III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2024
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 1 de Outubro de 2024
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 191
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Simukane Assikana Ne Akomana. Agência de Imagem Grande Angular, Limitada. Agro Joint – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alliance International, Limitada. Appollo Pharmacy, Limitada. Auto Manu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Balalaika Residencial, Limitada. BF– Bras Fense Consulting & Services, Limitada. Bryan Systems & Technolgy, Limitada. Builders Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celikkoparan, Limitada. Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1, Limitada. Cooperativa dos Trabalhadores do Intelligent Medical Clinics. D-Ourogems, Limitada. Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada. Electroferragem Yaka, Limitada. Eliezer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola dos Visionários – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escolha do Povo, Limitada. Estaleiro Yaka, Limitada. GIPS- Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada. GONZART – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hélder George Telfer Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada. ICPED Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Impala Investimentos, Limitada. L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marinlink Logistic & Suply Limitada. Medievolve, Limitada. MOZSEG – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Nyle International, Limitada. Obliqua Invest, Sociedade Anónima. Ok Chicken, Limitada. Papelaria Nhacussauca, Limitada. Pluma Cortinas e Persianas, Limitada. Rainha da Capulana J. Jireh – Sociedade Unipessoal, Limitada. SANVI, Limitada. Sers Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sisonke, Limitada. Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tata Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada. TMT - Transport & Tourism – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. Xindiro Edições – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos e domiciliados no distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Simukane Assikana Ne Akomana, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio Juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para sua constitituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associacao com fins licitos, cujo actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do artigo n.˚ 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com a alinea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Simukane Assikana Ne Akomana.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 22 de Dezembro de 2023. — A Ministra, Fernando Bemane de Sousa.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Simukane Assikana Ne Akomana - (ASAAK)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação Simukane Assikana Ne Akomana, também designada (o) pela sigla, (ASAAK), fundada em 23 de Julho de 2023, é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova, Rua do Centro da Saúde da Vila Nova.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A ASAAK tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) prestar apoio psicossocial, agregar, multiplicar valores na vida de adolescentes e jovens; Incentivar o espirito de empreendedorismo, cooperativo, associativo de ajuda mútua entre membros;
- Número ou marcador, página 2: b) promover o desenvolvimento de actividades económicas como meio de subsistência, bem como abordagem ligados ao HIV/SIDA, direitos humanos, saúde sexual reprodutiva, como meio de resgatar os adolescentes e jovens do mundo das drogas e crime;
- Número ou marcador, página 2: c) realizar acções de formação técnica, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento do empreendedorismo; d ) i n c e n t i v a r o e s p i r i t o d e empreendedorismo, cooperativo, associativo e de ajuda mutua entre os membros; e
- Número ou marcador, página 2: e) representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ASAAK todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da ASAAK agrupam se em seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 2: a)membros fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) benemérito, aqueles aos quais á Assembleia Geral conferir esta distinção espontaneamente ou por proposta da directoria, em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
- Número ou marcador, página 2: c) honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados á associação, por proposta da directoria á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) contribuintes, os que pagarem mensalidade estabelecida pela directoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direito dos membros:
- Texto do artigo, página 2: a)eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da ASAAK;
- Número ou marcador, página 2: b) participar na assembleia geral da ASAAK ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 2: c) apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da ASAAK;
- Número ou marcador, página 2: d) ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ASAAK assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 2: e) ser informado regularmente sobre as actividades da ASAAK.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da ASAAK;
- Número ou marcador, página 2: b) comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 2: c) realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A ASAAK tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Composição, competências e funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da ASAAK e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Mandatos
- Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos da Associação de ASAAK serão eleitos pelo período de (02) dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário geral e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por 4 membros, dirigido por um presidente, coadjuvado por um vice presidente, apoiado e assistido por um secretario e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 2: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da ASAAK , composto por um Presidente, que o dirige, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Chimoio, 15 de Julho de 2024.
- Texto do artigo, página 3: Agência de Imagem Grande Angular, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para o efeito de publicação que, por acta de doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da Agência de Imagem Grande Angular – Sociedade por Quota, Limitada, com sede social no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro George Dimitrov, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101020193, com capital social de trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 3: Os sócios Jorge Fernando Bahule e Agostinho Luís Peleve, deliberaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos, eleição dos órgãos sociais e respectivos titulares para adequarem-se aos objectivos da sociedade e enquadrarem-se às exigências da Lei Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência das deliberações alteramse os artigos: quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo e décimo e primeiro, tornando-se nulos os artigos décimo e segundo, décimo e terceiro, décimo e quarto e décimo e quinto do pacto social, e passa a ter nova redação seguinte.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital ocial
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), dividido em duas quotas, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Jorge Fernando Bahule, titular de uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Agostinho Luís Peleve, titular de uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 3: Três) quota poderá ser amortizada e penhorada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício económico respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por quem para o efeito o indiquem, mediante apresentação do competente instrumento ou por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade fica na responsabilidade do sócio Jorge Fernando Bahule, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade mediante consesso entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos dois sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei por um conselho fiscal por indicar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros do exercício económico, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 3: b) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: c) constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas,
- Texto do artigo, página 3: conforme a Assembleia geral determinar;
- Número ou marcador, página 3: d) outras finalidades que a assembleia geral delibere, incluindo dividendos a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Setembro de 22024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agro Joint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034433, uma sociedade denominadaAgro Joint – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Pedro Herculano Pissehe, solteiro, maior, residente no Bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, Q n.º 10, Casa 59, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102000941244P, emitido a 26 de Abril de 2022 e válido até 25 de Abril de 2027, NUIT 110844700.
- Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, a qual se vai reger de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agro Joint – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro da Coop, Rua Fialho de Almeida, n.º 70, a qual poderá mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território
- Texto do artigo, página 4: nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)comércio a grosso de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 4: c) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 4: d) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e
- Número ou marcador, página 4: e) comércio a retalho de bens de consumo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Pedro Herculano Pissehe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissoluções e situações omissas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito. E, quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alliance International, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105033361, a sociedade Alliance International, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Alliance International, Limitada, com sede na Cidade deTete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de segurança privada entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Mahomed Shiraz Abdul Razac Jussab, solteiro, maior de idade,
- Texto do artigo, página 4: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101181862M, emitido a 4 de Fevereiro de 2022 e válido até 3 de Fevereiro de 2032, com NUIT 102727878, subscreve uma quota no valor nominal de a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
- Número ou marcador, página 4: b) Theo Jacques Valentine, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A10497574, emitido a 10 de Maio de 2023, válido até 10 de Maio de 2033, subscreve uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único, e sido nomeado o senhor Juan Pablo Rivero Missaglia, como administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Administrador único.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador exerce os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 4: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme Tete, 24 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 5: Appollo Pharmacy, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034242, uma entidade denominada Appollo Pharmacy, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair, casado de 49 anos de idade natural de Indiano, residente Avenida Emília Daússe n.º 385, rés-do-chão, Bairro Central Distrito Municipal Ka-Mpfumo, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11IN00000468P, emitido 11 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Smitha Prabhakaran Nair, solteiro de 43anos de idade natural de Indiana, residente Avenida Emília Daússe n.º 385, rés-dochão, Bairro Central Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11IN00018734S, emitido no dia 29 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Appollo Pharmacy, Limitada, sede Avenida da Marginal, n.º 41, rés-do-chão, Bairro da Costa de Sol, Distrito Municipal Ka-mavota, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo comércio de produtos farmacêuticos e de higiene num estabelecimento especializada, devidamente estabelecida pelas leis nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro Material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capítal social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencendo ao sócio Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair e outra quota no valo de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a cada um dos sócios Smitha Prabhakaran Nair.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair como director geral da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do Mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos à mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos Omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto Manu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi
- Texto do artigo, página 5: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034273, uma entidade denominada Auto Manu – Sociedade Unipessoal. É celebrado o presente contrato de sociedade nos
- Texto do artigo, página 5: termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Lourino Sebastião Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110102253811P, emitido a 20 de Setembro de 2016 e válido até 20 de Setembro de 2026, residente no Bairro Hulene, Casa n.° 54, Q.20, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Auto Manu – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Luabo n.º 1357, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio a retalho de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: b) manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: c) pintura, bate chapa e prestação de serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único Lourino Sebastião Machava.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Lourino Sebastião Machava, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: a sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Balalaika Residencial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024589, uma entidade denominada Balalaika Residencial, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto – Lei número 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do código comercial Vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 6: Aires Nicolau dos Santos Supia, Casado, com Olência Orlando Mandamule Supia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838632I, emitido em Maputo, válido até 6 de Fevereiro de 2028, com domicílio em Marracuene, que outorga por si e em representação de seus filhos menores;
- Texto do artigo, página 6: Olência Orlando Mandamule Supia, Casada, com Aires Nicolau dos Santos Supia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101264618A, emitido em Maputo, válido até 28 de Abril de 2027, com domicílio em Marracuene;
- Texto do artigo, página 6: Luana Alice Supia, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107248704A, emitido em Maputo, válido até 21 de Março de 2028, com domicílio em Maracuene;
- Texto do artigo, página 6: Letícia Aires Supia, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107479014M, emitido em Maputo, válido até 1 de Janeiro de 2029, com domicílio em Marracuene;
- Texto do artigo, página 6: Levi Aires Supia, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109034644A, emitido em Maputo, válido até 9 de Março de 2028, com domicílio em Maracuene.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Balalaika Residencial, Limitada e tem a sua sede no Bairro Intaka, talhão n o 229, Parcela n.º 651, Província de Maputo, Posto Administrativo de Infulene, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: Tem como objecto principal: alojamento turístico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de (100,000,00MT) cem mil meticais, corresponde à 100% da soma de quatro quotas iguais do capital social:
- Número ou marcador, página 6: a) Aires Nicolau dos Santos Supia, com uma quota de (35,000.00MT) trinta e cinco mil meticais correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Olência Orlando Mandamule Supia, com uma quota de (35,000.00MT) trinta e cinco mil meticais, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Luana Alice Supia, com uma quota de (10,000.00MT) dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Letícia Aires Supia, com uma quota de (10,000.00MT) dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: e) Levi Aires Supia, com uma quota de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação
- Texto do artigo, página 6: da assembleia geral, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 6: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelos sócios Aires Nicolau dos Santos Supia e Olência Orlando Mandamule Supia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleiasgerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A assembleia geral deliberará, ouvida
- Texto do artigo, página 6: a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de litígio, entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à Assembleia Geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: BF– Bras Fense Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028344, uma entidade denominada BF– Bras Fense Consulting & Services, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: Hugo Sorte Rabanete Brás, Casado com Filomena Joaquim Tsamba Brás, em regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137394I, emitido a 4 de Janeiro de 2022 pelo Arquivo De Identificação Civil da Cidade de Matola, residente em Marracuene, Bairro Mali, Q.2 casa n.º 61 e Carla Armindo Masanganhe Fense, Casada com Taibo Omar Fense, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100713907A, emitido a 1 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Mahotas, casa n.º 84, Q.7
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação BF– Bras Fense Consulting & Services, Lda, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q. 7, Casa nº 84, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: Prestação de serviços em contabilidade e consultoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais 10.000,00MT (vez mil meticais) pertencente a Hugo Sorte Rabanete Brás e 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a Carla Armindo Masanganhe Fense.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e
- Texto do artigo, página 7: passivamente será exercida pela sócia Carla Armindo Masanganhe Fense, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 7: Com a liberação dos sócios poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Suprimento
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital porém, podem os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de necessidade serão feitos assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Fórum deliberativo
- Texto do artigo, página 7: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelos sócios ou administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Repartição do lucro
- Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em todo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bryan Systems & Technolgy, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 24 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Bryan Systems & Technolgy, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105034245, integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT, (trezentos mil de meticais), constituída por duas quotas.
- Texto do artigo, página 7: Celebra nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bryan Systems & Technolgy, Limitada, tem a sua sede no Bairro Coop, Rua Eça de Queirós, Casa n.º 43, Cidade de Maputo. Podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: fornecimento de serviços de informático e eletrónica; venda de computadores e produtos eletrónicos e acessórios; consultoria em várias áreas; comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal, 150,000.00MT (cento e cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Leopoldina Jacinta Teimezira;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal, 150,000.00MT (cento mil meticais),
- Texto do artigo, página 8: correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente o sócio Bryan Thimmy, representado pela mãe senhora Leopoldina Jacinta Teimezira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Leopoldina Jacinta Teimezira. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Builders Shop, Sociedade Anónima, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034255, uma entidade denominada Builders Shop, Sociedade Anónima, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: António Jacinto Chemane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103996657A, emitido aos 18 de Agosto de 2015, válido até 18 de Agosto de 2025, na Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Builders Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, no Distrito de Marracuene- Bobole, parcela n.º 19229, R/C, é constituída sob forma de sociedade por quota, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A “sociedade” dedicar-se-á a: venda de material de construção e equipamentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio único António Jacinto Chemane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, António Jacinto Chemane dispensado de caução e remunerado ou não.
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- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo Bryan Systems & Technolgy, Limitada
- Certidão de registo Builders Shop, Sociedade Anónima, Limitada
- Certidão de registo Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celikkoparan, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Trabalhadores do Intelligent Medical Clinics
- Certidão de registo D-Ourogems, Limitada
- Certidão de registo Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Electroferragem Yaka, Limitada
- Certidão de registo Eliezer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Simukane Assikana Ne Akomana - (ASAAK)
- Certidão de registo Escola dos Visionários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escolha do Povo, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Yaka, Limitada
- Certidão de registo GIPS - Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada
- Certidão de registo GONZART – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hélder George Telfer Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impala Investimentos, Limitada
- Certidão de registo L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marinlink Logistic & Suply, Limitada
- Diploma Agência de Imagem Grande Angular, Limitada
- Certidão de registo Medievolve, Limitada
- Certidão de registo MOZSEG – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Nyle International, Limitada
- Certidão de registo Obliqua Invest, S.A.
- Certidão de registo OK Chicken, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Nhacussauca, Limitada
- Certidão de registo Pluma Cortinas e Persianas, Limitada
- Certidão de registo SANVI, Limitada
- Certidão de registo SERS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sisonke, Limitada
- Certidão de registo Agro Joint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tata Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMT – Transport & Tourism – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Xindiro Edições – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alliance International, Limitada
- Certidão de registo Appollo Pharmacy, Limitada
- Certidão de registo Auto Manu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Balalaika Residencial, Limitada
- Certidão de registo BF– Bras Fense Consulting & Services, Limitada