III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2025

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Texto do artigo · p. 14 (Relações com parceiros)
Texto do artigo · p. 14 Os termos da relação entre a ALUMNI-ISPS e os seus parceiros serão estabelecidos por memorandos de entendimento, os quais deverão respeitar a autonomia das partes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 14 Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento -AMID
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da disposição geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento é uma pessoa colectiva de direito privado, adoptado de personalidade
Texto do artigo · p. 14 jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação é do âmbito nacional podendo filiar-se com quaisquer outros organismos de nível nacional e internacional com objectivos similares aos seus.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 562, 1.º Andar, Bairro Polana Cimento, e desenvolve as suas actividades em todo território nacional, podendo abrir delegações por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem objectivos da associação:
Texto do artigo · p. 14 a ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e sensibilização e divulgação para consciensializar sobre a importação do desenvolvimento sustentável no sucesso pessoal e comunitário, incluindo a produção de panfletos, divulgação de canais de comunicação e redes sociais, e actividades de sensibilização a comunidade em assuntos voltados a integridade, por forma a actuarem com ética e conformidade; b)promover o desenvolvimento económico e social através de programas que incentivam actividades que gerem renda para autosustento nas familias carenciadas através de financimentos e distribuição de quites de iniciação de pequenas actividades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da associação todas pessoas singulares, colectivas nacionais ou estrangeiras desde que aceitam os estatutos e objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Admissão dos membros da associação é requerida por escrito, devendo a candidatura ser preenchida em um formulário próprio e subscrita por um membro fundador ou dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A admissão referida no n.º 1 deste artigo só se tornará efectiva após a retificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) membros fundadores: são os que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação, bem como os que participaram da Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 14 b) membros honorários: todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevante serviços e apoios de qualquer natureza á associação, mereceram essa distinção por voto da maioria de membros em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 14 c) membros beneméritos: são pessoas singulares ou colectivas que de forma substancial tenham contribuido financeiramente e materialmente para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) usufruir dos benefícios materiais e sociais resultantes das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) participar nas reuniões da associação, eleger e de ser eleito órgaos sociais; c)recorrer das decisões dos orgãos sociais junto de quem é de direito sempre que julgar prejudicado os seus interesses ou associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 14 a)conhecer, respeitar e aplicar o estatuído nos estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) realizar com fidelidade as tarefas que lhe foram atribuidas para a prossecução dos objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) exercer os cargos que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 14 d) utilizar racionalmente os bens.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros da associação perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 14 a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano;
Número ou marcador · p. 15 c) conduta que se mostre cóntraria aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte de forma gravosa o seu bom nome; e
Número ou marcador · p. 15 d) condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A qualidade dos membros da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de (5) cinco anos renováveis somente uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A renovação ou nova eleição é mediante sufrágio findo o mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Considera-se inaptos á candidatura dos candidatos que tenham (2) dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) São eleitos os candidatos que obtiver o maior número de votos e que a percentagem dos votos ao seu favor esteja acima de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Imcompatibilidade)
Texto do artigo · p. 15 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários que juntos formam a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimeste de cada ano, para aprovação do orçamento de cada ano, para apreciação e votação do relatório anual do exercício findo e contas de gerência, bem como para deliberar, sobre a assunto da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo seu
Texto do artigo · p. 15 presidente, vice presidente e secretário, ou um número de membros que representem pelo menos dois terços dos titulares da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) aprovar os estatutos, o programa e regulamento interno, bem como as suas alterações após o voto favorável de três quartos de todos os membros;
Número ou marcador · p. 15 b) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas do Conselho de Direcção, bem como o plamo e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) discutir e votar o programa de actividades e orçamento anual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral e composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável por presidir todas as sessões e reuniões da Assembleia Geral e a Mesa da Assembleia Geral é constituída por, um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo como tal realiza as sessões que competem os objectivos da associação na ala de administração, gestão financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é constituido por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) planificar e dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) administrar os recursos financeiros e o patrimônio da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) apresentar relatório anual, o balanço de contas bem como o plano de actividades e orçamento para aprovação da Assembleia Geral; d)decidir sobres a suspensão de membros e submeter propostas de exclusão á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação, é constituída por presidente, vicepresidente e relator.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo os seus presidentes convocar sempre que julga-lo conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 15 a) examinar as contas e a situação financeira;
Número ou marcador · p. 15 b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e a deliberações da Assembleia Geral; c)dar parecer sobre o relatório e contas de exercícios, programa de actividades e orçamentos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do Patrimônio e fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 15 Integram o patrimônio desta associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados quer por pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 É considerado fundo, todas as doações monetárias, jóais e valores provenientes de pessoas singulares, colectivas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e as omissões serão regularizadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) por normas específicas em forma de regulamento;
Número ou marcador · p. 15 b) por deliberação oportuna da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 c) pela legislação vigente aplicável a cada caso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de extinção, as entidades legais e estatais decidirão sobre o encaminhamento do patrimônio e fundo existente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As decisões tomadas no n.º 1 deste artigo, devem ser de benefício social e local.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos entram em vigos após a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 16 A.G.L - Acácio Gonçalves, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato sociedade de aumento do objecto social, cessão de quotas e alteração do pacto social, lavrado e assinado no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, na qual os sócios Al Faed Ibrahimo Gonçalves, solteiro, natural de Manica, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375980P, emitido a catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito de Manica, Aaliyah Ibrahimo Gonçalves, solteira, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375982I, emitido a catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito de Manica e Ayana Ibrahimo Gonçalves, solteira, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105792426Q, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito de Manica, no âmbito do exercício do poder parental, representados pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado com Aissa Alibhai Gonçalves, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito e Província de Manica, no ambito do exercicio do poder parental, e Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010375981N, emitido a catorze de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços
Parágrafo · p. 16 Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito e Província de Manica, alteram a composição do pacto social da sociedade comercial denominada A.G.L - Acácio Gonçalves, Limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e nove, exarada a folhas setenta e duas e seguintes do livro de notas numero duzentos e sessenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no Boletim da Republica sob o número trinta e oito, III Série, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e nove, e matriculada a folhas cento e noventa verso do Livro C-Seis, sob o numero mil e seiscentos e oitenta e oito, e, inscrita sob o numero mil e setecentos e noventa e cinco, a folhas noventa e três a a noventa e três verso do Livro E-9, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 16 Aumento do objecto social: cessão de quotas, saída da sócia e alteração do pacto social, alterando dessa forma a composição da redacção dos artigos referentes ao objecto social; capital social e administração e gerência e, por consequência disso, foi também aprovada, a nova redacção a dar aos artigos quarto, sexto e sétimo, ambos do contrato social, passando a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) …
Número ou marcador · p. 16 a) …
Número ou marcador · p. 16 b) ...
Número ou marcador · p. 16 c) ...
Número ou marcador · p. 16 d) ...
Número ou marcador · p. 16 e) ...
Número ou marcador · p. 16 f) …
Número ou marcador · p. 16 g) clínica de saúde, laboratórios clínico e serviços farmacêuticos; h)fornecimento de material hospitalar e farmacêutico;
Número ou marcador · p. 16 i) participações e investimento no imobiliário nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 16 j) gestão, assistência e consultoria mineira;
Número ou marcador · p. 16 k) aluguer e agenciamento de fretes de transportes de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 16 l) aluguer de máquinas industriais e mineiras;
Número ou marcador · p. 16 m) armazenamento de mercadorias em trânsito; conferência de carga;
Número ou marcador · p. 16 n) estiva de carga; o)agro-pecuária e florestas; holdings,
Número ou marcador · p. 16 p) multiserviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) ....
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Aaliyah Ibrahimo Gonçalves; e
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, representada pela senhora Aissa Alibhai Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios a Al Faed Ibrahimo Gonçalves e Aissa Alibhai Gonçalves, que desde já ficam nomeados como director geral e directora operacional, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas do director geral e directora operacional.
Texto do artigo · p. 16 Três)... Quatro)... Cinco) A assinatura dos cheques das contas
Texto do artigo · p. 16 tituladas pela sociedade comercial, ficam à cargo do sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Manica, 21 de Julho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 AFS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para o efeito da publicação, da sociedade AFS Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105056381, entre os sócios Penga Lino Reis, Pedro Reis Dias Gouveia, Jonathan
Texto do artigo · p. 17 Reis Dias Gouveia e Abigail Reis Dias Gouveia, é constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas limitada que terá a denominação AFS Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua 57 - A, Avenida Principal, Bairro Macurungo, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) o objecto principal da sociedade é fornecimento de bens e serviços; importação e exportação de produtos; logística e transporte de bens;
Número ou marcador · p. 17 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Penga Lino Reis;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Reis Dias Gouveia;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à
Texto do artigo · p. 17 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jonathan Reis Dias Gouveia; d)uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Abigail Reis Dias Gouveia;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Penga Lino Reis, que desde já fica nomeado sócio administrador.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 15 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 AHANAMUZI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, o sócio único da sociedade AHANAMUZI – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152731, na sua sede sita na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, n.º 1701, com capital social no valor de 20.000.00MT, onde o sócio único decidiu alterar a denominação social de AHANAMUZI – Sociedade Unipessoal, Limitada para PROPRIUM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e o acréscimo do obejecto social nas actividades de consultoria e assessoria jurídica, financeira, comercial e fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da decisão são alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade unipessoal denominada PROPRIUM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) importação, venda e fornecimento de matérias de construção, de electrificação e eléctricos;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços em canalização, eletrificação, montagem de tijoleiras, azulejos, pavimentação e pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 c) consultoria e assessoria jurídica, financeira, comercial e fiscal.
Número ou marcador · p. 17 d) consultoria jurídica, financeira, comercial e fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a sua actividade principal.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 23 de Julho de 2025, procedeu-se à alteração da denominação social e aumento do capital social, na sociedade comercial por acções sob a firma ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A., NUEL 101892751, e com o capital social de 53.000,00MT, tendo sido alterados artigos primeiro, quinto e sexto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 17 ASEZA - African Susteinable Economic Zone Alliance S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de noventa milhões de meticais e esta representado em noventa mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa import6ancia subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções, serão representadas por títulos podendo ser agrupadas em certificados mais do que uma acção, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 18 Três) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, novas acções.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto à sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Correio & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055984, uma sociedade denominada Correio & Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Inácio João Janeiro, maior, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, Casa n.º 545, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685284A, emitido a 16 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 18 Alice David Uate, maior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Machava Bunhica, Q. 14, Casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104654638F, emitido no dia 19 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Correio & Logística, Limitada, abreviadamente CL, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade Correio & Logística, Limitda, tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, Casa n.º 545, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de correio, transporte e entrega de encomendas, logística de distribuição, gestão de armazéns e demais actividades conexas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), para o sócio Inácio João Janeiro, correspondente a 50% do capital social; b)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), para à sócia Alice David Uate, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São os seguintes os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) administração;
Número ou marcador · p. 18 c) conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 18 ................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Inácio João Janeiro e Alice David Uate, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Desejos e Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho 2025, soi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105052845, uma sociedade denominada Desejos e Sabores, Limitada, entre: Paula Albertina Paulo Nhaguilunguana,
Texto do artigo · p. 18 solteira, natural de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé - 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102329600Q, emitido pelos Serviços de Iidentificação Civil de Inhambane, a 26 de Junho de 2024.
Texto do artigo · p. 18 Alberto Miguel Manuel, solteiro, natural de Beira, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé - 01, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104353881C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 11 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Desejos e Sabores, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muelé - 1, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) ornamentação;
Número ou marcador · p. 19 b) organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 19 c) papelaria, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 19 d) comercio a grosso e a retalho de equipamentos electrônicos,
Número ou marcador · p. 19 e) produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 f) produtos de higiene, limpeza, cosméticos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 g) restauração e bar, catering;
Número ou marcador · p. 19 h) importação e exportação de produtos conexos ao objeto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertence à Paula Albertina Paulo Nhaguilunguana;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertence ao Alberto Miguel Manuel.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Alberto Miguel Manuel e Paula Albertina Paulo Nhaguilunguana que desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 19 Inhambane, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 DH Grafite Processing Co., Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e vinte e cinco, na sociedade DH Grafite Processing Co., Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101676226, com o capital social de um vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da transmissão das quotas com o valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a noventa porcento (90%) do capital social ora detida pelas sócias Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, que detinha dois mil meticais, correspondente a dez porcento e Jinan Yuxiao Group Company, Limited, que detinha dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento, dos quais cedeu parcialmente dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento, ambas à favor da sócia Rare Metal Investment Co., Ltd., que passa esta a deter noventa porcento da sociedade DH Grafite Processing Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da transmissão dessa quota, fica alterado o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas, assim, distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) Rare Metal Investment Co., Ltd, com 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Jinan Yuxiao Group Company, Limited, com 2.000,00MT (duas mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 DH Mining Development Co, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade DH Mining Development Co., Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 100195003, com o capital social de um vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da transmissão da quota com o valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a noventa porcento (90%) do capital social ora detida pela sócia Hong Kong Gemstone Mining
Texto do artigo · p. 19 Development Company, Limited, à favor da sócia Rare Metal Investment Co., Ltd., que passa esta a deter noventa porcento da sociedade DH Mining Development Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da transmissão dessa quota, fica alterado o Artigo Quarto, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas, assim, distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) Rare Metal Investment Co., Ltd, com 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Jinan Yuxiao Group Company, Limited, com 2.000,00MT (duas mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Diamond HN Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038656, uma sociedade denominada Diamond HN Logistics, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Diamond HN Logistics, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 12, Bairro de Chamanculo e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviço de logística;
Número ou marcador · p. 19 b) procurment;
Número ou marcador · p. 19 c) serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) consultoria e cessões administrativas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por Celeste Regina Moises Sinai e Halima Augusto Nobela. Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) 10,000.00MT (equivalente a 50%), sócia Celeste Regina Moisés Sinai;
Número ou marcador · p. 20 b) 10,000.00MT (equivalente a 50%), sócia Halima Augusto Nobela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Admnistração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A admnistração da sociedade e exercida pelos administradores Celeste Regina Moises Sinai e Halima Augusto Nobela. A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Electricanel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105055373, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Electricanel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Bairro do Muhalaze, Estrada Circular, Zona dos Eucaliptos, Q. 36, Casa n.º 7707, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Comércio geral e prestação de serviços em várias áreas n.e, fornecimento, comercialização, importação e exportação de produtos, materiais e equipamentos destinados ao sector industrial e afins; consultoria técnica e assessoria para a optimização de operações, melhoria de eficiência e adopção de soluções tecnológicas em diversos sectores produtivos; prestação de serviços de manutenção de sistemas eléctricos/electrónicos, mecânicos e de instalações eléctricas de pequeno, médio e grande porte; desenvolvimento, gestão e execução de projectos industriais e de infraestruturas, desde estudos de viabilidade até a implementação e operação; fornecimento de serviços técnicos e especializados, abrangendo instalação, manutenção; modernização e suporte a sistemas e equipamentos utilizados em processos industriais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Nelson Moisés Bernardo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nelson Moisés Bernardo, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 20 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ENEM, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas e trinta minutos, realizou se na sede da empresa ENEM, Limitada, sita no Bairro de Xipamanine, Rua Irmaos Roby, n.º 173, na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100831945, tendo deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um: cessão de quotas. Ponto dois: entrada de novo sócio. Ponto três: alteração parcial dos estatutos. Ndubuisi Victor Enem, casado com Chidimma Victória Enem, maior, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 11NG00096652J, emitido em Maputo a 28 de Fevereiro de 2025 e válido até 27 de Fevereiro de 2026, residente nesta cidade, no Bairro Alto Maé, Rua Engenheiro Alexandre Borges, 2.º Andar, com uma quota de noventa mil meticais , equivalente a 90% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Ikechukwu Seth Enem, solteiro, maior, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 11NG000095360S, emitido em Maputo a 30 de Junho de 2025 e válido até 29 de Junho de 2026, residente nesta Cidade, no Bairro Laulane, Rua da Beira, n.º 13, com uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ChidimmaVictoria Enem, casada com Ndubuisi Victor Enem, maior, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 11NG000573301F, emitido em Maputo a 13 de Março de 2025 e válido até 12 de Março de 2026, residente nesta cidade, no Bairro do Alto Mae, Rua Engenheiro Alexandre Borges, 2.º Andar, com uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 .................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e um cem mil meticais (100 000,00MT) e corresponde soma de três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ndubuisi Victor Enem;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente à sócia Ikechukwu Seth Enem;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5 000,00MT), correspodente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Chidimma Victoria Enem.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ndubuisi Victor Enem, que desde ja fica nomeada socio gerente, com dispensa de caução, sendo necessaria a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O socio gerente pode, em caso da sua ausencia ou inpedimento subestabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para exercicio de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta de inpedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) Para todos os actos , quer seja ou nao de mero expediente a sociedade, só ficará obrigada pela assinatura do socio gerente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fantasy Bets Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois dias do mês de Setembro, da sociedade Fantasy Bets Moz, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047824, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 185, R/C, Cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), procedeu-se ao aumento do capital social e, por conseguinte, a alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Relações com parceiros)
  2. Texto do artigo, página 14: Os termos da relação entre a ALUMNI-ISPS e os seus parceiros serão estabelecidos por memorandos de entendimento, os quais deverão respeitar a autonomia das partes.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  4. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  5. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  6. Texto do artigo, página 14: Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento -AMID
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da disposição geral
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  10. Texto do artigo, página 14: A Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento é uma pessoa colectiva de direito privado, adoptado de personalidade
  11. Texto do artigo, página 14: jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A associação é do âmbito nacional podendo filiar-se com quaisquer outros organismos de nível nacional e internacional com objectivos similares aos seus.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 562, 1.º Andar, Bairro Polana Cimento, e desenvolve as suas actividades em todo território nacional, podendo abrir delegações por deliberação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 14: Constituem objectivos da associação:
  20. Texto do artigo, página 14: a ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e sensibilização e divulgação para consciensializar sobre a importação do desenvolvimento sustentável no sucesso pessoal e comunitário, incluindo a produção de panfletos, divulgação de canais de comunicação e redes sociais, e actividades de sensibilização a comunidade em assuntos voltados a integridade, por forma a actuarem com ética e conformidade; b)promover o desenvolvimento económico e social através de programas que incentivam actividades que gerem renda para autosustento nas familias carenciadas através de financimentos e distribuição de quites de iniciação de pequenas actividades.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da associação todas pessoas singulares, colectivas nacionais ou estrangeiras desde que aceitam os estatutos e objectivos da mesma.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Admissão dos membros da associação é requerida por escrito, devendo a candidatura ser preenchida em um formulário próprio e subscrita por um membro fundador ou dois membros efectivos.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) A admissão referida no n.º 1 deste artigo só se tornará efectiva após a retificação pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 14: (Categorias dos membros)
  29. Texto do artigo, página 14: A Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento tem as seguintes categorias de membros:
  30. Número ou marcador, página 14: a) membros fundadores: são os que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação, bem como os que participaram da Assembleia Geral constitutiva;
  31. Número ou marcador, página 14: b) membros honorários: todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevante serviços e apoios de qualquer natureza á associação, mereceram essa distinção por voto da maioria de membros em Assembleia Geral; e
  32. Número ou marcador, página 14: c) membros beneméritos: são pessoas singulares ou colectivas que de forma substancial tenham contribuido financeiramente e materialmente para a prossecução dos objectivos da associação.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 14: a) usufruir dos benefícios materiais e sociais resultantes das actividades da associação;
  37. Número ou marcador, página 14: b) participar nas reuniões da associação, eleger e de ser eleito órgaos sociais; c)recorrer das decisões dos orgãos sociais junto de quem é de direito sempre que julgar prejudicado os seus interesses ou associação.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  41. Texto do artigo, página 14: a)conhecer, respeitar e aplicar o estatuído nos estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 14: b) realizar com fidelidade as tarefas que lhe foram atribuidas para a prossecução dos objectivos;
  43. Número ou marcador, página 14: c) exercer os cargos que lhe forem conferidos;
  44. Número ou marcador, página 14: d) utilizar racionalmente os bens.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros da associação perdem a qualidade de membro:
  48. Número ou marcador, página 14: a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 14: b) falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano;
  50. Número ou marcador, página 15: c) conduta que se mostre cóntraria aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte de forma gravosa o seu bom nome; e
  51. Número ou marcador, página 15: d) condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade dos membros da associação é intransmissível.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da associação:
  57. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção; e
  59. Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de (5) cinco anos renováveis somente uma vez.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A renovação ou nova eleição é mediante sufrágio findo o mandato.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Considera-se inaptos á candidatura dos candidatos que tenham (2) dois mandatos consecutivos.
  65. Número ou marcador, página 15: Quatro) São eleitos os candidatos que obtiver o maior número de votos e que a percentagem dos votos ao seu favor esteja acima de cinquenta por cento.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 15: (Imcompatibilidade)
  68. Texto do artigo, página 15: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  69. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários que juntos formam a Mesa da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimeste de cada ano, para aprovação do orçamento de cada ano, para apreciação e votação do relatório anual do exercício findo e contas de gerência, bem como para deliberar, sobre a assunto da sua competência.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo seu
  77. Texto do artigo, página 15: presidente, vice presidente e secretário, ou um número de membros que representem pelo menos dois terços dos titulares da Mesa da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 15: São competências da Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 15: a) aprovar os estatutos, o programa e regulamento interno, bem como as suas alterações após o voto favorável de três quartos de todos os membros;
  82. Número ou marcador, página 15: b) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 15: c) apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas do Conselho de Direcção, bem como o plamo e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 15: d) discutir e votar o programa de actividades e orçamento anual.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral e composição da Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável por presidir todas as sessões e reuniões da Assembleia Geral e a Mesa da Assembleia Geral é constituída por, um presidente, um vice presidente e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo como tal realiza as sessões que competem os objectivos da associação na ala de administração, gestão financeira e patrimonial.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituido por presidente, vice-presidente e secretário.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Direcção)
  95. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  96. Número ou marcador, página 15: a) planificar e dirigir as actividades da associação;
  97. Número ou marcador, página 15: b) administrar os recursos financeiros e o patrimônio da associação;
  98. Número ou marcador, página 15: c) apresentar relatório anual, o balanço de contas bem como o plano de actividades e orçamento para aprovação da Assembleia Geral; d)decidir sobres a suspensão de membros e submeter propostas de exclusão á Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  101. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  102. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação, é constituída por presidente, vicepresidente e relator.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  104. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  105. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo os seus presidentes convocar sempre que julga-lo conveniente.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  107. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  108. Texto do artigo, página 15: Ao Conselho Fiscal compete:
  109. Número ou marcador, página 15: a) examinar as contas e a situação financeira;
  110. Número ou marcador, página 15: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e a deliberações da Assembleia Geral; c)dar parecer sobre o relatório e contas de exercícios, programa de actividades e orçamentos.
  111. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Patrimônio e fundos
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  113. Texto do artigo, página 15: (Patrimônio)
  114. Texto do artigo, página 15: Integram o patrimônio desta associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados quer por pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  116. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  117. Texto do artigo, página 15: É considerado fundo, todas as doações monetárias, jóais e valores provenientes de pessoas singulares, colectivas nacionais e estrangeiras.
  118. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  120. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e as omissões serão regularizadas da seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 15: a) por normas específicas em forma de regulamento;
  123. Número ou marcador, página 15: b) por deliberação oportuna da Assembleia Geral; e
  124. Número ou marcador, página 15: c) pela legislação vigente aplicável a cada caso.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  126. Texto do artigo, página 16: (Extinção e liquidação)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de extinção, as entidades legais e estatais decidirão sobre o encaminhamento do patrimônio e fundo existente.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) As decisões tomadas no n.º 1 deste artigo, devem ser de benefício social e local.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  130. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  131. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigos após a publicação no Boletim da República.
  132. Texto do artigo, página 16: A.G.L - Acácio Gonçalves, Limitada
  133. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato sociedade de aumento do objecto social, cessão de quotas e alteração do pacto social, lavrado e assinado no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, na qual os sócios Al Faed Ibrahimo Gonçalves, solteiro, natural de Manica, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375980P, emitido a catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito de Manica, Aaliyah Ibrahimo Gonçalves, solteira, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375982I, emitido a catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito de Manica e Ayana Ibrahimo Gonçalves, solteira, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105792426Q, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito de Manica, no âmbito do exercício do poder parental, representados pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado com Aissa Alibhai Gonçalves, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito e Província de Manica, no ambito do exercicio do poder parental, e Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010375981N, emitido a catorze de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços
  134. Parágrafo, página 16: Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito e Província de Manica, alteram a composição do pacto social da sociedade comercial denominada A.G.L - Acácio Gonçalves, Limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e nove, exarada a folhas setenta e duas e seguintes do livro de notas numero duzentos e sessenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no Boletim da Republica sob o número trinta e oito, III Série, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e nove, e matriculada a folhas cento e noventa verso do Livro C-Seis, sob o numero mil e seiscentos e oitenta e oito, e, inscrita sob o numero mil e setecentos e noventa e cinco, a folhas noventa e três a a noventa e três verso do Livro E-9, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  135. Texto do artigo, página 16: Aumento do objecto social: cessão de quotas, saída da sócia e alteração do pacto social, alterando dessa forma a composição da redacção dos artigos referentes ao objecto social; capital social e administração e gerência e, por consequência disso, foi também aprovada, a nova redacção a dar aos artigos quarto, sexto e sétimo, ambos do contrato social, passando a ser a seguinte:
  136. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  139. Número ou marcador, página 16: Um) …
  140. Número ou marcador, página 16: a) …
  141. Número ou marcador, página 16: b) ...
  142. Número ou marcador, página 16: c) ...
  143. Número ou marcador, página 16: d) ...
  144. Número ou marcador, página 16: e) ...
  145. Número ou marcador, página 16: f) …
  146. Número ou marcador, página 16: g) clínica de saúde, laboratórios clínico e serviços farmacêuticos; h)fornecimento de material hospitalar e farmacêutico;
  147. Número ou marcador, página 16: i) participações e investimento no imobiliário nacional e estrangeiro;
  148. Número ou marcador, página 16: j) gestão, assistência e consultoria mineira;
  149. Número ou marcador, página 16: k) aluguer e agenciamento de fretes de transportes de passageiros e carga;
  150. Número ou marcador, página 16: l) aluguer de máquinas industriais e mineiras;
  151. Número ou marcador, página 16: m) armazenamento de mercadorias em trânsito; conferência de carga;
  152. Número ou marcador, página 16: n) estiva de carga; o)agro-pecuária e florestas; holdings,
  153. Número ou marcador, página 16: p) multiserviços.
  154. Número ou marcador, página 16: Dois) ....
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves;
  159. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Aaliyah Ibrahimo Gonçalves; e
  160. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, representada pela senhora Aissa Alibhai Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  163. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios a Al Faed Ibrahimo Gonçalves e Aissa Alibhai Gonçalves, que desde já ficam nomeados como director geral e directora operacional, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas do director geral e directora operacional.
  165. Texto do artigo, página 16: Três)... Quatro)... Cinco) A assinatura dos cheques das contas
  166. Texto do artigo, página 16: tituladas pela sociedade comercial, ficam à cargo do sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves.
  167. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  168. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  169. Texto do artigo, página 16: Manica, 21 de Julho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 16: AFS Serviços, Limitada
  171. Texto do artigo, página 16: Certifico, para o efeito da publicação, da sociedade AFS Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105056381, entre os sócios Penga Lino Reis, Pedro Reis Dias Gouveia, Jonathan
  172. Texto do artigo, página 17: Reis Dias Gouveia e Abigail Reis Dias Gouveia, é constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas limitada que terá a denominação AFS Serviços, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 17: (Sede legal)
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua 57 - A, Avenida Principal, Bairro Macurungo, Província de Sofala.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  182. Número ou marcador, página 17: a) o objecto principal da sociedade é fornecimento de bens e serviços; importação e exportação de produtos; logística e transporte de bens;
  183. Número ou marcador, página 17: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  188. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Penga Lino Reis;
  189. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Reis Dias Gouveia;
  190. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à
  191. Texto do artigo, página 17: 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jonathan Reis Dias Gouveia; d)uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Abigail Reis Dias Gouveia;
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Penga Lino Reis, que desde já fica nomeado sócio administrador.
  195. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  198. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  199. Texto do artigo, página 17: Beira, 15 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 17: AHANAMUZI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, o sócio único da sociedade AHANAMUZI – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152731, na sua sede sita na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, n.º 1701, com capital social no valor de 20.000.00MT, onde o sócio único decidiu alterar a denominação social de AHANAMUZI – Sociedade Unipessoal, Limitada para PROPRIUM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e o acréscimo do obejecto social nas actividades de consultoria e assessoria jurídica, financeira, comercial e fiscal.
  202. Texto do artigo, página 17: Em consequência da decisão são alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  203. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  204. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 17: É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade unipessoal denominada PROPRIUM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  207. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 17: a) importação, venda e fornecimento de matérias de construção, de electrificação e eléctricos;
  210. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços em canalização, eletrificação, montagem de tijoleiras, azulejos, pavimentação e pintura de edifícios;
  211. Número ou marcador, página 17: c) consultoria e assessoria jurídica, financeira, comercial e fiscal.
  212. Número ou marcador, página 17: d) consultoria jurídica, financeira, comercial e fiscal.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a sua actividade principal.
  214. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 17: ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A.
  216. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 23 de Julho de 2025, procedeu-se à alteração da denominação social e aumento do capital social, na sociedade comercial por acções sob a firma ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A., NUEL 101892751, e com o capital social de 53.000,00MT, tendo sido alterados artigos primeiro, quinto e sexto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 17: (Denominação e espécie)
  219. Texto do artigo, página 17: ASEZA - African Susteinable Economic Zone Alliance S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  220. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 17: (Capital social e aumentos)
  223. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de noventa milhões de meticais e esta representado em noventa mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa import6ancia subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Acções e títulos)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções, serão representadas por títulos podendo ser agrupadas em certificados mais do que uma acção, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  231. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, novas acções.
  232. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto à sociedade.
  234. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 18: Correio & Logística, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055984, uma sociedade denominada Correio & Logística, Limitada, entre:
  237. Texto do artigo, página 18: Inácio João Janeiro, maior, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, Casa n.º 545, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685284A, emitido a 16 de Julho de 2016;
  238. Texto do artigo, página 18: Alice David Uate, maior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Machava Bunhica, Q. 14, Casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104654638F, emitido no dia 19 de Janeiro de 2023.
  239. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  240. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 18: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Correio & Logística, Limitada, abreviadamente CL, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade Correio & Logística, Limitda, tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, Casa n.º 545, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de correio, transporte e entrega de encomendas, logística de distribuição, gestão de armazéns e demais actividades conexas.
  254. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 18: (Subscrição)
  257. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  258. Texto do artigo, página 18: a)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), para o sócio Inácio João Janeiro, correspondente a 50% do capital social; b)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), para à sócia Alice David Uate, correspondente a 50% do capital social.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  260. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 18: (Composição dos órgãos sociais)
  263. Texto do artigo, página 18: São os seguintes os órgãos sociais:
  264. Número ou marcador, página 18: a) assembleia geral;
  265. Número ou marcador, página 18: b) administração;
  266. Número ou marcador, página 18: c) conselho fiscal.
  267. Texto do artigo, página 18: ................................................................
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão e representação)
  270. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Inácio João Janeiro e Alice David Uate, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  272. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 18: Desejos e Sabores, Limitada
  274. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho 2025, soi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105052845, uma sociedade denominada Desejos e Sabores, Limitada, entre: Paula Albertina Paulo Nhaguilunguana,
  275. Texto do artigo, página 18: solteira, natural de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé - 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102329600Q, emitido pelos Serviços de Iidentificação Civil de Inhambane, a 26 de Junho de 2024.
  276. Texto do artigo, página 18: Alberto Miguel Manuel, solteiro, natural de Beira, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé - 01, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104353881C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 11 de Março de 2024.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede)
  279. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Desejos e Sabores, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muelé - 1, Cidade de Inhambane.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes:
  286. Número ou marcador, página 19: a) ornamentação;
  287. Número ou marcador, página 19: b) organização e promoção de eventos;
  288. Número ou marcador, página 19: c) papelaria, serigrafia e gráfica;
  289. Número ou marcador, página 19: d) comercio a grosso e a retalho de equipamentos electrônicos,
  290. Número ou marcador, página 19: e) produtos alimentares;
  291. Número ou marcador, página 19: f) produtos de higiene, limpeza, cosméticos e electrodomésticos;
  292. Número ou marcador, página 19: g) restauração e bar, catering;
  293. Número ou marcador, página 19: h) importação e exportação de produtos conexos ao objeto.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertence à Paula Albertina Paulo Nhaguilunguana;
  299. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertence ao Alberto Miguel Manuel.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  302. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Alberto Miguel Manuel e Paula Albertina Paulo Nhaguilunguana que desde já nomeados administradores.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  306. Texto do artigo, página 19: Inhambane, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 19: DH Grafite Processing Co., Limitada
  308. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Setembro de dois
  309. Texto do artigo, página 19: mil e vinte e cinco, na sociedade DH Grafite Processing Co., Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101676226, com o capital social de um vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da transmissão das quotas com o valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a noventa porcento (90%) do capital social ora detida pelas sócias Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, que detinha dois mil meticais, correspondente a dez porcento e Jinan Yuxiao Group Company, Limited, que detinha dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento, dos quais cedeu parcialmente dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento, ambas à favor da sócia Rare Metal Investment Co., Ltd., que passa esta a deter noventa porcento da sociedade DH Grafite Processing Co, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 19: Em consequência da transmissão dessa quota, fica alterado o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redação:
  311. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas, assim, distribuidas:
  315. Número ou marcador, página 19: a) Rare Metal Investment Co., Ltd, com 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social;
  316. Número ou marcador, página 19: b) Jinan Yuxiao Group Company, Limited, com 2.000,00MT (duas mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social.
  317. Texto do artigo, página 19: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 19: DH Mining Development Co, Limitada
  319. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade DH Mining Development Co., Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 100195003, com o capital social de um vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da transmissão da quota com o valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a noventa porcento (90%) do capital social ora detida pela sócia Hong Kong Gemstone Mining
  320. Texto do artigo, página 19: Development Company, Limited, à favor da sócia Rare Metal Investment Co., Ltd., que passa esta a deter noventa porcento da sociedade DH Mining Development Co, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 19: Em consequência da transmissão dessa quota, fica alterado o Artigo Quarto, o qual passa a ter a seguinte redação:
  322. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas, assim, distribuidas:
  326. Número ou marcador, página 19: a) Rare Metal Investment Co., Ltd, com 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social;
  327. Número ou marcador, página 19: b) Jinan Yuxiao Group Company, Limited, com 2.000,00MT (duas mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social.
  328. Texto do artigo, página 19: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 19: Diamond HN Logistics, Limitada
  330. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038656, uma sociedade denominada Diamond HN Logistics, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede duração)
  333. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Diamond HN Logistics, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 12, Bairro de Chamanculo e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  336. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  337. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviço de logística;
  338. Número ou marcador, página 19: b) procurment;
  339. Número ou marcador, página 19: c) serviços de importação e exportação;
  340. Número ou marcador, página 19: d) consultoria e cessões administrativas.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por Celeste Regina Moises Sinai e Halima Augusto Nobela. Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 20: a) 10,000.00MT (equivalente a 50%), sócia Celeste Regina Moisés Sinai;
  345. Número ou marcador, página 20: b) 10,000.00MT (equivalente a 50%), sócia Halima Augusto Nobela.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 20: (Admnistração da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 20: A admnistração da sociedade e exercida pelos administradores Celeste Regina Moises Sinai e Halima Augusto Nobela. A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
  349. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 20: Electricanel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105055373, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  354. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Electricanel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  357. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Bairro do Muhalaze, Estrada Circular, Zona dos Eucaliptos, Q. 36, Casa n.º 7707, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  360. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  361. Texto do artigo, página 20: Comércio geral e prestação de serviços em várias áreas n.e, fornecimento, comercialização, importação e exportação de produtos, materiais e equipamentos destinados ao sector industrial e afins; consultoria técnica e assessoria para a optimização de operações, melhoria de eficiência e adopção de soluções tecnológicas em diversos sectores produtivos; prestação de serviços de manutenção de sistemas eléctricos/electrónicos, mecânicos e de instalações eléctricas de pequeno, médio e grande porte; desenvolvimento, gestão e execução de projectos industriais e de infraestruturas, desde estudos de viabilidade até a implementação e operação; fornecimento de serviços técnicos e especializados, abrangendo instalação, manutenção; modernização e suporte a sistemas e equipamentos utilizados em processos industriais.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Nelson Moisés Bernardo.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nelson Moisés Bernardo, que ficará dispensada de prestar caução.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  375. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  376. Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2025. —
  377. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 20: ENEM, Limitada
  379. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas e trinta minutos, realizou se na sede da empresa ENEM, Limitada, sita no Bairro de Xipamanine, Rua Irmaos Roby, n.º 173, na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100831945, tendo deliberado o seguinte:
  380. Texto do artigo, página 20: Ponto um: cessão de quotas. Ponto dois: entrada de novo sócio. Ponto três: alteração parcial dos estatutos. Ndubuisi Victor Enem, casado com Chidimma Victória Enem, maior, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 11NG00096652J, emitido em Maputo a 28 de Fevereiro de 2025 e válido até 27 de Fevereiro de 2026, residente nesta cidade, no Bairro Alto Maé, Rua Engenheiro Alexandre Borges, 2.º Andar, com uma quota de noventa mil meticais , equivalente a 90% do capital social.
  381. Texto do artigo, página 20: Ikechukwu Seth Enem, solteiro, maior, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 11NG000095360S, emitido em Maputo a 30 de Junho de 2025 e válido até 29 de Junho de 2026, residente nesta Cidade, no Bairro Laulane, Rua da Beira, n.º 13, com uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
  382. Texto do artigo, página 20: ChidimmaVictoria Enem, casada com Ndubuisi Victor Enem, maior, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 11NG000573301F, emitido em Maputo a 13 de Março de 2025 e válido até 12 de Março de 2026, residente nesta cidade, no Bairro do Alto Mae, Rua Engenheiro Alexandre Borges, 2.º Andar, com uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
  383. Texto do artigo, página 20: .................................................................
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e um cem mil meticais (100 000,00MT) e corresponde soma de três quotas assim distribuidas:
  387. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ndubuisi Victor Enem;
  388. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente à sócia Ikechukwu Seth Enem;
  389. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5 000,00MT), correspodente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Chidimma Victoria Enem.
  390. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ndubuisi Victor Enem, que desde ja fica nomeada socio gerente, com dispensa de caução, sendo necessaria a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) O socio gerente pode, em caso da sua ausencia ou inpedimento subestabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para exercicio de funções de mero expediente.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta de inpedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
  396. Texto do artigo, página 21: Quarto) Para todos os actos , quer seja ou nao de mero expediente a sociedade, só ficará obrigada pela assinatura do socio gerente.
  397. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 21: Fantasy Bets Moz, Limitada
  399. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois dias do mês de Setembro, da sociedade Fantasy Bets Moz, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047824, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 185, R/C, Cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), procedeu-se ao aumento do capital social e, por conseguinte, a alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  400. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
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