao abrigo da lei, a fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável, e conforme decidido periodicamente pelo sócio único.
  338. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZANOVE
  339. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  340. Texto do artigo, página 39: Para além dos poderes conferidos por lei,
  341. Texto do artigo, página 39: o conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável, examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou do sócio único qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  342. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício anual e demonstrações financeiras
  343. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE
  344. Texto do artigo, página 39: (Exercício anual)
  345. Texto do artigo, página 39: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  346. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E UM
  347. Texto do artigo, página 39: (Demonstrações financeiras)
  348. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração preparará e apresentará à aprovação do sócio único o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas ao sócio único dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
  350. Número ou marcador, página 39: Três) A pedido do sócio único, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames.
  351. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  352. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E DOIS
  353. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  354. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão do sócio único.
  355. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  356. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E TRÊS
  357. Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
  358. Número ou marcador, página 39: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja decidido pelo sócio único.
  359. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido acordo escrito de todos os credores.
  360. Número ou marcador, página 39: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  361. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio único pode decidir que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie ao sócio único.
  362. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  363. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E QUATRO
  364. Texto do artigo, página 39: (Auditorias e informação)
  365. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio único e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  366. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio único notificará a sociedade da data do exame com dois (2) dias de antecedência.
  367. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E CINCO
  369. Texto do artigo, página 39: (Dividendos)
  370. Texto do artigo, página 39: Os dividendos serão pagos nos termos
  371. Texto do artigo, página 39: determinados pelo sócio único. Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2025. —
  372. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 39: Sathu Business, Limitada
  374. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Sathu Business, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105026546, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), constituída por uma quota.
  375. Texto do artigo, página 39: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  376. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  378. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sathu Business, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Chimoio, província de Manica, Bairro nove, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 39: a) comércio a retalho de livros, jornais e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
  383. Número ou marcador, página 39: b) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
  384. Número ou marcador, página 39: c) tipografia, serigrafia e gráfica;
  385. Número ou marcador, página 39: d) catering;
  386. Número ou marcador, página 39: e) venda de produtos farmacêuticos e equipamentos médicos cirúrgicos;
  387. Número ou marcador, página 39: f) actividades combinadas de serviços administrativos;
  388. Número ou marcador, página 39: g) venda de produtos alimentares e bebidas com e sem álcool em estabelecimentos especializados;
  389. Número ou marcador, página 39: h) limpeza de edifícios e jardinagem;
  390. Número ou marcador, página 39: i) promoção de empresas e imobiliária;
  391. Número ou marcador, página 39: j) construção civil;
  392. Número ou marcador, página 39: k) arquiteturas e projectos;
  393. Número ou marcador, página 39: l) prospeção e exploração mineira;
  394. Número ou marcador, página 39: m) venda de recursos mineiros com importação e exportação; n)prestação de serviços na área pesqueira;
  395. Número ou marcador, página 39: o) comércio a retalho de computadores, equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  396. Número ou marcador, página 39: p) comércio a retalho de artigos de segunda mão, em estabelecimentos especializados; q)comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  397. Número ou marcador, página 39: r) prestação de serviços de transporte multimodal e ou combinado de cargas em trânsito;
  398. Número ou marcador, página 39: s) serviços de angariação e apoio investidores;
  399. Número ou marcador, página 39: t) comércio geral.
  400. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em outras sociedades, independentemente de terem objeto social diferente. Além disso, pode exercer outras actividades, desde que autorizadas pela legislação vigente.
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