III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2024
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- Texto do artigo, página 16: Compete à Direcção, em geral, administrar e gerir a agremiação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos reservam para os órgãos sociais, em especial.
- Número ou marcador, página 16: a) representar a agremiação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 16: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) executar o orçamento e plano de actividades;
- Número ou marcador, página 16: d) deliberar sobre a abertura e movimentação de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 16: e) contrair financiamentos;
- Número ou marcador, página 16: f) contratar bens, serviços e pessoal necessário às actividades da CNV;
- Número ou marcador, página 16: g) constituir mandatários da CNV;
- Número ou marcador, página 16: h) elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: i) propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: j) submeter à Assembleia Geral os estatutos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 16: k) decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 16: l) elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três de seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente da Direcção tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal poderá ser constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) examinar as contas da agremiação sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 16: b) emitir o parecer sobre o relatório de contas, balanço e outras operações financeiras da CNV;
- Número ou marcador, página 16: c) emitir o parecer sobre o orçamento da CNV;
- Número ou marcador, página 16: d) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições, e pelo menos duas vezes e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros, ou a pedido da Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Três) O regulamento interno estipula as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das reservas e excedentes
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Reservas e excedentes)
- Número ou marcador, página 16: Um) Do saldo da conta dos resultados líquidos da CNV será retirado anualmente um montante, a ser fixado pela Assembleia Geral, não inferior a 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva obrigatória.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O estabelecido no número anterior deixa de ser obrigatório quando a reserva atingir o montante do capital social da CNV.
- Número ou marcador, página 16: Três) A CNV poderá criar outras reservas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os excedentes líquidos gerados pelas actividades da CNV serão aplicados no reforço das actividades da mesma.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos, dissolução e disposições Finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 16: As alterações aos estatutos só poderão verificar-se em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A agremiação só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito e tal deliberação será tomada por de três quartos dos membros, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida à Direcção com pelo menos seis meses de antecedência em relação à realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 16: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Decidida a dissolução da agremiação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da agremiação que devera ser propriamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONA
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que estiver omisso será regulado por actas e pelo regulamento interno da agremiação, pela Lei das CNV e pela demais legislação caso seja aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Forest Resources Mozambique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade Forest Resources Mozambique, Sociedade Anónima com sede social sita na Avenida Maguiguana n.° 578, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101410749, contribuinte fiscal n.° 401179771, os accionistas deliberaram a transferência da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da transferência de endereço, fica assim alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Raposo n.º 151, Bairro Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hotel Laranja – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e oito de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro da sociedade Hotel Laranja – Sociedade Unipessoal, Limiada, por direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101395359, com o capital social integralmente realizado no valor de 20.000,00MT (vinte mil, meticais) correspondente a 100 por cento do capital social pertencente ao sócio único, Pele Fernando Langa.
- Texto do artigo, página 17: Em virtude das deliberações da assembleia geral foi alterado o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hotel Laranja – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma comercial unipessoal limitada e regendo-se pela legislação aplicável e a sua duração será por tempo indeterminado, com seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Imhotec Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade Imhotec Engenharia, Limitada, com sede social sita na Avenida Maguiguana n.° 578, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101550346, Contribuinte Fiscal n.° 401275606, o sócio Radek de Oliveira Baduro, deliberou, por livre e espontânea vontade, ceder a totalidade da quota que detêm na sociedade, a favor do Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana, e, deliberaram transferir o endereço da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da transferência de endereço, da cessão de quotas, e entrada de um novo sócio e alteração das formas de obrigar a sociedade, ficou assim alterada a redacção dos artigos segundo, quarto e quinto do pacto social que rege a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ...............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Raposo n.º 151, Bairro Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Claudino do Rosário Augusto Kuntuela;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota de um milhão de meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas solidárias dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Intellicatom, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Intellicatom Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101936708, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), estando presentes os sócios Intelica, SA e Atom – Africa Technology Operations & Maintenance, Limitada, deliberaram sobre a transmissão total das quotas detidas pela sócia ATOM – Africa Technology Operations & Maintenance, Limitada e nomeação do administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência, ficam alterados os artigos quinto e sexto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota única detida pela sócia ATOM – Africa Technology Operations & Maintenance, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores Irshad
- Texto do artigo, página 18: Yunus Vorajee e Dewald Pretorius, os quais poderão delegar poderes por meio de mandato.
- Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo de Entidades Legais - Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Inter Med Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade Inter Med Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100205947, deliberaram a mudança de endereço e aumento do capital social em mais 3.500.000,00MT, passando a ser de 3.520.000,00MT.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo e quinto que passam a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ...........................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.o 1535, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 3.520.000,00MT (três milhões e quinhentos e vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, dos quais, 20.000,00MT (vinte mil meticais) em bens e 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) por incorporação dos resultados, dividido em duas quotas desiguais assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota de 75% (setenta e cinco por cento) correspondente a 2.640.000,00MT (dois milhões e seiscentos e quarenta mil meticais) pertecente ao sócio Custódio Gabriel Bila;
- Número ou marcador, página 18: b) outra quota de 25% (vinte e cinco por cento) correspondente a 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais) pertecente à sócia Naita Ondina Tomás Ngoque Bila.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: ISL – Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029008, uma entidade denominada ISL – Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presento contrato de sociedade por Loíde Inácio Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501948325C.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de ISL – Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 3395, 2.º andar, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços de transportes, logísticas, consultorias diversas, serviços aduaneiros, representação de marcas, manuseamento de mercadorias em trânsito com import e export.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento da quota única pertencente ao sócio Loíde Inácio Langa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único, Loíde Inácio Langa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Omisso)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Jamsic & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte e seis de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Jamsic & Filhos, Lda, com sede na Estrada Nacional n.º 10, Bairro Domela, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, no dia 23 de Agosto de 2024, sob NUEL 105032540, que se regerá nos termos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Jamsic & Filhos, Limitada, sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A firma tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Bairro Domela, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, e ainda por convieniencia poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 18: a) estapagem de chapas de matriculas;
- Número ou marcador, página 18: b) vendas e fornecimento de material e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de produtos de géneros alimentares;
- Número ou marcador, página 18: d) venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 18: f) comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito da firma, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), do qual pertence os respectivos sócios da firma da sociedade por quotas respectivamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Sumaila Issufo Chande, solteiro, natural de Mogincual, Província de Nampula, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 19: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101733400B, emitido a 16 de Fevereiro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 108773561, com uma quota no valor de 9.000,00MT (novecentos mil de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Júlia Dias António Mouzinho, divorciada, natural de Quelimane, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 110430264, com uma quota no valor de 9.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por Sumaila Issufo Chande, que desde já fica nomeado director da mesma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do proprietário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 26 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Kereem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, a sociedade Kereem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017070, com sede na Cidade de Maputo, Rua Rio Tembe, n.º 165, 1.ª andar, Bairro Alto Mae, deliberaram o acréscimo do objecto, e consequente alteração do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) táxi;
- Número ou marcador, página 19: b) aluguer de todo tipo de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: c) transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 19: d) transporte de mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 19: e) programação informática.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lonrho Logistics Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e em cumprimento do disposto no artigo 236 do Código Comercial em conjugação com o artigo 99 ex vi artigo 12 (1) (q), do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de 12 de Julho de 2024, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Lonrho Logistics sMozambique, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na 100485117, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400521174, com o capital social de 4.650.000,00MT (quatro milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais), com sede sita no Bairro Central, Praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Cidade de Maputo – Moçambique, as sócias deliberaram por unanimidade de votos em: (i) dissolver a sociedade Lonrho Logistics Mozambique, Limitada, com fundamento no disposto no artigo 21 dos estatutos da sociedade, em conjugação com o disposto no artigo 232 (1) (a) ex vi artigo 123 (2), ambos do Código Comercial; e (ii) designar Brent Douglas Quincey, casado, de nacionalidade britânica, titular da autorização de residência n.º 07GB00010334B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, no dia 9 de Abril de 2021, válido até ao dia 8 de Abril de 2026, residente da Rua das Amendoeiras, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo – Moçambique, como liquidatário da sociedade, ao abrigo e para efeitos do disposto no artigo 242 do Código Comercial, como liquidatário da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MA Consultores e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105024559, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada MA Consultores e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Inocência Augusto Vasco Kibuana, solteira, filha de Augusto Mohamedh Kibuana e de Teresa Maria Vasco de Nacimento, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100467319N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022, no Bairro de Naherenque, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MA Consultores e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na rua Armando Tivane, Bairro dos Poetas, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto, execução de fotocópias preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, aluguer de veículos automóveis, actividades de embalagem, serviços de logística e prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100 por cento pertencente à única sócia, Inocência Augusto Vasco Kibuana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Inocência Augusto Vasco Kibuana que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Massingir Citrus Company, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte e quatro da sociedade Massingir Citrus Company, Limitada, matriculada sob NUEL 100865025, deliberaram a alteração da sua denominação social para Verdant Citrus Massingir, Limitada, e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Verdant Citrus Massingir, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Moçambique General Trade, Limitada
- Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por deliberação da acta de assembleia geral, a sociedade comercial por quotas Moçambique General Trade, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014588, por acta datada de 10 de Julho de 2023, procedeu a cessão da totalidade das quotas pertencentes aos sócios Giovanni Chierici e Milo Gaspari, no valor nominal de seiscentos mil meticais, cada uma delas, a favor da Moçambique General Trade, Limitada e em
- Texto do artigo, página 20: consequência disso é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões meticais), e corresponde à soma de quatro (4) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Villiam Turci;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio KCSC Construções, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente ao sócio Robin Paradisi;
- Número ou marcador, página 20: d) outra quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Moçambique General Trade, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória de Registo das Entidades Legais - Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: New Impact Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação que por acta de 10 de Setembro de 2024, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, que em consequência da operada cessão altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas desiguais a saber:
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a única quota de igual valor nominal pertencente a Lurdes da Conceição Joaquim Pinto.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Niyongabo Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013592, uma entidade denominada Niyongabo Arquitectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: John Niyongabo, solteiro, maior, de nacionalidade burundesa, residente no Bairro Intaka 2, Matola, titular do Cartão de Asilo n.º 254-00006728, emitido a 9 de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Ministério do Interior.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Narah John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Intaka 2, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100572672J, emitido a 31 de Agosto de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, menor representada, neste acto, por John Niyongabo na qualidade de pai.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Niyongabo Arquitectos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Laulane, n.° 740, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) exercer actividades de prestação de serviços em áreas tais como: b)elaboração de projectos de arquitectura e planeamento urbano;
- Número ou marcador, página 21: c) construção e reabilitação de edifício e infra-estruturas bem como as demais actividades relacionadas a área de trabalho;
- Texto do artigo, página 21: d)aluguer de equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: e) actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos, acessórios e equipamentos destinados a construção civil e áreas afins;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é fixado em quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 21: a) John Niyongabo, com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT), correspondente trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Narah John, com uma quota no valor de trezentos e vinte cinco mil meticais (325.000,00MT), correspondente a sessenta e cinco porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio John Niyongabo, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTEMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Novus Logistics & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa de três dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105033732, com a data de seis de Agosto de dois mil e vinte e um e com a data de três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se, na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual o sócio decidiu mudar a denominação social da sociedade e acréscimo das actividades na sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro, do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Novus, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: procurement, logística &
- Texto do artigo, página 21: transporte; venda a grosso e a retalho de produtos diversos; serigrafia, gráfica e papelaria; fornecimento de artigos consumíveis, de escritório e de higiene, jardinagem, limpeza e fumigação; gestão de resíduos e reciclagem; prestação de serviços diversos; imobiliária; rent-acar e aluguer de equipamentos diversos; consultoria em engenharias (construção civil), fornecimento de produtos químicos e fertilizantes, fornecimento de peças mecânicas; fornecimento de alimentos e insumos agrícolas; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Padaria e Pastelaria Benjamim, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Em onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas reuniu-se, em sessão extraordinária, na sede social, teve lugar na sede da empresa Padaria e Pastelaria Benjamim, Limitada, sob NUEL 100673746, sita no Bairro de Malhampsene, Município da Matola, Província de Maputo, a assembleia geral da empresa segundo a convocatória onde estiveram presente Benjamim Armindo Bene e Maria da Graça Miguel Leial Bene, ambos sócios; com a seguinte agenda.
- Texto do artigo, página 21: Ponto um - saída e entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Ponto dois - redistribuição do capital e a alteração da administração.
- Texto do artigo, página 21: Ponto três - gerência na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em razão do deliberado nesta assembleia geral, fica alterada a composição dos artigos do pacto social da sociedade, os quais são dados a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 21: a) Benjamim Armindo Bene, com uma quota no valor 84.000,00MT, correspondente a 70 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Allen Paulo Bene, com uma quota no valor 12.000,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Luna David Bene, com uma quota no valor 12.000,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: d) Liam David Bene, com uma quota no valor 12.000,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente Benjamim Armindo Bene.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a deliberar, foi esta reunião encerrada, dando se, assim por concluída, da qual, para sua fé plena, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido pelo sócio único, vai ser assinado pelo mesmo.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Passion for Brands, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da sociedade Passion for Brands, Limitada, matriculada sob NUEL 100940795, deliberaram a cedência total da quota pertencente à sócia Sheila Stephenie Nurmahomed no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, a favor de Maria Ema Michela José e nomeando-a como administradora, retirandose da sociedade, e em consequência dessa cedência, altera-se integralmente o pacto social da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Passion for Brands, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.° 1955, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio geral a grosso e retalho, incluindo importação e exportação,
- Texto do artigo, página 22: desde que devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 22: c) assessoria em diversos ramos, elaboração de projectos diversos, consignações e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 22: d) comercialização de material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: e) comercialização de material informático.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma (1) quota, pertencente a única sócia, Maria Ema Michela José, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.° 110100015076N, emitido a 4 de Dezembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da única sócia, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A gestão e administração da sociedade, bem como, a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo da única sócia, Maria Ema Michela José.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Perfect Global Importações AF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024004, uma entidade
- Texto do artigo, página 22: denominada Perfect Global Importações AF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por sócio único Americo Andre Alfiado, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101043112B, emitido na Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 12, Casa n.º 152 – Malhazine, KaMubucuana, Maputo Cidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Perfect Global Importações AF – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo – Distrito Municipal da Matola, Bairro Muhalazi, Casa n.º 130, Quarteirão, 15 andar, rés-do -chão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principalimportação de viaturas:
- Número ou marcador, página 22: a) importação de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: b) despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 22: c) armazenagem e logística de distribuição;
- Número ou marcador, página 22: d) serviços de transporte de veículos após importação;
- Número ou marcador, página 22: e) consultoria em regulamentações e tarifas de importação;
- Número ou marcador, página 22: f) serviços de transporte terrestre local;
- Número ou marcador, página 22: g) serviços de inspecção de qualidade;
- Número ou marcador, página 22: h) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: i) diversos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Americo Andre Alfiado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e actas)
- Texto do artigo, página 22: As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, será exercida pelo sócio único, Americo Andre Alfiado, como administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições dos Códigos Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Phoenix, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo, Terceiro Cartório Notarial, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas cento e dezoito traço E, procedeu-se na sociedade em epigrafe, cessão de quota, do sócio SOCIMO – Sociedade Comercial e Industrial Moçambicana, Limitada que se apartou da sociedade, divisão da quota cedida pelos sócios da sociedade, entrada na sociedade da representante ou herdeira da sócia falecida e alteração parcial do pacto social na sociedade Phoenix Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Na presente escritura, celebram o contrato de cessão de quota do sócio SOCIMO – Sociedade Comercial e Industrial Moçambicana, Limitada no valor de trinta e sete mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social para a sócia Phoenix Limitada, ficando com o total de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a 100 por cento do capital social que por sua vez decidiu dividir por todos os sócios da sociedade a quota que lhe foi cedida da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: a) Ana Paula Coelho Madeira Perdigão, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 23: b) Isabel Maria da Silva Ruas Mahomed, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis
- Texto do artigo, página 23: mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 23: c) Maria Patrícia Teles Martins da Silva, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 23: d) Nafissa Mohamed Rashid Bique Osman, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 23: e) Edna Nani Omar Viegas, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Ponto dois: A Phoenix, Limitada passa a ser regida pelo seguinte contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Disseram que, por consequência destas deliberações o pacto social da sociedade ficou reformulado da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Phoenix, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua de Tchamba número cento e treze, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto a realização de consultas e de tratamentos médicos nas diversas especialidades da medicina humana.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades complementares, associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar quaisquer patentes privilégios, concessões e licenças, desde que obtenha as autorizações legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultas e de tratamentos médicos nas diversas especialidades da medicina humana.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades complementares, associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar quaisquer patentes privilégios, concessões e licenças, desde que obtenha as autorizações legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de setenta e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens e corresponde a cinco quotas pertencentes a cada um dos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Ana Paula Coelho Madeira Perdigão com vinte e dois vírgula cinco por cento;
- Número ou marcador, página 23: b) Isabel Maria da Silva Ruas Mahomed com vinte e dois vírgula cinco por cento;
- Número ou marcador, página 23: c) Maria Patrícia Teles Martins da Silva com vinte e dois vírgula cinco por cento;
- Número ou marcador, página 23: d) Nafissa Mohamed Rashid Bique Osman com vinte e dois vírgula cinco por cento;
- Número ou marcador, página 23: e) Edna Nani Omar Viegas com dez por cento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado de comum acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) No aumento de capital a que nos termos do número anterior a sociedade haja que proceder, poderão ser utilizadas reservas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação; se a sociedade não exercer esse direito de preferência, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios, querendo-o mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O valor da cessão será o que resultar do último balanço aprovado.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 2/CC/2024 Deliberação n.º 2/CC/2024. Deliberação n.º 3/CC/2024. Deliberação n.º 4/CC/2024. Deliberação n.º 5/CC/2024.
- Diploma Agromozindicos, Limitada
- Certidão de registo Alux Institute & Professional Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo António A. Macuácua Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arco & Mining, Limitada
- Certidão de registo Arco & Resources, Limitada
- Certidão de registo Choice Solar, Sociedade Anónima
- Certidão de registo CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Cooperativa Nova Visão, Limitada
- Certidão de registo Forest Resources Mozambique, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Hotel Laranja – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Imhotec Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Intellicatom, Limitada
- Certidão de registo Inter Med Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ISL – Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jamsic & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Kereem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lonrho Logistics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MA Consultores e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massingir Citrus Company, Limitada
- Diploma Moçambique General Trade, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma New Impact Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Niyongabo Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Novus Logistics & Services, Limitada
- Diploma Padaria e Pastelaria Benjamim, Limitada
- Certidão de registo Passion for Brands, Limitada
- Certidão de registo Perfect Global Importações AF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phoenix, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Bala Azul, Limitada (PABAL)
- Certidão de registo Rafael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rafil, Limitada
- Deliberação n.º 3/CC/2024 Deliberação n.º 3/CC/2024
- Certidão de registo RG Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SE AVAC, Limitada
- Certidão de registo SE Coberturas e Fachadas, Limitada
- Certidão de registo SE Materiais, Limitada
- Diploma Sociedade Jumbir PS, Limitada
- Certidão de registo Sungold Trading, Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Teia, Limitada
- Certidão de registo TopSig Environment, Limitada
- Certidão de registo Transagra Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo Vivo Pay, Limitada
- Deliberação n.º 4/CC/2024 Deliberação n.º 4/CC/2024
- Diploma Warya, Limitada
- Certidão de registo Warya, Limitada
- Certidão de registo Wise Capital, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Xipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Deliberação n.º 5/CC/2024 Deliberação n.º 5/CC/2024
- Diploma Associação Visão para Ajuda Humanitária - VISAH
- Certidão de registo Africa Star Pac, Limitada
- Certidão de registo Agricultura & Pecuária, Sociedade Anónima