III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2019

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Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kimraj Ishwarlall; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Graham Peter Brandling.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) Têm direito de preferência na cessão,
Texto do artigo · p. 36 total ou parcial, de quotas a terceiros e pela ordem a seguir indicada:
Número ou marcador · p. 36 a) Os sócios;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, Kimraj Ishwarlall.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Nomeação
Texto do artigo · p. 36 É nomeado administrador da sociedade Mammoth International, Limitada o sócio Kimraj Ishwarlall para condições de movi-
Texto do artigo · p. 36 mentação das contas bancárias e todos os assuntos relacionados com a sociedade e é válida uma só assinatura dele para emitir cheques, fazer pagamentos e mais casos se necessários com a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mariscos do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade do dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída entre: Abdul Latif Mamade Mussa e Zuber Abdul Razak uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mariscos do Norte, Limitada, com sede na Rua do Porto, Pebane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Mariscos do Norte, Limitada com sede na Rua do Porto, Pebane, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Atividade pesqueira de aquacultura e psicultura;
Número ou marcador · p. 36 b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos pesqueiros e seus derivados com importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados ou secos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 36 d) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 36 f) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 36 g) Gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 36 h) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 36 i) Compra e venda com importação e exportação de bens e equipamentos e produtos para patrimónios pessoais e terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Zuber Abdul Razak, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administracão
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Zuber Abdul Razak, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade é necessaria a assinatura conjunta dos dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 37 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos, os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 37 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles nas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 37 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 37 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 37 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MB Enterprizes, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100613212, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios:
Texto do artigo · p. 37 Jan Hendrik Muller, sócio detentor de 45% das quotas da sociedade; Diwan Muller, sócio detentor de 45% das quotas da sociedade; e
Texto do artigo · p. 37 António Alfredo Zitha, sócio detentor de 10% das quotas da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Esteve como convidada a senhora Zelda Norden, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em Morrumbene-Sede, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A00333529, emitido pelas autoridades sul-africanas, a quatro de Agosto de dois mil e dezanove, que manifestou o interesse em adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 37 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade e livremente que os sócios Diwan Muller e António Alfredo Zitha cedem a favor da sociedade que redistribui pelos sócios Jan Hendrik Muller e a nova sócia Zelda Norden, e foi indicado como representante da sociedade o senhor Jan Hendrik Muller.
Texto do artigo · p. 37 Por conseguinte, ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social e passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 38 a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente a Jan Hendrik Muller;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a Zelda Norden.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis prestações suple-mentares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos de que ela necessite nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 38 .............................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração comercial e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jan Hendrik Muller.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade, basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Inhambane, 10 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Miloro Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101179044, uma entidade denominada Miloro Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Walter de Osvaldo Luís Nguirazi, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 400, quarteirão 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304612287B, emitido a quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Helton Silvestre Cumbe, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na Machava, casa n.º 171, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104299264P, emitido a um de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Miloro Serviços, Limitada, e tem a sede na Avenida das FPLM, n.º 832, no distrito municipal Kamavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar surcusais dentro e fora do país quando for conviniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de diversos serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio geral, fornecimento de material de escritório e outros bens com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente ao sócio Walter de Osvaldo Nguirazi, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 b) Outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente ao sócio Helton Silvestre Cumbe, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas perante
Texto do artigo · p. 38 Silvestre Luís Cumbe e Osvaldo Raimundo Luís Nguirazi, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Miro Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101164926, uma entidade denominada Miro Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor Luisovitch Riquelme Pino, casado, de 41 anos de idade, natural de Moscovo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189025A, emitido a 2 de Julho de 2015, válido até 2 de Julho de 2020, e residente na cidade
Texto do artigo · p. 39 de Matola, Rua Eusébio da Silva Ferreira, no bairro da Matola A, quarteirão 46, casa n.º 164, Matola.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Miro Informática, Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoio, rés-do-chão, n.º 42/44, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de material de informática;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda de internet;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 39 d) Venda de material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, titulada pelo único sócio por cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em qualquer aumento do capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção das participações sociais de que seja titular, o que deve ser exercido nos termos de direito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio poderá dividir e/ou ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Decisões)
Texto do artigo · p. 39 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 39 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 b) A prática de qualquer acto de desposição sobre bens e/ou direitos das sociedades da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 39 c) A celebração, modificação ou concepção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pela gerência;
Número ou marcador · p. 39 d) Concessão de empréstimo a gerentes e/ou a trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 39 f) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 39 a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 39 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 39 c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
Número ou marcador · p. 39 d) Dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 40 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mova & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101200973, a entidade legal supra constituída por: Buramo Abdula Johar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100030792M, emitido a 22 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Mova & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, província de Inhambane, podendo, sempre que julgar conveniente, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços em geral e de transporte de passageiros, cargas, veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 40 c) Corretagens de automóveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 40 d) Mecânica geral e electricidade auto;
Número ou marcador · p. 40 e) Venda e montagem de sistemas de segurança, tais como: câmaras, alarme, rastreadores de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 f) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 40 g) Construção civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Buramo Abdula Johar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia gera reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Buramo Abdula Johar, o qual poderá gerir e administrar a sociedade, cuja assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Movimentos bancários)
Texto do artigo · p. 40 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio único, Buramo Abdula Johar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, 20 de Agosto de 2019. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mozcom Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade comercial Mozcom Agri, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100240963, tendo estado presentes e representados todos os sócios, deliberaram e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade da quota pertencente à sócia Phoenix Global DMCC, correspondente a 99.93% do capital social a favor da nova sócia Phoenix Foods Mauritius, tendo o sócio Eklavya Girish Chandra, e a sociedade tendo prescindido do direito de preferência na aquisição da referida quota. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e dezassete milhões, setecentos e oitenta e oito mil e oitenta meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Phoenix Foods Mauritius, com uma quota no valor nominal de duzentos e dezassete milhões e seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) Eklavya Girish Chandra, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula noventa e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 MSAC Global Services Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209520, uma entidade denominada MSAC Global Services Consulting, Limitada. Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido a 20 de Abril de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 41 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de MSAC Global Services Consulting Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels, n.º 241, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 41 O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de consultoria, administração e acessoria com representatividade, estudos e projectos, imobiliária, outras áreas depois de obtidas as respectivas licenças ou alvarás, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Representação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 41 a 51% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão.
Número ou marcador · p. 41 Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão
Texto do artigo · p. 41 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Órgãos de soberania
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio maioritário, mas os dois sócios ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos socios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Representação
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e na dissolução por acordo os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, de acordo com a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Balanço
Texto do artigo · p. 41 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Alteração
Texto do artigo · p. 41 Qualquer alteração do contrato de sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Omissão
Texto do artigo · p. 41 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 MSAC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209512, uma entidade denominada MSAC Moçambique, Limitada. Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido a 20 de Abril de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 41 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominacao e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de MSAC Moçambique, Limitada, e e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels, n.º 241, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 42 O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de consultoria, administração e acessoria com representatividade, compra, venda, produção industrial de sacos, embalagens comerciais e industriais, outras áreas depois de obtidas as respectivas licenças ou alvarás, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Representação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
Número ou marcador · p. 42 Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão
Texto do artigo · p. 42 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos de soberania
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo socio maioritário, mas os dois sócios ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos socios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Representação
Texto do artigo · p. 42 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e na dissolução por acordo os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, de acordo com a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Balanço
Texto do artigo · p. 42 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Alteração
Texto do artigo · p. 42 Qualquer alteração do contrato de sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Omissão
Texto do artigo · p. 42 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Muchipe Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101225097, uma entidade denominada Muchipe Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gertrudes Yolanda Ricardo Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851494F, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 42 Fernando Conta Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104093152A, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Capital social
  2. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim destribuídas:
  3. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kimraj Ishwarlall; e
  4. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Graham Peter Brandling.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) Têm direito de preferência na cessão,
  11. Texto do artigo, página 36: total ou parcial, de quotas a terceiros e pela ordem a seguir indicada:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Os sócios;
  13. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO Administração
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, Kimraj Ishwarlall.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 36: Nomeação
  19. Texto do artigo, página 36: É nomeado administrador da sociedade Mammoth International, Limitada o sócio Kimraj Ishwarlall para condições de movi-
  20. Texto do artigo, página 36: mentação das contas bancárias e todos os assuntos relacionados com a sociedade e é válida uma só assinatura dele para emitir cheques, fazer pagamentos e mais casos se necessários com a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 36: Omissões
  23. Texto do artigo, página 36: Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 36: Mariscos do Norte, Limitada
  26. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade do dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída entre: Abdul Latif Mamade Mussa e Zuber Abdul Razak uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mariscos do Norte, Limitada, com sede na Rua do Porto, Pebane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mariscos do Norte, Limitada com sede na Rua do Porto, Pebane, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 36: Duração
  32. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 36: Objecto
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 36: a) Atividade pesqueira de aquacultura e psicultura;
  37. Número ou marcador, página 36: b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos pesqueiros e seus derivados com importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados ou secos em estabelecimentos especializados;
  38. Número ou marcador, página 36: c) Importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  39. Número ou marcador, página 36: d) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  40. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  41. Número ou marcador, página 36: f) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  42. Número ou marcador, página 36: g) Gestão de recursos financeiros;
  43. Número ou marcador, página 36: h) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  44. Número ou marcador, página 36: i) Compra e venda com importação e exportação de bens e equipamentos e produtos para patrimónios pessoais e terceiros.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 36: Capital
  49. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 36: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  51. Número ou marcador, página 36: b) Zuber Abdul Razak, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 36: Administracão
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Zuber Abdul Razak, que são desde já nomeados administradores.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  56. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade é necessaria a assinatura conjunta dos dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  57. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  62. Texto do artigo, página 37: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos, os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 37: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  67. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  68. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  69. Número ou marcador, página 37: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  70. Número ou marcador, página 37: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade
  73. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles nas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  77. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  78. Número ou marcador, página 37: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  79. Número ou marcador, página 37: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e/ou mandatários da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 37: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e/ou mandatários.
  81. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelos administradores da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  83. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  86. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  87. Texto do artigo, página 37: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 37: Distribuição de dividendos
  90. Texto do artigo, página 37: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  91. Número ou marcador, página 37: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  92. Número ou marcador, página 37: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  93. Número ou marcador, página 37: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 37: Prestação de capital
  96. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 37: MB Enterprizes, Limitada
  106. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100613212, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios:
  107. Texto do artigo, página 37: Jan Hendrik Muller, sócio detentor de 45% das quotas da sociedade; Diwan Muller, sócio detentor de 45% das quotas da sociedade; e
  108. Texto do artigo, página 37: António Alfredo Zitha, sócio detentor de 10% das quotas da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social.
  109. Texto do artigo, página 37: Esteve como convidada a senhora Zelda Norden, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em Morrumbene-Sede, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A00333529, emitido pelas autoridades sul-africanas, a quatro de Agosto de dois mil e dezanove, que manifestou o interesse em adquirir as quotas cedidas.
  110. Texto do artigo, página 37: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade e livremente que os sócios Diwan Muller e António Alfredo Zitha cedem a favor da sociedade que redistribui pelos sócios Jan Hendrik Muller e a nova sócia Zelda Norden, e foi indicado como representante da sociedade o senhor Jan Hendrik Muller.
  111. Texto do artigo, página 37: Por conseguinte, ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social e passam a ter a seguinte redacção:
  112. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente
  117. Texto do artigo, página 38: a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente a Jan Hendrik Muller;
  118. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a Zelda Norden.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suple-mentares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos de que ela necessite nos termos e condições fixados por lei.
  120. Texto do artigo, página 38: .............................................................................
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 38: (Administração comercial e representação)
  123. Número ou marcador, página 38: Um) A administração comercial e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jan Hendrik Muller.
  124. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  125. Texto do artigo, página 38: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  126. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, 10 de Outubro de 2019. —
  127. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 38: Miloro Serviços, Limitada
  129. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101179044, uma entidade denominada Miloro Serviços, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 38: Walter de Osvaldo Luís Nguirazi, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 400, quarteirão 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304612287B, emitido a quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  131. Texto do artigo, página 38: Helton Silvestre Cumbe, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na Machava, casa n.º 171, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104299264P, emitido a um de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  132. Texto do artigo, página 38: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  133. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  136. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Miloro Serviços, Limitada, e tem a sede na Avenida das FPLM, n.º 832, no distrito municipal Kamavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar surcusais dentro e fora do país quando for conviniente.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 38: Duração
  139. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 38: Objecto
  142. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de diversos serviços;
  144. Número ou marcador, página 38: b) Comércio geral, fornecimento de material de escritório e outros bens com importação e exportação.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 38: Capital social
  149. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  150. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente ao sócio Walter de Osvaldo Nguirazi, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  151. Número ou marcador, página 38: b) Outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente ao sócio Helton Silvestre Cumbe, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  152. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 38: Gerência
  155. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas perante
  156. Texto do artigo, página 38: Silvestre Luís Cumbe e Osvaldo Raimundo Luís Nguirazi, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  159. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  160. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  163. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  166. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 38: Miro Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101164926, uma entidade denominada Miro Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor Luisovitch Riquelme Pino, casado, de 41 anos de idade, natural de Moscovo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189025A, emitido a 2 de Julho de 2015, válido até 2 de Julho de 2020, e residente na cidade
  173. Texto do artigo, página 39: de Matola, Rua Eusébio da Silva Ferreira, no bairro da Matola A, quarteirão 46, casa n.º 164, Matola.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  176. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Miro Informática, Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  177. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  180. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoio, rés-do-chão, n.º 42/44, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em:
  185. Número ou marcador, página 39: a) Venda de material de informática;
  186. Número ou marcador, página 39: b) Venda de internet;
  187. Número ou marcador, página 39: c) Venda de material de escritório;
  188. Número ou marcador, página 39: d) Venda de material eléctrico e electrónico.
  189. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, titulada pelo único sócio por cem por cento (100%) do capital social.
  193. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  194. Número ou marcador, página 39: Três) Em qualquer aumento do capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção das participações sociais de que seja titular, o que deve ser exercido nos termos de direito.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  197. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 39: (Cessão e oneração de quotas)
  200. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio poderá dividir e/ou ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  201. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 39: (Decisões)
  204. Texto do artigo, página 39: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio.
  208. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  210. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberadas pelo sócio.
  211. Número ou marcador, página 39: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 39: Competência da assembleia geral
  214. Texto do artigo, página 39: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
  215. Número ou marcador, página 39: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
  216. Número ou marcador, página 39: b) A prática de qualquer acto de desposição sobre bens e/ou direitos das sociedades da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
  217. Número ou marcador, página 39: c) A celebração, modificação ou concepção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pela gerência;
  218. Número ou marcador, página 39: d) Concessão de empréstimo a gerentes e/ou a trabalhadores da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 39: e) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; e
  220. Número ou marcador, página 39: f) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 39: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  223. Número ou marcador, página 39: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  224. Número ou marcador, página 39: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  228. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
  231. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  232. Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  233. Número ou marcador, página 39: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido realizadas;
  234. Número ou marcador, página 39: c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
  235. Número ou marcador, página 39: d) Dividendos do sócio.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  238. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  242. Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Téc-
  244. Texto do artigo, página 40: nico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 40: Mova & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101200973, a entidade legal supra constituída por: Buramo Abdula Johar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100030792M, emitido a 22 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  249. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Mova & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, província de Inhambane, podendo, sempre que julgar conveniente, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  253. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto actividades nas áreas de:
  254. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços em geral e de transporte de passageiros, cargas, veículos e equipamentos;
  255. Número ou marcador, página 40: b) Venda e aluguer de viaturas;
  256. Número ou marcador, página 40: c) Corretagens de automóveis e imóveis;
  257. Número ou marcador, página 40: d) Mecânica geral e electricidade auto;
  258. Número ou marcador, página 40: e) Venda e montagem de sistemas de segurança, tais como: câmaras, alarme, rastreadores de veículos automóveis;
  259. Número ou marcador, página 40: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
  260. Número ou marcador, página 40: g) Construção civil.
  261. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Buramo Abdula Johar.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  267. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  271. Texto do artigo, página 40: A assembleia gera reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
  274. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Buramo Abdula Johar, o qual poderá gerir e administrar a sociedade, cuja assinatura obriga a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 40: (Movimentos bancários)
  278. Texto do artigo, página 40: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio único, Buramo Abdula Johar.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  281. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  284. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  285. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, 20 de Agosto de 2019. —
  286. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 40: Mozcom Agri, Limitada
  288. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade comercial Mozcom Agri, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100240963, tendo estado presentes e representados todos os sócios, deliberaram e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade da quota pertencente à sócia Phoenix Global DMCC, correspondente a 99.93% do capital social a favor da nova sócia Phoenix Foods Mauritius, tendo o sócio Eklavya Girish Chandra, e a sociedade tendo prescindido do direito de preferência na aquisição da referida quota. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  289. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e dezassete milhões, setecentos e oitenta e oito mil e oitenta meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  293. Número ou marcador, página 40: a) Phoenix Foods Mauritius, com uma quota no valor nominal de duzentos e dezassete milhões e seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula três por cento do capital social; e
  294. Número ou marcador, página 40: b) Eklavya Girish Chandra, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula noventa e três por cento do capital social.
  295. Texto do artigo, página 40: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  296. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 41: MSAC Global Services Consulting, Limitada
  298. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209520, uma entidade denominada MSAC Global Services Consulting, Limitada. Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido a 20 de Abril de 2015, em Maputo; e
  299. Texto do artigo, página 41: Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F. Constituem entre si uma sociedade por
  300. Texto do artigo, página 41: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  303. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de MSAC Global Services Consulting Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels, n.º 241, terceiro andar.
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 41: Duração
  306. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 41: Objecto da sociedade
  309. Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de consultoria, administração e acessoria com representatividade, estudos e projectos, imobiliária, outras áreas depois de obtidas as respectivas licenças ou alvarás, importação e exportação.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 41: Representação
  312. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 41: Capital
  315. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente
  317. Texto do artigo, página 41: a 51% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano;
  318. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine.
  319. Número ou marcador, página 41: Dois) Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão.
  320. Número ou marcador, página 41: Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 41: Cessão
  323. Texto do artigo, página 41: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 41: Órgãos de soberania
  326. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio maioritário, mas os dois sócios ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos socios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  327. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  330. Texto do artigo, página 41: Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 41: Representação
  333. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  336. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e na dissolução por acordo os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, de acordo com a sua deliberação.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 41: Balanço
  339. Texto do artigo, página 41: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 41: Alteração
  342. Texto do artigo, página 41: Qualquer alteração do contrato de sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 41: Omissão
  345. Texto do artigo, página 41: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 41: MSAC Moçambique, Limitada
  348. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209512, uma entidade denominada MSAC Moçambique, Limitada. Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido a 20 de Abril de 2015, em Maputo; e
  349. Texto do artigo, página 41: Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F. Constituem entre si uma sociedade por
  350. Texto do artigo, página 41: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 41: Denominacao e sede
  353. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de MSAC Moçambique, Limitada, e e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels, n.º 241, terceiro andar.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 42: Duração
  356. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  357. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 42: Objecto da sociedade
  359. Texto do artigo, página 42: O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de consultoria, administração e acessoria com representatividade, compra, venda, produção industrial de sacos, embalagens comerciais e industriais, outras áreas depois de obtidas as respectivas licenças ou alvarás, importação e exportação.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 42: Representação
  362. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 42: Capital
  365. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano;
  367. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine.
  368. Número ou marcador, página 42: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
  369. Número ou marcador, página 42: Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  370. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 42: Cessão
  372. Texto do artigo, página 42: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 42: Órgãos de soberania
  375. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo socio maioritário, mas os dois sócios ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos socios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  376. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  379. Texto do artigo, página 42: Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 42: Representação
  382. Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  385. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e na dissolução por acordo os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, de acordo com a sua deliberação.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 42: Balanço
  388. Texto do artigo, página 42: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 42: Alteração
  391. Texto do artigo, página 42: Qualquer alteração do contrato de sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 42: Omissão
  394. Texto do artigo, página 42: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 42: Muchipe Serviços, Limitada
  397. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101225097, uma entidade denominada Muchipe Serviços, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gertrudes Yolanda Ricardo Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851494F, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  399. Texto do artigo, página 42: Fernando Conta Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104093152A, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
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