III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 192/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 8 de Outubro de 2020 III SÉRIE — Número 192
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 8 de
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 192
Texto lido por imagem · p. 1 Outubro de 2020
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Derre: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO
Parágrafo · p. 1 Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local-
Parágrafo · p. 1 APCIL. Allied Impex, Limitada. Associação dos Reformados e Pensionistas da Electricidade
Parágrafo · p. 1 de Moçambique (ARPEMO). B&A Transportes & Serviços, Limitada. Brasa Grill, Limitada. Bunga Bolos & Serviços – Socieadade Unipessoal, Limitada. Business & Consulting Strategies (BCS), Limitada. Cazindira Fisheries, Limitada. CMA CGM Mozambique, Limitada. Comércio, Indústria, Turismo, Agro-Pecuária e Serviços, Limitada. Cooper Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eluve-Agropec, Limitada. Engineering & Technology Services, Limitada Erinys & Arvium Moçambique, S.A. Ervenária Green World – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Things First MZ, Limitada. HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada. Impahla, Limitada. Khaya Delícias e Serviços, Limitada. King of Family, Limited. Koala Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madimoc, Limitada. Maísha Medical Solutions, Limitada. Mashtechno, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Massango Ferragem & Manutenção, Limitada. MG Construções e Imobiliária, Limitada. Ministério Luz de Moçambique (RIVONI). MOC Monteiro Construções, Limitada. MZ Dados, Limitada. Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada. Ourivesaria Maputo, Limitada. Phikane Comercial, Limitada. Power Line, Limitada. Prime Motors, Limitada. Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada. RG Group of Industries, S.A. Schnitzer Consulting International, Limitada Sítio de Marracuene, Limitada. Sociedade de Consultores Ambientais pro Desenvolvimento
Parágrafo · p. 1 Sustentável, Limitada. Sortidos da Lolita, Limitada. Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada. VE Mozambique Trading, Limitada. Way - Sociedade Unipessoal, Limitada. Wise Home Building, E.I. Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZAR Group, S.A. 2ST Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada. 7 Gifts, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local – APICL, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local – APICL.
Texto do artigo · p. 1 Ninistério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Maio de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Codigo do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bacar Cheia Selemane, para efectuar a mundaça de nome da sua filha menor Zaquira da Paula Mirian Bacar Selemane, para passar a usar o nome completo de Zaquira Bacar Cheia Selemane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Derre
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO, requereu ao Governo do Distrito de Derre,
Texto do artigo · p. 2 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins licitos, não lucrativos, determinados e legalmente posíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO.
Texto do artigo · p. 2 Designada por Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza
Texto do artigo · p. 2 – COELO.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Derre, 18 de Abril de 2020. — O Administrador do Distrito, Santiago dos Santos Marques.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local-APCIL
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local - APCIL, como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A APCIL é de âmbito nacional, com sede na rua Ngungunhana, n.º 52, na cidade de Maputo. Podendo criar representações em todo o território nacional ou estrangeiro para melhor desenvolver as suas actividades.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar o conteúdo local, como forma de aumentar a capacidade produtiva,
Texto do artigo · p. 2 o know-how e melhorar o ambiente de negócio em Moçambique e a inclusão social;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover mais parcerias à nível nacional e internacional de modo a alavancar as capacidades competitivas dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 2 c) Atrair oportunidades de investimentos e aproximar as empresas nacionais aos grandes investimentos na área de hidrocarbonetos e minerais, atuando como facilitadores do fluxo de informação e de conhecimento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da APCIL:
Número ou marcador · p. 2 a) Todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da associação; e
Número ou marcador · p. 2 b) As candidaturas de adesão como membros são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A APCIL apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: são todos os que têm colaborado na criação da associação ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: as pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente das actividades e outras realizações da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor a admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 3 e) Submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que violam o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir com seu esforço para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco anos renováveis em três vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (30) dias para as reuniões ordinárias e 15 dias para as extraordinárias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por ¼ dos membros fundadores ou por 1/3 da totalidade de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Para cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, que será enviada a todos os persentes, através de correio electrónico.
Texto do artigo · p. 3 Seis ponto um) Caso algum membro não concorde com o teor da acta produzida pelo Presidente da Mesa, referida anteriormente, deverá manifestar-se por escrito, propondo a alteração que considerar mais adequada, no prazo máximo de 5 dias. A contar da data de recepção do referido correio eletrónico.
Texto do artigo · p. 3 Seis ponto dois) O Presidente da Mesa, tomará a decisão de acolher ou não as alterações que lhe forem propostas, por escrito, conforme referido no ponto anterior. A acta será considerada definitiva e produzirá efeitos imediatamente ao término do prazo constante do ponto seis ponto um de qualquer forma, todas as propostas de alteração que receber, deverão
Texto do artigo · p. 3 ser apresentadas na Assembleia Geral seguinte, justificando a sua decisão por acolher ou não as alterações propostas.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Para a aprovação de qualquer proposta, ratificação ou deliberação, os membros fundadores terão direitos a representar cinquenta e um por cento dos votos, divididos em partes iguais pelos referidos membros fundadores que se façam presentes ou representados nas assembleias gerais da APICOL, sendo os restantes quarenta e nove por cento divididos, em partes iguais pelos restantes membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como dar destino ao património desta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o presidente na condução das sessões de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local, composto por um presidente, um vice-presidente e um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar, planificar, executar e controlar as actividades da APCIL;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da APCIL; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir boa gestão de todos os recursos da APCIL;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da APCIL.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos órgãos de direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a APCIL no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir e movimentar contas da APCIL. Sendo que para tal deverão as
Texto do artigo · p. 4 mesmas ser obrigadas pela assinatura de duas ou três pessoas, nomeadamente: O presidente, o vice-presidente e o Director Executivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico, com a aprovação maioritária das pessoas que compõem o órgão de direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento; b)auxiliar o presidente nas suas atividades diárias; e c)coordenar as atividades administrativas com o Director Executivo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 4 b) organizar e cuidar o arquivo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Supervisionar e elaborar o relatório anual de atividades.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização do cumprimento dos presentes estatutos, do regulamento interno e demais legislação. Este órgão é responsável por emitir um parecer sobre o relatório de contas da gestão da APCIL.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto de 3 membros, nomeadamente um Presidente, VicePresidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e deliberação do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para revisão das contas assim que o relatório de contas é concluído, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal apresenta o seu parecer sobre as contas na Assembleia Geral de apresentação do relatório de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da APCIL;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar regularmente a conservação do património da APCIL;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal; b)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão; e
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar as actividades do órgão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber e guardar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar autorizações do pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o presidente; e
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete, com a descriminação mensal, com a descriminação das receitas e despesas do mês anterior e, superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local, todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a sociedade adquira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da APCIL provêm de:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos e subsídios atribuídos à associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de dissolução, todos os bens da APCIL revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A APCIL pode dissolver-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por ¾ de todos os membros inscritos;
Número ou marcador · p. 5 b) Demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da APCIL, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entrada em vigor após o seu reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO, com sede no distrito de derre, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória son NUEL 101380890, do registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,
Texto do artigo · p. 5 financeira e patrimonial, pessoas colectivas de direito privado dotada da personalidade judiciária de autonomia administrativa e patrimonial de carácter socioeconómico sem fins lucrativos, sem prejuízo vigente de associativismo que se rege pelo presente estatuto e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, tem a sua sede na vila do distrito de Derre, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos ou distritos, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a segurança alimentar da população do distrito de Derre em particular e da província em geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o licenciamento dos associados para campanha agrícola e de comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 5 c) Instalar indústrias moageiras nas localidades e posto administrativo do distrito de Derre;
Número ou marcador · p. 5 d) Cooperar com o Governo do distrito e da província, para alcance dos objectivos preconizados pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Estabelecer parcerias com algumas ONGs, para obtenção de empréstimos bonificados;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e género;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover o intercâmbio com associações de camponeses envolvidos na comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 5 h) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
Número ou marcador · p. 5 i) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 5 j) Adquirir um tractor agrícola, para permitir que haja maior produção e produtividade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
Número ou marcador · p. 5 a) Comerciantes, vendedores ambulantes e camponeses que aderem voluntariamente a organização;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que aceitam os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiros, tem direito de prosseguir os seus fins, criar instituições destinadas a alcançar os seus objectivos específicos;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas discussões dos associados de agricultura;
Número ou marcador · p. 5 e) Colaborar com as instituições do Estado que para grandes eventos de envergaduras e outros similares;
Número ou marcador · p. 5 f) Mobilizar os movimentos que não estejam licenciados para se legalizarem, os agricultores e comerciais;
Número ou marcador · p. 5 g) Tomar parte nas reuniões quando convocada;
Número ou marcador · p. 5 h) Reclamar junto da direcção da associação qualquer acto da sua qualidade de associação que afecte prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir disposições estadearias regulamentares e outros estabelecimentos de forma adequada pelo órgão da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar em todas as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 5 e) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
Número ou marcador · p. 6 e) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Pagar quotas e outro tipo de contribuições se for definido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus deveres serão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Interdição de acesso a instituição e as zonas de comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 6 d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses e pagar uma multa em valor não inferior a cem meticais caso a acção for grave;
Número ou marcador · p. 6 e) Em caso do infractor ser membro dos órgãos sociais, suspensão das funções por um período de três a seis meses com pagamento de uma multa em valor não inferior a cem meticais;
Número ou marcador · p. 6 f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonarem a organização por um período igual ou superior a um ano;
Número ou marcador · p. 6 g) Expulso em caso de ter todas advertências acima citadas, e que continua a manifestar a sua rebeldia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão do membro)
Texto do artigo · p. 6 Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Gestão, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem dano moral ou material a organização.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por vários mandatos seguidos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Gestão e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente mais da metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência do quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extinção da organização que deve ser em consenso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral, definir as linhas fundamentais de actuação da associação, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre aquisição onerosa e alineação de bens e móveis;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o relatório anual de actividades, bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão é composto por quatro elementos a saber: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, as deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete o Conselho de Gestão da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir o dia-a-dia da organização;
Número ou marcador · p. 6 b) Gerir o cumprimento dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 6 c) Superintender todos os actos administrativos e o bom funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar anualmente relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte; f)Submeter a Assembleia geral a proposta de eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir os fundos e o património da organização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal, o controlo e a fiscalização da associação assim como:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas, bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos interno e quaisquer anomalias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 São considerados fundos da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto do trabalho realizado pela organização;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a associação realize.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e vigência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 7 A resolução de litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Vigência)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 7 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Allied Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Allied Impex, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.° 6300, bairro Choupal, résdo-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100082330, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de mais uma sucursal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 Allied Impex, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.° 6300, bairro Choupal, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400549011, tem as suas sucursais na Avenida Eduardo Mondlane n.° 3152, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, e na rua da Milha 3, n.º 92, rés-do-chão, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Reformados e Pensionistas da Electricidade de Moçambique (ARPEMO)
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Ordinária da Associação dos Reformados e Pensionistas
Texto do artigo · p. 7 da Electricidade de Moçambique (ARPEMO) realizada em vinte e quatro e vinte e cinco de Agosto de 2018, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100803186, procedeu-se a sua deliberação. Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos catorze, dezassete, dezanove e vinte e quatro dos estatutos da associação, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, do Conselho Directivo ou de pelo de 50 (cinquenta) associados.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante propostas a apresentar por mais de um terço dos membros efectivos, pelo período de três anos podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) ao texto referente a periodicidade de reunião e acrescentar o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Directivo são eleitos mediante propostas a apresentar por mais de um terço dos membros efectivos, pelo período de três anos podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e convocado nos termos do presente atrigo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos mediante propostas a apresentar por mais de um terço dos membros efectivos, pelo período de três anos podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 B&A Transportes & Serviços, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2020 III SÉRIE — Número 192
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 8 de
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 192
  4. Texto lido por imagem, página 1: Outubro de 2020
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Derre: Despacho.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO
  13. Parágrafo, página 1: Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local-
  14. Parágrafo, página 1: APCIL. Allied Impex, Limitada. Associação dos Reformados e Pensionistas da Electricidade
  15. Parágrafo, página 1: de Moçambique (ARPEMO). B&A Transportes & Serviços, Limitada. Brasa Grill, Limitada. Bunga Bolos & Serviços – Socieadade Unipessoal, Limitada. Business & Consulting Strategies (BCS), Limitada. Cazindira Fisheries, Limitada. CMA CGM Mozambique, Limitada. Comércio, Indústria, Turismo, Agro-Pecuária e Serviços, Limitada. Cooper Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eluve-Agropec, Limitada. Engineering & Technology Services, Limitada Erinys & Arvium Moçambique, S.A. Ervenária Green World – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Things First MZ, Limitada. HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada. Impahla, Limitada. Khaya Delícias e Serviços, Limitada. King of Family, Limited. Koala Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madimoc, Limitada. Maísha Medical Solutions, Limitada. Mashtechno, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Massango Ferragem & Manutenção, Limitada. MG Construções e Imobiliária, Limitada. Ministério Luz de Moçambique (RIVONI). MOC Monteiro Construções, Limitada. MZ Dados, Limitada. Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada. Ourivesaria Maputo, Limitada. Phikane Comercial, Limitada. Power Line, Limitada. Prime Motors, Limitada. Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada. RG Group of Industries, S.A. Schnitzer Consulting International, Limitada Sítio de Marracuene, Limitada. Sociedade de Consultores Ambientais pro Desenvolvimento
  17. Parágrafo, página 1: Sustentável, Limitada. Sortidos da Lolita, Limitada. Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada. VE Mozambique Trading, Limitada. Way - Sociedade Unipessoal, Limitada. Wise Home Building, E.I. Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZAR Group, S.A. 2ST Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada. 7 Gifts, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local – APICL, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local – APICL.
  23. Texto do artigo, página 1: Ninistério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Maio de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Codigo do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bacar Cheia Selemane, para efectuar a mundaça de nome da sua filha menor Zaquira da Paula Mirian Bacar Selemane, para passar a usar o nome completo de Zaquira Bacar Cheia Selemane.
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Derre
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO, requereu ao Governo do Distrito de Derre,
  30. Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins licitos, não lucrativos, determinados e legalmente posíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO.
  34. Texto do artigo, página 2: Designada por Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza
  35. Texto do artigo, página 2: – COELO.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Derre, 18 de Abril de 2020. — O Administrador do Distrito, Santiago dos Santos Marques.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local-APCIL
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  42. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local - APCIL, como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A APCIL é de âmbito nacional, com sede na rua Ngungunhana, n.º 52, na cidade de Maputo. Podendo criar representações em todo o território nacional ou estrangeiro para melhor desenvolver as suas actividades.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  49. Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar o conteúdo local, como forma de aumentar a capacidade produtiva,
  51. Texto do artigo, página 2: o know-how e melhorar o ambiente de negócio em Moçambique e a inclusão social;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Promover mais parcerias à nível nacional e internacional de modo a alavancar as capacidades competitivas dos seus membros; e
  53. Número ou marcador, página 2: c) Atrair oportunidades de investimentos e aproximar as empresas nacionais aos grandes investimentos na área de hidrocarbonetos e minerais, atuando como facilitadores do fluxo de informação e de conhecimento.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  57. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APCIL:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da associação; e
  59. Número ou marcador, página 2: b) As candidaturas de adesão como membros são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  62. Texto do artigo, página 2: A APCIL apresenta as seguintes categorias de membros:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos os que têm colaborado na criação da associação ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral constitutiva;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: as pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal; e
  65. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à associação.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  68. Texto do artigo, página 2: A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no regulamento interno da associação.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  72. Texto do artigo, página 2: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente das actividades e outras realizações da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Propor a admissão de novos membros; e
  76. Número ou marcador, página 3: e) Submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que violam o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  80. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir com seu esforço para o crescimento da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral; e
  86. Número ou marcador, página 3: f) Realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  88. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
  91. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  94. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco anos renováveis em três vezes.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
  99. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (30) dias para as reuniões ordinárias e 15 dias para as extraordinárias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por ¼ dos membros fundadores ou por 1/3 da totalidade de todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
  110. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 3: Seis) Para cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, que será enviada a todos os persentes, através de correio electrónico.
  112. Texto do artigo, página 3: Seis ponto um) Caso algum membro não concorde com o teor da acta produzida pelo Presidente da Mesa, referida anteriormente, deverá manifestar-se por escrito, propondo a alteração que considerar mais adequada, no prazo máximo de 5 dias. A contar da data de recepção do referido correio eletrónico.
  113. Texto do artigo, página 3: Seis ponto dois) O Presidente da Mesa, tomará a decisão de acolher ou não as alterações que lhe forem propostas, por escrito, conforme referido no ponto anterior. A acta será considerada definitiva e produzirá efeitos imediatamente ao término do prazo constante do ponto seis ponto um de qualquer forma, todas as propostas de alteração que receber, deverão
  114. Texto do artigo, página 3: ser apresentadas na Assembleia Geral seguinte, justificando a sua decisão por acolher ou não as alterações propostas.
  115. Número ou marcador, página 3: Sete) Para a aprovação de qualquer proposta, ratificação ou deliberação, os membros fundadores terão direitos a representar cinquenta e um por cento dos votos, divididos em partes iguais pelos referidos membros fundadores que se façam presentes ou representados nas assembleias gerais da APICOL, sendo os restantes quarenta e nove por cento divididos, em partes iguais pelos restantes membros da associação.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 3: Compete especificamente à Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela associação;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
  124. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como dar destino ao património desta.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  130. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
  136. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o presidente na condução das sessões de trabalho;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
  140. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  146. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local, composto por um presidente, um vice-presidente e um Director Executivo.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  153. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Orientar, planificar, executar e controlar as actividades da APCIL;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da APCIL; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Garantir boa gestão de todos os recursos da APCIL;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da APCIL.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 4: (Competências dos órgãos de direcção)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Representar a APCIL no plano interno e externo;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Abrir e movimentar contas da APCIL. Sendo que para tal deverão as
  166. Texto do artigo, página 4: mesmas ser obrigadas pela assinatura de duas ou três pessoas, nomeadamente: O presidente, o vice-presidente e o Director Executivo;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico, com a aprovação maioritária das pessoas que compõem o órgão de direcção;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  170. Número ou marcador, página 4: a) substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento; b)auxiliar o presidente nas suas atividades diárias; e c)coordenar as atividades administrativas com o Director Executivo.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Director Executivo:
  172. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
  173. Número ou marcador, página 4: b) organizar e cuidar o arquivo do Conselho de Direcção; e
  174. Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar e elaborar o relatório anual de atividades.
  175. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização do cumprimento dos presentes estatutos, do regulamento interno e demais legislação. Este órgão é responsável por emitir um parecer sobre o relatório de contas da gestão da APCIL.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto de 3 membros, nomeadamente um Presidente, VicePresidente e um Vogal.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberação do Conselho Fiscal)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para revisão das contas assim que o relatório de contas é concluído, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal apresenta o seu parecer sobre as contas na Assembleia Geral de apresentação do relatório de contas.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  186. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da APCIL;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Controlar regularmente a conservação do património da APCIL;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal; b)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão; e
  195. Número ou marcador, página 4: c) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
  199. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades do órgão.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Receber e guardar os valores da associação;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Assinar autorizações do pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o presidente; e
  204. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete, com a descriminação mensal, com a descriminação das receitas e despesas do mês anterior e, superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
  205. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 4: (Património)
  208. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local, todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a sociedade adquira.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  211. Texto do artigo, página 4: Os fundos da APCIL provêm de:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Donativos e subsídios atribuídos à associação.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução, todos os bens da APCIL revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A APCIL pode dissolver-se por:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por ¾ de todos os membros inscritos;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Demais casos previstos pela lei.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas)
  223. Texto do artigo, página 5: As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da APCIL, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entrada em vigor após o seu reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  227. Texto do artigo, página 5: Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO
  228. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO, com sede no distrito de derre, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória son NUEL 101380890, do registo das Entidades Legais de Quelimane.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPITULO I Dos princípios gerais
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 5: Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,
  233. Texto do artigo, página 5: financeira e patrimonial, pessoas colectivas de direito privado dotada da personalidade judiciária de autonomia administrativa e patrimonial de carácter socioeconómico sem fins lucrativos, sem prejuízo vigente de associativismo que se rege pelo presente estatuto e respectivo regulamento interno.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, tem a sua sede na vila do distrito de Derre, província da Zambézia.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos ou distritos, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) A duração da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  241. Texto do artigo, página 5: A Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, tem como objectivos:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a segurança alimentar da população do distrito de Derre em particular e da província em geral;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Promover o licenciamento dos associados para campanha agrícola e de comercialização agrícola;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Instalar indústrias moageiras nas localidades e posto administrativo do distrito de Derre;
  245. Número ou marcador, página 5: d) Cooperar com o Governo do distrito e da província, para alcance dos objectivos preconizados pela associação;
  246. Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer parcerias com algumas ONGs, para obtenção de empréstimos bonificados;
  247. Número ou marcador, página 5: f) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e género;
  248. Número ou marcador, página 5: g) Promover o intercâmbio com associações de camponeses envolvidos na comercialização agrícola;
  249. Número ou marcador, página 5: h) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
  250. Número ou marcador, página 5: i) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
  251. Número ou marcador, página 5: j) Adquirir um tractor agrícola, para permitir que haja maior produção e produtividade.
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  255. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Comerciantes, vendedores ambulantes e camponeses que aderem voluntariamente a organização;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Os que aceitam os presentes estatutos;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiros, tem direito de prosseguir os seus fins, criar instituições destinadas a alcançar os seus objectivos específicos;
  259. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas discussões dos associados de agricultura;
  260. Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com as instituições do Estado que para grandes eventos de envergaduras e outros similares;
  261. Número ou marcador, página 5: f) Mobilizar os movimentos que não estejam licenciados para se legalizarem, os agricultores e comerciais;
  262. Número ou marcador, página 5: g) Tomar parte nas reuniões quando convocada;
  263. Número ou marcador, página 5: h) Reclamar junto da direcção da associação qualquer acto da sua qualidade de associação que afecte prestígio da associação.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  266. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir disposições estadearias regulamentares e outros estabelecimentos de forma adequada pelo órgão da associação;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Participar em todas as actividades da organização;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
  270. Número ou marcador, página 5: d) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
  271. Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados;
  272. Número ou marcador, página 5: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  275. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  278. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas assembleias gerais da associação;
  279. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
  280. Número ou marcador, página 6: e) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
  281. Número ou marcador, página 6: f) Defender o bom nome da associação;
  282. Número ou marcador, página 6: g) Pagar quotas e outro tipo de contribuições se for definido.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  285. Texto do artigo, página 6: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus deveres serão sujeitos as seguintes sanções:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Interdição de acesso a instituição e as zonas de comercialização agrícola;
  289. Número ou marcador, página 6: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses e pagar uma multa em valor não inferior a cem meticais caso a acção for grave;
  290. Número ou marcador, página 6: e) Em caso do infractor ser membro dos órgãos sociais, suspensão das funções por um período de três a seis meses com pagamento de uma multa em valor não inferior a cem meticais;
  291. Número ou marcador, página 6: f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonarem a organização por um período igual ou superior a um ano;
  292. Número ou marcador, página 6: g) Expulso em caso de ter todas advertências acima citadas, e que continua a manifestar a sua rebeldia.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 6: (Exclusão do membro)
  295. Texto do artigo, página 6: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Gestão, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem dano moral ou material a organização.
  296. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  299. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, são os seguintes:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  302. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  305. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por vários mandatos seguidos, na base de voto secreto e individual.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Gestão e extraordinariamente sempre que for necessário.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente mais da metade dos membros da organização.
  314. Número ou marcador, página 6: Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência do quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  315. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extinção da organização que deve ser em consenso.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  318. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral, definir as linhas fundamentais de actuação da associação, em especial:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  322. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre aquisição onerosa e alineação de bens e móveis;
  323. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento interno;
  324. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  325. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o relatório anual de actividades, bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  326. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Gestão)
  329. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão é composto por quatro elementos a saber: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  332. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, as deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  335. Texto do artigo, página 6: Compete o Conselho de Gestão da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
  336. Número ou marcador, página 6: a) Gerir o dia-a-dia da organização;
  337. Número ou marcador, página 6: b) Gerir o cumprimento dos objectivos da organização;
  338. Número ou marcador, página 6: c) Superintender todos os actos administrativos e o bom funcionamento da organização;
  339. Número ou marcador, página 6: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
  340. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar anualmente relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte; f)Submeter a Assembleia geral a proposta de eleição de membros honorários;
  341. Número ou marcador, página 6: g) Gerir os fundos e o património da organização.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  344. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  347. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal, o controlo e a fiscalização da associação assim como:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  349. Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas, bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  350. Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  351. Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos interno e quaisquer anomalias.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  353. Texto do artigo, página 7: (Cooperação)
  354. Texto do artigo, página 7: A Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
  355. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  357. Texto do artigo, página 7: São considerados fundos da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
  358. Número ou marcador, página 7: a) O produto do trabalho realizado pela organização;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a associação realize.
  361. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e vigência
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos)
  364. Texto do artigo, página 7: A resolução de litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer à legislação em vigor.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Vigência)
  370. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
  371. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 7 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 7: Allied Impex, Limitada
  373. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Allied Impex, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.° 6300, bairro Choupal, résdo-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100082330, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de mais uma sucursal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  376. Texto do artigo, página 7: Allied Impex, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.° 6300, bairro Choupal, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400549011, tem as suas sucursais na Avenida Eduardo Mondlane n.° 3152, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, e na rua da Milha 3, n.º 92, rés-do-chão, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  377. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 7: Associação dos Reformados e Pensionistas da Electricidade de Moçambique (ARPEMO)
  379. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Ordinária da Associação dos Reformados e Pensionistas
  380. Texto do artigo, página 7: da Electricidade de Moçambique (ARPEMO) realizada em vinte e quatro e vinte e cinco de Agosto de 2018, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100803186, procedeu-se a sua deliberação. Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos catorze, dezassete, dezanove e vinte e quatro dos estatutos da associação, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  381. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  383. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  384. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, do Conselho Directivo ou de pelo de 50 (cinquenta) associados.
  385. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  387. Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  388. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante propostas a apresentar por mais de um terço dos membros efectivos, pelo período de três anos podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  389. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  391. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
  392. Número ou marcador, página 7: Um) ao texto referente a periodicidade de reunião e acrescentar o seguinte:
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Directivo são eleitos mediante propostas a apresentar por mais de um terço dos membros efectivos, pelo período de três anos podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  394. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  396. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e convocado nos termos do presente atrigo.
  398. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos mediante propostas a apresentar por mais de um terço dos membros efectivos, pelo período de três anos podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  399. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 8: B&A Transportes & Serviços, Limitada
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição