III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2020

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Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedae poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Bernardo Ernesto Guiruco
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é de sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia único que fica desde já nomeada administradora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Coop, Travessa da aveniad da Base N´Tchinga, PH 3, 1.º, flat 1.4, na cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal, 100950995, deliberaram a cessão de quota no valor de 5.000,00MT a sócio Maria de Fátima Helena da Silva, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu ao Ivan Valter Jonas Mabunda, unificando a quota e a transformação a sociedade por quotas propriamente dita para a sociedade por quotas unipessoal.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da aprovação do ponto da agenda de trabalho, altera integramente os estatutos que, passam a conter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, rés-do-chão esquerdo (PH7) 01006 Coop. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prática de exercício físico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Ivan Valter Jonas Mabunda, solteiro, natural de Maputo, residente na rua dos
Texto do artigo · p. 16 Voluntários n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251646F, emitido no dia 2 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ivan Valter Jonas Mabunda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kukwira, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Kukwira, S.A., matriculada sob NUEL 100590867, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Ponto único. Deliberar sobre a alteração dos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência é alterada a redacção dos artigos primeiro e segundo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Kukwira Agência Privada de Emprego, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Faria de Sousa n.º 19, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros, e relocation;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de outsourcing na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços de apoio a passageiros nos aeroportos nacionais;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços na área imobiliária. administração, compra, venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 h) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços de agência de viagens;
Número ou marcador · p. 16 j) Prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 16 k) Consultoria jurídica na constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 16 l) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 16 m) Promoção de investimentos no sector mineiro;
Número ou marcador · p. 16 n) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de imobiliária e construção civil, tendo como foco: i. Construção, reabilitação e gestão de edifícios destinados à habitação e escritórios e comércio; ii. Consultoria em engenharia civil, arquitectura, estudos e projectos, fiscalização de obras até à 7ª classe; iii. Desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 16 o) Gestão de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 16 p) Gestão de participações em sociedades ou grupos de sociedades;
Número ou marcador · p. 16 q) Edificação e exploração de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
Número ou marcador · p. 16 r) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, consignação, agenciamento e representação de empresas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lees Transporte de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lees Transporte de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101221903, entre, Célia José Langa Maleúga, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, no 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340433C, emitido a 28 de Janeiro de 2016, na cidade de Matola, Joice Elena Alexandre, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na rua de Instituto de Cereais, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100956315Q, emitido a 4 de Agosto de 2016, na cidade da Beira e Noble Lees, maior, solteiro, nacionalidade sul-africana residente na rua de Instituto de Cereais, no 22.º bairro de Matadouro, cidade da Beira, portador de Passaporte n.º M00157283, emitido a 2 de Setembro de 2015, em South Africa.
Texto do artigo · p. 16 Constituem, uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social de Lees Transportes de Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 17 Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional, juntamente com a logística das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de três milhões trezentos quarenta mil meticais (3.340.000,00MT), e corresponde à duas quotas pertencentes e repartidas em três sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) 2,5% pertencente a sócia Célia José Langa correspondente a 83.500,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) 2,5% pertencente ao sócio Joice Elena Alexandre correspondente a 83.500,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) 95% pertencente ao sócio Noble Lees correspondente a 3.173.000,00MT do capital sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Noble Lees.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lourete Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330362, uma entidade denominada Lourete Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Adleny Lourete Pereira Mourinho, solteira, maior, natural de Quelimane e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102391740I, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Lourete Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, número quarenta e dois, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 17 d) Compra e venda de equipamento e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 17 e) Compra e venda de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Comissões, consignações, agenciamento, marketing, procurment e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 17 g) Serigrafia, consultoria, acessória, comércio geral com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 17 h) Gestão imobiliária (intermediação);
Número ou marcador · p. 17 i) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 j) Comércio por grosso de calçados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a única sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora e a sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Morph Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia nove do mês de Setembro de dois mil e vinte, pelas oito horas e trinta e cinco minutos, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas Morph Engenharia, Limitada, registada sub n.º 101218171, na Conservatória de Entidades Legais de Moçambique, e com capital social de cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 A reunião decorreu na rua Capitão Duarte Costa, número cinquenta e dois, cidade da Beira, e estavam presentes os sócios: Cildo Manuel João Muchanga e Jorge Bernardo Casquinha, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 17 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre a mudança da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Assim, apartir do dia nove de Setembro de dois mil e vinte, a sede da sociedade passa do bairro Magoanine B, quarteirão vinte A, casa número sessenta, cidade de Maputo para a rua Capitão Duarte Costa, número cinquenta e dois, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 17 E, não havendo mais nada a tratar, a reunião terminou as dez horas e trinta minutos, tendo sido elaborada a presente acta, que vai ser devidamente assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Morph Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Morph Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101218171 entre Cildo Manuel João Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Moatize, província de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 20, casa n.º 60, e Jorge Bernardo Casquinha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira 8° bairro, Macurungo, casa n.º 36, celebra-se o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Morph Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine B, quarteirão 20A, n.º 60, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias, quando assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia civil em empreitadas públicas e privadas nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 18 d) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 18 e) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 18 f) Gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulica;
Número ou marcador · p. 18 g) Exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades no sector de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 18 h) Reabilitação de serviços relacionados com a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comerciais, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Bernardo Casquinha;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota nominal no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cildo Manuel João Muchanga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam do direito de incrementar as suas quotas beneficiando-se assim de um aumento em relação aos lucros líquidos apurados em cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação activa da sociedade fica a cargo dos sócios Cildo Manuel João Muchanga e Jorge Bernardo Casquinha.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Pra obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário assinatura ou intervenção do gestor que responde pelo nome de Cildo Manuel João Muchanga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 26 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz Furos e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708094, uma entidade denominada Moz Furos e Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Muhammad Mubin Sultanegy, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779969M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos vinte quatro de Agosto de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, avenida Albert Lithuli, n.º 298, 2.º andar, flat 3;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Suaiba Ibrahim Noormahamed, solteira, natural do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100892156F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 667.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Moz Furos e Construção, Limitada, e tem a sua sede em Maputo-cidade, bairro de Malanga avenida 24 de Julho, casa n.º 4235, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro na ordem de 1.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mubin Sultanegy;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Suaiba Ibrahim Noormahamed.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota devera notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social; c)Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio-gerente Muhammad Mubin Sultanegy;
Número ou marcador · p. 19 d) A assembleia geral determinará os factos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios;
Número ou marcador · p. 19 e) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes
Texto do artigo · p. 19 praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos será aplicado o código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nataniel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101288749, a sociedade Nataniel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Nataniel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil e carpintaria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Nataniel Alberto Joaquim Lourenço, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050308866988F, de um de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, NUIT 159005895.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nataniel Alberto Joaquim Lourenço, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
Texto do artigo · p. 20 documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação do sócio ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 6 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 20 N.B. Frios & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101377717, a sociedade N.B. Frios & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de N.B. Frios & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Representações sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de frios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras artividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industria
Texto do artigo · p. 20 ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondentes ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Tinache Jucelino Alexandre Bamo, solteiro, maior, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102252247N, emitido aos 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço B, cidade de Maputo, com NUIT 123719336;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Nelson Fidelis António Cossa, solteiro, maior, natural da Matola, residente na cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010298005C, emitido aos 4 de Janeiro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 118046765.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Tinache Jucelino Alexandre Bamo e Nelson Fidelis Antonio Cossa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercerem, em simultâneo ou em separado, os mais amplos poderes para repesentar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal consituirem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos admi-
Texto do artigo · p. 20 nistradores, em simultâneo ou separado, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadmente, em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução, resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 20 Pashy, Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pashy Empreendimentos, Limitada matriculada sob NUEL, 101365425, entre Pàscoa de Jesus Gabriel, viúva, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Joana Regina Chicava, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Pashy, Empreendimentos, Limitada, abreviadamente designada por Pashy, Limitada, e tem a sua sede, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação, pelos seus sócios e trabalhadores, de serviços de aluguer de veículos de passageiros, renta-a-
Texto do artigo · p. 21 car de viaturas com e sem motorista, serviços de fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectivo, serviços de limpeza e decoração, exportação e importação e de consultoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente a sócia Páscoa de Jesus Gabriel e outra de quinze mil, correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente à sócia Joana Regina Chicava.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será feita por ambos os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão designar de entre eles próprios um administrador executivo, ou delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenham, neste último caso, consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Perfect Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Perfect Clean, matriculada sob NUEL 101347362 entre, Filipe Buedo Júnior, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, e Alifo Ricardo Ramos Campos, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 residente no bairro da Ponta-gêa, É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Perfect Clean, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza higiene em edifícios, maquinaria, contentores e armazéns, serviços de fumigação, desinfecções e limpeza, lavagens de tanques de água, publicidade, reparação e manutenção de equipamentos de frio e eléctrico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 21 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Filipe Buedo Júnior que corresponde a cinquenta por cento da capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Alifo Ricardo Ramos Campos que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Filipe Buedo Júnior e Alifo Ricardo Ramos Campos, os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para abrigar validade a sociedade e bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Puaqueliua Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381560 uma entidade denominada, Puaqueliua Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Único. Bernardo Elias Puaqueliua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida das FPLM, n.º 3.43, bairro de Mavalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100353098P, emitido na cidade da Nampula, a 16 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de Puaqueliua Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida/ rua das FPLM, n.º 3.432,
Texto do artigo · p. 22 província de Maputo cidade. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Comércio por grosso e retalho de material de escritório e consumíveis; b)Comércio por grosso e retalho de material informático e equipamento, produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 c) Restauração, café e bar;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas por objecto social desde que estejam devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Bernardo Elias Puaqueliua, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Bernardo Elias Puaqueliua, que fica nomeado desde já como administrador único.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 S&U Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342123, uma entidade denominada S&U Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Suheil Usta Selemane, maior, solteiro, moçambicano, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113246A, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2016, titular
Texto do artigo · p. 22 de NUIT 114612170, residente na avenida Base Ntchinga, PHA, 3.º andar, flat-3, Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Curratul Aine Adamo Usta, maior, solteiro, moçambicano, natural de cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381777N, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2016, titular de NUIT 114612170, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 69, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de S & U Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, rua Major General Cândido Mondlane, quarteirão 73, casa n.º 1, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a)Oficinas gerais, reparação e manutenção de viaturas e outros equipamentos, lavagem e lubrificação, comércio de acessórios e outros; b)Comércio geral, exploração de serviços de géneros alimentícios, bem como serviços de serviços de confeitaria, charcutaria ou mercearia, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 22 correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Suheil Usta Selemane;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Curratul Aine Adamo Usta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedae poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 15: Capital
  4. Texto do artigo, página 15: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Bernardo Ernesto Guiruco
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 15: Gerência
  7. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é de sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia único que fica desde já nomeada administradora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  15. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Coop, Travessa da aveniad da Base N´Tchinga, PH 3, 1.º, flat 1.4, na cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal, 100950995, deliberaram a cessão de quota no valor de 5.000,00MT a sócio Maria de Fátima Helena da Silva, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu ao Ivan Valter Jonas Mabunda, unificando a quota e a transformação a sociedade por quotas propriamente dita para a sociedade por quotas unipessoal.
  19. Texto do artigo, página 15: Em consequência da aprovação do ponto da agenda de trabalho, altera integramente os estatutos que, passam a conter a seguinte nova redacção:
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, rés-do-chão esquerdo (PH7) 01006 Coop. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: Objecto
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prática de exercício físico.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Ivan Valter Jonas Mabunda, solteiro, natural de Maputo, residente na rua dos
  32. Texto do artigo, página 16: Voluntários n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251646F, emitido no dia 2 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ivan Valter Jonas Mabunda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e dos herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 16: Kukwira, S.A.
  45. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Kukwira, S.A., matriculada sob NUEL 100590867, deliberaram o seguinte:
  46. Texto do artigo, página 16: Ponto único. Deliberar sobre a alteração dos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 16: Em consequência é alterada a redacção dos artigos primeiro e segundo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Kukwira Agência Privada de Emprego, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Faria de Sousa n.º 19, cidade de Maputo, Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de recrutamento e selecção de pessoal;
  58. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros, e relocation;
  59. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos;
  60. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de outsourcing na área de recursos humanos;
  61. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de apoio a passageiros nos aeroportos nacionais;
  62. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços na área imobiliária. administração, compra, venda de imóveis;
  63. Número ou marcador, página 16: h) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
  64. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços de agência de viagens;
  65. Número ou marcador, página 16: j) Prestação de serviços aduaneiros;
  66. Número ou marcador, página 16: k) Consultoria jurídica na constituição de empresas;
  67. Número ou marcador, página 16: l) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  68. Número ou marcador, página 16: m) Promoção de investimentos no sector mineiro;
  69. Número ou marcador, página 16: n) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de imobiliária e construção civil, tendo como foco: i. Construção, reabilitação e gestão de edifícios destinados à habitação e escritórios e comércio; ii. Consultoria em engenharia civil, arquitectura, estudos e projectos, fiscalização de obras até à 7ª classe; iii. Desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários.
  70. Número ou marcador, página 16: o) Gestão de participações financeiras;
  71. Número ou marcador, página 16: p) Gestão de participações em sociedades ou grupos de sociedades;
  72. Número ou marcador, página 16: q) Edificação e exploração de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
  73. Número ou marcador, página 16: r) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, consignação, agenciamento e representação de empresas estrangeiras.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Lees Transporte de Moçambique, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lees Transporte de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101221903, entre, Célia José Langa Maleúga, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, no 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340433C, emitido a 28 de Janeiro de 2016, na cidade de Matola, Joice Elena Alexandre, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na rua de Instituto de Cereais, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100956315Q, emitido a 4 de Agosto de 2016, na cidade da Beira e Noble Lees, maior, solteiro, nacionalidade sul-africana residente na rua de Instituto de Cereais, no 22.º bairro de Matadouro, cidade da Beira, portador de Passaporte n.º M00157283, emitido a 2 de Setembro de 2015, em South Africa.
  78. Texto do artigo, página 16: Constituem, uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de Lees Transportes de Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações sociais)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  88. Texto do artigo, página 17: Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional, juntamente com a logística das mesmas.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de três milhões trezentos quarenta mil meticais (3.340.000,00MT), e corresponde à duas quotas pertencentes e repartidas em três sócios da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 17: a) 2,5% pertencente a sócia Célia José Langa correspondente a 83.500,00MT do capital social;
  94. Número ou marcador, página 17: b) 2,5% pertencente ao sócio Joice Elena Alexandre correspondente a 83.500,00MT do capital social;
  95. Número ou marcador, página 17: c) 95% pertencente ao sócio Noble Lees correspondente a 3.173.000,00MT do capital sócia.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Noble Lees.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  101. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. — A Con-
  106. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: Lourete Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330362, uma entidade denominada Lourete Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  110. Texto do artigo, página 17: Adleny Lourete Pereira Mourinho, solteira, maior, natural de Quelimane e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102391740I, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  111. Texto do artigo, página 17: É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lourete Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, número quarenta e dois, rés-do-chão.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de despacho aduaneiro;
  123. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de electrodomésticos;
  124. Número ou marcador, página 17: d) Compra e venda de equipamento e mobiliário de escritório;
  125. Número ou marcador, página 17: e) Compra e venda de equipamento informático e seus consumíveis;
  126. Número ou marcador, página 17: f) Comissões, consignações, agenciamento, marketing, procurment e intermediação comercial;
  127. Número ou marcador, página 17: g) Serigrafia, consultoria, acessória, comércio geral com importação e exportação,
  128. Número ou marcador, página 17: h) Gestão imobiliária (intermediação);
  129. Número ou marcador, página 17: i) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  130. Número ou marcador, página 17: j) Comércio por grosso de calçados.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a única sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  136. Texto do artigo, página 17: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora e a sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  137. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 17: Morph Engenharia, Limitada
  139. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia nove do mês de Setembro de dois mil e vinte, pelas oito horas e trinta e cinco minutos, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas Morph Engenharia, Limitada, registada sub n.º 101218171, na Conservatória de Entidades Legais de Moçambique, e com capital social de cento e cinquenta mil meticais.
  140. Texto do artigo, página 17: A reunião decorreu na rua Capitão Duarte Costa, número cinquenta e dois, cidade da Beira, e estavam presentes os sócios: Cildo Manuel João Muchanga e Jorge Bernardo Casquinha, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
  141. Texto do artigo, página 17: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre a mudança da sede da sociedade.
  142. Texto do artigo, página 17: Assim, apartir do dia nove de Setembro de dois mil e vinte, a sede da sociedade passa do bairro Magoanine B, quarteirão vinte A, casa número sessenta, cidade de Maputo para a rua Capitão Duarte Costa, número cinquenta e dois, cidade da Beira.
  143. Texto do artigo, página 17: E, não havendo mais nada a tratar, a reunião terminou as dez horas e trinta minutos, tendo sido elaborada a presente acta, que vai ser devidamente assinada pelos sócios presentes.
  144. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2020. — A Con-
  145. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 18: Morph Engenharia, Limitada
  147. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Morph Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101218171 entre Cildo Manuel João Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Moatize, província de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 20, casa n.º 60, e Jorge Bernardo Casquinha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira 8° bairro, Macurungo, casa n.º 36, celebra-se o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com base nos artigos que se seguem:
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Morph Engenharia, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 18: Sede e âmbito
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine B, quarteirão 20A, n.º 60, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias, quando assembleia geral deliberar.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia civil em empreitadas públicas e privadas nas seguintes categorias:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Edifícios e monumentos;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Obras hidráulicas;
  161. Número ou marcador, página 18: c) Estradas e pontes;
  162. Número ou marcador, página 18: d) Obras de urbanização;
  163. Número ou marcador, página 18: e) Furos e captação de água;
  164. Número ou marcador, página 18: f) Gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulica;
  165. Número ou marcador, página 18: g) Exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades no sector de abastecimento de água;
  166. Número ou marcador, página 18: h) Reabilitação de serviços relacionados com a construção civil e obras públicas.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comerciais, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 18: Capital social
  170. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  171. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Bernardo Casquinha;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota nominal no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cildo Manuel João Muchanga.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de incrementar as suas quotas beneficiando-se assim de um aumento em relação aos lucros líquidos apurados em cada exercício.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação activa da sociedade fica a cargo dos sócios Cildo Manuel João Muchanga e Jorge Bernardo Casquinha.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  181. Número ou marcador, página 18: Quatro) Pra obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário assinatura ou intervenção do gestor que responde pelo nome de Cildo Manuel João Muchanga.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  184. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 26 de Agosto de 2020. — A Conser-
  186. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 18: Moz Furos e Construção, Limitada
  188. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708094, uma entidade denominada Moz Furos e Construção, Limitada, entre:
  189. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Muhammad Mubin Sultanegy, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779969M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos vinte quatro de Agosto de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, avenida Albert Lithuli, n.º 298, 2.º andar, flat 3;
  190. Texto do artigo, página 18: Segundo. Suaiba Ibrahim Noormahamed, solteira, natural do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100892156F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 667.
  191. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Moz Furos e Construção, Limitada, e tem a sua sede em Maputo-cidade, bairro de Malanga avenida 24 de Julho, casa n.º 4235, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Abertura de furos de água;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Construção civil;
  203. Número ou marcador, página 18: c) Exploração mineira.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro na ordem de 1.500.000,00MT
  208. Texto do artigo, página 19: (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  209. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mubin Sultanegy;
  210. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Suaiba Ibrahim Noormahamed.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota devera notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Amortizações)
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social; c)Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio-gerente Muhammad Mubin Sultanegy;
  223. Número ou marcador, página 19: d) A assembleia geral determinará os factos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios;
  224. Número ou marcador, página 19: e) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes
  225. Texto do artigo, página 19: praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  235. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos será aplicado o código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: Nataniel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101288749, a sociedade Nataniel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nataniel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil e carpintaria.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Nataniel Alberto Joaquim Lourenço, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050308866988F, de um de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, NUIT 159005895.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nataniel Alberto Joaquim Lourenço, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
  258. Texto do artigo, página 20: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  262. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação do sócio ou seus mandatários;
  263. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o seu liquidatário.
  265. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 6 de Outubro de 2020. — A Conser-
  266. Texto do artigo, página 20: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  267. Texto do artigo, página 20: N.B. Frios & Serviços, Limitada
  268. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101377717, a sociedade N.B. Frios & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de N.B. Frios & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Representações sociais)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de frios.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras artividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industria
  279. Texto do artigo, página 20: ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondentes ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Tinache Jucelino Alexandre Bamo, solteiro, maior, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102252247N, emitido aos 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço B, cidade de Maputo, com NUIT 123719336;
  284. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Nelson Fidelis António Cossa, solteiro, maior, natural da Matola, residente na cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010298005C, emitido aos 4 de Janeiro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 118046765.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Tinache Jucelino Alexandre Bamo e Nelson Fidelis Antonio Cossa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercerem, em simultâneo ou em separado, os mais amplos poderes para repesentar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal consituirem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos admi-
  290. Texto do artigo, página 20: nistradores, em simultâneo ou separado, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadmente, em letras de favor, finanças e abonações.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  295. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  296. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução, resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
  298. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2020. — A Conser-
  299. Texto do artigo, página 20: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  300. Texto do artigo, página 20: Pashy, Empreendimentos, Limitada
  301. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pashy Empreendimentos, Limitada matriculada sob NUEL, 101365425, entre Pàscoa de Jesus Gabriel, viúva, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Joana Regina Chicava, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Pashy, Empreendimentos, Limitada, abreviadamente designada por Pashy, Limitada, e tem a sua sede, na cidade da Beira.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação, pelos seus sócios e trabalhadores, de serviços de aluguer de veículos de passageiros, renta-a-
  309. Texto do artigo, página 21: car de viaturas com e sem motorista, serviços de fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectivo, serviços de limpeza e decoração, exportação e importação e de consultoria.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 21: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente a sócia Páscoa de Jesus Gabriel e outra de quinze mil, correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente à sócia Joana Regina Chicava.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será feita por ambos os sócios fundadores.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  317. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão designar de entre eles próprios um administrador executivo, ou delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenham, neste último caso, consentimento dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  321. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. — A Conser-
  323. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 21: Perfect Clean, Limitada
  325. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Perfect Clean, matriculada sob NUEL 101347362 entre, Filipe Buedo Júnior, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, e Alifo Ricardo Ramos Campos, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana,
  326. Texto do artigo, página 21: residente no bairro da Ponta-gêa, É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Perfect Clean, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza higiene em edifícios, maquinaria, contentores e armazéns, serviços de fumigação, desinfecções e limpeza, lavagens de tanques de água, publicidade, reparação e manutenção de equipamentos de frio e eléctrico.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  334. Texto do artigo, página 21: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  339. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Filipe Buedo Júnior que corresponde a cinquenta por cento da capital;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Alifo Ricardo Ramos Campos que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  343. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Filipe Buedo Júnior e Alifo Ricardo Ramos Campos, os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Para abrigar validade a sociedade e bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  351. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2020. — A Con-
  352. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 21: Puaqueliua Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381560 uma entidade denominada, Puaqueliua Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  355. Texto do artigo, página 21: Único. Bernardo Elias Puaqueliua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida das FPLM, n.º 3.43, bairro de Mavalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100353098P, emitido na cidade da Nampula, a 16 de Fevereiro de 2016.
  356. Texto do artigo, página 21: Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Puaqueliua Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida/ rua das FPLM, n.º 3.432,
  360. Texto do artigo, página 22: província de Maputo cidade. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  364. Texto do artigo, página 22: a)Comércio por grosso e retalho de material de escritório e consumíveis; b)Comércio por grosso e retalho de material informático e equipamento, produtos alimentares;
  365. Número ou marcador, página 22: c) Restauração, café e bar;
  366. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de catering.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas por objecto social desde que estejam devidamente autorizada por lei.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Bernardo Elias Puaqueliua, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  373. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Bernardo Elias Puaqueliua, que fica nomeado desde já como administrador único.
  374. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 22: S&U Empreendimentos, Limitada
  376. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342123, uma entidade denominada S&U Empreendimentos, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  378. Texto do artigo, página 22: Suheil Usta Selemane, maior, solteiro, moçambicano, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113246A, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2016, titular
  379. Texto do artigo, página 22: de NUIT 114612170, residente na avenida Base Ntchinga, PHA, 3.º andar, flat-3, Coop, cidade de Maputo;
  380. Texto do artigo, página 22: Curratul Aine Adamo Usta, maior, solteiro, moçambicano, natural de cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381777N, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2016, titular de NUIT 114612170, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 69, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de S & U Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, rua Major General Cândido Mondlane, quarteirão 73, casa n.º 1, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: Duração
  387. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: Objecto
  390. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  391. Texto do artigo, página 22: a)Oficinas gerais, reparação e manutenção de viaturas e outros equipamentos, lavagem e lubrificação, comércio de acessórios e outros; b)Comércio geral, exploração de serviços de géneros alimentícios, bem como serviços de serviços de confeitaria, charcutaria ou mercearia, importação e exportação.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  393. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 22: Capital
  396. Texto do artigo, página 22: O capital social realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído:
  397. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  398. Texto do artigo, página 22: correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Suheil Usta Selemane;
  399. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Curratul Aine Adamo Usta.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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