III SÉRIE — n.º 183
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 183/2025
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- Texto do artigo, página 9: Batzai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Batzai – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025445, com a sua sede social sita na Avenida Marginal, n.º 2, rés-do-chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo, a sócia única, Marta Correia de Barros de Castelo Branco, informa que adquiriu a nacionalidade moçambicana nos termos do artigo 26, da Constituição da República de Moçambique e em consequência, a alteração dos seus dados pessoais.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se a primeira estrofe do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: Marta Correia de Barros de Castelo Branco, nascida a 29 de Dezembro de 1972, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100076326I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 25 de Abril de 2024 e validade vitalícia, titular do NUIT 107301100, residente atualmente na Avenida Marginal, n.º 2, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo. Maputo, 10 de Agosto de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil vinte cinco, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105049747, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Makombe Makossa n.º 143, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: CLAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de marketing.
- Número ou marcador, página 10: CLAUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente à única sócia Blair Elizabeth Rivera Dolberg.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pela sócia Blair Elizabeth Rivera Dolberg, desde já fica nomeada ao cargo de administradora, com função executiva.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura da sócia Blair Elizabeth Rivera Dolberg incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Conselho Comunitário de Pesca de Chicoma
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: O CCP de Chicoma é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 10: O CCP de Chicoma tem a sua sede Distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Matibane, Localidade de Matibane - Sede, Bairro de Chicoma, cuja área de jurisdição compreende a Rio Nakulué sul), limite com o CCP de Munhohola, até Rio Wanumuari (norte) limite com o CCP de Crusse, numa extensão de 20 Km e até as 3 milhas de costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Chicoma devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 10: O CCP de Chicoma tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Funções do CCP de Chicoma)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 10: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 10: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 10: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 10: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Categorias e admissão de membros do CCP de Chicoma)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 10: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 10: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 10: c) agente de educação residente no respectivo Distrito de Mossuril;
- Número ou marcador, página 10: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 10: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 10: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 10: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 10: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 10: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 10: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 10: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 10: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 10: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 10: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros do CCP de Chicoma)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 10: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 10: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 10: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 10: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Chicoma)
- Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Chicoma, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 10: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 10: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 10: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 10: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 10: e) por morte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais CCP de Chicoma a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Chicoma, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e lei das associações.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 11: Um) A estrutura orgânica do CCP de Chicoma compreende:
- Número ou marcador, página 11: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 11: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 11: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 11: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 11: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP de Chicoma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Número ou marcador, página 11: Um) No quadro do CCP de Chicoma são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 11: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 11: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 11: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 11: d) demissão;
- Número ou marcador, página 11: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 11: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b), do n.º 1, do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 11: O CCP de Chicoma para além do presente estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral do CCP de Chicoma, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Chicoma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Vigência)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 11: Conselho Comunitário de Pesca de Crusse
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: O CCP de Crusse é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 11: O CCP de Crusse tem a sua sede no Distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Matibane, Localidade de Matibane - Sede, Bairro de Crusse. cuja área de jurisdição compreende desde Rio Wanuamuari a (sul), limite com o CCP de Chicoma, até Centro de Pesca de Machilone a (norte), limite com o
- Texto do artigo, página 11: CCP de Chicoma, numa extensão de 15 Km, e até as 3 milhas de costa, onde desenvolve as suas actividades, envolvendo os centros de pesca de Mutxitxivava, Quirindi, Crusse, Napa, Wanphamela, Puapuaninlatu, Nacololo, Unaweia e Machiloni.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Crusse devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 11: O CCP de Crusse tem por objectivo assegurar
- Texto do artigo, página 11: o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO (Funções do CCP de Crusse)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 11: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 11: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 11: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 11: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Categorias e admissão de membros do CCP de Crusse)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 11: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 11: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 11: c) agente de educação residente no respectivo Distrito de Mossuril;
- Número ou marcador, página 11: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 11: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 11: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 11: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 11: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 12: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 12: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 12: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 12: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 12: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 12: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 12: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros do CCP de Crusse)
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 12: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 12: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 12: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 12: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Crusse)
- Número ou marcador, página 12: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Crusse, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 12: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 12: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 12: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 12: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 12: e) por morte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais CCP de Crusse a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Crusse, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e Lei das associações.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 12: Um) A estrutura orgânica do CCP Crssue compreende:
- Número ou marcador, página 12: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 12: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 12: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 12: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 12: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP de Crusse.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Sanções)
- Número ou marcador, página 12: Um) No quadro do CCP de Crusse são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 12: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 12: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 12: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 12: d) demissão;
- Número ou marcador, página 12: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 12: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b), do n.º 1, do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 12: O CCP de Crusse para além do presente estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral do CCP de Crusse, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Crusse.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Vigência)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 12: Conselho Comunitário de Pesca de Lapuela
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: O CCP de Lapuela é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 12: O CCP de Lapuela tem a sua Sede Distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Lunga, Localidade de Ampita, Bairro de Lapuela. cuja área de jurisdição compreende desde Rio Nfussi (Sul), limite com o CCP de Meculuvelane, até Centro de Pesca de Thepo (Norte), limite com o CCP de Muanangome, envolvendo os centros de pesca de Thepo, Namarema, Therene, Muaphani e Nfussi e até as 3 milhas de costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Lapuela devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 13: O CCP de Lapuela tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Funções do CCP de Lapuela)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 13: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 13: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 13: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 13: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Categorias e admissão de membros do CCP de Lapuela)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 13: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 13: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 13: c) agente de educação residente no respectivo Distrito de Mossuril;
- Número ou marcador, página 13: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 13: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 13: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 13: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 13: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 13: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 13: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 13: f) e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 13: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 13: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 13: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 13: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros do CCP de Lapuela)
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 13: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 13: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 13: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 13: d) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Lapuela)
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Lapuela, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 13: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 13: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 13: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 13: e) por morte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais CCP de Lapuela a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Lapuela, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e Lei das associações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 13: Um) A estrutura orgânica do CCP de Lapuela compreende:
- Número ou marcador, página 13: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 13: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 13: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 13: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 13: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Lapuela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Sanções)
- Número ou marcador, página 13: Um) No quadro do CCP de Lapuela são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 13: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 13: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 13: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 13: d) demissão;
- Número ou marcador, página 13: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 13: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b), do n.º 1, do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Lapuela para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral do CCP de Lapuela, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Lapuela.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Vigência)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 14: Conselho Comunitário de Pesca de Geba
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Geba é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Geba tem a sua sede Distrito de Memba, Posto Administrativo de Memba - Sede, Localidade de Geba, Bairro de Niaca, cuja área de jurisdição compreende desde o Rio Nihequehi (sul), que limita com o CCP de Pangane, até o Rio Nampeia a (norte), envolvendo os bairros de Niaca, Projecto, Brasil A, Brasil B e Itikuini, numa extensão de 8,5 Km, até as 3 milhas de costa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Geba devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Geba tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Funções do CCP de Geba)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 14: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 14: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 14: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 14: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Categorias e admissão de membros do CCP de Geba)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros do CCP agrupam-se em Membros Fundadores, Efectivos, Conselheiros e Honorários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 14: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 14: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 14: c) agente de educação residente no respectivo Distrito de Mongicual;
- Número ou marcador, página 14: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 14: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 14: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 14: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 14: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 14: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 14: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 14: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 14: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 14: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 14: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 14: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros do CCP de Geba)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 14: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 14: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 14: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 14: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Geba)
- Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Geba, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 14: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 14: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
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- Despacho Governo do Distrito de Mossuril, 17 de Dezembro de 2024. O Administrador, Alfredo Captine Maxlhaieie.
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