III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2024
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- Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem a quota cedida ou alienada, poderá o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender, mas nunca a um valor inferior do montante da cessão resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos outros sócios, da comunicação por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimento, prestação acessória e prestação complementar)
- Texto do artigo, página 23: São admissíveis, nos termos da lei, suprimento, prestação, acessória e prestação suplementar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) o concelho de administração;
- Número ou marcador, página 24: c) a direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral representa os sócios e as suas deliberações têm a força expressa na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar entre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou a pedido dos sócios, com antecedência mínima de trinta dias.
- Texto do artigo, página 24: Quarto) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem com credencial para fim emitida.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações aos presentes estatutos, que serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração é composto por três membros eleitos pela assembleia geral para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração escolhe entre si o presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração reúne-
- Texto do artigo, página 24: -se por convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 24: Cabe ao conselho de administração, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) nomear o director-geral da sociedade; b)definir a estratégia global da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) zelar pela execução e cumprimento do contrato de sociedade e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: d) verificar a regularidade nos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte; e)submeter à assembleia geral anualmente o relatório de actividades, balanço e contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) convocar a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: g) representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A direcção da sociedade e assegurada por um director-geral designado pelo conselho de administração para um mandato igual ao conselho de administração que o nomeou.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura de dois administradores ou do director-geral e de um procurador dentro dos limites impostos na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) Cabe à direcção realizar e gerir todos os negócios correntes e os actos tendentes à realização do objecto social de acordo com as orientações da assembleia geral e do conselho de administração e em especial:
- Número ou marcador, página 24: a) preparar os documentos pragmáticos e de controlo, programa de actividades e orçamentos anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 24: b) abrir, movimentar e fechar contas bancárias da sociedade de acordo com as instruções específicas do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: c) propor ao conselho de administração aprovação das categorias e tabelas de remuneração do pessoal;
- Número ou marcador, página 24: d) admitir, promover e exonerar o pessoal e exercer a competente acção disciplinar nos termos legais e regulamentares;
- Número ou marcador, página 24: e) mediante aprovação expressa do conselho de administração, adquirir quaisquer bens, mobiliários e imobiliários, celebrar contratos de arrendamento e a realizar quaisquer operações de crédito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe à direcção solicitar, ao presidente do conselho de administração, a convocação do mesmo para consulta sobre assuntos que requeiram a sua atenção.
- Número ou marcador, página 24: Três) A direcção pode constituir mandatários da sociedade nos termos e para os efeitos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Preparar e submeter ao conselho de administração, anualmente, o relatório de actividades, balanço e contas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do consentimento ou da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, apreendida
- Texto do artigo, página 24: ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) em caso de morte de um sócio, ou tratando-se de uma pessoa colectiva, em caso de dissolução ou liquidação, salvo se seu herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus directores ou mandatários, nos mesmos termos que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os titulares de qualquer órgão social respondem pessoalmente por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias ou do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Fusão ou cisão)
- Texto do artigo, página 24: No caso de fusão ou cisão é atribuído o direito de exoneração aos sócios que votarem contra o projecto, determinando-se o valor das suas participações sociais pelo último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Litígios)
- Texto do artigo, página 24: As questões entre os sócios ou entre estes e a sociedade relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitem são resolvidos de forma amigável, em sede da assembleia geral e, não sendo possível, por via da arbitragem, conciliação ou mediação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso no presente contrato de sociedade aplica-se o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Posto de Abastecimento Bala Azul, Limitada (PABAL)
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 30 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101684288, Posto de Abastecimento Bala Azul, Limitada (PABAL), constituída por documento particular de 18 de Janeiro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Bala Azul, Limitada (PABAL), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Liberdade, Distrito Chinde, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar dentro do País ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal social:
- Número ou marcador, página 25: a) venda de combustíveis, lubrificantes e os seus derivados; b)criar uma empresa com fins lucrativos a partir de comparticipação financeira dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 25: c) contribuir para empregabilidade dos jovens;
- Número ou marcador, página 25: d) comércio geral e prestações de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100 por cento que corresponde uma quota pertencente a dois sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Valdemar Nicolas Jessen, natural de Chinde, com 180.000,00MT (cem e oitenta mil meticais) correspondente a 80 por cento do capital social, portador do Bilhete de Identificação n.° 040100566419P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 102820436;
- Número ou marcador, página 25: b) Jorgessen Valdemar Jessen-natural de Chinde, com 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 25: portador do Bilhete de Identificação n.° 040302011625B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 142230534.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, serão exercidas por Valdemar Nicolas Jessen, que desde já fica nomeado gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em caso tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 30 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Rafael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101023966, Rafael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 25 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Rafael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tem indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua Julius Nyerere, Bairro Torrone Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar dentro do país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal social:
- Número ou marcador, página 25: a) empreitada de obras publicas construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) consultoria de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: c) venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100 por cento que corresponde uma única quota pertencente ao único sócio, Rafael Hermógenes Pedro Barreto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Quelimane, residente na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identificação n.° 04100018760B, emitido a 1 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 109316261.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, serão exercidas por Rafael Hermógenes Pedro Barreto, que desde já fica nomeado administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respetiva escritura e da notificação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em caso tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 26 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Rafil, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Maio de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100994615, a Rafil, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 18 de Maio de 2018, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Rafil, Limitada adiante designada por Rafil, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa durará por um tempo
- Texto do artigo, página 26: indeterminado a contar com a data a sua criação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Rafil, Limitada tem a sua sede na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a deliberação do conselho de direcção, a sede da empresa pode se mudar para qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Rafil, Limitada tem por objecto prestação de serviço na área de informática construção e reabilitação de infra-estruturas (edifícios, pontes e vias férias).
- Número ou marcador, página 26: Dois) Comércio geral nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: a) material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 26: b) material de construção e eléctrico.
- Número ou marcador, página 26: Três) A RafiL, Limitada pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria as actividades principais ou ainda, qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A Rafil, Limitada, na prossecução do seu objecto, poderá participar em outras empresas, sociedade já existente ou constituir ou ainda associar se a terceiras entidades sobre qualquer forma permitida por lei, mediante a deliberação do conselho de direcção em assembleia geral da empresa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a cem por cento do capital pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Ana Fânia Faustino, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122018A, titular do NUIT 105596987, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Valter José Chabane, menor, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 041108871421D, titular do NUIT 125898084, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Vagner José Chabane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108875016P, titular do NUIT 136150812, com uma quota
- Texto do artigo, página 26: no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Chabane Abílio José, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120422P, titular do NUIT 105530031, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da empresa e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente da empresa, eleito mediante a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a empresa será necessário a assinatura do sócio-gerente, podendo também nomear um mandatário para representar a empresa na impossibilidade deste o fazer.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos mandatários, sem no entanto para tal efeito ser necessária uma procuração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) E proibido aos gestores obrigar a empresa em actos e contactos estranhos às actividades sócias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A empresa não se dissolverá por extinção, interdição ou morte de um dos sócios, sendo no entanto continuada pelos restantes sócios ou sucessores, herdeiros ou representantes legas, os quais exercerão em comum os respectivos directos enquanto o capital social se mantiver indivisível.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa só se dissolverá nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 12 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: RG Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 26: das Entidades Legais, sob NUEL 105029813, a sociedade RG Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por Rodrigo Manuel da Fonseca Garcia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Central-B, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100621619B, emitido a 1 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação RG Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade, Avenida 24 Julho, Bairro Central, Interfranca, n.° 1550.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a prestação de trabalhos gráficos e multimédia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais (3000,00 MT) e corresponde a uma única quota pertencente ao Rodrigo Manuel da Fonseca Garcia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Rodrigo Manuel da Fonseca Garcia, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: SE AVAC, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária universal da sociedade SE AVAC, Limitada, datada de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100587912, com o capital social de cem mil meticais, foi aprovado
- Texto do artigo, página 27: por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social, a dissolução e extinção da sociedade nos termos do n.º 1 do artigo 27 do pacto social e da alínea a) do n.º 1 do artigo 232 e nos termos do n.º 3 do artigo 247.°do Código Comercial, com todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SE Coberturas e Fachadas, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária universal da sociedade SE Coberturas e Fachadas, Limitada, datada de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100587483, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, foi aprovado por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social, a dissolução e extinção da sociedade nos termos do n.º 1 do artigo 28 do pacto social e da alínea a) do n.º 1 do artigo 232 e nos termos do n.º 3 do artigo 247 do Código Comercial, com todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SE Materiais, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária universal da sociedade SE Materiais, Limitada, datada de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100586754, com o capital social de cem mil meticais, foi aprovado por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social, a dissolução e extinção da sociedade nos termos do n.º 1 do artigo 27 do pacto social e da alínea a) do n.º 1 do artigo 232 e nos termos do n.º 3 do artigo 247 do Código Comercial, com todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sociedade Jumbir PS, Limitada
- Texto do artigo, página 27: e vinte, lavrada a folhas cento e cinquenta e nove a cento e sessenta e um do livro de notas de escrituras diversas número três, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Báruè, a cargo de Tito Raquissone Alguineiro, conservador e notário técnico, que: Eusébio Paulino Nhimbir, solteiro, natural de MagazaMicaune, Distrito de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040107011940D, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane; e Maria Jubeda Agostinho, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070108874969A, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Catandica-Báruè.
- Texto do artigo, página 27: Pela referida escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Jumbir PS, Limitada, que vai ter a sua sede no Distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação, podendo também mudar de sede.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza; jardinagem e ornamentação de eventos; e consultoria a acessória jurídica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo:
- Texto do artigo, página 27: uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Eusébio Paulino Nhimbir, e outra de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Maria Jubeda Agostinho.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisões do sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com despensa de caução, sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) pelas assinaturas dos ambos sócios gerentes;
- Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um procurador a quem os sócios gerentes, tenham dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sungold Trading, Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada,
- Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de quinze de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032114, uma entidade denominada Sungold Trading, Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por Chela Ram Meghwal, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade indiana, residente em Nacala-Porto, Cidade Alta, Bloco 1, portador do Passaporte n.º V1039265, de dois de Julho de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sungold Trading, Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bloco 1, Cidade Alta, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 28: a)aluguer de máquinas e de equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: b) consultoria em equipamento informático;
- Número ou marcador, página 28: c) manutenção e reparação de máquinas de escritório, de contabilidade e de material informático; d)actividades de arquitectura, engenharia e afins, ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 28: e) publicidade e propaganda;
- Número ou marcador, página 28: f) saneamento, higiene pública e actividades similares;
- Número ou marcador, página 28: g) fabricação de alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 28: h) manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 28: i) agentes do comércio por grosso;
- Número ou marcador, página 28: j) comércio por grosso de produtos agrícolas brutos, animais vivos, produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 28: k) comércio por grosso de bens intermédios (não agrícolas), de desperdícios e de sucatas;
- Número ou marcador, página 28: l) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: m) aluguer de equipamento de construção e de demolição, com operador;
- Número ou marcador, página 28: n) comércio por grosso de bebidas; o)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 28: p) armazenagem e actividades auxiliares de transportes (incluindo manuseamento); q)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
- Número ou marcador, página 28: r) actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 28: s) actividades de limpeza;
- Número ou marcador, página 28: t) actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
- Número ou marcador, página 28: u) fabricação de blocos de cimento para a construção;
- Número ou marcador, página 28: v) agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 28: w) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Texto do artigo, página 28: x) comércio por grosso de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Chela Ram Meghwal, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Chela Ram Meghwal ou por um administrador a ser designado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interditação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Teia, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 105030467, uma entidade denominada Teia, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Osvaldo Cassimo Samuel, casado com Stella Shud Daniel Mazuze Samuel, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594290S, emitido a 14 de Junho de 2024 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Stella Shud Daniel Mazuze Samuel, casada com Osvaldo Cassimo Samuel, sob regime de Comunhão de Bens Adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200120865C, emitido a 6 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta denominação Teia, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua João Carlos R. Beirão n.º 329, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de informática no geral, fornecimento de serviços de internet, desenvolvimento de softwares e fornecimento de licenças para softwares, venda de equipamentos informáticos, assessoria e consultoria informática, marketing e publicidade, procurement e fornecimento de consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Stella Shud Daniel Mazuze Samuel com 50 por cento do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) Osvaldo Cassimo Samuel com 50 por cento do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Osvaldo Cassimo Samuel que é desde já nomeado director-geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: TopSig Environment, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Adenda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por te saído inexacto o nome José Mingos David Mulunga, casado, publicado no Boletim da República n.º 167, III Série, de 27 de Agosto de 2024, pela sociedade TopSig Environment, Limitada, rectifica-se que onde se lê: «José Mingos David Mulunga, casado», deve se ler: «José Mingos David Malunga, solteiro».
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Setembro de 2024. Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Transagra Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031489, uma entidade denominada Transagra Transportes e Logística, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Bruce Gonçalves Sam Ling Dias, maior, solteiro, natural de Sofala, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kwame Krumah n.º 1591, 2.º andar, F-4, Bairro da Malhangalene, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275424S, valido até 18 de Setembro de 2033, emitido na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Creusa Alexandra Gonçalves Sam Ling Dias, maior, casada com Carlos Manuel Pirbay de Oliveira Dias, em regime de comunhão geral dos bens, natural de São Jorge de Arroios, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila da Manhiça, portador do
- Texto do artigo, página 30: Bilhete de Identidade n.º 110100005003S, valido até 13/10/31, emitido na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Carmindo Costa do Azevedo júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Francisco O. Manguwe, Bairro Polana Cimento A, Distroto KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325945B, valido até 20 de Abril de 2027, emitido na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Transagra Transportes e Logística, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, QT27-B, n.º 819, Txumene – 1, Matola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto transporte de mercadorias, logística, exploração da actividade comercial, industrial, prestação de serviços, importação e exportação de bens e serviços, comércio de produtos e equipamentos em geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondendo à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Bruce Gonçalves Sam Ling, com 6.120,00MT (seis mil e cento e vinte meticais) correspondente a 34 por cento do capital social; b)Creusa Alexandra Gonçalves Sam Ling Dias, com 5.940,00MT (cinco mil e novecentos e quarenta meticais) correspondente a 33 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Carmindo Costa do Azevedo Júnior, com 5.940,00MT (cinco mil e novecentos e quarenta meticais) correspondente a 33 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de qualquer um dos sócios (Bruce Gonçalves Sam Ling, Creusa Alexandra Gonçalves Sam Ling Dias e Carmindo Costa do Azevedo Júnior) todos sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários e sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de cada um dos sócios
- Texto do artigo, página 30: nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Esta prerrogativa estende-se a abertura e movimentação das constas bancárias a serem abertas em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma, tais como letra a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano para apreciação e aprovação do balanço das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o sejam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIOMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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- Diploma Agromozindicos, Limitada
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- Certidão de registo Warya, Limitada
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