III SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 192/2025
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- Número ou marcador, página 8: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: A estrutura orgânica da AMODEM é composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os/as titulares dos órgãos sociais são eleitos/as por um período de cinco anos renováveis duas vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de ausência de algum/a titular, o/a substituto/a desempenha as funções até nova decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 8: É incompatível o exercício simultâneo de cargos em mais de um órgão social da AMODEM.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMODEM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da Assembleia Geral são presididas pelo/a respectivo/a presidente coadjuvado por um/a secretário/a. Em caso de impedimento, o/a presidente é substituído/a pelo/a vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, por convocação do/a seu/sua presidente e, extraordinariamente, por convocação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) admitir e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) deliberar sobre o relatório de actividades e contas de cada exercício anual apresentados pelo Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) deliberar sobre as linhas gerais de actuação da AMODEM e sobre o plano e orçamento anual proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) decidir sobre a abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) alterar os estatutos por maioria de, pelo menos, três quartos dos membros;
- Número ou marcador, página 9: g) aprovar o regulamento interno; h)deliberar sobre a filiação da AMODEM em pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 9: i) fixar a jóia e a quota dos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: j) ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 9: k) decidir sobre os fundos da AMODEM; e
- Número ou marcador, página 9: l) deliberar sobre a dissolução da AMODEM e destino do respectivo património após voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia é o órgão que dirige e coordena os trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Composição da mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um/a presidente, um/a vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao/a presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) verificar o quórum para a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) dirigir os trabalhos da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMODEM, constituído por um/a presidente, um/a vice-presidente e 3 vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AMODEM obriga-se com a intervenção de três membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As resoluções do Conselho de Direcção só são válidas quando tomadas por maioria de votos dos membros presentes, um dos quais, obrigatório, o do/a presidente, o/a qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Competências Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 9: a) definir a política e estratégia da AMODEM, consentâneos com os seus fins;
- Número ou marcador, página 9: b) definir a organização interna e os procedimentos gerais de funcionamento da AMODEM;
- Número ou marcador, página 9: c) garantir o cumprimento das disposições estatutárias e legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)administrar o património da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) aceitar subsídios, donativos, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 9: f) apresentar, anualmente, o balanço de contas do exercício, à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) preparar e submeter à apreciação e à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 9: h) deliberar sobre a admissão e demissão
- Texto do artigo, página 9: dos trabalhadores da AMODEM e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 9: i) representar a Associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele; e
- Número ou marcador, página 9: j) exercer as demais competências previstas no regulamento interno e as delegadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um/a presidente, um/a vice e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 9: Três) O/A presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é eleito a cada dois anos pela Assembleia Geral e reúne-se por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal deve reunir, obrigatoriamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar e emitir parecer sobre o balanço e contas da direcção, e por convocação de qualquer dos membros quando necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 9: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da AMODEM sempre que julgar pertinente;
- Número ou marcador, página 9: c) examinar a documentação escrita da AMODEM;
- Número ou marcador, página 9: d) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) emitir parecer sobre relatório de contas do ano anterior; e
- Número ou marcador, página 9: f) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: O património é constituído por todos os bens móveis e imóveis da AMODEM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da AMODEM:
- Número ou marcador, página 10: a) as jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) as contribuições, os subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção concedidas por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 10: c) quaisquer rendimentos, resultantes da administração da AMODEM.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos com recurso ao regulamento interno da AMODEM e à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AMODEM pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução, o património da AMODEM reverte a favor de organizações com objectivos similares, conforme a deliberação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor na data do reconhecimento jurídico da associação.
- Texto do artigo, página 10: Associação Mãos que Acolhem Vidas - AMAVI
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma associação que adopta a denominação de Associação Mãos que Acolhem Vidas, abreviadamente designada por AMAVI.
- Número ou marcador, página 10: Dois) AMAVI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AMAVI é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo (Marracuene), na Avenida Dom Alexandre, Bairro de Guava, Q. 113, Casa n.º° 2.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A AMAVI pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A AMAVI constitui-se por tempo indeterminado, cujo início será a partir da data da publicação da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da AMAVI:
- Número ou marcador, página 10: a) promover o melhoramento da qualidade de vida de grupos em situação de vulnerabilidade nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 10: b) promover o empoderamento económico e social de mulheres, jovens e pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 10: c) promover o acesso à educação e à informação sobre saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 10: d) promover o desenvolvimento integral de crianças órfãs através de cuidados e suporte psicossocial; e)promover a realização de programas de capacitação em educação financeira e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 10: f) promover o desenvolvimento de ações de nutrição comunitária com foco em práticas alimentares sustentáveis;
- Número ou marcador, página 10: g) promover campanhas e oficinas sobre saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 10: h) promover o apoio psicológico e emocional para pessoas em situação de luto, violência ou discriminação;
- Número ou marcador, página 10: i) promover o acesso de pessoas com deficiência a programas de inclusão e reabilitação social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da AMAVI todas as pessoas singulares residentes em território nacional ou estrangeira que aceitem os estatutos, os princípios e os programas da associação, que sejam maiores de 18 anos de idade, segundo o que está consagrado na constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 10: A AMAVI é constituída por membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos, que a seguir se descriminam:
- Texto do artigo, página 10: a)membros fundadores: são todos aqueles que tenham colaborados na criação da associação ou que se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 10: b) membros efectivos: são todos aqueles obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) membros honorários: são todos aqueles que apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta;
- Número ou marcador, página 10: d) membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que de forma substancial contribuirão financeiramente a favor da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) contribuírem, para o bem da AMAVI, com ideias e soluções para os problemas que a associação enfrentar, de forma a serem sanadas; b)participar nas reuniões e actividades da AMAVI, quando solicitado;
- Número ou marcador, página 10: c) participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida desta, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 10: d) exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 10: e) eleger e ser eleito para os órgãos da AMAVI;
- Número ou marcador, página 10: f) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 10: g) serem informados periodicamente sobre as actividades da AMAVI;
- Número ou marcador, página 10: h) fazer recurso à Assembleia Geral, de deliberações que contrariam aos estatutos e demais instrumentos normativos da AMAVI.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos e programas da AMAVI;
- Número ou marcador, página 11: b) difundir, defender e enriquecer os ideias da AMAVI;
- Número ou marcador, página 11: c) respeitar os titulares dos cargos de órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 11: d) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) prestar ao Órgão competente da AMAVI as informações que lhe sejam solicitadas para o melhor funcionamento da AMAVI;
- Número ou marcador, página 11: f) pagar quotas nos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: g) desempenhar com zelo, dignidade, eficiência, e responsabilidade o cargo da AMAVI para o qual for designado;
- Número ou marcador, página 11: h) manter sigilo e denunciar todos actos tendentes a denegrir a boa imagem da AMAVI.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) acto voluntário, contanto que se expresse por escrito, dirigido ao Presidente da AMAVI;
- Número ou marcador, página 11: b) incapacidade mental comprovada pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 11: c) condenação por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 11: d) o uso da AMAVI para fins contrários aos seus propósitos;
- Número ou marcador, página 11: e) violação sistemática dos estatutos, regulamentos e programas da AMAVI, ou incumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da AMAVI;
- Número ou marcador, página 11: g) o uso reiterado de bens e fundos da AMAVI para proveito pessoal sem o consentimento dos demais membros;
- Número ou marcador, página 11: h) o não pagamento de quotas por um período superior a um ano, sem a devida comunicação do impedimento;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A desvinculação/perda da qualidade de membro, implica a perda de todos os direitos conexos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membro não é recuperável quando se perde por penalização.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: A AMAVI tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) O mandato dos órgãos sociais da AMAVI é de cinco anos renováveis.
- Texto do artigo, página 11: Dois)A eleição dos órgãos sociais é personalizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 11: O cargo de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de qualquer cargo noutro órgão social da AMAVI.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMAVI, sendo constituída por todo seu membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros honorários e beneméritos têm o direito de assistir as sessões da assembleia, podendo dar sugestões, com tudo sem o direito de voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os membros. Sendo que as mesmas são tomadas pela maioria absoluta de votos, exceptuando as relativas alterações de estatutos e dissolução da AMAVI, que exigem 3/4 de votos dos membros presentes e de todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reunirse ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que a sua convocação for referida pela direcção ou pela metade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A convocatória é feita pelo/a presidente da Assembleia Geral ou vicepresidente na ausência, com indicação do local, data da realização da assembleia, hora e agenda de trabalho, mediante a publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de quinze dias. Devendo a mesma ser feita através de uma circular, sms, carta e ou correio electrónico, ou por meio de publicação no jornal nacional com maior circulação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) deliberar sobre alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 11: b) admitir novos membros sob proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 11: d) atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 11: e) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de direcção; f)analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: g) fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 11: h) apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros sendo, um presidente de mesa, um vice-presidente da mesa e um relator.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pela respectiva mesa e quando alguns membros sentirem a necessidade de reunir-se.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os membros. Sendo que as mesmas são tomadas pela maioria absoluta de votos, exceptuando as relativas alterações de estatutos e dissolução da AMAVI, que exigem (3/4) dos votos dos membros presentes na Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, e é composto por um director, um secretário, e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Executivo reúne-se quando convocado pelo seu director ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho de Direcção é convocado por carta, e-mail ou por outro meio idôneo, com antecedência mínima de oitos dias, podendo o prazo ser reduzida em quarenta e oitos horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 12: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) dirigir, planificar e executar as actividades da AMAVI;
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento interno da massa associativa;
- Número ou marcador, página 12: e) aprovar os planos de trabalhos e coordenar trabalhos e programas da AMAVI;
- Número ou marcador, página 12: f) apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: g) preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: h) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: i) propor sanções aos membros que violam os estatutos;
- Número ou marcador, página 12: j) Deliberar e decidir sobre outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 12: k) gerir o dia-a-dia da AMAVI, prestando contas directamente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: l) representar a AMAVI em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização das actividades da AMAVI será feita por um Conselho Fiscal, por um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Ao Conselho Fiscal compete: a) fiscalizar a gestão administrativa e financeira da AMAVI;
- Número ou marcador, página 12: b) emitir parecer sobre relatório de contas bem como sobre o programa de actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados, de acordo com os instrumentos normativos da AMAVI;
- Número ou marcador, página 12: d) apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Texto do artigo, página 12: Constituem património da AMAVI, todas as instalações, bens móveis, bens imóveis doados ou adquiridos honestamente pela AMAVI.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da AMAVI:
- Número ou marcador, página 12: a) as jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 12: b) as doações;
- Número ou marcador, página 12: c) os subsídios e legados;
- Número ou marcador, página 12: d) as subvenções; e,
- Número ou marcador, página 12: e) outros financiamento.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos nestes estatutos, compete a Assembleia Geral deliberar em acta ou reconduzir-se ás disposições da lei vigente, nomeadamente pelos princípios definidos pela Constituição da República de Moçambique e pela lei das associações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: São causas de extinção da AMAVI:
- Número ou marcador, página 12: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: Associação dos Antigos Estudantes e Amigos do Instituto Superior Politécnico de Songo (ALUMNI – ISPS)
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação de Associação dos Antigos Estudantes e Amigos do Instituto Superior Politécnico de Songo, ou simplesmente ALUMNI-ISPS é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação é de âmbito nacional e tem por finalidade promover a difusão de conhecimentos que contribuam para o aperfeiçoamento contínuo dos seus membros e para a melhoria da qualidade de ensino e partilha de conhecimento técnico-cientifico com impacto positivo na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A ALUMNI-ISPS tem a sua sede nas instalações do Instituto Superior Politécnico de Songo (ISPS), em Songo, Distrito de Cahora Bassa, Provincia de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 12: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A ALUMNI-ISPS tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a)promover, através de várias actividades, a ligação entre os antigos estudantes do ISPS, amigos do ISPS e o ISPS;
- Número ou marcador, página 12: b) promover e organizar publicações relativas a percursos de vida dos membros da ALUMNI-ISPS;
- Número ou marcador, página 12: c) promover intercâmbio com entidades congêneres;
- Número ou marcador, página 12: d) promover e desenvolver um centro de documentação;
- Número ou marcador, página 12: e) promover e realizar congressos, colóquios e seminários ou outras actividades congêneres subordinadas a temas de engenharia e áreas afins destinados à difusão, troca de experiências e estimulo à inovação tecnológica e ao empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 12: f) desenvolver estudos e encaminhar sugestões que contribuam para a
- Parágrafo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor após da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 13: melhoria da qualidade de ensino, da pesquisa, da extensão e dos demais serviços oferecidos por instituições, notadamente ao ISPS;
- Número ou marcador, página 13: g) promover e oferecer aos seus membros cursos de especialização e assistência relacionados com assuntos da qualidade, productividade e tecnologia;
- Número ou marcador, página 13: h) desenvolver iniciativas de impacto e desenvolvimento social e sustentável em acções colectivas estimulando a transformação da sociedade, especialmente voltadas para grupos em situação de vulnerabilidade social;
- Número ou marcador, página 13: i) promover iniciativas culturais, sociais, educacionais, desportivas, recreativas e que incentivem o empreendedorismo econômico e social;
- Número ou marcador, página 13: j) promover e incentivar o trabalho voluntário e actividades filantrópicas entre os membros da rede ALUMNI-ISPS; e
- Número ou marcador, página 13: k) promover e realizar acções que contribuam para a divulgação de iniciativas do ISPS junto dos estudantes graduados.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da ALUMNI-ISPS:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 13: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 13: Os cargos de membro nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é um órgão soberano e é constituída por todos os membros e, as suas resoluções são soberanas nos limites deste estatuto e das leis em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral da ALUMNIISPS:
- Número ou marcador, página 13: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) aprovar as contas, o relatório e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 13: c) discutir os titulares dos órgãos sociais, com justa causa;
- Número ou marcador, página 13: d) alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 13: e) aprovar os regulamentos;
- Número ou marcador, página 13: f) deliberar sobre a dissolução da ALUMNI-ISPS;
- Número ou marcador, página 13: g) discutir actos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, deliberando sobre eles;
- Número ou marcador, página 13: h) deliberar sobre a alienação dos bens da ALUMNI-ISPS; i)conceder a categoria de sócio honorário;
- Número ou marcador, página 13: j) fiscalizar a legalidade do acto eleitoral; e
- Número ou marcador, página 13: k) definir o regulamento eleitoral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 13: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 13: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é órgão executivo e administrativo da ALUMNI – ISPS e é composta por:
- Número ou marcador, página 13: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) um director de planificação e eventos;
- Número ou marcador, página 13: e) um director de assuntos sociais;
- Número ou marcador, página 13: f) um director de comunicação e marketing; e
- Número ou marcador, página 13: g) um director de finanças.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) administrar as finanças da ALUMNIISPS, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se
- Texto do artigo, página 13: necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural ou educativo para a ALUMNI-ISPS;
- Número ou marcador, página 13: c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submete-la à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
- Número ou marcador, página 13: e) preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: f) promover a realização dos objectivos propostos pela ALUMNI-ISPS, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
- Número ou marcador, página 13: g) propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: h) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da ALUMNI-ISPS.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da ALUMNI – ISPS e é composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) um relator.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ALUMNI-ISPS;
- Número ou marcador, página 13: b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 13: c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 13: e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção ou podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
- Número ou marcador, página 13: f) examinar semestralmente as demonstrações de resultados econômico-financeiros da ALUMNI-ISPS emitindo parecer; e
- Número ou marcador, página 14: g) apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo de submetê-los à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Excepto no primeiro ano, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum dos cargos do Conselho de Direcção ou Deliberação será remunerado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, “ad referendum” da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Extinguindo-se a ALUMN-ISPS, procede-se à liquidação do respectivo patrimônio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção, em exercício no momento da dissolução, assume as funções próprias de liquidatário, a não ser que a Assembleia Geral designe, para o efeito, uma ou mais pessoas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à Assembleia Geral determinar o destino dos bens que sobrarem, depois de satisfeito o passivo, sem prejuízo dos dispostos no código civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Despacho
- Diploma Associação Moçambicana de Mulheres nos Seguros
- Diploma Associação Mãos que Acolhem Vidas - AMAVI
- Diploma Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento -AMID
- Certidão de registo A.G.L - Acácio Gonçalves, Limitada
- Diploma AFS Serviços, Limitada
- Certidão de registo AHANAMUZI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A.
- Certidão de registo Correio & Logística, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Desejos e Sabores, Limitada
- Certidão de registo DH Grafite Processing Co., Limitada
- Certidão de registo DH Mining Development Co, Limitada
- Certidão de registo Diamond HN Logistics, Limitada
- Certidão de registo Electricanel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENEM, Limitada
- Certidão de registo Fantasy Bets Moz, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faz Tudo – Venda de Bens e Serviços, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Flora Paints Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Fundação Mozyouth
- Certidão de registo ITEC Solutions Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Likenza Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Lioma Resources, Limitada
- Certidão de registo MAID & Co., Limitada
- Certidão de registo Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mulotane Clinic Health, Limitada
- Certidão de registo Mumemo Indústria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Naysha, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada
- Certidão de registo Nuro Inspector Transporte e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Organizações Pelembe, Limitada
- Certidão de registo Prime Health Care, Limitada
- Certidão de registo Pro-Medical, Limitada
- Certidão de registo Rose Zandile Simbine Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Smart Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SNS Transportes, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solis AD Sapientian, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trade Labels Logistics, Limitada
- Certidão de registo Vilankulo Supermercado – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo World English School, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO