III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2020

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Texto do artigo · p. 30 Maputo, aos doze de Abril de dois de dois mil e onze, ambos residentes no Bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Nusrat Khan, solteira, natural de Zaf-Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00021251, emitido pela Autoridade Sul-africana em Pretória, aos quatro de Maio de dois mil e dez e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibicação dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trigo Doce, Limitada que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Trigo Doce, Limitada e vai ter a sua sede na rua 16 de Junho, casa n.º 360, Bairro 2, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte ou território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal, a indústria de panificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 30 pertencente ao sócio Suleimane Givá Abdurremane Hosseni, e três quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais, cada uma, equivalentes a vinte por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Muhammad Amir Hosseni, Zainab Hosseni e Nusrat Khan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios deliberar como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por uma carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização da quota é feita mediante da assembleia geral permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação a sua situação líquida depois de satisfazer a contrapartida da
Texto do artigo · p. 30 amortização não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Suleimane Givá Abdurremane Hosseni, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto a o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral eventualmente assistido por um director adjunto sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem consentidos dos actos da sociedade sendo a única assinatura válida para qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 17 de
Texto do artigo · p. 31 Setembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 UB Bolt – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101402711, uma entidade denominada, UB Bolt – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais. Camal Ibraimo Bangal, de 31 anos de idade,
Texto do artigo · p. 31 casado, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 31 portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101837457S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2017, residente no bairro Central, distrito municipal n.º 1, rua 7, n.º 35, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adoptada a denominação UB Bolt – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 1025, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio de parafusos, porcas, rolamentos, vedantes e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 b) Ferramentas e ferragem;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondem a uma quota, pertencente ao sócio único Camal Ibraimo Bangal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Camal Ibraimo Bangal, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366995, uma entidade denominada Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 31 Marcos Lourenço Macuácua, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400274211J, emitido aos 19 de Julho de 2019, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 1, casa n.º 72. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação de Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua da Resistência, n.º 56, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação (TIC);
Número ou marcador · p. 31 b) Manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de consumíveis informáticos, material de escritório, serigrafia;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de material de limpeza, venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços de transporte, correio e despachos aduaneiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital socialmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 32 meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Marcos Lourenço Macuácua.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Marcos Lourenço Macuácua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Walm Engenharia MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101401499, uma entidade denominada Walm Engenharia MZ, Limitada, José Carlos Virgili, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GB558693, passado pelas entidades brasileiras em 21 de Fevereiro de 2020 e válido até 20 de Fevereiro de 2030 e Sérgio Pinheiro de Freitas, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FP432718, passado pelas entidades oficiais brasileiras em 15 de Março de 2016 e válido até 14 de Fevereiro de 2026, representado no acto pelo seu procurador com poderes para o acto Aníbal dos Santos Querido, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na rua de França n.º 303, bairro da Coop, em Maputo, portador do DIRE 11PT00061047N, emitido pelas autoridades de migração moçambicanas em 4 de Setembro
Texto do artigo · p. 32 de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2021, constituíram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade Walm Engenharia MZ, Limitada. que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o nome de Walm Engenharia MZ.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua de França, n.º 303, na cidade de Maputo, onde tem o seu domicílio principal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro concelho.
Número ou marcador · p. 32 Três) À gerência competirá igualmente decidir sobre a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social é a prestação de serviços e projetos na área da engenharia ambiental e geotécnica, compreendendo também a elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, elaboração de anteprojetos, projetos básicos e executivos para os trabalhos de engenharia, acompanhamento, fiscalização e supervisão geral e ambiental de obras, estudos geológicos – geotécnicos, de impacto ambiental e hidro geológicos, plano de recuperação de áreas degradas, estudos de passivos ambientais e projetos de remediação de áreas contaminadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades com objecto distinto do referido no número anterior, bem como em sociedades reguladas em leis especiais e em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a José Carlos Virgili, e outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Sérgio Pinheiro de Freitas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global de 1.200.000,00MT (duzentos mil meticais), desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade, ficará a cargo dos seus sócios, ficando desde já nomeados gerentes/administradores José Carlos Virgili e Sérgio Pinheiro de Freitas e sendo remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica também nomeado gerente o não sócio João Emílio Tozzeti Franco com todos poderes inerentes a esta função.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura de qualquer gerente ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 32 É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, expedida com a antecedência miníma de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades, podendo a convocatória ser substituída por outro meio actual que reconhecidamente se comprove a sua convocação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá anualmente, em data não posterior a 30 de Março, para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos sócios e suas quotas
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, dado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da recepção da carta registada com aviso de recepção dirigida à sede social e da qual conste a identidade do cessionário e todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Verificando-se hipótese prevista no n.º 2 do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 33 c) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 33 d) Havendo acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 33 e) Quando o sócio se retrate, escusandose a ceder a quota, após a sociedade haver declarado que pretende preferir, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 33 f) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor
Texto do artigo · p. 33 de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
Número ou marcador · p. 33 Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As quotas amortizadas poderão afigurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pela maioria dos votos correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os gerentes ficam, desde já, autorizados a levantar a quantia respeitante ao capital social depositado na instituição financeira, para despesas de instalação e funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência fica autorizada a partir da presente data e celebrar quaisquer negócios jurídicos, por conta da sociedade no âmbito do respectivo objecto, nomeadamente, a adquirir bens imóveis para a mesma.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 Serão suportadas pela sociedade todas as despesas de constituição e respectivo registo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401871, uma entidade denominada Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nádia Marlize Walters Lino, solteira, natural de Niassa - Lichinga, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine n.º 1776, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396360P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2015, que será doravante representante da sociedade na qualidade de socia-única e gerente, com uma representação total nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) representativa a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma e denominação de Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede social fica na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro da Sommerschield, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços de consultoria e investimentos em diversas áreas económicas do mercado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fornecimento/venda de bens consumíveis, bem como a importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Financiamento de sociedades pessoas colectivas ou individuais para gestão no quadro de projecto de investimento;
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei participações em outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Participações)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e correspondente a 100% do capital social e ao sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em assembleia geral poderá o sócio deliberar que lhe seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da assembleia geral, na proporção da participação detida por ele.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, poderá ainda reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competência)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio único tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições transitória
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Zambeze Consult & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez foi registada sob o NUEL 100167492, a sociedade Zambeze Consult & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Julho de 2010, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Zambeze Consult & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida da Independência, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Consultoria de contabilidade e outras, construção civil e fiscalização de obras públicas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a
Texto do artigo · p. 35 60% do capital social pertencente ao sócio Waide Nordine Cadre, solteiro, maior, natural de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 050104588097N, de 27 de Dezembro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente nesta cidade de Tete, com NUIT 100517485;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Rico Carlos Mesa, solteiro, maior, natural de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501003099781I, de 28 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente nesta cidade de Tete, com NUIT 900079052.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Waide Nordine
Texto do artigo · p. 35 Cadre, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2020. – A Conservadora,
Texto do artigo · p. 35 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 35 Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua da Argélia número cento e sessenta e cinco, primeiro andar, Maputo com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob n.º 101293017, estando presente o sócio único Semih Yeter, titular de 100% do capital social, encontrando-se, assim, presente e devidamente representada a totalidade do capital social. Decidio aumentar o capital social em mais de 4.980.000,00MT (quatro milhões e novecentos e oitenta mil meticais) passando a ter o novo capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais)
Texto do artigo · p. 35 Em consequência do aumento do capital social e alterado a redação do artigo terceiro que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e pertencente ao sócio único Semih Yeter.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Maputo, aos doze de Abril de dois de dois mil e onze, ambos residentes no Bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
  2. Texto do artigo, página 30: Segundo: Nusrat Khan, solteira, natural de Zaf-Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00021251, emitido pela Autoridade Sul-africana em Pretória, aos quatro de Maio de dois mil e dez e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio;
  3. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibicação dos documentos de identificação acima referidos.
  4. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trigo Doce, Limitada que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Trigo Doce, Limitada e vai ter a sua sede na rua 16 de Junho, casa n.º 360, Bairro 2, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte ou território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal, a indústria de panificação.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 30: Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social,
  21. Texto do artigo, página 30: pertencente ao sócio Suleimane Givá Abdurremane Hosseni, e três quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais, cada uma, equivalentes a vinte por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Muhammad Amir Hosseni, Zainab Hosseni e Nusrat Khan, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios deliberar como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por uma carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização da quota é feita mediante da assembleia geral permitida nos seguintes termos:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  34. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação a sua situação líquida depois de satisfazer a contrapartida da
  36. Texto do artigo, página 30: amortização não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Suleimane Givá Abdurremane Hosseni, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto a o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Direcção geral)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral eventualmente assistido por um director adjunto sendo ambos empregados da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem consentidos dos actos da sociedade sendo a única assinatura válida para qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 17 de
  71. Texto do artigo, página 31: Setembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 31: UB Bolt – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101402711, uma entidade denominada, UB Bolt – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais. Camal Ibraimo Bangal, de 31 anos de idade,
  74. Texto do artigo, página 31: casado, de nacionalidade moçambicana,
  75. Texto do artigo, página 31: portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101837457S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2017, residente no bairro Central, distrito municipal n.º 1, rua 7, n.º 35, cidade da Matola.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  78. Texto do artigo, página 31: A sociedade adoptada a denominação UB Bolt – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 31: Sede
  81. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 1025, província de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 31: Objecto
  86. Texto do artigo, página 31: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  87. Número ou marcador, página 31: a) Comércio de parafusos, porcas, rolamentos, vedantes e acessórios;
  88. Número ou marcador, página 31: b) Ferramentas e ferragem;
  89. Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondem a uma quota, pertencente ao sócio único Camal Ibraimo Bangal.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  96. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Camal Ibraimo Bangal, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  98. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 31: Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366995, uma entidade denominada Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  101. Texto do artigo, página 31: Marcos Lourenço Macuácua, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400274211J, emitido aos 19 de Julho de 2019, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 1, casa n.º 72. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua da Resistência, n.º 56, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação (TIC);
  112. Número ou marcador, página 31: b) Manutenção e reparação de equipamento informático;
  113. Número ou marcador, página 31: c) Venda de consumíveis informáticos, material de escritório, serigrafia;
  114. Número ou marcador, página 31: d) Venda de material de limpeza, venda de mobiliário de escritório;
  115. Número ou marcador, página 31: e) Serviços de transporte, correio e despachos aduaneiros, importação e exportação.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 31: O capital socialmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
  120. Texto do artigo, página 32: meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Marcos Lourenço Macuácua.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão)
  123. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Marcos Lourenço Macuácua.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  127. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 32: Walm Engenharia MZ, Limitada
  135. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101401499, uma entidade denominada Walm Engenharia MZ, Limitada, José Carlos Virgili, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GB558693, passado pelas entidades brasileiras em 21 de Fevereiro de 2020 e válido até 20 de Fevereiro de 2030 e Sérgio Pinheiro de Freitas, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FP432718, passado pelas entidades oficiais brasileiras em 15 de Março de 2016 e válido até 14 de Fevereiro de 2026, representado no acto pelo seu procurador com poderes para o acto Aníbal dos Santos Querido, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na rua de França n.º 303, bairro da Coop, em Maputo, portador do DIRE 11PT00061047N, emitido pelas autoridades de migração moçambicanas em 4 de Setembro
  136. Texto do artigo, página 32: de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2021, constituíram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade Walm Engenharia MZ, Limitada. que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  137. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital
  138. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  139. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome de Walm Engenharia MZ.
  141. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  142. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua de França, n.º 303, na cidade de Maputo, onde tem o seu domicílio principal.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro concelho.
  145. Número ou marcador, página 32: Três) À gerência competirá igualmente decidir sobre a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  147. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social é a prestação de serviços e projetos na área da engenharia ambiental e geotécnica, compreendendo também a elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, elaboração de anteprojetos, projetos básicos e executivos para os trabalhos de engenharia, acompanhamento, fiscalização e supervisão geral e ambiental de obras, estudos geológicos – geotécnicos, de impacto ambiental e hidro geológicos, plano de recuperação de áreas degradas, estudos de passivos ambientais e projetos de remediação de áreas contaminadas.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades com objecto distinto do referido no número anterior, bem como em sociedades reguladas em leis especiais e em agrupamentos de empresas.
  150. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  151. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a José Carlos Virgili, e outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Sérgio Pinheiro de Freitas.
  153. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA (Prestações suplementares)
  154. Texto do artigo, página 32: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global de 1.200.000,00MT (duzentos mil meticais), desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  156. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  157. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade, ficará a cargo dos seus sócios, ficando desde já nomeados gerentes/administradores José Carlos Virgili e Sérgio Pinheiro de Freitas e sendo remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica também nomeado gerente o não sócio João Emílio Tozzeti Franco com todos poderes inerentes a esta função.
  160. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura de qualquer gerente ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
  161. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  162. Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
  163. Texto do artigo, página 32: É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  166. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, expedida com a antecedência miníma de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades, podendo a convocatória ser substituída por outro meio actual que reconhecidamente se comprove a sua convocação.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá anualmente, em data não posterior a 30 de Março, para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
  169. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
  170. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  171. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  172. Texto do artigo, página 33: Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos sócios e suas quotas
  174. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  175. Texto do artigo, página 33: (Cessão da quota)
  176. Número ou marcador, página 33: Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
  177. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, dado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da recepção da carta registada com aviso de recepção dirigida à sede social e da qual conste a identidade do cessionário e todas as condições de cessão.
  178. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
  179. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  180. Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
  182. Número ou marcador, página 33: a) Verificando-se hipótese prevista no n.º 2 do artigo anterior;
  183. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
  184. Número ou marcador, página 33: c) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
  185. Número ou marcador, página 33: d) Havendo acordo com o seu titular;
  186. Número ou marcador, página 33: e) Quando o sócio se retrate, escusandose a ceder a quota, após a sociedade haver declarado que pretende preferir, nos termos do artigo anterior;
  187. Número ou marcador, página 33: f) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor
  189. Texto do artigo, página 33: de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
  190. Número ou marcador, página 33: Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
  191. Número ou marcador, página 33: Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
  192. Número ou marcador, página 33: Cinco) As quotas amortizadas poderão afigurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  193. Número ou marcador, página 33: Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pela maioria dos votos correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar.
  194. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  195. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  196. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  197. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
  199. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  200. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  201. Texto do artigo, página 33: (Exercício económico)
  202. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  204. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  205. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) Os gerentes ficam, desde já, autorizados a levantar a quantia respeitante ao capital social depositado na instituição financeira, para despesas de instalação e funcionamento da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência fica autorizada a partir da presente data e celebrar quaisquer negócios jurídicos, por conta da sociedade no âmbito do respectivo objecto, nomeadamente, a adquirir bens imóveis para a mesma.
  208. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  209. Texto do artigo, página 33: Serão suportadas pela sociedade todas as despesas de constituição e respectivo registo.
  210. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  211. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  212. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 33: Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401871, uma entidade denominada Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 33: Nádia Marlize Walters Lino, solteira, natural de Niassa - Lichinga, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine n.º 1776, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396360P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2015, que será doravante representante da sociedade na qualidade de socia-única e gerente, com uma representação total nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) representativa a 100% do capital social.
  217. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma e denominação de Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede social fica na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro da Sommerschield, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
  222. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços de consultoria e investimentos em diversas áreas económicas do mercado.
  226. Número ou marcador, página 34: Dois) Fornecimento/venda de bens consumíveis, bem como a importação e exportação dos mesmos.
  227. Número ou marcador, página 34: Três) Financiamento de sociedades pessoas colectivas ou individuais para gestão no quadro de projecto de investimento;
  228. Número ou marcador, página 34: Quatro) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei participações em outras sociedades constituídas ou a constituir.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 34: (Participações)
  231. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  232. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações acessórias
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e correspondente a 100% do capital social e ao sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Prestações acessórias)
  238. Número ou marcador, página 34: Um) Em assembleia geral poderá o sócio deliberar que lhe seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da assembleia geral, na proporção da participação detida por ele.
  239. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, poderá ainda reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  242. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  244. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  245. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 34: (Competência)
  248. Texto do artigo, página 34: Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 34: (Assinaturas)
  251. Texto do artigo, página 34: A sociedade ficará obrigada:
  252. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do sócio único;
  253. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio único tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  257. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições transitória
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  260. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 34: Zambeze Consult & Serviços, Limitada
  266. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez foi registada sob o NUEL 100167492, a sociedade Zambeze Consult & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Julho de 2010, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  269. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zambeze Consult & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida da Independência, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Consultoria de contabilidade e outras, construção civil e fiscalização de obras públicas.
  276. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a
  281. Texto do artigo, página 35: 60% do capital social pertencente ao sócio Waide Nordine Cadre, solteiro, maior, natural de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 050104588097N, de 27 de Dezembro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente nesta cidade de Tete, com NUIT 100517485;
  282. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Rico Carlos Mesa, solteiro, maior, natural de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501003099781I, de 28 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente nesta cidade de Tete, com NUIT 900079052.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Waide Nordine
  286. Texto do artigo, página 35: Cadre, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  287. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  288. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  291. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2020. – A Conservadora,
  293. Texto do artigo, página 35: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  294. Texto do artigo, página 35: Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 35: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua da Argélia número cento e sessenta e cinco, primeiro andar, Maputo com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob n.º 101293017, estando presente o sócio único Semih Yeter, titular de 100% do capital social, encontrando-se, assim, presente e devidamente representada a totalidade do capital social. Decidio aumentar o capital social em mais de 4.980.000,00MT (quatro milhões e novecentos e oitenta mil meticais) passando a ter o novo capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais)
  296. Texto do artigo, página 35: Em consequência do aumento do capital social e alterado a redação do artigo terceiro que passa ter a seguinte nova redacção:
  297. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e pertencente ao sócio único Semih Yeter.
  301. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 36: INM
  303. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  304. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  305. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  306. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  307. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  308. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  309. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  310. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  311. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  312. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  313. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  314. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  315. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  316. Título de secção, página 36: Delegações:
  317. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  318. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  319. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  320. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  321. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  322. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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