III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2020

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Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401359, uma entidade denominada B&A Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Benjamim Francisco Malate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL84704, emitido aos 7 de Março de 2018 e válido até 7 de Março de 2023, com NUIT 106941300, residente no bairro de Chinonanquila distrito de Boane, quarteirão 15, casa 226, Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Ana Miguel Toro Manhique, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570153I, emitido aos 29 de Agasto de 2019 e válido até 28 de Agosto de 2024, com NUIT 138704319, residente no bairro de Chinonanquila distrito de Boane, quarteirão 15, casa 226, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de B&A Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola Rio, Loja n.º 6, rés-dochão, distrito de Boane, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Transporte com aplicativos, terrestres, marítimos e aéreos;
Número ou marcador · p. 8 b) Intermediações e soluções imediatas na área de transporte;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços na execução de transportes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 8 a) Benjamim Francisco Malate, com 75% do capital social, equivalente à 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Ana Miguel Toro Manhique, com 25% do capital social, equivalente à 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Benjamim Francisco Malate e Ana Miguel Toro Manhique que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura deles.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Brasa Grill, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282384, uma entidade denominada, Brasa Grill, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293248S, emitido ao 21 de Janeiro de 2016, residente no bairro de Central, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.° 2723, 1.º andar, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Nabeelah Rashid Ahmad Loonat, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023412M, emitido ao 21 de Janeiro de 2016, residente no bairro de Central, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.° 2723, 1.º andar, cidade da Maputo. As partes acima identificadas têm, entre
Texto do artigo · p. 8 si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Brasa Grill, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Zimpeto, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Comercialização, fornecimento de artigos de higiene, limpeza, conforto;
Número ou marcador · p. 8 b) Bebidas, géneros alimentícios, carnes, mariscos, vegetais; etc;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), 70% (sententa por cento) do capital social, pertencente ao Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Nabeelah Rashid Ahmad Loonat.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador é eleito pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bunga Bolos & Serviços – Socieadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 101399362, uma entidade denominada, Bunga Bolos & Serviços – Socieadade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Mabunganine Macuácua, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Matola, Machava, bairro Trevo, quarteirão 24, casa n.º 8, com NUIT 133504702, titular do Passaporte n.º 15AJ98688, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo aos 18 de Janeiro de 2017.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Bunga Bolos & Serviços – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Machava, bairro Trevo, quarteirão 24, casa n.° 8, na cidade da Matola, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Confeição e decoração de bolos; comercialização de bolos e artigos relacionados;
Número ou marcador · p. 9 b) Cursos de curta duracão de confeição e decoração bolos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente ao sócio único Mabunganine Macuácua.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Mabunganine Macuácua, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Business & Consulting Strategies (BCS), Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato particular datado de dezassete de Julho de dois mil e vinte, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Business & Consulting Strategies (BCS), Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101353699, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Business & Consulting Strategies (BCS), Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede e objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2246, 10 andar, flat 1, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de serviços na área de consultoria económica, financeira e ambiental;
Número ou marcador · p. 10 b) A gestão estratégica de projectos, a concepção, o estudo, a implementação e o desenvolvimento de diversos tipos de projectos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 10 c) Ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiaria, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teotónio Alberto Djedje; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dereck de Zeca António Mulatinho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos que forem acordados com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de existirem quotas em regime de copropriedade, os coproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
Texto do artigo · p. 10 o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a criação de “quotas preferenciais”;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) As reuniões da assembleia são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelos pais, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Acta da deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Composição e forma de vincular)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores Teotónio Alberto Djedje e Dereck de Zeca António Mulatinho.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador; ou com a assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar a emissão de obrigações e a contração de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 11 e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 11 h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 O conselho fiscal ou o fiscal único supervisiona os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões e actas do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnese trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 12 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cazindira Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 12 ADENDA
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 3, de 16 de Janeiro de 2002, na denominação da sociedade, onde lê-se: «Cajindira Fisheries, Limitada», deve se ler: «Cazindira Fisheries, Limitada».
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CMA CGM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita da assembleia geral de vinte quatro de Setembro de dois mil e vinte, da CMA CGM Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100097400, foi deliberado com efeitos a partir de 15 de Maio de 2020, destituir os senhores Christophe Colloc e Mathaus Friedberg do cargo de administradores, nos termos da alínea g) do n.º 1 (um) do artigo 319 do Código Comercial e, em sua substituição, designar o senhor Laurent Calvino e o senhor Flavien Leleux respetivamente, bem como designar o senhor Flavien Leleux para o cargo de presidente do conselho de administração em substituição do senhor Mathaus Friedberg passando os n.ºs 3 (três) e 4 (quatro), do artigo 10 (décimo) dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) São desde já designados administradores os senhores Flavien Leleux, Laurent Calvino e a senhora Agnès Lemonnier-Carpentier.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) O presidente do conselho de administração é o administrador Flavien Leleux e tem por função, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões bem como velar para que o conselho de administração garanta o controlo da gestão confiada ao director geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Comércio, Indústria, Turismo, Agro-pecuária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios, vinte nove de Setembro de dois mil e vinte, os sócios da Comércio, Indústria, Turismo, Agro-pecuária e Serviços, Limitada., com a sede no bairro Habel Jafar, célula E, quarteirão 20, casa n.º 79, Marracuene,
Texto do artigo · p. 12 província de Maputo, de comum acordo alteram a redacção do artigo terceiro, do pacto social o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a retalho e a grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 c) Exploração de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 12 d) Exploração de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços de pensões, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 12 f) Representações comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 12 g) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestação de serviços de importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 12 i) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais e de serviços, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado por este extracto continuam a vigorar as disposi,cões do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooper Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101396541, constituída no vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte por: Eric Christian Cooper, solteiro, de nacionalidade americana, natural de Illinois-USA, residente no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 565642476, emitido pelas autoridades dos Estados Unidos de América, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 152904185, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Cooper Consulting – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 13 Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que julgar conveniente, por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou agências ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem, por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria e assessoria na área de economia e finanças;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria empresarial e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 13 c) Treinamento e capacitação na área de economia e finanças;
Número ou marcador · p. 13 d) Implementação de tecnologia nas empresas;
Número ou marcador · p. 13 e) Capacitação na área da língua inglesa;
Número ou marcador · p. 13 f) Pesquisa na área de economia e finanças.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer ou prestar actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a competente autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Eric Christian Cooper, titular do NUT 152904185.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, todavia, carecendo de sociedade, os sócios poderão fazer os suprimentos de a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 ..................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único, o qual tem os mais amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a este administrar e representar a sociedade em todos actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, designadamente, a gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador legal, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O sócio único, achando necessário e observadas as formalidades pertinentes, pode delegar os seus poderes a subgerentes, empregados da sociedade, algumas das suas funções, desde que devidamente delimitadas.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 13 vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eluve-Agropec, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 88 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.083-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma Eluve-Agropec, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho 2096, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de representação)
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção, processamento e comercialização de legumes e hortícolas;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção, processamento e comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 13 c) Produção, processamento e comercialização de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 d) Produção, processamento e e comercialização de bovinos, caprinos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria e pesquisas para melhoria e desenvolvimento de espécies de sementes bem como de aves e animais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Jarnete Ponderane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Verónica Bernadete Lazaro Zandamela;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Vasco Sitoe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 14 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 14 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
Número ou marcador · p. 14 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos sócios não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de sessenta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de quotas próprias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 14 d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 15 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401359, uma entidade denominada B&A Transportes & Serviços, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Benjamim Francisco Malate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL84704, emitido aos 7 de Março de 2018 e válido até 7 de Março de 2023, com NUIT 106941300, residente no bairro de Chinonanquila distrito de Boane, quarteirão 15, casa 226, Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 8: Ana Miguel Toro Manhique, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570153I, emitido aos 29 de Agasto de 2019 e válido até 28 de Agosto de 2024, com NUIT 138704319, residente no bairro de Chinonanquila distrito de Boane, quarteirão 15, casa 226, Maputo.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de B&A Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola Rio, Loja n.º 6, rés-dochão, distrito de Boane, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Transporte com aplicativos, terrestres, marítimos e aéreos;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Intermediações e soluções imediatas na área de transporte;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços na execução de transportes.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Capital social
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), dos quais:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Benjamim Francisco Malate, com 75% do capital social, equivalente à 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 8: b) Ana Miguel Toro Manhique, com 25% do capital social, equivalente à 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais).
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessação de quotas
  25. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Gerência
  28. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Benjamim Francisco Malate e Ana Miguel Toro Manhique que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura deles.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 8: Brasa Grill, Limitada
  41. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282384, uma entidade denominada, Brasa Grill, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 8: Entre:
  43. Texto do artigo, página 8: Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293248S, emitido ao 21 de Janeiro de 2016, residente no bairro de Central, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.° 2723, 1.º andar, cidade da Maputo;
  44. Texto do artigo, página 8: Nabeelah Rashid Ahmad Loonat, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023412M, emitido ao 21 de Janeiro de 2016, residente no bairro de Central, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.° 2723, 1.º andar, cidade da Maputo. As partes acima identificadas têm, entre
  45. Texto do artigo, página 8: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Brasa Grill, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Zimpeto, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: Duração
  53. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: Objecto
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Comercialização, fornecimento de artigos de higiene, limpeza, conforto;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Bebidas, géneros alimentícios, carnes, mariscos, vegetais; etc;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de restauração e catering.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: Capital social
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), 70% (sententa por cento) do capital social, pertencente ao Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Nabeelah Rashid Ahmad Loonat.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  70. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  73. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador é eleito pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do administrador; ou
  84. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  91. Número ou marcador, página 9: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: Bunga Bolos & Serviços – Socieadade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  96. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101399362, uma entidade denominada, Bunga Bolos & Serviços – Socieadade Unipessoal, Limitada, por:
  97. Texto do artigo, página 9: Mabunganine Macuácua, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Matola, Machava, bairro Trevo, quarteirão 24, casa n.º 8, com NUIT 133504702, titular do Passaporte n.º 15AJ98688, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo aos 18 de Janeiro de 2017.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  100. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Bunga Bolos & Serviços – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Machava, bairro Trevo, quarteirão 24, casa n.° 8, na cidade da Matola, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Confeição e decoração de bolos; comercialização de bolos e artigos relacionados;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Cursos de curta duracão de confeição e decoração bolos.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente ao sócio único Mabunganine Macuácua.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Mabunganine Macuácua, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: Business & Consulting Strategies (BCS), Limitada
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato particular datado de dezassete de Julho de dois mil e vinte, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Business & Consulting Strategies (BCS), Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101353699, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  120. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Business & Consulting Strategies (BCS), Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  123. Texto do artigo, página 10: (Sede e objecto social)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2246, 10 andar, flat 1, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem como objecto social:
  126. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços na área de consultoria económica, financeira e ambiental;
  127. Número ou marcador, página 10: b) A gestão estratégica de projectos, a concepção, o estudo, a implementação e o desenvolvimento de diversos tipos de projectos legalmente permitidos;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiaria, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  131. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  134. Texto do artigo, página 10: correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teotónio Alberto Djedje; e
  135. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dereck de Zeca António Mulatinho.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos e prestações suplementares)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos que forem acordados com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  142. Texto do artigo, página 10: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  146. Número ou marcador, página 10: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  147. Número ou marcador, página 10: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  149. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  150. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Administração; e
  152. Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  154. Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de existirem quotas em regime de copropriedade, os coproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  157. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  158. Número ou marcador, página 10: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
  159. Texto do artigo, página 10: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO (Reunião da assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  164. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  165. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  168. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  169. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  170. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a criação de “quotas preferenciais”;
  171. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  174. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões da assembleia são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
  178. Número ou marcador, página 11: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  180. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelos pais, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  184. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas pela maioria dos votos.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  189. Texto do artigo, página 11: (Direito a voto)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  193. Texto do artigo, página 11: (Acta da deliberação da assembleia geral)
  194. Texto do artigo, página 11: Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  196. Texto do artigo, página 11: (Composição e forma de vincular)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores Teotónio Alberto Djedje e Dereck de Zeca António Mulatinho.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador; ou com a assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  201. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
  206. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contração de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
  207. Número ou marcador, página 11: e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
  208. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
  209. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
  210. Número ou marcador, página 11: h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  214. Texto do artigo, página 11: (Reuniões da administração)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  217. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  218. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  220. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  221. Texto do artigo, página 11: O conselho fiscal ou o fiscal único supervisiona os negócios da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  223. Texto do artigo, página 11: (Reuniões e actas do conselho fiscal)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnese trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  227. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  229. Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  231. Texto do artigo, página 12: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  233. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  234. Número ou marcador, página 12: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  235. Número ou marcador, página 12: Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  237. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  240. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Cazindira Fisheries, Limitada
  242. Texto do artigo, página 12: ADENDA
  243. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 3, de 16 de Janeiro de 2002, na denominação da sociedade, onde lê-se: «Cajindira Fisheries, Limitada», deve se ler: «Cazindira Fisheries, Limitada».
  244. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 12: CMA CGM Mozambique, Limitada
  246. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita da assembleia geral de vinte quatro de Setembro de dois mil e vinte, da CMA CGM Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100097400, foi deliberado com efeitos a partir de 15 de Maio de 2020, destituir os senhores Christophe Colloc e Mathaus Friedberg do cargo de administradores, nos termos da alínea g) do n.º 1 (um) do artigo 319 do Código Comercial e, em sua substituição, designar o senhor Laurent Calvino e o senhor Flavien Leleux respetivamente, bem como designar o senhor Flavien Leleux para o cargo de presidente do conselho de administração em substituição do senhor Mathaus Friedberg passando os n.ºs 3 (três) e 4 (quatro), do artigo 10 (décimo) dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
  247. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) São desde já designados administradores os senhores Flavien Leleux, Laurent Calvino e a senhora Agnès Lemonnier-Carpentier.
  251. Texto do artigo, página 12: Quarto) O presidente do conselho de administração é o administrador Flavien Leleux e tem por função, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões bem como velar para que o conselho de administração garanta o controlo da gestão confiada ao director geral.
  252. Número ou marcador, página 12: Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
  253. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: Comércio, Indústria, Turismo, Agro-pecuária e Serviços, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios, vinte nove de Setembro de dois mil e vinte, os sócios da Comércio, Indústria, Turismo, Agro-pecuária e Serviços, Limitada., com a sede no bairro Habel Jafar, célula E, quarteirão 20, casa n.º 79, Marracuene,
  256. Texto do artigo, página 12: província de Maputo, de comum acordo alteram a redacção do artigo terceiro, do pacto social o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
  257. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: Objecto
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho e a grosso de material de construção;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Exploração de bombas de combustível;
  264. Número ou marcador, página 12: d) Exploração de lojas de conveniência;
  265. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços de pensões, hotelaria e restauração;
  266. Número ou marcador, página 12: f) Representações comerciais e industriais;
  267. Número ou marcador, página 12: g) Agricultura e pecuária;
  268. Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços de importação e exportação; e
  269. Número ou marcador, página 12: i) Outras actividades conexas.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais e de serviços, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
  271. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado por este extracto continuam a vigorar as disposi,cões do pacto social anterior.
  272. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de dois mil e vinte.
  273. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 12: Cooper Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101396541, constituída no vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte por: Eric Christian Cooper, solteiro, de nacionalidade americana, natural de Illinois-USA, residente no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 565642476, emitido pelas autoridades dos Estados Unidos de América, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 152904185, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Cooper Consulting – Sociedade Unipessoal,
  279. Texto do artigo, página 13: Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que julgar conveniente, por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou agências ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  281. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem, por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e assessoria na área de economia e finanças;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria empresarial e gestão de negócios;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Treinamento e capacitação na área de economia e finanças;
  288. Número ou marcador, página 13: d) Implementação de tecnologia nas empresas;
  289. Número ou marcador, página 13: e) Capacitação na área da língua inglesa;
  290. Número ou marcador, página 13: f) Pesquisa na área de economia e finanças.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ou prestar actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a competente autorização.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Eric Christian Cooper, titular do NUT 152904185.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, todavia, carecendo de sociedade, os sócios poderão fazer os suprimentos de a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  296. Texto do artigo, página 13: ..................................................................
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 13: (Administração e forma de obrigar)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único, o qual tem os mais amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a este administrar e representar a sociedade em todos actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, designadamente, a gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelo sócio único.
  302. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador legal, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  303. Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio único, achando necessário e observadas as formalidades pertinentes, pode delegar os seus poderes a subgerentes, empregados da sociedade, algumas das suas funções, desde que devidamente delimitadas.
  304. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  305. Texto do artigo, página 13: vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 13: Eluve-Agropec, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 88 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.083-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma Eluve-Agropec, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho 2096, na província de Maputo.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Formas de representação)
  317. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Produção, processamento e comercialização de legumes e hortícolas;
  325. Número ou marcador, página 13: b) Produção, processamento e comercialização de cereais;
  326. Número ou marcador, página 13: c) Produção, processamento e comercialização de aves e seus derivados;
  327. Número ou marcador, página 13: d) Produção, processamento e e comercialização de bovinos, caprinos e seus derivados;
  328. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação;
  329. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria e pesquisas para melhoria e desenvolvimento de espécies de sementes bem como de aves e animais.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  332. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  336. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Jarnete Ponderane;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Verónica Bernadete Lazaro Zandamela;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Vasco Sitoe.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  343. Número ou marcador, página 14: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  344. Número ou marcador, página 14: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  346. Número ou marcador, página 14: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
  347. Número ou marcador, página 14: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  349. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações suplementares)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  358. Número ou marcador, página 14: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  359. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de sessenta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  360. Número ou marcador, página 14: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  361. Número ou marcador, página 14: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  362. Número ou marcador, página 14: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  373. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  374. Número ou marcador, página 14: d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
  376. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 14: (Órgãos da sociedade)
  379. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  380. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  381. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de administração; e
  382. Número ou marcador, página 14: c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  388. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  393. Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  394. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  395. Número ou marcador, página 14: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  396. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Competência da assembleia geral)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  400. Número ou marcador, página 15: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
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