III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 191/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 31: a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 31: b) examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 31: d) analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 31: f) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 31: g) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da Lei, do contrato de sociedade e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o Presidente, sendo necessário a existência de dois suplentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do Conselho de Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, devendo em a eleição ser designado pelo Presidente, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser destituídos por deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, desde que ocorra justa causa para a destituição, mas só depois de lhe ser dada oportunidade para, nessa Assembleia, exporem as razões das suas acções e omissões.
- Número ou marcador, página 31: Três) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 31: As remunerações dos membros do Conselho Fiscal são fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 31: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
- Número ou marcador, página 31: c) pela extinção do seu objecto;
- Número ou marcador, página 31: d) pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
- Número ou marcador, página 31: e) por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 31: f) pela insolvência;
- Número ou marcador, página 31: g) pela fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 31: h) pela sentença judicial que determine a dissolução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: Três) A dissolução tem efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão supridos pelas disposições constates no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Setembro de 2024. — O Conservadoe, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: OK Chicken, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034222 uma entidade denominada OK Chicken, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Narciso Ernesto Sitoe, de nacionalidade Moçambicana, natural de Guija, Província de Gaza, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701904287N, emitido aos 21 de Setembro de 2023, e residente na Província de Maputo, distrito de Kamubukwana, Bairro de Malhampsene, Q.A;
- Texto do artigo, página 32: Bahati Licoco Mwanga, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 090310001110248, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020, e residente na Província de Maputo, Bairro de Mussumbuluco, Q.34, casa n° 1414.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade de responsabilidade Lda. que adopta a denominação Ok Chicken, Lda. E é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamaxakeni, Bairro de Polana Caniço, Q. T 49, Rua E, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 32: a) Criação e produção de frangos; b)Comércio a grosso e a retalho de carnes e mariscos;
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e de higiene;
- Número ou marcador, página 32: d) Exploração de industria pesqueira no seu todo;
- Número ou marcador, página 32: e) Venda de material e equipamento de pesca e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica para a produção e criação
- Número ou marcador, página 32: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição do capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 32: a) Narciso Ernesto Sitoe, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente
- Texto do artigo, página 32: a cinquenta porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 32: b)Bahati Licoco Mwanga, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Sr. Narciso Ernesto Sitoe e Bahati Licoco Mwanga, que ficam nomeados Administradores. A sociedade fica obrigada, pela assinatura de um dos administradores em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Omisso)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Papelaria Nhacussauca, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105032780, a sociedade Papelaria Nhacussauca, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Agosto de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação da Papelaria Nhacussauca, Limitada, com sede em Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Bairro Cawira B, Província de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional,
- Texto do artigo, página 32: a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 32: b) Serviços de digitação e impressão;
- Número ou marcador, página 32: c) Serviços de estampagem geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anywhere Nyakusauka, casado com Tracey Jorge James Nyakusauka, em Regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, filho de Naisson Nyakusauka e de Margarida Nhamacope, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101049493S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 16 de Março de 2022 e válido até o dia 15 de Março de 2032, residente em Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Bairro 1º de Maio, com Nuit 109488851;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Tracey Jorge James Nyakusauka, casada com Anywhere Nyakusauka, em Regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, filha de Jorge James e de Virgínia Cebola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050402242438B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 21 de Março de 2022 e válido até o dia 20 de Março de 2032, residente em Chitima, Distrito de Cahora - Bassa, Bairro 1º de Maio, com NUIT 119138191.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, serão conferidos aos sócios Anywhere Nyakusauka e Tracey Jorge James Nyakusauka, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme Tete, 19 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 33: Pluma Cortinas e Persianas, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032524 uma entidade denominada Pluma Cortinas e Persianas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Garção Júlio José Alfândega, maior, casado, em regime de bens adquiridos,, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100504190I, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral no Bairro Tchumene, Q. 30, Casa n.º 77, na Cidade da Matola, dora-vante primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 33: Hélica Hermínia João Tondo, maior, casada, em regime de bens adquiridos com, Garção Júlio José Alfândega,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100776147S, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral no Bairro Tchumene, Q. 30, Casa n.º 77, na Cidade da Matola, doravante segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Pluma Cortinas e Persianas, Limitada, ou simplesmente PLUMA, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho, n.º 252, rés-do-chão, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Fabricação de cortinas, persianas e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 33: b) Comercialização a grosso e a retalho de cortinas e persianas;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria e design de interiores, bem como assistência técnica na montagem e manutenção de cortinas, persianas e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 33: d) Elaboração de estudos de mercado, desenvolvimento de marcas, produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente à Garção Júlio José Alfândega;
- Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente à Hélica Hermínia João Tondo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberacão da assembleia geral que definirá as formas e condicões de aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Garção Júlio José Alfândega.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Garção Júlio José Alfândega.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 33: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria em vigor na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: SANVI, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017710, uma entidade denominada SANVI, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Carlos Sanchez Seco Vilalba, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portador do Passaporte n.º PA0294142, emitido em Espanha, a 15 de Julho de 2022, válido até 15 de Julho de 2032, residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, NUIT 113567181, casado no regime de bens adquiridos com Daria Marie Gage, de nacionalidade irlandesa, portadora do passaporte n.º PV0217248, emitido a 3 de Julho de 2023, válido até 2 de Julho de 2030; e
- Texto do artigo, página 33: Moz Óptica, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída no âmbito das normas de Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100685396, NUIT 400 696 462, com sede na rua Diaca, Prédio da Pensão Parque, bairro Urbano Central, Nampula, representada neste actos pelos seus sócios e administradores detentores da
- Texto do artigo, página 34: totalidade do capital social, nomeadamente Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do Passaporte n.º CB788620, emitido em Maputo, a 19 de Maio de 2021, e válido até 19 de Maio de 2026, Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396309J, emitido em Maputo, a 15 de Janeiro de 2021, vitalício, e Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido em Nampula, a 7 de Fevereiro de 2022, e válido até 6 de Fevereiro de 2032.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SANVI, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 31, no Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria nas áreas de saúde e optometria, actividades fotográficas, imobiliárias, importação e exportação de bens e serviços, transportes, construção, e outras áreas científica técnicas, e similares por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco
- Texto do artigo, página 34: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Sanchez Seco Vilalba; e
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Moz Óptica, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral e por maioria de dois terços de votos.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, por via e-mail ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota pode fazê-lo a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral por maioria de dois terços de votos, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição conforme disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Representação e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Sanchez Seco Vilalba e Manuel de Jesus Nascimento Neto, em representação da Moz Óptica, Limitada, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: SERS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105034068, uma entidade denominada SERS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Ernesto Silvano Suzana Nhaule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, 8.º andar, flat 1, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100480555F, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação SERS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai reger-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede na avenida Alberth Lithule, n.º 1142, rés-do-chão, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) trânsito internacional de mercadorias;
- Número ou marcador, página 35: b) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 35: c) impressão gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 35: d) desenvolvimento, venda de softwares e equipamentos informáticos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 35: e) serviços de logística, armazenamento e distribuição geral;
- Número ou marcador, página 35: f) serviços de serralharia e canalização; g)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os produtos CAS;
- Número ou marcador, página 35: h) transporte de pessoal e carga;
- Número ou marcador, página 35: i) mediação e intermediação pessoal;
- Número ou marcador, página 35: j) publicidade, agenciamento e venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 35: k) consultoria financeira e de gestão;
- Número ou marcador, página 35: l) fornecimento de acessórios de viaturas, peças e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 35: m) hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 35: n) produtos industriais e materiais de contraplacados, painéis de alumínio e outros serviços afins
- Número ou marcador, página 35: o) prestação de serviços em diversas áreas, N.E;
- Número ou marcador, página 35: p) actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 35: q) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais, reservas de óleo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeto esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 35: a 100% (xem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Ernesto Silvano Suzana Nhaule.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral, órgãos e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: São órgãos da sociedade: administrador – Ernesto Silvano Suzana Nhaule.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Ernesto Silvano Suzana Nhaule.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ernesto Silvano Suzana Nhaule, que alem de constituírem um órgão colegial cabe aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores da sociedade designados nos termos do presente estatuto ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Contabilidade e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a admi-
- Texto do artigo, página 35: nistração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao
- Texto do artigo, página 35: exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sisonke, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Sisonke, Limitada, com sede na Matola Rio, quarteirão 2, casa n.º 2, résdo-chão, na província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100218496, com o capital social de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 35: Khetu, Limitada, titular da quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil e meticais), correspondente a 90% do capital social, cede a referida quota na totalidade, que passa a ser detida pela sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, Daniel Munhequete Bernardo Jasse e Morais Bernardo Jasse Júnior, apartando-se da sociedade, tornando a sócia Cátia Ester Munhequete Jasse administradora.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), para a sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, equivalente a 60% (sessenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), para o sócio Morais Bernardo Jasse Júnior. equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), para o sócio Daniel Munhequete Bernardo Jasse. equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Cátia Ester Munhequete Jasse.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030857, uma entidade denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 36: Gizela Isabel da Silva Reis, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no quarteirão 13, Campoane, distrito de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100295877S, emitido em vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, na Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, sita na Rua da Mozal, quarteirão 1, casa n.º 38, r/c, município da Matola Rio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sócia única poderá em assembleia geral decidir a abertura de sucursais, filiais
- Texto do artigo, página 36: ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade nas áreas de comércio a retalho e por grosso de carne e peixes, crustáceos e de produtos à base de carne, peixes, crustáceos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Fabricação e comercialização de produtos a base de carne e outros produtos alimentares e diversas ferramentas e utensílios de culinária, importação e exportação, etc.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota da sócia única, Gizela Isabel da Silva Reis, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada por Gizela Isabel da Silva Reis, na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros)
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Tata Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033761, uma entidade denominada Tata Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Hamadoun Dit Bare Sow, casado, filho de Amadou Sow e de Fatoumata Sow Sow, natural de Mali, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100048741P, emitido a 31 de Março de 2023, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, ADQ, Nampula, NUIT 162433857.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Firma)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Tata Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar, flat 11, cairro Central A, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) comeércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, processamento de produtos mineiros, actividade mineira;
- Número ou marcador, página 37: b) comercialização de produtos minerais, gemas, ouro e minerais associados; a sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades; e
- Número ou marcador, página 37: c) adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Hamadoun Dit Bare Sow.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Texto do artigo, página 37: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Hamadoun Dit Bare Sow, que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável
- Texto do artigo, página 37: que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: TMT – Transport & Tourism – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105034430, uma entidade denominada TMT – Transport & Tourism – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima.
- Texto do artigo, página 37: Tuaha Ossifo Chabane Mote, casado, natural da Maganja da Costa, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320775J, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 320 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação de TMT – Transport & Tourism – Sociedade Anónima Unipessoal, Sociedade Anónima, adiante designada abreviadamente por TMT & T, SA ou simplesmente por TMT&T, e que tem a sua sede na Liberdade, Q.1, casa n.º 66 – cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com as diversas áreas, tais como serviços de transporte terrestre e marítimo de passageiros e cargas, rent-a-car, recreio e turismo e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 10000 (dez mil) acções, de valor nominal de 5,00MT (cinco meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e é detido pelo sócio Tuaha Ossifo Chabane Mote.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração e parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Ao (s) acionista (s) lhes reservam o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
- Número ou marcador, página 37: Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Tipos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) As acções serão sempre nominativas, podendo ser convertidas em ordinárias ou preferenciais, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 328.º e 329.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do conselho de administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao conselho de administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) o número de acções que pretende ceder;
- Número ou marcador, página 38: b) a preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 38: c) a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 38: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
- Texto do artigo, página 38: o conselho de administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao presidente do
- Texto do artigo, página 38: conselho de administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o conselho de administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 38: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 38: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
- Número ou marcador, página 38: a) a transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
- Número ou marcador, página 38: b) o terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
- Número ou marcador, página 38: c) o terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
- Número ou marcador, página 38: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo Bryan Systems & Technolgy, Limitada
- Certidão de registo Builders Shop, Sociedade Anónima, Limitada
- Certidão de registo Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celikkoparan, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Trabalhadores do Intelligent Medical Clinics
- Certidão de registo D-Ourogems, Limitada
- Certidão de registo Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Electroferragem Yaka, Limitada
- Certidão de registo Eliezer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Simukane Assikana Ne Akomana - (ASAAK)
- Certidão de registo Escola dos Visionários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escolha do Povo, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Yaka, Limitada
- Certidão de registo GIPS - Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada
- Certidão de registo GONZART – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hélder George Telfer Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impala Investimentos, Limitada
- Certidão de registo L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marinlink Logistic & Suply, Limitada
- Diploma Agência de Imagem Grande Angular, Limitada
- Certidão de registo Medievolve, Limitada
- Certidão de registo MOZSEG – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Nyle International, Limitada
- Certidão de registo Obliqua Invest, S.A.
- Certidão de registo OK Chicken, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Nhacussauca, Limitada
- Certidão de registo Pluma Cortinas e Persianas, Limitada
- Certidão de registo SANVI, Limitada
- Certidão de registo SERS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sisonke, Limitada
- Certidão de registo Agro Joint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tata Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMT – Transport & Tourism – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Xindiro Edições – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alliance International, Limitada
- Certidão de registo Appollo Pharmacy, Limitada
- Certidão de registo Auto Manu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Balalaika Residencial, Limitada
- Certidão de registo BF– Bras Fense Consulting & Services, Limitada