III SÉRIE — n.º 183
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 183/2025
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- Número ou marcador, página 14: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 14: e) por morte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais CCP de Geba a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Geba, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 15: Um) A estrutura orgânica do CCP Geba compreende:
- Número ou marcador, página 15: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 15: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 15: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 15: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 15: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Geba.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Sanções)
- Número ou marcador, página 15: Um) No quadro do CCP de Geba são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 15: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 15: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 15: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 15: d) demissão;
- Número ou marcador, página 15: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 15: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b), do n.º 1, do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 15: O CCP de Geba para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral do CCP de Geba, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Geba.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Vigência)
- Texto do artigo, página 15: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 15: Conselho Comunitário de Pesca de Muanangome
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: O CCP de Muanangome é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 15: O CCP de Muanangome tem a sua Sede Distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Lunga, Localidade de Ampita, Bairro de Muanangome, cuja área de jurisdição compreende desde Centro de Pesca de Thepo (Sul), limite com o CCP de Lapuela, até Rio Monapo (Norte), envolvendo os centros de pesca de Thepo, Pajune, Kijimbué, kitundulu, Muemba, Kissirua, Muanangome, Mucancu, Mussulussulu, Macumano, Lácua, Mutomonho, Muatala, Mutikuiti, Muanona, Muaconi e Fucu – Rio Monapo, numa extensão de 35 Km, e até as 3 milhas de costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Muanangome devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 15: O CCP de Muanangome tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Funções do CCP de Muanangome)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 15: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 15: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 15: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 15: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Categorias e admissão de membros do CCP de Muanangome)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 15: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 15: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 15: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mossuril;
- Número ou marcador, página 15: d) comerciantes de pescado; e
- Número ou marcador, página 15: e) outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 15: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 15: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 15: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 15: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 15: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 15: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 15: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 15: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 15: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 15: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 15: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros do CCP de Muanangome)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 16: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 16: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 16: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 16: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Muanangome)
- Número ou marcador, página 16: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Muanangome, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 16: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 16: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 16: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 16: e) por morte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais CCP de Muanangome a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Muanangome, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e lei das associações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 16: Um) A estrutura orgânica do CCP de Muanangome compreende:
- Número ou marcador, página 16: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 16: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 16: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 16: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos centros de pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 16: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Muanangome.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Sanções)
- Número ou marcador, página 16: Um) No quadro do CCP de Muanangome são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 16: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 16: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 16: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 16: d) demissão;
- Número ou marcador, página 16: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 16: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b), do n.º 1, do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 16: O CCP de Muanangome para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado
- Texto do artigo, página 16: pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral do CCP de Muanangome, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Muanangome.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Vigência)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 16: Conselho Comunitário de Pesca de Munhohola
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 16: O CCP de Munhohola é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 16: O CCP de Munhohola tem a sua Sede Distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Matibane, Localidade de Nacuxa, Bairro de Munhohola, cuja área de jurisdição compreende desde Rio Sanhote `a (Sul ) até Centro de Pesca de Nakulué ( Ipantari Nakulué) (Norte ), limite com o CCP de Chicoma, numa extensão de 20 Km, e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Munhohola devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 16: O CCP de Munhohola tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Funções do CCP de Munhohola)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 17: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 17: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 17: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 17: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Categorias e admissão de membros do CCP de Munhohola)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 17: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 17: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 17: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mossuril;
- Número ou marcador, página 17: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 17: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 17: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 17: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 17: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 17: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 17: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 17: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 17: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 17: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 17: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 17: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros do CCP de Munhohola)
- Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 17: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 17: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 17: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 17: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Munhohola)
- Número ou marcador, página 17: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Munhohola, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 17: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 17: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 17: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 17: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 17: e) por morte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais CCP de Munhohola a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Munhohola, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e lei das associações.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 17: Um) A estrutura orgânica do CCP Munhohola compreende:
- Número ou marcador, página 17: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 17: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 17: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 17: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 17: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Munhohola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Sanções)
- Número ou marcador, página 17: Um) No quadro do CCP de Munhohola são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 17: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 17: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 17: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 17: d) demissão;
- Número ou marcador, página 17: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 17: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b), do n.º 1, do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 17: O CCP de Munhohola para além do presente estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral do CCP de Munhohola, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Munhohola.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Vigência)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 18: Conselho Comunitário de Pesca de Napila
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 18: O CCP de Napila é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 18: O CCP de Napila tem a sua sede Distrito de Memba, Posto Administrativo de Memba Sede, Localidade de Geba, Bairro de Napila, cuja área de jurisdição compreende desde a Baía de Nacala Porto à (sul ), a Oeste o CCP de Pangane, até Rio Nampeia à (norte ), limite com
- Texto do artigo, página 18: o CCP de Geba, envolvendo as Comunidades de Napila, Tucô, Mihirire, Yahaia e Muthare, numa extensão de 12 Km até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Napila devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 18: O CCP de Napila tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Funções do CCP de Napila)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 18: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 18: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 18: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 18: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Categorias e admissão de membros do CCP de Napila)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 18: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 18: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 18: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Memba;
- Número ou marcador, página 18: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 18: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 18: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 18: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 18: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 18: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 18: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 18: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 18: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 18: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 18: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 18: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros do CCP de Napila)
- Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 18: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 18: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 18: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 18: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Napila)
- Número ou marcador, página 18: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Napila, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 18: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 18: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 18: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 18: e) por morte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais CCP de Napila a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Napila, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e lei das associações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 18: Um) A estrutura orgânica do CCP Napila compreende:
- Número ou marcador, página 18: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 18: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 18: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 18: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 19: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Napila.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Sanções)
- Número ou marcador, página 19: Um) No quadro do CCP de Napila são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 19: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 19: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 19: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 19: d) demissão;
- Número ou marcador, página 19: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 19: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b), do n.º 1, do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 19: O CCP de Napila para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral do CCP de Napila, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Napila.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Vigência)
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 19: Conselho Comunitário de Pesca de Pangane
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 19: O CCP de Pangane é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 19: O CCP de Pangane tem a sua Sede Distrito de Nacala `a Velha, Posto Administrativo de Nacala `a Velha - Sede, Localidade de Namalala, Bairro de Pangane, cuja área de jurisdição compreende desde Rio Mutopiro (sul ), limite com o CCP de Namalala até Rio Niheque (norte), limite com o CCP de Geba, envolvendo as Comunidades de Mucho, Mussengua e Pangane, numa extensão de 13 Km, e até as 3 milhas de costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Pangane devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 19: O CCP de Pangane tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Funções do CCP de Pangane)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 19: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 19: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 19: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 19: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Categorias e admissão de membros do CCP de Pangane)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros do CCP agrupam-se em Membros Fundadores, Efectivos, Conselheiros e Honorários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 19: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 19: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 19: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Nacala `a Velha;
- Número ou marcador, página 19: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 19: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 19: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 19: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 19: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 19: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 19: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
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- Despacho Conselho Executivo Provincial de Sofala
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- Despacho Governo do Distrito de Mossuril, 17 de Dezembro de 2024. O Administrador, Alfredo Captine Maxlhaieie.
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