III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2024
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033936, uma entidade denominada Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: António Paulo Elias Júnior Matonse, maior, solteiro, natural de Antioca, Magude, Província de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número 1650, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402224J, emitido em 26 de Agosto de 2010, pela Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, detentor do número de telefone 829201190, constitui por si, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantates das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e filiais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa do Badjiaburger — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Visando objectivos comerciais, a sociedade adopta o nome abreviado de BB.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e seiscentos e cinquenta, entre-pisos, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade dispõe de duas filiais, uma domiciliada na Rua da Unidade, número quatrocentos e sessenta e dois, Cidade de Nampula, e, outra, na Avenida Ngungunhane, Chambone 1, Maxixe, Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Sempre que o julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal Limitada é subsidiária de uma sociedade denominada Vinte e Cinco Investimentos, Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100321734.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 8: a ) c o n c e p ç ã o , c o n f e c ç ã o e comercialização do Badjiaburger, um hambúrger vegetariano, original e autênticamente moçambicano;
- Número ou marcador, página 8: b) promoção e estabelecimento de parcerias de negócio, franquia e franchising para o desenvolvimento e e x p a n s ã o d o n e g ó c i o multidimensional do Badjiaburger, em Moçambique e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 8: c) protecção, defesa, preservação e difusão nacional e internacional da marca Badjiaburger, como um hambúrger genuinamente moçambicano;
- Número ou marcador, página 8: d) transformação do Badjiaburger em um símbolo gastronómicoe cultural moçambicano;
- Número ou marcador, página 8: e) criação de restaurantes do modelo fast food, para a confecção e
- Texto do artigo, página 9: comercialização do Badjiaburger e iguarias adicionais condizentes com com este hambúrger;
- Número ou marcador, página 9: f) promoção e atracção de múltipos investimentos e consultoria;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestacção de serviços diversos nos domínios de agro-processamento, g a s t r o n o m i a , m a r k e t i n g , publicidade, relações públicas e comunicação institucional;
- Número ou marcador, página 9: h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada é de cinco mil Meticais, integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito por António Paulo Elias Júnior Matonse, único sócio na sociedade, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da Casa do Badjiaburger Maputo, 20 de Setembro de 2024, o conservador sociedade unipessoal, limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Morte)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária, os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por comum acordo dos sócios ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados por deliberação do Sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Celikkoparan, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031680, uma entidade
- Texto do artigo, página 9: denominada Celikkoparan, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Timuçin Mert Çelikkoparan, casado, maior, natural de Altindag, nacionalidade turca, residente Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º U21901743, emitido na Turquia, aos 24 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2029.
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Cansu Çelikkoparan, casada, maior, natural de Sakarya, nacionalidade turca, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º U21901650, emitido na Turquia, a 24 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2029.
- Texto do artigo, página 9: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela legislação comercial moçambicana e pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação de Celikkoparan, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Celikkoparan, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria, intermediação, gestão, administração, compra, venda, arrendamento e avaliação de bens imóveis, bem como desenvolvimento e promoção de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 9: b) importação e exportação de diversos materiais, incluindo, mas não se limitando a, materiais de construção, equipamentos industriais, produtos de consumo, e outros bens comercializáveis;
- Número ou marcador, página 9: c) comercialização, distribuição e representação de diversos materiais de construção, incluindo ferramentas, máquinas, equipamentos e produtos afins para construção civil, manutenção e reparação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Timuçin Mert Çelikkoparan; e
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Cansu Çelikkoparan.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Timuçin Mert Çelikkoparan, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 10: (i) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Texto do artigo, página 10: (iii) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v)zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá,devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1, Limitada, com a sua sede na Localidade de Mutalala, Bairro Namunono, Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia, constituída a 10 Junho de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105011557, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 10 de Junho de 2023, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa terá prazo de duração de um tempo (indeterminado).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem a sua sede no Bairro de Namunonono, Localidade de Mutala, Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e fins)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: b) actividade mineira;
- Número ou marcador, página 10: c) comercialização de produtos mineiros; c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se deliberar em assembleia geral e obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralimente subscritos e realizado, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de dez quotas, destribuidos pelos sócios seguintes;
- Número ou marcador, página 10: a) Li Jinshan, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EF6660823, emitido pela República Popular da China, a 7 de Março de 2019, casado em regime união marital, com NUIT 182493430, com uma quota no valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais) correspondente a 78% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: b) Alvaro Viegas Muhaniua, natural de Alto Molocué, de nacionalidade: moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 040208870801N, emitido em Quelimane, a 31 de Março de 2021, solteiro, residente em Mutala Distrito de Alto Molocué, com NUIT 121883554; com uma quota no valor de 10.834,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscritol;
- Número ou marcador, página 10: c) Bernardo Caetano, solteiro, natural de Mutala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102187729N, emitido em Quelimane, a 21 de Maio de 2012, casado, residente em Mutala Distrito de Alto Molocué, com NUIT 157361511; com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: d) Ernesto Francisco Palave, solteiro, natural de Distrito de Alto Molocué,
- Texto do artigo, página 11: de nacionalidade moçambicana portador do cartão de Eleitor n.º 080830, emitido na E.P.C. de Mutala a 2 de Junho de 2023, casado em regime de união marital, residente em Namacurra, com NUIT 1177501689; com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 11: e) Arnaldo Baptista Carlos, solteiro, natural Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 040208880377C, em Quelimane a 17/05/2017, casado em regime de União Marital, residente em Mutala, com NUIT 1177501476, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito; f)Margarida Duarte Riesa, solteiro, natural Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana portador do Cartão 080836 na E.P.C. de Mutala, a 4 de Julho de 2023, casado em regime de União Marital, residente em Mutala, com NUIT 1177501477, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,1 % do Capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 11: g) Orlando Joaquim Caetano, solteiro, natural de Mutala, Distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana portador do Cartão de Eleitor n.° 080225, emitido em Quelimane a 2 de Junho de 2023, residente em Namacurra Sede, com NUIT 177501778, com uma quota no valor de 10.834,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 11: h) Yanhua Lian, casada, natural de Chun Qin Chen, de nacionalidade moçambicana portador do DIRE n.° 04CN00048225Q, emitido a 5 de Dezembro de 2023, residente na Avenida 1 de Julho 1º Bairro Unidade 1º de Maio com NUIT 1124779626; com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3 % do capital social subscrito,
- Número ou marcador, página 11: i) Maria Emília Lopes Moty, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Cartão do Eleitor n.º 040253, emitido a 2 de Julho de 2013, residente na Avenida 7 de Setembro, 1º Bairro, Uindade Torrone Velho, com NUIT
- Texto do artigo, página 11: 1131288597; com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 3 % do capital social subscrito,
- Número ou marcador, página 11: j) Nelson Vaz De Melo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, DIRE n.º 04PT00068327P, emitido em Quelimane, a 21 de Março de 2022, residente na Avenida Maputo, 1º Bairro, Uindade Liberdade, com NUIT 112077997; com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 3 % do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 11: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) a conselho direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é o órgão máximo da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e com as contribuição regularizadas, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos directamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) A direcção é composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão eleitos tantos membros suplentes, quantos os efectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: b) executar o orçamento e o plano de actividades anual;
- Número ou marcador, página 11: c) atender as solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção pode, para uma gestão mais profissionalizada a rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de cooperativistas e delegar poderes convenientes com excepção das áreas reservadas à Direcção e ao controlo democrático.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal é composto por presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão eleitos também três membros suplentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, competindo-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) examinar, sempre que julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente, a escrita da cooperativa e apreciar a sua situação económica e financeira;
- Número ou marcador, página 11: b) verificar o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar o relatório sobre no controlo e fiscalizações exercidas durante o ano.
- Número ou marcador, página 11: d) requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos vogais compete coadjuvar o presidente e elaborar as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do membros todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição dum membro, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do membro falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 18 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa dos Trabalhadores do Intelligent Medical Clinics
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033038, uma entidade denominada Cooperativa dos Trabalhadores do Intelligent Medical Clinics.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, casado com Maria Corazon Langahin, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261364N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 17 de Junho de 2016, residente na Rua Doutor J. de Almeida, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, com NUIT 100408521;
- Texto do artigo, página 12: Xandoca Pedro Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073903N, emitido pelo Serviço de identificação Civil de Maputo a 1 de Março de 2023, residente no Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, com NUIT 123503775;
- Texto do artigo, página 12: Camila Banóo Gulamo Mamade Nhampossa, casada com Luís em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200176911C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 5 de Dezembro de 2018, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, com NUIT 117000869;
- Texto do artigo, página 12: 4 Walter José Ferrão Vilanculo, casado com Colette Fátima dos Santos Manuel Vilanculo em regime comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070509C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 7 de Dezembro de 2023, residente no Bairro da Munhuana, Rua da Manjacaze 64, Q. 06, Distrito Nhlamankulu Cidade de Maputo, com NUIT 134720727;
- Texto do artigo, página 12: Mauro Monteiro Dalvez da Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017812C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 14 de Setembro de 2020, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, com NUIT 104700829;
- Texto do artigo, página 12: Vânia Isâlina Namburete Picardo Bacela, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639748Q, emitido pelo Serviço de Identificação da Matola a 8 de Julho de 2021, residente no Bairro da Matola Rio, Distrito Boane, com NUIT 105385935
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Trabalhadores do Intelligent Medical Clinics adiante designada Imedclinics e tem a sua sede em Inhambane, Distrito de Inhassoro, localidade de Mangungumete, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem como objecto principal, a prestação de cuidados de saúde em todas áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No cumprimento de suas finalidades, a cooperativa pode:
- Número ou marcador, página 12: a) assinar contratos para a execução de serviços com pessoas jurídicas de direito público ou privado;
- Número ou marcador, página 12: b) assinar contratos com pessoas físicas, instituindo planos de assistência familiar ou pessoal;
- Número ou marcador, página 12: c) em salvaguarda da integridade dos serviços de saúde que prestar, promover convénios com pessoas físicas não médicas ou jurídicas para prestação de serviços de laboratório, de diagnóstico e outros, em geral considerados pela direcção como importantes auxiliares ou mesmo indispensáveis à plena realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 12: d) adquirir no mercado interno ou importar todos os meios necessários ao pleno desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: e) promover junto das comunidades, palestras que visam fortalecer os valores morais em relação aos devidos cuidados de saúde e prevenção de doenças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cento e vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista e de 20.000,00MT, e deve ser realizado e subscrito, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 12: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral e o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, que tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A mesa da assembleia geral, será composta por um presidente denominado Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, um Secretario denominado Walter José Ferrã Vilanculo e um vogal denominado Mauro Monteiro Dalvez da Costa.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção e o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativista.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente denominado Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, um secretario denominado Walter José Ferrão Vilanculo e um Vogal denominado Mauro Monteiro Dalvez da Costa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do conselho de direção)
- Texto do artigo, página 13: Competente ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 13: a) propor a criação de representações da cooperativa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 13: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 13: São competências do conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) propor a criação de representações da cooperativa b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 13: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa, serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 13: a) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 13: c) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social, coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até 31 dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 13: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 13: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor, já membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa, dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) nos demais casos previstos pela lei;
- Número ou marcador, página 13: c) pelo fim do objeto ou impossibilidade de sua prossecução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 13: Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária responsável pela liquidação do património.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas a assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão, as disposições legais vigentes na República de Moçambique, sendo que também os cooperativistas serão regidos por um acordo parassocial devidamente aprovado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: D-Ourogems, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034304, uma entidade denominada D-Ourogems, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Francisco Manuel Leal Nunes, casado com a Fátima da Conceição Valente Pinheiro Torres, natural de Paredes Porto, nascido a 15 de Abril de 1980, DIRE no 11PT00047067B, de nacionalidade Portuguesa, emitido em Maputo a 17 de Agosto de 2023;
- Texto do artigo, página 13: Laxmi, Lda com sede na Rua Gabriel Macave n.º 42 – Maputo, Moçambique, com o NUIT 401088407 e o número de entidade legal 101284573, representada pela Sra. Fátima da Conceição Valente Pinheiro Torres, Casada, natural de Maputo, nascida a 18 de Maio de 1971, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533294N, emitido pelo Arquivo de Maputo, a 21 de Março de 2016.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de D-Ourogems, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Quibirit Diwane, n.° 133 – MaputoMoçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário, comercio de mármores seus derivados, fabricação de pecas em mármore e outras pedras similares, todo o tipo de serviços em mármore e conexos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a industria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guesthouses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, compra e venda de minérios e seus derivados, exploração mineral e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divididos em duas quotas, sendo a primeira de dez mil meticais pertencentes a Laxmi, Lda, equivalente a cinquenta por cento e a segunda de dez mil meticais pertencentes a Francisco Manuel Leal Nunes, equivalente a cinquenta por cento cada, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 14: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com
- Texto do artigo, página 14: aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, Laxmi, Lda &/ou francisco manuel leal Nunes que desde já fica nomeado gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Laxmi, Lda &/ou Francisco Manuel Leal Nunes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Interdição)
- Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101919900, foi deliberada uma cessão de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente no que concerne à composição do capital social e às regras de administração e vinculação da sociedade, em consequência, do que foi alterada a redacção dos artigos quarto e décimo terceiro do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais, a que corresponde uma única quota titulada pela sócia Boutiques de Maputo Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Três), Quatro) e Cinco),permanecem inalterados.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Até determinação em sentido contrário dos sócios tomada em assembleia geral, o conselho de administração terá a seguinte composição provisória para um mandato de quatro anos:
- Número ou marcador, página 14: a) Abílio de Lobão Soeiro Júnior em representação da sócia Boutiques de Maputo, Lda – Presidente (PCA);
- Número ou marcador, página 14: b) Rui Miguel Carvalho Soeiro – administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) Excepcionalmente, o período de quatro anos correspondente à actual composição do conselho de administração, deverá ser contado a partir de 1 de Janeiro de 2024.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura individualizada do presidente do conselho de administração e pela assinatura de um ou mais administradores, a quem hajam sido conferidos tais poderes pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Electroferragem Yaka, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 15: e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034438, entre: Almirante Luís Cavele, casado, natural de Bilene, Província de Gaza, residente na Praia do Bilene, Bairro Chilengue e Tânia Domingos Sitoe Cavele, casada, natural de Bilene, Província de Gaza, residente na Praia do Bilene, Bairro Chilengue. Que se celebra nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Electroferragem Yaka, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede, no Distrito de Bilene, na Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social: fornecimento a grosso e a retalho de: material de construção, pintura, eléctrico e automóveis; produtos de limpeza e higienização; ecomercio geral de importação e exportação de bens.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Almirante Luís Cavele;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Uriel Almirante Cavele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da representação, balanço, dissolução e omissão
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Representação da sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Almirante Luís Cavele, detentor de plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição, podendo delegar outra pessoa perante documento legal. Para obrigar o projecto de investimento em todos os actos e contratos, é sempre necessária a assinatura do Director-Geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da empresa, desde que seja nomeado para tal, excluindo cheques e ordens de pagamento. Podendo por deliberação dos sócios mudar-se o representante da sociedade sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Xai-Xai, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Eliezer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105030138, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Eliezer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia :Virginia Alfredo Manjate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101090843I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Maio de 2022, residente no
- Texto do artigo, página 15: Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Eliezer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Urbano Central, Prédio Fabião, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 15: c) imobiliária por conta própria;
- Número ou marcador, página 15: d) imobiliária por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 15: e) comércio de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo Bryan Systems & Technolgy, Limitada
- Certidão de registo Builders Shop, Sociedade Anónima, Limitada
- Certidão de registo Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celikkoparan, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Trabalhadores do Intelligent Medical Clinics
- Certidão de registo D-Ourogems, Limitada
- Certidão de registo Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Electroferragem Yaka, Limitada
- Certidão de registo Eliezer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Simukane Assikana Ne Akomana - (ASAAK)
- Certidão de registo Escola dos Visionários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escolha do Povo, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Yaka, Limitada
- Certidão de registo GIPS - Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada
- Certidão de registo GONZART – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hélder George Telfer Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impala Investimentos, Limitada
- Certidão de registo L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marinlink Logistic & Suply, Limitada
- Diploma Agência de Imagem Grande Angular, Limitada
- Certidão de registo Medievolve, Limitada
- Certidão de registo MOZSEG – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Nyle International, Limitada
- Certidão de registo Obliqua Invest, S.A.
- Certidão de registo OK Chicken, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Nhacussauca, Limitada
- Certidão de registo Pluma Cortinas e Persianas, Limitada
- Certidão de registo SANVI, Limitada
- Certidão de registo SERS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sisonke, Limitada
- Certidão de registo Agro Joint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tata Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMT – Transport & Tourism – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Xindiro Edições – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alliance International, Limitada
- Certidão de registo Appollo Pharmacy, Limitada
- Certidão de registo Auto Manu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Balalaika Residencial, Limitada
- Certidão de registo BF– Bras Fense Consulting & Services, Limitada