III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2024
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| Nome do credor | Montante do crédito | Categoria de crédito | Prazo para apresentação de reclamações ou oposições |
|---|---|---|---|
| E c o b a n k Moçambique, SA | 39.212.421,71 MT (trinta e nove milhões duzentos e doze mil quatrocentos e vinte e um meticais e setenta e um centavos) | Crédito com garantia real, alínea b) artigo 77 do RJIREC | 10 (dez) dias |
| Acess Bank Moçambique, SA | 24.651.660,67MT (vinte e quatro milhões seiscentos e cinquenta e um mil seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) | Crédito com garantia real, alínea b) artigo 77 do RJIREC | 10 (dez) dias |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tribunal Judicial da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 31: 12.ª Secção Comercial Processo n.º 11/2024-A
- Texto do artigo, página 31: Milton José Comé, administrador de insolvência nomeado no processo acima indicado, onde figura como requerente, Cansultec Engenharia & Serviços, Limitada vem no âmbito das suas competências previstas no número v. alínea a) do n.º 1 do artigo 22, conjugado com o artigo 7, todos do RJIREC, apresentar a relação de credores abaixo, para efeitos de publicação de edital, através do Jornal Noticias e Boletim da República:
- Texto do artigo, página 31: Nome do credor
Montante do crédito
Categoria de crédito
Prazo para apresentação de reclamações ou oposições
E c o b a n k
Moçambique, SA
39.212.421,71 MT (trinta e nove milhões duzentos e doze mil quatrocentos e vinte e um meticais e setenta e um centavos)
Crédito com garantia real, alínea b) artigo 77 do RJIREC
10 (dez) dias
Acess Bank Moçambique, SA
24.651.660,67MT (vinte e quatro milhões seiscentos e cinquenta e um mil seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos)
Crédito com garantia real, alínea b) artigo 77 do RJIREC
10 (dez) dias
Nome do credor Montante do crédito Categoria de crédito Prazo para apresentação de reclamações ou oposições E c o b a n k Moçambique, SA 39.212.421,71 MT (trinta e nove milhões duzentos e doze mil quatrocentos e vinte e um meticais e setenta e um centavos) Crédito com garantia real, alínea b) artigo 77 do RJIREC 10 (dez) dias Acess Bank Moçambique, SA 24.651.660,67MT (vinte e quatro milhões seiscentos e cinquenta e um mil seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) Crédito com garantia real, alínea b) artigo 77 do RJIREC 10 (dez) dias - Texto do artigo, página 31: As reclamações ou oposições quanto ao(s) crédito(s) reclamado(s), podem ser enviado(s) para o seguinte endereço na Avenida Samora Machel (estrada nacional n.º 4), n.º 1085, Edifício Luma Business Center, Matola, de segunda a sexta-feira das 8:00H às 16:00H, em envelope selado, na recepção, em atenção ao disposto no n.º 1 do artigo 8 do RJIREC, podendo consultar os documentos que serviram de base da relação acima.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 14 de Agosto de 2024. — O Administrador de Insolvência, Milton José Comé.
- Texto do artigo, página 31: Vivo Pay, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033796, uma entidade denominada Vivo Pay, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Hélio Luís Manuel Cumbi, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 691, 1.º andar, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017920S, emitido a 22 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Tola Mobile DMCC, empresa sediada nos Emirados Árabes Unidos, Cidade de Dubai, com o número de licença DMCC - 223404, representada pelo Keith Shane Leahy, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º LB2853365, emitido a 6 de Setembro de 2022, em Dublin, Irlanda.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação Vivo Pay, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central A, Avenida Vlademir Lenine n.º 847, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: comércio via internet (comércio electrónico/e-commerce); gestão de negócios; logística e procurement; consultoria de diversos serviços; prestação de diversos serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais (95.000,00MT), pertencente a empresa-sócia Tola Mobile DMCC, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 31: b) outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Hélio Luís Manuel Cumbi equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas: a) mediante o acordo com os respectivos sócios detentores; b) se ocorrem motivos de exclusão ou
- Texto do artigo, página 32: exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Tola Mobile DMCC e Hélio Luís Manuel Cumbi que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Warya, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 10 de Setembro de 2024, procedeu-se, na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, que
- Texto do artigo, página 32: em consequência da operada cessão altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 400.000,00MT equivalente a 40 por cento subscrita pela sócia New Impact Mozambique, Limitada, representada, neste acto, por Lurdes da Conceição Joaquim Pinto;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 20 por cento do capital social, subscrita pelo sócio Minó Eurico Carlito Miguel;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 20 por cento do capital social, subscrita pela sócia Laura Ernesto Paunde Tique;
- Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 20 por cento do capital social, subscrita pela sócia Zavora Metals, S.A, representada, neste acto, por Minó Eurico Carlito Miguel.
- Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Warya, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada sob NUEL 105032633, uma entidade denominada Warya, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Warya, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal Condomínio Karibu, n.º 321, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) exploração de recursos minerais, prospecção e comercialização de todo tipo de minerais, industria, importação e exportação;
- Texto do artigo, página 32: b)intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 32: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de quatrocentos e noventa mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, subscrita pela sócia Lixia Liu;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento da capital social subscrita pelo sócio Emino Eurico Carlito Miguel.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Lixia Liu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O/s gerente/s tem (têm) plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Wise Capital, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada sob
- Texto do artigo, página 33: NUEL 105028185, uma entidade denominada Wise Capital, Sociedade Anónima, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Wise Capital, Sociedade Anónima, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Kassuende, n.º 440, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de consultoria sobre investimentos em valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 33: b) prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes, e bem assim a prospecção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 33: c) compra e venda de valores mobiliários por conta própria ou por conta de terceiros, bem como a prática de todas as operações conexas e afins que as sociedades financeiras de corretagem possam legalmente realizar;
- Número ou marcador, página 33: d) gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhes são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles;
- Número ou marcador, página 33: e) colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade;
- Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas, públicas de transacção; g)recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transacção de
- Texto do artigo, página 33: valores mobiliários, e respectiva execução, em outro mercado, fora da bolsa, a que as ordens se destinem;
- Número ou marcador, página 33: h) abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
- Número ou marcador, página 33: i) exercício de outras actividades expressamente autorizadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito, corresponde a 3.000.000,00MT, constituído por 3 acções com o valor nominal de 1.000.000,00MT cada uma cada uma.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da empresa será representado por acções nominativas e escriturais.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração poderá, após obtenção de parecer favorável do Conselho Fiscal, propor à Assembleia Geral que delibere sobre a realização de prestações acessórias de capital ou emissão de qualquer modalidade de obrigações ou de outros títulos financeiros nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral, entre os quais:
- Número ou marcador, página 33: a) contrair obrigações, propor e seguir, pleitos, confessar, desistir ou transigir e, celebrar convenções de arbitragem, assinar termos de responsabilidade, e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos ou dos serviços;
- Número ou marcador, página 33: b) constituir mandatários para o exercício de actos determinados;
- Número ou marcador, página 33: c) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: d) proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 33: e) delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 33: f) delegar as suas competências incluindo a gestão corrente em um ou mais dos seus membros ou a uma direcção executiva, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importam para o Administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 33: a) dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles obrigatoriamente o administrador delegado;
- Número ou marcador, página 33: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: c) Bruno Marcos Taveira Campos administrador executivo.
- Número ou marcador, página 33: d) Samson Rogério Nkomo – administrador.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Xipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100988984, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Xipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Boane, Bairro Matola Rio, Posto Administrativo de Matola Rio, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e a retalho de bebidas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Adriano Avelino Muianga.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, Adriano Avelino Muianga
- Texto do artigo, página 34: ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Disposição transitória (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 34: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 19 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 2/CC/2024 Deliberação n.º 2/CC/2024. Deliberação n.º 3/CC/2024. Deliberação n.º 4/CC/2024. Deliberação n.º 5/CC/2024.
- Diploma Agromozindicos, Limitada
- Certidão de registo Alux Institute & Professional Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo António A. Macuácua Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arco & Mining, Limitada
- Certidão de registo Arco & Resources, Limitada
- Certidão de registo Choice Solar, Sociedade Anónima
- Certidão de registo CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Cooperativa Nova Visão, Limitada
- Certidão de registo Forest Resources Mozambique, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Hotel Laranja – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Imhotec Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Intellicatom, Limitada
- Certidão de registo Inter Med Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ISL – Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jamsic & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Kereem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lonrho Logistics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MA Consultores e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massingir Citrus Company, Limitada
- Diploma Moçambique General Trade, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma New Impact Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Niyongabo Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Novus Logistics & Services, Limitada
- Diploma Padaria e Pastelaria Benjamim, Limitada
- Certidão de registo Passion for Brands, Limitada
- Certidão de registo Perfect Global Importações AF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phoenix, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Bala Azul, Limitada (PABAL)
- Certidão de registo Rafael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rafil, Limitada
- Deliberação n.º 3/CC/2024 Deliberação n.º 3/CC/2024
- Certidão de registo RG Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SE AVAC, Limitada
- Certidão de registo SE Coberturas e Fachadas, Limitada
- Certidão de registo SE Materiais, Limitada
- Diploma Sociedade Jumbir PS, Limitada
- Certidão de registo Sungold Trading, Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Teia, Limitada
- Certidão de registo TopSig Environment, Limitada
- Certidão de registo Transagra Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo Vivo Pay, Limitada
- Deliberação n.º 4/CC/2024 Deliberação n.º 4/CC/2024
- Diploma Warya, Limitada
- Certidão de registo Warya, Limitada
- Certidão de registo Wise Capital, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Xipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Deliberação n.º 5/CC/2024 Deliberação n.º 5/CC/2024
- Diploma Associação Visão para Ajuda Humanitária - VISAH
- Certidão de registo Africa Star Pac, Limitada
- Certidão de registo Agricultura & Pecuária, Sociedade Anónima