III SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 199/2020
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira,19deOutubrode2020
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A Picanha da Matola, Limitada. Aanzoo Distributor, Limitada. ALISE – Recursos Minerais Moçambique, Limitada. All Fresh Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ambichana Multi Service, Limitada. Arena7, Limitada. Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cestbon, Limitada. Cimento Nacional 5, Limitada. CMC Mozambique, Limitada. Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dororo Manica Mining, Limitada. Eco Village, Limitada. Elctro Líder, Limitada. Ergo Construções, Limitada. Estbom, Limitada. Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados,
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Imoconsulting, Comércio, Consultoria e Hotelaria, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Instituto Politécnica Paraíso de Céu, Limitada. Instituto Privado de Formação de Professores - África, Limitada. Khab Investimentos, S.A. Legend Informática Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. M2N - Comércio e Serviços, Limitada. Macossa Hand Mining, Limitada. Maggie Foods, Limitada. Master Services Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Movimento 360 Consultoria & Serviços, Limitada. Moz Nutri Foods, Limitada. Mozcom Agri, Limitada. Multiredes, Limitada. Munir Agro ACT – Sociedade Unipessoal, Limitada. NJ Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nogas Construções, Limitada. Nutrigostos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oteca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Per Se Trading, Limitada. Petrogest, Limitada. Poli Mova, Limitada. Polo Sul, Limitada. Revue Baixo Mining, Limitada. Revue Cima Mining, Limitada. SAS – Sociedade de Água e Saneamento, S.A. SETEC-Segurança Electrónica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Shane's Solution, Limitada. Solis AD Sapientiam, Limitada. Tombolane Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zip & Filhos , Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A Picanha da Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte, a folhas quarenta e quatro a quarenta e sete, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e sete traço A do Cartório Notarial da cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior
- Texto do artigo, página 1: do mesmo cartório, os sócios da A Picanha da Matola, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua São Gabriel, n.º 2, rés-do-chão, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100186373, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e sete
- Texto do artigo, página 1: mil e quinhentos meticais, o correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel dos Santos Palma e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Alberto Mujavangue, por unanimidade decidiram ceder a totalidade das suas quotas a favor de outros dois que entram para a sociedade, apartando-se deste modo da sociedade e desde já não mais têm a ver com a mesma.
- Texto do artigo, página 2: O sócio Pedro Miguel dos Santos Palma decidiu dividir a sua quota em duas novas, distribuindo da seguinte maneira: uma com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais cede a Rui Patrício Guiboane e outra com o valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que cede ao senhor Patrício Alberto Guiboane, enquanto o sócio Sebastião Alberto Mujavangue cede a totalidade da sua quota a favor de Patrício Alberto Guiboane.
- Texto do artigo, página 2: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos segundo e terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital ocial)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Patrício Guiboane;
- Número ou marcador, página 2: b) Outra no valor nominal vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrício Alberto Guiboane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) (inalterado). Ainda pela mesma escritura pública, os sócios, Rui Patrício Guiboane e Patrício Alberto Guiboane, decidiram alterar o artigo relativo à administração e gerência da sociedade, passando a sociedade a ser administrada por ambos sócios.
- Texto do artigo, página 2: Que em consequência desta decisão fica alterada a composição do pacto social no seu artigo sétimo que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão e representação da sociedade, activa e passiva, em juízo e fora dela, competirá aos sócios Rui Patrício Guiboane e Patrício Alberto Guiboane, que estão dispensados de prestar qualquer caução, a qual igualmente decidirão remunerar ou não as respectivas funções, sendo necessária e bastante as duas assinaturas ou a de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo instrumento de mandato, para obrigar validamente a sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Aanzoo Distributor, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283305, uma entidade denominada Aanzoo Distributor, Limitada. que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Primeiro:Rahimali Nurdin Hemnani, casado com a senhora Nilofa Rahimali Memnani, portador do DIRE n.° 04IN00032699M, emitido aos 17 de Novembro de 2011, válido até 17 de Novembro de 2021, natural de Mundra Kutch, de nacionalidade indiana, residente na rua Doctor Redondo, n.° 137, 4.° andar, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Nilofa Rahimali Hemnani, casada com o senhor Rahimali Nurdin Hemnani, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00032943S, emitido aos 18 de Abril de 2019, válido até 17 de Abril de 2020, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 141, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade unipessoal limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma Aanzoo Distributor, Limitada, e tem a sua sede no bairro Farol da Machava, talhão n.° 1474, parcela 803, rés-do-chão, Infulene, Machava, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá como objecto social principal o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 2: a) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: b) Géneros frescos e bebidas;
- Número ou marcador, página 2: c) Produtos de higiene, limpeza e cosméticos,
- Número ou marcador, página 2: d) Material, mobiliário e equipamento de escritório,
- Número ou marcador, página 2: e) Material, mobiliário e equipamento de uso doméstico.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 2: Três)A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rahimali Nurdin Hemnani;
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Nilofa Rahimali Hemnani, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Rahimali Nurdin Hemnani e Nilofa Rahimali Hemnani, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 2: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações
- Texto do artigo, página 3: de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida à gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 3: b) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 3: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 3: e) Falecimento de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 3: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: A todo o omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ALISE – Recursos Minerais Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberção da asssemblea geral da ALISE – Recursos Minerais Moçambique, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, sob deliberação da alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital da sociedade, integralmente realizado, é de cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Jean Jacques Francis Albert Leandri;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Giorgio Pregel.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados em assembleia geral e de acordo com a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: All Fresh Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101368335, uma entidade denominada All Fresh Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Vânia da Judite Adão Macobo do Rosário, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100055924A, emitido a 16 de Abril de 2019, com validade até 16 de Abril de 2024, residente em Boane. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipesssoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de All Fresh Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, parcela 648/c, n.º 11739, bairro 1.º Maio.
- Texto do artigo, página 4: Dois)A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos de primeira necessidade e cosméticos;
- Número ou marcador, página 4: b) Mercearia e talho;
- Número ou marcador, página 4: c) Restauração e catering.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natueza comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, assim distribuída: Vânia da Judite Adão Macobo do Rosário, detentora de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora do activo, e passivamente, ficam a cargo da única sócia Vánia da Judite Adão Macobo do Rosário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões dos sócios de natureza as deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 4: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável de acordo com a legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Ambichana Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República do contrato de sociedade Ambichana Multi Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Carlos Lobo, Segundo Bairro de Unidade Coalane II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101394034, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ambichana Multi Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na avenida Carlos Lobo, Segundo Bairro de Coalane II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral com importações e exportações;
- Número ou marcador, página 4: b) Actividade industrial e de transportes;
- Número ou marcador, página 4: c) Construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: d) Actividades agrárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Consultoria e prestação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas por igual:
- Número ou marcador, página 4: a) Mussa Eusébio Gabriel Rosse, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101963528B, emitido a 15 de Junho de 2017, residente na rua 3.023, quarteirão A, casa sem número, Segundo Bairro da Unidade Coalane II, NUIT 123620828, com a quota no valor
- Texto do artigo, página 5: de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Conceição Augusto José Lequetiua, solteira, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100526101N, emitido a 4 de Dezembro de 2015, residente na rua 3.026, quarteirão E, casa n.º 784, Segundo Bairro da Unidade Coalane II, NUIT 1480064707, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Mussa Eusébio Gabriel Rosse. E, em casos de ausência, sem que seja necessária uma procuração, a sociedade será representada por Conceição Augusto José Lequetiua.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios ficam desde já nomeados, respectivamente, como:
- Número ou marcador, página 5: a) Director-geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Director-geral adjunto.
- Número ou marcador, página 5: Três) A movimentação da(s) conta(s) bancária(s) será feita mediante a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação dos sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 22 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Arena 7, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405443, uma entidade denominada Arena 7, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Jainudin Nurodin Dali, casado com Nurjahan Issufo Ussman em regime de comunhão geral de bens, natural de Varacunda, Damão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023379C, emitido em Maputo, a
- Texto do artigo, página 5: 4 de Março de 2014; e Nadimo Abdul Razzaque, casado com Taila Soares em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Chamanculo A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893945C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2012.
- Texto do artigo, página 5: Celebram contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social de Arena 7, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Belmiro Obadias Muianga, n.º 120, bairro Central C, distrito municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de equipamentos desportivos, promoção de eventos desportivos, aluguer de instalações desportivas e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Imtiaz Jainudin Dali, com uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Nadimo Abdul Razzaque, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A gestão, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Jainudin Nurodin Dali, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusivamete delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397602, a sociedade Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Estrada Nacional n.º 221, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókue, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: b) Repografia;
- Número ou marcador, página 5: c) Material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 5: d) Produtos serigráficos e outras actividades de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por um período indeterminado, é regulado pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Azarias Salvador Monjane, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chókwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101391511F, emitido a 19 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 103750644.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Azarias Salvador Monjane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças eabonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposicoes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101395219, denominada
- Texto do artigo, página 6: Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Luísa Pereira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na vila sede de Mueda, distrito de Mueda, provincia de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto scoial prestar serviços de venda de refeiçoes a entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia única, a senhora Luísa Pereira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade será gerida pela única sócia Luísa Pereira, que fica desde já indicada, a senhora Luísa Pereira como sócia-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à sócia única Luísa Pereira, de acordo com as suas disponibilidades,
- Texto do artigo, página 6: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 6: a) A assinatura individualizada da sócia gerente;
- Número ou marcador, página 6: b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Pemba, 23 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 6: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cestbon, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101406113, uma entidade denominada Cestbon, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Du Jiling, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, China, portador do passaporte n.º E61708163, emitido pela República Popular da China, a 3 de Dezembro de 2015, válido até 2 de Dezembro de 2025, residente em Maputo, avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 770, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 6: Liu Xinfeng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, China, portador do passaporte n.º E61708162, emitido em Maputo, a 3 de Dezembro de 2015, válido até 2 de Dezembro de 2025, residente em Maputo, no Kaya Kwanga, n.º 209, résdo-chão.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota denominação de Cestbon, Limitada e tem a sede na avenida de Moçambique, bairro do Jardim, n.º 2341, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda de diversos tipos de produtos alimentares incluindo bebidas;
- Número ou marcador, página 7: b) Processamento de água e distribuição deste líquido;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de acessórios ligados a esta actividade e prestação do mesmo;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de diversos produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Liu Xinfeng, com o valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Du Jiling, com o valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Du Jiling como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer ato dentro da empresa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cimento Nacional 5, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, a 22 de Setembro de 2020, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101212890, ao aditamento do objecto negocial e à alteração parcial do pacto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo terceiro dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social e participação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto scoial a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 7: b) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CMC Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101406105, uma entidade denominada CMC Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Haoyue Wei, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, China, portador do passaporte n.º G49512332, emitido pela República Popular da China, a 8 de Março de 2011, válido até 7 de Março de 2021, residente em Maputo, Kaya Kwanga, n.º 209, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 7: Liangchang Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, China, portador do DIRE n.º 11CN00023490B, emitido em Maputo, a 23 de Janeiro de 2018, válido até 22 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, no Kaya Kwanga, n.º 209, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominaçao de CMC Mozambique, Limitada, e tem a sede na avenida de Moçambique, bairro do Jardim, n.º 2341, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objeto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda de diversos tipos de material de construção e decoração de interior;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de actividade;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de diversos materiais de construção e decoração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, direta ou indiretamente ligados à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Liangchang Zhang, com o valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Du Wuyong, com o valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Liangchang Zhang como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer acto dentro da empresa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101378306, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 8: Ali Moussa, natural de Borjel Chimali, Libano, de nacionalidade libanesa, portador de DIRE n.º 11LB00012550S, emitido pelos Serviços de Migração, a 26 de Janeiro de 2016, residente em Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 8: que se regerá nos termos dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, cuja sede está estabelecida na avenida Josina Machel, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal: medicina dentária, medicina geral, análises clínicas, pediatria, genecologia, farmácia, orologia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Moussa, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
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- Certidão de registo A Picanha da Matola, Limitada
- Certidão de registo Cimento Nacional 5, Limitada
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- Certidão de registo Legend Informática Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Maggie Foods, Limitada
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- Certidão de registo Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cestbon, Limitada