III SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 192/2025
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)
- Texto do artigo, página 21: e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Wilma Glória Prasa; b)uma quota com valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Matternich Tirhani Shibanda.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Farmácia Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018058, por Arlindo Salomăo Bendzane, natural de Chicualacula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402466566T, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai. Constituída por um documento particular a regese pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 19 de Outubro, Distrito de Chicualacula, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando- se o seu inicio, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social, a venda de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma única quota pertencente a sócio único, Arlindo Salomăo Bendzane, correspondente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gestão e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrado pelo sócio único Arlindo Salomăo Bendzane que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então. Liquidada pela forma que o sócio decidir.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105054745, uma sociedade denominada Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Daojun Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em SN 24 de Julho, no Bairro Kampfumu, Q. 48, Casa n.º 1071, portador de DIRE n.º° 02CN00578490N, emitido a 21 de Maio de 2025 pela Direcção de Imigração, e rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 408, R/C, Bairro Central e por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto;
- Número ou marcador, página 22: a) comércio de vestuário de calçados;
- Número ou marcador, página 22: b) bijuterias acessórios;
- Número ou marcador, página 22: c) electrodomésticos e artigos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integrante e subscrito em dinheiro, e de dez mil meticais, correspondente a 100% porcento do capital social integrante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Daojun Lin, que fica denominado desde já a administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Faz Tudo – Venda de Bens e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105055115, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Faz Tudo – Venda de Bens e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Muhalaze, Matola, Talhão n.º 7320, Parcela n.º 21, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do País desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, venda de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Hagira Ernesto Chico;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 60.000,00 MT (setenta mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Aline Ivone José Macuácua;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Balate Júnior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Suplmentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios, gozam o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercidada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser realizados por qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
- Número ou marcador, página 22: Três) Fica nomeado o senhor José Balate Júnior como gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Flora Paints Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054307, uma sociedade denominada Flora Paints Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Muhammad Mustafa Munaf, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100073192B, emitido a 14 de Abril de 2021, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, 6.º Andar, Flat 2, n.º 553, Cidadde de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 23: limitada, adopta a firma Flora Paints Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) a produção de tintas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: b) a comercialização, por grosso e a retalho, de tintas, vernizes, solventes, produtos químicos e materiais complementares;
- Número ou marcador, página 23: c) a importação e exportação de tintas, matérias-primas e produtos conexos ao sector;
- Número ou marcador, página 23: d) a representação de marcas nacionais e estrangeiras no ramo das tintas e produtos afins;
- Número ou marcador, página 23: e) a prestação de serviços técnicos relacionados com a aplicação, especificação e aconselhamento de produtos de pintura;
- Número ou marcador, página 23: f) outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Muhammad Mustafa Munaf.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação
- Texto do artigo, página 23: de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria qualificada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte e interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos dociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de acordo com os limites previstos no Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 23: a) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)a eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 23: d) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 23: e) a alteração dos estatutos da sociedade; f)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, em qualquer dos casos com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Texto do artigo, página 24: a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 24: d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura de dois administradores ou de apenas um administrador, conforme exista conselho de administração ou administrador único, respectivamente;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Fundação Brazão Mazula
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 24: É constituída uma fundação com a denominação de Fundação Brazão Mazula, uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e de utilidade pública geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 24: A Fundação é constituída pela Associacão para o Desenvolvimento Cientifico e Cultural Brazão Mazula, ACIBRAMA, pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira de caris filosófico, teológico e interdisciplinar, Brazão Mazula, adiante denominado patrono, Rafael Baciano Sapato, Aguiar Jonassane Reginaldo Real Mazula, Celestino Victor Mussomar, Alberto Ferreira, José Victor Mussomar, Júlio Pedro, Inês da Graça Miguel, Benvindo Felismino Samuel Malôa, Francisco Cunlela, e Josenilde Mário Janguia, todos de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Fundação é de âmbito nacional, cabe ao patrono, decidir sobre a criação de delegações e sucursais ou outras formas de representação, onde for julgado conveniente, de modo a cumprir com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Fundação tem a sua sede social em Maputo, na Rua da Resistência, n.º 326, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Fundação tem exclusivamente fins de natureza filantrópica e pretende:
- Número ou marcador, página 24: a) identificar, projetos de cariz social, nas suas várias valências;
- Número ou marcador, página 24: b) realizar, diversos trabalhos de âmbito social;
- Número ou marcador, página 24: c) promover, jornadas culturais, científicas, educativas e desportivas;
- Número ou marcador, página 24: d) patrocinar uma multiplicidade de acções em diferentes áreas de interesse da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 24: e) actuar, culturalmente, promovendo autores e divulgando suas obras.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Fundação, na consecução dos seus objectivos pode criar universidades, firmar convénios, contratos e outras espécies de ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas,
- Texto do artigo, página 24: de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) O patrono da Fundação é honorífico. Dois) Assembleia Geral é dirigida pelo
- Texto do artigo, página 24: presidente, indicado pelo patrono, com proposta dos membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão que define as grandes linhas de orientação da Fundação e tem como competências:
- Número ou marcador, página 24: a) aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) designar e exonerar, sob proposta dos seus presidentes, os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: c) aprovar, sob proposta do Conselho de Administração, o plano e orçamento anual e os planos plurianuais da Fundação;
- Número ou marcador, página 24: d) discutir e aprovar o relatório e contas de cada exercício até 31 de Março de cada ano;
- Número ou marcador, página 24: e) aprovar os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
- Número ou marcador, página 24: f) ratificar a proposta do Conselho de Administração sobre a admissão de membros aderentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente da Assembleia Geral é directamente coadjuvado pelo Presidente do Conselho de Administração, que tem o poder de voto.
- Número ou marcador, página 24: Três) O mandato do presidente da Assembleia Geral é de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Quorum)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Geral só poderá funcionar estando presente a maioria dos seus membros e em segunda convocatória, desde que esteja presente pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocatória, o Conselho Geral reunir-se-á no espaço não inferior a 15 dias nem superior a trinta.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por consenso ou por uma maioria simples de votos com excepção dos casos em que é exigida maioria qualificada de dois terços, nomeadamente para:
- Número ou marcador, página 25: a) aprovação e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: b) exoneração de membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa própria ou sob proposta de um terço dos membros do órgão.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As convocatórias poderão ser dirigidas em carta fechada ou expedidas por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é dirigido por um presidente eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua composição compreende, presidente, e um número ímpar de administradores, eleitos em Assembleia Geral, de entre individualidades de reconhecido mérito, sob proposta do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração perde o seu cargo pelo simples facto de ser membro de qualquer sociedade, associação ou instituição com a qual a Fundação estabeleça relações comerciais, ou que para ela preste serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 25: O funcionamento do Conselho de Administração consta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competência)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é o órgão de administração e gestão da Fundação, em observância das linhas gerais definidas pela Assembleia Geral, competindo-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) aplicar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento de actividades da Fundação.
- Número ou marcador, página 25: c) aprovar o orçamento e o plano anual das unidades;
- Número ou marcador, página 25: d) administrar o património da Fundação;
- Número ou marcador, página 25: e) aprovar a organização interna da Fundação e respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 25: f) contrair empréstimos e conceder garantias;
- Número ou marcador, página 25: g) preparar o relatório e contas de cada exercício, para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pelo Conselho Geral; h)deliberar sobre a atribuição de subsídios a projectos ou instituições, desde que enquadráveis no âmbito dos fins da Fundação; i)promover incorporações no património;
- Número ou marcador, página 25: j) desenvolver actividades com vista à realização dos fins da Fundação; k)assegurar a cooperação com organismos afins;
- Número ou marcador, página 25: l) criar e extinguir as unidades e aprovar os seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 25: m) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens;
- Número ou marcador, página 25: n) deliberar sobre a adesão da Fundação às instituições congéneres;
- Número ou marcador, página 25: o) aprovar a participação da Fundação em empresas e outras instituições;
- Número ou marcador, página 25: p) aprovar os quadros de pessoal, de salários e incentivos;
- Número ou marcador, página 25: q) autorizar as deslocações ao exterior do Presidente e dos membros do Conselho de Administração; r)propor a Assembleia Geral a ratificação da admissão de membros aderentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, representar a Fundação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da Fundação)
- Texto do artigo, página 25: A Fundação fica obrigada:
- Texto do artigo, página 25: pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de um dos membros do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele houverem sido delegados pelo presidente.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os primeiros membros do Conselho Fiscal são designados pelo acto de instituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 25: a) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 25: b) verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
- Número ou marcador, página 25: c) elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, verificação e fiscalização que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da Capacidade jurídica e património
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Capacidade jurídica)
- Texto do artigo, página 25: A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei, desde que tenha o consentimento por escrito do seu patrono para o acto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Património)
- Número ou marcador, página 25: Um) Constituem património da Fundação Brazão Mazula:
- Número ou marcador, página 25: a) um fundo inicial de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), resultante das contribuições em dinheiro da Fundação e do patrono;
- Número ou marcador, página 25: b) doações financeiras, materiais ou equipamentos, feitas por entidades públicas, nacionais ou internacionais, pessoas jurídicas de direito privado nacionais ou internacionais ou pessoas físicas de boa vontade, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 25: c) doações de organizações nãogovernamentais nacionais ou
- Texto do artigo, página 26: internacionais, com o mesmo objecto social, para projectos participativos;
- Número ou marcador, página 26: d) a Fundação pode receber, de forma incondicional ou com às condições impostas, quaisquer ofertas ou legados, competindo ao Conselho de Administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as ditas ofertas ou legados sem necessidade de justificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As condições impostas pelos doadores são tidas em conta, uma vez aceites pelo Conselho de Administração são vinculativas para a Fundação.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital da Fundação pode ser aumentado através da incorporação de receitas resultantes dos seus próprios recursos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Sem prejuízo do disposto no artigo 4, a Fundação, não tem intuito lucrativo nem prossegue actividades comerciais com esse fim.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Receitas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem receitas da Fundação:
- Número ou marcador, página 26: a) o rendimento dos bens próprios, de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 26: b) o produto da venda dos serviços que eventualmente preste e publicações;
- Número ou marcador, página 26: c) os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 26: d) as doações que lhe forem concedidas;
- Número ou marcador, página 26: e) os juros das contas de depósito;
- Número ou marcador, página 26: f) os saldos das contas de gerência dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 26: g) as receitas provenientes de quaisquer iniciativas no quadro da realização dos fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer receita da Fundação é aplicada, exclusivamente, à promoção do seu fim social tal como defenido nos presentes Estatutos e nenhuma parcela é, directa ou indirectamente, entregue ao patrono a título de bónus, dividendos ou outro rendimento.
- Número ou marcador, página 26: Três) Não obstante o disposto no número anterior, os colaboradores ou outros prestadores de serviço à Fundação tem direito a receber pagamentos a título de remuneração pelos serviços prestados.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O patrono não tem direito a qualquer prestação pecuniária, excepto o pagamento de despesas correntes, juros devidos a título de mútuo ou rendas por qualquer bem arrendado ou alugado à Fundação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Extinção voluntária)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património tem o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada
- Texto do artigo, página 26: sendo esse destino comunicado pelo patrono por escrito ou por testamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Carácter gratuito do exercício de funções)
- Texto do artigo, página 26: O exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste-se de carácter gratuito não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos com excepção da sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Publicidade dos actos da fundação e alterações)
- Texto do artigo, página 26: A Fundação não pode publicitar qualquer informação, ou prestar qualquer declaração pública relativamente às suas actividades, escolas ou instituições sob a sua direcção sem consentimento prévio, por escrito, do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Alterações)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer alteração ou emenda aos presentes estatutos deve ser proposta pelo patrono ou pelo Conselho de Administração, sendo que, neste último caso, deve obter a aprovação do patrono.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Liquidação ou dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) No caso de liquidação ou dissolução da Fundação, o capital remanescente após o cumprimento de quaisquer obrigações delas decorrentes, é transmitido para organizações cujo objecto social seja similiar ao da Fundação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A escolha das referidas organizações é feita pelo patrono aquando ou depois da liquidação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: A Fundação rege-se pelos presentes estatutos, tudo o que for omisso é resolvido pelas disposições do Código Civil e outra legislação que lhe for aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Fundação Main
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito de atuação e regime jurídico
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Fundação é uma entidade sem fins lucrativos cujo património, rendimentos
- Texto do artigo, página 26: e recursos obtidos são afetados de forma permanente à realização dos fins de interesse geral previstos nestes estatutos. A Fundação denomina-se Fundação Main.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A fundação tem vocação de permanência e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: O domicílio da Fundação é fixado na Cidade de Sabadell (Vallès Ocidental), Rua Regàs, n.º 99.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito de atuação)
- Texto do artigo, página 26: A Fundação exerce as suas funções principalmente na Catalunha, mas pode atuar em todo o território espanhol e também a nível internacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Regime jurídico)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Fundação tem personalidade jurídica própria e goza de plena capacidade jurídica e de agir.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Fundação rege-se pelas declarações contidas na carta fundacional, pelas disposições legais que lhe são aplicáveis, pelas estabelecidas nestes estatutos e pelos acordos que o Conselho de Administração adotar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos fundacionais e atividades
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos da fundação)
- Texto do artigo, página 26: O objectivo da Fundação é promover iniciativas e projetos destinados à formação e promoção de adolescentes e jovens em conflito, fundamentalmente de tipo formativo; cruzar plataformas de apoio, formação, estudo e aprofundamento para educadores, professores ou outros profissionais ligados à ação da formação, sobre os efeitos que se provocam em torno do fracasso e do abandono escolar; incidir no campo educativo formal e não formal a partir da criação de documentos, materiais curriculares, estudos ou material de reforço; zelar pela igualdade de oportunidades de todos os alunos, fundamentalmente aqueles que apresentam problemas de adaptação e comportamento no ambiente escolar e n e comum; facilitar a criação de projetos complementares à formação académica consistentes no emprego profissional e laboral, no reforço psicológico e na formação e educação no lazer. É também um objetivo da fundação o desenvolvimento de projetos de cooperação para o desenvolvimento em todo o mundo, no âmbito da infância, adolescência e juventude em situação de alto risco.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Atividades)
- Número ou marcador, página 27: Um) Para a consecução dos objetivos fundacionais, a Fundação desenvolve as atividades que o Conselho de Administração considera necessárias, diretamente e/ou em colaboração com outras entidades, instituições ou pessoas, de acordo com o estabelecido na regulamentação sobre fundações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Concretamente, a fim de realizar o objetivo fundacional, a Fundação desenvolve as atividades que, sem pretender ser exaustiva, se enumeram a seguir: fornecer recursos humanos e materiais às escolas para atender alunos em risco de insucesso e abandono escolar, disponibilizar centros para a realização de programas de formação profissional, elaborar materiais pedagógicos e formativos dirigidos a jovens e adolescentes em risco de exclusão social e proporcionar formação a profissionais e educadores que trabalham nestes ambientes. Estas mesmas atividades podem ser realizadas no âmbito de projetos de cooperação para o desenvolvimento em todo o mundo.
- Número ou marcador, página 27: Três) As atividades relacionadas com os fins da fundação devem ser realizadas de acordo com as normas que as regulam especificamente, obtendo, se for o caso, as autorizações ou licenças pertinentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Regras básicas para a aplicação dos recursos aos fins as receitas e outros rendimentos anuais obtidos pela entidade serão destinados ao cumprimento dos fins da fundação, dentro dos limites estabelecidos pela legislação em vigor)
- Texto do artigo, página 27: A Fundação pode realizar todo o tipo de atividades económicas, atos, contratos, operações e negócios lícitos, sem outras restrições além das impostas pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Regras básicas para a determinação dos beneficiários)
- Número ou marcador, página 27: Um) São beneficiários da Fundação as seguintes pessoas:
- Número ou marcador, página 27: a) adolescentes e jovens que apresentem traços de inadequação ao sistema escolar, seja por problemas de conduta ou atitude, que se encontrem em situação de risco de exclusão social,
- Número ou marcador, página 27: b) profissionais desta área, ou com afinidade profissional, que se mostrem sensíveis aos objetivos da Fundação e que estejam dispostos a cooperar nos projetos que forem promovidos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A escolha dos beneficiários deve ser feita pelo Conselho de Administração, de
- Texto do artigo, página 27: acordo com os princípios de imparcialidade, não discriminação e igualdade de oportunidades.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do regime económico
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Património da fundação e atividades económicas)
- Texto do artigo, página 27: O património da Fundação está vinculado ao cumprimento dos objetivos fundacionais. O património é composto por:
- Número ou marcador, página 27: a) pela dotação inicial constante da carta fundacional; b)por todos os bens e direitos de conteúdo económico que a Fundação aceite e receba com o objetivo de aumentar a dotação;
- Número ou marcador, página 27: c) por todos os rendimentos, frutos, rendas e produtos, e demais bens incorporados ao património da Fundação por qualquer título ou conceito;
- Número ou marcador, página 27: d) por todos os que lhe possam corresponder de acordo com as leis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Atos de disposição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A alienação, oneração ou quaisquer outros atos de disposição dos bens e direitos que integram o património fundacional devem ser realizados a título oneroso e respeitando as condições dos fundadores ou dos doadores desses bens. Em qualquer caso, o montante obtido deve ser reinvestido na aquisição de outros bens e direitos que substituam os alienados ou na melhoria dos bens da Fundação, aplicando o princípio da sub-rogação real.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se ocorrerem circunstâncias excecionais que impeçam o cumprimento total ou parcialmente o dever de reinvestimento, o Conselho de Administração, antes de realizar o ato de disposição, deve apresentar uma declaração responsável ao protetorado, na qual constate que essas circunstâncias se verificam, e deve apresentar um relatório assinado por técnicos independentes que comprove a necessidade do ato de disposição e as razões que justificam a não reinvestimento.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deve também justificar o destino dado ao produto que não é reinvestido, que deve estar sempre dentro dos objetivos da fundação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A necessidade e a conveniência das operações de alienação ou oneração direta ou indireta devem ser justificadas e comprovadas documentalmente. O Conselho de Administração, antes de realizar os atos de alienação, deve dispor das informações adequadas para tomar a decisão de forma responsável.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É necessária a autorização prévia do Protectorado para realizar atos de alienação,
- Texto do artigo, página 27: oneração ou administração extraordinária nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) se o doador o tiver exigido expressamente;
- Número ou marcador, página 27: b) se tal estiver previsto numa disposição estatutária; e
- Número ou marcador, página 27: c) se os bens ou direitos objeto de disposição tiverem sido recebidos de instituições públicas ou adquiridos com fundos públicos.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O Conselho de Administração pode, sempre que necessário e de acordo com o que recomendado pela conjuntura económica e pela legislação em vigor, as modificações convenientes nos investimentos do património fundacional.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Para a realização de atos de disposição sobre os bens e direitos que constituem o património fundacional e para a aceitação de heranças, legados ou outros bens e direitos suscetíveis de integrar o capital fundacional, é exigido o voto favorável do Conselho de Administração com maioria de dois terços e o cumprimento dos requisitos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Quando os atos de disposição, alienação ou oneração exigirem a adoção de uma declaração responsável, será necessário o voto favorável de dois terços do número total de patronos, sem contar aqueles que não podem votar por motivo de conflito de interesses com a fundação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Regime contabilístico)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Fundação deve manter um livro diário e um livro de inventário e contas anuais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração da Fundação deve fazer o inventário e formular as contas anual de forma simultânea e com data do dia do encerramento do exercício financeiro, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e com as disposições aplicáveis em cada caso.
- Número ou marcador, página 27: Três) O exercício financeiro começa a 1 de janeiro e encerra a 31 de dezembro.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
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- Diploma Associação Moçambicana de Mulheres nos Seguros
- Diploma Associação Mãos que Acolhem Vidas - AMAVI
- Diploma Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento -AMID
- Certidão de registo A.G.L - Acácio Gonçalves, Limitada
- Diploma AFS Serviços, Limitada
- Certidão de registo AHANAMUZI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A.
- Certidão de registo Correio & Logística, Limitada
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- Certidão de registo DH Grafite Processing Co., Limitada
- Certidão de registo DH Mining Development Co, Limitada
- Certidão de registo Diamond HN Logistics, Limitada
- Certidão de registo Electricanel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENEM, Limitada
- Certidão de registo Fantasy Bets Moz, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faz Tudo – Venda de Bens e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Flora Paints Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Fundação Mozyouth
- Certidão de registo ITEC Solutions Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Likenza Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Lioma Resources, Limitada
- Certidão de registo MAID & Co., Limitada
- Certidão de registo Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mulotane Clinic Health, Limitada
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- Certidão de registo Vilankulo Supermercado – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo World English School, Limitada
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- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO