III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2019

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Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Muchipe Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 63, casa n.º 113, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede social, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Limpeza geral e jardinagem;
Número ou marcador · p. 42 b) Limpeza e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 42 c) Importação e comércio de material de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a 50% e pertencentes à sócia Gertrudes Yolanda Ricardo Cossa; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a 50% e pertencentes ao sócio Fernando Conta Júnior.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo. Estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão corrente da sociedade será confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela do diretorgeral devidamente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Renco Irem Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Renco Irem
Texto do artigo · p. 43 Construções, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101052869, cujo capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128, n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a nomeação dos órgãos sociais da sociedade e nomeação do director geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Na sequência das deliberações tomadas, foi deliberado por unanimidade que a composição do conselho de administração será a seguinte:
Texto do artigo · p. 43 a) Doutor Giovanni Rubini para Presidente de Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 43 b) Engenheiro Simone Bittoni para administrador executivo;
Texto do artigo · p. 43 c) Leonel Mouzinho Alberto Carlos para administrador não executivo.
Texto do artigo · p. 43 Para o cargo de director geral da sociedade foi indicado para o cargo o senhor Luca Della Rocca.
Texto do artigo · p. 43 De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 20 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Yunn Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 18 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.068-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a designação de Yunn Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 1-7, bairro Infulene D, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação do sócio único, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 44 o desenvolvimento de actividades de hotelaria e turismo:
Número ou marcador · p. 44 a) Providenciar serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 44 b) Providenciar serviços de acomodação e transporte;
Número ou marcador · p. 44 c) Providenciar serviços para eventos;
Número ou marcador · p. 44 d) Providenciar serviços de catering;
Número ou marcador · p. 44 e) Providenciar serviços de limpeza, ornamentação e lavandaria;
Número ou marcador · p. 44 f) Gestão e manutenção de espaços de lazer;
Número ou marcador · p. 44 g) Consultoria e gestão de eventos turísticos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade principal e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota do sócio único, Abelardo Mário Lombole, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do sócio único, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 44 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 44 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 44 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 44 c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Abelardo Mário Lombole.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício económico e lucros)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício económico da sociedade é anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que não estiver previsto no presente contrato de sociedade será aplicável o disposto no Código Comercial e demais legislação subsidiária.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 44 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Zibia Grupo & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101058816, a entidade legal supra citada entre:
Texto do artigo · p. 44 Ildo Zacarias Zibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105217244I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Abril de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 44 Sérgio Hélio Belarmino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100326974B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Zibia Grupo & Filhos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 3, Rua da OJM, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de construção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 44 b) Construção de monumentos;
Número ou marcador · p. 44 c) Edifícios de estrutura de betão armado ou pré-esforçado,
Número ou marcador · p. 44 d) Construção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 44 e) Demolições;
Número ou marcador · p. 45 f) Trabalhos de carpintaria, de toscos e de limpos;
Número ou marcador · p. 45 g) Caixilharias metálicas e de vidro;
Número ou marcador · p. 45 h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 45 i) Canalização de água e de esgotos;
Número ou marcador · p. 45 j) Instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 45 k) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 45 l) No capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) Ildo Zacarias Zibia, com uma quota de dezanove mil meticais, representativa de 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Sérgio Hélio Belarmino, com uma quota de mil meticais, representativa de 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Administração, gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios, bastando as assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia reunir-se-á uma vez ao ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Inhambane, 16 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 45 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  2. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Muchipe Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 63, casa n.º 113, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede social, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 42: a) Limpeza geral e jardinagem;
  10. Número ou marcador, página 42: b) Limpeza e manutenção industrial;
  11. Número ou marcador, página 42: c) Importação e comércio de material de higiene e segurança no trabalho.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas:
  16. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a 50% e pertencentes à sócia Gertrudes Yolanda Ricardo Cossa; e
  17. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a 50% e pertencentes ao sócio Fernando Conta Júnior.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo. Estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 43: (Direcção geral)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela do diretorgeral devidamente nomeado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 43: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 43: Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 43: Renco Irem Construções, Limitada
  53. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Renco Irem
  54. Texto do artigo, página 43: Construções, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101052869, cujo capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128, n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a nomeação dos órgãos sociais da sociedade e nomeação do director geral da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 43: Na sequência das deliberações tomadas, foi deliberado por unanimidade que a composição do conselho de administração será a seguinte:
  56. Texto do artigo, página 43: a) Doutor Giovanni Rubini para Presidente de Conselho de Administração;
  57. Texto do artigo, página 43: b) Engenheiro Simone Bittoni para administrador executivo;
  58. Texto do artigo, página 43: c) Leonel Mouzinho Alberto Carlos para administrador não executivo.
  59. Texto do artigo, página 43: Para o cargo de director geral da sociedade foi indicado para o cargo o senhor Luca Della Rocca.
  60. Texto do artigo, página 43: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  61. Texto do artigo, página 43: Pemba, 20 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 43: Yunn Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 18 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.068-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 43: (Firma e sede)
  66. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a designação de Yunn Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 1-7, bairro Infulene D, província de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação do sócio único, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal
  75. Texto do artigo, página 44: o desenvolvimento de actividades de hotelaria e turismo:
  76. Número ou marcador, página 44: a) Providenciar serviços de restauração;
  77. Número ou marcador, página 44: b) Providenciar serviços de acomodação e transporte;
  78. Número ou marcador, página 44: c) Providenciar serviços para eventos;
  79. Número ou marcador, página 44: d) Providenciar serviços de catering;
  80. Número ou marcador, página 44: e) Providenciar serviços de limpeza, ornamentação e lavandaria;
  81. Número ou marcador, página 44: f) Gestão e manutenção de espaços de lazer;
  82. Número ou marcador, página 44: g) Consultoria e gestão de eventos turísticos.
  83. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade principal e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  84. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota do sócio único, Abelardo Mário Lombole, equivalente a 100% do capital social.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  90. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do sócio único, mediante deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  92. Número ou marcador, página 44: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  93. Número ou marcador, página 44: a) A modalidade do aumento do capital;
  94. Número ou marcador, página 44: b) O montante do aumento do capital;
  95. Número ou marcador, página 44: c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas.
  96. Número ou marcador, página 44: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Abelardo Mário Lombole.
  100. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  105. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 44: (Exercício económico e lucros)
  108. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico da sociedade é anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  109. Número ou marcador, página 44: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  112. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
  113. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
  114. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
  116. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  117. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 44: (Integração de lacunas)
  119. Texto do artigo, página 44: Tudo o que não estiver previsto no presente contrato de sociedade será aplicável o disposto no Código Comercial e demais legislação subsidiária.
  120. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Téc-
  121. Texto do artigo, página 44: nico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 44: Zibia Grupo & Filhos, Limitada
  123. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101058816, a entidade legal supra citada entre:
  124. Texto do artigo, página 44: Ildo Zacarias Zibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105217244I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Abril de dois mil e quinze; e
  125. Texto do artigo, página 44: Sérgio Hélio Belarmino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100326974B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 44: Denominação, sede e duração
  128. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Zibia Grupo & Filhos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  129. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 3, Rua da OJM, cidade de Inhambane.
  130. Número ou marcador, página 44: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da data de celebração do presente contrato.
  131. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 44: Objecto
  133. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de construção, nomeadamente:
  134. Número ou marcador, página 44: a) Construção de edifícios;
  135. Número ou marcador, página 44: b) Construção de monumentos;
  136. Número ou marcador, página 44: c) Edifícios de estrutura de betão armado ou pré-esforçado,
  137. Número ou marcador, página 44: d) Construção de estruturas metálicas;
  138. Número ou marcador, página 44: e) Demolições;
  139. Número ou marcador, página 45: f) Trabalhos de carpintaria, de toscos e de limpos;
  140. Número ou marcador, página 45: g) Caixilharias metálicas e de vidro;
  141. Número ou marcador, página 45: h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  142. Número ou marcador, página 45: i) Canalização de água e de esgotos;
  143. Número ou marcador, página 45: j) Instalações de iluminação;
  144. Número ou marcador, página 45: k) Limpeza e conservação de edifícios;
  145. Número ou marcador, página 45: l) No capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 45: Capital
  148. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  149. Número ou marcador, página 45: a) Ildo Zacarias Zibia, com uma quota de dezanove mil meticais, representativa de 95% do capital social;
  150. Número ou marcador, página 45: b) Sérgio Hélio Belarmino, com uma quota de mil meticais, representativa de 5% do capital social.
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 45: Administração, gerência da sociedade
  153. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios, bastando as assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  154. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  155. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão
  157. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 45: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  159. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia reunir-se-á uma vez ao ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 45: Morte ou interdição
  162. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  163. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 45: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Inhambane, 16 de Outubro de 2018. —
  167. Texto do artigo, página 45: A Conservadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 46: INM
  169. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  170. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  171. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  172. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  173. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  174. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  175. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  176. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  177. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  178. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  179. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  180. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  181. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  182. Título de secção, página 46: Delegações:
  183. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  184. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  185. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  186. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  187. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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