III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2020

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Número ou marcador · p. 15 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 15 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 15 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 15 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 15 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 15 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 15 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a um conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de gestão é constituído por um director-geral e um ou mais directores de áreas, podendo, no entanto, a assembleia geral deliberar diferentes outras formas de constituição do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuízo de a sociedade poder eventualmente eleger outras pessoas, sócios ou pessoas estranhas a sociedade, como directores.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O conselho de gestão reunirá mensalmente para propor as acções a desenvolver e apreciar as actividades realizadas, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As reuniões do conselho de gestão serão convocadas e dirigidas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de dois Directores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes tenham sido delegados pelo conselho de gestão; e
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios, podendo esta ser confiada a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 15 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo se, em assembleia geral por simples maioria forem afectos total ou parcialmente, a constituição ou reforço de outros fundos destinados a outras aplicações específicas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Omissão)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 ..................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos sócios Lucas Jarnete Ponderane, Verónica Bernadete Zandamela e Samuel Vasco Sitoe.
Texto do artigo · p. 15 Esta conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Engineering & Technology Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400026,0 uma entidade denominada Engineering & Technology Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Gonçalves Vasco Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene B, casa n.º 55, quarteirão 4, rua Luabo/ /Aveiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301744625F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Junho de 2019, e válido até 5 de Junho de 2024;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Cândido Zeca Magalhães, solteiro, maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Ferroviário, casa n.º 145, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 071002196438I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 11 de Maio de 2017, e válido até 11 de Maio de 2022;
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação, doravante designada por Engineering & Technology Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem sede no bairro Malhangalene B, rua Luabo, n.º 55, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá deslocar a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas eléctricos, electrónicos, informáticos e IoT, bem como de prestação de serviços de engenharia e tecnologia diversa;
Número ou marcador · p. 16 b) Prover serviços de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 16 c) Prover formação técnico-profissional na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 16 d) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas com o seu principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 e) A sociedade poderá exercer as suas actividades em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de
Texto do artigo · p. 16 cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Vasco Cuna;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Zeca Magalhães.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade será por tempo indeterminado, com início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares, cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimentos prévios da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade goza de direitos para aquisição de quotas, como acordado entre os sócios, em função da avaliação contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição, poderes e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida pelos sócios. Dois) Os administradores terão os poderes
Texto do artigo · p. 16 gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de mandatário nos limites do respetivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, no fim de cada exercício.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral tem a competência para deliberar sobre a alienação dos principais activos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deduzidos os encargos gerais, pré-pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação de alguns fundos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) São desde já nomeados para o triénio dois mil vinte e um a dois mil vinte e quatro, os seguintes membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 16 a) Gonçalves Vasco Cuna;
Número ou marcador · p. 16 b) Cândido Zeca Magalhães.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já a administração autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de actividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efetuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efetuado o registo definitivo da sociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Notário
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Erinys & Arvium Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada ao primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e vinte os accionistas da Erinys & Arvium Moçambique, S.A., com sede social na Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1513, bairro Central Kampfumo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101359875, com o capital social de 120.000.000,00MT, uma vez que estava devidamente representada a totalidade do capital social, deliberaram a alteração dos artigos primeiro de décimo segundo do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência dessa alteração os artigos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Arvium Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade
Texto do artigo · p. 17 limitada, que se rege pelo presente estatuto, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) (Mantém). Dois) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela Assembleia Geral, com obediência às regras previstas em quaisquer acordos parassociais ou de outra natureza celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) (Mantém). Quatro) Os administradores não serão
Texto do artigo · p. 17 remunerados e não terão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade obriga-se mediante assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) Do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Pelas assinaturas em conjunto, de um administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para efeito;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial; e
Número ou marcador · p. 17 d) Nos casos de mero expediente, pela assinatura de um seu administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Ao presidente do Conselho de Administração é atribuído voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As deliberações do Conselho de Administração podem ser tomadas mediante voto dos administradores por correspondência ou por e-mail.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ervenária Green World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade em epígrafe, matriculada sob
Texto do artigo · p. 17 NUEL 101029069, realizada na sua sede social sita na vila de Morrumbene, onde esteve presente o sócio único, Lourenço Xavier Massingue, detentor de uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 17 i) Alteração da denominação; e ii) Alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 17 Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a alteração da denominação social, de Ervenária Green World – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Consultório Nutricional Green World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Quanto ao segundo ponto, foi deliberado por unanimidade o acréscimo no objecto social, da actividade de prestação de serviços de consultas e aconselhamento nutricional.
Texto do artigo · p. 17 Que, consequência da decisão tomada, o sócio deliberou alterar o artigo primeiro e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Consultório Nutricional Green World – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede ao longo da Estrada Nacional Número Um, bairro Cimento, na vila sede de Morrumbene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social, a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de venda a retalho de suplementos naturais para o cuidado da saúde humana;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultas e aconselhamento nutricional; e
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de consultoria em saúde.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio único, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 17 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Maxixe, 26 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 First Things First MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos da publicação, por acta avulsa n.º B/2020, datada aos vinte e nove de Setembro do ano dois mil e vinte, a assembleia geral da firma First Things First MZ, Limitada, com sede na rua Marconi número setenta e nove, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, registada sob NUEL 100551128, foi deliberada a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que o sócio José Emídio Rodrigues, detinha no capital social da referida sociedade e que cedeu a TSA-Logística, Limitada e consequentemente, os artigos quarto e sétimo, do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Vítor Manuel Carvalho Leal;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia, TSALogística, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Sousa Carvalho.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, fica a cargo do sócio Vítor Manuel Carvalho Leal e António Henrique Dos Santos Tomás, em representação da sócia TSA-Logística, Limitada, ficando desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica vedado à administração obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras, de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e vinte, lavrada das folhas 114 a 119, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeira. Mara Cecília Filipe Tembe, solteira, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101610865M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Paulo Jorge Chá da Costa Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100506556F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Hélder José Luís Diogo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, n.º 070102836390F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Novembro de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Noé José Penete, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078157F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos um de Agosto de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Saneamento ambiental; consultoria nas áreas de higiene e segurança no trabalho.
Texto do artigo · p. 18 Limpeza e higienização; comercialização de produtos de higiene e protecção individual; Estatística e gestão de dados e pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas, assim distribuídas: três quotas iguais de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) cada, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente aos sócios, Paulo Jorge Chá da Costa Júnior, Hélder José Luís Diogo e Noé José Penete, respectivamente e, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Mara Cecília Filipe Tembe.
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Mara Cecília Filipe Tembe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada: pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do Presidente do conselho de gerência, pela assinatura de um gerente a quem
Texto do artigo · p. 18 o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito e pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
Texto do artigo · p. 18 Setembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Impahla Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394204, uma entidade denominada, Impahla, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Anton Calitz, casado, natural de Zaf Uitenhage, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, bairro Central talhão 479/480, portador do Bilheter n.º 11ZA00001100A, emitido ao 15 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Jacob Coenraad Theron Theunissen, natural da Pretoria, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, avenida Marginal Condomínio Mares Bloco, bairro Costa do Sol, portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido a 27 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Impahla, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dona Alice n.º 2377 rés-do-chão, bairro Costa do Sol por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Compra e venda de mobiliário, manutenção de imobiliário, elaboração de projectos de construção e venda, compra de propriedade. A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anton Calitz;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Jacob Coenraad Theron Theunissen.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Jacob Coenraad Theron Theunissen e Anton Calitz.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Khaya Delícias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375269, uma entidade denominada Khaya Delícias e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Castelo Aurélio Nunes, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 23, casa n.º 10, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107810014M, emitido aos treze de Dezembro do ano dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Ivan Gabriel Nhamuchua, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 20, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622095A, emitido aos vinte e um de Junho do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Khaya Delícias e Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 1055, 3 andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo por deliberação de a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de escola de culinária, catering, decoração de
Texto do artigo · p. 19 eventos, aluguer de tendas e pula-pula, encomendas de doces e salgados e outros serviços diversos;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinhero, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Castelo Aurélio Nunes, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ivan Gabriel Nhamuchua, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um períodos a definir em assembleia geral. O sócio Castelo Aurélio Nunes, desde já fica nomeado administrador, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 King of Family, Limited
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101381455, denominada King of Family, Limited, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jorgina Francisco de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação King of Family, Limited.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em bairro de Muxara, Estrada Nacional 106, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de ferragens;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei ou .
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), numa única quota subscrito pelo sócio.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela senhora Jorgina Francisco de Sousa, nascida aos 30 de Dezembro de 1988, em Mucojo-Macomia, residente em Pemba, bairro Alto Gingone, quarteirão n.º 713, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao gerente e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, prati cando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 1 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Koala Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 31 a 32, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1088-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Koala Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 2031, talhão 19, Malanga, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização de rações para alimentação animal;
Número ou marcador · p. 20 c) Produção, processamento e comercialização de água engarrafada;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 f) Gestão, representação de marcas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 20 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Cristêncio Mário Linda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota, nos termos das disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão da sociedade e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único poderá designar, pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito, um gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O gerente poderá construir mandatários, procuradores e, nas suas ausências ou impedimentos, podem delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões e negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito e, se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Madimoc, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357511, uma entidade denominada Madimoc, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Mário Dércio Ngive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Chamanculo B, distrito municipal n.º 2, quarteirão 16, casa n.º 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002586946A, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Janeiro de 2018;
Texto do artigo · p. 21 Salomão da Graça Lourenço, casado, maior, de 41 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Ferroviário, distrito municipal n.º 4, casa n.º 187, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126509I, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2016;
Texto do artigo · p. 21 Stélio Richarde Mabalane, solteiro, maior, de 27 anos de idade, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, quarteirão 12, casa n.º 9, titular do Bilhete de Identidade n.º 30101723436F, emitido na cidade de Nampula, a 27 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 21 Adérito Lívio Jonaze Guilaze, solteiro, maior, de 46 anos de idade, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, no bairro do Jardim, rua das Acácias, n.º 100, segundo andar único, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100893919I, emitido na cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Madimoc, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, posto administrativo da Matola-Rio, rua da Mozal, Beluluane, parcela 16.480, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade de comércio de compra, tratamento e venda de resíduos/ /materiais reciclaveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de recolha e tratamento de resíduos ferrosos e não ferrosos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode importar ou exportar resíduos/materiais recicláveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e/ou operativamente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de uma quota correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Mário Dércio Ngive, com uma quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% (quarenta e dois ponto cinco por cento);
Número ou marcador · p. 21 b) Salomão da Graça Lourenço, com uma quota de 21.250,00MT (vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 21.25% (vinte e um ponto vinte e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 21 c) Stélio Richarde Mabalane, com uma quota de 21.250,00MT (vinte e um
Texto do artigo · p. 21 mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 21.25% (vinte e um ponto vinte e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 21 d) Adérito Lívio Jonaze Guilaze, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor da sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa mas com direito de preferência a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social de 51% (cinquenta e um por cento).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que por lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode ser representada por um sócio ou uma outra pessoa a ser indicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica indicado o senhor Carlos Mário Buqueiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263792I, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2019 para o cargo de presidente do conselho de administração com plenos poderes para representar a sociedade em qualquer acto interno e externo à sociedade, podendo assinar qualquer tipo de contratos mesmo de financiamento bancário.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelos sócios da sociedade com maioria representada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão)
Texto do artigo · p. 22 A gestão diária da sociedade será feita ou dirigida por qualquer dos sócios ou uma outra pessoa indicada pelos sócios com plenos direitos e para o efeito fica indicado o senhor Carlos Mário Buqueiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263792I, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  2. Número ou marcador, página 15: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  3. Número ou marcador, página 15: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  4. Número ou marcador, página 15: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  5. Número ou marcador, página 15: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 15: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  7. Número ou marcador, página 15: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  8. Número ou marcador, página 15: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 15: l) O aumento e a redução do capital;
  10. Número ou marcador, página 15: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 15: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a um conselho de gestão.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de gestão é constituído por um director-geral e um ou mais directores de áreas, podendo, no entanto, a assembleia geral deliberar diferentes outras formas de constituição do conselho de gestão.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuízo de a sociedade poder eventualmente eleger outras pessoas, sócios ou pessoas estranhas a sociedade, como directores.
  20. Número ou marcador, página 15: Cinco) O conselho de gestão reunirá mensalmente para propor as acções a desenvolver e apreciar as actividades realizadas, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  21. Número ou marcador, página 15: Seis) As reuniões do conselho de gestão serão convocadas e dirigidas pelo director-geral.
  22. Número ou marcador, página 15: Sete) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do director-geral;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois Directores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes tenham sido delegados pelo conselho de gestão; e
  28. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  32. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios, podendo esta ser confiada a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito em assembleia geral ordinária.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  37. Texto do artigo, página 15: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
  40. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  42. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo se, em assembleia geral por simples maioria forem afectos total ou parcialmente, a constituição ou reforço de outros fundos destinados a outras aplicações específicas.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Omissão)
  49. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 15: ..................................................................
  51. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  54. Texto do artigo, página 15: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos sócios Lucas Jarnete Ponderane, Verónica Bernadete Zandamela e Samuel Vasco Sitoe.
  55. Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 15: Engineering & Technology Services, Limitada
  58. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400026,0 uma entidade denominada Engineering & Technology Services, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Gonçalves Vasco Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene B, casa n.º 55, quarteirão 4, rua Luabo/ /Aveiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301744625F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Junho de 2019, e válido até 5 de Junho de 2024;
  60. Texto do artigo, página 16: Segundo. Cândido Zeca Magalhães, solteiro, maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Ferroviário, casa n.º 145, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 071002196438I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 11 de Maio de 2017, e válido até 11 de Maio de 2022;
  61. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação, doravante designada por Engineering & Technology Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem sede no bairro Malhangalene B, rua Luabo, n.º 55, em Maputo, Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá deslocar a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas eléctricos, electrónicos, informáticos e IoT, bem como de prestação de serviços de engenharia e tecnologia diversa;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Prover serviços de gestão de projectos;
  72. Número ou marcador, página 16: c) Prover formação técnico-profissional na área de engenharia.
  73. Número ou marcador, página 16: d) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas com o seu principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  74. Número ou marcador, página 16: e) A sociedade poderá exercer as suas actividades em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social e duração)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de
  79. Texto do artigo, página 16: cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Vasco Cuna;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Zeca Magalhães.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade será por tempo indeterminado, com início, a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares, cessão e divisão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimentos prévios da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade goza de direitos para aquisição de quotas, como acordado entre os sócios, em função da avaliação contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Composição, poderes e assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida pelos sócios. Dois) Os administradores terão os poderes
  92. Texto do artigo, página 16: gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  93. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de mandatário nos limites do respetivo mandato ou procuração.
  94. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, no fim de cada exercício.
  95. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral tem a competência para deliberar sobre a alienação dos principais activos.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidos os encargos gerais, pré-pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação de alguns fundos.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 16: (Composição da administração)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) São desde já nomeados para o triénio dois mil vinte e um a dois mil vinte e quatro, os seguintes membros do conselho de administração:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Gonçalves Vasco Cuna;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Cândido Zeca Magalhães.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já a administração autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de actividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efetuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efetuado o registo definitivo da sociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objecto social.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  110. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Notário
  111. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 16: Erinys & Arvium Moçambique, S.A
  113. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada ao primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e vinte os accionistas da Erinys & Arvium Moçambique, S.A., com sede social na Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1513, bairro Central Kampfumo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101359875, com o capital social de 120.000.000,00MT, uma vez que estava devidamente representada a totalidade do capital social, deliberaram a alteração dos artigos primeiro de décimo segundo do estatuto da sociedade.
  114. Texto do artigo, página 16: Em consequência dessa alteração os artigos passam a ter a seguinte redacção:
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Arvium Moçambique, S.A.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) É constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade
  119. Texto do artigo, página 17: limitada, que se rege pelo presente estatuto, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  121. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) (Mantém). Dois) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela Assembleia Geral, com obediência às regras previstas em quaisquer acordos parassociais ou de outra natureza celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) (Mantém). Quatro) Os administradores não serão
  126. Texto do artigo, página 17: remunerados e não terão de prestar caução.
  127. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se mediante assinatura de:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Do presidente do Conselho de Administração;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Pelas assinaturas em conjunto, de um administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para efeito;
  130. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial; e
  131. Número ou marcador, página 17: d) Nos casos de mero expediente, pela assinatura de um seu administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  132. Número ou marcador, página 17: Seis) Ao presidente do Conselho de Administração é atribuído voto de qualidade.
  133. Número ou marcador, página 17: Sete) As deliberações do Conselho de Administração podem ser tomadas mediante voto dos administradores por correspondência ou por e-mail.
  134. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 17: Ervenária Green World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade em epígrafe, matriculada sob
  137. Texto do artigo, página 17: NUEL 101029069, realizada na sua sede social sita na vila de Morrumbene, onde esteve presente o sócio único, Lourenço Xavier Massingue, detentor de uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda:
  138. Texto do artigo, página 17: i) Alteração da denominação; e ii) Alteração do objecto social.
  139. Texto do artigo, página 17: Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a alteração da denominação social, de Ervenária Green World – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Consultório Nutricional Green World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 17: Quanto ao segundo ponto, foi deliberado por unanimidade o acréscimo no objecto social, da actividade de prestação de serviços de consultas e aconselhamento nutricional.
  141. Texto do artigo, página 17: Que, consequência da decisão tomada, o sócio deliberou alterar o artigo primeiro e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Consultório Nutricional Green World – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede ao longo da Estrada Nacional Número Um, bairro Cimento, na vila sede de Morrumbene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
  146. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, a realização das seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de venda a retalho de suplementos naturais para o cuidado da saúde humana;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultas e aconselhamento nutricional; e
  152. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de consultoria em saúde.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio único, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  154. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  155. Texto do artigo, página 17: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  156. Texto do artigo, página 17: de Maxixe, 26 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 17: First Things First MZ, Limitada
  158. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, por acta avulsa n.º B/2020, datada aos vinte e nove de Setembro do ano dois mil e vinte, a assembleia geral da firma First Things First MZ, Limitada, com sede na rua Marconi número setenta e nove, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, registada sob NUEL 100551128, foi deliberada a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que o sócio José Emídio Rodrigues, detinha no capital social da referida sociedade e que cedeu a TSA-Logística, Limitada e consequentemente, os artigos quarto e sétimo, do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
  159. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Vítor Manuel Carvalho Leal;
  164. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia, TSALogística, Limitada;
  165. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Sousa Carvalho.
  166. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, fica a cargo do sócio Vítor Manuel Carvalho Leal e António Henrique Dos Santos Tomás, em representação da sócia TSA-Logística, Limitada, ficando desde já nomeados administradores.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um dos administradores.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Fica vedado à administração obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras, de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e vinte, lavrada das folhas 114 a 119, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  175. Texto do artigo, página 18: Primeira. Mara Cecília Filipe Tembe, solteira, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101610865M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio;
  176. Texto do artigo, página 18: Segundo. Paulo Jorge Chá da Costa Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100506556F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis;
  177. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Hélder José Luís Diogo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, n.º 070102836390F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Novembro de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio;
  178. Texto do artigo, página 18: Quarto. Noé José Penete, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078157F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos um de Agosto de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio.
  179. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
  180. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Saneamento ambiental; consultoria nas áreas de higiene e segurança no trabalho.
  183. Texto do artigo, página 18: Limpeza e higienização; comercialização de produtos de higiene e protecção individual; Estatística e gestão de dados e pesquisa, desenvolvimento e inovação.
  184. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas, assim distribuídas: três quotas iguais de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) cada, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente aos sócios, Paulo Jorge Chá da Costa Júnior, Hélder José Luís Diogo e Noé José Penete, respectivamente e, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Mara Cecília Filipe Tembe.
  185. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Mara Cecília Filipe Tembe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada: pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do Presidente do conselho de gerência, pela assinatura de um gerente a quem
  187. Texto do artigo, página 18: o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito e pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  188. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
  189. Texto do artigo, página 18: Setembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 18: Impahla Limitada
  191. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394204, uma entidade denominada, Impahla, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Anton Calitz, casado, natural de Zaf Uitenhage, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, bairro Central talhão 479/480, portador do Bilheter n.º 11ZA00001100A, emitido ao 15 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 18: Segundo. Jacob Coenraad Theron Theunissen, natural da Pretoria, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, avenida Marginal Condomínio Mares Bloco, bairro Costa do Sol, portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido a 27 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Impahla, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dona Alice n.º 2377 rés-do-chão, bairro Costa do Sol por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Compra e venda de mobiliário, manutenção de imobiliário, elaboração de projectos de construção e venda, compra de propriedade. A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  207. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anton Calitz;
  208. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Jacob Coenraad Theron Theunissen.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  211. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Jacob Coenraad Theron Theunissen e Anton Calitz.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 19: (Casos omissões)
  214. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 19: Maputo,7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 19: Khaya Delícias e Serviços, Limitada
  217. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375269, uma entidade denominada Khaya Delícias e Serviços, Limitada, entre:
  218. Texto do artigo, página 19: Castelo Aurélio Nunes, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 23, casa n.º 10, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107810014M, emitido aos treze de Dezembro do ano dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  219. Texto do artigo, página 19: Ivan Gabriel Nhamuchua, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 20, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622095A, emitido aos vinte e um de Junho do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  220. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Khaya Delícias e Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 1055, 3 andar, cidade de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo por deliberação de a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: Duração
  227. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: Objecto
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de escola de culinária, catering, decoração de
  232. Texto do artigo, página 19: eventos, aluguer de tendas e pula-pula, encomendas de doces e salgados e outros serviços diversos;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral com importação e exportação.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: Capital social
  237. Texto do artigo, página 19: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinhero, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Castelo Aurélio Nunes, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  239. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ivan Gabriel Nhamuchua, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 19: Gerência
  242. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um períodos a definir em assembleia geral. O sócio Castelo Aurélio Nunes, desde já fica nomeado administrador, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  245. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  251. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 19: King of Family, Limited
  257. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101381455, denominada King of Family, Limited, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jorgina Francisco de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação King of Family, Limited.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em bairro de Muxara, Estrada Nacional 106, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Venda de materiais de construção;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Venda de ferragens;
  269. Número ou marcador, página 19: c) Venda de bens de consumo;
  270. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei ou .
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), numa única quota subscrito pelo sócio.
  278. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela senhora Jorgina Francisco de Sousa, nascida aos 30 de Dezembro de 1988, em Mucojo-Macomia, residente em Pemba, bairro Alto Gingone, quarteirão n.º 713, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, prati cando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatuto não reservem a assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  288. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei.
  289. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  293. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  297. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e omissões)
  300. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  302. Texto do artigo, página 20: 1 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 20: Koala Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 31 a 32, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1088-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  307. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Koala Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 2031, talhão 19, Malanga, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e de limpeza;
  316. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de rações para alimentação animal;
  317. Número ou marcador, página 20: c) Produção, processamento e comercialização de água engarrafada;
  318. Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral;
  319. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação;
  320. Número ou marcador, página 20: f) Gestão, representação de marcas.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  325. Texto do artigo, página 20: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Cristêncio Mário Linda.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Cessão e oneração de quotas)
  329. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota, nos termos das disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Gestão da sociedade e representação)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá designar, pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito, um gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  335. Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente poderá construir mandatários, procuradores e, nas suas ausências ou impedimentos, podem delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
  336. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberadas pelo sócio único.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 20: (Decisões e negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito e, se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2020. —
  349. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: Madimoc, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357511, uma entidade denominada Madimoc, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  353. Texto do artigo, página 21: Mário Dércio Ngive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Chamanculo B, distrito municipal n.º 2, quarteirão 16, casa n.º 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002586946A, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Janeiro de 2018;
  354. Texto do artigo, página 21: Salomão da Graça Lourenço, casado, maior, de 41 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Ferroviário, distrito municipal n.º 4, casa n.º 187, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126509I, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2016;
  355. Texto do artigo, página 21: Stélio Richarde Mabalane, solteiro, maior, de 27 anos de idade, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, quarteirão 12, casa n.º 9, titular do Bilhete de Identidade n.º 30101723436F, emitido na cidade de Nampula, a 27 de Julho de 2017; e
  356. Texto do artigo, página 21: Adérito Lívio Jonaze Guilaze, solteiro, maior, de 46 anos de idade, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, no bairro do Jardim, rua das Acácias, n.º 100, segundo andar único, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100893919I, emitido na cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2016.
  357. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma e duração)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Madimoc, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, posto administrativo da Matola-Rio, rua da Mozal, Beluluane, parcela 16.480, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  368. Número ou marcador, página 21: a) Actividade de comércio de compra, tratamento e venda de resíduos/ /materiais reciclaveis;
  369. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de recolha e tratamento de resíduos ferrosos e não ferrosos.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode importar ou exportar resíduos/materiais recicláveis.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e/ou operativamente.
  372. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de uma quota correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
  376. Número ou marcador, página 21: a) Mário Dércio Ngive, com uma quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% (quarenta e dois ponto cinco por cento);
  377. Número ou marcador, página 21: b) Salomão da Graça Lourenço, com uma quota de 21.250,00MT (vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 21.25% (vinte e um ponto vinte e cinco por cento);
  378. Número ou marcador, página 21: c) Stélio Richarde Mabalane, com uma quota de 21.250,00MT (vinte e um
  379. Texto do artigo, página 21: mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 21.25% (vinte e um ponto vinte e cinco por cento);
  380. Número ou marcador, página 21: d) Adérito Lívio Jonaze Guilaze, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento).
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  383. Texto do artigo, página 21: É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor da sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa mas com direito de preferência a sociedade.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  386. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social de 51% (cinquenta e um por cento).
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  389. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que por lei se exija maioria diferente.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode ser representada por um sócio ou uma outra pessoa a ser indicada conforme deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica indicado o senhor Carlos Mário Buqueiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263792I, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2019 para o cargo de presidente do conselho de administração com plenos poderes para representar a sociedade em qualquer acto interno e externo à sociedade, podendo assinar qualquer tipo de contratos mesmo de financiamento bancário.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  397. Texto do artigo, página 21: As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelos sócios da sociedade com maioria representada.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 22: (Gestão)
  400. Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade será feita ou dirigida por qualquer dos sócios ou uma outra pessoa indicada pelos sócios com plenos direitos e para o efeito fica indicado o senhor Carlos Mário Buqueiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263792I, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2019.
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