III SÉRIE — n.º 183
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 183/2025
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- Número ou marcador, página 19: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 19: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 19: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 19: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 19: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros do CCP de Pangane)
- Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 19: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 19: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 19: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e
- Texto do artigo, página 20: d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 20: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Pangane)
- Número ou marcador, página 20: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Pangane, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 20: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 20: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 20: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 20: e) por morte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais CCP de Pangane a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Pangane, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e lei das associações.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 20: Um) A estrutura orgânica do CCP Pangane compreende:
- Número ou marcador, página 20: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 20: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 20: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 20: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 20: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Pangane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Sanções)
- Número ou marcador, página 20: Um) No quadro do CCP de Pangane são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 20: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 20: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 20: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 20: d) demissão;
- Número ou marcador, página 20: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 20: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b), do n.º 1, do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 20: O CCP de Pangane para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral do CCP de Pangane, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Pangane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Vigência)
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 20: Consultório Psicológico ICS, Equilibrio Mente & Vida, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053981, uma sociedade denominada Consultório Psicológico ICS, Equilíbrio Mente & Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Isaia Christiana de Sá Mussa, casada, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 040108897177N, emitido a 22 de Junho de 2025, residente na Q.160, Casa n.º 62, Machava Bunhiça, Matola.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Consultório Psicológico ICS, Equilíbrio Mente & Vida, com sede no Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1029 e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade por deliberação da sócia única pode deslocar a sua sede para qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços psicológicos pelo Consultório Psicológico ICS, Equilíbrio Mente & Vida, compreendendo, entre outros:
- Número ou marcador, página 20: a) consultas psicológicas individuais, familiares e em grupo;
- Número ou marcador, página 20: b) aconselhamento e acompanhamento psicológico;
- Número ou marcador, página 20: c) avaliações psicológicas e psicodiagnóstico;
- Número ou marcador, página 20: d) apoio terapêutico em casos de ansiedade, depressão, stress, traumas, conflitos interpessoais, luto, entre outros;
- Número ou marcador, página 20: e) sessões de orientação vocacional, desenvolvimento pessoal e autocontrolo emocional;
- Número ou marcador, página 20: f) realização de palestras, workshops e outras ações educativas na área da saúde mental e bem-estar psicológico;
- Número ou marcador, página 20: g) programas de desenvolvimento emocional, orientação vocacional, apoio psicopedagógico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Todos os serviços serão prestados de acordo com os princípios éticos da psicologia e a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a mesma sócia única.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela sócia única Isaia Christiana de Sá Mussa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Dy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 105056177, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Dy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Junfeng Huang, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Nampula, portador do passaporte n.º EK1879565, emitido em vinte e oito, do mês de Março, do ano de dois mil e vinte três, pela República Popular da China, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: Dy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no País.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social em Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Natikire, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou
- Texto do artigo, página 21: qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral a grosso e a retalho de ferragens e diversos materiais, incluindo importação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 21: b) projecto de queimagem de chapas de zinco.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição das quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Junfeng huang.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A direcção e administração desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva ou activamente, será confiado ao senhor Junfeng Huang, único sócio da sociedade a ser eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Este representante da sociedade, poderá delegar em parte ou no todo dos seus poderes à terceira, por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios tendo em conta a disposição do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração, poderão ser assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelos sócios desta sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 12 de Setembro de 2025. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Elixir Global, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro 2025, Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056061, uma sociedade denominada Elixir Global, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Laércio Augusto Delunardo Atanasio, estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, portador do Passaporte n.º GK928587, emitido a 17 de Fevereiro de 2025 e válido até 16 de Fevereiro de 2035;
- Texto do artigo, página 21: Julio Cesar Dos Reis Vasconcelos, estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de MURIAÉ/MG portador do Passaporte n.º GK223626, emitido em Brasil, a 7 de Outubro de 2024, válido até 6 de Outubro de 2034 e
- Texto do artigo, página 21: THIRD, Lda, neste acto representado por Samora Moises Machel Junior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005229I, emitido a 3 de Abril de 2024, Vitalício.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Elixir Global, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, desde a sua escritura notarial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Avenida. Marginal, n.º 4115, Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Constituem objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) engenharias e áreas afins;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de inertes, minerais e outros artigos associados a construção;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
- Número ou marcador, página 21: d) prospecção, pesquisa e extracção mineira e mineração;
- Número ou marcador, página 22: e) comercialização, importação e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 22: f) gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
- Número ou marcador, página 22: g) actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 22: h) a realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (O capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, dividido em 3 (três) quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Laércio Augusto Delunardo Atanasio, com 33% (330.000,00MT);
- Número ou marcador, página 22: b) Julio Cesar dos Reis Vasconcelos, com 33% (330.000,00MT);
- Número ou marcador, página 22: c) THIRD, Limitada, com 34% (340.000,00MT).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os solicitarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Compete a assembleia geral para apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleias extraordinárias)
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A gerência fica acometida aos sócios, Laércio Augusto Delunardo Atanasio e Júlio Cesar dos Reis Vasconcelos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 22: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa, depois o que for determinado pela assembleia-geral para outras aplicações e o remanescente será
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: ESEME, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho 2025, Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052870, uma sociedade denominada ESEME, S.A.
- Texto do artigo, página 22: É constituída entre os referidos outorgantes uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas e pelas disposições legais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação ESEME, S.A. – sociedade anónima, e terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais, agências ou escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto a compra, venda, arrendamento e administração de imóveis próprios ou de terceiros, prestação de serviços diversos, bem como todas as actividades conexas ou complementares permitidas por lei no ramo imobiliário.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos serão assinados pelo presidente do conselho de administração e por um administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de acções a terceiros alheios à sociedade depende de prévia autorização da Assembleia Geral, sendo conferido direito de preferência aos accionistas em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Secção I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Competência e funcionamento)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os accionistas. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 23: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes, salvo os casos em que a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Secção II Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 1 (um) e um máximo de 3 (três) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores serão remunerados e não terão de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Para administração, gestão da sociedade, fica e desde já nomeado administrador Marcelo Henriques Marcelino, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 23: O administrador tem poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, obrigando validamente a sociedade com a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas, resultados e dissolução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social e contas)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas serão elaborados até 31 de Dezembro de cada ano e apresentados para aprovação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados serão aplicados nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, respeitando-se a constituição da reserva legal e outras exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução da sociedade será deliberada pela Assembleia Geral nos termos da lei. Proceder-se-á à liquidação segundo as normas legais aplicáveis, sendo os liquidatários designados pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso neste contrato aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: My Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, no sumário a denominação, titulo da denominação, no introito e no artigo primeiro na publicação da empresa Express Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, no extracto da Publicação do dia 22 de Agosto de 2025 do Boletim da República, n.º 161, III Série, do dia 22 de Agosto de 2025.
- Texto do artigo, página 23: Um) O sumerio da denominação onde consta Express Fuel, Limitada deve ser Express Fuel
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O titulo da denominação onde consta Express Fuel, Limitada deve ser Express Fuel
- Texto do artigo, página 23: –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Três) Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016 , foi registada sob o NUEL 100755610, a sociedade Express Fuel, Limitada, deve ser: Express Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016 , foi registada sob o NUEL 100755610, a sociedade Express Fuel, Limitada, deve ser:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Express Fuel – Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo que não foi alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 23: Fábrica de Farinha de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, no artigo quarto e no artigo quinto, na publicação da empresa Fábrica de Farinha de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada no extracto da Publicação do dia 20 de Setembro de 2023 do Boletim da Repúbliva número 182, III Série do dia 20 de Setembro de 2023.
- Texto do artigo, página 23: O nome do sócio onde consta Zhain Wen Gao e o número de identidficação onde consta Portador do DIRE n.º 05CN00026290I, emitido ... deve ser:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio Zhiwen Gao, solteiro, maior.............., “portador do Dire n.º 050CN00026220I, emitido....
- Texto do artigo, página 23: O nome do sócio, onde consta a sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio “.... Zhin Wen Gao....” deve ser:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representa pelo senhor.... Zhiwen Gao ......, que fica desde já nomeado administrador......
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo que não foi alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 5 de Setembro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 23: Fábrica de Tintas e Cimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049708, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fábrica de Tintas e Cimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio
- Texto do artigo, página 24: Huilin Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Zhejiang, portador do DIRE n.º 03CN00081303B, emitido pela Serviços Migratórios de Moçambique aos dias dezassete de Outubro de dois mil vinte e três, residente na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quotas de comércio geral, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fábrica de Tintas e Cimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) exploração de actividade em terras próprias;
- Número ou marcador, página 24: b) comercialização de produtos, tintas, vernizes e produtos similares, tintas de impressão e cimento;
- Número ou marcador, página 24: c) exploração de produtos indústria;
- Número ou marcador, página 24: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de industriais;
- Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Huilin Zhang.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Huilin Zhang, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 12 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Farmácia Ribáuè, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105052327, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Ribáuè, Limitada, constituída entre o sócio Teófilo Tomé de Sousa, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Ribáuè, Provincia de Nampula, filho de Tomé de Sousa Nicalapa e de Fátima Vasco André, portador do Bilhete de Identidade n.º 032101294112B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 30 de Junho de 2021, residente no Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, Bairro Molipiha, Município de Ribáuè, adiante designada por primeiro outorgante e Artur Dos Santos Joaquim, de 50 anos de idade, solteiro, natural de Rapale, Distrito de Rapale, Província de Nampula, filho de Joaquim Alves Mocuane e de Marieta Joana Pedro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104149352Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 23 de Novembro de 2018, residente na Cidade de Nampula, província de Nampula, Bairro de Mutala, Unidade Comunal Minicane, Quarteirão 7, Casa n.º 2, ,adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 24: Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ribáuè, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, Posto Administrativo Municipal de Ribáuè, Bairro de Murrapaniua, Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais local.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene.
- Número ou marcador, página 24: b) comércio por grosso e a retalho de próteses, cadeiras de roda sem ou com motor.
- Número ou marcador, página 24: c) a sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada um dos sócios, sendo eles, Teófilo Tomé de Sousa e Artur dos Santos Joaquim, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Teófilo Tomé de Sousa e Artur Dos Santos Joaquim, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 21 de Julho de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Farmácia Ucucho, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048498, a sociedade Farmácia Ucucho, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ucucho, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) farmácia de venda de medicamento e artigos médicos, incluindo kits de primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 25: b) venda a retalho de medicamentos de todos os artigos hospitalares;
- Número ou marcador, página 25: c) fornecimento de produtos de higiene, cosméticos e antissépticos;
- Número ou marcador, página 25: d) aquisição e venda de consumíveis e insumos farmacêuticos hospitalares;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: sessenta porcento do capital social, equivalente a cento e vinte mil meticais, para o socio Adriano Joaquim Ucucho, vinte porcento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para cada um dos sócios Jayden Adriano Ucucho e Steven da Eularia Adriano Ucucho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Adriano Joaquim Ucucho, com dispensa de
- Texto do artigo, página 25: caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 29 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: FMC, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Setembro de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105051390, com a data de nove de Julho de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve Aquisição de quotas a favor de Carmen Markram, por herança do falecido marido Philippus Markram, por consequência desta operação fica alterada a redação do artigo primeiro, quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação FMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Carmen Markram.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: Um)A adminitração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contractos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecera da deliberação da assembleia geral e o consentimento de todos sócios
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 25: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Freskolandia Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro 2025, Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105056116, uma sociedade denominada Freskolandia Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada por Zaquir Ussene Bachir, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida. Romão F.Farinha, n.º 984, 1.º Andar, Bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061547A, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação de Freskolandia Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na, Avenida. Marginal, n.º 4441, Loja n.º 28, Gloria Mall.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 26: b) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 26: c) serviços de take away.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zaquir Ussene Bachir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zaquir Ussene Bachir, desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 26: a)pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Gaza Medical Supplis, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015110, e que no dia vinte e cinco Julho de dois mil e vinte e cinco, mediante a acta avulsa n.º 1/2025, foi deliberada a, entrada de novos sócios, aumento de objecto, transformação da sociedade, e alteração parcial do pacto social, Gaza Medical Supplis, Limitada, que, por força deste acto,
- Texto do artigo, página 26: fica parcialmente alterado o artigo, primeiro, segundo, terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Gaza Midical Supplies, Limitada, com sede social, na Rua Mártires de Mueda, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
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