III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2020

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Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 22 a) Ordenamento uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 22 b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Suheil Usta Selemane, ficando desde já nomeado como director-geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Suheil Usta Selemane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sampool Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
Texto do artigo · p. 23 Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101369110 dia treze de Agosto de dois mil e vinte é constituído uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Sampool Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede de representações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade é em Matola-Rio, rua da Mozal, Km 1.5.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio pode deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e podem ser criadas sucursais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 Construções piscinas e edifícios, reabilitações de piscinas e edifícios substituições de marbalaite, reparação das fugas de água, manutenção e tratamento de água, tratamento de choque - remoção de algas verdes, renovação de mosaico, reparação dos equipamentos, bombas, filtros quadro eléctrico, substituição da tubagem, construção de areias de lazer cascatas, aquários e apiculturas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 10.000,00MT, quota única em 100% pertencente ao Samussone Fernão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da gerência)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada pelo senhor Samussone Fernão com poderes totais para movimentar todos processos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Boane , 5 de Setembro 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Shree Aerobics & Gym, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395421, uma entidade denominada Shree Aerobics & Gym, Limitada. Nitinkumar Laitkumar Solanki, casado
Texto do artigo · p. 23 natural da Índia, portador do DIRE n.º 07IN000668000I, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 25, casa n.º 40.
Texto do artigo · p. 23 António Dércio Machava, solteiro, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780546N, emitido pela DIC, aos 9 de Janeiro de 2017, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 57. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade e constituída sob a designação Shree Aerobics & Gym, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro do Fomento Talhão 25 casa n.º 40, bairro Central.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na área de desportos e ginástica:
Número ou marcador · p. 23 a) Aluguer de equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e comercialização de equipamento desportivos;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio por grosso e a retalho de artigos plásticos, produtos alimentares, material de construção, ferragem, tabaco e produtos de hotelaria e pastelaria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social de outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos económico e social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir terras para desenvolvimento de actividades comerciais e turísticas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Nitinkumar Laitkumar Solanki com 99%, correspondente a 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) António Dércio Machava com 1%, correspondente a 200,00MT (duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio António Dércio Machava que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se a peles disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Simba Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e sete mil trezentos e dez, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Simba Enterprises, Limitada constituída entre os sócios: Shahir Alnoor Mohan, de 29 anos de idade, natural Kisumu-Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C026302, emitido pelas autoridades quenianas, aos 29 de Outubro de 2013, válido até 29 de Outubro de 2023 e Taher Alnoor Ramzamali, de 35 anos de idade, natural de Kisumu-Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C023264, emitido pelas Autoridades Quenianas, aos 24 de Abril de 2013, válido até 23 de Abril de 2023. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Simba Enterprises, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede a Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho incluindo importações e exportações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% pertencentes ao sócio Shahir Alnoor Mohan;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% pertencentes a sócia Taher Alnoor Ramzanali Mohan.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assemblei geral devidamente convocadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas mediante prévio acordo com o respectivo proprietário das quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) À assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) À assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cujo a importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete aos sócios, Shahir Alnoor Mohan e Taher Alnoor Ramzanali Mohan, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura
Texto do artigo · p. 25 d um dos administradores. Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil crinalmente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes. Cinco) Excepto deliberação contrária dos
Texto do artigo · p. 25 sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Gestão
Número ou marcador · p. 25 Um) a gestão diária da sociedade é confiada aos administradores, podendo ainda ser confiadas a um director-geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) no caso de nomeação do director geral, este pautará o exercício das suas funções
Texto do artigo · p. 25 Pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e aprovação das contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano comercial coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Lucros
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela vontade dos sócios mediante a deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 9 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Simlete Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 25 ADENDA
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2019, mudança de identificação do segundo sócio.
Texto do artigo · p. 25 Artigo quarto (capital social), na alínea b; artigo sétimo (administração e gerência da sociedade) no número um, onde lê-se Hendro Olinda Nhavene, deve ler-se Hendro Olinda Nhavene Senkoro.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tharo INC., Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de onze de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade, denominada Tharo INC., Limitada uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101302709, com o capital social de um milhão de meticais, com sede na rua Bento Mukeswane, número dezanove, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta a firma Tharo INC., Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Bento Mukeswane, número dezanove, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de representação de marcas, nacionais ou estrangeiras, desde que munido de um acordo prévio;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de distribuição e comercialização a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Salvador Patrício; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia AVM-Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 26 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 26 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 26 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 26 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à Sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização dos sócios. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 26 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação
Texto do artigo · p. 27 do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias Gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 27 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 27 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 27 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 27 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 27 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 27 j) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 27 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 27 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 28 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 28 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 28 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 28 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 28 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Total Barabarane, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Outubro de 2020, a sociedade denominada Total Barabarane, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101327019, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: cessão de quotas do sócio Ronan Bescond para Total E&P Mauritius Holdings, Limited e consequentemente se procede à alteração parcial dos estatutos da Sociedade no que respeita ao artigo quatro referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 123.750,00MT (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Total E&P Mozambique Area 1, Lda; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 29 a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Total E&P Mauritius Holdings Limited.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização. Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Transbali – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101397106, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transbali – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Mohamed Rajabali Hassan Salim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100500422Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Janeiro 2018, válidos até 22 de Janeiro de 2023. Celebra o presente contrato de sociedade que se regera nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Transbali – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Transbali, Lda, cuja natureza se versa na: Prática das seguintes actividades transportes e furos de água.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede ou formas de representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, no Edificio do Season Hotel, rua dos Continuadores, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Prática das seguintes actividades, transportes e furos de água.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Mohamed Rajabali Hassan Salim.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Mohamed Rajabali Hassan Salim, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caberá ao sócio ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) Do sócio único ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 28 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Trigo Doce, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas 114 a 123, do livro de notas para escrituras diversas número 349, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Suleimane Givá Abdurremane Hosseni, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282479A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Junho de dois mil e dez, e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Muhammad Amir Hosseni, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102842611Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos cinco de Marco d dois mil treze e Zainab Hosseni, natural de Mutare-Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101044706B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  2. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á:
  3. Número ou marcador, página 22: a) Ordenamento uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
  4. Número ou marcador, página 22: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 22: Gerência
  7. Texto do artigo, página 22: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Suheil Usta Selemane, ficando desde já nomeado como director-geral.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Suheil Usta Selemane.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 22: Exercício social de contas
  13. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  17. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 22: Sampool Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
  21. Texto do artigo, página 23: Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101369110 dia treze de Agosto de dois mil e vinte é constituído uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Tipo e firma)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Sampool Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 23: (Sede de representações)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade é em Matola-Rio, rua da Mozal, Km 1.5.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e podem ser criadas sucursais.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  32. Texto do artigo, página 23: Construções piscinas e edifícios, reabilitações de piscinas e edifícios substituições de marbalaite, reparação das fugas de água, manutenção e tratamento de água, tratamento de choque - remoção de algas verdes, renovação de mosaico, reparação dos equipamentos, bombas, filtros quadro eléctrico, substituição da tubagem, construção de areias de lazer cascatas, aquários e apiculturas.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 10.000,00MT, quota única em 100% pertencente ao Samussone Fernão.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Poderes da gerência)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pelo senhor Samussone Fernão com poderes totais para movimentar todos processos da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Boane , 5 de Setembro 2020. — O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 23: Shree Aerobics & Gym, Limitada
  42. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395421, uma entidade denominada Shree Aerobics & Gym, Limitada. Nitinkumar Laitkumar Solanki, casado
  43. Texto do artigo, página 23: natural da Índia, portador do DIRE n.º 07IN000668000I, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 25, casa n.º 40.
  44. Texto do artigo, página 23: António Dércio Machava, solteiro, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780546N, emitido pela DIC, aos 9 de Janeiro de 2017, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 57. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade e constituída sob a designação Shree Aerobics & Gym, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro do Fomento Talhão 25 casa n.º 40, bairro Central.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na área de desportos e ginástica:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Aluguer de equipamento desportivo;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Importação e comercialização de equipamento desportivos;
  58. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e prestação de serviços;
  59. Número ou marcador, página 23: d) Comércio por grosso e a retalho de artigos plásticos, produtos alimentares, material de construção, ferragem, tabaco e produtos de hotelaria e pastelaria.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social de outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos económico e social.
  62. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 23: Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir terras para desenvolvimento de actividades comerciais e turísticas.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Nitinkumar Laitkumar Solanki com 99%, correspondente a 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais);
  68. Número ou marcador, página 23: b) António Dércio Machava com 1%, correspondente a 200,00MT (duzentos meticais).
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio António Dércio Machava que desde já e nomeado administrador.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  74. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  80. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se a peles disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 24: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 24: Simba Enterprises, Limitada
  86. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e sete mil trezentos e dez, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Simba Enterprises, Limitada constituída entre os sócios: Shahir Alnoor Mohan, de 29 anos de idade, natural Kisumu-Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C026302, emitido pelas autoridades quenianas, aos 29 de Outubro de 2013, válido até 29 de Outubro de 2023 e Taher Alnoor Ramzamali, de 35 anos de idade, natural de Kisumu-Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C023264, emitido pelas Autoridades Quenianas, aos 24 de Abril de 2013, válido até 23 de Abril de 2023. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  87. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Simba Enterprises, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 24: Sede social
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede a Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e internacional.
  95. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto social
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho incluindo importações e exportações.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  100. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 24: Capital
  103. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% pertencentes ao sócio Shahir Alnoor Mohan;
  105. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% pertencentes a sócia Taher Alnoor Ramzanali Mohan.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  107. Texto do artigo, página 24: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 24: Quotas próprias
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  114. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assemblei geral devidamente convocadas para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 24: Cedência ou divisão de quotas
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas mediante prévio acordo com o respectivo proprietário das quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  123. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e os interesses dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 25: Três) À assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  129. Número ou marcador, página 25: Quatro) À assembleia geral competem:
  130. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  131. Número ou marcador, página 25: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 25: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  133. Número ou marcador, página 25: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cujo a importância careça da aprovação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete aos sócios, Shahir Alnoor Mohan e Taher Alnoor Ramzanali Mohan, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura
  138. Texto do artigo, página 25: d um dos administradores. Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil crinalmente.
  139. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes. Cinco) Excepto deliberação contrária dos
  140. Texto do artigo, página 25: sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: Gestão
  143. Número ou marcador, página 25: Um) a gestão diária da sociedade é confiada aos administradores, podendo ainda ser confiadas a um director-geral, designado pela administração.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) no caso de nomeação do director geral, este pautará o exercício das suas funções
  145. Texto do artigo, página 25: Pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  146. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 25: Balanço e aprovação das contas
  149. Número ou marcador, página 25: Um) O ano comercial coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com disposto no número um deste artigo.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: Lucros
  153. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) O cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela vontade dos sócios mediante a deliberação aprovada pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 25: Nampula, 9 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 25: Simlete Holding, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: ADENDA
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2019, mudança de identificação do segundo sócio.
  165. Texto do artigo, página 25: Artigo quarto (capital social), na alínea b; artigo sétimo (administração e gerência da sociedade) no número um, onde lê-se Hendro Olinda Nhavene, deve ler-se Hendro Olinda Nhavene Senkoro.
  166. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 25: Tharo INC., Limitada
  168. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de onze de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade, denominada Tharo INC., Limitada uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101302709, com o capital social de um milhão de meticais, com sede na rua Bento Mukeswane, número dezanove, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta a firma Tharo INC., Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Bento Mukeswane, número dezanove, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
  183. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de representação de marcas, nacionais ou estrangeiras, desde que munido de um acordo prévio;
  184. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de distribuição e comercialização a grosso e a retalho;
  185. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de bens.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  187. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  188. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  192. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Salvador Patrício; e
  193. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia AVM-Consultores, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 26: (Aumentos de capital)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  198. Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  199. Número ou marcador, página 26: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  200. Número ou marcador, página 26: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  201. Número ou marcador, página 26: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  202. Número ou marcador, página 26: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  203. Número ou marcador, página 26: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  204. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  205. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  208. Texto do artigo, página 26: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  211. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  216. Número ou marcador, página 26: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à Sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  217. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  218. Número ou marcador, página 26: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  219. Número ou marcador, página 26: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  220. Número ou marcador, página 26: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 26: (Oneração de quotas)
  223. Texto do artigo, página 26: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização dos sócios. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  228. Número ou marcador, página 26: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  229. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  230. Número ou marcador, página 26: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 26: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  232. Número ou marcador, página 26: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  234. Texto do artigo, página 26: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 27: (Quotas próprias)
  238. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  240. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  241. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 27: (Órgãos da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade:
  245. Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
  246. Número ou marcador, página 27: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  251. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  252. Número ou marcador, página 27: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação
  258. Texto do artigo, página 27: do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  259. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  260. Número ou marcador, página 27: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias Gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  261. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  262. Número ou marcador, página 27: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 27: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Competência da assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  267. Número ou marcador, página 27: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  268. Número ou marcador, página 27: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  269. Número ou marcador, página 27: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  270. Número ou marcador, página 27: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  271. Número ou marcador, página 27: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  272. Número ou marcador, página 27: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 27: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  274. Número ou marcador, página 27: j) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  275. Número ou marcador, página 27: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 27: l) O aumento e a redução do capital;
  277. Número ou marcador, página 27: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 27: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  280. Número ou marcador, página 27: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  281. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  286. Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  291. Número ou marcador, página 27: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  292. Número ou marcador, página 27: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  293. Número ou marcador, página 27: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  295. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  297. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  299. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  300. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  301. Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  303. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  305. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  312. Número ou marcador, página 28: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  313. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  314. Texto do artigo, página 28: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  319. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  320. Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  321. Número ou marcador, página 28: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: (Auditorias externas)
  324. Texto do artigo, página 28: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Ano social)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  329. Texto do artigo, página 28: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  332. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  333. Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  334. Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  337. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  338. Texto do artigo, página 28: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição e inabilitação)
  341. Texto do artigo, página 28: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  342. Texto do artigo, página 28: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  343. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 28: Total Barabarane, Limitada
  345. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Outubro de 2020, a sociedade denominada Total Barabarane, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101327019, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: cessão de quotas do sócio Ronan Bescond para Total E&P Mauritius Holdings, Limited e consequentemente se procede à alteração parcial dos estatutos da Sociedade no que respeita ao artigo quatro referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  346. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  347. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 123.750,00MT (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Total E&P Mozambique Area 1, Lda; e
  352. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), equivalente
  353. Texto do artigo, página 29: a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Total E&P Mauritius Holdings Limited.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização. Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. – O Técnico,
  355. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 29: Transbali – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101397106, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transbali – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Mohamed Rajabali Hassan Salim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100500422Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Janeiro 2018, válidos até 22 de Janeiro de 2023. Celebra o presente contrato de sociedade que se regera nas cláusulas que se seguem:
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 29: Denominação, natureza e duração
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Transbali – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Transbali, Lda, cuja natureza se versa na: Prática das seguintes actividades transportes e furos de água.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 29: Sede ou formas de representação
  364. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, no Edificio do Season Hotel, rua dos Continuadores, cidade de Nampula.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 29: Objecto
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Prática das seguintes actividades, transportes e furos de água.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  370. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 29: Capital social
  373. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Mohamed Rajabali Hassan Salim.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Mohamed Rajabali Hassan Salim, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Direcção geral)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá ao sócio ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  387. Número ou marcador, página 29: a) Do sócio único ou seu representante legal;
  388. Número ou marcador, página 29: b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVO
  395. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  396. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 29: Trigo Doce, Limitada
  399. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas 114 a 123, do livro de notas para escrituras diversas número 349, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  400. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Suleimane Givá Abdurremane Hosseni, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282479A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Junho de dois mil e dez, e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Muhammad Amir Hosseni, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102842611Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos cinco de Marco d dois mil treze e Zainab Hosseni, natural de Mutare-Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101044706B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de
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