III SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 192/2020
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- Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) A produção agrícola, agro-processamento, comercailização agrícola e de insumos, representação da marcas e produtos, consultoria e prestação de serviços no ramo do agro-negócio, avicultura, piscicultura, aquacultura e import & export;
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais consórcios ou associações em forma de parti-cipação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da mesma forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 33.400,00MT (trinta e três mil e quatrocentos meticais), pertencente ao sócio Cremildo Rodrigues Maculuve, correspondente 33.4% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), pertencente ao sócio Dário Rodrigues Maculuve, correspondente a 33.3% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), pertencente ao sócio Arsénio Lázaro José, correspondente a 33.3% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 28: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplimentares)
- Texto do artigo, página 28: Nao serão exigidos aos sócios prestações suplimentares, mas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguntes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial, em caso de falência do sócio ou invalidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício. Extraordinariamente, sempre que for necessário e será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de 2/3 dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijem maioria deferente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Cremildo Rodrigues Maculuve. Que desde já fica nomeado, administrador com dispensa de caução, com ou sem remunerações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Aos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ourivesaria Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ourivesaria Maputo, Limitada, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 1420, 1.º andar, flat 2, lado esquerdo, Bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL um zero um três quatro quatro zero nove seis, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a
- Texto do artigo, página 29: mudança de endereço da Avenida Ho Chi Min, n.º 1420, 1.º andar, flat 2, lado esquerdo, bairro Central, para Avenida 24 de Julho, n.º 1550, 1.º andar, Interfranca, loja n.º 6FA, Bairro Central, qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: Ourivesaria Maputo, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 1550, 1.º andar, Interfranca, loja n.º 6FA, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Phikane Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376923, uma entidade denominada Phikane Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional, entre: Augusto António Vilanculo, nascido aos
- Texto do artigo, página 29: 26 de Julho de 1988, filho de António Primeiro Vilanculo e de Loiane Macomane Machohe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão n.º 19, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301198112S;
- Texto do artigo, página 29: Santos António Vilanculos, nascido aos 27 de Junho de 1998, filho de António Primeiro Vilanculo e de Loiane Macomane Machohe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão n.º 19, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507571608N.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Phikane Comercial, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, no distrito Municipal Kambukwane, no bairro da Luís Cabral, quarteirão n.º 19, casa n.º 47, podendo, por
- Texto do artigo, página 29: simples deliberação da gerência transferi-la para qualquer outro local ou capital de província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência pode criar e encerar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de cinquenta mil meticais divididos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Valor de vinte cinco mil meticais subscritos pelo Augusto António Vilanculo, correspondente a 50%; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais subscritos pelo Santos António Vilanculo, correspondentes a 50%.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, comércio e distribuição de géneros alimentícios, e prestação de serviços múltiplos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Cedência de quotas
- Texto do artigo, página 29: Se um dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lhe-á primeiro a sociedade e se esta não quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração é confiada aos sócios e gerência da sociedade, sua representação em juizo e fora dele exercida pelo ambos socios ficam desde já nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 29: Augusto António Vilanculo – Directorgeral; Santos António Vilanculo – Director comércial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os dois administradores desde já designados admimistradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura dos dois administradores conjuntamente autorizado pela assembleia geral dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço encerrado
- Texto do artigo, página 30: com data de 31 de Dezembro e lucros líquidos apurados, deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras devoluções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das duas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: Quaisquer diferendos atinentes a actividade social que possam surgir entre os sócios ou entre estes e a sociedade, serão submetidos a decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Power Line, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101383199, a sociedade Power Line, Limitada, constituida por documento particular aos 2 de Setembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Power Line, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independencia, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de manutenção de aparelhos de frio, equipamentos eléctricos, informáticos, instalação electrica, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de electrodomésticos, material de frio, eléctrico e de contrução, equipamentos informáticos, óleos lubrificantes para máquinas diversas e industriais;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Virginus Onyebuchi Egeolu, casado com a senhora Chinyere Blessing Egeulo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nigéria, de nacionalidade Nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 03NG00008577F, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 7 de Junho de 2018, NUIT 123433361;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Chinyere Blessing Egeulo, casada com o senhor Virginus Onyebuchi Egeolu, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nigéria, de nacionalidade Nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de DIRE n.º 05NG000042221I, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 31 de Agosto de 2018, NUIT 131367996.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Virginus Onyebuchi Egeolu e Chinyere Blessing Egeulo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 30: Prime Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283054, uma entidade denominada Prime Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Asad Saleem, solteiro, natural de Sialkot, de nacionalidade Paquistanesa, residente Sialkot, Paquistão, e portador de passaporte paquistanese n.º BQ5750982, emitido em Paquistão a 1 de Março de 2014, pela Direcção Geral de Imigração daquele país.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Bilal Ihsan Ellahi, solteiro, natural de Sialkot, de nacionalidade Paquistanesa, residente em Sialkot, Paquistão, e portador de passaporte paquistanese n.º DP1746321 emitido em Paquistão aos 16 de Dezembro de 2015, pela Direcção Geral de Imigração daquele país.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Amir Mushtaq, solteiro, natural de Sialkot e Moçambicano por naturalização, residente em cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106206358B, emitido em cidade da Matola, aos 8 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Prime Motors, Limitada e terá a sua sede social na Avenida da Angola, n.º 460, Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto e capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de compra e venda de viaturas e suas partes, e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, o equivalente a 35% do capital e pertencente ao sócio Asad Saleem;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, o equivalente a 35% do capital e pertencente ao sócio Bilal Ihsan Ellahi;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, o equivalente a 30% do capital e pertencente ao sócio Amir Mushtaq.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Alteração ao contrato e suplementos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser por unanimidade e consenso de todos os sócios ou os seus representantes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Aos sócios poderão ser exigidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas for realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Amir Mushtaq e que por este mesmo documento fica aqui designado gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócios acórdão que a sociedade será obrigada pela assinatura do gerente
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 101378292, uma entidade denominada Quadrado Vermelho Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Philipe Jonasi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, natural de Goigoi, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105077075P, emitido na cidade de Chimoio, aos 4 de Novembro de 2014, válido até 4 de Novembro de 2029, residente na cidade da Matola, Malhampsene quarteirão 3, casa 553, outorga na qualidade socio único, administrador e representante da empresa Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: O outorgante acima indicado tem, por si, justo a presente sociedade unipessoal limitada, com a denominação Quadrado Vermelho Sociedade Unipessoal, Limitada, sem conselho de administração e que reger-se-á pelas legislações vigentes no país e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Denominação da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: Sede e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sede na Avenida Mouzinho de Albuquerque, n.o 1367-A cidade da Matola, Maputo, província-Moçambique, podendo por decisão da assembleia ou único accionista mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa não tem duração prevista para a liquidação do seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objeto de serviços, agricultura de média e grande escala, criação de gado bovino, suíno, caprino, avicultura, importação e exportação de máquinas agrícolas, insumos agrícolas, sementes agrícolas, processamento de produtos agrícolas de entre outras atividades ligadas a agricultura.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: Capital social e participação social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito da sociedade é no valor, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, perfazendo 100% do capital social, perfazendo o único socio Philipe Jonasi.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activo e passivamente, passa desde já a cargo de Philipe Jonasi na qualidade de socio único e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: Litígios e outros não patentes no contrato
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses económicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: RG Group of Industries, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101395278, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada RG Group of Industries, S.A, constituída entre os accionistas que Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de RG Group of Industries, S.A.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número oito, bairro Maiaia, cidade de Nacala, Porto, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Refinação de óleo;
- Número ou marcador, página 32: b) Produção de sabão e sabonete;
- Número ou marcador, página 32: c) Produção de jerrycans e baldes plásticos;
- Número ou marcador, página 32: d) Produção de cadeiras e utensílios plásticos;
- Número ou marcador, página 32: e) Produção de rebuçados, bolachas e artigos de confeitaria;
- Número ou marcador, página 32: f) Produção de margarina;
- Número ou marcador, página 32: g) Moagem de trigo;
- Número ou marcador, página 32: h) Empacotamento de açúcar;
- Número ou marcador, página 32: i) Produção e ondulação de chapas de zinco;
- Número ou marcador, página 32: j) Produção de detergentes líquidos e em pó.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididas em vinte mil acções no valor de quinhentos meticais cada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extra-ordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extra-ordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Na falta de quórum, a reunião será convocada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Em caso não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberara validamente.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleito entre os accionistas. O mandato é de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por senhor Momade Arif Rajahussen Gulamo, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Schnitzer Consulting International, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Schnitzer Consulting International, Limitada, com sede na Avenida 1.º de Maio, rua 12, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob NUEL 100417618, com capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Philip John Hoare Schnitzer da Silva e Inês Frade Almeida Schnitzer da Silva sobre a cessão de quotas, admissão de nova sócia, cessação de funções do actual administrador da sociedade e nomeação de novo administrador na sociedade, sendo assim, o sócio Philip John Hoare Schnitzer da Silva, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social a favor da nova sócia Placements International (Mauritius), com sede nas Maurícias a sócia Inês Frade Almeida Schnitzer da Silva, cede parcialmente
- Texto do artigo, página 32: a sua quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, também a favor da nova sócia Placements International (Mauritius) passando esta a deter 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, sendo ambos os sócios detém 50% (cinquenta por cento) do capital social cada. Deliberaram também sobre a cessação de funções do actual administrador Andrew Stephen Schnitzer da Silva e designaram o senhor Lachlan John Machin, para o respectivo cargo, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente e ainda celebrar todos e quaisquer contratos e todos os actos que sejam necessários por inerência da sua condição de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sítio de Marracuene, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391159, uma entidade denominada Sítio de Marracuene, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 32: Lázaro Mauricío Bamo, casado em comunhão geral de bens com Ilda António Fumo, nascido aos 4 de Janeiro de 1984, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Nkobe, casa n.º 313, quarteirão 13, cidade da Matola, província de Maputo que autorga por si neste acto em representação dos filhos menores;
- Texto do artigo, página 32: Celeste Ildilyze Bamo, nascido aos de 21 de Fevereiro de 2014, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101056253221B, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Nkobe, casa n.º 313, quarteirão 13, cidade da Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Mukendy Soyinca Bamo, nascido aos 28 de Janeiro de 2009, solteiro, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 33: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105625320D, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Nkobe, casa n.º 313, quarteirão 13, cidade da Matola, província de Maputo que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas clausulas que se segue:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Sítio de Marracuene, Limitada, e tem a sua sede no bairro Massinga, localidade sede, Posto Administrativo Sede, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral a retalho e agrosso de produtos alimentares e não alimentares importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviço na área de gestão, contabilidade, engenharia, informática e negócio;
- Número ou marcador, página 33: c) Turismo, indústria, transporte e construção civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma e quota no valor nominal de 8.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertecente ao único sócio Lázaro Mauricío Bamo;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma e quota no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertecente ao único sócio Celeste Ildilyze Bamo;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma e quota no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertecente ao único sócio Mukendy Soyinca Bamo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos quatro sócios, com dispensa de caução, que desde já são respectivamente nomeados director-geral e o representante legal dos dois sócios menores Lázaro Mauricío Bamo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 33: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A amortização de quotas pode ser por:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sociedade de Consultores Ambientais pro Desenvolvimento Sustentável, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101305953, uma sociedade denominada SoCADeS - Lda, Sociedade de Consultores Ambientais Pro Desenvolvimento Sustentável, Limitada. Constituída por Agostinho Ricardo Viana Carlos e Lima, NUIT 115514563, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092306 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 9 de Março de 2016, residente no bairro popular, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 33: Fernando Gonçalves Francisco Njal, NUIT 105887000, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100163486F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 9 de Março de 2016, residente no bairro Namacula, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 33: Francisco Alberto Tomo Tábua, NUIT 105761724, casado por comunhão geral de bens, com a senhora Roquia Mário Maida Tabua, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100562886J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 14 de Novembro de 2019, residente no bairro Sanjala, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 33: Francisco Gonçalves Nhachungue, NUIT 104840000, casado por comunhão geral de bens com a senhora Assa Avelina Manane Nhachungue, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093504P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 33: Geraldo Alfredo Gueze, NUIT 104840647, casado por comunhão geral de bens com a senhora Geraldina Paia Gueze, Bilhete de Identidade n.º 010100067081I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 30 de Outubro de 2017, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 34: Joaquim Miranda Maloa, NUIT 107239243, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110102778542E, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 21 de Março de 2018, residente no bairro SanjalaCidade de Lichinga; e
- Texto do artigo, página 34: Júlio Ambrósio Masquete, NUIT 102884744, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 010101950434P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga aos 9 de Março de 2017, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga. Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Consultores Ambientais pro Desenvolvimento Sustentável, Limitada, abreviadamente SoCADeS – Lda, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, na cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, assessoria, auditoria, fiscalidade, ambiente, turismo, exploração mineira e florestal, segurança e higiene no trabalho, conservação de biodiversidade, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou serviços que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social, aumento e redução
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de setenta mil meticais (70 000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a uma (1) quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos associados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) SoCADeS, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Samora Machel, na cidade de Lichinga, com os sócios: Agostinho Ricardo Viana Carlos e Lima, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 34: a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Fernando Gonçalves Francisco Njal, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Francisco Alberto Tomo Tábua, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Francisco Gonçalves Nhachungue, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), Geraldo Alfredo Gueze, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Joaquim Miranda Maloa, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Júlio Ambrósio Masquete, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, passando a ter o capital social nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o despectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente, decidido em assembleia geral dos sócios e reverte-se a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão dos sócios
- Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão de sócio será por decisão da assembleia geral da sociedade ou a luz da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os mandatos são de 2 anos renováveis uma única vez e podem ser gerais ou especiais. Tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador nomeado para o efeito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 34: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Profissionais associados
- Número ou marcador, página 34: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais não sócios que tomam a qualidade de profissionais associados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A actividade de profissional associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 34: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 34: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 34: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 34: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 34: e) Pagar as suas obrigações fiscais e outras de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 34: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 34: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 34: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Texto do artigo, página 35: e)Receber as suas remunerações e demais
- Texto do artigo, página 35: regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício mensal, deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Morte, Interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Disposição final
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o regulamento interno e a lei vigente.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Lichinga, 29 de Julho de 2020. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sortidos da Lolita, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob o NUEL 101274411, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sortidos da Lolita, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Travessa da Tanzânia n.° 120, 1.° andar, bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade ée constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a pastelaria, ornamentação, organização de eventos, venda de matérias e equipamentos para produção de bolos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõoes financeiras em sociedade a constituir ou ja constituida ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quota assim distribuidas pelos sócios:
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- Certidão de registo CMA CGM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Comércio, Indústria, Turismo, Agro-pecuária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cooper Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eluve-Agropec, Limitada
- Certidão de registo Engineering & Technology Services, Limitada
- Certidão de registo Erinys & Arvium Moçambique, S.A
- Certidão de registo Ervenária Green World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma First Things First MZ, Limitada
- Certidão de registo HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada
- Certidão de registo Impahla Limitada
- Certidão de registo Khaya Delícias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo King of Family, Limited
- Certidão de registo Koala Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madimoc, Limitada
- Certidão de registo Maísha Medical Solutions, Limitada
- Certidão de registo Mashtechno, Limitada
- Certidão de registo Massango Ferragem & Manutenção, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Derre
- Certidão de registo MG Construções e Imobiliária, Limitada
- Diploma Ministério Luz de Moçambique (RIVONI)
- Certidão de registo MOC Monteiro Construções, Limitada
- Certidão de registo MZ Dados, Limitada
- Certidão de registo Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada
- Diploma Ourivesaria Maputo, Limitada
- Certidão de registo Phikane Comercial, Limitada
- Certidão de registo Power Line, Limitada
- Certidão de registo Prime Motors, Limitada
- Certidão de registo Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local-APCIL
- Certidão de registo RG Group of Industries, S.A.
- Certidão de registo Schnitzer Consulting International, Limitada
- Certidão de registo Sítio de Marracuene, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Consultores Ambientais pro Desenvolvimento Sustentável, Limitada
- Certidão de registo Sortidos da Lolita, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VE Mozambique Trading, Limitada
- Certidão de registo Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zar Group, S.A.
- Certidão de registo Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO
- Certidão de registo 2ST Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 7 Gifts, Limitada,
- Diploma Allied Impex, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Reformados e Pensionistas da Electricidade de Moçambique (ARPEMO)
- Certidão de registo B&A Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Brasa Grill, Limitada