III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2024
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- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, cem mil meticais (100.000,00MT) é correspondente à uma única quota do única sócia Virgínia Alfredo Manjate.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 16: passivamente, compete a sócia Virgínia Alfredo Manjate, desde já fica nomeada administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração ou outra forma de representação.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Escola dos Visionários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de trinta de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois a constituição da sociedade unipessoal responsabilidade limitada com a denominação Escola dos Visionários – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua, Cidade de Quelimane, província da Zambézia. NUEL 105003928 do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação de Escola dos Visionários – Sociedade Unipessoal, Limitada, situada na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua, Cidade de Quelimane, província da Zambézia. Constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A Escola dos Visionários, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Mapiazua, Cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Proprietário)
- Texto do artigo, página 16: A Escola dos Visionários, é propriedade de Hélder Felizardo Augusto, natural de Maganja da Costa, NUIT 110093241, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327550B, emitido a 21 de Junho de 2021, D.I.C. de Quelimane, Casado, cidadão moçambicano, residente na Avenida Julius Nyerere, bairro 25 de Setembro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Representantes)
- Texto do artigo, página 16: O representante oficial da Escola dos Visionários, é o senhor Hélder Felizardo Augusto - director-geral da Escola, e senhor Felizardo Augusto - Director Pedagógico da Escola.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Fins)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Escola dos Visionários, entidade de direito privado, está ao serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, independentemente de sexo, etnia, cor, situação sócio-económica, credo religioso e ideologia política, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e contrário a qualquer forma de preconceito ou descriminação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Escola dos Visionários, tem por finalidade promover o desenvolvimento integral do aluno, complementando a acção da família e da comunidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: Na realização dos seus fins, a escola deverá ter presente os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) A Escola dos Visionários, tem por objectivo geral assegurar ao aluno, actividades curriculares estimuladoras proporcionando condições adequadas para promover o bem-estar e o desenvolvimento da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação das suas experiências e o estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade, e ajudar a comunidade de Quelimane e arredores na educação das crianças.
- Número ou marcador, página 16: b) A Escola dos Visionários, além do objectivo geral e dos previstos na Constituição da República, tem ainda seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 16: i. criar um ambiente favorável ao desenvolvimento e ao ajustamento social e afectivo; ii. propiciar à criança o d e s e n v o l v i m e n t o d a criatividade, especialmente como elemento de auto preservação; iii. proporcionar à criança seu desenvolvimento individual para que ela tenha capacidade de estabelecer novas relações entre situações já vivenciadas e as que serão apresentadas e nas quais deverá se integrar; iv.estimular a curiosidade, a iniciativa e a independência da criança; v.desenvolver a psicomotricidade que favoreça o desenvolvimento da personalidade e melhor preparar para o aprendizado da leitura e da escrita;
- Texto do artigo, página 16: vi.promover a iniciação à matemática e ao pensamento científico; vii. propiciar o desenvolvimento de hábitos de asseio, ordem, economia e iniciativa; viii. semear virtudes cívicas, sociais e morais que conduzam ao amor à pátria, ao bem comum, bem como o respeito aos seus semelhantes e à natureza; ix. promover o senso de autodisciplina consciente; x. propiciar o desenvolvimento de habilidades específicas para eficiência da aprendizagem na escola de ensino primário; xi.possibilitar o diagnostico oportuno e preventivo das deficiências do desenvolvimento da criança, orientando e encaminhando a profissionais especializados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Hélder Felizardo Augusto, casado, natural da Maganja da Costa, NUIT 110093241, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327550B, emitido a 21 de Junho de 2021, D.I.C. de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Hélder Felizardo Augusto, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) É composta pelo director-geral da Escola dos Visionários, que convoca, e pelos seguintes elementos: todos os membros da direcção, um representante dos alunos, um representante dos pais e ou encarregados de educação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção reunir-se-á 3 vezes por cada ano, sendo que no início do ano apresenta o relatório à direcção geral da Escola sobre actividades realizadas e a realizar em cada ano lectivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Excepto os representantes dos alunos e dos pais/ encarregados de educação serem eleitos anualmente, os membros do conselho de direcção tem um mandato de 5 anos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Escola dos Visionários, não gera fundos próprios nem tem fins lucrativos. Assim, para o seu funcionamento, ela contará com:
- Número ou marcador, página 17: a) a contribuição mensal dos alunos com capacidade de faze-lo. Isto para a componente salarial ou subsídio para o corpo docente;
- Número ou marcador, página 17: b) doações;
- Número ou marcador, página 17: c) pequenas receitas resultantes de valores irrisórios de matrículas e outras actividades de artesanato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A escola está aberta a eventuais ofertas das organizações governamentais bem como outro tipo de ajuda de possíveis benfeitores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 17: As infracções disciplinares serão sancionadas conforme a gravidade e número nos termos expressamente previstos no regulamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Direcção)
- Texto do artigo, página 17: Os presentes estatutos estarão sujeitos a revisão de 3 em 3 anos sob proposta da Direcção da Escola dos Visionários, revistos sempre que a necessidade o justificar sendo em princípio de 5 em 5 anos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 10 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Escolha do Povo, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100588501, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escolha do Povo, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: administradora e presidente do conselho de administração, nomeação de novos administradores e do presidente do conselho
- Texto do artigo, página 17: de administração e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 17: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Richard Wilson em representação da sócia maioritária Supreme Poultry, Limited, e a reunião foi secretariada por mim Manuel Rodrigues.
- Texto do artigo, página 17: Debruçando-se sobre o ponto um da agenda da reunião e depois de explicados os motivos aos presentes e colocada a intenção da sociedade em destituir a senhora Suzette Essnate Miguel Francisco do cargo de Presidente do conselho de administração e nomear como administradores os senhores Jack Malcolm Searle, Brendon de Boer e Roget David Beneke, Robert Douglas Mungo Graham, e Manuel José Pereira Rodrigues sendo este último nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 17: Os presentes e a sociedade deliberaram por unanimidade destituir a Senhora Suzette Essnate Miguel Francisco do cargo de presidente do conselho de administração e nomear o senhor Manuel José Pereira Rodrigues para o cargo de presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 17: Passando para o ponto dois da agenda, após discussão, os sócios manifestaram a vontade em alterar o conselho de administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Os sócios deliberaram unanimamente, pelo que o pacto social no seu artigo decimo quinto passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um máximo de cinco administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dez) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Jack Malcolm Searle, Brendon de Boer e Roget David Beneke, Robert Douglas Mungo Graham, e Manuel José Pereira Rodrigues sendo este último nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Tete, 13 de Setembro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 17: Estaleiro Yaka, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove e de setembro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034439, entre: Almirante Luís Cavele,
- Texto do artigo, página 17: nascido a 22 de Abril de 1997, casado, natural de Bilene, Província de Gaza, residente na Praia do Bilene, Bairro Chilengue, Uriel Almirante Cavele, nascido a 5 de Janeiro de 2024, menor, solteiro, natural de Bilene, Província de Gaza, residente na Praia do Bilene, Bairro Chilengue. Que se celebra nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Estaleiro Yaka, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede, no Distrito de Bilene, na Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social em qualquer ponto do Território moçambicano ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: fabrico e fornecimento de material de construção, comércio geral de importação e exportação de bens; furo de água.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a empresa poderá vir a exercer outras actividades de carácter económico-financeiro permitidas por lei e para as quais obtenha a necessária autorização.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Almirante Luís Cavele; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Tânia Domingos Sitoe Cavele.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Representação)
- Texto do artigo, página 17: A representação da sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Almirante Luís Cavele, detentor de plenos
- Texto do artigo, página 18: poderes quanto aos actos de administração e disposição, podendo delegar outra pessoa perante documento legal. Para obrigar o projecto de investimento em todos os actos e contratos, é sempre necessária a assinatura do directorgeral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da empresa, desde que seja nomeado para tal, excluindo cheques e ordens de pagamento. Podendo por deliberação dos sócios mudar-se o representante da sociedade sempre que for necessário
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO.
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Xai-Xai, 18 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: GIPS - Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas e trinta minutos, pelos sócios da GIPS- Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada, sociedade com o capital social de duzentos e setenta mil meticais, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100268701, foi deliberada a liquidação da sociedade, pelos sócios em função dos dados apresentados, seguindo os termos constantes dos artigos 232 à 237 do Código Comercial.
- Parágrafo, página 18: Para os devidos efeitos, e nos termos do número dois do artigo décimo sexto publicado no Boletim da República, de 13 de Janeiro de 2022, 2° Suplemento, III Série conjugado com os artigos 238 e seguintes do Código Comercial, foi nomeada uma Comissão Liquidatária constituída por Jaime José Chauque que a chefia, Constantino Cadeira, Dércio André Macuácua, Martinho Calisto Guambe e Marta Feliciano Mata Macie.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: GONZART – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101868656, uma entidade denominada GONZART – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Vânia Gonçalo Nhauando, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 1 de Dezembro de 1996, natural da Maputo, residente na Cidade da Maputo, Distrito Kamubukwana, 110501623694F, emitido a 9 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 8 de Junho de 2028, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de GONZART – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Gonzart, Lda tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 40, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 18: a) a prestação de serviços e consultoria em reciclagem e reaproveitamento de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 18: b) customização e personalização de artigos;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços musicais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil
- Texto do artigo, página 18: maticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Vânia Gonçalo Nhauando.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Vânia Gonçalo Nhauando.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sócia única fica desde já nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A remuneração do administrador será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões da sócio única)
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pela única sócia, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Hélder George Telfer Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025680, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hélder George Telfer Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélder George Telfer Mascarenhas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Rua Monomotapa, Bairro Urbano Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558246B, emitido aos 10 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: . É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Hélder George Telfer Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, na Avenida 25 de Setembro N29A, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede na Avenida 25 de Setembro N29A, Cidade de Nampula, do para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços na área de recursos minerais: i. consultoria e assessoria técnica (geologia, mineração, licenciamento mineiro); ii. consultoria e assessoria ambiental (estudos de impacto ambiental); iii. consultoria e assessoria jurídica; iv. consultoria e assessoria d e r e c u r s o s h u m a n o s (recrutamento, formações técnico-profissionais);
- Número ou marcador, página 19: b) exploração mineira, processamento e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, minerais associados, metais preciosos, metais básicos, terras raras;
- Número ou marcador, página 19: c) compra e venda de produtos de mineração;
- Número ou marcador, página 19: d) consultoria e assessoria de higiene, saúde e segurança no ambiente de trabalho;
- Número ou marcador, página 19: e) subcontratação na área de mineração;
- Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: g) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: h) outras atividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente quota única, pertencente ao sócio Hélder George Telfer Mascarenhas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas
- Texto do artigo, página 19: pelo sócio: Hélder George Telfer Mascarenhas. Com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 23 de Stembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379485, uma entidade denominada ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Ana Inês de Augusto Claudino, casada com Luís Rafael Lima Pinto, sob regime de comunhão bens adquiridos, filho Gualter Rodrigues Claudino e da Maria Gabriela de Abreu Augusto Rodrigues Claudino de nacionalidade portuguesa, natural da Lisboa, Portugal, portador do Passaporte n.º CE655300, emitido a 3 de Junho de 2024, pelos serviços de Fronteiras e válido até 3 de Junho de 2029, com NUIT 134936509, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central Jat6, que pelo presente escrita particular.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua dos Desportistas, número Jat6, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na areia de saúde e enfermagem conforme a seguinte subdivisão:
- Número ou marcador, página 19: a) vacinação, amamentação e apoio domiciliar a famílias;
- Texto do artigo, página 19: b)serviços de enfermagem especializados em pediatria, gestão de medicação, tratamento de feridas, cuidados paliativos e monitorização de condições crónicas;
- Número ou marcador, página 19: c) vacinação pediátrica, campanhas de vacinação em domicílio, proporcionando comodidade e segurança aos nossos clientes; administrar vacinas de rotina e sazonais, seguindo as diretrizes de saúde pública e protocolos rigorosos de segurança, amamentação, consultoria especializada em amamentação que oferece apoio e orientação às mães, famílias e cuidadores. Serviços incluem consultas pré-natais e pós-natais, workshops/formação e apoio contínuo;
- Número ou marcador, página 19: d) serviços de apoio domiciliar para todas as idades, doentes ou com mobilidade reduzida, assegurando que recebem cuidados adequados no seu próprio lar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
- Número ou marcador, página 19: Dois) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia única, senhora Ana Inês de Augusto Claudino.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única Ana Inês de Augusto Claudino, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 20: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Impala Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária universal da sociedade Impala Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e sessenta e quatro, primeiro andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100155664, com o capital social de cento e vinte e três mil e setecentos meticais, NUIT 400069433, se procedeu à alteração do artigo quinto do pacto social pela divisão e cessão parcial da quota do sócio Justino José Morgado Pereira, em duas partes desiguais, reservando uma para si e outra que cede a um não sócio, a sociedade Ecop Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberada divisão e cessão parcial de quota do sócio cedente foi, igualmente, nos termos legais e estatutários, deliberada a renúncia da sociedade em primeiro lugar e dos seus sócios, em segundo lugar, no direito de preferência estatutária nessa divisão e cessão nos termos do número dois do artigo sétimo do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da divisão e cessão parcial de quota é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 123.700,00MT (cento e vinte e três mil e setecentos meticais), dividido em quatro quotas desiguais, a saber:
- Texto do artigo, página 20: a)uma, no valor nominal de 36.120,40MT (trinta e seis mil cento e vinte meticais e quarenta centavos), correspondente a 29,2% (vinte e nove vírgula dois por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Justino José Morgado Pereira; b)outra, no valor nominal de 61.602,60MT (sessenta e um mil, seiscentos e dois meticais e sessenta centavos) correspondente a 49,8% (quarenta e nove vírgula oito por cento), do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: c) outra, no valor nominal de 13.607,00MT (treze mil, seiscentos e sete meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nuno Miguel Silva Garcia Morgado Pereira;
- Número ou marcador, página 20: d) outra, no valor nominal de 12.370,00MT (doze mil trezentos e setenta meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ecop Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos sessenta e quatro, a folhas cento oitenta e uma do Livro C Quatro, a sociedade L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos treze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de: L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) serviços de consultoria; b)serviços de aviação incluindo regulação de segurança aérea;
- Número ou marcador, página 20: c) serviços de transporte, aéreos, rodoviária e marítimo;
- Número ou marcador, página 20: d) turismo;
- Número ou marcador, página 20: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas,
- Texto do artigo, página 21: desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente á única sócia Lee-Anne Lock.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia Lee-Anne Lock.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 14 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Marinlink Logistic & Suply, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032692, uma entidade denominada Marinlink Logistic & Suply, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Salvador Orlando Fato, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200379659F, de 16 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 94, Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 21: Albino Sérgio Macamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501679663M, de 2 de Fevereiro de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro de Ingagoia A, quarteirão 36, casa 15, Célula 11, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Fernando Elias Macaringue, maior, casado com Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhate Macaringue em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481778B, de 29 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Marques de Pombal, n.º 22, bairro central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Marinlink Logistic & Suply, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Augusto Macamo, n.º 78, 2° andar, bairro AltoMaé, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no País ou fora dele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) consultoria no ramo operacional marítimo;
- Número ou marcador, página 21: b) transporte de bens (provisões) e pessoas (tripulantes, inspetores etc.) na área marítima;
- Número ou marcador, página 21: c) outras actividades de consultoria, técnicas, científicas e similares n.e;
- Número ou marcador, página 21: d) logística;
- Número ou marcador, página 21: e) serviços administrativos de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 21: f) fornecimento de serviços de vigias abordo dos navios;
- Número ou marcador, página 21: g) suporte na aquisição de mercadorias. produtos petrolíferos e seus derivados; h)assistência com negociação, aquisição e coordenação logística relacionadas à compra de mercadorias e outras commodities. i)representação de clientes na negociação, aquisição e contratação de empresas
- Texto do artigo, página 21: de armazenamento, transporte, inspetores, autoridades públicas e outras entidades em nome do cliente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT) correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente Salvador Orlando Fato;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente a Albino Sérgio Macamo;
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente a Fernando Elias Macaringuwe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Participações sócias)
- Texto do artigo, página 21: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores: Salvador Orlando Fato na qualidade de administrador, Albino Sérgio Macamo na qualidade de director executivo e Fernando Elias Macaringue na qualidade de director financeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos três sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Medievolve, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033749 uma entidade denominada Medievolve, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Doutor J. de Almeida, n.º 901 A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261364N, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2016 e válido até 17 de Junho de 2026, casado, com Maria Corazon Langahin, em regime de bens adquiridos, NUIT 100408521, telefone nr. 823052548;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Walter José Ferrão Vilanculo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua de Manjacaze 64, Q. 6, Distrito Kalhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070509C, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2023, e válido até 6 de Dezembro de 202, casado, com Collete Fátima dos Santos Manuel Vilanculo, em regime de comunhão geral de bens, com o NUIT 134720727, telefone nr. 877139384.
- Texto do artigo, página 22: É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Medievolve, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede social
- Número ou marcador, página 22: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 22: o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços na área da saúde em nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação, exportação, distribuição e comercialização de medicamentos e de todo o tipo de materiais, consumíveis e equipamentos médicos, hospitalares, laboratoriais, farmacêuticos e afins;
- Número ou marcador, página 22: b) Projecção, construção, instalação e gestão de unidades de saúde, com ou sem internamento;
- Número ou marcador, página 22: c) Investigação, execução e publicação de projectos, ensaios e estudos científicos na área da saúde; d)Promoção e educação, prevenção, diagnóstico, terapêutica e reabilitação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Nos casos em que somente exista um único administrador, a partição da sociedade nos termos do número anterior, somente poderá ocorrer por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eduardo Gaspar Picardo Munhequete.
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Walter José Ferrão Vilanculo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 22: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 22: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 22: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 22: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar nos casos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros quatro (4) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 22: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger os membros da administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá reunir através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, desde que garantida as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, através do registo do conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de Procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 23: b) dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 23: Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da Assembleia Geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete ao sócio Eduardo Gaspar
- Texto do artigo, página 23: Picardo Munhequete, dispensado de caução, remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por assembleia geral nomear um conselho de administração, casos em que a administração poderá reunir sempre que considerar necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador é eleito pela assembleia geral por período de 5 (cinco) anos sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Cabe aos administradores representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores (havendo um conselho), quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador único ou pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro
- Texto do artigo, página 23: de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no Código Comercial e nos presentes estatutos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo Bryan Systems & Technolgy, Limitada
- Certidão de registo Builders Shop, Sociedade Anónima, Limitada
- Certidão de registo Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celikkoparan, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Trabalhadores do Intelligent Medical Clinics
- Certidão de registo D-Ourogems, Limitada
- Certidão de registo Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Electroferragem Yaka, Limitada
- Certidão de registo Eliezer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Simukane Assikana Ne Akomana - (ASAAK)
- Certidão de registo Escola dos Visionários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escolha do Povo, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Yaka, Limitada
- Certidão de registo GIPS - Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada
- Certidão de registo GONZART – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hélder George Telfer Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impala Investimentos, Limitada
- Certidão de registo L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marinlink Logistic & Suply, Limitada
- Diploma Agência de Imagem Grande Angular, Limitada
- Certidão de registo Medievolve, Limitada
- Certidão de registo MOZSEG – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Nyle International, Limitada
- Certidão de registo Obliqua Invest, S.A.
- Certidão de registo OK Chicken, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Nhacussauca, Limitada
- Certidão de registo Pluma Cortinas e Persianas, Limitada
- Certidão de registo SANVI, Limitada
- Certidão de registo SERS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sisonke, Limitada
- Certidão de registo Agro Joint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tata Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMT – Transport & Tourism – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Xindiro Edições – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alliance International, Limitada
- Certidão de registo Appollo Pharmacy, Limitada
- Certidão de registo Auto Manu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Balalaika Residencial, Limitada
- Certidão de registo BF– Bras Fense Consulting & Services, Limitada