III SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 199/2020
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- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Ali Moussa de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 27 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dororo Manica Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para afeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101406032, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas denominada Dororo Manica Mining, Limitada, constituída a 4 de Setembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sede da sociedade situa-se na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 6.ª, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Lineu Móguene Candieiro;
- Número ou marcador, página 8: b) 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alexandre Alves Marcondes Pedrosa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 8: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica desde já nomeado o senhor Lineu Móguene Candieiro, administrador da sociedade para o quadriénio 2020-2023.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Eco Village, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100152290, uma entidade denominada Eco Village, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: António Rosário Niquice, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Paula Maria Nhanala, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade. Constituem entre si uma sociedade, que se
- Texto do artigo, página 9: regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Eco Village, Limitada, com sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1892, oitavo andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: promoção e gestão de investimentos nas áreas de restauração, hotelaria, imobiliária, gestão de condóminos, compra, venda e arrendamento de imóveis, mergulho, safari aquático, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social: criação, gestão e exploração de estações de rádio, televisão, jornal, agência de publicidade, e marketing, prospecção, exploração e comercialização de recursos naturais, minerais, petróleo, e gás; prospecção, exploração, comercialização de madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros; prospecção, exploração e comercialização de produtos agrícolas; importação e exportação de produtos mineiros, agrícolas pesqueiros, alimentares e florestais; construção civil, comércio e prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, sendo António Rosário Niquice, com dezoito mil meticais, e a sócia Paula Maria Nhanala, com dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência e caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, ficando desde já nomeado
- Texto do artigo, página 9: director o sócio António Rosário Niquice, sendo que a sócia Paula Maria Nhanala exercerá o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios António Rosário Niquice e Paula Maria Nhanala ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos e dissolução)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo não previsto nos presentes estatutos será invocado o Código Comercial e em caso da dissolução também serão chamados os procedimentos legais.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Elctro Líder, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Elctro Líder, Limitada, com na sede social sita no bairro Nkobe, quarteirão três, casa número trezentos e cinquenta e dois, cidade de Matola, com capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275094, onde os sócios Edgar Julião Pacule, detentor de uma quota nominal em dinheiro no valor de quarenta e dois mil meticais, e Adílio Julião Pacule, detentor de uma quota nominal em dinheiro no valor de dezoito mil meticais, em assembleia geral extraordinária, tendo deliberado sobre a cedência de quota no valor de dezoito mil meticais.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), dividido nas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais ( 4 2 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , q u e correspondem a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Edgar Julião Pacule;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), que correspondem a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio João Mário Jado.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ergo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 18 de Junho de 2019, a Ergo Construções, Limitada, com sede social sita no bairro de Mavalane, rua dos C.F.M., n.º 4060, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100006553, se procedeu à dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Estbom, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101406121, uma entidade denominada Estbom, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Du Jiling, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, China, portador do passaporte n.º E61708163, emitido pela República Popular da China, a 3 de Dezembro de 2015, válido até 2 de Dezembro de 2025, residente em Maputo, avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 770, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 9: Liu Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn, Beijing, portador do DIRE n.º 11CN00063947N, emitido pela República de Moçambique, a 11 de Março de 2020, válido até 10 de Março de 2021, residente em Maputo, avenida Karl Marx, n.º 537, bairro Central.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adota denominação de Estbom, Limitada, e tem a sede na avenida de Moçambique, bairro do Jardim, n.º 2341, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de diversos tipos de produtos alimentares, incluindo bebidas;
- Número ou marcador, página 10: b) Processamento de água e distribuição deste líquido;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de acessórios ligados a esta atividade e prestação do mesmo;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de diversos produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Liu Yang, com o valor de catorze mil meticais (14.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Du Jiling, com o valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Liu Yang como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer acto dentro da empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, nos termos do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral, o sócio único da sociedade Guilherme Daniel
- Texto do artigo, página 10: & Associados – Sociedade de Advogados, Unipessoal, Limitada, com sede nas Torres Rani, avenida Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, piso 2, fracção 5, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 100697165, tendo o mesmo deliberado sobre proceder à alteração da denominação social, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação GDA-Guilherme Daniel Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GDA Advogados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) [Inalterado]. Maputo, 14 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Imoconsulting, Comércio, Consultoria e Hotelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta um barra dois mil e vinte da assembleia geral datada de oito de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Imoconsulting, Comércio, Consultoria e Hotelaria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero três oito oito cinco zero dois, se procedeu à cessão de quotas detidas pela sócia Nufi International, Limited a favor do senhor João Filipe Figueiredo.
- Texto do artigo, página 10: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três
- Texto do artigo, página 10: por cento do capital social, pertencente à sócia JampInvestimentos Imobiliários, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Figueiredo;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais, representativa de dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Silva Ferreira;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais, representativa de dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Célia dos Santos Allen Revez Ferreira.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Instituto Politécnica Paraíso de Céu Limitada – IPPaC, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101406954, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnica Paraíso de Céu Limitada, abreviadamente IPPaC, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 10: Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada, abreviadamente designada por MOAF & Investment, Limitada, com sede no município de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Muegane, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 10: Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Olga Delfim Mussena Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filha de Delfim José dos Santos e de Zaliha Ussene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104148991B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 11: Rahila Mussena, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106515910A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Fevereiro de 2017, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 11: Telma Mussena, maior, natural de cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, filha de Mussena Abdala Amade e de Rabia Momade, nascida a 24 de Abril de 1997, Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105287589C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Maio de 2015; e
- Texto do artigo, página 11: Zubayda Mussena, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106515909B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Fevereiro de 2017, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a denominação Instituto Politécnica Paraíso de Céu Limitada, abreviadamente IPPaC, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no município de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, unidade comunal Elipisse, podendo, por deliberação dos seus sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade inicia as suas actividades a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) Ensino técnico profissional de níveis básico, médio e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científico, pedagógico e educacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 11: c) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Internet café.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à soma de seis quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mussena Olga Amade & Filhos Investment, Limitada, abreviadamente designada por MOAF & Investment, Limitada, com sede no município de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, unidade comunal Muegane, cidade de Nampula;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de cento e vinte e dois mil, quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Mussena Abdala Amade;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Olga Delfim Mussena Amade;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor de quinze mil e quinhentos meticais (15.000,00MT), correspondente a 6% do capital social, pertencente à sócia Rahila Mussena;
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor de quinze mil e quinhentos meticais (15.000,00MT), correspondente a 6% do capital social, pertencente à sócia Zubayda Mussena;
- Número ou marcador, página 11: f) Uma quota no valor de vinte e dois mil, quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a 9% do capital social, pertencente à sócia Telma Mussena.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de morte de um dos administradores identificado no n.º 1 do presente artigo, basta a assinatura de um dos administradores sobrevivente e quanto aos sócios herdeiros obriga duas assinaturas.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, por iniciativa dos administradores ou de dois sócios, sendo uma vez por ano para prestação, para eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização; o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício, o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único; a aplicação dos resultados do exercício; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; cisão, fusão e transformação da sociedade; dissolução da sociedade e outras disposições consagradas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, mensagens, correio electrónico e outros meios de comunicação social aos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 6 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Instituto Privado de Formação de ProfessoresÁfrica, Limitada
- Parágrafo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Privado
- Texto do artigo, página 12: de Formação de Professores - África, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi, rua da Visão Mundial, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101398978, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 12: Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico, solteiro, nascido a 4 de Fevereiro de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, casa n.º 84, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100322709M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Anasse Sualé Silver Mussa Sagala, solteiro, nascido a 17 de Setembro de 1996, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, casa n.º 64, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100198771A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade por quotas, que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Instituto Privado de Formação de ProfessoresÁfrica, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi, rua da Visão Mundial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por conveniência, poderá abrir sucursais a qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a educação e formação profissional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas, distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Muhamad Aboobacar Vaz Pinto Bico, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, casa n.º 84, titular de Bilhete de
- Texto do artigo, página 12: Identidade n.º 110100322709M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 108771666, com a quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Anasse Sualé Silver Mussa Sagala, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, casa n.º 64, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100198771A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 121194481, com a quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos: morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico, que desde já fica nomeado PCA com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Responsabilidade do PCA
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelo PCA ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O representante responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembeia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Deliberação de assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto às deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dispensa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Contas de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios,
- Texto do artigo, página 13: mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 30 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Khab Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397947, uma entidade denominada Khab Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Khab Investimentos, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 986, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
- Número ou marcador, página 13: c) Realização de serviços e consultoria na área de telecomunicações, informática, investimento imobiliário, saúde, águas, energia, agro-negócios, seguros e outras áreas conexas;
- Número ou marcador, página 13: d) Construção e reabilitação de estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda como objecto social a concessão, comercialização e exportação de derivados de indústria têxtil.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 13: qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) Todas as acções representativas do capital social são ao portador, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções nominativas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Haverá títulos de 1 a 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As despesas de conversão das acções bem como as de desdobramento ou concentração de títulos correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Categorias de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral, desde que por unanimidade, pode autorizar a sociedade a emitir acções preferencias, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas, poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas à remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por
- Texto do artigo, página 13: deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 13: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 13: Um) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Oneração de acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 13: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, dependem do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 13: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 13: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 13: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros, sendo que neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 13: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Quando o accionista tiver impetrado uma acção judicial contra a sociedade, não obtendo a condenação desta, quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral e quando divulgue segredos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar sobre a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Designação e mandatos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que estejam compreendidas na estrutura accionista da sociedade bem como pessoas estranhas a estas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Conselho de Administração ou fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos
- Texto do artigo, página 14: trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado ao presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao presidente da Mesa, quem as representará.
- Número ou marcador, página 14: Três) O presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixados nos números anteriores, quando verifique que tal facto não prejudica os trabalhos da assembleia.
- Texto do artigo, página 14: ARTIG DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Voto)
- Texto do artigo, página 14: Cada acção corresponde a 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum e maiorias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo o disposto no número anterior e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) À agenda das reuniões da Assembleia Geral podem ser aditadas questões não previstas até à sua realização, desde que a complexidade dos mesmos não imponham uma antecedência especial, devendo as mesmas ser adoptadas para deliberação, se pelo menos cinquenta e um por cento dos presentes votarem favoravelmente na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral regulares assim como as extraordinárias podem ser realizadas sem a presença física de nenhum dos accionistas, desde que todos sejam notificados pelo meio mais expedido possível e acuse a recepção da notificação, ou que não esteja por culpa ou responsabilidade imputável a si, impossibilitado de ser comunicado para a reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o
- Texto do artigo, página 14: balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: e) Regular a extensão dos actos e poderes a serem exercidos pelo Conselho de Administração, respectivo Presidente do Conselho de Administração, seus administradores executivos e não executivos, procuradores e demais entidades que podem obrigar a sociedade, fixando os respectivos limites.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, até trinta e um de Março de cada ano e, extraordinariamente, a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 a 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos senhores:
- Número ou marcador, página 14: a) Pedro Gomes Macaringue, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) João José Macaringue, no cargo de administrador não executivo;
- Número ou marcador, página 14: c) Arlindo António Duarte, no cargo de administrador não executivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe poderes limitados de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto de litígios, bem como comprometer-se com arbitragens dentro dos instrumentos de mandatos a serem definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Delegação de poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração pode delegar especialmente em um ou mais administradores não executivos poderes para se ocuparem de pelouros de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador, ainda que não executivo;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com, pelo menos, um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
- Número ou marcador, página 15: d) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
- Número ou marcador, página 15: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os documentos de mero expediente bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedade seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único a ser indicado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 15: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 15: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Legend Informática Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dois de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101381242, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Legend Informática Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 15: Evaristo Momade Pereira, solteiro de 40 anos de idade, natural de Moma, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Pereira e de Helena Mucula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740672P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a nove de Dezembro de dois mil e dez, residente no quarteirão 2, U/C, Miconele, casa n.º 12, bairro de Muatala, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 15: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Legend Informática Group – Sociedade
- Texto do artigo, página 15: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 5E121, bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho e grosso de todo o tipo de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio de todo o tipo de material elétrico e de canalização;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 15: f) Reparação e manutenção de equipamento informático, de climatização e elétrico;
- Número ou marcador, página 15: g) Consultoria jurídica e fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.200.000,00MT (dois milhões, duzentos mil meticais), corresponde a uma e única quota de 100% com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Evaristo Momade Pereira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Administração da empresa
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da empresa é confiada ao senhor Evaristo Momade Pereira, que desde já fica nomeado administrador com plenos poderes de assinatura nos bancos e outras instituições para fazer valer a empresa, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da empresa em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da firma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 8 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: M2N - Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101404803, uma entidade denominada M2N - Comércio e Serviços, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo A Picanha da Matola, Limitada
- Certidão de registo Cimento Nacional 5, Limitada
- Certidão de registo CMC Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dororo Manica Mining, Limitada
- Certidão de registo Eco Village, Limitada
- Certidão de registo Elctro Líder, Limitada
- Certidão de registo Ergo Construções, Limitada
- Certidão de registo Estbom, Limitada
- Certidão de registo Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imoconsulting, Comércio, Consultoria e Hotelaria, Limitada
- Certidão de registo Aanzoo Distributor, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnica Paraíso de Céu Limitada – IPPaC, Limitada
- Diploma Instituto Privado de Formação de ProfessoresÁfrica, Limitada
- Certidão de registo Khab Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Legend Informática Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M2N - Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma Macossa Hand Mining, Limitada
- Certidão de registo Maggie Foods, Limitada
- Certidão de registo Master Services Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Movimento 360 Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moz Nutri Foods, Limitada
- Certidão de registo ALISE – Recursos Minerais Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mozcom Agri, Limitada
- Diploma Multiredes, Limitada
- Certidão de registo Munir Agro ACT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NJ Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nogas Construções, Limitada
- Certidão de registo Nutrigostos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oteca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Per Se Trading, Limitada
- Certidão de registo Petrogest, Limitada
- Certidão de registo Poli Mova, Limitada
- Certidão de registo All Fresh Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Polo Sul, Limitada
- Diploma Revue Baixo Mining, Limitada
- Diploma Revue Cima Mining, Limitada
- Certidão de registo SAS – Sociedade de Água e Saneamento, S.A.
- Certidão de registo SETEC-Segurança Electrónica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shane's Solution, Limitada
- Certidão de registo Solis AD Sapientiam, Limitada
- Certidão de registo Tombolane Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zip & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Ambichana Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Arena 7, Limitada
- Certidão de registo Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cestbon, Limitada