III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2020

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Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Ângelo Manuel Vilanculos Muandula, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270503A, emitido no dia 25 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Elizabete Cheila Mulungo Muandula, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100270499B, emitido no dia 25 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Nyeleti Shaquila de Angelo Muandula, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101624530B, emitido no dia 6 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Quarto:N’weti Shelton Mulungo Muandula, solteiro, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101624529C, emitido no dia 6 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Malaika Michelle de Angelo Muandula, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102737232A, emitido no dia 6 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Todos residentes no município da Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 4, casa n.º 42, Elizabete Cheila Mulungo Muandula, outorga neste acto por si e em representação dos menores Nyeleti Shaquila de Ângelo Muandula, N’weti Shelton Mulungo Muandula e Malaika Michelle de Ângelo Muandula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação M2N Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 155, talhão 9636, parcela 709B.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 16 b) Agente de comércio de produtos e alfaias agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviço de marketing, activações e merchandising.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, equivalente à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Ângelo Manuel Vilanculos Muandula, uma quota no valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) Elizabete Cheila Mulungo Muandula, uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 c) Nyeleti Shaquila de Ângelo Muandula, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 d) N’weti Shelton Mulungo Muandula, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 e) Malaika Michelle de Ângelo Muandula, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 16 juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ângelo Manuel Vilanculos Muandula, desde já nomeado director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo e mais um dos sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Macossa Hand Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para afeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101406040, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas denominada Macossa Hand Mining, Limitada, constituída a 4 de Setembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sede da sociedade situa-se na avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1919, 6.ª, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Lineu Móguene Candieiro;
Número ou marcador · p. 17 b) 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alexandre Alves Marcondes Pedrosa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Fica desde já nomeado o senhor Lineu Móguene Candieiro, administrador da sociedade para o quadriénio 2020-2023.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Maggie Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de Publicação que, no 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408582, uma entidade denominada Maggie Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Godfrey Munedzi, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 17 de Chimoio, província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central na rua Decleiciano das Neves, n.º 143, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239924I, emitido na cidade da Maputo, aos 4 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 17 Margret Munedzi, solteira, maior, de nacionalidade zimbabwiana, residente na cidade de Maputo, bairro Central na rua Decleiciano
Texto do artigo · p. 17 das Neves n.º143, flat 3, portadora do Passaporte n.º FN975709, emitido a 11 de Novembro de 2019, em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação Maggie Foods, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua Decliciano das Neves, n.º 143, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção de todo tipo de pão, bolos, paezinhos e biscoitos, venda e distribuição de todos os tipos de pães, bolos, pãezinhos e biscoitos, material de panificação, fermento e pré-misturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar marcas internacionais, vender e distribuir respectivos produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 17 c) Produção de bebidas à base de café, chocolate e de chá, venda e distribuição dos mesmos produtos;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de sucos, água e refrigerantes; e)Distribuir produtos e serviços em nome de outras entidades;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de sucos orgânicos, frutas;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda e distribuição de frutas secas e especiarias importação e exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Munedzi;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Margret Munedzi.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, vem conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica desde já nomeado como directora a senhora Margret Munedzi.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Competência do administrador
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 18 não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Master Services Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405877, uma entidade
Texto do artigo · p. 18 denominada Master Services Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Ali Moussa, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural do ADMAD, portador do Passaporte n.º LR1821656, emitido no Líbano, aos 10 de Julho de 2020, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1812, Maputo Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 18 e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Master Services Company – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, bairro Kamaxakeni, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos alimentares, eletrodoméstico, aparelho eletrónico, loiças, produtos de limpeza e outros, equipamentos, mobiliário, serviços de hotelaria e turismo, restauração, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, construção civil e obras públicas, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospeção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas contabilidade, energia, recursos humanos, consultoria, gestão, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio única Ali Moussa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ali Moussa, que desde já ficam nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Movimento 360 Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da Assembleia Geral da sociedade Movimento 360 Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas limitada, registada na sob NUEL 100340232, com o capital social de 20.000,00MT, para deliberar sobre a alteração o do artigo terceiro que pasa ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 a) Sócio Movimento 360 Consultoria e Serviços com 4% referente a 20.000,00MT, representada pelo senhor René Adérito de Magalhães Branquinho;
Número ou marcador · p. 18 b) Sócio René Adérito de Magalhães Branquinho com 96% referente 480.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz Nutri Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no quatro de Agosto ano
Texto do artigo · p. 19 de dois mil e vinte, na sede social da sociedade Moz Nutri Foods, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais n.º 101104699, com o capita social de quinhentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração pontual da administração da sociedade, alterando por conseguinte o artigo, sete dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 19 ..........................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, é reservada a um conselho de administração composto por um número de 3 a 5 membros ou a um administrador único, a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente contrato de sociedade não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente eleito na altura da eleição dos membros e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro que tenha ou venha a ser designado de administrador delegado ou director executivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores poderão constituir mandatários para prática de actos específicos, nos estritos termos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único da sociedade, o senhor Dewa Nand, cabendo-lhe plenos poderes de gestão da mesma.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozcom Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia doze do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte, na sede social da sociedade Mozcom Agri, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais NUEL 100240963, com o capita social de trezentos e onze milhões, quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos e setenta e seis meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração pontual da forma de administração e obrigação da sociedade, alterando por conseguinte os artigos, onze e catorze dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos poderá ser exercida por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um conselho de administração, composto por um mínimo de três membros, a saber: um presidente e dois administradores, quando nomeado e constituído para o efeito, em assembleia geral para um mandato estipulado no artigo seis;
Número ou marcador · p. 19 b) Um administrador único ou director único, consoante a designação que os sócios pretenderem atribuir, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao conselho de administração, administrador único ou director único nomeados, caberá a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, bem assim, a prática de todos os actos de gestão necessários à materialização dos interesses e objectivos da sociedade, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador ou o director único, nomeados, podem delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão em terceiros, os quais terão a designação de administrador ou director delegado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador único ou o director único poderá ainda constituir mandatários para a prática de certos actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O instrumento da delegação e outorga de poderes nos termos do número anterior, deverá indicar, especificamente, as áreas e limites das suas actuações e competências.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, é designado director único da sociedade, para um mandato de quatro anos, o senhor Dewa Nand, cabendo à este, plenos poderes de gestão
Texto do artigo · p. 19 da mesma, nos termos enunciados no número dois do presente artigo.
Texto do artigo · p. 19 ....................................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode obrigar-se mediante a assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) Do presidente do conselho de administração, quando nomeado e constituído para o efeito; b)Do administrador único ou director único, quando nomeados para o efeito;
Número ou marcador · p. 19 c) Do administrador delegado ou director delegado, nos termos dos poderes que lhes forem delegados;
Número ou marcador · p. 19 d) Do procurador ou mandatário, nos termos dos poderes que lhes forem outorgados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assinaturas das pessoas indicadas nas alíneas anteriores não vinculam a sociedade, quando se tratem de negócios estranhos à mesma, nomeadamente, despesas de alojamento, constituição de garantias e outros negócios similares, sendo, por isso, nulos e de nenhum efeito jurídico, todos os actos e contratos celebrados por aqueles em violação da presente proibição, sem prejuízo da correspondente responsabilização civil e penal do infractor.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Multiredes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certfico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Multiredes, Limitada, com sede na cidade da Matola, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100527103, deliberaram a cessão da quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil metcais que o socio Patrk Chitimbe, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sérgio Hernáne Augusto Januario.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto e sétimo dos estatutos, o qual passa a ter seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Sérgio Hernâne Augusto Januário e outra no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% pertencente a sócia Elisa Filipe Traquinho.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será da competencia do sócio Sérgio Hernâne Augusto Januário, na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Sérgio Hernâne Augusto Januário, ou seu mandatario devidamente indicado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura dos cheques, e outros actos de sertão corrente, e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outos similar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Munir Agro ACT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101396649, denominada Munir Agro ACT – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Moniruz Zaman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIROO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação Munir Agro ACT – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua
Texto do artigo · p. 20 sede no bairro Eduardo Mondlane, Unidade A, Nanhimbe, quarteirão n.º 18, casa n.º 634, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIROO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de produtos agrícolas, sementes, adubos, fertilizantes, maquinarias agrícolas e de diversas mercadorias autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 20 c) Praticas de actividades de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 20 d) Processamento de produtos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento da indústria extractiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTOO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Moniruz Zaman e equivalente a 100%, do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Moniruz Zaman, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que
Texto do artigo · p. 20 a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
Texto do artigo · p. 20 de Setembro de 2020. — Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NJ Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação NJ Construções& Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Primeiro Bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101379558, do Registo das Entidades Legais de Quelimane; A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do inicio da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação NJ Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do inicio da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no primeiro Bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objectivo
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de construção de obras de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao único sócio:
Texto do artigo · p. 21 Noel Elias Juliasse, solteiro, natural de Mocuba e residente no bairro 1.º de Maio, Avenida Eduardo Mondlane, quarteirão Q, casa n.º 354, cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 041108867552A, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 123258169.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Noel Elias Juliasse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica expressamente proibida da gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DéCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 24 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nogas Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que no 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406628, uma entidade denominada Nogas Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Domingas Ernesto Jacinto, pessoa singular, solteiro, moçambicano, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, Palmeiras 1, rua Vasco da Gama casa n.º 160 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100106988N, emitido na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Vasco Mimosa, casado, pessoa singular, residente na Avenida de Zimbabwe, n.º 1866, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Passaporte n.º G49580353, titular do NUIT 115591568.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de, Nogas Construções, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil: i. Construção de edifícios e monumentos; ii.Construção de vias de comunicação (estradas, pontes e viadutos); iii. Construção de obras de urbanização; iv. Construção de obras hidráulicas, v. Construção de fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 21 b) Estudos e execução de planos de urbanização:
Texto do artigo · p. 21 i. Executar trabalhos topográficos; ii. Executar estudos geotécnicos; iii. executar trabalhos de demarcação de terra e urbanização básica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos sócios nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 21 a) Vasco Mimosa, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondente a 10% do capital social; b)Domingas Ernesto Jacinto, com o valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), que correspondente a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação e acta, duma simples reunião ou assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a decisão seja tomada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da maior quota-parte da sociedade, isto e, 51% do capital social e por esta maioridade, gozando dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção-geral da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao director-geral designado pelo sócio maioritário, que fica desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio maioritário designará o director-geral e em qualquer circunstância poderá exercer todas actividades e poderes do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é necessário a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em caso algum o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que em todo caso, as consideradas nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões do sócio maioritário em sede da assembleia geral, considera-se deliberação e vincula a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A presença de sócio maioritário na assembleia geral ou a acta da assembleia geral assinada apenas pelo sócio maioritário torna-se valido e vincula a empresa.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos (três) 3 sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus mentores, legalmente constituídos através de uma procuração que confere ao mentor de assumir automaticamente
Texto do artigo · p. 22 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nutrigostos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Agosto de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377628, uma entidade denominada Nutrigostos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Sara Fermino Cuambe Bila, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no quarteirão 1, Unidade Comunal Muepelume B, n.º 17, Marrere-Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101748910J, emitido em Maputo, a 12 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Nutrigostos, limitada, abreviadamente, Nutrigostos, criada por tempo indeterminado, e tem sua sede no quarteirão 1, U/C Muepelume B, Marrere-Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode criar, pela decisão do conselho de administração sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal produção, processamento e comercialização de alimentos e cosméticos; confeção e entrega de alimentos, organização de eventos e prestação de serviços diversificados de catering,
Texto do artigo · p. 22 marketing, de educação nutricional, saúde, trabalho doméstico e suporte técnico alimentar, comércio geral, legalização e formação em associativismos e negócios; serviços de viagens e turismo; aluguer de veículos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio único Sara Firmino Cuambe Bila.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, desde que haja acordo dos sócios expresso em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e herdeiros
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sara Fermino Cuambe Bila, sendo, desde já, constituída administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 22 O exercício económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana ao caso aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Oteca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368025, uma entidade denominada Oteca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Cassamo Albino maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200457767I, emitido a 16 de Abril de 2019, com validade até 16 de Abril de 2024, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Oteca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e te sua sede na cidade de Matola, n.º 1151, bairro Matola-Gare.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercio a retalho e grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de material e seus derivados de produtos de carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria em design e decoração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quais projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, assim distribuída: Cassamo Albino, detentor de uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cem por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo da único sócio Cassamo Albino.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  2. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ângelo Manuel Vilanculos Muandula, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270503A, emitido no dia 25 de Agosto de 2015;
  3. Texto do artigo, página 16: Segundo: Elizabete Cheila Mulungo Muandula, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100270499B, emitido no dia 25 de Agosto de 2015;
  4. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Nyeleti Shaquila de Angelo Muandula, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101624530B, emitido no dia 6 de Novembro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 16: Quarto:N’weti Shelton Mulungo Muandula, solteiro, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101624529C, emitido no dia 6 de Novembro de 2017;
  6. Texto do artigo, página 16: Quinto: Malaika Michelle de Angelo Muandula, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102737232A, emitido no dia 6 de Novembro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 16: Todos residentes no município da Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 4, casa n.º 42, Elizabete Cheila Mulungo Muandula, outorga neste acto por si e em representação dos menores Nyeleti Shaquila de Ângelo Muandula, N’weti Shelton Mulungo Muandula e Malaika Michelle de Ângelo Muandula.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração e denominação
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação M2N Comércio e Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Sede
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 155, talhão 9636, parcela 709B.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Agente de comércio de produtos e alfaias agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviço de marketing, activações e merchandising.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, equivalente à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Ângelo Manuel Vilanculos Muandula, uma quota no valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Elizabete Cheila Mulungo Muandula, uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Nyeleti Shaquila de Ângelo Muandula, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital;
  27. Número ou marcador, página 16: d) N’weti Shelton Mulungo Muandula, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital;
  28. Número ou marcador, página 16: e) Malaika Michelle de Ângelo Muandula, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: Administração
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em
  35. Texto do artigo, página 16: juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ângelo Manuel Vilanculos Muandula, desde já nomeado director executivo.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo e mais um dos sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: Macossa Hand Mining, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para afeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101406040, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas denominada Macossa Hand Mining, Limitada, constituída a 4 de Setembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  45. Texto do artigo, página 16: A sede da sociedade situa-se na avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1919, 6.ª, cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  52. Número ou marcador, página 17: a) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Lineu Móguene Candieiro;
  53. Número ou marcador, página 17: b) 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alexandre Alves Marcondes Pedrosa.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Administração e obrigação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos renováveis.
  59. Número ou marcador, página 17: Quatro) Fica desde já nomeado o senhor Lineu Móguene Candieiro, administrador da sociedade para o quadriénio 2020-2023.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  63. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2020. —
  64. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 17: Maggie Foods, Limitada
  66. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de Publicação que, no 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408582, uma entidade denominada Maggie Foods, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Godfrey Munedzi, solteiro, maior, natural
  68. Texto do artigo, página 17: de Chimoio, província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central na rua Decleiciano das Neves, n.º 143, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239924I, emitido na cidade da Maputo, aos 4 de Março de 2020;
  69. Texto do artigo, página 17: Margret Munedzi, solteira, maior, de nacionalidade zimbabwiana, residente na cidade de Maputo, bairro Central na rua Decleiciano
  70. Texto do artigo, página 17: das Neves n.º143, flat 3, portadora do Passaporte n.º FN975709, emitido a 11 de Novembro de 2019, em Zimbabwe.
  71. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: Denominação
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Maggie Foods, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 17: Sede
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua Decliciano das Neves, n.º 143, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: Duração
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 17: Objecto
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  87. Número ou marcador, página 17: a) Produção de todo tipo de pão, bolos, paezinhos e biscoitos, venda e distribuição de todos os tipos de pães, bolos, pãezinhos e biscoitos, material de panificação, fermento e pré-misturas;
  88. Número ou marcador, página 17: b) Representar marcas internacionais, vender e distribuir respectivos produtos relacionados;
  89. Número ou marcador, página 17: c) Produção de bebidas à base de café, chocolate e de chá, venda e distribuição dos mesmos produtos;
  90. Número ou marcador, página 17: d) Venda de sucos, água e refrigerantes; e)Distribuir produtos e serviços em nome de outras entidades;
  91. Número ou marcador, página 17: f) Venda de sucos orgânicos, frutas;
  92. Número ou marcador, página 17: g) Venda e distribuição de frutas secas e especiarias importação e exportação e outros serviços afins.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: Capital social
  96. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Munedzi;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Margret Munedzi.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 17: Direcção e representação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, vem conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado como directora a senhora Margret Munedzi.
  105. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 17: Competência do administrador
  108. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  111. Texto do artigo, página 18: não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  114. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  115. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  123. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: Dúvidas na interpretação
  126. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 18: Master Services Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405877, uma entidade
  130. Texto do artigo, página 18: denominada Master Services Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  132. Texto do artigo, página 18: Ali Moussa, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural do ADMAD, portador do Passaporte n.º LR1821656, emitido no Líbano, aos 10 de Julho de 2020, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1812, Maputo Pelo presente contrato de sociedade outorga
  133. Texto do artigo, página 18: e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Master Services Company – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, bairro Kamaxakeni, cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos alimentares, eletrodoméstico, aparelho eletrónico, loiças, produtos de limpeza e outros, equipamentos, mobiliário, serviços de hotelaria e turismo, restauração, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, construção civil e obras públicas, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospeção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas contabilidade, energia, recursos humanos, consultoria, gestão, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, importação e exportação.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio única Ali Moussa.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ali Moussa, que desde já ficam nomeado administrador com dispensa de caução.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  155. Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  156. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 18: Movimento 360 Consultoria & Serviços, Limitada
  158. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da Assembleia Geral da sociedade Movimento 360 Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas limitada, registada na sob NUEL 100340232, com o capital social de 20.000,00MT, para deliberar sobre a alteração o do artigo terceiro que pasa ter seguinte nova redacção:
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 18: a) Sócio Movimento 360 Consultoria e Serviços com 4% referente a 20.000,00MT, representada pelo senhor René Adérito de Magalhães Branquinho;
  162. Número ou marcador, página 18: b) Sócio René Adérito de Magalhães Branquinho com 96% referente 480.000,00 MT.
  163. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 18: Moz Nutri Foods, Limitada
  165. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no quatro de Agosto ano
  166. Texto do artigo, página 19: de dois mil e vinte, na sede social da sociedade Moz Nutri Foods, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais n.º 101104699, com o capita social de quinhentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração pontual da administração da sociedade, alterando por conseguinte o artigo, sete dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  167. Texto do artigo, página 19: ..........................................................
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  169. Texto do artigo, página 19: Administração
  170. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, é reservada a um conselho de administração composto por um número de 3 a 5 membros ou a um administrador único, a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente contrato de sociedade não reserve à assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente eleito na altura da eleição dos membros e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro que tenha ou venha a ser designado de administrador delegado ou director executivo.
  172. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores poderão constituir mandatários para prática de actos específicos, nos estritos termos limites do seu mandato.
  173. Número ou marcador, página 19: Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único da sociedade, o senhor Dewa Nand, cabendo-lhe plenos poderes de gestão da mesma.
  174. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2020. —
  175. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 19: Mozcom Agri, Limitada
  177. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia doze do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte, na sede social da sociedade Mozcom Agri, Limitada,
  178. Texto do artigo, página 19: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais NUEL 100240963, com o capita social de trezentos e onze milhões, quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos e setenta e seis meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração pontual da forma de administração e obrigação da sociedade, alterando por conseguinte os artigos, onze e catorze dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  179. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  181. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos poderá ser exercida por:
  183. Número ou marcador, página 19: a) Um conselho de administração, composto por um mínimo de três membros, a saber: um presidente e dois administradores, quando nomeado e constituído para o efeito, em assembleia geral para um mandato estipulado no artigo seis;
  184. Número ou marcador, página 19: b) Um administrador único ou director único, consoante a designação que os sócios pretenderem atribuir, nomeado em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao conselho de administração, administrador único ou director único nomeados, caberá a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, bem assim, a prática de todos os actos de gestão necessários à materialização dos interesses e objectivos da sociedade, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador ou o director único, nomeados, podem delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão em terceiros, os quais terão a designação de administrador ou director delegado.
  187. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador único ou o director único poderá ainda constituir mandatários para a prática de certos actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
  188. Número ou marcador, página 19: Cinco) O instrumento da delegação e outorga de poderes nos termos do número anterior, deverá indicar, especificamente, as áreas e limites das suas actuações e competências.
  189. Número ou marcador, página 19: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, é designado director único da sociedade, para um mandato de quatro anos, o senhor Dewa Nand, cabendo à este, plenos poderes de gestão
  190. Texto do artigo, página 19: da mesma, nos termos enunciados no número dois do presente artigo.
  191. Texto do artigo, página 19: ....................................................................................
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  193. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode obrigar-se mediante a assinatura:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Do presidente do conselho de administração, quando nomeado e constituído para o efeito; b)Do administrador único ou director único, quando nomeados para o efeito;
  196. Número ou marcador, página 19: c) Do administrador delegado ou director delegado, nos termos dos poderes que lhes forem delegados;
  197. Número ou marcador, página 19: d) Do procurador ou mandatário, nos termos dos poderes que lhes forem outorgados.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) As assinaturas das pessoas indicadas nas alíneas anteriores não vinculam a sociedade, quando se tratem de negócios estranhos à mesma, nomeadamente, despesas de alojamento, constituição de garantias e outros negócios similares, sendo, por isso, nulos e de nenhum efeito jurídico, todos os actos e contratos celebrados por aqueles em violação da presente proibição, sem prejuízo da correspondente responsabilização civil e penal do infractor.
  199. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2020. — O Téc-
  200. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 19: Multiredes, Limitada
  202. Texto do artigo, página 19: Certfico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Multiredes, Limitada, com sede na cidade da Matola, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100527103, deliberaram a cessão da quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil metcais que o socio Patrk Chitimbe, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sérgio Hernáne Augusto Januario.
  203. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto e sétimo dos estatutos, o qual passa a ter seguinte redacção.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  206. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Sérgio Hernâne Augusto Januário e outra no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% pertencente a sócia Elisa Filipe Traquinho.
  207. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será da competencia do sócio Sérgio Hernâne Augusto Januário, na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Sérgio Hernâne Augusto Januário, ou seu mandatario devidamente indicado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura dos cheques, e outros actos de sertão corrente, e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outos similar.
  212. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 20: Munir Agro ACT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101396649, denominada Munir Agro ACT – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Moniruz Zaman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIROO
  216. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  217. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação Munir Agro ACT – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua
  218. Texto do artigo, página 20: sede no bairro Eduardo Mondlane, Unidade A, Nanhimbe, quarteirão n.º 18, casa n.º 634, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIROO
  224. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  226. Texto do artigo, página 20: a)Comercialização de produtos agrícolas;
  227. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos agrícolas, sementes, adubos, fertilizantes, maquinarias agrícolas e de diversas mercadorias autorizadas por lei;
  228. Número ou marcador, página 20: c) Praticas de actividades de agricultura e pecuária;
  229. Número ou marcador, página 20: d) Processamento de produtos agrícolas e seus derivados;
  230. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento da indústria extractiva.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTOO
  233. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Moniruz Zaman e equivalente a 100%, do capital subscrito.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Moniruz Zaman, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que
  242. Texto do artigo, página 20: a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  244. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  245. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
  250. Texto do artigo, página 20: de Setembro de 2020. — Técnica, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 20: NJ Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação NJ Construções& Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Primeiro Bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101379558, do Registo das Entidades Legais de Quelimane; A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do inicio da data da sua escritura.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação NJ Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do inicio da data da sua escritura.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no primeiro Bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 21: Objectivo
  262. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de construção de obras de engenharia civil.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 21: Capital social
  266. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao único sócio:
  267. Texto do artigo, página 21: Noel Elias Juliasse, solteiro, natural de Mocuba e residente no bairro 1.º de Maio, Avenida Eduardo Mondlane, quarteirão Q, casa n.º 354, cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 041108867552A, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 123258169.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Noel Elias Juliasse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibida da gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 21: (Contas e resultados)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DéCIMO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 24 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 21: Nogas Construções, Limitada
  284. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406628, uma entidade denominada Nogas Construções, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Domingas Ernesto Jacinto, pessoa singular, solteiro, moçambicano, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, Palmeiras 1, rua Vasco da Gama casa n.º 160 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100106988N, emitido na cidade da Beira;
  286. Texto do artigo, página 21: Segundo. Vasco Mimosa, casado, pessoa singular, residente na Avenida de Zimbabwe, n.º 1866, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Passaporte n.º G49580353, titular do NUIT 115591568.
  287. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de, Nogas Construções, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil: i. Construção de edifícios e monumentos; ii.Construção de vias de comunicação (estradas, pontes e viadutos); iii. Construção de obras de urbanização; iv. Construção de obras hidráulicas, v. Construção de fundações e captações de água.
  298. Número ou marcador, página 21: b) Estudos e execução de planos de urbanização:
  299. Texto do artigo, página 21: i. Executar trabalhos topográficos; ii. Executar estudos geotécnicos; iii. executar trabalhos de demarcação de terra e urbanização básica.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) Importação e exportação de material de construção.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos sócios nos seguintes moldes:
  304. Número ou marcador, página 21: a) Vasco Mimosa, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondente a 10% do capital social; b)Domingas Ernesto Jacinto, com o valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), que correspondente a 90% do capital social.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  307. Texto do artigo, página 21: Por deliberação e acta, duma simples reunião ou assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a decisão seja tomada pelo sócio maioritário.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da maior quota-parte da sociedade, isto e, 51% do capital social e por esta maioridade, gozando dos direitos de preferência.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção-geral da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao director-geral designado pelo sócio maioritário, que fica desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para execução do objecto social.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio maioritário designará o director-geral e em qualquer circunstância poderá exercer todas actividades e poderes do director-geral.
  316. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
  317. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é necessário a assinatura do director-geral.
  318. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizados pelo director-geral.
  319. Número ou marcador, página 22: Seis) Em caso algum o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que em todo caso, as consideradas nulas e de nenhum efeito.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões do sócio maioritário em sede da assembleia geral, considera-se deliberação e vincula a sociedade.
  324. Número ou marcador, página 22: Três) A presença de sócio maioritário na assembleia geral ou a acta da assembleia geral assinada apenas pelo sócio maioritário torna-se valido e vincula a empresa.
  325. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  328. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos (três) 3 sócios quando assim o entenderem.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  331. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus mentores, legalmente constituídos através de uma procuração que confere ao mentor de assumir automaticamente
  332. Texto do artigo, página 22: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 22: Nutrigostos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Agosto de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377628, uma entidade denominada Nutrigostos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 22: Sara Fermino Cuambe Bila, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no quarteirão 1, Unidade Comunal Muepelume B, n.º 17, Marrere-Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101748910J, emitido em Maputo, a 12 de Setembro de 2019.
  340. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Nutrigostos, limitada, abreviadamente, Nutrigostos, criada por tempo indeterminado, e tem sua sede no quarteirão 1, U/C Muepelume B, Marrere-Expansão, cidade de Nampula.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode criar, pela decisão do conselho de administração sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 22: Objecto
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal produção, processamento e comercialização de alimentos e cosméticos; confeção e entrega de alimentos, organização de eventos e prestação de serviços diversificados de catering,
  347. Texto do artigo, página 22: marketing, de educação nutricional, saúde, trabalho doméstico e suporte técnico alimentar, comércio geral, legalização e formação em associativismos e negócios; serviços de viagens e turismo; aluguer de veículos, com importação e exportação.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 22: Capital social
  351. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio único Sara Firmino Cuambe Bila.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, desde que haja acordo dos sócios expresso em deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 22: Dissolução e herdeiros
  355. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 22: Gerência
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sara Fermino Cuambe Bila, sendo, desde já, constituída administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
  362. Texto do artigo, página 22: O exercício económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de dezembro.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  365. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana ao caso aplicável.
  366. Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 23: Oteca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368025, uma entidade denominada Oteca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  370. Texto do artigo, página 23: Cassamo Albino maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200457767I, emitido a 16 de Abril de 2019, com validade até 16 de Abril de 2024, residente na cidade da Matola.
  371. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  375. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Oteca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e te sua sede na cidade de Matola, n.º 1151, bairro Matola-Gare.
  376. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberações da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade a prestação de serviços:
  383. Número ou marcador, página 23: a) Comercio a retalho e grosso de material de construção;
  384. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de material e seus derivados de produtos de carpintaria e marcenaria;
  385. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria em design e decoração.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de participações)
  389. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quais projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  390. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, assim distribuída: Cassamo Albino, detentor de uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cem por cento da totalidade do capital social.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 23: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo da único sócio Cassamo Albino.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
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