III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2020

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma a:
Número ou marcador · p. 22 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terá parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maísha Medical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Outubro de 2020, foi matriculada, sob o NUEL 10400107, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Maísha Medical Solutions, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Maísha Medical Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de res-
Texto do artigo · p. 22 ponsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida das Indústrias, n.º 513, primeiro andar, na província de Maputo, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro local no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação, comercialização e fornecimento de equipamentos e material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação, comercialização e fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação, comercialização e fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e fornecimento de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 22 e) Fornecimento de uniformes e fardamentos diversos;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços de consultoria em saúde.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da socieade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas diferenciadas, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Zefanias Eusébio Tamele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194526M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 17 de Dezembro de 2018;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte
Texto do artigo · p. 22 por cento), pertencente ao sócio Cirineu Víctor Ferreira Dias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995291A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Ricardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418795P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2016; e
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ramos Jairosse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010031299M, emitido a 15 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, dentro dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Zefanias Eusébio Tamele, com a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos os actos será bastante a assinatura do director-geral ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todas as matérias que não foram tratadas nos presentes estatutos, a sociedade reger-se-á pelas disposições pertinentes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mashtechno, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 vinte, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, deliberaram sobre a acréscimo de objecto e mudança de endereço na sociedade Mashtechno, Limitada, matriculada sob o NUEL 100945312, a 12 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mashtechno, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 23 b) Concepção, instalação e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 23 c) Montagem de cabelagens;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção de aplicativos software;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação; e
Número ou marcador · p. 23 f) Fornecimento de materiais e equipamentos elétricos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Massango Ferragem & Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374629, uma entidade denominada Massango Ferragem & Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Filipe Lourenço Massango, casado com a senhora Aina Rachide Salumu Massango em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192206N,
Texto do artigo · p. 23 residente no bairro de Guava, Marracuene, quarteirão 24, casa n.º 12, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Aina Rachide Salumu Massango, casada com o senhor Filipe Lourenço Massango em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073457P, residente no bairro de Guava, Marracuene, quarteirão 24, casa n.º 12, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Massango Ferragem & Manutenção, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 66, bairro de Hulene B.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de material de ferragem (eléctrico, de canalização e de construção).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá igualmente praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio-gerente Filipe Lourenço Massango;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Aina Rachide Salumu Massango.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e, a sociedade, em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
Número ou marcador · p. 23 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alineas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio-gerente Filipe Lourenço Massango.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e, extraordinariamente, quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e/ou acordados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Participações
Texto do artigo · p. 24 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral, serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissão
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MG Construções e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade MG Construções e Imobiliária, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, segundo andar, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinze mil meticais, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 24 Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 101087492, os sócios Carlos Pereira dos Reis Santos, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, Fernando Manuel da Silva Ferreira, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, e Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, os sócios deliberaram sobre a dissolução da sociedade, por motivo de Covid-19.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ministério Luz de Moçambique (RIVONI)
Texto do artigo · p. 24 Certifico que, no Livro A, folhas 175 (cento e setenta e cinco) do registo das confissões religiosas, se encontra registada por depósito dos estatutos, sob n.º 175 (cento e setenta e cinco) a organização Ministério Luz de Moçambique - RIVONI, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 24 i. Francois Johan Du Plessis – Presidente; ii. Nelson Aurélio Muiambo – Vice- -Presidente; iii. Américo Ernesto Utui – Secretário; iv. Adalberto Fernando Matosse
Texto do artigo · p. 24 – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 24 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e por outros previstos nos estatutos da organização.
Texto do artigo · p. 24 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 24 O Ministério Luz de Moçambique (Rivoni), adiante designado por Ministério, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 24 O Ministério tem a sua sede no Quarto Bairro, localidade de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, podendo criar delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 O Ministério é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Filiação)
Texto do artigo · p. 24 O Ministério poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus bem como abrir delegações em vários pontos do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 O Ministério tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 24 a)Ajudar as pessoas a tornar-se discípulos do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 24 b) Auxiliar as pessoas a não prosperar espiritualmente apenas mas também mental, física e materialmente;
Número ou marcador · p. 24 c) Transmitir os ensinamentos bíblicos aos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Montar um estúdio para gravação de música evangélica.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Da definição, categorias de membros, admissão, direitos e deveres dos membros, suspensão dos membros e causas de exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Definição)
Texto do artigo · p. 24 Podem ser membros do Ministério todas as pessoas que assim o desejarem, sem qualquer distinção religiosa, especialmente da fé cristã, desde que aceitem os seus estatutos e o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 24 As categorias de membros do Ministério são as seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Fundadores – São membros fundadores todos aqueles que tenham colaborado na criação do Ministério e presentes na data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 24 b) Efectivos – São membros efectivos todos aqueles que venham a ser admitidos após a Escritura Pública do Ministério;
Número ou marcador · p. 24 c) Honorários – São membros honorários as pessoas singulares e colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 d) Beneméritos – São membros beneméritos todas as pessoas que fizerem benfeitorias e doações em prol do bem-estar deste Ministério.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta formal escrita e dirigida a este órgão por dois membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Da decisão de não aceitação caberá recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Frequentar a sede e/ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios do Ministério, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 25 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 25 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 e) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 f) Ter acesso aos livros de escrituras do Ministério e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 25 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 h) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas estabelecidas pelos órgãos do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 b) Concorrer de forma eficiente para o prestígio do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 c) Tomar parte activa nas actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 25 e) Efectuar o pagamento da jóia da admissão e proceder ao pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 25 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pelo Ministério.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Suspensão dos membros)
Texto do artigo · p. 25 O membro que, sem motivo justificado deixe de pagar as quotas por um período igual ou superior a 12 (doze) meses, fica suspenso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundamento para a exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 25 a) A falta de comparência a três sessões consecutivas sem justificar nem causa justa que tenha sido convocado; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material ao Ministério;
Número ou marcador · p. 25 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a 18 (dezoito) meses, mesmo depois de interpelada, por escrito, pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 e) Servir-se do Ministério para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Dos órgãos sociais, mandatos, natureza e da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos do Ministério:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 25 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por mais mandatos sucessíveis. Porém, os mesmos não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da natureza e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Ministério e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante uma simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros honorários poderão assistir às sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretários de actas;
Número ou marcador · p. 25 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral; b)Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre admissão, re-admissão de membros;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 e) Conceder a distinção de membros honorários;
Número ou marcador · p. 25 f) Fixar o valor anual da jóia e do montante das quotas;
Número ou marcador · p. 25 g) Elaborar e aprovar o caderno de encargos dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 h) Sancionar a aquisição onerosa de bens móveis e imóveis e sua alienação; i)Deliberar sobre a extinção do Ministério e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 25 j) Ractificar a adesão de Ministério a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 25 k) Autorizar o Ministério a demandar os membros dos órgãos directivos por facto ilícitos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 25 l) Decidir-se sobre o salário justo por se atribuir ao pessoal assalariado;
Número ou marcador · p. 25 m) Seleccionar e deliberar-se sobre a agência que fará a auditoria das contas do Ministério.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do
Texto do artigo · p. 26 presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente para:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Empossar os membros dos órgãos do Ministério;
Número ou marcador · p. 26 c) Co-assinar cheques e documentos relevantes que obriguem o Ministério perante bancos e outras instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 26 d) Supervisionar a execução das decisões tomadas nos órgãos de direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competência dos secretários de actas da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete aos secretários de actas da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Escrever as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Compilar e elaborar o relatório da Assembleia Geral; c)Distribuir as suas cópias pelos membros da assembleia;
Número ou marcador · p. 26 d) Apresentar o relatório final na sessão da Assembleia Geral seguinte para a sua aprovação e arquivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao tesoureiro da Mesa da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidir às sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 b) Trabalhar em colaboração com o gestor financeiro no controlo dos movimentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 26 c) Co-assinar os cheques do Ministério conjuntamente com outros assinantes;
Número ou marcador · p. 26 d) Relatar a situação financeira do Ministério perante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é composto por, pelo menos, três pessoas que servirão como os responsáveis executivos do Ministério.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 b) Administrador;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestor financeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar o Ministério, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 26 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares; d)Angariar fundos e receber contribuições que auxiliarão a satisfação dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 e) Autorizar a realização das despesas; f)Contratar e demitir o pessoal necessário às actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 26 g) Construir, melhorar, alterar, reparar e conservar os imóveis do Ministério.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 b) Homologar ou assinar documentos classificados do Ministério;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora das direcções e serviços do Ministério;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar e coordenar os programas, projectos e as actividades do Ministério na sede e no campo a nível nacional;
Número ou marcador · p. 26 e) Organizar os eventos nacionais e internacionais de acordo com as respectivas reuniões incluindo outros eventos que possam ser necessários;
Número ou marcador · p. 26 f) Gerir e organizar processos de transacções de valor patrimonial e/ou financeiro nas quais o Ministério intervenha como actor activo ou passivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do administrador do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao administrador do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Responsabilizar-se por todas as questões de carácter administrativo;
Número ou marcador · p. 26 b) Coordenar as actividades exercidas pelo pessoal júnior sob sua tutela;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora dos recursos humanos, logística e gabinete jurídico do Ministério;
Número ou marcador · p. 26 d) Assinar documentos classificados da administração.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um gestor financeiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, dez membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir que o ano fiscal termine no dia 31 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 27 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do gestor financeiro do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao gestor financeiro do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Executar as suas actividades perante o Conselho de Direcção, os exercícios financeiros a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 b) Preparar a proposta do orçamento e submetê-la perante os membros da Direcção do Ministério;
Número ou marcador · p. 27 c) Assegurar a boa gestão dos fundos do Ministério;
Número ou marcador · p. 27 d) Efectuar pagamentos segundo os dados orçamentais aprovados pela Assembleia Geral e para cumprimentos dos objectivos do Ministério;
Número ou marcador · p. 27 e) Coordenar as actividades financeiras exercidas pelo pessoal júnior sob sua tutela;
Número ou marcador · p. 27 f) Formular processos de transacções de valor patrimonial e/ou financeiro nas quais o Ministério intervenha como actor activo ou passivo;
Número ou marcador · p. 27 g) Representar o Ministério em fóruns de trabalho, análise e concertação de carácter financeiro.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Texto do artigo · p. 27 Constituem fundo do Ministério:
Número ou marcador · p. 27 a) A jóia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 27 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições e outras individualidades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Despesas)
Texto do artigo · p. 27 Consideram-se despesas do Ministério os arranjos administrativos, financeiros e outras despesas devidamente autorizadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Emendas)
Texto do artigo · p. 27 A proposta deve ser submetida a uma comissão de revisão estatutária, a qual analisará
Texto do artigo · p. 27 e pronunciar-se-á sobre a mesma mas as emendas deverão ser apresentadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Ministério extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os bens e fundos do Ministério serão doados a uma instituição não lucrativa que prossegue os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 Estes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 27 MOC Monteiro Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte um de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade MOC Monteiro Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumanh, n.º 1409, com o capital de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100877902, deliberaram sobre o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, em que os sócios elevam o capital social da sociedade de quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, sendo o valor de aumento de um milhão, que entrou na caixa da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Como consequência das alterações acima aprovadas, altera-se o artigo quarto, que passa a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos mil meticais, correspondente a oitenta
Texto do artigo · p. 27 por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel de Jesus Cousin Monteiro;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Allyne Omargy Montir;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dylan Omargy Monteiro.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MZ Dados, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um do mês de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade MZ Dados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 27 o n.º 100700530, que os sócios da sociedade deliberaram sobre a divisão e cessão de quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que o sócio Gustavo António Nhassengo possuía no capital social, a qual dividiu e cedeu a Dérick Gibson D’Gustavo, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência das deliberações acima tomadas, foi deliberado e aprovada por unanimidade a alteração do artigo terceiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gustavo António Nhassengo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dérick Gibson D’Gustavo.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363724, uma entidade denominada Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Cremildo Rodrigues Maculuve, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570672A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Rua Rui Knopfli, quarteirão 76, n.º 28, Distrito Municipal Kamubukwana;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Dário Rodrigues Maculuve, casado com Ester Artur Chilengue Maculuve, em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500742A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Julho de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 84, casa n.º 63, Distrito Municipal Kamubukwana;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Arsénio Lázaro José, solteiro, natural da província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110103996747P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Agosto de 2017, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, 3.º andar, Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
Texto do artigo · p. 28 -se-ápelas seguintes clásulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mumemo 4 de Outubro, n.º 38B.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma a:
  5. Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
  6. Número ou marcador, página 22: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terá parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade à apreciação e aprovação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  13. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 22: Maísha Medical Solutions, Limitada
  16. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Outubro de 2020, foi matriculada, sob o NUEL 10400107, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Maísha Medical Solutions, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Maísha Medical Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de res-
  20. Texto do artigo, página 22: ponsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida das Indústrias, n.º 513, primeiro andar, na província de Maputo, cidade da Matola.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro local no território nacional e no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Importação, comercialização e fornecimento de equipamentos e material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Importação, comercialização e fornecimento de material de higiene e limpeza;
  28. Número ou marcador, página 22: c) Importação, comercialização e fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectiva;
  29. Número ou marcador, página 22: d) Importação e fornecimento de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  30. Número ou marcador, página 22: e) Fornecimento de uniformes e fardamentos diversos;
  31. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de consultoria em saúde.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da socieade.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas diferenciadas, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Zefanias Eusébio Tamele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194526M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 17 de Dezembro de 2018;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte
  39. Texto do artigo, página 22: por cento), pertencente ao sócio Cirineu Víctor Ferreira Dias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995291A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  40. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Ricardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418795P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2016; e
  41. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ramos Jairosse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010031299M, emitido a 15 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, dentro dos limites estabelecidos na lei.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Zefanias Eusébio Tamele, com a função de director-geral.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos os actos será bastante a assinatura do director-geral ou pelos mandatários com poderes específicos.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 22: Em todas as matérias que não foram tratadas nos presentes estatutos, a sociedade reger-se-á pelas disposições pertinentes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 22: Mashtechno, Limitada
  52. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis de Outubro de dois mil e
  53. Texto do artigo, página 23: vinte, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, deliberaram sobre a acréscimo de objecto e mudança de endereço na sociedade Mashtechno, Limitada, matriculada sob o NUEL 100945312, a 12 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277.
  54. Texto do artigo, página 23: Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mashtechno, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  58. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de equipamento informático;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Concepção, instalação e manutenção de redes de computadores;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Montagem de cabelagens;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Produção de aplicativos software;
  66. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação; e
  67. Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de materiais e equipamentos elétricos.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objecto.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Massango Ferragem & Manutenção, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374629, uma entidade denominada Massango Ferragem & Manutenção, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  73. Texto do artigo, página 23: Filipe Lourenço Massango, casado com a senhora Aina Rachide Salumu Massango em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192206N,
  74. Texto do artigo, página 23: residente no bairro de Guava, Marracuene, quarteirão 24, casa n.º 12, província de Maputo;
  75. Texto do artigo, página 23: Aina Rachide Salumu Massango, casada com o senhor Filipe Lourenço Massango em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073457P, residente no bairro de Guava, Marracuene, quarteirão 24, casa n.º 12, província de Maputo.
  76. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Massango Ferragem & Manutenção, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 66, bairro de Hulene B.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de material de ferragem (eléctrico, de canalização e de construção).
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: Duração
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 23: Capital social
  91. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas:
  92. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio-gerente Filipe Lourenço Massango;
  93. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Aina Rachide Salumu Massango.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital social.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  97. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e, a sociedade, em segundo lugar do direito de preferência.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou à sociedade.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo de sócios;
  106. Número ou marcador, página 23: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
  107. Número ou marcador, página 23: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alineas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 23: Administração
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio-gerente Filipe Lourenço Massango.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  113. Número ou marcador, página 23: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 24: Obrigação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  118. Número ou marcador, página 24: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e, extraordinariamente, quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e/ou acordados.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: Participações
  124. Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  127. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral, serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 24: Omissão
  130. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  131. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 24: MG Construções e Imobiliária, Limitada
  133. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade MG Construções e Imobiliária, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, segundo andar, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinze mil meticais, matriculada na Conservatória do
  134. Texto do artigo, página 24: Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 101087492, os sócios Carlos Pereira dos Reis Santos, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, Fernando Manuel da Silva Ferreira, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, e Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, os sócios deliberaram sobre a dissolução da sociedade, por motivo de Covid-19.
  135. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 24: Ministério Luz de Moçambique (RIVONI)
  137. Texto do artigo, página 24: Certifico que, no Livro A, folhas 175 (cento e setenta e cinco) do registo das confissões religiosas, se encontra registada por depósito dos estatutos, sob n.º 175 (cento e setenta e cinco) a organização Ministério Luz de Moçambique - RIVONI, cujos titulares são:
  138. Texto do artigo, página 24: i. Francois Johan Du Plessis – Presidente; ii. Nelson Aurélio Muiambo – Vice- -Presidente; iii. Américo Ernesto Utui – Secretário; iv. Adalberto Fernando Matosse
  139. Texto do artigo, página 24: – Tesoureiro.
  140. Texto do artigo, página 24: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e por outros previstos nos estatutos da organização.
  141. Texto do artigo, página 24: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  142. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
  145. Texto do artigo, página 24: O Ministério Luz de Moçambique (Rivoni), adiante designado por Ministério, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 24: (Sede e delegações)
  148. Texto do artigo, página 24: O Ministério tem a sua sede no Quarto Bairro, localidade de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, podendo criar delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 24: O Ministério é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 24: (Filiação)
  154. Texto do artigo, página 24: O Ministério poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus bem como abrir delegações em vários pontos do país.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  157. Texto do artigo, página 24: O Ministério tem por objectivos:
  158. Texto do artigo, página 24: a)Ajudar as pessoas a tornar-se discípulos do Senhor Jesus Cristo;
  159. Número ou marcador, página 24: b) Auxiliar as pessoas a não prosperar espiritualmente apenas mas também mental, física e materialmente;
  160. Número ou marcador, página 24: c) Transmitir os ensinamentos bíblicos aos membros da comunidade;
  161. Número ou marcador, página 24: d) Montar um estúdio para gravação de música evangélica.
  162. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da definição, categorias de membros, admissão, direitos e deveres dos membros, suspensão dos membros e causas de exclusão dos membros
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 24: (Definição)
  165. Texto do artigo, página 24: Podem ser membros do Ministério todas as pessoas que assim o desejarem, sem qualquer distinção religiosa, especialmente da fé cristã, desde que aceitem os seus estatutos e o regulamento interno.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 24: (Categorias de membros)
  168. Texto do artigo, página 24: As categorias de membros do Ministério são as seguintes:
  169. Texto do artigo, página 24: a)Fundadores – São membros fundadores todos aqueles que tenham colaborado na criação do Ministério e presentes na data da realização da Assembleia Constituinte;
  170. Número ou marcador, página 24: b) Efectivos – São membros efectivos todos aqueles que venham a ser admitidos após a Escritura Pública do Ministério;
  171. Número ou marcador, página 24: c) Honorários – São membros honorários as pessoas singulares e colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos do Ministério;
  172. Número ou marcador, página 25: d) Beneméritos – São membros beneméritos todas as pessoas que fizerem benfeitorias e doações em prol do bem-estar deste Ministério.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 25: (Admissão)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta formal escrita e dirigida a este órgão por dois membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Da decisão de não aceitação caberá recurso para a Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  179. Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros:
  180. Número ou marcador, página 25: a) Receber o cartão de membro;
  181. Número ou marcador, página 25: b) Frequentar a sede e/ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios do Ministério, nos termos regulamentares;
  182. Número ou marcador, página 25: c) Solicitar a sua desvinculação;
  183. Número ou marcador, página 25: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Ministério;
  184. Número ou marcador, página 25: e) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  185. Número ou marcador, página 25: f) Ter acesso aos livros de escrituras do Ministério e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
  186. Número ou marcador, página 25: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 25: h) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  190. Texto do artigo, página 25: Constituem deveres dos membros:
  191. Número ou marcador, página 25: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas estabelecidas pelos órgãos do Ministério;
  192. Número ou marcador, página 25: b) Concorrer de forma eficiente para o prestígio do Ministério;
  193. Número ou marcador, página 25: c) Tomar parte activa nas actividades do Ministério;
  194. Número ou marcador, página 25: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
  195. Número ou marcador, página 25: e) Efectuar o pagamento da jóia da admissão e proceder ao pagamento de quotas;
  196. Número ou marcador, página 25: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pelo Ministério.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: (Suspensão dos membros)
  199. Texto do artigo, página 25: O membro que, sem motivo justificado deixe de pagar as quotas por um período igual ou superior a 12 (doze) meses, fica suspenso dos seus direitos.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 25: (Causas de exclusão de membros)
  202. Texto do artigo, página 25: Constituem fundamento para a exclusão de membros:
  203. Número ou marcador, página 25: a) A falta de comparência a três sessões consecutivas sem justificar nem causa justa que tenha sido convocado; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material ao Ministério;
  204. Número ou marcador, página 25: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 25: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a 18 (dezoito) meses, mesmo depois de interpelada, por escrito, pelo Conselho de Direcção;
  206. Número ou marcador, página 25: e) Servir-se do Ministério para fins estranhos aos seus objectivos.
  207. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  208. Texto do artigo, página 25: Dos órgãos sociais, mandatos, natureza e da Assembleia Geral
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  211. Texto do artigo, página 25: São órgãos do Ministério:
  212. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Direcção;
  214. Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 25: (Mandatos)
  217. Texto do artigo, página 25: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por mais mandatos sucessíveis. Porém, os mesmos não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  218. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da natureza e Assembleia Geral
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Ministério e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  223. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante uma simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros honorários poderão assistir às sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  227. Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  228. Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
  229. Número ou marcador, página 25: b) Vice-presidente;
  230. Número ou marcador, página 25: c) Secretários de actas;
  231. Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  234. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
  235. Número ou marcador, página 25: a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral; b)Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  236. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre admissão, re-admissão de membros;
  237. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  238. Número ou marcador, página 25: e) Conceder a distinção de membros honorários;
  239. Número ou marcador, página 25: f) Fixar o valor anual da jóia e do montante das quotas;
  240. Número ou marcador, página 25: g) Elaborar e aprovar o caderno de encargos dos membros do Conselho de Direcção;
  241. Número ou marcador, página 25: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens móveis e imóveis e sua alienação; i)Deliberar sobre a extinção do Ministério e o destino a dar ao seu património;
  242. Número ou marcador, página 25: j) Ractificar a adesão de Ministério a organismos nacionais ou estrangeiros;
  243. Número ou marcador, página 25: k) Autorizar o Ministério a demandar os membros dos órgãos directivos por facto ilícitos praticados no exercício do cargo;
  244. Número ou marcador, página 25: l) Decidir-se sobre o salário justo por se atribuir ao pessoal assalariado;
  245. Número ou marcador, página 25: m) Seleccionar e deliberar-se sobre a agência que fará a auditoria das contas do Ministério.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 25: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  248. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do
  250. Texto do artigo, página 26: presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  251. Número ou marcador, página 26: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  257. Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
  258. Texto do artigo, página 26: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente para:
  259. Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos;
  260. Número ou marcador, página 26: b) Exclusão de membros.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: (Competência do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  263. Texto do artigo, página 26: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  264. Número ou marcador, página 26: a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 26: b) Empossar os membros dos órgãos do Ministério;
  266. Número ou marcador, página 26: c) Co-assinar cheques e documentos relevantes que obriguem o Ministério perante bancos e outras instituições financeiras;
  267. Número ou marcador, página 26: d) Supervisionar a execução das decisões tomadas nos órgãos de direcção.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 26: (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  270. Texto do artigo, página 26: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  271. Número ou marcador, página 26: a) Assessorar o presidente;
  272. Número ou marcador, página 26: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: (Competência dos secretários de actas da Mesa da Assembleia Geral)
  275. Texto do artigo, página 26: Compete aos secretários de actas da Mesa da Assembleia Geral:
  276. Número ou marcador, página 26: a) Escrever as actas da Assembleia Geral;
  277. Número ou marcador, página 26: b) Compilar e elaborar o relatório da Assembleia Geral; c)Distribuir as suas cópias pelos membros da assembleia;
  278. Número ou marcador, página 26: d) Apresentar o relatório final na sessão da Assembleia Geral seguinte para a sua aprovação e arquivo.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 26: (Competência do tesoureiro)
  281. Texto do artigo, página 26: Compete ao tesoureiro da Mesa da assembleia Geral:
  282. Número ou marcador, página 26: a) Presidir às sessões do Conselho Fiscal;
  283. Número ou marcador, página 26: b) Trabalhar em colaboração com o gestor financeiro no controlo dos movimentos contabilísticos;
  284. Número ou marcador, página 26: c) Co-assinar os cheques do Ministério conjuntamente com outros assinantes;
  285. Número ou marcador, página 26: d) Relatar a situação financeira do Ministério perante as sessões da Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é composto por, pelo menos, três pessoas que servirão como os responsáveis executivos do Ministério.
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  291. Número ou marcador, página 26: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  292. Número ou marcador, página 26: b) Administrador;
  293. Número ou marcador, página 26: c) Gestor financeiro.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Direcção)
  296. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Direcção:
  297. Número ou marcador, página 26: a) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos e o regulamento interno;
  298. Número ou marcador, página 26: b) Representar o Ministério, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  299. Número ou marcador, página 26: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares; d)Angariar fundos e receber contribuições que auxiliarão a satisfação dos seus objectivos;
  300. Número ou marcador, página 26: e) Autorizar a realização das despesas; f)Contratar e demitir o pessoal necessário às actividades do Ministério;
  301. Número ou marcador, página 26: g) Construir, melhorar, alterar, reparar e conservar os imóveis do Ministério.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 26: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
  304. Texto do artigo, página 26: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  305. Número ou marcador, página 26: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
  306. Número ou marcador, página 26: b) Homologar ou assinar documentos classificados do Ministério;
  307. Número ou marcador, página 26: c) Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora das direcções e serviços do Ministério;
  308. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar e coordenar os programas, projectos e as actividades do Ministério na sede e no campo a nível nacional;
  309. Número ou marcador, página 26: e) Organizar os eventos nacionais e internacionais de acordo com as respectivas reuniões incluindo outros eventos que possam ser necessários;
  310. Número ou marcador, página 26: f) Gerir e organizar processos de transacções de valor patrimonial e/ou financeiro nas quais o Ministério intervenha como actor activo ou passivo.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 26: (Competências do administrador do Conselho de Direcção)
  313. Texto do artigo, página 26: Compete ao administrador do Conselho de Direcção:
  314. Número ou marcador, página 26: a) Responsabilizar-se por todas as questões de carácter administrativo;
  315. Número ou marcador, página 26: b) Coordenar as actividades exercidas pelo pessoal júnior sob sua tutela;
  316. Número ou marcador, página 26: c) Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora dos recursos humanos, logística e gabinete jurídico do Ministério;
  317. Número ou marcador, página 26: d) Assinar documentos classificados da administração.
  318. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  320. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  321. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um gestor financeiro e dois vogais.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, dez membros.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  324. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  325. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  326. Número ou marcador, página 26: a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
  327. Número ou marcador, página 27: b) Garantir que o ano fiscal termine no dia 31 de Dezembro;
  328. Número ou marcador, página 27: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se julgar necessário.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 27: (Competências do gestor financeiro do Conselho de Direcção)
  331. Texto do artigo, página 27: Compete ao gestor financeiro do Conselho de Direcção:
  332. Número ou marcador, página 27: a) Executar as suas actividades perante o Conselho de Direcção, os exercícios financeiros a nível nacional e internacional;
  333. Número ou marcador, página 27: b) Preparar a proposta do orçamento e submetê-la perante os membros da Direcção do Ministério;
  334. Número ou marcador, página 27: c) Assegurar a boa gestão dos fundos do Ministério;
  335. Número ou marcador, página 27: d) Efectuar pagamentos segundo os dados orçamentais aprovados pela Assembleia Geral e para cumprimentos dos objectivos do Ministério;
  336. Número ou marcador, página 27: e) Coordenar as actividades financeiras exercidas pelo pessoal júnior sob sua tutela;
  337. Número ou marcador, página 27: f) Formular processos de transacções de valor patrimonial e/ou financeiro nas quais o Ministério intervenha como actor activo ou passivo;
  338. Número ou marcador, página 27: g) Representar o Ministério em fóruns de trabalho, análise e concertação de carácter financeiro.
  339. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  342. Texto do artigo, página 27: Constituem fundo do Ministério:
  343. Número ou marcador, página 27: a) A jóia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos membros;
  344. Número ou marcador, página 27: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições e outras individualidades.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 27: (Despesas)
  347. Texto do artigo, página 27: Consideram-se despesas do Ministério os arranjos administrativos, financeiros e outras despesas devidamente autorizadas pelo Conselho de Direcção.
  348. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 27: (Emendas)
  351. Texto do artigo, página 27: A proposta deve ser submetida a uma comissão de revisão estatutária, a qual analisará
  352. Texto do artigo, página 27: e pronunciar-se-á sobre a mesma mas as emendas deverão ser apresentadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 27: (Extinção)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) O Ministério extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) Os bens e fundos do Ministério serão doados a uma instituição não lucrativa que prossegue os mesmos objectivos.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  362. Texto do artigo, página 27: Estes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
  363. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Director Nacional, Arão Litsure.
  364. Texto do artigo, página 27: MOC Monteiro Construções, Limitada
  365. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte um de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade MOC Monteiro Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumanh, n.º 1409, com o capital de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100877902, deliberaram sobre o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, em que os sócios elevam o capital social da sociedade de quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, sendo o valor de aumento de um milhão, que entrou na caixa da sociedade.
  366. Texto do artigo, página 27: Como consequência das alterações acima aprovadas, altera-se o artigo quarto, que passa a ter as seguintes novas redacções:
  367. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 27: Capital social
  370. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos mil meticais, correspondente a oitenta
  372. Texto do artigo, página 27: por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel de Jesus Cousin Monteiro;
  373. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Allyne Omargy Montir;
  374. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dylan Omargy Monteiro.
  375. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Téc-
  376. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 27: MZ Dados, Limitada
  378. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um do mês de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade MZ Dados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
  379. Texto do artigo, página 27: o n.º 100700530, que os sócios da sociedade deliberaram sobre a divisão e cessão de quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que o sócio Gustavo António Nhassengo possuía no capital social, a qual dividiu e cedeu a Dérick Gibson D’Gustavo, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
  380. Texto do artigo, página 27: Em consequência das deliberações acima tomadas, foi deliberado e aprovada por unanimidade a alteração do artigo terceiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  381. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gustavo António Nhassengo;
  386. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dérick Gibson D’Gustavo.
  387. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 28: Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada
  389. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363724, uma entidade denominada Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Cremildo Rodrigues Maculuve, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570672A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Rua Rui Knopfli, quarteirão 76, n.º 28, Distrito Municipal Kamubukwana;
  391. Texto do artigo, página 28: Segundo. Dário Rodrigues Maculuve, casado com Ester Artur Chilengue Maculuve, em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500742A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Julho de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 84, casa n.º 63, Distrito Municipal Kamubukwana;
  392. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Arsénio Lázaro José, solteiro, natural da província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110103996747P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Agosto de 2017, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, 3.º andar, Distrito Municipal Kampfumo.
  393. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
  394. Texto do artigo, página 28: -se-ápelas seguintes clásulas:
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  397. Texto do artigo, página 28: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) Província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mumemo 4 de Outubro, n.º 38B.
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