III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2020

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Número ou marcador · p. 35 a) Ângelo José Matos Varagilal, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 35 b) Leonor José Matos Albasine, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Ângelo José Matos Varagilal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, na sociedade Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede em Boane, Matola Rio, província de Maputo, registada sob NUEL 100791374, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400744440, e com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), adiante designado por sociedade. O sócio Zacarias Mahomed Harif Ismail manifestou a intenção de transmitir interesses na totalidade da sua quota,
Texto do artigo · p. 36 com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem porcento, ao senhor: Muhammad Shuaib Harif Ismail. O sócio Zacarias Mahomed Harif Ismail renunciará, ainda, a todo e qualquer direito, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas à sua capacidade de sócio ou membro de qualquer órgão social. Nestes termos, os sócios aprovaram unanimemente a cessão de quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cessão de quotas ocorrida, o sócio deliberou alterar o artigo quinto e sétimo do estatuto da sociedade que passou a ter nova redacção, nos termos a seguir indicados:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a cem por cento pertencente ao sócio único Muhammad Shuaib Harif Ismail.
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração gerência e representação)
Texto do artigo · p. 36 À administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócioadministrador Muhammad Shuaib Harif Ismail.
Texto do artigo · p. 36 Poderá o administrador nomear gerentes por meio de acta em assembleia gera e de procuração para administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 VE Mozambique Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Setembro de 2020, da sociedade VE Mozambique Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100422034, com a data de vinte e um de Agosto de dois mil e treze, os sócios deliberaram a cessão de quotas detida por Teodomiro Correia Sarmento à favor de Moussa Konate, e em consequência fica alterado o artigo quatro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 259.960.000,00MT (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 36 a)Uma quota com o valor nominal de 259.959.750,00MT (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9999% (noventa e nove ponto nove nove nove nove porcento), do capital social, pertecente à Vivo Energy Africa Hodings, Limited; e,
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0.00010% (zero ponto zero zero zero um zero porcento) do capital social, pertecente à Moussa Konate.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393720, uma entidade denominada Way – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P594890, emitido a 27 de Dezembro de 2016 e residente na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1623, rés-do-chão, esquerdo bairro Central B, cidade de Maputo, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, com sede na rua José Mateus, n.º 185, 2.º esquerdo Polana Cimento, Maputo, podendo abrir ou encerrar
Texto do artigo · p. 36 sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área da sinalética e equipamentos de higiene e segurança incluindo a consultoria, comércio e intermediação comercial, comissões, consignações, agenciamento, mediação, procurement, design, assessoria, e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Wise Home Building, E.I
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com o NUEL 101391175, denominada Wise Home Building, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel
Texto do artigo · p. 37 Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresário Maow Rashid Abdi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 37 Maow Rashid Abdi casado, natural de Ken Wajir, nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 02KE00026556C, emitido aos 2 de Outubro de 2019 e residente no bairro de Expansão, cidade de Pemba. Tem por objecto: Execução de obras
Texto do artigo · p. 37 públicas, nas seguintes condições de inscrição:
Número ou marcador · p. 37 a) I Categoria, edifícios e monumentos; subcategorias de 1ª até 14ª ;
Número ou marcador · p. 37 b) II Categoria, obras de urbanização, subcategorias de 1ª até 5ª;
Número ou marcador · p. 37 c) III Categoria, vias de comunicação, Subcategorias de 1ª até 13ª; d)IV Categoria, instalações; subcategorias de 1ª até 7ª;
Número ou marcador · p. 37 e) V Categoria, obras hidráulicas, subcategorias de 1ª até 8ª.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do alvará de empreiteiro e obras públicas n.º 231/OP2/011P/2020. - Iniciou as suas actividades em 15 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 37 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 37 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, alvará de empreiteiro e obras públicas n.º 231/OP2/011P/2020, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
Texto do artigo · p. 37 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal limitada, com sede na cidade de Quelimane, na Avenida Julius Nyerere, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101371875, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício
Texto do artigo · p. 37 de seguintes actividades: a) Prestação de serviços; b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao unico sócio Abdul Reheman Mahomed Anifo, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral .
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Reheman Mahomed Anifo, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 15 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Zar Group, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101395308, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Zar Group S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de Zar Group, S.A.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número oito, bairro Maiaia, cidade de Nacala, Porto, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: a) Refinação de óleo; b) Produção de sabão e sabonete; c) Produção de jerrycans e baldes
Texto do artigo · p. 38 plásticos; d) Produção de cadeiras e utensílios plásticos; e) Produção de rebuçados, bolachas e
Texto do artigo · p. 38 artigos de confeitaria; f) Produção de margarina; g) Moagem de trigo; h) Empacotamento de açúcar; i) Produção e ondulação de chapas de
Texto do artigo · p. 38 zinco; j) Produção de detergentes líquidos e em pó.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididas em vinte mil acções no valor de quinhentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extra-ordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extra-ordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Na falta de quórum, a reunião será convocada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Em caso não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberara validamente.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleito entre os accionistas. O mandato é de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida por senhor Momade Arif Rajahussen Gulamo, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 2ST Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101395367, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 38 Enoque Fernando Mucher Palinga casado com Faina Ezequiel Foglone Palinga sob regime de comunhão geral de bens natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro T3, casa n.º 27, quarteirão 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010034302S, emitido aos 20 de Abril de2015, em Maputo, que rege-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de 2ST Distribuidores – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 38 Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede localiza-se, no bairro T3, quarteirão n.º 16, casa nº 27, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Distribuidora de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de produtos de limpezas;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio a grosso.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. Representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100% do capital social pertecente ao sócio único Enoque Fernando Mucher Palinga.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócio poderá fazer suprimentos de que a sciedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Enoque Fernando Mucher Palinga.
Texto do artigo · p. 39 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo sócio único ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 39 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Por interdição ou falecimento do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Esta conforme. Matola, 30 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 7 Gifts, Limitada,
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Setembro de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada 7 Gifts, Limitada, sita no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba n.º 1591 em Maputo, matriculada sob o NUEL 101000648, procedeu se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quota detida pela sócia Preselina Domario Mucavel, no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, a favor de Roque Ivan Muthisse. Divisão e cessão de quota detida pela sócia Rosalina Cláudia João Langa Muthisse, no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, que reserva para si e outra no valor nominal de cinco mil meticais, que cede ao senhor Roque Ivan Muthisse, que passa a fazer parte da sociedade com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Deliberar sobre a nomeação do sócio Roque Ivan Muthisse como novo administrador da sociedade, sem dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 39 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados o artigo quarto e nono dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil de meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Roque Ivan Muthisse e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Rosalina Cláudia João Langa Muthisse.
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade fica ao cargo do senhor Roque Ivan Muthisse, que fica desde já nomeado administrador, podendo representar a sociedade na assinatura de contratos, instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os assuntos de mero expediente podem ser assinados por um colaborador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
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Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: a) Ângelo José Matos Varagilal, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  2. Número ou marcador, página 35: b) Leonor José Matos Albasine, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Ângelo José Matos Varagilal.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  8. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 35: Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, na sociedade Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede em Boane, Matola Rio, província de Maputo, registada sob NUEL 100791374, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400744440, e com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), adiante designado por sociedade. O sócio Zacarias Mahomed Harif Ismail manifestou a intenção de transmitir interesses na totalidade da sua quota,
  11. Texto do artigo, página 36: com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem porcento, ao senhor: Muhammad Shuaib Harif Ismail. O sócio Zacarias Mahomed Harif Ismail renunciará, ainda, a todo e qualquer direito, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas à sua capacidade de sócio ou membro de qualquer órgão social. Nestes termos, os sócios aprovaram unanimemente a cessão de quotas na sociedade.
  12. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão de quotas ocorrida, o sócio deliberou alterar o artigo quinto e sétimo do estatuto da sociedade que passou a ter nova redacção, nos termos a seguir indicados:
  13. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a cem por cento pertencente ao sócio único Muhammad Shuaib Harif Ismail.
  17. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração gerência e representação)
  20. Texto do artigo, página 36: À administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócioadministrador Muhammad Shuaib Harif Ismail.
  21. Texto do artigo, página 36: Poderá o administrador nomear gerentes por meio de acta em assembleia gera e de procuração para administração da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 36: VE Mozambique Trading, Limitada
  24. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Setembro de 2020, da sociedade VE Mozambique Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100422034, com a data de vinte e um de Agosto de dois mil e treze, os sócios deliberaram a cessão de quotas detida por Teodomiro Correia Sarmento à favor de Moussa Konate, e em consequência fica alterado o artigo quatro, que passa a ter a seguinte redacção:
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 36: Capital social
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 259.960.000,00MT (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  28. Texto do artigo, página 36: a)Uma quota com o valor nominal de 259.959.750,00MT (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9999% (noventa e nove ponto nove nove nove nove porcento), do capital social, pertecente à Vivo Energy Africa Hodings, Limited; e,
  29. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0.00010% (zero ponto zero zero zero um zero porcento) do capital social, pertecente à Moussa Konate.
  30. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 36: Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393720, uma entidade denominada Way – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 36: Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P594890, emitido a 27 de Dezembro de 2016 e residente na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1623, rés-do-chão, esquerdo bairro Central B, cidade de Maputo, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  36. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, com sede na rua José Mateus, n.º 185, 2.º esquerdo Polana Cimento, Maputo, podendo abrir ou encerrar
  37. Texto do artigo, página 36: sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área da sinalética e equipamentos de higiene e segurança incluindo a consultoria, comércio e intermediação comercial, comissões, consignações, agenciamento, mediação, procurement, design, assessoria, e assistência técnica.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 36: (Omissos)
  51. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 36: Wise Home Building, E.I
  54. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com o NUEL 101391175, denominada Wise Home Building, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel
  55. Texto do artigo, página 37: Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresário Maow Rashid Abdi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  56. Texto do artigo, página 37: Maow Rashid Abdi casado, natural de Ken Wajir, nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 02KE00026556C, emitido aos 2 de Outubro de 2019 e residente no bairro de Expansão, cidade de Pemba. Tem por objecto: Execução de obras
  57. Texto do artigo, página 37: públicas, nas seguintes condições de inscrição:
  58. Número ou marcador, página 37: a) I Categoria, edifícios e monumentos; subcategorias de 1ª até 14ª ;
  59. Número ou marcador, página 37: b) II Categoria, obras de urbanização, subcategorias de 1ª até 5ª;
  60. Número ou marcador, página 37: c) III Categoria, vias de comunicação, Subcategorias de 1ª até 13ª; d)IV Categoria, instalações; subcategorias de 1ª até 7ª;
  61. Número ou marcador, página 37: e) V Categoria, obras hidráulicas, subcategorias de 1ª até 8ª.
  62. Texto do artigo, página 37: Nos termos do alvará de empreiteiro e obras públicas n.º 231/OP2/011P/2020. - Iniciou as suas actividades em 15 de Setembro de 2020.
  63. Texto do artigo, página 37: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  64. Texto do artigo, página 37: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, alvará de empreiteiro e obras públicas n.º 231/OP2/011P/2020, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
  66. Texto do artigo, página 37: de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 37: Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal limitada, com sede na cidade de Quelimane, na Avenida Julius Nyerere, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101371875, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  71. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 37: Duração
  75. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 37: Objecto
  78. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
  79. Texto do artigo, página 37: de seguintes actividades: a) Prestação de serviços; b) Comércio geral.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 37: Capital social
  83. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao unico sócio Abdul Reheman Mahomed Anifo, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral .
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência da sociedade
  87. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Reheman Mahomed Anifo, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  88. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
  89. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  90. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  93. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  94. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 37: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 15 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 37: Zar Group, S.A.
  100. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101395308, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Zar Group S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  103. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de Zar Group, S.A.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número oito, bairro Maiaia, cidade de Nacala, Porto, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: a) Refinação de óleo; b) Produção de sabão e sabonete; c) Produção de jerrycans e baldes
  113. Texto do artigo, página 38: plásticos; d) Produção de cadeiras e utensílios plásticos; e) Produção de rebuçados, bolachas e
  114. Texto do artigo, página 38: artigos de confeitaria; f) Produção de margarina; g) Moagem de trigo; h) Empacotamento de açúcar; i) Produção e ondulação de chapas de
  115. Texto do artigo, página 38: zinco; j) Produção de detergentes líquidos e em pó.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididas em vinte mil acções no valor de quinhentos meticais cada.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extra-ordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 38: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extra-ordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
  125. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
  126. Número ou marcador, página 38: Cinco) Na falta de quórum, a reunião será convocada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
  127. Número ou marcador, página 38: Seis) Em caso não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberara validamente.
  128. Número ou marcador, página 38: Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleito entre os accionistas. O mandato é de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  131. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida por senhor Momade Arif Rajahussen Gulamo, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  133. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
  134. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  135. Número ou marcador, página 38: Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
  139. Texto do artigo, página 38: Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 38: 2ST Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101395367, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de:
  142. Texto do artigo, página 38: Enoque Fernando Mucher Palinga casado com Faina Ezequiel Foglone Palinga sob regime de comunhão geral de bens natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro T3, casa n.º 27, quarteirão 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010034302S, emitido aos 20 de Abril de2015, em Maputo, que rege-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  145. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de 2ST Distribuidores – Sociedade Unipessoal,
  146. Texto do artigo, página 38: Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  152. Número ou marcador, página 38: Um) A sede localiza-se, no bairro T3, quarteirão n.º 16, casa nº 27, Município da Matola.
  153. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 38: a) Distribuidora de produtos alimentares e diversos;
  159. Número ou marcador, página 38: b) Venda de produtos de limpezas;
  160. Número ou marcador, página 38: c) Comércio a grosso.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. Representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
  162. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
  163. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  164. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100% do capital social pertecente ao sócio único Enoque Fernando Mucher Palinga.
  168. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócio poderá fazer suprimentos de que a sciedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  171. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Enoque Fernando Mucher Palinga.
  172. Texto do artigo, página 39: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo sócio único ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  173. Texto do artigo, página 39: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 39: Por interdição ou falecimento do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
  178. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  179. Texto do artigo, página 39: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  180. Texto do artigo, página 39: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  186. Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Matola, 30 de Setembro de 2020. —
  188. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 39: 7 Gifts, Limitada,
  190. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Setembro de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada 7 Gifts, Limitada, sita no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba n.º 1591 em Maputo, matriculada sob o NUEL 101000648, procedeu se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  191. Texto do artigo, página 39: Cessão de quota detida pela sócia Preselina Domario Mucavel, no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, a favor de Roque Ivan Muthisse. Divisão e cessão de quota detida pela sócia Rosalina Cláudia João Langa Muthisse, no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, que reserva para si e outra no valor nominal de cinco mil meticais, que cede ao senhor Roque Ivan Muthisse, que passa a fazer parte da sociedade com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital social.
  192. Texto do artigo, página 39: Deliberar sobre a nomeação do sócio Roque Ivan Muthisse como novo administrador da sociedade, sem dispensa de caução.
  193. Texto do artigo, página 39: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados o artigo quarto e nono dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  194. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 39: Capital social
  197. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil de meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Roque Ivan Muthisse e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Rosalina Cláudia João Langa Muthisse.
  198. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 39: Administração
  201. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade fica ao cargo do senhor Roque Ivan Muthisse, que fica desde já nomeado administrador, podendo representar a sociedade na assinatura de contratos, instituições públicas e privadas.
  202. Número ou marcador, página 39: Dois) Os assuntos de mero expediente podem ser assinados por um colaborador devidamente autorizado.
  203. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 40: INM
  205. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  206. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  207. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  208. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  209. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  210. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  211. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  212. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  213. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  214. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  215. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  216. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  217. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  218. Título de secção, página 40: Delegações:
  219. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  220. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  221. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  222. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  223. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  224. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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