III SÉRIE — n.º 183
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 183/2025
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- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, impor-tação e distribuição de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro (4) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Parth Dimple Lakhani - uma quota de 1.250.000,00MT, equivalente a 50%; b)Yusra Amana Adamo - uma quota de 800.000,00MT, equivalente a 32%;
- Número ou marcador, página 26: c) Saiza Mamade Agostinho Matica - uma quota de 250.000,00MT, equivalente a 10%;
- Número ou marcador, página 26: d) Clotilde Pedro Felizardo José uma quota de 200.000,00MT, equivalente a 8%.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes for necessário, desde que os sócios o deliberem.
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ser exercida pela sócia Saiza Mamade Agostinho Matica.
- Texto do artigo, página 26: Xai-Xai, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Inovapilar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050782, uma sociedade
- Texto do artigo, página 26: denominada Inovapilar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Musuate Suede Iutica, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Kamavota, Casa n.º 54, Quarteirão 39, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 1101006593129N, emitido a 27 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Inovapilar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Gávea, n.º 33, Sobre Loja, Bairro Central, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto,
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de construção civil, obras públicas e privadas,
- Número ou marcador, página 26: b) manutenção, reabilitação e remodelação de edificios;
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias do objecto social principal, associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do País para exercer a actividades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Musuate Suede Lutica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence o sócio Musuate Suede Lutica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: J.C Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037580, uma sociedade denominada J.C Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitda, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 27: Jorge Alexandre Cipriano, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101046831C, emitido a 5 de Maio de 2023, na Cidade Maputo, na Republica de Moçambique, residente em Maputo, Bairro de Sommershield, Avenida Maotsetung n.º14, Esquerdo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente, constitui se um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Donominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação J.C Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitda.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede social no Bairro do Alto Mae, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 5069, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto da social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) exploração, comercialização e venda de minerais, agricultura, importação e comércio de combustível, refinamento de petróleos, transportes, contrução civil, manuseamento decombustíveis, venda de óleos,
- Texto do artigo, página 27: fornecimento de equipamentos e maquinarias ligeiras e pesadas, fardamentos e equipamentos materiais de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 27: b) prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 27: c) consultória e serviços;
- Número ou marcador, página 27: d) desenvolvimento de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 27: e) importação e exportação e minerais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem porcento) do Capital social, pertecente ao sócio Jorge Alexandre Cipriano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e repre-sentada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional, pelo senhor Jorge Alexandre Cipriano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer previo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade disolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Rapublica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: J.L International, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, no introito, artigo primeiro na publicação da empresa J.L International, Limitada, no extracto da Publicação do dia 14 de Outubro de 2024, do Boletim da República, n.º 199, III Série, de 14 de Outubro de 2024.
- Texto do artigo, página 27: Um) Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2013 , foi registada sob o NUEL 100428237, a sociedade “J.L. INTERNACIONAL, LIMITADA,” deve ser:
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2013 , foi registada sob NUEL 100428237, a sociedade J.L. International, Limitada,
- Texto do artigo, página 27: Dois) A denominação, onde consta a sociedade adopta a denominação “J.L International, Limitada” deve ser:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação J.L International, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo que não foi alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 27: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 27: Joe Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052256, uma sociedade denominada Joe Travel, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Mingyan Chen, solteiro, natural de Fujian de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Zimpeto, Avenida Moçambique n.º 41, portador do Passaporte n.º 11CN00044184M, emitido a 4 de Fevereiro de 2025;
- Texto do artigo, página 27: Jun Li, solteiro, natural de Fujian de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique n.º 41, portador do Passaporte n.º 11CN005777514S, emitido em 28 de Fevereiro de 2025;
- Texto do artigo, página 27: Mingen Chen, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Angola n.º 19, 9º andar, Bairro Urbanização, portador do DIRE n.º 11CN00044879P emitido a 30 de Julho de 2024.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Joe Travel, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 41, Bairro de Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) agência de viagens;
- Número ou marcador, página 28: b) turismo;
- Número ou marcador, página 28: c) aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a quatro quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Mingen Chen, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 28: b) Jun Li, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 28: c) Mingyan Chen, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Mingyan Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Limpopo Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609790, Limpopo Trading, Limitada, e que no dia vinte e seis Junho de dois mil e vinte e cinco, mediante a acta avulsa n.º 1/2025, foi feita a cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, Limpopo Trading, Limitada que, por força deste acto, fica parcialmente alterado o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Parth Dimple Lakhani, com cento e oito mil e meticais (108.000,00MT), correspondente a 90% do capital social; b)Mayank Ketanbhai Popat, com doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 28: Xai-Xai, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Loja Horegobah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105053956, uma sociedade denominada Loja Horegobah – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Mamadou Diallo, casado maior, natural de Guine, nacionalidade guinesa e portador do DIRE n.º11GN00032513F, emitido em Maputo a 15 de Setembro de 2023 e válido até 14 de Setembro de 2028, residente nesta Cidade no Bairro Alto Mae, Avenida Eduardo Mondlane, Casa 50, Distrito de Kampfumu.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato social constituem uma sociedade unipessoal, que se reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Loja Horegobah – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede em Maputo, Rua Irmãos Roby,
- Texto do artigo, página 28: n.º 6, Bairro de Xipamanine, rés-do-chão, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) venda de roupas, de homens , muheres e crianças;
- Número ou marcador, página 28: b) calçados, bolsas, e pastas;
- Número ou marcador, página 28: c) comércio de artigos de cozinha, bacias, pratos todos artigos de cozinha e seus derivados;
- Número ou marcador, página 28: d) brinquedos de crianças;
- Número ou marcador, página 28: e) material elétrico e seus derivados;
- Número ou marcador, página 28: f) carregadores, capas de telefone, e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 28: g) telefones, aparelhos de som e de refrigeração;
- Número ou marcador, página 28: h) comércio geral com importação;
- Número ou marcador, página 28: i) comércio a grosso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão meticais), pertencente ao sócio único Mamadou Diallo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mamadou Diallo que desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 28: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o procedimento nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos de omissos será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Madina Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105055616, denominada como sociedade, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Madina Supermercado, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social sede Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 124. A administração pode, por simples deliberação, transferir a sede para outro local no mesmo país ou estabelecer sucursais e escritórios, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal supermercado e hipermercado, comércio a retalho em estabelecimento especializados com predominância de produtos alimentares, mariscos, bebidas, tabaco, e artigo de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral, e mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil
- Texto do artigo, página 29: meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Madina Umuhoza;
- Texto do artigo, página 29: b)uma outra quota, ainda, no valor nominal de 500.000, 00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Phibert Ndekwe.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência, obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) É nomeado administrador único Phibert Ndekwe. A aociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
- Número ou marcador, página 29: a) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 29: b) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Matecane – Clima Frio Climatização e Refrigeração, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105044973, uma sociedade denominada Matecane – Clima Frio - Climatização e Refrigeração, Sociedade Unipessoal, Limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Matecane – Clima Frio - Climatização e Refrigeração, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na provincia de Maputo, Municipio de Marracuene, Bairro Massinga, Quarteirão 14, Casa n.º 89, e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objeto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) montagem e reparação de todo tipo de acessorio de climatização;
- Número ou marcador, página 29: b) e comercialização de acessorios de climatização e outras actividades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade Matecane – Clima Frio - Climatização e Refrigeração, Sociedade Unipessoal, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio Alex dos Santos Matecane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Admnistração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida por um administrador, Alex dos Santos Matecane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes ultimos mesmo sem a outorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Matrix Digital, S.A
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050341, a sociedade Matrix Digital, S.A.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social Matrix Digital, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ho Chi Min n.º 45, rés-do-chão, n.º 840, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades económicas:
- Número ou marcador, página 30: a) a prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 30: b) soluções de tecnologia digital, segurança cibernética, análise de dados e implementação de soluções com inteligência artificial;
- Número ou marcador, página 30: c) implementação e gestão de base de dados e de sistemas de informação integrados;
- Número ou marcador, página 30: d) todos os serviços na área de tecnologia de informação incluindo fabrico e manutenção de equipamentos e sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 30: e) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir as suas acções informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 30: a)pela assinatura do administrador ou um mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de um mandatário nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinaria¬mente, sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Haverá dispensa da reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 30: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 30: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhor Carlos Correia Júnior na qualidade de administrador/director-geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho fiscal ou fiscal único)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia nomeará um conselho fiscal ou um fiscal único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um fiscal único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela assembleia geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mineneg, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005476, uma sociedade denominada Mineneg, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Josimar Valério Domingos Madeira, casado, moçambicano, portador do B.I n.º110100221578I, NUIT110742827 residente Matola B, Q. 06, rua dos Coqueiros n.º 285;
- Texto do artigo, página 30: Katia Natália Herique Chaluco Madeira, casada, moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º110100221577N, NUIT 104995535, residente Tchumene, Quarteirão 26, Casa n.º 370.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade opta em denominação a Mineneg, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, em tempo indeterminado, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sua sede encontra-se localizada na Província de Maputo, Distrito de Matola, Tchumene 2, Quarteirão 26, Casa n.º 370, deliberando se sucursais dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Obejecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
- Número ou marcador, página 31: c) aluguer de transportes;
- Número ou marcador, página 31: d) extracção e exploração e venda de minérios;
- Número ou marcador, página 31: e) fornecimento de material escolar, escritórios e diversos;
- Número ou marcador, página 31: f) limpeza e segurança.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais):
- Número ou marcador, página 31: a) Josimar Valério Domingos Madeira possui 60% do capital social equivalente a 120.000,00MT;
- Número ou marcador, página 31: b) Katia Natália Herique Chaluco Madeira possui 40% do capital social equivalente a 80.000,00MT.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Menções e administração)
- Texto do artigo, página 31: Fica já administrador para representar a sociedade bastando apenas um a assinatura deste para operações activas ou passivas o senhor Josimar Valério Domingos Madeira.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mocvex Importações e Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056194, uma sociedade denominada Mocvex Importações e Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 31: Aderito Justino Filipe Macamo, solteito, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Ndlavela B, Quarteirão 20, Casa n.º 132, NUIT 151470238, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506407169D, emitido a 8 de Janeiro de 2024 pela Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Mocvex Importações e Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3359, 3.º andar, Bairro Alto Maé.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades: comércio de viaturas, importação e exportação de diversos artigos, rent-a-car.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao senhor Aderito Justino Filipe Macamo, que corresponde a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade, será exercida pelo sócio único Aderito Justino Filipe Macamo na qualidade de director-geral.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Motu Jinqing e International Mining Co., Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105051722, uma sociedade denominada Motu Jinqing International Mining Co., Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Panda Industrial Holding Group Co., Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105045715, neste acto representada pelo senhor Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido em 20 de Março de 2024;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Junjie Lu, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM7615446, emitido a 16 de Junho de 2024;
- Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Motu Jinqing International Mining Co., Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Motu Jinqing International Mining Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 31: - Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma Cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
- Número ou marcador, página 31: b) consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Panda Industrial Holding Group Co., Lda,;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota de no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junjie Lu.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 32: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 32: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 32: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transações na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extratos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar,
- Texto do artigo, página 32: endossar e descontar cheques, receber juros e correções monetárias e atualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do r dministrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Moz Cartuchos & Importações, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054053, uma sociedade denominada Moz Cartuchos & Importações, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 32: Ivan Valdemir Neves, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783983P, filho de pai incógnito e de Rabeca Raimundo Neves, natural de Maputo e residente no Bairro do Infulene, T-3, Quarteirão 3, Casa n.º 110, Município da Matola; e
- Texto do artigo, página 32: Ivan Valdemiro Neves Júnior, menor, de 7 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º100108868105C, filho de Ivan Valdemir Neves e de Vânia Pedro Mussavele, residente no Bairro T.3, Quarteirão 27, Casa n.º 71, Município da Matola, representado pelo pai, Ivan Valdemir Neves.
- Texto do artigo, página 32: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Moz Cartuchos & Importações, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação: Moz Cartuchos & Importaçoes, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade por tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) a importação, comercialização e distribuição de bens diversos, incluindo produtos alimentares, eletrodomésticos, vestuário, materiais de construção e outros produtos;
- Número ou marcador, página 32: b) cabe salientar que, poderá ainda exercer actividades conexas ou então complementares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade situa-se na província de Maputo, Quarteirão 3, Casa n.º 110, Infulene, T-3, Matola.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Ivan Valdemir Neves: Quota no valor de 18.000,00MT(dezoito mil meticais), correspondente a 90 % do capital social, sendo este o sócio majoritário;
- Número ou marcador, página 32: b) Ivan Valdemiro Neves Júnior, com a quota no valor de 2.000.00 MT (dois mil meticais), o que corresponde a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: A responsabilidade de cada sócio é limitada, somente ao valor da sua quota. Para dizer que, estes não respondem pessoalmente pelas dívidas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida por Ivan Valdemir Neves, na qualidade de gerente único e com plenos poderes para a prática de todo e qualquer acto necessário para a correcta gestão da sociedade e ainda, à representação legal da mesma perante terceiros e autoridades.
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