III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2024
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- Texto do artigo, página 38: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, nos termos da Lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se
- Texto do artigo, página 38: a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da assembleia geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
- Número ou marcador, página 38: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onera-las ou aliena-las, mediante deliberação da assembleia geral, em que conste as condições descritas no número dois deste artigo, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo sétimo do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Seis) No relatório anual do conselho de administração, devem ser indicados o número de acções próprias em tesouraria adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício
- Número ou marcador, página 38: Sete) A sociedade somente poderá negociar com as suas próprias acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Nas operações de resgate e reembolso;
- Número ou marcador, página 38: b) Para as manter em tesouraria, desde que adquiridas pela própria sociedade com valores disponíveis provenientes de lucros e reservas, excepto da reserva legal, e sem afectar o capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Para redução do capital social;
- Número ou marcador, página 38: d) Nos casos de reaquisição para evitar a baixa de preços de cotação, desde que autorizadas pelo Banco Central.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Livro de registo de acções)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações deve no mínimo conter:
- Número ou marcador, página 39: a) o quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar;
- Número ou marcador, página 39: b) a taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro suplementar ou do prémio de reembolso; c)o plano de amortização do empréstimo;
- Número ou marcador, página 39: d) a identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
- Número ou marcador, página 39: Três) A deliberação que aprove a emissão de obrigações convertíveis deve ainda indicar:
- Número ou marcador, página 39: a) as bases e os termos de conversão;
- Número ou marcador, página 39: b) o prémio de emissão ou de conversão;
- Número ou marcador, página 39: c) se aos accionistas deve ser retirado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número daquelas que detenham e as razões de tal medida.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os títulos representativos de obri-gações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do conselho de administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os títulos representativos de obrigações devem conter as seguintes indicações:
- Número ou marcador, página 39: a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) a data da deliberação da emissão;
- Número ou marcador, página 39: c) a data do registo comercial da emissão;
- Número ou marcador, página 39: d) o número de obrigações emitidas, o valor nominal de cada obrigação, o montante total das obrigações da emissão;
- Número ou marcador, página 39: e) a taxa e o modo de pagamento dos juros, os prazos e as condições de reembolso;
- Número ou marcador, página 39: f) o número de ordem da obrigação;
- Número ou marcador, página 39: g) as garantias especiais da obrigação; h)a modalidade da obrigação e os direitos que conferem;
- Número ou marcador, página 39: i) a série;
- Número ou marcador, página 39: j) quaisquer outras características particulares da emissão.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 39: Oito) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações
- Texto do artigo, página 39: em direito permitidas, nomeadamente onerá-las ou alienás-las, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 39: Um) Entende-se por suprimentos o contrato em que o accionista empresta a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) o conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 39: c) o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Texto do artigo, página 39: Compete à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 39: a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 39: b) o relatório e o parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 39: c) aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 39: d) a eleição e destituição do conselho de administração e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 39: e) a eleição e destituição dos membros do conselho de administração e o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 39: f) a eleição e destituição dos membros do conselho fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 39: g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 39: h) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; i)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: j) a nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 39: k) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 39: l) as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: m) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 39: n) as políticas de negócios;
- Número ou marcador, página 39: o) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
- Número ou marcador, página 39: p) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 39: q) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 39: r) a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 39: s) o trespasse de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 39: t) a participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 39: u) a celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 39: v) a contração de empréstimos ou financiamentos;
- Número ou marcador, página 39: w) garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
- Texto do artigo, página 39: x) os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 39: y) os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 39: z) a realização de auditorias externas; aa) a constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; bb) quaisquer outras alterações aos presentes estatutos; cc) quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e pelo menos por um secretário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 40: Os membros da mesa da assembleia geral, incluindo o seu presidente, são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 40: A remuneração do presidente do assembleia geral é fixada pela assembleia geral ou por quem esta delegar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Convocação)
- Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados, pelo menos, num dos jornais mais lidos e com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O aviso convocatório deve, no mínimo, conter a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião; a ordem de trabalhos com menção especificada dos assuntos a serem submetidos à deliberação dos accionistas, e ainda deve conter e indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) relatório da administração, contendo os negócios e principais factos ocorridos no exercício findo;
- Número ou marcador, página 40: b) cópia das demonstrações contabilísticas, acompanhadas de parecer dos auditores independentes e do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 40: Três) Caso as acções da sociedade sejam todas nominativas, a convocação dos accionistas poderá ser efectuada somente através de expedição de cartas dirigidas aos sócios ou por correio electrónico, com a mesma antecedência e conteúdo estabelecido no número precedente.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como a formalidade da sua convocação, quando todos os accionistas concordem por escrito na deliberação, ou concordem por escrito em que dessa forma se delibere, ou que estejam presentes ou
- Texto do artigo, página 40: representados todos os accionistas, ainda que as suas deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto quando se trate de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou de outros assuntos que a lei exija a maioria qualificada, onde deverão estar presentes ou representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Podem também os accionistas deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos os declarem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Sete) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente da mesa, e caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o conselho administração ou o conselho fiscal ou ainda os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Reunião)
- Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 40: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 40: b) substituição dos membros do conselho de administração e dos membros do conselho fiscal que houverem terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 40: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que para isso seja devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho administrativo, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social, indicado no respectivo anúncio convocatório.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 40: O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do conselho fiscal apensas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) a escolha do seu presidente;
- Número ou marcador, página 40: b) cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 40: c) pedido de convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 40: d) relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 40: e) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 40: f) propor o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 40: g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações,
- Texto do artigo, página 41: agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 41: h) deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
- Número ou marcador, página 41: i) modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: j) extensão ou redução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: k) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 41: l) emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
- Número ou marcador, página 41: m) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
- Número ou marcador, página 41: n) outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: o) dar ou tomar de arrendamento;
- Número ou marcador, página 41: p) promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
- Número ou marcador, página 41: q) abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 41: r) receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
- Número ou marcador, página 41: s) passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
- Número ou marcador, página 41: t) ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
- Número ou marcador, página 41: u) assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
- Número ou marcador, página 41: v) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
- Número ou marcador, página 41: w) fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos;
- Texto do artigo, página 41: x) fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
- Número ou marcador, página 41: y) assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 41: z) admitir e despedir trabalhadores; aa) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais; bb)executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; cc) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal; dd) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração é obrigado a colocar à disposição do conselho fiscal e seus membros, dentro de dez dias, cópias das actas das suas reuniões e, dentro de quinze dias, cópias dos balancetes e demais demonstrações contabilísticas e orçamentárias elaboradas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Composição)
- Texto do artigo, página 41: O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
- Número ou marcador, página 41: Três) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos accionistas, mas se a revogação não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Um ou mais accionistas, titulares de acções correspondentes a dez por cento do capital social, podem requerer a destituição judicial, a todo o momento, de qualquer administrador com justa causa.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Caso algum administrador seja uma pessoa colectiva, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação; a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 41: Seis) A pessoa singular designada por uma pessoa colectiva que seja nomeada como administrador da sociedade para exercer tal cargo, pode ser destituída desse cargo, por acto da pessoa colectiva que a tiver designado, independentemente de deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 41: As remunerações dos membros do conselho de administração serão fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão designada de accionistas, por ela eleita.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Actos proibidos pelos membros do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) Aos membros do conselho de administração é expressamente vedado, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador que viole o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornando-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) É ainda vedado aos membros do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 41: a) sem prévia autorização da assembleia geral ou do conselho de administração, tomar por empréstimo recursos e bens da sociedade, ou ainda usar os seus serviços e crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
- Número ou marcador, página 41: b) praticar actos de liberalidade às custas da sociedade, salvo quando autorizado em reunião do conselho de administração e em benefício dos empregados ou da comunidade onde actue a sociedade, tendo em vista as suas responsabilidades sociais;
- Número ou marcador, página 41: c) deixar de aproveitar oportunidade de negócio do interesse da sociedade, visando a obtenção de vantagens para si ou para outrem;
- Número ou marcador, página 41: d) adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir;
- Número ou marcador, página 41: e) responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Reunião)
- Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 42: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) O conselho de administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de sociedade assim o permitir.
- Número ou marcador, página 42: Sete) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Oito) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Representação e substituição de administradores)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade, por intermédio do conselho de administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de sociedade os especificar.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
- Número ou marcador, página 42: Três) À falta de suplentes, a primeira assembleia geral seguintes deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração reunir-
- Texto do artigo, página 42: -se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 42: Três) De cada reunião do conselho de administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 42: Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do presidente de conselho de administração ou de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
- Número ou marcador, página 42: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração, compete ao conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho fiscal poderá por determinação da assembleia geral, ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Competências)
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao conselho fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 42: a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 42: b) examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: c) opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 42: d) analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 42: e) exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 42: f) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 42: g) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de sociedade e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete aos membros do conselho fiscal individualmente:
- Número ou marcador, página 42: a) denunciar aos órgãos da administração e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade;
- Número ou marcador, página 42: b) convocar a assembleia geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorram motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considere relevantes;
- Número ou marcador, página 42: c) verificar a regularidade dos livros e registo contabilístico da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro qualquer título.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de administração, quando este órgão deliberar sobre assuntos em que deve opinar. Nas reuniões da assembleia geral, os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam feitas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O conselho fiscal, no prazo de quinze dias, deve fornecer ao accionista ou ao grupo de accionistas que representem, no mínimo, cinco por cento do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Composição)
- Número ou marcador, página 43: Um) O conselho fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela assembleia geral, sendo que, um deles será o presidente, sendo necessária a existência de dois suplentes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Pelo menos, um dos membros do conselho fiscal terá de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os membros do conselho de fiscal são eleitos em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, devendo na eleição ser designado o presidente, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros do conselho fiscal podem ser destituídos por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, desde que ocorra justa causa para a destituição, mas só depois de lhe ser dada oportunidade para, nessa assembleia, exporem as razões das suas acções e omissões.
- Número ou marcador, página 43: Três) As funções do conselho fiscal são indelegáveis e se estendem até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 43: As remunerações dos membros do conselho fiscal são fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Reunião)
- Número ou marcador, página 43: Um) Ao presidente do conselho fiscal cabe convocar e presidir às reuniões.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 43: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da
- Texto do artigo, página 43: reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 43: Um) O conselho fiscal reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho fiscal poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 43: Três) De cada reunião do conselho fiscal deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 43: O conselho fiscal só se pode constituir e deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 43: As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração, após a prévia autorização da assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Ano social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 43: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de
- Texto do artigo, página 43: outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 43: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 43: b) pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
- Número ou marcador, página 43: c) pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a dois anos consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 43: d) por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
- Número ou marcador, página 43: e) pela extinção do seu objecto;
- Número ou marcador, página 43: f) pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
- Número ou marcador, página 43: g) por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 43: h) pela falência;
- Número ou marcador, página 43: i) pela fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 43: j) pela sentença judicial que determine a dissolução.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 43: Três) A dissolução têm efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 43: Sendo eleita para a mesa da assembleia geral, conselho de administração ou conselho fiscal,
- Texto do artigo, página 44: uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Xindiro Edições – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033999, uma entidade denominada Xindiro Edições – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Boost Media, Sociedade Anónima., com sede na Rua de Kassuende, n.º 272, primeiro andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL101921697, aqui representada por Boaventura Bartolomeu S. Mucipo, que outorga na qualidade de presidente do conselho de administração, com poderes para o acto, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 2, edifício 2, flat 1, bairro Zimpeto, distrito municpal Kamubucuana, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142922A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 44: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Xindiro Edições – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua da Argélia, n.º 306, primeiro andar, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a edição de livros, revistas ou qualquer outro tipo de produção escrita e digital, publicação digital, licenciamento e adaptações, produção gráfica e design editorial, consultoria editorial, distribuição e comercialização de livros, revistas e outras produções, gestão de direitos autorais e propriedade intelectual, importação e exportação de produtos conexos ao objecto.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial conexo ao objecto principal, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia Boost Media, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 44: activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela sócia única, a Boost Média, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração será constituído por três membros, sendo um deles presidente e a gestão diária da sociedade será confiada a um director executivo a ser indicado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas, sendo obrigatória a de o director executivo e de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Cada membro do conselho de administração poderá delegar os seus poderes ao outro administrador, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Exercício)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 45: Delegações:
- Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
- Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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