III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2020

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Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 Objeto social
Texto do artigo · p. 8 A Advise – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objeto social a exploração do ramo de consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é na importância de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas totalmente subscritas e integralizadas pelo sócio único, em moeda corrente do país, ficando o sócio detentor de 100% (cem por cento das quotas).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Armando Luís Cunguara, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo, para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 8 CLAUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 Fica eleito o foro da comarca de cidade da Beira, província de Sofala, para o exercício
Texto do artigo · p. 8 e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio do titular.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Águas das Cascatas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de correção da publicação de oito de Julho de dois mil e vinte, III Série, n.º 129, da sociedade Águas das Cascatas, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101331172, do artigo quarto para constar o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 ...........................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta (30) mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota do valor nominal de dez mil, duzentos meticais, que representam trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, subscrito pelo sócio João Martinho Mahobo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota do valor nominal de nove mil, novecentos meticais, que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Manuel Sabino Machava;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota do valor nominal de nove mil, novecentos meticais, que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio António Costa David Ucama.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Arca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Arca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101199533, Joel Feliciano, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação ou firma Arca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na rua/ Avenida Mateus Sansão Mutemba, bairro Central, Poetas, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, NE. (sem operador);
Número ou marcador · p. 8 b) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 8 c) Gestão de imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 d) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 8 e) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 8 f) Recrutamento e seleção de pessoal para trabalhos domésticos e outros;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços na área de limpeza.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Joel Feliciano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade pertencem a Joel Feliciano, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode constituir mandatário a outorga de preocupação adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme. Beira, 2 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bottle Store G & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 9 NUEL 101389715, a sociedade Bottle Store G&C – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de, Bottle Store G & C – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro LiondeChókwè, bairro 1 Comunal, ao longo da Estrada Nacional n.º 101, Macia-Chókwè, rés-do-chão, distrito de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (duração)
Texto do artigo · p. 9 A Botle Store G&C – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um período indeterminado, é regulado pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota, equivalente a 100% do capital social e pertencente a sócia Cristência Daniel Cossa, solteira, maior, natural de Mazivila, província de Gaza, e residente em Lionde- Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600739931A, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Xa-Xai e do NUIT 401163670.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pela sócia Cristência¬ Daniel Cossa, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CASL – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100954818, a sociedade CASL – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de CASL – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, Avenida da Independência, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abrir e encerrar sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, do objecto principal mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 10 e correspondente a cem por cento do capital social, dividido por duas quotas desiguais na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Santos João do Rosário Andrade, casado com a senhora Laura Porfirio Zaqueu Andrade, em regime de separação de bens, natural de Chitima – Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421036B, emitido aos 21 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 100789541;
Número ou marcador · p. 10 b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Moreira Francisco Machiricau, solteiro, maior, natural da cidade Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100748675N, emitido aos 17 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 111669279.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis ou por novas entradas feita pelos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente Santos João do Rosário Andrade e Moreira Francisco Machiricau.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 10 Quinto) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 10 Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constítuirem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 6 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 10 CC Cashew Processing, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de outubro de dois mil e dezanove foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado CC Cashew Processing, Limitada sob NUEL 101405052, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação CC Cashew Processing, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 225, parcela 1366, quarteirão 9, bairro Mumo (15 de Agosto), no distrito de Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data da sua origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) CC Cashew Processing, Limitada, tem como objectivo serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Processamento de castanha de caju;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) Fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas. Uma quota no valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685788J, emitido aos 28 de Fevereiro do ano de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outra quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele Júnior, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portador da Talão n.º 876060001105126, emitida aos 1 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outra quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a socia Mel Clésio Chivulele, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100851823A, emitido aos 24 de Março do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outra quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maricle Vaz Chivulele, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692343J, emitido aos 21 de Março do ano de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e outra quota nominal no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Teresa Vaz Chivulele, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307701825N, emitido aos 22 de Outubro do ano de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiada a Clesio Eusébio Gouveia Chivulele que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para administrador das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 COM-DOMINIO Gestão de Condomínios, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Julho 2020 da sociedade COM-DOMINIO Gestão de Condomínios, Limitada, matriculada sob o NUEL 100541998, deliberaram sobre a composição da administração/gerência e vinculação da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Como consequência, alteram alguns dos artigos do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade, ficará a cargo de ambos os sócios Anibal dos Santos Querido e Rodrigo Gonçalo Soares Querido, que ficam desde já nomeados gerentes, sendo remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária a assinatura do um dos sócios gerentes ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É proibido aos gerentes ou procurador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consousa Engineering – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consousa Engineering – Socidade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101344118, em que Neto de Sousa Jorge Luís, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente no 5 bairro Pioneiros, rua Ernesto Vilherme, declara o outorgante, nos termos do artigo 90, n.º 1, conjugado com o artigo 91, n.º 1 ambos do Código Comercial, que constituem a presente sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Consousa Engineering – Socidade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Matacuane, rua Alfredo Lawley, podendo mediante simples deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e equivalentes a uma única quota de 100%.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Neto de Sousa Jorge Luís, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final, casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Control Risks Mozambique Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um do mês de Junho de dois mil e vinte da sociedade, Control Risks Mozambique Segurança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100751186, deliberou a alteração de sede social, passando a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mantem-se. Dois) A sociedade adopta a sede da cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, Edifício Millennium Park, 11.º Piso, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DONAT FOODS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398455, uma entidade denominada, DONAT FOODS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Aos vinte oito de Setembro de 2020 constitui-se nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal denominada DONAT FOODS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por.
Texto do artigo · p. 12 Teresa Joaquim Macocha, nascida a um de Janeiro de 1974, filha de Joaquim Macocha e Mussodje João Muchanga, cidadã moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Alto-Maé, com o NUIT 141420739 e titular do Bilhete de Identidade n.º 11020094778N.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de DONAT FOODS – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 1974, B. Fomento, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo principal a actividade de prestação de serviços de comércio de bens alimentícios, produtos de higiene e limpeza. Podendo exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Teresa Joaquim Macocha, equivalente a cem por cento do capital social. Poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único, Teresa Joaquim Macocha.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pelo único sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As omissões ao presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial moçambicano aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Por estar assim justo e contratado, firma o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dynamiss, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374963, uma entidade denominada, Dynamiss, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Erik Fabrice Stephane Martin Laborda, solteiro natural da Saint Jean - Espanha, portador do DIRE n.º 10ES00057127M, emitido aos 10 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1638 4.º andar; e
Texto do artigo · p. 12 Annie Claude Marchand de Martin Laborda, casada, natural da Ebingen – Franca, portador do Passaporte n.º 16DR572195, emitido aos 7 de Setembro de 2016, pelas autoridades francesas, resistência na Espanha, representado pelo senhor Erik Fabrice Stephane Martin Laborda.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das clausulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade e constituída sob a designação Dynamiss, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1638, bairro Central.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, a comercialização de artigos electrónicos, painéis solares, equipamentos solares e electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de artigos domésticos, em especial fogões a carvão melhorados;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio por grosso e a retalho de artigos plásticos, produtos alimentares, material de construção, ferragem, tabaco e produtos de hotelaria e pastelaria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social de outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos económico e social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir terras para desenvolvimento de actividades comerciais e turísticas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Erik Fabrice Stephane Martin Laborda com 90%, correspondente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Annie Claude Marchand de Martin Laborda com 10%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Erik Fabrice Stephane Martin Laborda que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios
Texto do artigo · p. 13 o ou sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outras efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil e o balanco de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se a peles disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Electro Mohamed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373347, uma entidade denominada, Electro Mohamed – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 13 Daga Dramera, solteiro, de nacionalidade maliana, natural de São Pedro, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 188 portador do DIRE n.º 11ML00050355C, emitido aos 20 de Junho de 2019, pela autoridade DNIC, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Electro Mohamed – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joao Albasine n.º 111/115 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda e distribuição de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Montagem de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Daga Dramera.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) fica desde já nomeado como administrador o socio único Daga Dramera. A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fleetrack Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211959, uma entidade denominada, Fleetrack Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com a denominação Fleetrack Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade é na Avenida do Trabalho n.º 467, vivenda única, bairro Fajardo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem, por objecto social, o fornecimento de segurança eletrónica, patrulhamento de residências e escritórios, sistema CCTV, monitoramento e rastreamento de viaturas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias e ou conexas com a actividade referida no número anterior, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, com o valor nominal de 25,00MT por acção, correspondente a 20.000,00 acções, dividido em acções nominativas inicialmente subscritas da seguinte forma: 1.º accionista, titular de noventa por cento, correspondentes a 400.000,00MT; 2.º accionista, titular de cinco por cento, correspondentes a 50.000,00MT; e 3.° accionista, titular de cinco por cento, correspondentes a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) No momento da aprovação do presente contrato de sociedade, o capital da sociedade encontra-se integralmente subscrito e realizado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a resolução da Assembleia Geral de accionistas, conforme estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 14 Mediante resolução da Assembleia Geral, adoptada por maioria dos sócios, representando pelo menos setenta e cinco porcento das acções e com direito de voto, a sociedade pode emitir, no mercado nacional ou estrangeiro, obrigações ou outros instrumentos de dívida permitidos por lei, em diferentes séries ou classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com subscrição pública.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e poderes da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. Ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração pode designar um director-geral, que será o representante legal da sociedade e será responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com os poderes conferidos sob deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Foi nomeado o senhor Kélver Inácio Matsinhe como director-geral da Fleetrack Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar e poderes do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura do director-geral, sobre as matérias da sua competência nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto, podendo ser atribuídos demais poderes pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei ou por comum acordo dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Emenda)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da assembleia geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Giant Step Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Setembro de 2020 da sociedade Giant Step Moçambique, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100424932 deliberaram a sobre a cedência de quota e alteração do artigo quarto do pacto social e como consequência, este artigo passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Carlos Manuel Alexandre Cardoso com valor de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 97,5% do capital social; b)Carlos Manuel Alexandre Cardoso, com valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 2,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404889, uma entidade denominada Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Bernardo Ernesto Guiruco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade n.º 110102679915M, emitido a 27 de Março de 2018, em Maputo, residente Maputo, bairro Mahotas, n.º 1099, Maputo-cidade.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Localização
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito Urbano n.º 1, bairro Mahotas, n.º 1099, rés-do-chão, podendo por simples deliberação abrir sacursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção civil e fornecimento de janelas e portas de alumínio e/limpezas de edifícios, instalações eléctricas, pinturas fornecimento, logística & transporte e outros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  2. Texto do artigo, página 8: Objeto social
  3. Texto do artigo, página 8: A Advise – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objeto social a exploração do ramo de consultoria de negócios.
  4. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  5. Texto do artigo, página 8: Duração
  6. Texto do artigo, página 8: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registro do presente instrumento.
  7. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  8. Texto do artigo, página 8: Capital social
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é na importância de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas totalmente subscritas e integralizadas pelo sócio único, em moeda corrente do país, ficando o sócio detentor de 100% (cem por cento das quotas).
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  12. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  13. Texto do artigo, página 8: Administração
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Armando Luís Cunguara, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo, para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros.
  16. Número ou marcador, página 8: CLAUSULA SÉTIMA
  17. Texto do artigo, página 8: Fica eleito o foro da comarca de cidade da Beira, província de Sofala, para o exercício
  18. Texto do artigo, página 8: e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio do titular.
  19. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2020. — A Conservadora,
  20. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: Águas das Cascatas, Limitada
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de correção da publicação de oito de Julho de dois mil e vinte, III Série, n.º 129, da sociedade Águas das Cascatas, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101331172, do artigo quarto para constar o seguinte:
  23. Texto do artigo, página 8: ...........................................................
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: Capital social
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta (30) mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota do valor nominal de dez mil, duzentos meticais, que representam trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, subscrito pelo sócio João Martinho Mahobo;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota do valor nominal de nove mil, novecentos meticais, que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Manuel Sabino Machava;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota do valor nominal de nove mil, novecentos meticais, que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio António Costa David Ucama.
  31. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2020. —
  32. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Arca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Arca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101199533, Joel Feliciano, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas que rege pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ou firma Arca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua/ Avenida Mateus Sansão Mutemba, bairro Central, Poetas, cidade de Nampula.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 8: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, NE. (sem operador);
  49. Número ou marcador, página 8: b) Limpeza geral em edifícios;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Gestão de imobiliária;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Plantação e manutenção de jardins;
  52. Número ou marcador, página 8: e) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  53. Número ou marcador, página 8: f) Recrutamento e seleção de pessoal para trabalhos domésticos e outros;
  54. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços na área de limpeza.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Joel Feliciano.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade pertencem a Joel Feliciano, desde já nomeado administrador.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir mandatário a outorga de preocupação adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  70. Texto do artigo, página 9: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Beira, 2 de Setembro de 2020. —
  75. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Bottle Store G & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  78. Texto do artigo, página 9: NUEL 101389715, a sociedade Bottle Store G&C – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de, Bottle Store G & C – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro LiondeChókwè, bairro 1 Comunal, ao longo da Estrada Nacional n.º 101, Macia-Chókwè, rés-do-chão, distrito de Chókwè, província de Gaza.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Prestações de serviços;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Venda de bebidas alcoólicas.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: (duração)
  91. Texto do artigo, página 9: A Botle Store G&C – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um período indeterminado, é regulado pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota, equivalente a 100% do capital social e pertencente a sócia Cristência Daniel Cossa, solteira, maior, natural de Mazivila, província de Gaza, e residente em Lionde- Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600739931A, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Xa-Xai e do NUIT 401163670.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pela sócia Cristência¬ Daniel Cossa, que desde já é nomeada administradora.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  102. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 9: CASL – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada
  105. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100954818, a sociedade CASL – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CASL – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, Avenida da Independência, bairro Josina Machel.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abrir e encerrar sucursais no país e no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 9: Duração
  112. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, do objecto principal mediante autorizações das entidades competentes.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 9: Capital social
  119. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  120. Texto do artigo, página 10: e correspondente a cem por cento do capital social, dividido por duas quotas desiguais na seguinte forma:
  121. Número ou marcador, página 10: a) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Santos João do Rosário Andrade, casado com a senhora Laura Porfirio Zaqueu Andrade, em regime de separação de bens, natural de Chitima – Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421036B, emitido aos 21 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 100789541;
  122. Número ou marcador, página 10: b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Moreira Francisco Machiricau, solteiro, maior, natural da cidade Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100748675N, emitido aos 17 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 111669279.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis ou por novas entradas feita pelos sócios ou terceiros.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente Santos João do Rosário Andrade e Moreira Francisco Machiricau.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  129. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  130. Texto do artigo, página 10: Quinto) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  131. Texto do artigo, página 10: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constítuirem mandatários judiciais.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 6 de Outubro de 2020. — A Conser-
  135. Texto do artigo, página 10: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  136. Texto do artigo, página 10: CC Cashew Processing, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de outubro de dois mil e dezanove foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado CC Cashew Processing, Limitada sob NUEL 101405052, que será regido pelos estatutos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CC Cashew Processing, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 225, parcela 1366, quarteirão 9, bairro Mumo (15 de Agosto), no distrito de Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data da sua origem a sua escritura da constituição.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) CC Cashew Processing, Limitada, tem como objectivo serviços nomeadamente:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Processamento de castanha de caju;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação;
  147. Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
  148. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas. Uma quota no valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685788J, emitido aos 28 de Fevereiro do ano de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outra quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele Júnior, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portador da Talão n.º 876060001105126, emitida aos 1 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outra quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a socia Mel Clésio Chivulele, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100851823A, emitido aos 24 de Março do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outra quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maricle Vaz Chivulele, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692343J, emitido aos 21 de Março do ano de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e outra quota nominal no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Teresa Vaz Chivulele, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307701825N, emitido aos 22 de Outubro do ano de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiada a Clesio Eusébio Gouveia Chivulele que desde já fica nomeado administrador.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para administrador das sociedades por quotas.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 11: COM-DOMINIO Gestão de Condomínios, Limitada
  162. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Julho 2020 da sociedade COM-DOMINIO Gestão de Condomínios, Limitada, matriculada sob o NUEL 100541998, deliberaram sobre a composição da administração/gerência e vinculação da sociedade.
  163. Texto do artigo, página 11: Como consequência, alteram alguns dos artigos do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
  164. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  165. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da gerência
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  168. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade, ficará a cargo de ambos os sócios Anibal dos Santos Querido e Rodrigo Gonçalo Soares Querido, que ficam desde já nomeados gerentes, sendo remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária a assinatura do um dos sócios gerentes ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) É proibido aos gerentes ou procurador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  173. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: Consousa Engineering – Socidade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consousa Engineering – Socidade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101344118, em que Neto de Sousa Jorge Luís, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente no 5 bairro Pioneiros, rua Ernesto Vilherme, declara o outorgante, nos termos do artigo 90, n.º 1, conjugado com o artigo 91, n.º 1 ambos do Código Comercial, que constituem a presente sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Consousa Engineering – Socidade Unipessoal, Limitada.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  186. Texto do artigo, página 11: A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Matacuane, rua Alfredo Lawley, podendo mediante simples deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e equivalentes a uma única quota de 100%.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Neto de Sousa Jorge Luís, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Disposição final, casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  200. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Control Risks Mozambique Segurança, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um do mês de Junho de dois mil e vinte da sociedade, Control Risks Mozambique Segurança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100751186, deliberou a alteração de sede social, passando a ter a seguinte:
  203. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) Mantem-se. Dois) A sociedade adopta a sede da cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, Edifício Millennium Park, 11.º Piso, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Mantem-se.
  208. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 12: DONAT FOODS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398455, uma entidade denominada, DONAT FOODS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 12: Aos vinte oito de Setembro de 2020 constitui-se nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal denominada DONAT FOODS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por.
  212. Texto do artigo, página 12: Teresa Joaquim Macocha, nascida a um de Janeiro de 1974, filha de Joaquim Macocha e Mussodje João Muchanga, cidadã moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Alto-Maé, com o NUIT 141420739 e titular do Bilhete de Identidade n.º 11020094778N.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de DONAT FOODS – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 1974, B. Fomento, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo principal a actividade de prestação de serviços de comércio de bens alimentícios, produtos de higiene e limpeza. Podendo exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão do único sócio.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Teresa Joaquim Macocha, equivalente a cem por cento do capital social. Poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único, Teresa Joaquim Macocha.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pelo único sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  231. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) As omissões ao presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial moçambicano aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  236. Texto do artigo, página 12: Por estar assim justo e contratado, firma o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
  237. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Dynamiss, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374963, uma entidade denominada, Dynamiss, Limitada, entre:
  240. Texto do artigo, página 12: Erik Fabrice Stephane Martin Laborda, solteiro natural da Saint Jean - Espanha, portador do DIRE n.º 10ES00057127M, emitido aos 10 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1638 4.º andar; e
  241. Texto do artigo, página 12: Annie Claude Marchand de Martin Laborda, casada, natural da Ebingen – Franca, portador do Passaporte n.º 16DR572195, emitido aos 7 de Setembro de 2016, pelas autoridades francesas, resistência na Espanha, representado pelo senhor Erik Fabrice Stephane Martin Laborda.
  242. Texto do artigo, página 12: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das clausulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade e constituída sob a designação Dynamiss, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1638, bairro Central.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, a comercialização de artigos electrónicos, painéis solares, equipamentos solares e electrónicos;
  254. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de artigos domésticos, em especial fogões a carvão melhorados;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e prestação de serviços;
  256. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação;
  257. Número ou marcador, página 12: d) Comércio por grosso e a retalho de artigos plásticos, produtos alimentares, material de construção, ferragem, tabaco e produtos de hotelaria e pastelaria.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social de outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos económico e social.
  260. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir terras para desenvolvimento de actividades comerciais e turísticas.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 13: a) Erik Fabrice Stephane Martin Laborda com 90%, correspondente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais);
  265. Número ou marcador, página 13: b) Annie Claude Marchand de Martin Laborda com 10%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Erik Fabrice Stephane Martin Laborda que desde já e nomeado administrador.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios
  270. Texto do artigo, página 13: o ou sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outras efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  272. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil e o balanco de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  278. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se a peles disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 13: (disposições finais)
  281. Texto do artigo, página 13: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Electro Mohamed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373347, uma entidade denominada, Electro Mohamed – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  285. Texto do artigo, página 13: Daga Dramera, solteiro, de nacionalidade maliana, natural de São Pedro, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 188 portador do DIRE n.º 11ML00050355C, emitido aos 20 de Junho de 2019, pela autoridade DNIC, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Electro Mohamed – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joao Albasine n.º 111/115 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: Duração
  291. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Venda e distribuição de electrodomésticos;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Montagem de electrodomésticos.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: Capital social
  299. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Daga Dramera.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
  302. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  305. Número ou marcador, página 13: Um) fica desde já nomeado como administrador o socio único Daga Dramera. A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação
  316. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  319. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  320. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 14: Fleetrack Moçambique, S.A.
  322. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211959, uma entidade denominada, Fleetrack Moçambique, S.A.
  323. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Forma e denominação)
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com a denominação Fleetrack Moçambique, S.A.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é na Avenida do Trabalho n.º 467, vivenda única, bairro Fajardo, cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem, por objecto social, o fornecimento de segurança eletrónica, patrulhamento de residências e escritórios, sistema CCTV, monitoramento e rastreamento de viaturas.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias e ou conexas com a actividade referida no número anterior, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, com o valor nominal de 25,00MT por acção, correspondente a 20.000,00 acções, dividido em acções nominativas inicialmente subscritas da seguinte forma: 1.º accionista, titular de noventa por cento, correspondentes a 400.000,00MT; 2.º accionista, titular de cinco por cento, correspondentes a 50.000,00MT; e 3.° accionista, titular de cinco por cento, correspondentes a 50.000,00MT.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, mil ou múltiplos de mil acções.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) No momento da aprovação do presente contrato de sociedade, o capital da sociedade encontra-se integralmente subscrito e realizado pelos accionistas.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a resolução da Assembleia Geral de accionistas, conforme estipulado por lei.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações)
  345. Texto do artigo, página 14: Mediante resolução da Assembleia Geral, adoptada por maioria dos sócios, representando pelo menos setenta e cinco porcento das acções e com direito de voto, a sociedade pode emitir, no mercado nacional ou estrangeiro, obrigações ou outros instrumentos de dívida permitidos por lei, em diferentes séries ou classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com subscrição pública.
  346. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  349. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 14: (Composição e poderes da Assembleia Geral)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
  355. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. Ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 14: (Director-geral)
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração pode designar um director-geral, que será o representante legal da sociedade e será responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com os poderes conferidos sob deliberação do Conselho de Administração.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Foi nomeado o senhor Kélver Inácio Matsinhe como director-geral da Fleetrack Moçambique, S.A.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar e poderes do Conselho Fiscal)
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade será vinculada por:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura do director-geral, sobre as matérias da sua competência nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto, podendo ser atribuídos demais poderes pelo Conselho de Administração;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e disposições finais
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei ou por comum acordo dos accionistas.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Emenda)
  377. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da assembleia geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  378. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 15: Giant Step Moçambique, Limitada
  380. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Setembro de 2020 da sociedade Giant Step Moçambique, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100424932 deliberaram a sobre a cedência de quota e alteração do artigo quarto do pacto social e como consequência, este artigo passa a ter a seguinte redacção:
  381. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Carlos Manuel Alexandre Cardoso com valor de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 97,5% do capital social; b)Carlos Manuel Alexandre Cardoso, com valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 2,5% do capital social.
  386. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 15: Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404889, uma entidade denominada Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 15: Bernardo Ernesto Guiruco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade n.º 110102679915M, emitido a 27 de Março de 2018, em Maputo, residente Maputo, bairro Mahotas, n.º 1099, Maputo-cidade.
  390. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: Denominação
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 15: Localização
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito Urbano n.º 1, bairro Mahotas, n.º 1099, rés-do-chão, podendo por simples deliberação abrir sacursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção civil e fornecimento de janelas e portas de alumínio e/limpezas de edifícios, instalações eléctricas, pinturas fornecimento, logística & transporte e outros.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
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