III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2025

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A perda da qualidade de membro deve ser decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A estrutura orgânica da AMODEM é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os/as titulares dos órgãos sociais são eleitos/as por um período de cinco anos renováveis duas vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de ausência de algum/a titular, o/a substituto/a desempenha as funções até nova decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 8 É incompatível o exercício simultâneo de cargos em mais de um órgão social da AMODEM.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMODEM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões da Assembleia Geral são presididas pelo/a respectivo/a presidente coadjuvado por um/a secretário/a. Em caso de impedimento, o/a presidente é substituído/a pelo/a vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, por convocação do/a seu/sua presidente e, extraordinariamente, por convocação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em cada reunião da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) admitir e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) deliberar sobre o relatório de actividades e contas de cada exercício anual apresentados pelo Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) deliberar sobre as linhas gerais de actuação da AMODEM e sobre o plano e orçamento anual proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) decidir sobre a abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) alterar os estatutos por maioria de, pelo menos, três quartos dos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) aprovar o regulamento interno; h)deliberar sobre a filiação da AMODEM em pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 9 i) fixar a jóia e a quota dos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 j) ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 9 k) decidir sobre os fundos da AMODEM; e
Número ou marcador · p. 9 l) deliberar sobre a dissolução da AMODEM e destino do respectivo património após voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia é o órgão que dirige e coordena os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Composição da mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um/a presidente, um/a vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao/a presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) verificar o quórum para a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) dirigir os trabalhos da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 d) elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMODEM, constituído por um/a presidente, um/a vice-presidente e 3 vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AMODEM obriga-se com a intervenção de três membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As resoluções do Conselho de Direcção só são válidas quando tomadas por maioria de votos dos membros presentes, um dos quais, obrigatório, o do/a presidente, o/a qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competências Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 9 a) definir a política e estratégia da AMODEM, consentâneos com os seus fins;
Número ou marcador · p. 9 b) definir a organização interna e os procedimentos gerais de funcionamento da AMODEM;
Número ou marcador · p. 9 c) garantir o cumprimento das disposições estatutárias e legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)administrar o património da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) aceitar subsídios, donativos, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 9 f) apresentar, anualmente, o balanço de contas do exercício, à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) preparar e submeter à apreciação e à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 9 h) deliberar sobre a admissão e demissão
Texto do artigo · p. 9 dos trabalhadores da AMODEM e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 9 i) representar a Associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele; e
Número ou marcador · p. 9 j) exercer as demais competências previstas no regulamento interno e as delegadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um/a presidente, um/a vice e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 9 Três) O/A presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é eleito a cada dois anos pela Assembleia Geral e reúne-se por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal deve reunir, obrigatoriamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar e emitir parecer sobre o balanço e contas da direcção, e por convocação de qualquer dos membros quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 9 b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da AMODEM sempre que julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 9 c) examinar a documentação escrita da AMODEM;
Número ou marcador · p. 9 d) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) emitir parecer sobre relatório de contas do ano anterior; e
Número ou marcador · p. 9 f) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património é constituído por todos os bens móveis e imóveis da AMODEM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da AMODEM:
Número ou marcador · p. 10 a) as jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) as contribuições, os subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção concedidas por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 10 c) quaisquer rendimentos, resultantes da administração da AMODEM.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos com recurso ao regulamento interno da AMODEM e à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A AMODEM pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução, o património da AMODEM reverte a favor de organizações com objectivos similares, conforme a deliberação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor na data do reconhecimento jurídico da associação.
Texto do artigo · p. 10 Associação Mãos que Acolhem Vidas - AMAVI
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma associação que adopta a denominação de Associação Mãos que Acolhem Vidas, abreviadamente designada por AMAVI.
Número ou marcador · p. 10 Dois) AMAVI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A AMAVI é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo (Marracuene), na Avenida Dom Alexandre, Bairro de Guava, Q. 113, Casa n.º° 2.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AMAVI pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A AMAVI constitui-se por tempo indeterminado, cujo início será a partir da data da publicação da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da AMAVI:
Número ou marcador · p. 10 a) promover o melhoramento da qualidade de vida de grupos em situação de vulnerabilidade nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 10 b) promover o empoderamento económico e social de mulheres, jovens e pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 10 c) promover o acesso à educação e à informação sobre saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 10 d) promover o desenvolvimento integral de crianças órfãs através de cuidados e suporte psicossocial; e)promover a realização de programas de capacitação em educação financeira e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 10 f) promover o desenvolvimento de ações de nutrição comunitária com foco em práticas alimentares sustentáveis;
Número ou marcador · p. 10 g) promover campanhas e oficinas sobre saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 10 h) promover o apoio psicológico e emocional para pessoas em situação de luto, violência ou discriminação;
Número ou marcador · p. 10 i) promover o acesso de pessoas com deficiência a programas de inclusão e reabilitação social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da AMAVI todas as pessoas singulares residentes em território nacional ou estrangeira que aceitem os estatutos, os princípios e os programas da associação, que sejam maiores de 18 anos de idade, segundo o que está consagrado na constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 10 A AMAVI é constituída por membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos, que a seguir se descriminam:
Texto do artigo · p. 10 a)membros fundadores: são todos aqueles que tenham colaborados na criação da associação ou que se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 10 b) membros efectivos: são todos aqueles obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) membros honorários: são todos aqueles que apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta;
Número ou marcador · p. 10 d) membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que de forma substancial contribuirão financeiramente a favor da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) contribuírem, para o bem da AMAVI, com ideias e soluções para os problemas que a associação enfrentar, de forma a serem sanadas; b)participar nas reuniões e actividades da AMAVI, quando solicitado;
Número ou marcador · p. 10 c) participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida desta, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 10 d) exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 10 e) eleger e ser eleito para os órgãos da AMAVI;
Número ou marcador · p. 10 f) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 10 g) serem informados periodicamente sobre as actividades da AMAVI;
Número ou marcador · p. 10 h) fazer recurso à Assembleia Geral, de deliberações que contrariam aos estatutos e demais instrumentos normativos da AMAVI.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos e programas da AMAVI;
Número ou marcador · p. 11 b) difundir, defender e enriquecer os ideias da AMAVI;
Número ou marcador · p. 11 c) respeitar os titulares dos cargos de órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 11 d) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) prestar ao Órgão competente da AMAVI as informações que lhe sejam solicitadas para o melhor funcionamento da AMAVI;
Número ou marcador · p. 11 f) pagar quotas nos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 g) desempenhar com zelo, dignidade, eficiência, e responsabilidade o cargo da AMAVI para o qual for designado;
Número ou marcador · p. 11 h) manter sigilo e denunciar todos actos tendentes a denegrir a boa imagem da AMAVI.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) acto voluntário, contanto que se expresse por escrito, dirigido ao Presidente da AMAVI;
Número ou marcador · p. 11 b) incapacidade mental comprovada pela entidade competente;
Número ou marcador · p. 11 c) condenação por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 11 d) o uso da AMAVI para fins contrários aos seus propósitos;
Número ou marcador · p. 11 e) violação sistemática dos estatutos, regulamentos e programas da AMAVI, ou incumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da AMAVI;
Número ou marcador · p. 11 g) o uso reiterado de bens e fundos da AMAVI para proveito pessoal sem o consentimento dos demais membros;
Número ou marcador · p. 11 h) o não pagamento de quotas por um período superior a um ano, sem a devida comunicação do impedimento;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A desvinculação/perda da qualidade de membro, implica a perda de todos os direitos conexos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A qualidade de membro não é recuperável quando se perde por penalização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A AMAVI tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) O mandato dos órgãos sociais da AMAVI é de cinco anos renováveis.
Texto do artigo · p. 11 Dois)A eleição dos órgãos sociais é personalizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 11 O cargo de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de qualquer cargo noutro órgão social da AMAVI.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMAVI, sendo constituída por todo seu membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros honorários e beneméritos têm o direito de assistir as sessões da assembleia, podendo dar sugestões, com tudo sem o direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os membros. Sendo que as mesmas são tomadas pela maioria absoluta de votos, exceptuando as relativas alterações de estatutos e dissolução da AMAVI, que exigem 3/4 de votos dos membros presentes e de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reunirse ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que a sua convocação for referida pela direcção ou pela metade dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A convocatória é feita pelo/a presidente da Assembleia Geral ou vicepresidente na ausência, com indicação do local, data da realização da assembleia, hora e agenda de trabalho, mediante a publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de quinze dias. Devendo a mesma ser feita através de uma circular, sms, carta e ou correio electrónico, ou por meio de publicação no jornal nacional com maior circulação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) deliberar sobre alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) admitir novos membros sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 d) atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 11 e) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de direcção; f)analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 g) fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 11 h) apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros sendo, um presidente de mesa, um vice-presidente da mesa e um relator.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pela respectiva mesa e quando alguns membros sentirem a necessidade de reunir-se.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os membros. Sendo que as mesmas são tomadas pela maioria absoluta de votos, exceptuando as relativas alterações de estatutos e dissolução da AMAVI, que exigem (3/4) dos votos dos membros presentes na Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é um órgão executivo, e é composto por um director, um secretário, e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Executivo reúne-se quando convocado pelo seu director ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Conselho de Direcção é convocado por carta, e-mail ou por outro meio idôneo, com antecedência mínima de oitos dias, podendo o prazo ser reduzida em quarenta e oitos horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 12 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) dirigir, planificar e executar as actividades da AMAVI;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento interno da massa associativa;
Número ou marcador · p. 12 e) aprovar os planos de trabalhos e coordenar trabalhos e programas da AMAVI;
Número ou marcador · p. 12 f) apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 i) propor sanções aos membros que violam os estatutos;
Número ou marcador · p. 12 j) Deliberar e decidir sobre outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 k) gerir o dia-a-dia da AMAVI, prestando contas directamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 l) representar a AMAVI em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização das actividades da AMAVI será feita por um Conselho Fiscal, por um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Ao Conselho Fiscal compete: a) fiscalizar a gestão administrativa e financeira da AMAVI;
Número ou marcador · p. 12 b) emitir parecer sobre relatório de contas bem como sobre o programa de actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados, de acordo com os instrumentos normativos da AMAVI;
Número ou marcador · p. 12 d) apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 Constituem património da AMAVI, todas as instalações, bens móveis, bens imóveis doados ou adquiridos honestamente pela AMAVI.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da AMAVI:
Número ou marcador · p. 12 a) as jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) as doações;
Número ou marcador · p. 12 c) os subsídios e legados;
Número ou marcador · p. 12 d) as subvenções; e,
Número ou marcador · p. 12 e) outros financiamento.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos nestes estatutos, compete a Assembleia Geral deliberar em acta ou reconduzir-se ás disposições da lei vigente, nomeadamente pelos princípios definidos pela Constituição da República de Moçambique e pela lei das associações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 São causas de extinção da AMAVI:
Número ou marcador · p. 12 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 Associação dos Antigos Estudantes e Amigos do Instituto Superior Politécnico de Songo (ALUMNI – ISPS)
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação de Associação dos Antigos Estudantes e Amigos do Instituto Superior Politécnico de Songo, ou simplesmente ALUMNI-ISPS é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação é de âmbito nacional e tem por finalidade promover a difusão de conhecimentos que contribuam para o aperfeiçoamento contínuo dos seus membros e para a melhoria da qualidade de ensino e partilha de conhecimento técnico-cientifico com impacto positivo na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A ALUMNI-ISPS tem a sua sede nas instalações do Instituto Superior Politécnico de Songo (ISPS), em Songo, Distrito de Cahora Bassa, Provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A ALUMNI-ISPS tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a)promover, através de várias actividades, a ligação entre os antigos estudantes do ISPS, amigos do ISPS e o ISPS;
Número ou marcador · p. 12 b) promover e organizar publicações relativas a percursos de vida dos membros da ALUMNI-ISPS;
Número ou marcador · p. 12 c) promover intercâmbio com entidades congêneres;
Número ou marcador · p. 12 d) promover e desenvolver um centro de documentação;
Número ou marcador · p. 12 e) promover e realizar congressos, colóquios e seminários ou outras actividades congêneres subordinadas a temas de engenharia e áreas afins destinados à difusão, troca de experiências e estimulo à inovação tecnológica e ao empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 12 f) desenvolver estudos e encaminhar sugestões que contribuam para a
Parágrafo · p. 12 Os presentes estatutos entram em vigor após da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 13 melhoria da qualidade de ensino, da pesquisa, da extensão e dos demais serviços oferecidos por instituições, notadamente ao ISPS;
Número ou marcador · p. 13 g) promover e oferecer aos seus membros cursos de especialização e assistência relacionados com assuntos da qualidade, productividade e tecnologia;
Número ou marcador · p. 13 h) desenvolver iniciativas de impacto e desenvolvimento social e sustentável em acções colectivas estimulando a transformação da sociedade, especialmente voltadas para grupos em situação de vulnerabilidade social;
Número ou marcador · p. 13 i) promover iniciativas culturais, sociais, educacionais, desportivas, recreativas e que incentivem o empreendedorismo econômico e social;
Número ou marcador · p. 13 j) promover e incentivar o trabalho voluntário e actividades filantrópicas entre os membros da rede ALUMNI-ISPS; e
Número ou marcador · p. 13 k) promover e realizar acções que contribuam para a divulgação de iniciativas do ISPS junto dos estudantes graduados.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da ALUMNI-ISPS:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 13 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 13 Os cargos de membro nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é um órgão soberano e é constituída por todos os membros e, as suas resoluções são soberanas nos limites deste estatuto e das leis em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral da ALUMNIISPS:
Número ou marcador · p. 13 a) eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) aprovar as contas, o relatório e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) discutir os titulares dos órgãos sociais, com justa causa;
Número ou marcador · p. 13 d) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 e) aprovar os regulamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) deliberar sobre a dissolução da ALUMNI-ISPS;
Número ou marcador · p. 13 g) discutir actos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, deliberando sobre eles;
Número ou marcador · p. 13 h) deliberar sobre a alienação dos bens da ALUMNI-ISPS; i)conceder a categoria de sócio honorário;
Número ou marcador · p. 13 j) fiscalizar a legalidade do acto eleitoral; e
Número ou marcador · p. 13 k) definir o regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 13 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 13 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é órgão executivo e administrativo da ALUMNI – ISPS e é composta por:
Número ou marcador · p. 13 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) um director de planificação e eventos;
Número ou marcador · p. 13 e) um director de assuntos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) um director de comunicação e marketing; e
Número ou marcador · p. 13 g) um director de finanças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) administrar as finanças da ALUMNIISPS, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se
Texto do artigo · p. 13 necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural ou educativo para a ALUMNI-ISPS;
Número ou marcador · p. 13 c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submete-la à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 13 e) preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) promover a realização dos objectivos propostos pela ALUMNI-ISPS, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 13 g) propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 h) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da ALUMNI-ISPS.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da ALUMNI – ISPS e é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) um relator.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ALUMNI-ISPS;
Número ou marcador · p. 13 b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 13 c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 13 e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção ou podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
Número ou marcador · p. 13 f) examinar semestralmente as demonstrações de resultados econômico-financeiros da ALUMNI-ISPS emitindo parecer; e
Número ou marcador · p. 14 g) apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo de submetê-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Excepto no primeiro ano, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nenhum dos cargos do Conselho de Direcção ou Deliberação será remunerado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Extinguindo-se a ALUMN-ISPS, procede-se à liquidação do respectivo patrimônio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção, em exercício no momento da dissolução, assume as funções próprias de liquidatário, a não ser que a Assembleia Geral designe, para o efeito, uma ou mais pessoas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à Assembleia Geral determinar o destino dos bens que sobrarem, depois de satisfeito o passivo, sem prejuízo dos dispostos no código civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  4. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  5. Texto do artigo, página 8: A estrutura orgânica da AMODEM é composta por:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  8. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Os/as titulares dos órgãos sociais são eleitos/as por um período de cinco anos renováveis duas vezes consecutivas.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de ausência de algum/a titular, o/a substituto/a desempenha as funções até nova decisão da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  14. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
  15. Texto do artigo, página 8: É incompatível o exercício simultâneo de cargos em mais de um órgão social da AMODEM.
  16. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  17. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  19. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  20. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMODEM.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  22. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da Assembleia Geral são presididas pelo/a respectivo/a presidente coadjuvado por um/a secretário/a. Em caso de impedimento, o/a presidente é substituído/a pelo/a vice-presidente.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, por convocação do/a seu/sua presidente e, extraordinariamente, por convocação do Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  27. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  28. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  29. Número ou marcador, página 9: a) eleger os órgãos sociais;
  30. Número ou marcador, página 9: b) admitir e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  31. Número ou marcador, página 9: c) deliberar sobre o relatório de actividades e contas de cada exercício anual apresentados pelo Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
  32. Número ou marcador, página 9: d) deliberar sobre as linhas gerais de actuação da AMODEM e sobre o plano e orçamento anual proposto pelo Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 9: e) decidir sobre a abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província, sob proposta do Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 9: f) alterar os estatutos por maioria de, pelo menos, três quartos dos membros;
  35. Número ou marcador, página 9: g) aprovar o regulamento interno; h)deliberar sobre a filiação da AMODEM em pessoas colectivas;
  36. Número ou marcador, página 9: i) fixar a jóia e a quota dos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 9: j) ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  38. Número ou marcador, página 9: k) decidir sobre os fundos da AMODEM; e
  39. Número ou marcador, página 9: l) deliberar sobre a dissolução da AMODEM e destino do respectivo património após voto favorável de ¾ de todos os membros.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  41. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia é o órgão que dirige e coordena os trabalhos da assembleia.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  44. Texto do artigo, página 9: (Composição da mesa da assembleia)
  45. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um/a presidente, um/a vice-presidente e três vogais.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  47. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 9: Compete ao/a presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 9: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 9: b) verificar o quórum para a realização da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 9: c) dirigir os trabalhos da Assembleia Geral; e
  52. Número ou marcador, página 9: d) elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  55. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  56. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMODEM, constituído por um/a presidente, um/a vice-presidente e 3 vogais.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  58. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A AMODEM obriga-se com a intervenção de três membros do Conselho de Direcção.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) As resoluções do Conselho de Direcção só são válidas quando tomadas por maioria de votos dos membros presentes, um dos quais, obrigatório, o do/a presidente, o/a qual tem voto de qualidade.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  63. Texto do artigo, página 9: (Competências Conselho de Direcção)
  64. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho de Direcção compete:
  65. Número ou marcador, página 9: a) definir a política e estratégia da AMODEM, consentâneos com os seus fins;
  66. Número ou marcador, página 9: b) definir a organização interna e os procedimentos gerais de funcionamento da AMODEM;
  67. Número ou marcador, página 9: c) garantir o cumprimento das disposições estatutárias e legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)administrar o património da associação;
  68. Número ou marcador, página 9: e) aceitar subsídios, donativos, heranças ou legados;
  69. Número ou marcador, página 9: f) apresentar, anualmente, o balanço de contas do exercício, à Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 9: g) preparar e submeter à apreciação e à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  71. Número ou marcador, página 9: h) deliberar sobre a admissão e demissão
  72. Texto do artigo, página 9: dos trabalhadores da AMODEM e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  73. Número ou marcador, página 9: i) representar a Associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele; e
  74. Número ou marcador, página 9: j) exercer as demais competências previstas no regulamento interno e as delegadas pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  77. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um/a presidente, um/a vice e um/a secretário/a.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) O/A presidente tem voto de qualidade.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  82. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é eleito a cada dois anos pela Assembleia Geral e reúne-se por convocação de qualquer dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal deve reunir, obrigatoriamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar e emitir parecer sobre o balanço e contas da direcção, e por convocação de qualquer dos membros quando necessário.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  86. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  87. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
  88. Número ou marcador, página 9: a) verificar a legalidade dos actos da administração;
  89. Número ou marcador, página 9: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da AMODEM sempre que julgar pertinente;
  90. Número ou marcador, página 9: c) examinar a documentação escrita da AMODEM;
  91. Número ou marcador, página 9: d) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 9: e) emitir parecer sobre relatório de contas do ano anterior; e
  93. Número ou marcador, página 9: f) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
  94. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Património)
  97. Texto do artigo, página 9: O património é constituído por todos os bens móveis e imóveis da AMODEM.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  99. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  100. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da AMODEM:
  101. Número ou marcador, página 10: a) as jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  102. Número ou marcador, página 10: b) as contribuições, os subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção concedidas por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
  103. Número ou marcador, página 10: c) quaisquer rendimentos, resultantes da administração da AMODEM.
  104. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  106. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos com recurso ao regulamento interno da AMODEM e à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  109. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A AMODEM pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução, o património da AMODEM reverte a favor de organizações com objectivos similares, conforme a deliberação da Assembleia Geral extraordinária.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  113. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  114. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor na data do reconhecimento jurídico da associação.
  115. Texto do artigo, página 10: Associação Mãos que Acolhem Vidas - AMAVI
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  118. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma associação que adopta a denominação de Associação Mãos que Acolhem Vidas, abreviadamente designada por AMAVI.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) AMAVI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  122. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A AMAVI é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo (Marracuene), na Avenida Dom Alexandre, Bairro de Guava, Q. 113, Casa n.º° 2.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A AMAVI pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) A AMAVI constitui-se por tempo indeterminado, cujo início será a partir da data da publicação da respectiva escritura pública.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  127. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  128. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da AMAVI:
  129. Número ou marcador, página 10: a) promover o melhoramento da qualidade de vida de grupos em situação de vulnerabilidade nas zonas rurais;
  130. Número ou marcador, página 10: b) promover o empoderamento económico e social de mulheres, jovens e pessoas com deficiência;
  131. Número ou marcador, página 10: c) promover o acesso à educação e à informação sobre saúde sexual e reprodutiva;
  132. Número ou marcador, página 10: d) promover o desenvolvimento integral de crianças órfãs através de cuidados e suporte psicossocial; e)promover a realização de programas de capacitação em educação financeira e empreendedorismo;
  133. Número ou marcador, página 10: f) promover o desenvolvimento de ações de nutrição comunitária com foco em práticas alimentares sustentáveis;
  134. Número ou marcador, página 10: g) promover campanhas e oficinas sobre saúde sexual e reprodutiva;
  135. Número ou marcador, página 10: h) promover o apoio psicológico e emocional para pessoas em situação de luto, violência ou discriminação;
  136. Número ou marcador, página 10: i) promover o acesso de pessoas com deficiência a programas de inclusão e reabilitação social.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  140. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da AMAVI todas as pessoas singulares residentes em território nacional ou estrangeira que aceitem os estatutos, os princípios e os programas da associação, que sejam maiores de 18 anos de idade, segundo o que está consagrado na constituição da República de Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  142. Texto do artigo, página 10: (Categorias dos membros)
  143. Texto do artigo, página 10: A AMAVI é constituída por membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos, que a seguir se descriminam:
  144. Texto do artigo, página 10: a)membros fundadores: são todos aqueles que tenham colaborados na criação da associação ou que se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
  145. Número ou marcador, página 10: b) membros efectivos: são todos aqueles obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  146. Número ou marcador, página 10: c) membros honorários: são todos aqueles que apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta;
  147. Número ou marcador, página 10: d) membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que de forma substancial contribuirão financeiramente a favor da associação.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  149. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  150. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
  151. Número ou marcador, página 10: a) contribuírem, para o bem da AMAVI, com ideias e soluções para os problemas que a associação enfrentar, de forma a serem sanadas; b)participar nas reuniões e actividades da AMAVI, quando solicitado;
  152. Número ou marcador, página 10: c) participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida desta, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos;
  153. Número ou marcador, página 10: d) exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
  154. Número ou marcador, página 10: e) eleger e ser eleito para os órgãos da AMAVI;
  155. Número ou marcador, página 10: f) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
  156. Número ou marcador, página 10: g) serem informados periodicamente sobre as actividades da AMAVI;
  157. Número ou marcador, página 10: h) fazer recurso à Assembleia Geral, de deliberações que contrariam aos estatutos e demais instrumentos normativos da AMAVI.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  159. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  160. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  161. Número ou marcador, página 10: a) cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos e programas da AMAVI;
  162. Número ou marcador, página 11: b) difundir, defender e enriquecer os ideias da AMAVI;
  163. Número ou marcador, página 11: c) respeitar os titulares dos cargos de órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  164. Número ou marcador, página 11: d) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 11: e) prestar ao Órgão competente da AMAVI as informações que lhe sejam solicitadas para o melhor funcionamento da AMAVI;
  166. Número ou marcador, página 11: f) pagar quotas nos prazos estabelecidos;
  167. Número ou marcador, página 11: g) desempenhar com zelo, dignidade, eficiência, e responsabilidade o cargo da AMAVI para o qual for designado;
  168. Número ou marcador, página 11: h) manter sigilo e denunciar todos actos tendentes a denegrir a boa imagem da AMAVI.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  170. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membros)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro perde-se por:
  172. Número ou marcador, página 11: a) acto voluntário, contanto que se expresse por escrito, dirigido ao Presidente da AMAVI;
  173. Número ou marcador, página 11: b) incapacidade mental comprovada pela entidade competente;
  174. Número ou marcador, página 11: c) condenação por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior;
  175. Número ou marcador, página 11: d) o uso da AMAVI para fins contrários aos seus propósitos;
  176. Número ou marcador, página 11: e) violação sistemática dos estatutos, regulamentos e programas da AMAVI, ou incumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 11: f) adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da AMAVI;
  178. Número ou marcador, página 11: g) o uso reiterado de bens e fundos da AMAVI para proveito pessoal sem o consentimento dos demais membros;
  179. Número ou marcador, página 11: h) o não pagamento de quotas por um período superior a um ano, sem a devida comunicação do impedimento;
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A desvinculação/perda da qualidade de membro, implica a perda de todos os direitos conexos.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membro não é recuperável quando se perde por penalização.
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  184. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  185. Texto do artigo, página 11: A AMAVI tem os seguintes órgãos sociais:
  186. Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção; e
  188. Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  190. Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) O mandato dos órgãos sociais da AMAVI é de cinco anos renováveis.
  192. Texto do artigo, página 11: Dois)A eleição dos órgãos sociais é personalizada.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  194. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
  195. Texto do artigo, página 11: O cargo de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de qualquer cargo noutro órgão social da AMAVI.
  196. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  198. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMAVI, sendo constituída por todo seu membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros honorários e beneméritos têm o direito de assistir as sessões da assembleia, podendo dar sugestões, com tudo sem o direito de voto.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  203. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os membros. Sendo que as mesmas são tomadas pela maioria absoluta de votos, exceptuando as relativas alterações de estatutos e dissolução da AMAVI, que exigem 3/4 de votos dos membros presentes e de todos os membros.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reunirse ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que a sua convocação for referida pela direcção ou pela metade dos membros efectivos.
  207. Número ou marcador, página 11: Quatro) A convocatória é feita pelo/a presidente da Assembleia Geral ou vicepresidente na ausência, com indicação do local, data da realização da assembleia, hora e agenda de trabalho, mediante a publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de quinze dias. Devendo a mesma ser feita através de uma circular, sms, carta e ou correio electrónico, ou por meio de publicação no jornal nacional com maior circulação.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  209. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  210. Texto do artigo, página 11: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
  211. Número ou marcador, página 11: a) deliberar sobre alterações do estatuto;
  212. Número ou marcador, página 11: b) admitir novos membros sob proposta da direcção;
  213. Número ou marcador, página 11: c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  214. Número ou marcador, página 11: d) atribuir a qualidade de membro honorário;
  215. Número ou marcador, página 11: e) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de direcção; f)analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  216. Número ou marcador, página 11: g) fixar o valor da jóia e das quotas;
  217. Número ou marcador, página 11: h) apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  219. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  220. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros sendo, um presidente de mesa, um vice-presidente da mesa e um relator.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  222. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pela respectiva mesa e quando alguns membros sentirem a necessidade de reunir-se.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os membros. Sendo que as mesmas são tomadas pela maioria absoluta de votos, exceptuando as relativas alterações de estatutos e dissolução da AMAVI, que exigem (3/4) dos votos dos membros presentes na Mesa da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  227. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  228. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, e é composto por um director, um secretário, e um tesoureiro.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  230. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Executivo reúne-se quando convocado pelo seu director ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho de Direcção é convocado por carta, e-mail ou por outro meio idôneo, com antecedência mínima de oitos dias, podendo o prazo ser reduzida em quarenta e oitos horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  234. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  235. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  236. Texto do artigo, página 12: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 12: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  238. Número ou marcador, página 12: c) dirigir, planificar e executar as actividades da AMAVI;
  239. Número ou marcador, página 12: d) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento interno da massa associativa;
  240. Número ou marcador, página 12: e) aprovar os planos de trabalhos e coordenar trabalhos e programas da AMAVI;
  241. Número ou marcador, página 12: f) apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 12: g) preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 12: h) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  244. Número ou marcador, página 12: i) propor sanções aos membros que violam os estatutos;
  245. Número ou marcador, página 12: j) Deliberar e decidir sobre outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
  246. Número ou marcador, página 12: k) gerir o dia-a-dia da AMAVI, prestando contas directamente à Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 12: l) representar a AMAVI em juízo e fora dele.
  248. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  250. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  251. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  253. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização das actividades da AMAVI será feita por um Conselho Fiscal, por um mandato de cinco anos renováveis.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  257. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  258. Texto do artigo, página 12: Ao Conselho Fiscal compete: a) fiscalizar a gestão administrativa e financeira da AMAVI;
  259. Número ou marcador, página 12: b) emitir parecer sobre relatório de contas bem como sobre o programa de actividades do Conselho de Direcção;
  260. Número ou marcador, página 12: c) dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados, de acordo com os instrumentos normativos da AMAVI;
  261. Número ou marcador, página 12: d) apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção.
  262. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do património e fundos
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  264. Texto do artigo, página 12: (Património)
  265. Texto do artigo, página 12: Constituem património da AMAVI, todas as instalações, bens móveis, bens imóveis doados ou adquiridos honestamente pela AMAVI.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  268. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da AMAVI:
  269. Número ou marcador, página 12: a) as jóias e quotas;
  270. Número ou marcador, página 12: b) as doações;
  271. Número ou marcador, página 12: c) os subsídios e legados;
  272. Número ou marcador, página 12: d) as subvenções; e,
  273. Número ou marcador, página 12: e) outros financiamento.
  274. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Das disposições finais
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  276. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos nestes estatutos, compete a Assembleia Geral deliberar em acta ou reconduzir-se ás disposições da lei vigente, nomeadamente pelos princípios definidos pela Constituição da República de Moçambique e pela lei das associações.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  279. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  280. Texto do artigo, página 12: São causas de extinção da AMAVI:
  281. Número ou marcador, página 12: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 12: b) nos demais casos expressamente previstos na lei.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  284. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  285. Texto do artigo, página 12: Associação dos Antigos Estudantes e Amigos do Instituto Superior Politécnico de Songo (ALUMNI – ISPS)
  286. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  287. Texto do artigo, página 12: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  289. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  290. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação de Associação dos Antigos Estudantes e Amigos do Instituto Superior Politécnico de Songo, ou simplesmente ALUMNI-ISPS é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  292. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A associação é de âmbito nacional e tem por finalidade promover a difusão de conhecimentos que contribuam para o aperfeiçoamento contínuo dos seus membros e para a melhoria da qualidade de ensino e partilha de conhecimento técnico-cientifico com impacto positivo na sociedade.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) A ALUMNI-ISPS tem a sua sede nas instalações do Instituto Superior Politécnico de Songo (ISPS), em Songo, Distrito de Cahora Bassa, Provincia de Cabo Delgado.
  295. Número ou marcador, página 12: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  297. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  298. Texto do artigo, página 12: A ALUMNI-ISPS tem como objectivos:
  299. Texto do artigo, página 12: a)promover, através de várias actividades, a ligação entre os antigos estudantes do ISPS, amigos do ISPS e o ISPS;
  300. Número ou marcador, página 12: b) promover e organizar publicações relativas a percursos de vida dos membros da ALUMNI-ISPS;
  301. Número ou marcador, página 12: c) promover intercâmbio com entidades congêneres;
  302. Número ou marcador, página 12: d) promover e desenvolver um centro de documentação;
  303. Número ou marcador, página 12: e) promover e realizar congressos, colóquios e seminários ou outras actividades congêneres subordinadas a temas de engenharia e áreas afins destinados à difusão, troca de experiências e estimulo à inovação tecnológica e ao empreendedorismo;
  304. Número ou marcador, página 12: f) desenvolver estudos e encaminhar sugestões que contribuam para a
  305. Parágrafo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor após da sua publicação no Boletim da República.
  306. Texto do artigo, página 13: melhoria da qualidade de ensino, da pesquisa, da extensão e dos demais serviços oferecidos por instituições, notadamente ao ISPS;
  307. Número ou marcador, página 13: g) promover e oferecer aos seus membros cursos de especialização e assistência relacionados com assuntos da qualidade, productividade e tecnologia;
  308. Número ou marcador, página 13: h) desenvolver iniciativas de impacto e desenvolvimento social e sustentável em acções colectivas estimulando a transformação da sociedade, especialmente voltadas para grupos em situação de vulnerabilidade social;
  309. Número ou marcador, página 13: i) promover iniciativas culturais, sociais, educacionais, desportivas, recreativas e que incentivem o empreendedorismo econômico e social;
  310. Número ou marcador, página 13: j) promover e incentivar o trabalho voluntário e actividades filantrópicas entre os membros da rede ALUMNI-ISPS; e
  311. Número ou marcador, página 13: k) promover e realizar acções que contribuam para a divulgação de iniciativas do ISPS junto dos estudantes graduados.
  312. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  315. Texto do artigo, página 13: São órgãos da ALUMNI-ISPS:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  318. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  320. Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
  321. Texto do artigo, página 13: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos renováveis uma vez.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  323. Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidade)
  324. Texto do artigo, página 13: Os cargos de membro nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  325. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  327. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  328. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é um órgão soberano e é constituída por todos os membros e, as suas resoluções são soberanas nos limites deste estatuto e das leis em vigor.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  330. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  331. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral da ALUMNIISPS:
  332. Número ou marcador, página 13: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  333. Número ou marcador, página 13: b) aprovar as contas, o relatório e o plano de actividades;
  334. Número ou marcador, página 13: c) discutir os titulares dos órgãos sociais, com justa causa;
  335. Número ou marcador, página 13: d) alterar os estatutos;
  336. Número ou marcador, página 13: e) aprovar os regulamentos;
  337. Número ou marcador, página 13: f) deliberar sobre a dissolução da ALUMNI-ISPS;
  338. Número ou marcador, página 13: g) discutir actos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, deliberando sobre eles;
  339. Número ou marcador, página 13: h) deliberar sobre a alienação dos bens da ALUMNI-ISPS; i)conceder a categoria de sócio honorário;
  340. Número ou marcador, página 13: j) fiscalizar a legalidade do acto eleitoral; e
  341. Número ou marcador, página 13: k) definir o regulamento eleitoral.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  343. Texto do artigo, página 13: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  344. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  345. Número ou marcador, página 13: a) um presidente;
  346. Número ou marcador, página 13: b) um vice-presidente; e
  347. Número ou marcador, página 13: c) um secretário.
  348. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  349. Texto do artigo, página 13: Do Conselho de Direcção
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  351. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  352. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é órgão executivo e administrativo da ALUMNI – ISPS e é composta por:
  353. Número ou marcador, página 13: a) um presidente;
  354. Número ou marcador, página 13: b) um vice-presidente;
  355. Número ou marcador, página 13: c) um secretário;
  356. Número ou marcador, página 13: d) um director de planificação e eventos;
  357. Número ou marcador, página 13: e) um director de assuntos sociais;
  358. Número ou marcador, página 13: f) um director de comunicação e marketing; e
  359. Número ou marcador, página 13: g) um director de finanças.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  361. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  362. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  363. Número ou marcador, página 13: a) administrar as finanças da ALUMNIISPS, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se
  364. Texto do artigo, página 13: necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 13: b) assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural ou educativo para a ALUMNI-ISPS;
  366. Número ou marcador, página 13: c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  367. Número ou marcador, página 13: d) elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submete-la à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
  368. Número ou marcador, página 13: e) preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
  369. Número ou marcador, página 13: f) promover a realização dos objectivos propostos pela ALUMNI-ISPS, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
  370. Número ou marcador, página 13: g) propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
  371. Número ou marcador, página 13: h) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da ALUMNI-ISPS.
  372. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  374. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  375. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da ALUMNI – ISPS e é composto por:
  376. Número ou marcador, página 13: a) um presidente;
  377. Número ou marcador, página 13: b) um vice-presidente; e
  378. Número ou marcador, página 13: c) um relator.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  380. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  381. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  382. Texto do artigo, página 13: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ALUMNI-ISPS;
  383. Número ou marcador, página 13: b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  384. Número ou marcador, página 13: c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  385. Número ou marcador, página 13: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  386. Número ou marcador, página 13: e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção ou podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
  387. Número ou marcador, página 13: f) examinar semestralmente as demonstrações de resultados econômico-financeiros da ALUMNI-ISPS emitindo parecer; e
  388. Número ou marcador, página 14: g) apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo de submetê-los à Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  391. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) Excepto no primeiro ano, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum dos cargos do Conselho de Direcção ou Deliberação será remunerado.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, “ad referendum” da Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  396. Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) Extinguindo-se a ALUMN-ISPS, procede-se à liquidação do respectivo patrimônio.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção, em exercício no momento da dissolução, assume as funções próprias de liquidatário, a não ser que a Assembleia Geral designe, para o efeito, uma ou mais pessoas.
  399. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à Assembleia Geral determinar o destino dos bens que sobrarem, depois de satisfeito o passivo, sem prejuízo dos dispostos no código civil.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
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