III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2024

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Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 9 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 António A. Macuácua Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Adenda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o capital social no valor de 50.000,00MT da sociedade cuja publicação foi Boletim da República n.º 112, III Série, do dia 12 de Junho de 2023, onde se lê: «o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) deve-se ler: «o capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Arco & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade datado de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Arco & Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105 034 020, que se regerá pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Arco & Mining, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 9 social na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 6.º andar, flat 607/608, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local ou cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, sendo que a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 9 b) comercialização de recursos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 c) exploração mineira, gases, petróleos;
Número ou marcador · p. 9 d) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 9 e) importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade mineira e sua logística de distribuição;
Número ou marcador · p. 9 f) aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa;
Número ou marcador · p. 9 g) prestação de serviços em consultoria em assuntos minerais e afins;
Número ou marcador · p. 9 h) exploração de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 i) comercialização de madeira em tábua, pranchas, troncos e toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 j) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 9 k) plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 l) estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
Número ou marcador · p. 9 m) prestação de serviços e assistência nas áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de
Texto do artigo · p. 10 vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento cada uma pertencente aos sócios Hélio Mahanjane e Martinho Augusto Pestana Coelho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos membros da sociedade, designados pela Assembleia geral, sendo que irá assumir o cargo de sócio-gerente, tendo estes poderes limitados, estes representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os outros sócios desempenharam a função de administradores da sociedade, onde todas as decisões serão tomadas por todos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Arco & Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Arco & Resources, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034019, que se regerá pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Arco & Resources, Limitada e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 6.º andar, flat 607/608, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local ou cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, sendo que a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 10 b) comercialização de recursos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 c) exploração mineira, gases, petróleos;
Número ou marcador · p. 10 d) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 10 e) importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade mineira e sua logística de distribuição;
Número ou marcador · p. 10 f) aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa;
Número ou marcador · p. 10 g) prestação de serviços em consultoria em assuntos minerais e afins;
Número ou marcador · p. 10 h) exploração de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 i) comercialização de madeira em tábua, pranchas, troncos e toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 j) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 10 k) plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 l) estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
Número ou marcador · p. 10 m) prestação de serviços e assistência nas áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento cada uma pertencente aos sócios Hélio Mahanjane e Martinho Augusto Pestana Coelho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos membros da sociedade, designados pela Assembleia geral, sendo que irá assumir o cargo de sócio-gerente, tendo estes poderes limitados, estes representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os outros sócios desempenharam a função de administradores da sociedade, onde todas as decisões serão tomadas por todos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Choice Solar, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105031827, a Choice Solar, Sociedade Anónima, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade denominada Choice Solar, Sociedade Anónima, e doravante referida como sociedade, é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Albazine, Quarteirão 12, Edifício n.° 580, Estrada Circular, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 10 a) manutenção, montagem e reparação de equipamentos eléctricos e indústrias;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio a retalho de mobiliário, electrodomésticos, loiças, cutelaria e produtos novos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem mil acções com o valor nominal de mil meticais para cada um dos accionistas: o primeiro accionista é titular de sessenta mil acções, o segundo detém trinta e cinco mil acções e o último, cinco mil acções respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da Assembleia Geral, nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 11 Os accionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordados por escrito pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição, administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 11 composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos pelo Conselho de Administração, mediante deliberação especial.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nos Conselhos de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no Conselho de administração, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pelo Conselho de Administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O Conselho de Administração que elege os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A gestão corrente da sociedade fica ao cargo do Presidente do Conselho de Administração e desde já fica nomeado Armando Alberto Mate, para o triénio 2024 até 2026. Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, Armando Alberto Mate.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Ou conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado e para esse efeito ficam nomeados Linda Arlete Carlos Macheque Mate e Eduardo Hounório, Fenias Santos Magaia.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominada CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029109.
Texto do artigo · p. 11 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída nos termos da lei uma sociedade anónima denominada CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima e tem a sua sede no Bairro de Muntanhane, Estrada Circular n.º 102, Bloco Q2, Agility Warehouse Park, Lda, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: procurement, transportes e logística, intermediação, consultoria e gestão de negócios, representação comercial e de marcas, comissões e consignações, prestação de serviços, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 11 Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Emissão de novas acções)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os títulos representativos serão assinados pelo administrador, podendo ser por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente, e poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta e parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Alienação de acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 12 o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar ou
Texto do artigo · p. 12 ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
Texto do artigo · p. 12 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do que for determinado por Lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 12 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Função)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas passa desde já a cargo de Clávio Jorge Macuácua e Francisco Maria Fernandes Faustino com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
Número ou marcador · p. 12 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e
Texto do artigo · p. 12 confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 12 b) orientar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário;
Número ou marcador · p. 12 d) constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
Número ou marcador · p. 12 e) contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
Número ou marcador · p. 12 f) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos;
Número ou marcador · p. 12 g) organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 12 b) zelar pela correta execução das deliberações do Conselho;
Número ou marcador · p. 12 c) representar a sociedade em todos os domínios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vice-presidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de
Texto do artigo · p. 13 substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Regalias dos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 13 Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Nova Visão, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006273, uma entidade denominada Cooperativa Nova Visão, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Jean Damascene Ngayabateranya, casado com Julienne Mukeshimana, em regime de comunhão geral de bens, natural de Rwa Muhanga, nacionalidade ruandesa, com autorização de residência temporária n.º 10RW00063445A, emitido a dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, válido
Texto do artigo · p. 13 até dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 9, Casa n.º 10.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Ibyivuze Simeon, solteiro, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204668D, emitido a nove de Setembro de dois mil e vinte e um, valido até oito de Setembro de dois mil e seis, residente no condomínio 5000 casas, Bairro de Intaka.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Emmanuel Irimaso, solteiro, natural de Rwa Muhazirw, de nacionalidade ruandesa, com autorização de residência temporal n.º 10RWD0110976S, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, válido até dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Nuhu Munyawera, casado com Farida Dushimimana em regime de comunhão geral de bens, natural de Rwa Kigoma N, de nacionalidade ruandesa, com autorização de
Texto do artigo · p. 13 residência temporária n.º 10RW00066134F, emitida a dezassete de Outubro de dois mil e vinte e três, válido até dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Quinto: Lambert Nzaramba, casado com Mushimiyimana Jacqueline em regime de comunhão geral de bens, natural de Rwa Huye-Gish, de nacionalidade ruandesa, com autorização de residência temporária n.º 11RW00574212A, emitido a seis de Março de dois mil e vinte e quatro, válido até cinco de Março de dois mil e vinte e cinco. Sexto: Olivier Mwizerwa, solteiro, natural de Rwa Kigali, de nacionalidade belga, com autorização de residência temporária n.º 10BE00062795M, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, válido até vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Sétimo: Philbert Ndekwe, casado com Umuhoza Madina em regime de comunhão geral de bens, natural de Rwa Nyarugun, de nacionalidade ruandesa, com autorização de residência temporária n.º 11RW00018781A, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, valido até vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 13 Oitavo: Pierre Gwira, casado com Jeanne Umurerwa em regime de comunhão geral de bens, natural Rwa Makamba, de nacionalidade ruandesa, com autorização de residência temporária n. º11BI00030202B, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e três, válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte quatro.
Texto do artigo · p. 13 Nono: Damien Bongwanubusa, casado com Uwamahoro Jeannette em regime de comunhão geral de bens, natural de RusiziNkanka-Ruanda, de nacionalidade ruandesa, com Passaporte n.º PC343661, emitido em Kigali, a dezanove de novembro de dois mil e dezanove, válido até dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 13 Décimo: Alex Nyamwasa, casado com Uwizeyimana Olive em regime de comunhão geral de bens, natural de Huye-Gishamvu, de nacionalidade ruandesa, com Passaporte n.º PC591261, emitido em Kigali, a cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, válido até quatro de Maio de dois mil e trinta e dois.
Texto do artigo · p. 13 Décimo primeiro: Onesphore Ruzindana, casado com Umwariwase Elyse, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade ruandesa, com Passaporte n.º PC732370, emitido em Kigali, em primeiro de Dezembro de dois mil e vinte e dois, válido até trinta de Novembro de dois mil e trinta e dois.
Texto do artigo · p. 13 Décimo segundo: Adalbert Ndayisaba, casado com Ingabire Kevine em regime de comunhão geral de bens, natural de MuhangaKibangu, de nacionalidade ruandesa, com Passaporte n.º PC710072, emitido em Kigali, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, válido até vinte e oito de Junho de dois mil e trinta e dois.
Texto do artigo · p. 13 Décimo terceiro: Michel Iryamukuru, casado com Josianne Umutoni, em regime de comunhão geral de bens, natural de NyamagabeKibirizi, de nacionalidade ruandesa, com Passaporte n.º PC734139, emitido em Kigali, a dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, válido até nove de Janeiro de dois mil e trinta e três.
Texto do artigo · p. 13 Décimo quarto: Aline Mukankusi, solteira, natural Rwa Remerag, de nacionalidade ruandesa, com autorização de residência temporária n. º 11RW00108178M, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e vinte quatro, válido até vinte e seis de Junho de dois mil e vinte cinco, residente no Quarteirão 4, Casa 27.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa Nova Visão, Limitada, adiante simplesmente designada por CNV, é uma cooperativa de primeiro grau, de responsabilidade limitada e natureza multissectorial, que se rege pelos presentes estatutos, pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A CNV é de âmbito multissectorial e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Infulene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A CNV poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos do distrito, ou província, sempre que for considerado necessário, bastando para tal, uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A CNV subsistirá por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A CNV tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) contribuir para o crescimento e desenvolvimento dos membros através da provisão de serviços financeiros inclusivos; dos sectores de agricultura e pecuária, turismo, construção civil, comércio, indústria extractiva, transporte e mineração;
Número ou marcador · p. 14 b) negociar junto da comunidade doadora, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestações de serviço, créditos, doações ou empréstimos para o desenvolvimento de serviços, produtividade e de negócios da CNV e dos seus integrantes.
Número ou marcador · p. 14 c) promover, desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rentabilidade da actividade produtiva dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 d) representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 e) promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios entre os seus membros em especial e na sua comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 14 f) contribuir para o diálogo entre o poder político e a comunidade;
Número ou marcador · p. 14 g) promover acções de cooperação com outras organizações similares do seu país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A CNV poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitida pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e fundo social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital mínimo e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social mínimo da CNV totalmente subscrito e realizado será de trezentos mil meticais 300.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social é variável e ilimitado, a medida em que existe abertura para entrada de novos membros, sendo constituído por títulos de capital com o valor nominal de cinco mil meticais 5.000,00MT por cada membro, como condição para sua integração na CNV.
Número ou marcador · p. 14 Três) Devendo ainda cada membro garantir a contribuição de quota mensal no valor de dois mil e duzentos meticais 2.200,00MT, valor este que, dois mil meticais (2.000,00MT) para o fundo de reserva e duzentos meticais (200,00MT) para despesas operacionais e administrativas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuições,
Texto do artigo · p. 14 bem como a sua forma de restituição, em caso de demissão e exclusão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os fundos próprios da CNV serão constituídos por:
Número ou marcador · p. 14 a) capital social, jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações de entidades públicas, ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalações ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da CNV.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Requisitos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da CNV todas as pessoas físicas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, que concordem com os presentes estatutos, que subscrevem e realizem o capital nos termos e condições previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podem ainda ser membros da CNV pessoas físicas com as seguintes características: origem e/ou descendência ruandesa; interesse no bem-estar e prosperidade da diáspora ruandesa em Moçambique e no mundo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O número de membros será ilimitado quanto ao máximo, não podendo, entretanto, ser inferior a 10 (dez) pessoas físicas/jurídicas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não podem ingressar na CNV as pessoas que exerçam actividades que contrariem seus objectivos ou com eles colidam, ou ainda que apresentem qualquer tipo de incompatibilidade para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 14 As categorias dos membros da CNV são as seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)membros fundadores - todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura da constituição e que tenham cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, bem como, todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e/ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 14 b) membros efectivos — todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que por acto de manifestação voluntária de vontade decidiram aderir aos objectivos da agremiação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger e ser eleito para órgãos sócias da CNV;
Número ou marcador · p. 14 c) frequentar a sede social;
Número ou marcador · p. 14 d) beneficiar-se das operações e serviços objectos da CNV bem como de oportunidades de formação, de acordo com este estatuto e com os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 14 e) ter acesso aos regulamentos internos da CNV; f)ter acesso, examinar e obter informações sobre demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 g) retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 14 h) apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da CNV;
Número ou marcador · p. 14 i) renunciar ao órgão social para o qual tenha sido eleito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A igualdade de direitos dos membros é assegurada pela CNV, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) São deveres e obrigações dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) subscrever e realizar as quotas-partes de capital;
Número ou marcador · p. 14 b) cumprir os compromissos que contrair com a CNV;
Número ou marcador · p. 14 c) cumprir as disposições destes estatutos e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da CNV;
Número ou marcador · p. 14 d) zelar pelos interesses da CNV, acompanhando a gestão e os resultados;
Número ou marcador · p. 14 e) cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 14 f) ter sempre em vista que a CNV é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;
Número ou marcador · p. 14 g) não afectar a fim diverso o que houver recebido em bens móveis, imóveis ou outros direitos destinados ao funcionamento da CNV.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONA
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 15 Um) O membro responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela CNV perante terceiros, até ao limite do valor das quotaspartes de capital que subscreveu.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Esta responsabilidade, que só poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da CNV, subsiste também para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas, pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se deu a exclusão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A competência para admissão de novos membros pertence a Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes do artigo quarto, e aprovar por maioria dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem propor a admissão de um novo associado, competindo a Direcção averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes do artigo quarto e deliberar sobre a aprovação ou não do membro proposto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Renúncia)
Número ou marcador · p. 15 Um) O membro que pretende renunciar deverá comunicar por escrito a Direcção e só poderá fazer mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias desde que liquide qualquer dívida contraída a agremiação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem limitação de direito à renúncia, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sanções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros que não cumprirem com as suas obrigações legais, estatutárias ou contratuais incorrem nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 15 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 15 b) multa, em montante fixado pela direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) suspensão temporária até ao máximo de um ano, ao exercício dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 15 d) perda de mandato, para os que os exercerem;
Número ou marcador · p. 15 e) demissão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nenhuma medida será aplicada sem a propositura do competente de infracção, sendo as deliberações todas fundamentadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para a instrução do processo de infracção, aplicação da medida disciplinar, é competente a Direcção ou a quem está a delegar e delas cabe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A infracção caduca no prazo de 12 (doze) meses a contar da data do seu consentimento, aplicando-se, relativamente às
Texto do artigo · p. 15 matérias que constituam igualmente crime, os prazos prescricionais da lei penal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão do membro)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a organização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Também pode o membro perder a qualidade de membro da agremiação, por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos de gestão da agremiação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da CNV são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da agremiação, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros da Direcção e os membros de Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 b) aprovar o programa de actividade da agremiação;
Número ou marcador · p. 15 c) apreciar e votar o relatório de contas da agremiação;
Número ou marcador · p. 15 d) aprovar o orçamento anual da agremiação;
Número ou marcador · p. 15 e) definir e votar a jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 f) alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da CNV cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 15 g) aprovar a fusão e cisão da CNV bem como a sua dissolução voluntária;
Número ou marcador · p. 15 h) aprovar e votar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações e benefícios a praticar para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 i) aprovar a filiação da CNV em uniões, federações e confederações;
Número ou marcador · p. 15 j) aprovar os ajustes periódicos de distribuição de títulos de capital;
Número ou marcador · p. 15 k) deliberar sobre quaisquer questões que sejam submetidos e não sejam da competência de outros membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências e impedimentos, por um secretário e por dois vogais
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direcção, ou pelo menos, cinco sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) empossar os membros dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 15 c) assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) redigir e assinar actas de reuniões da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficácia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvida a Direcção, sendo o presidente da Mesa da Assembleia Geral quem orienta os trabalhos, enquanto nas suas ausências e impedimentos, os trabalhos são orientados pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com antecedência de, pelo menos, quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral extraordinária reunirá sempre que for necessária. Desde que convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos, com antecedência prevista nos presentes estatutos, sendo a solicitação dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar a decisão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido no número três deste artigo poderá ser reduzido a sete dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais de metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 16 Seis) No caso de a Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 16 Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando nos casos referentes a alteração dos estatutos e extensão da organização que deve ser um consenso de todos os integrantes da CNV.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONA
Texto do artigo · p. 16 (Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral para um período de três anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Direcção é composta por um presidente e um vice-presidente que o substitui nas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro e um tesoureiro adjunto, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação do mandato da direcção, de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgãos sociais, através de deliberação adoptada por pelo menos dois terços dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Direcção)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  2. Texto do artigo, página 9: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 9: António A. Macuácua Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 9: Adenda
  13. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o capital social no valor de 50.000,00MT da sociedade cuja publicação foi Boletim da República n.º 112, III Série, do dia 12 de Junho de 2023, onde se lê: «o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) deve-se ler: «o capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  14. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 9: Arco & Mining, Limitada
  16. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade datado de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Arco & Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105 034 020, que se regerá pelo articulado seguinte:
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Arco & Mining, Limitada, e tem a sua sede
  20. Texto do artigo, página 9: social na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 6.º andar, flat 607/608, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local ou cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, sendo que a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 9: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  26. Número ou marcador, página 9: b) comercialização de recursos minerais e seus derivados;
  27. Número ou marcador, página 9: c) exploração mineira, gases, petróleos;
  28. Número ou marcador, página 9: d) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  29. Número ou marcador, página 9: e) importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade mineira e sua logística de distribuição;
  30. Número ou marcador, página 9: f) aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa;
  31. Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços em consultoria em assuntos minerais e afins;
  32. Número ou marcador, página 9: h) exploração de madeiras e seus derivados;
  33. Número ou marcador, página 9: i) comercialização de madeira em tábua, pranchas, troncos e toros e seus derivados;
  34. Número ou marcador, página 9: j) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  35. Número ou marcador, página 9: k) plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  36. Número ou marcador, página 9: l) estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
  37. Número ou marcador, página 9: m) prestação de serviços e assistência nas áreas acima mencionadas.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de
  42. Texto do artigo, página 10: vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento cada uma pertencente aos sócios Hélio Mahanjane e Martinho Augusto Pestana Coelho.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos membros da sociedade, designados pela Assembleia geral, sendo que irá assumir o cargo de sócio-gerente, tendo estes poderes limitados, estes representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Os outros sócios desempenharam a função de administradores da sociedade, onde todas as decisões serão tomadas por todos membros.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 10: Cinco) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 10: Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  51. Texto do artigo, página 10: Matola, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 10: Arco & Resources, Limitada
  53. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Arco & Resources, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034019, que se regerá pelo articulado seguinte:
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Arco & Resources, Limitada e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 6.º andar, flat 607/608, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local ou cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, sendo que a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  61. Número ou marcador, página 10: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  62. Número ou marcador, página 10: b) comercialização de recursos minerais e seus derivados;
  63. Número ou marcador, página 10: c) exploração mineira, gases, petróleos;
  64. Número ou marcador, página 10: d) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  65. Número ou marcador, página 10: e) importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade mineira e sua logística de distribuição;
  66. Número ou marcador, página 10: f) aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa;
  67. Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços em consultoria em assuntos minerais e afins;
  68. Número ou marcador, página 10: h) exploração de madeiras e seus derivados;
  69. Número ou marcador, página 10: i) comercialização de madeira em tábua, pranchas, troncos e toros e seus derivados;
  70. Número ou marcador, página 10: j) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  71. Número ou marcador, página 10: k) plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  72. Número ou marcador, página 10: l) estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
  73. Número ou marcador, página 10: m) prestação de serviços e assistência nas áreas acima mencionadas.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento cada uma pertencente aos sócios Hélio Mahanjane e Martinho Augusto Pestana Coelho.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos membros da sociedade, designados pela Assembleia geral, sendo que irá assumir o cargo de sócio-gerente, tendo estes poderes limitados, estes representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Os outros sócios desempenharam a função de administradores da sociedade, onde todas as decisões serão tomadas por todos membros.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
  83. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 10: Cinco) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 10: Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  86. Texto do artigo, página 10: Matola, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: Choice Solar, Sociedade Anónima
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105031827, a Choice Solar, Sociedade Anónima, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede social e duração)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade denominada Choice Solar, Sociedade Anónima, e doravante referida como sociedade, é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Albazine, Quarteirão 12, Edifício n.° 580, Estrada Circular, Maputo.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de:
  97. Número ou marcador, página 10: a) manutenção, montagem e reparação de equipamentos eléctricos e indústrias;
  98. Número ou marcador, página 11: b) comércio a retalho de mobiliário, electrodomésticos, loiças, cutelaria e produtos novos em estabelecimentos especializados.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem mil acções com o valor nominal de mil meticais para cada um dos accionistas: o primeiro accionista é titular de sessenta mil acções, o segundo detém trinta e cinco mil acções e o último, cinco mil acções respectivamente.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções)
  105. Número ou marcador, página 11: Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da Assembleia Geral, nos termos do número seguinte.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 11: (Direito de preferência)
  109. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos e prestações acessórias)
  112. Texto do artigo, página 11: Os accionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordados por escrito pelo Conselho de Administração.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 11: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  115. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 11: (Composição, administração e vinculação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração
  119. Texto do artigo, página 11: composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo Conselho de Administração, mediante deliberação especial.
  121. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nos Conselhos de Administração.
  122. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no Conselho de administração, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
  123. Número ou marcador, página 11: Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pelo Conselho de Administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
  124. Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho de Administração que elege os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
  125. Número ou marcador, página 11: Sete) A gestão corrente da sociedade fica ao cargo do Presidente do Conselho de Administração e desde já fica nomeado Armando Alberto Mate, para o triénio 2024 até 2026. Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo Conselho de Administração.
  126. Número ou marcador, página 11: Oito) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, Armando Alberto Mate.
  127. Número ou marcador, página 11: Nove) Ou conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado e para esse efeito ficam nomeados Linda Arlete Carlos Macheque Mate e Eduardo Hounório, Fenias Santos Magaia.
  128. Número ou marcador, página 11: Dez) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  131. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  134. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 11: CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima
  137. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominada CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029109.
  138. Texto do artigo, página 11: Da denominação, sede, duração e objecto
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída nos termos da lei uma sociedade anónima denominada CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima e tem a sua sede no Bairro de Muntanhane, Estrada Circular n.º 102, Bloco Q2, Agility Warehouse Park, Lda, nesta Cidade de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, dentro ou fora do país.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: procurement, transportes e logística, intermediação, consultoria e gestão de negócios, representação comercial e de marcas, comissões e consignações, prestação de serviços, importação e exportação.
  149. Texto do artigo, página 11: Do capital, acções e obrigações
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Emissão de novas acções)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
  161. Número ou marcador, página 12: Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo.
  162. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os títulos representativos serão assinados pelo administrador, podendo ser por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
  165. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 12: (Empréstimos)
  168. Texto do artigo, página 12: Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente, e poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta e parecer favorável do Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 12: (Alienação de acções)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
  173. Texto do artigo, página 12: o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar ou
  174. Texto do artigo, página 12: ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
  175. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
  176. Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais:
  180. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Administração.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração.
  183. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do que for determinado por Lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
  188. Texto do artigo, página 12: Do Conselho de Administração
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 12: (Função)
  191. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas passa desde já a cargo de Clávio Jorge Macuácua e Francisco Maria Fernandes Faustino com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  194. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  197. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
  198. Número ou marcador, página 12: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e
  199. Texto do artigo, página 12: confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  200. Número ou marcador, página 12: b) orientar a actividade da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 12: c) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário;
  202. Número ou marcador, página 12: d) constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
  203. Número ou marcador, página 12: e) contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
  204. Número ou marcador, página 12: f) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos;
  205. Número ou marcador, página 12: g) organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 12: (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  209. Número ou marcador, página 12: a) convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
  210. Número ou marcador, página 12: b) zelar pela correta execução das deliberações do Conselho;
  211. Número ou marcador, página 12: c) representar a sociedade em todos os domínios.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vice-presidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Delegação de poderes)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de
  217. Texto do artigo, página 13: substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  221. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  222. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 13: (Regalias dos membros do Conselho de Administração)
  226. Texto do artigo, página 13: Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
  227. Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  233. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Nova Visão, Limitada
  236. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006273, uma entidade denominada Cooperativa Nova Visão, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  237. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato entre:
  238. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Jean Damascene Ngayabateranya, casado com Julienne Mukeshimana, em regime de comunhão geral de bens, natural de Rwa Muhanga, nacionalidade ruandesa, com autorização de residência temporária n.º 10RW00063445A, emitido a dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, válido
  239. Texto do artigo, página 13: até dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 9, Casa n.º 10.
  240. Texto do artigo, página 13: Segundo: Ibyivuze Simeon, solteiro, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204668D, emitido a nove de Setembro de dois mil e vinte e um, valido até oito de Setembro de dois mil e seis, residente no condomínio 5000 casas, Bairro de Intaka.
  241. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Emmanuel Irimaso, solteiro, natural de Rwa Muhazirw, de nacionalidade ruandesa, com autorização de residência temporal n.º 10RWD0110976S, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, válido até dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro.
  242. Texto do artigo, página 13: Quarto: Nuhu Munyawera, casado com Farida Dushimimana em regime de comunhão geral de bens, natural de Rwa Kigoma N, de nacionalidade ruandesa, com autorização de
  243. Texto do artigo, página 13: residência temporária n.º 10RW00066134F, emitida a dezassete de Outubro de dois mil e vinte e três, válido até dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Quinto: Lambert Nzaramba, casado com Mushimiyimana Jacqueline em regime de comunhão geral de bens, natural de Rwa Huye-Gish, de nacionalidade ruandesa, com autorização de residência temporária n.º 11RW00574212A, emitido a seis de Março de dois mil e vinte e quatro, válido até cinco de Março de dois mil e vinte e cinco. Sexto: Olivier Mwizerwa, solteiro, natural de Rwa Kigali, de nacionalidade belga, com autorização de residência temporária n.º 10BE00062795M, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, válido até vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Sétimo: Philbert Ndekwe, casado com Umuhoza Madina em regime de comunhão geral de bens, natural de Rwa Nyarugun, de nacionalidade ruandesa, com autorização de residência temporária n.º 11RW00018781A, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, valido até vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
  244. Texto do artigo, página 13: Oitavo: Pierre Gwira, casado com Jeanne Umurerwa em regime de comunhão geral de bens, natural Rwa Makamba, de nacionalidade ruandesa, com autorização de residência temporária n. º11BI00030202B, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e três, válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte quatro.
  245. Texto do artigo, página 13: Nono: Damien Bongwanubusa, casado com Uwamahoro Jeannette em regime de comunhão geral de bens, natural de RusiziNkanka-Ruanda, de nacionalidade ruandesa, com Passaporte n.º PC343661, emitido em Kigali, a dezanove de novembro de dois mil e dezanove, válido até dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro.
  246. Texto do artigo, página 13: Décimo: Alex Nyamwasa, casado com Uwizeyimana Olive em regime de comunhão geral de bens, natural de Huye-Gishamvu, de nacionalidade ruandesa, com Passaporte n.º PC591261, emitido em Kigali, a cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, válido até quatro de Maio de dois mil e trinta e dois.
  247. Texto do artigo, página 13: Décimo primeiro: Onesphore Ruzindana, casado com Umwariwase Elyse, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade ruandesa, com Passaporte n.º PC732370, emitido em Kigali, em primeiro de Dezembro de dois mil e vinte e dois, válido até trinta de Novembro de dois mil e trinta e dois.
  248. Texto do artigo, página 13: Décimo segundo: Adalbert Ndayisaba, casado com Ingabire Kevine em regime de comunhão geral de bens, natural de MuhangaKibangu, de nacionalidade ruandesa, com Passaporte n.º PC710072, emitido em Kigali, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, válido até vinte e oito de Junho de dois mil e trinta e dois.
  249. Texto do artigo, página 13: Décimo terceiro: Michel Iryamukuru, casado com Josianne Umutoni, em regime de comunhão geral de bens, natural de NyamagabeKibirizi, de nacionalidade ruandesa, com Passaporte n.º PC734139, emitido em Kigali, a dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, válido até nove de Janeiro de dois mil e trinta e três.
  250. Texto do artigo, página 13: Décimo quarto: Aline Mukankusi, solteira, natural Rwa Remerag, de nacionalidade ruandesa, com autorização de residência temporária n. º 11RW00108178M, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e vinte quatro, válido até vinte e seis de Junho de dois mil e vinte cinco, residente no Quarteirão 4, Casa 27.
  251. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa Nova Visão, Limitada, adiante simplesmente designada por CNV, é uma cooperativa de primeiro grau, de responsabilidade limitada e natureza multissectorial, que se rege pelos presentes estatutos, pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A CNV é de âmbito multissectorial e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Infulene.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A CNV poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos do distrito, ou província, sempre que for considerado necessário, bastando para tal, uma deliberação da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) A CNV subsistirá por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 14: Um) A CNV tem como objecto:
  263. Número ou marcador, página 14: a) contribuir para o crescimento e desenvolvimento dos membros através da provisão de serviços financeiros inclusivos; dos sectores de agricultura e pecuária, turismo, construção civil, comércio, indústria extractiva, transporte e mineração;
  264. Número ou marcador, página 14: b) negociar junto da comunidade doadora, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestações de serviço, créditos, doações ou empréstimos para o desenvolvimento de serviços, produtividade e de negócios da CNV e dos seus integrantes.
  265. Número ou marcador, página 14: c) promover, desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rentabilidade da actividade produtiva dos seus membros;
  266. Número ou marcador, página 14: d) representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
  267. Número ou marcador, página 14: e) promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios entre os seus membros em especial e na sua comunidade no geral;
  268. Número ou marcador, página 14: f) contribuir para o diálogo entre o poder político e a comunidade;
  269. Número ou marcador, página 14: g) promover acções de cooperação com outras organizações similares do seu país ou do estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 14: Dois) A CNV poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitida pela lei em vigor na República de Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e fundo social
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 14: (Capital mínimo e outras contribuições)
  274. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social mínimo da CNV totalmente subscrito e realizado será de trezentos mil meticais 300.000,00MT.
  275. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável e ilimitado, a medida em que existe abertura para entrada de novos membros, sendo constituído por títulos de capital com o valor nominal de cinco mil meticais 5.000,00MT por cada membro, como condição para sua integração na CNV.
  276. Número ou marcador, página 14: Três) Devendo ainda cada membro garantir a contribuição de quota mensal no valor de dois mil e duzentos meticais 2.200,00MT, valor este que, dois mil meticais (2.000,00MT) para o fundo de reserva e duzentos meticais (200,00MT) para despesas operacionais e administrativas.
  277. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuições,
  278. Texto do artigo, página 14: bem como a sua forma de restituição, em caso de demissão e exclusão.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 14: (Fundo social)
  281. Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos próprios da CNV serão constituídos por:
  282. Número ou marcador, página 14: a) capital social, jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  283. Número ou marcador, página 14: b) quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações de entidades públicas, ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  284. Número ou marcador, página 14: c) todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalações ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da CNV.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos pelo regulamento interno.
  286. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 14: (Requisitos)
  289. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da CNV todas as pessoas físicas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, que concordem com os presentes estatutos, que subscrevem e realizem o capital nos termos e condições previstos nos presentes estatutos.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) Podem ainda ser membros da CNV pessoas físicas com as seguintes características: origem e/ou descendência ruandesa; interesse no bem-estar e prosperidade da diáspora ruandesa em Moçambique e no mundo.
  291. Número ou marcador, página 14: Três) O número de membros será ilimitado quanto ao máximo, não podendo, entretanto, ser inferior a 10 (dez) pessoas físicas/jurídicas.
  292. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não podem ingressar na CNV as pessoas que exerçam actividades que contrariem seus objectivos ou com eles colidam, ou ainda que apresentem qualquer tipo de incompatibilidade para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 14: (Categoria dos membros)
  295. Texto do artigo, página 14: As categorias dos membros da CNV são as seguintes:
  296. Texto do artigo, página 14: a)membros fundadores - todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura da constituição e que tenham cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, bem como, todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e/ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
  297. Número ou marcador, página 14: b) membros efectivos — todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que por acto de manifestação voluntária de vontade decidiram aderir aos objectivos da agremiação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 14: (Direitos e deveres dos membros)
  300. Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros:
  301. Número ou marcador, página 14: a) tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados;
  302. Número ou marcador, página 14: b) eleger e ser eleito para órgãos sócias da CNV;
  303. Número ou marcador, página 14: c) frequentar a sede social;
  304. Número ou marcador, página 14: d) beneficiar-se das operações e serviços objectos da CNV bem como de oportunidades de formação, de acordo com este estatuto e com os regulamentos internos;
  305. Número ou marcador, página 14: e) ter acesso aos regulamentos internos da CNV; f)ter acesso, examinar e obter informações sobre demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 14: g) retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto;
  307. Número ou marcador, página 14: h) apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da CNV;
  308. Número ou marcador, página 14: i) renunciar ao órgão social para o qual tenha sido eleito.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A igualdade de direitos dos membros é assegurada pela CNV, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) São deveres e obrigações dos membros:
  311. Número ou marcador, página 14: a) subscrever e realizar as quotas-partes de capital;
  312. Número ou marcador, página 14: b) cumprir os compromissos que contrair com a CNV;
  313. Número ou marcador, página 14: c) cumprir as disposições destes estatutos e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da CNV;
  314. Número ou marcador, página 14: d) zelar pelos interesses da CNV, acompanhando a gestão e os resultados;
  315. Número ou marcador, página 14: e) cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos deste estatuto;
  316. Número ou marcador, página 14: f) ter sempre em vista que a CNV é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;
  317. Número ou marcador, página 14: g) não afectar a fim diverso o que houver recebido em bens móveis, imóveis ou outros direitos destinados ao funcionamento da CNV.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONA
  319. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidades)
  320. Número ou marcador, página 15: Um) O membro responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela CNV perante terceiros, até ao limite do valor das quotaspartes de capital que subscreveu.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) Esta responsabilidade, que só poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da CNV, subsiste também para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas, pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se deu a exclusão.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 15: (Admissão de membros)
  324. Número ou marcador, página 15: Um) A competência para admissão de novos membros pertence a Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes do artigo quarto, e aprovar por maioria dos membros da Direcção.
  325. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem propor a admissão de um novo associado, competindo a Direcção averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes do artigo quarto e deliberar sobre a aprovação ou não do membro proposto.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 15: (Renúncia)
  328. Número ou marcador, página 15: Um) O membro que pretende renunciar deverá comunicar por escrito a Direcção e só poderá fazer mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias desde que liquide qualquer dívida contraída a agremiação.
  329. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem limitação de direito à renúncia, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 15: (Sanções)
  332. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros que não cumprirem com as suas obrigações legais, estatutárias ou contratuais incorrem nas seguintes sanções:
  333. Número ou marcador, página 15: a) repreensão registada;
  334. Número ou marcador, página 15: b) multa, em montante fixado pela direcção;
  335. Número ou marcador, página 15: c) suspensão temporária até ao máximo de um ano, ao exercício dos seus direitos;
  336. Número ou marcador, página 15: d) perda de mandato, para os que os exercerem;
  337. Número ou marcador, página 15: e) demissão.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhuma medida será aplicada sem a propositura do competente de infracção, sendo as deliberações todas fundamentadas.
  339. Número ou marcador, página 15: Três) Para a instrução do processo de infracção, aplicação da medida disciplinar, é competente a Direcção ou a quem está a delegar e delas cabe recurso à Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 15: Quatro) A infracção caduca no prazo de 12 (doze) meses a contar da data do seu consentimento, aplicando-se, relativamente às
  341. Texto do artigo, página 15: matérias que constituam igualmente crime, os prazos prescricionais da lei penal.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 15: (Exclusão do membro)
  344. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a organização.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) Também pode o membro perder a qualidade de membro da agremiação, por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos de gestão da agremiação.
  346. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e funcionamento
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 15: (órgãos sociais)
  349. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da CNV são os seguintes:
  350. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 15: b) o Direcção;
  352. Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da agremiação, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  359. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  360. Número ou marcador, página 15: a) eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros da Direcção e os membros de Conselho Fiscal.
  361. Número ou marcador, página 15: b) aprovar o programa de actividade da agremiação;
  362. Número ou marcador, página 15: c) apreciar e votar o relatório de contas da agremiação;
  363. Número ou marcador, página 15: d) aprovar o orçamento anual da agremiação;
  364. Número ou marcador, página 15: e) definir e votar a jóia e quotas a pagar pelos membros;
  365. Número ou marcador, página 15: f) alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da CNV cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros;
  366. Número ou marcador, página 15: g) aprovar a fusão e cisão da CNV bem como a sua dissolução voluntária;
  367. Número ou marcador, página 15: h) aprovar e votar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações e benefícios a praticar para os órgãos sociais;
  368. Número ou marcador, página 15: i) aprovar a filiação da CNV em uniões, federações e confederações;
  369. Número ou marcador, página 15: j) aprovar os ajustes periódicos de distribuição de títulos de capital;
  370. Número ou marcador, página 15: k) deliberar sobre quaisquer questões que sejam submetidos e não sejam da competência de outros membros dos órgãos sociais.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências e impedimentos, por um secretário e por dois vogais
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  376. Número ou marcador, página 15: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direcção, ou pelo menos, cinco sócios fundadores ou efectivos;
  377. Número ou marcador, página 15: b) empossar os membros dos órgãos sócias;
  378. Número ou marcador, página 15: c) assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário:
  380. Número ou marcador, página 15: a) redigir e assinar actas de reuniões da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficácia da Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvida a Direcção, sendo o presidente da Mesa da Assembleia Geral quem orienta os trabalhos, enquanto nas suas ausências e impedimentos, os trabalhos são orientados pelo vice-presidente.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com antecedência de, pelo menos, quinze dias.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral extraordinária reunirá sempre que for necessária. Desde que convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos, com antecedência prevista nos presentes estatutos, sendo a solicitação dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar a decisão.
  386. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido no número três deste artigo poderá ser reduzido a sete dias.
  387. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais de metade dos membros da organização.
  388. Número ou marcador, página 16: Seis) No caso de a Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com presença de qualquer número de membros.
  389. Número ou marcador, página 16: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando nos casos referentes a alteração dos estatutos e extensão da organização que deve ser um consenso de todos os integrantes da CNV.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONA
  391. Texto do artigo, página 16: (Direcção)
  392. Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral para um período de três anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção é composta por um presidente e um vice-presidente que o substitui nas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro e um tesoureiro adjunto, um vogal e um secretário.
  394. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  396. Texto do artigo, página 16: (Direcção)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação do mandato da direcção, de pelo menos um terço dos seus membros.
  398. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgãos sociais, através de deliberação adoptada por pelo menos dois terços dos votos dos membros presentes.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 16: (Competências da Direcção)
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