III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2024

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Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 31 b) examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 31 d) analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 31 f) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 31 g) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da Lei, do contrato de sociedade e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o Presidente, sendo necessário a existência de dois suplentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros do Conselho de Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, devendo em a eleição ser designado pelo Presidente, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser destituídos por deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, desde que ocorra justa causa para a destituição, mas só depois de lhe ser dada oportunidade para, nessa Assembleia, exporem as razões das suas acções e omissões.
Número ou marcador · p. 31 Três) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 31 As remunerações dos membros do Conselho Fiscal são fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 31 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
Número ou marcador · p. 31 c) pela extinção do seu objecto;
Número ou marcador · p. 31 d) pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
Número ou marcador · p. 31 e) por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 31 f) pela insolvência;
Número ou marcador · p. 31 g) pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 h) pela sentença judicial que determine a dissolução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 Três) A dissolução tem efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão supridos pelas disposições constates no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Setembro de 2024. — O Conservadoe, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 OK Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034222 uma entidade denominada OK Chicken, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Narciso Ernesto Sitoe, de nacionalidade Moçambicana, natural de Guija, Província de Gaza, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701904287N, emitido aos 21 de Setembro de 2023, e residente na Província de Maputo, distrito de Kamubukwana, Bairro de Malhampsene, Q.A;
Texto do artigo · p. 32 Bahati Licoco Mwanga, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 090310001110248, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020, e residente na Província de Maputo, Bairro de Mussumbuluco, Q.34, casa n° 1414.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade de responsabilidade Lda. que adopta a denominação Ok Chicken, Lda. E é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamaxakeni, Bairro de Polana Caniço, Q. T 49, Rua E, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Criação e produção de frangos; b)Comércio a grosso e a retalho de carnes e mariscos;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e de higiene;
Número ou marcador · p. 32 d) Exploração de industria pesqueira no seu todo;
Número ou marcador · p. 32 e) Venda de material e equipamento de pesca e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 32 f) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica para a produção e criação
Número ou marcador · p. 32 g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 32 a) Narciso Ernesto Sitoe, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente
Texto do artigo · p. 32 a cinquenta porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 32 b)Bahati Licoco Mwanga, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Sr. Narciso Ernesto Sitoe e Bahati Licoco Mwanga, que ficam nomeados Administradores. A sociedade fica obrigada, pela assinatura de um dos administradores em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Omisso)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Papelaria Nhacussauca, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105032780, a sociedade Papelaria Nhacussauca, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Agosto de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação da Papelaria Nhacussauca, Limitada, com sede em Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Bairro Cawira B, Província de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional,
Texto do artigo · p. 32 a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços de digitação e impressão;
Número ou marcador · p. 32 c) Serviços de estampagem geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anywhere Nyakusauka, casado com Tracey Jorge James Nyakusauka, em Regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, filho de Naisson Nyakusauka e de Margarida Nhamacope, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101049493S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 16 de Março de 2022 e válido até o dia 15 de Março de 2032, residente em Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Bairro 1º de Maio, com Nuit 109488851;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Tracey Jorge James Nyakusauka, casada com Anywhere Nyakusauka, em Regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, filha de Jorge James e de Virgínia Cebola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050402242438B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 21 de Março de 2022 e válido até o dia 20 de Março de 2032, residente em Chitima, Distrito de Cahora - Bassa, Bairro 1º de Maio, com NUIT 119138191.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, serão conferidos aos sócios Anywhere Nyakusauka e Tracey Jorge James Nyakusauka, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme Tete, 19 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 33 Pluma Cortinas e Persianas, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032524 uma entidade denominada Pluma Cortinas e Persianas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Garção Júlio José Alfândega, maior, casado, em regime de bens adquiridos,, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100504190I, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral no Bairro Tchumene, Q. 30, Casa n.º 77, na Cidade da Matola, dora-vante primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 33 Hélica Hermínia João Tondo, maior, casada, em regime de bens adquiridos com, Garção Júlio José Alfândega,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100776147S, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral no Bairro Tchumene, Q. 30, Casa n.º 77, na Cidade da Matola, doravante segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Pluma Cortinas e Persianas, Limitada, ou simplesmente PLUMA, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho, n.º 252, rés-do-chão, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Fabricação de cortinas, persianas e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercialização a grosso e a retalho de cortinas e persianas;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria e design de interiores, bem como assistência técnica na montagem e manutenção de cortinas, persianas e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaboração de estudos de mercado, desenvolvimento de marcas, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente à Garção Júlio José Alfândega;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente à Hélica Hermínia João Tondo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberacão da assembleia geral que definirá as formas e condicões de aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Garção Júlio José Alfândega.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Garção Júlio José Alfândega.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SANVI, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017710, uma entidade denominada SANVI, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Carlos Sanchez Seco Vilalba, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portador do Passaporte n.º PA0294142, emitido em Espanha, a 15 de Julho de 2022, válido até 15 de Julho de 2032, residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, NUIT 113567181, casado no regime de bens adquiridos com Daria Marie Gage, de nacionalidade irlandesa, portadora do passaporte n.º PV0217248, emitido a 3 de Julho de 2023, válido até 2 de Julho de 2030; e
Texto do artigo · p. 33 Moz Óptica, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída no âmbito das normas de Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100685396, NUIT 400 696 462, com sede na rua Diaca, Prédio da Pensão Parque, bairro Urbano Central, Nampula, representada neste actos pelos seus sócios e administradores detentores da
Texto do artigo · p. 34 totalidade do capital social, nomeadamente Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do Passaporte n.º CB788620, emitido em Maputo, a 19 de Maio de 2021, e válido até 19 de Maio de 2026, Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396309J, emitido em Maputo, a 15 de Janeiro de 2021, vitalício, e Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido em Nampula, a 7 de Fevereiro de 2022, e válido até 6 de Fevereiro de 2032.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de SANVI, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 31, no Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria nas áreas de saúde e optometria, actividades fotográficas, imobiliárias, importação e exportação de bens e serviços, transportes, construção, e outras áreas científica técnicas, e similares por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco
Texto do artigo · p. 34 mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Sanchez Seco Vilalba; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Moz Óptica, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral e por maioria de dois terços de votos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, por via e-mail ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota pode fazê-lo a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral por maioria de dois terços de votos, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição conforme disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Sanchez Seco Vilalba e Manuel de Jesus Nascimento Neto, em representação da Moz Óptica, Limitada, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SERS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105034068, uma entidade denominada SERS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Ernesto Silvano Suzana Nhaule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, 8.º andar, flat 1, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100480555F, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação SERS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai reger-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem sua sede na avenida Alberth Lithule, n.º 1142, rés-do-chão, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) trânsito internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 b) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 c) impressão gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 35 d) desenvolvimento, venda de softwares e equipamentos informáticos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 35 e) serviços de logística, armazenamento e distribuição geral;
Número ou marcador · p. 35 f) serviços de serralharia e canalização; g)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os produtos CAS;
Número ou marcador · p. 35 h) transporte de pessoal e carga;
Número ou marcador · p. 35 i) mediação e intermediação pessoal;
Número ou marcador · p. 35 j) publicidade, agenciamento e venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 35 k) consultoria financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 35 l) fornecimento de acessórios de viaturas, peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 35 m) hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 35 n) produtos industriais e materiais de contraplacados, painéis de alumínio e outros serviços afins
Número ou marcador · p. 35 o) prestação de serviços em diversas áreas, N.E;
Número ou marcador · p. 35 p) actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 35 q) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais, reservas de óleo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeto esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 35 a 100% (xem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Ernesto Silvano Suzana Nhaule.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral, órgãos e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos da sociedade: administrador – Ernesto Silvano Suzana Nhaule.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Ernesto Silvano Suzana Nhaule.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ernesto Silvano Suzana Nhaule, que alem de constituírem um órgão colegial cabe aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores da sociedade designados nos termos do presente estatuto ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Contabilidade e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a admi-
Texto do artigo · p. 35 nistração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao
Texto do artigo · p. 35 exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sisonke, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Sisonke, Limitada, com sede na Matola Rio, quarteirão 2, casa n.º 2, résdo-chão, na província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100218496, com o capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 35 Khetu, Limitada, titular da quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil e meticais), correspondente a 90% do capital social, cede a referida quota na totalidade, que passa a ser detida pela sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, Daniel Munhequete Bernardo Jasse e Morais Bernardo Jasse Júnior, apartando-se da sociedade, tornando a sócia Cátia Ester Munhequete Jasse administradora.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), para a sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, equivalente a 60% (sessenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), para o sócio Morais Bernardo Jasse Júnior. equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), para o sócio Daniel Munhequete Bernardo Jasse. equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Cátia Ester Munhequete Jasse.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030857, uma entidade denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Gizela Isabel da Silva Reis, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no quarteirão 13, Campoane, distrito de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100295877S, emitido em vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, na Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, sita na Rua da Mozal, quarteirão 1, casa n.º 38, r/c, município da Matola Rio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante a decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sócia única poderá em assembleia geral decidir a abertura de sucursais, filiais
Texto do artigo · p. 36 ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade nas áreas de comércio a retalho e por grosso de carne e peixes, crustáceos e de produtos à base de carne, peixes, crustáceos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fabricação e comercialização de produtos a base de carne e outros produtos alimentares e diversas ferramentas e utensílios de culinária, importação e exportação, etc.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota da sócia única, Gizela Isabel da Silva Reis, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada por Gizela Isabel da Silva Reis, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tata Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033761, uma entidade denominada Tata Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Hamadoun Dit Bare Sow, casado, filho de Amadou Sow e de Fatoumata Sow Sow, natural de Mali, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100048741P, emitido a 31 de Março de 2023, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, ADQ, Nampula, NUIT 162433857.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Tata Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar, flat 11, cairro Central A, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) comeércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, processamento de produtos mineiros, actividade mineira;
Número ou marcador · p. 37 b) comercialização de produtos minerais, gemas, ouro e minerais associados; a sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades; e
Número ou marcador · p. 37 c) adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Hamadoun Dit Bare Sow.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Hamadoun Dit Bare Sow, que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável
Texto do artigo · p. 37 que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 TMT – Transport & Tourism – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105034430, uma entidade denominada TMT – Transport & Tourism – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 37 Tuaha Ossifo Chabane Mote, casado, natural da Maganja da Costa, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320775J, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 320 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação de TMT – Transport & Tourism – Sociedade Anónima Unipessoal, Sociedade Anónima, adiante designada abreviadamente por TMT & T, SA ou simplesmente por TMT&T, e que tem a sua sede na Liberdade, Q.1, casa n.º 66 – cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com as diversas áreas, tais como serviços de transporte terrestre e marítimo de passageiros e cargas, rent-a-car, recreio e turismo e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 10000 (dez mil) acções, de valor nominal de 5,00MT (cinco meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e é detido pelo sócio Tuaha Ossifo Chabane Mote.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração e parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ao (s) acionista (s) lhes reservam o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
Número ou marcador · p. 37 Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) As acções serão sempre nominativas, podendo ser convertidas em ordinárias ou preferenciais, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 328.º e 329.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do conselho de administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao conselho de administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) o número de acções que pretende ceder;
Número ou marcador · p. 38 b) a preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 38 c) a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 38 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
Texto do artigo · p. 38 o conselho de administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao presidente do
Texto do artigo · p. 38 conselho de administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o conselho de administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 38 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 38 a) a transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 38 b) o terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 38 c) o terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  2. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  3. Número ou marcador, página 31: a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  4. Número ou marcador, página 31: b) examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 31: c) opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  6. Número ou marcador, página 31: d) analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
  7. Número ou marcador, página 31: e) exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  8. Número ou marcador, página 31: f) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  9. Número ou marcador, página 31: g) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da Lei, do contrato de sociedade e dos regulamentos da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o Presidente, sendo necessário a existência de dois suplentes.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Duração do mandato)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do Conselho de Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, devendo em a eleição ser designado pelo Presidente, podendo ser reeleitos.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser destituídos por deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, desde que ocorra justa causa para a destituição, mas só depois de lhe ser dada oportunidade para, nessa Assembleia, exporem as razões das suas acções e omissões.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Remuneração)
  21. Texto do artigo, página 31: As remunerações dos membros do Conselho Fiscal são fixadas pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  24. Texto do artigo, página 31: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros.
  25. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  30. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  32. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 31: a) por deliberação dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 31: b) por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
  36. Número ou marcador, página 31: c) pela extinção do seu objecto;
  37. Número ou marcador, página 31: d) pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
  38. Número ou marcador, página 31: e) por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
  39. Número ou marcador, página 31: f) pela insolvência;
  40. Número ou marcador, página 31: g) pela fusão com outras sociedades;
  41. Número ou marcador, página 31: h) pela sentença judicial que determine a dissolução.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) A dissolução tem efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
  44. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 31: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão supridos pelas disposições constates no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Setembro de 2024. — O Conservadoe, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 31: OK Chicken, Limitada
  53. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034222 uma entidade denominada OK Chicken, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  54. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  55. Texto do artigo, página 32: Narciso Ernesto Sitoe, de nacionalidade Moçambicana, natural de Guija, Província de Gaza, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701904287N, emitido aos 21 de Setembro de 2023, e residente na Província de Maputo, distrito de Kamubukwana, Bairro de Malhampsene, Q.A;
  56. Texto do artigo, página 32: Bahati Licoco Mwanga, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 090310001110248, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020, e residente na Província de Maputo, Bairro de Mussumbuluco, Q.34, casa n° 1414.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  59. Texto do artigo, página 32: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade de responsabilidade Lda. que adopta a denominação Ok Chicken, Lda. E é constituída por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 32: (Âmbito e sede)
  62. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamaxakeni, Bairro de Polana Caniço, Q. T 49, Rua E, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
  65. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo:
  66. Número ou marcador, página 32: a) Criação e produção de frangos; b)Comércio a grosso e a retalho de carnes e mariscos;
  67. Número ou marcador, página 32: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e de higiene;
  68. Número ou marcador, página 32: d) Exploração de industria pesqueira no seu todo;
  69. Número ou marcador, página 32: e) Venda de material e equipamento de pesca e assistência técnica;
  70. Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica para a produção e criação
  71. Número ou marcador, página 32: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 32: (Composição do capital)
  74. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma.
  75. Número ou marcador, página 32: a) Narciso Ernesto Sitoe, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente
  76. Texto do artigo, página 32: a cinquenta porcento do capital social;
  77. Texto do artigo, página 32: b)Bahati Licoco Mwanga, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  80. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Sr. Narciso Ernesto Sitoe e Bahati Licoco Mwanga, que ficam nomeados Administradores. A sociedade fica obrigada, pela assinatura de um dos administradores em todos os seus actos e contractos.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 32: (Exercício económico)
  83. Texto do artigo, página 32: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 32: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 32: (Omisso)
  89. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 32: Papelaria Nhacussauca, Limitada
  92. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105032780, a sociedade Papelaria Nhacussauca, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Agosto de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  95. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação da Papelaria Nhacussauca, Limitada, com sede em Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Bairro Cawira B, Província de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional,
  96. Texto do artigo, página 32: a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  102. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  103. Número ou marcador, página 32: a) Venda de material escolar;
  104. Número ou marcador, página 32: b) Serviços de digitação e impressão;
  105. Número ou marcador, página 32: c) Serviços de estampagem geral.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  108. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anywhere Nyakusauka, casado com Tracey Jorge James Nyakusauka, em Regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, filho de Naisson Nyakusauka e de Margarida Nhamacope, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101049493S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 16 de Março de 2022 e válido até o dia 15 de Março de 2032, residente em Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Bairro 1º de Maio, com Nuit 109488851;
  109. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Tracey Jorge James Nyakusauka, casada com Anywhere Nyakusauka, em Regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, filha de Jorge James e de Virgínia Cebola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050402242438B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 21 de Março de 2022 e válido até o dia 20 de Março de 2032, residente em Chitima, Distrito de Cahora - Bassa, Bairro 1º de Maio, com NUIT 119138191.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  112. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, serão conferidos aos sócios Anywhere Nyakusauka e Tracey Jorge James Nyakusauka, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos.
  113. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  116. Texto do artigo, página 33: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 33: Está conforme Tete, 19 de Setembro de 2024. —
  118. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  119. Texto do artigo, página 33: Pluma Cortinas e Persianas, Limitada
  120. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032524 uma entidade denominada Pluma Cortinas e Persianas, Limitada, entre:
  121. Texto do artigo, página 33: Garção Júlio José Alfândega, maior, casado, em regime de bens adquiridos,, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100504190I, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral no Bairro Tchumene, Q. 30, Casa n.º 77, na Cidade da Matola, dora-vante primeiro outorgante; e
  122. Texto do artigo, página 33: Hélica Hermínia João Tondo, maior, casada, em regime de bens adquiridos com, Garção Júlio José Alfândega,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100776147S, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral no Bairro Tchumene, Q. 30, Casa n.º 77, na Cidade da Matola, doravante segundo outorgante.
  123. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  126. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Pluma Cortinas e Persianas, Limitada, ou simplesmente PLUMA, sendo constituída por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 33: (sede)
  129. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho, n.º 252, rés-do-chão, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação do sócio único.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  132. Número ou marcador, página 33: a) Fabricação de cortinas, persianas e produtos relacionados;
  133. Número ou marcador, página 33: b) Comercialização a grosso e a retalho de cortinas e persianas;
  134. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria e design de interiores, bem como assistência técnica na montagem e manutenção de cortinas, persianas e produtos relacionados;
  135. Número ou marcador, página 33: d) Elaboração de estudos de mercado, desenvolvimento de marcas, produtos e serviços.
  136. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente à Garção Júlio José Alfândega;
  141. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente à Hélica Hermínia João Tondo.
  142. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberacão da assembleia geral que definirá as formas e condicões de aumento.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Garção Júlio José Alfândega.
  146. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Garção Júlio José Alfândega.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  149. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  150. Texto do artigo, página 33: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  153. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria em vigor na República de Mocambique.
  157. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 33: SANVI, Limitada
  159. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017710, uma entidade denominada SANVI, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 33: Carlos Sanchez Seco Vilalba, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portador do Passaporte n.º PA0294142, emitido em Espanha, a 15 de Julho de 2022, válido até 15 de Julho de 2032, residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, NUIT 113567181, casado no regime de bens adquiridos com Daria Marie Gage, de nacionalidade irlandesa, portadora do passaporte n.º PV0217248, emitido a 3 de Julho de 2023, válido até 2 de Julho de 2030; e
  161. Texto do artigo, página 33: Moz Óptica, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída no âmbito das normas de Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100685396, NUIT 400 696 462, com sede na rua Diaca, Prédio da Pensão Parque, bairro Urbano Central, Nampula, representada neste actos pelos seus sócios e administradores detentores da
  162. Texto do artigo, página 34: totalidade do capital social, nomeadamente Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do Passaporte n.º CB788620, emitido em Maputo, a 19 de Maio de 2021, e válido até 19 de Maio de 2026, Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396309J, emitido em Maputo, a 15 de Janeiro de 2021, vitalício, e Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido em Nampula, a 7 de Fevereiro de 2022, e válido até 6 de Fevereiro de 2032.
  163. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  165. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SANVI, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 31, no Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  168. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria nas áreas de saúde e optometria, actividades fotográficas, imobiliárias, importação e exportação de bens e serviços, transportes, construção, e outras áreas científica técnicas, e similares por lei autorizadas.
  173. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  174. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco
  178. Texto do artigo, página 34: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  179. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Sanchez Seco Vilalba; e
  180. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Moz Óptica, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  184. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  185. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral e por maioria de dois terços de votos.
  186. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, por via e-mail ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  187. Número ou marcador, página 34: Quatro) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota pode fazê-lo a quem e como entender.
  188. Número ou marcador, página 34: Cinco) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral por maioria de dois terços de votos, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição conforme disposto no número anterior.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 34: (Representação e gerência da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Sanchez Seco Vilalba e Manuel de Jesus Nascimento Neto, em representação da Moz Óptica, Limitada, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
  193. Número ou marcador, página 34: Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
  194. Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  195. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  196. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 34: SERS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105034068, uma entidade denominada SERS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 34: Ernesto Silvano Suzana Nhaule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, 8.º andar, flat 1, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100480555F, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  200. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  203. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação SERS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai reger-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  205. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  207. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede na avenida Alberth Lithule, n.º 1142, rés-do-chão, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  211. Número ou marcador, página 35: a) trânsito internacional de mercadorias;
  212. Número ou marcador, página 35: b) transporte de mercadorias;
  213. Número ou marcador, página 35: c) impressão gráfica e serigrafia;
  214. Número ou marcador, página 35: d) desenvolvimento, venda de softwares e equipamentos informáticos e de telecomunicações;
  215. Número ou marcador, página 35: e) serviços de logística, armazenamento e distribuição geral;
  216. Número ou marcador, página 35: f) serviços de serralharia e canalização; g)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os produtos CAS;
  217. Número ou marcador, página 35: h) transporte de pessoal e carga;
  218. Número ou marcador, página 35: i) mediação e intermediação pessoal;
  219. Número ou marcador, página 35: j) publicidade, agenciamento e venda de material escolar;
  220. Número ou marcador, página 35: k) consultoria financeira e de gestão;
  221. Número ou marcador, página 35: l) fornecimento de acessórios de viaturas, peças e sobressalentes;
  222. Número ou marcador, página 35: m) hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
  223. Número ou marcador, página 35: n) produtos industriais e materiais de contraplacados, painéis de alumínio e outros serviços afins
  224. Número ou marcador, página 35: o) prestação de serviços em diversas áreas, N.E;
  225. Número ou marcador, página 35: p) actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  226. Número ou marcador, página 35: q) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais, reservas de óleo.
  227. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeto esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  228. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente
  232. Texto do artigo, página 35: a 100% (xem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Ernesto Silvano Suzana Nhaule.
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  235. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral, órgãos e administração da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 35: São órgãos da sociedade: administrador – Ernesto Silvano Suzana Nhaule.
  239. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  240. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
  241. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  244. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Ernesto Silvano Suzana Nhaule.
  245. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ernesto Silvano Suzana Nhaule, que alem de constituírem um órgão colegial cabe aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
  246. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores da sociedade designados nos termos do presente estatuto ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
  247. Número ou marcador, página 35: Quatro) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 35: (Contabilidade e aplicação de resultados)
  250. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a admi-
  251. Texto do artigo, página 35: nistração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao
  252. Texto do artigo, página 35: exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 35: Sisonke, Limitada
  258. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Sisonke, Limitada, com sede na Matola Rio, quarteirão 2, casa n.º 2, résdo-chão, na província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100218496, com o capital social de vinte mil meticais.
  259. Texto do artigo, página 35: Khetu, Limitada, titular da quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil e meticais), correspondente a 90% do capital social, cede a referida quota na totalidade, que passa a ser detida pela sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, Daniel Munhequete Bernardo Jasse e Morais Bernardo Jasse Júnior, apartando-se da sociedade, tornando a sócia Cátia Ester Munhequete Jasse administradora.
  260. Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  261. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 35: Capital social
  264. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), para a sócia Cátia Ester Munhequete Jasse, equivalente a 60% (sessenta porcento) do capital social;
  266. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), para o sócio Morais Bernardo Jasse Júnior. equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social; e
  267. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), para o sócio Daniel Munhequete Bernardo Jasse. equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  268. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  270. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Cátia Ester Munhequete Jasse.
  271. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  272. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 36: Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030857, uma entidade denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  275. Texto do artigo, página 36: Gizela Isabel da Silva Reis, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no quarteirão 13, Campoane, distrito de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100295877S, emitido em vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, na Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  279. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  282. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, sita na Rua da Mozal, quarteirão 1, casa n.º 38, r/c, município da Matola Rio.
  283. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  284. Número ou marcador, página 36: Três) A sócia única poderá em assembleia geral decidir a abertura de sucursais, filiais
  285. Texto do artigo, página 36: ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  286. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
  288. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade nas áreas de comércio a retalho e por grosso de carne e peixes, crustáceos e de produtos à base de carne, peixes, crustáceos.
  289. Número ou marcador, página 36: Dois) Fabricação e comercialização de produtos a base de carne e outros produtos alimentares e diversas ferramentas e utensílios de culinária, importação e exportação, etc.
  290. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  291. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  292. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota da sócia única, Gizela Isabel da Silva Reis, equivalente a 100% do capital social.
  295. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  297. Texto do artigo, página 36: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada por Gizela Isabel da Silva Reis, na qualidade de administradora.
  301. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  305. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  306. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  309. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  312. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  315. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  316. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 36: Tata Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033761, uma entidade denominada Tata Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 36: Hamadoun Dit Bare Sow, casado, filho de Amadou Sow e de Fatoumata Sow Sow, natural de Mali, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100048741P, emitido a 31 de Março de 2023, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, ADQ, Nampula, NUIT 162433857.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 36: (Firma)
  323. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Tata Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  326. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar, flat 11, cairro Central A, podendo ser alterada por deliberação.
  327. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por principal objecto:
  333. Número ou marcador, página 37: a) comeércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, processamento de produtos mineiros, actividade mineira;
  334. Número ou marcador, página 37: b) comercialização de produtos minerais, gemas, ouro e minerais associados; a sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades; e
  335. Número ou marcador, página 37: c) adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  336. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Hamadoun Dit Bare Sow.
  339. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  341. Texto do artigo, página 37: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Hamadoun Dit Bare Sow, que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  344. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável
  345. Texto do artigo, página 37: que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  346. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 37: TMT – Transport & Tourism – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
  348. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105034430, uma entidade denominada TMT – Transport & Tourism – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima.
  349. Texto do artigo, página 37: Tuaha Ossifo Chabane Mote, casado, natural da Maganja da Costa, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320775J, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  350. Texto do artigo, página 37: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 320 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  354. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação de TMT – Transport & Tourism – Sociedade Anónima Unipessoal, Sociedade Anónima, adiante designada abreviadamente por TMT & T, SA ou simplesmente por TMT&T, e que tem a sua sede na Liberdade, Q.1, casa n.º 66 – cidade da Matola.
  355. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com as diversas áreas, tais como serviços de transporte terrestre e marítimo de passageiros e cargas, rent-a-car, recreio e turismo e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  362. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  363. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 10000 (dez mil) acções, de valor nominal de 5,00MT (cinco meticais) cada uma.
  367. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e é detido pelo sócio Tuaha Ossifo Chabane Mote.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  370. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração e parecer do conselho fiscal.
  371. Número ou marcador, página 37: Dois) Ao (s) acionista (s) lhes reservam o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
  372. Número ou marcador, página 37: Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  373. Número ou marcador, página 37: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
  374. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 38: (Tipos e categorias de acções)
  376. Número ou marcador, página 38: Um) As acções serão sempre nominativas, podendo ser convertidas em ordinárias ou preferenciais, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 328.º e 329.º do Código Comercial.
  377. Número ou marcador, página 38: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  378. Número ou marcador, página 38: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do conselho de administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de administração.
  380. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
  381. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de acções)
  383. Número ou marcador, página 38: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  384. Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao conselho de administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  385. Número ou marcador, página 38: a) o número de acções que pretende ceder;
  386. Número ou marcador, página 38: b) a preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  387. Número ou marcador, página 38: c) a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  388. Número ou marcador, página 38: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
  389. Texto do artigo, página 38: o conselho de administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  390. Número ou marcador, página 38: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao presidente do
  391. Texto do artigo, página 38: conselho de administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  392. Número ou marcador, página 38: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o conselho de administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  393. Número ou marcador, página 38: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  394. Número ou marcador, página 38: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  395. Número ou marcador, página 38: a) a transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  396. Número ou marcador, página 38: b) o terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  397. Número ou marcador, página 38: c) o terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  398. Número ou marcador, página 38: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  399. Número ou marcador, página 38: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
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